| Reqte | Marcos Ferreira da Silva |
| Reqdo |
Anderson Mariano Diamantino
Advogado: Inacio Jose de Sousa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2025 |
Mudança de Magistrado
"Auxiliar 1 vaga 2 (1ª Vara do Juizado Especial Cível) para Auxiliar 2 vaga 3 (1ª Vara do Juizado Especial Cível)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0011771-60.2023.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que registrei a execução. Certifico ainda que, de acordo com o Comunicado CG 1789/2017, o processo de conhecimento será arquivado e os autos tramitarão em apartado no processo dependente registrado (numeração própria). Nada Mais. |
| 27/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido e, até a presente data, o requerido não se manifestou em relação ao r. despacho retro. Nada Mais. |
| 28/05/2025 |
Mudança de Magistrado
"Auxiliar 1 vaga 2 (1ª Vara do Juizado Especial Cível) para Auxiliar 2 vaga 3 (1ª Vara do Juizado Especial Cível)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0011771-60.2023.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que registrei a execução. Certifico ainda que, de acordo com o Comunicado CG 1789/2017, o processo de conhecimento será arquivado e os autos tramitarão em apartado no processo dependente registrado (numeração própria). Nada Mais. |
| 27/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido e, até a presente data, o requerido não se manifestou em relação ao r. despacho retro. Nada Mais. |
| 27/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Atualize-se o valor do débito. 2) Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), no valor atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE. 3) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para que compareça em Cartório a fim de efetuar o preenchimento do Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, observando-se que será possível a transferência apenas para conta corrente. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 4) Na inércia do(a) demandado(a), registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. 5) Int. Advogados(s): Inacio Jose de Sousa (OAB 324743/SP) |
| 10/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. 1) Atualize-se o valor do débito. 2) Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), no valor atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE. 3) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para que compareça em Cartório a fim de efetuar o preenchimento do Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, observando-se que será possível a transferência apenas para conta corrente. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 4) Na inércia do(a) demandado(a), registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. 5) Int. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2023 |
Petição Juntada
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| 10/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 48/49 transitou em julgado em 06/10/2023. Nada Mais |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 56/57: Ciente. No mais, certifique-se o trânsito em julgado e, após, intime-se o autor para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Inacio Jose de Sousa (OAB 324743/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 56/57: Ciente. No mais, certifique-se o trânsito em julgado e, após, intime-se o autor para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Petição Juntada
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| 26/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597004032TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Marcos Ferreira da Silva Diligência : 21/09/2023 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Plantão - Juizados |
| 12/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e CONDENO o réu a pagar-lhe a quantia de R$ 9.297,00, com correção monetária pela tabela prática do E. TJSP e juros de 1% ao mês desde o vencimento de cada parcela, conforme instrumento do contrato de transação de fls. 6/8. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. P. I. C. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. P. I. C. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Advogados(s): Inacio Jose de Sousa (OAB 324743/SP) |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e CONDENO o réu a pagar-lhe a quantia de R$ 9.297,00, com correção monetária pela tabela prática do E. TJSP e juros de 1% ao mês desde o vencimento de cada parcela, conforme instrumento do contrato de transação de fls. 6/8. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. P. I. C. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. P. I. C. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). |
| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70212930-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/09/2023 10:46 |
| 06/09/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e CONDENO o réu a pagar-lhe a quantia de R$ 9.297,00, com correção monetária pela tabela prática do E. TJSP e juros de 1% ao mês desde o vencimento de cada parcela, conforme instrumento do contrato de transação de fls. 6/8. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. P. I. C. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. P. I. C. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). |
| 06/09/2023 |
Termo de Audiência Expedido
VISTOS. Concedo o prazo de 5 dias para regularização da representação pelo patrono do réu. Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Publicada em audiência, saem as partes devidamente intimadas. Nada mais." |
| 05/09/2023 |
Ato ordinatório
A audiência virtual foi cadastrada na plataforma Teams, da Microsoft, e o link de acesso enviado às partes via e-mail. O link de acesso à audiência não é individual, portanto, poderá ser reencaminhado pelo patrono à parte ou eventual testemunha, se necessário. Recomenda-se a todos que participarão da audiência virtual o seguinte: 1) o ingresso pelo link da sala virtual com minutos de antecedência, para que, no horário de início da audiência, todos já estejam a aguardar a admissão na sala e sejam prontamente admitidos; 2) a utilização de sala física e equipamentos adequados para a realização do ato, a fim de evitar ruídos externos e deslocamentos durante o ato, pois todos deverão permanecer sentados; 3) a utilização de trajes adequados à formalidade do ato a ser realizado. Eventual atraso para ingresso na sala ou para habilitação de câmera e microfone poderá acarretar consequências processuais desfavoráveis. Conforme o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, a ausência do autor acarretará a extinção do processo, ao passo que, de acordo com o art. 20 da mesma lei, a ausência do réu implicará que sejam reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Quanto às testemunhas, a admissão do ingresso de cada uma delas na sala virtual poderá demorar, na medida em que serão ouvidas separadamente, de modo que deverão aguardar conectadas até que sejam admitidas. Eventuais requerimentos e/ou informações acerca da audiência devem ser direcionados para: rafaeloli@tjsp.jus.br. |
| 01/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA554800507TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - Juizado Destinatário : Anderson Mariano Diamantino Diligência : 28/06/2023 |
| 01/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA554800484TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Instrução e Julgamento - Juizado Destinatário : Marcos Ferreira da Silva Diligência : 28/06/2023 |
| 22/06/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - Juizado |
| 22/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Instrução e Julgamento - Juizado |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/06/2023 |
Audiência
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 06/09/2023 Hora 14:00 Local: Sala Auxiliar 1 Situacão: Realizada |
| 25/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes com a advertência de que na necessidade da oitiva de testemunhas, estas deverão comparecer independentemente de intimação. Int. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2023 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 17/02/2023 |
Atermação Expedida
Termo de Ajuizamento - Geral - Juizado |
| 17/02/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/11/2023 | Cumprimento de sentença (0011771-60.2023.8.26.0004) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/09/2023 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |