| Reqte |
Juliana de Souza Macedo Lopes
Advogado: Milton Modesto de Sousa |
| Reqdo |
Leomar Francisco Lopes
Advogada: Fernanda Genehr Ferreira Advogada: Adine Beatriz Strapazzon Antunes |
| Perito | Rodolfo César Mato Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70275219-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 15:18 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70253947-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2025 13:47 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1964/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 451: Defere-se o parcelamento das custas, em 10 parcelas, sendo a primeira em 5 dias e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes (ou primeiro dia útil seguinte). Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70275219-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 15:18 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70253947-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2025 13:47 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1964/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 451: Defere-se o parcelamento das custas, em 10 parcelas, sendo a primeira em 5 dias e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes (ou primeiro dia útil seguinte). Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70245160-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 14:42 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1832/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1832/2025 Teor do ato: Nos termos dos arts. 1.097 e 1.098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), a(s) parte(s) requerida(s) deverá(ão) comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, que deverão ser pagas nas respectivas guias, nos termos da r. sentença de fls. 403/406, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme planilha de cálculo que segue. No silêncio, será expedido carta de intimação pessoal da parte, com prazo de 60 dias úteis, observado os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Não recolhida taxa judiciária relativa às guias DARE-SP, expeça-se certidão de inscrição de dívida ativa. Exercício 2025 - o valor da UFESP é de R$ 37,02. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 29/09/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos dos arts. 1.097 e 1.098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), a(s) parte(s) requerida(s) deverá(ão) comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, que deverão ser pagas nas respectivas guias, nos termos da r. sentença de fls. 403/406, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme planilha de cálculo que segue. No silêncio, será expedido carta de intimação pessoal da parte, com prazo de 60 dias úteis, observado os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Não recolhida taxa judiciária relativa às guias DARE-SP, expeça-se certidão de inscrição de dívida ativa. Exercício 2025 - o valor da UFESP é de R$ 37,02. |
| 29/09/2025 |
Expedição de documento
UPJ - certidão - custas - justiça gratuita autor e réu não |
| 29/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 31/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006824-89.2025.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2025 Teor do ato: Vistos. O cumprimento de sentença/alienação judicial do imóvel deverá ocorrer por meio de incidente processual próprio. Certificado o trânsito em julgado da sentença proferida, dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva junto ao sistema. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O cumprimento de sentença/alienação judicial do imóvel deverá ocorrer por meio de incidente processual próprio. Certificado o trânsito em julgado da sentença proferida, dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva junto ao sistema. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70177436-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 12:11 |
| 22/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006525-15.2025.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2025 Teor do ato: Vistos. Não houve desmembramento do imóvel. A sentença é clara quanto a impossibilidade de divisão cômoda do bem. Assim sendo, não há que se falar em omissão da sentença quanto a possibilidade da alienação de apenas uma das casas existentes no terreno. Não haveria, sequer, possibilidade do registro desta alienação nos moldes como pretendido. A resistência da parte ré ficou flagrante pelas razões apresentadas na defesa. Assim sendo, rejeito os embargos de declaração diante da não configuração de uma das hipóteses de cabimento do presente recurso. Vê-se, no caso, que o embargante pretende a reforma da sentença , não sendo os embargos de declaração o meio processual adequado para tal fim. Int. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 18/06/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Não houve desmembramento do imóvel. A sentença é clara quanto a impossibilidade de divisão cômoda do bem. Assim sendo, não há que se falar em omissão da sentença quanto a possibilidade da alienação de apenas uma das casas existentes no terreno. Não haveria, sequer, possibilidade do registro desta alienação nos moldes como pretendido. A resistência da parte ré ficou flagrante pelas razões apresentadas na defesa. Assim sendo, rejeito os embargos de declaração diante da não configuração de uma das hipóteses de cabimento do presente recurso. Vê-se, no caso, que o embargante pretende a reforma da sentença , não sendo os embargos de declaração o meio processual adequado para tal fim. Int. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70146208-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2025 17:42 |
| 11/06/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70141608-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 11/06/2025 13:33 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1016697-67.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Juliana de Souza Macedo Lopes - Leomar Francisco Lopes e outros - Vistos. FLS. 425/428: manifeste-se a parte contrária, em 5 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: FERNANDA GENEHR FERREIRA (OAB 40260/SC), ADINE BEATRIZ STRAPAZZON ANTUNES (OAB 111025/RS), ADINE BEATRIZ STRAPAZZON ANTUNES (OAB 111025/RS), ADINE BEATRIZ STRAPAZZON ANTUNES (OAB 111025/RS), FERNANDA GENEHR FERREIRA (OAB 40260/SC), MILTON MODESTO DE SOUSA (OAB 162677/SP), FERNANDA GENEHR FERREIRA (OAB 40260/SC) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2025 Teor do ato: Vistos. FLS. 425/428: manifeste-se a parte contrária, em 5 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Adine Beatriz Strapazzon Antunes (OAB 111025/RS), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. FLS. 425/428: manifeste-se a parte contrária, em 5 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 08/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2025 |
Decurso de Prazo
Embargos tempestivos |
| 06/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.25.70137714-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/06/2025 14:25 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por Juliana de Souza Macedo contra Leomar Francisco Lopes, Maria da Lapa Lopes e Wellington Felipe Lopes para: a) declarar extinção do condomínio existente entre as partes sobre o imóvel em questão, objeto da matrícula nº 170.824, do 16º Registro de Imóveis de São Paulo; b) determinar a alienação judicial do imóvel fixando valor de R$ 999.792,00, dividindo-se o produto da venda entre os proprietários, após pagamento de eventuais tributos que recaiam sobre o bem, na proporção de cada quota parte. Sucumbentes, os réus arcarão com o pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor a parte cabente à autora de acordo com a avaliação do imóvel. P.R.I. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Adine Beatriz Strapazzon Antunes (OAB 111025/RS), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 15/05/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por Juliana de Souza Macedo contra Leomar Francisco Lopes, Maria da Lapa Lopes e Wellington Felipe Lopes para: a) declarar extinção do condomínio existente entre as partes sobre o imóvel em questão, objeto da matrícula nº 170.824, do 16º Registro de Imóveis de São Paulo; b) determinar a alienação judicial do imóvel fixando valor de R$ 999.792,00, dividindo-se o produto da venda entre os proprietários, após pagamento de eventuais tributos que recaiam sobre o bem, na proporção de cada quota parte. Sucumbentes, os réus arcarão com o pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor a parte cabente à autora de acordo com a avaliação do imóvel. P.R.I. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70111226-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 17:49 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 396/397: sobre a proposta apresentada pela parte ré, manifeste-se a parte autora, em cinco dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Adine Beatriz Strapazzon Antunes (OAB 111025/RS), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 396/397: sobre a proposta apresentada pela parte ré, manifeste-se a parte autora, em cinco dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70104681-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 16:01 |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70100181-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2025 15:27 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: Vistos. Os laudos apresentados pela autora indicam avaliação de R$ 499.896,43 para totalidade do imóvel objeto da matrícula nº 170.824 do 16º CRI, onde foram construídos dois sobrados e não para cada sobrado. Esclareçam, pois, as partes. No mais, diga autora se tem interesse na alienação de sua quota parte aos réus, apresentando sua proposta. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Adine Beatriz Strapazzon Antunes (OAB 111025/RS), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os laudos apresentados pela autora indicam avaliação de R$ 499.896,43 para totalidade do imóvel objeto da matrícula nº 170.824 do 16º CRI, onde foram construídos dois sobrados e não para cada sobrado. Esclareçam, pois, as partes. No mais, diga autora se tem interesse na alienação de sua quota parte aos réus, apresentando sua proposta. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70086734-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2025 18:09 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Adine Beatriz Strapazzon Antunes (OAB 111025/RS), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias. |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70082898-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 10:20 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.80010665-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2025 16:49 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Diante do alegado e requerido às fls. 377/378, abra-se nova vista ao Ministério Público para que diga se tem interesse em atuar no presente feito. 2) Fls. 377/378: A possibilidade de desmembramento/fracionamento do imóvel é questão controvertida e, tal como decidido nos autos, será solucionada por meio da produção da prova pericial. 3) Quanto à responsabilidade pelos pagamento dos honorários periciais, reporto-me às decisões de fls. 335/337 e 349. 4) Arbitro os honorários periciais em R$ 5.100,00, valor que se mostra condizente com o trabalho que será desenvolvido. Intime-se a parte ré para depósito dos honorários, no prazo de dez dias. Após, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, que deverão ser concluídos em 30 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Adine Beatriz Strapazzon Antunes (OAB 111025/RS), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Diante do alegado e requerido às fls. 377/378, abra-se nova vista ao Ministério Público para que diga se tem interesse em atuar no presente feito. 2) Fls. 377/378: A possibilidade de desmembramento/fracionamento do imóvel é questão controvertida e, tal como decidido nos autos, será solucionada por meio da produção da prova pericial. 