| Reqte |
Beatriz Banuls Borges
Advogado: Marcelo Spaziani Dorsa |
| Reqdo |
Kenio Damilo de Sousa Dias ME
Advogado: Flavio Christensen Nobre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
fffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffff |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2024 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Tendo em vista que a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos procedimentos instituído pelos juizados especiais cíveis e admitida em qualquer fase do curso processual, a teor do artigo 3º, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, nos termos do art. 57 "caput", da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 526, § 3º do Código de Processo Civil e do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Em havendo depósito judicial, deverá o beneficiário apresentar os dados bancários para transferência, conforme Formulário MLE (disponível no sítio eletrônico do TJSP), fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento. A parte não assistida por advogado deverá comparecer em Cartório para informar os dados bancários. Desde logo, autorizo a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico. Retire-se de pauta a audiência designada, se o caso. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, com os procedimentos e cautelas de praxe. Advogados(s): Flavio Christensen Nobre (OAB 211772/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 18/03/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Tendo em vista que a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos procedimentos instituído pelos juizados especiais cíveis e admitida em qualquer fase do curso processual, a teor do artigo 3º, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, nos termos do art. 57 "caput", da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 526, § 3º do Código de Processo Civil e do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Em havendo depósito judicial, deverá o beneficiário apresentar os dados bancários para transferência, conforme Formulário MLE (disponível no sítio eletrônico do TJSP), fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento. A parte não assistida por advogado deverá comparecer em Cartório para informar os dados bancários. Desde logo, autorizo a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico. Retire-se de pauta a audiência designada, se o caso. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, com os procedimentos e cautelas de praxe. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 27/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
fffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffff |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2024 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Tendo em vista que a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos procedimentos instituído pelos juizados especiais cíveis e admitida em qualquer fase do curso processual, a teor do artigo 3º, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, nos termos do art. 57 "caput", da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 526, § 3º do Código de Processo Civil e do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Em havendo depósito judicial, deverá o beneficiário apresentar os dados bancários para transferência, conforme Formulário MLE (disponível no sítio eletrônico do TJSP), fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento. A parte não assistida por advogado deverá comparecer em Cartório para informar os dados bancários. Desde logo, autorizo a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico. Retire-se de pauta a audiência designada, se o caso. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, com os procedimentos e cautelas de praxe. Advogados(s): Flavio Christensen Nobre (OAB 211772/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 18/03/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Tendo em vista que a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos procedimentos instituído pelos juizados especiais cíveis e admitida em qualquer fase do curso processual, a teor do artigo 3º, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, nos termos do art. 57 "caput", da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 526, § 3º do Código de Processo Civil e do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Em havendo depósito judicial, deverá o beneficiário apresentar os dados bancários para transferência, conforme Formulário MLE (disponível no sítio eletrônico do TJSP), fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento. A parte não assistida por advogado deverá comparecer em Cartório para informar os dados bancários. Desde logo, autorizo a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico. Retire-se de pauta a audiência designada, se o caso. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, com os procedimentos e cautelas de praxe. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70044831-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/02/2024 14:28 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Manifeste-se a requerente em réplica à contestação no prazo de 15 dias, inclusive para especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, sob pena de julgamento antecipado. Intime-se. Advogados(s): Flavio Christensen Nobre (OAB 211772/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 23/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a requerente em réplica à contestação no prazo de 15 dias, inclusive para especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, sob pena de julgamento antecipado. Intime-se. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contestação(ões) - sem ato |
| 09/02/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70028645-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/02/2024 15:40 |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA635282277TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Kenio Damilo de Sousa Dias ME Diligência : 28/12/2023 |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2023 Teor do ato: Em que pese a certidão de fls. 48, por ora deixo de decretar a revelia do requerido, uma vez que não houve expedição de carta de citação no endereço da pessoa jurídica indicada na inicial, na Rua Mofarrej, 348, conj 512 São Paulo. Desse modo, expeça-se a referida carta de citação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em que pese a certidão de fls. 48, por ora deixo de decretar a revelia do requerido, uma vez que não houve expedição de carta de citação no endereço da pessoa jurídica indicada na inicial, na Rua Mofarrej, 348, conj 512 São Paulo. Desse modo, expeça-se a referida carta de citação. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao site dos Correios, conforme Comunicado CG nº 05/2018, constatei que a carta de citação às fls. 43 foi devidamente recebida, no entanto o AR não voltou automaticamente, sendo assim foi necessário o cancelamento da carta supramencionada, a fim de que os autos pudessem seguir normalmente no Fluxo Digital sem nenhuma pendência. Certifico, ainda, que decorreu o prazo legal e, até a presente data, os requeridos não apresentaram contestação nos presentes autos. Nada Mais. |
| 16/11/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA554858762TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Kenio Damilo de Sousa Dias Diligência : 26/07/2023 |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70162606-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 17:37 |
| 19/07/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 19/07/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a apresentação das provas pertinentes, utilizando-se dos serviços de nuvem (Google Drive, One Drive, Dropbox, dentre outros), devendo informar o link, a fim de facilitar o acesso às partes aos conteúdos de mídia. No mais, cite-se a parte ré para contestar em 15 dias. Na contestação, a parte ré deverá indicar, desde logo, o interesse na realização da audiência de conciliação, a fim de garantir maior efetividade e rápido julgamento do processo, em se tratando de matéria exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, as provas forem de natureza documental. Int. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a apresentação das provas pertinentes, utilizando-se dos serviços de nuvem (Google Drive, One Drive, Dropbox, dentre outros), devendo informar o link, a fim de facilitar o acesso às partes aos conteúdos de mídia. No mais, cite-se a parte ré para contestar em 15 dias. Na contestação, a parte ré deverá indicar, desde logo, o interesse na realização da audiência de conciliação, a fim de garantir maior efetividade e rápido julgamento do processo, em se tratando de matéria exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, as provas forem de natureza documental. Int. |
| 16/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Contestação |
| 28/02/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |