1010668-98.2023.8.26.0004 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Obrigações
Foro
Foro Regional IV - Lapa
Vara
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Juiz
Fredison Capeline

Partes do processo

Reqte  Beatriz Banuls Borges
Advogado:  Marcelo Spaziani Dorsa  
Reqdo  Kenio Damilo de Sousa Dias ME
Advogado:  Flavio Christensen Nobre  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
27/03/2024 Arquivado Definitivamente
fffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffff
20/03/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930
19/03/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0162/2024 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Tendo em vista que a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos procedimentos instituído pelos juizados especiais cíveis e admitida em qualquer fase do curso processual, a teor do artigo 3º, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, nos termos do art. 57 "caput", da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 526, § 3º do Código de Processo Civil e do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Em havendo depósito judicial, deverá o beneficiário apresentar os dados bancários para transferência, conforme Formulário MLE (disponível no sítio eletrônico do TJSP), fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento. A parte não assistida por advogado deverá comparecer em Cartório para informar os dados bancários. Desde logo, autorizo a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico. Retire-se de pauta a audiência designada, se o caso. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, com os procedimentos e cautelas de praxe. Advogados(s): Flavio Christensen Nobre (OAB 211772/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP)
18/03/2024 Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Tendo em vista que a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos procedimentos instituído pelos juizados especiais cíveis e admitida em qualquer fase do curso processual, a teor do artigo 3º, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, nos termos do art. 57 "caput", da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 526, § 3º do Código de Processo Civil e do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Em havendo depósito judicial, deverá o beneficiário apresentar os dados bancários para transferência, conforme Formulário MLE (disponível no sítio eletrônico do TJSP), fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento. A parte não assistida por advogado deverá comparecer em Cartório para informar os dados bancários. Desde logo, autorizo a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico. Retire-se de pauta a audiência designada, se o caso. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, com os procedimentos e cautelas de praxe.
15/03/2024 Conclusos para Sentença
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/07/2023 Petições Diversas
09/02/2024 Contestação
28/02/2024 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.