3) Quanto à responsabilidade pelos pagamento dos honorários periciais, reporto-me às decisões de fls. 335/337 e 349. 4) Arbitro os honorários periciais em R$ 5.100,00, valor que se mostra condizente com o trabalho que será desenvolvido. Intime-se a parte ré para depósito dos honorários, no prazo de dez dias. Após, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, que deverão ser concluídos em 30 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70063150-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 14:07 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70057769-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2025 17:14 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Adine Beatriz Strapazzon Antunes (OAB 111025/RS), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70054603-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 10/03/2025 14:44 |
| 10/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente o Sr. Perito para se manifestar sobre a decisão de fls. 349, no prazo de cinco dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Adine Beatriz Strapazzon Antunes (OAB 111025/RS), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se novamente o Sr. Perito para se manifestar sobre a decisão de fls. 349, no prazo de cinco dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Intimação PERITO-SM |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70272777-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 27/09/2024 18:33 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70271347-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 26/09/2024 17:51 |
| 25/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2024 Teor do ato: 1) Fls. 347: Dê-se ciência às partes. 2) No mais, diante do manifestado às fls. 340/341, para realização da perícia, nomeio perito judicial o Dr. Rodolfo César Matos. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte ré, no prazo de cinco dias, contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 04/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
1) Fls. 347: Dê-se ciência às partes. 2) No mais, diante do manifestado às fls. 340/341, para realização da perícia, nomeio perito judicial o Dr. Rodolfo César Matos. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte ré, no prazo de cinco dias, contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70240368-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/08/2024 18:34 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2024 Teor do ato: Vistos. A fim de se evitar futura arguição de nulidade, diante do alegado e requerido às fls. 340/341, abra-se vista ao Ministério Público para que esclareça se tem interesse em atuar no presente feito. No mais, fica mantida a decisão de fls. 335/337 por seus próprios fundamentos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fim de se evitar futura arguição de nulidade, diante do alegado e requerido às fls. 340/341, abra-se vista ao Ministério Público para que esclareça se tem interesse em atuar no presente feito. No mais, fica mantida a decisão de fls. 335/337 por seus próprios fundamentos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70213706-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2024 22:19 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: Vistos (art. 357 do CPC). Juliana de Souza Macedo ajuizou ação de extinção de condomínio cumulada com alienação judicial contra Leomar Francisco Lopes, Maria da Lapa Lopes e Wellington Felipe Lopes, alegando, em síntese, ser proprietária do imóvel indicado na inicial em condomínio com os réus, os quais não tem interesse em adquirir a parte ideal pertencente à autora (1/6) nem na venda do bem a terceiros. Discorre sobre a impossibilidade de divisão cômoda do bem. Pede a declaração de extinção do condomínio existente entre as partes e a alienação judicial do bem. Requer a concessão da gratuidade processual. Junta documentos (fls. 07/58). Deferiu-se a gratuidade requerida (fls. 107/108). Os réus foram citados e apresentaram contestação às fls. 120/133. Inicialmente, pedem a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Preliminarmente, apontam incorreção do valor atribuído à causa; sustentam inépcia da inicial por falta de documentos mínimos à propositura da ação; falta de interesse de agir em razão da impossibilidade de fracionamento do bem; e inadequação da via eleita, uma vez que os fatos alegados na inicial poderiam ter sido apresentados na ação nº 1015425-38.2023.8.26.0004. Pedem a reunião do presente feito com a ação indicada para julgamento em conjunto e a suspensão do feito a fim de viabilizar tentativa de composição pacífica da lide. No mérito, afirmam que, em razão de divergências existentes entre as partes, os réus ajuizaram a ação mencionada por meio da qual pretende a cobrança dos alugueis decorrentes do uso exclusivo de uma das edificações existentes no terreno. Discorrem sobre a impossibilidade de fracionamento do imóvel, uma vez que a autora é proprietária de apenas 1/6 do imóvel. Pedem a condenação da autora no pagamento de multa por litigância de má-fé. Juntam documentos (fls. 134/209). Houve réplica (fls. 213/224). Indeferiu-se a gratuidade requerida pelos réus (fls. 233). Rejeitada preliminar de conexão entre a presente demanda e a ação de arbitramento de aluguel proposta pelos réus em face da autora (fls. 268/269). É o relatório. Inicialmente , afasta-se a preliminar de incorreção do valor da causa, uma vez que corretamente atribuído pela parte autora, correspondente ao valor venal do imóvel cuja extinção de condomínio existente entre as partes de pretende. Afasta-se, ainda, a arguição de inépcia da inicial, uma vez que, apesar de alegado, os réus não discriminaram quais seriam os documentos mínimos e indispensáveis à propositura da presente ação. Com efeito, controvertem-se as partes quanto à possibilidade/viabilidade de fracionamento do imóvel, uma vez que, segundo alegado nos autos, no terreno foram erigidas duas edificações. Importa ressaltar que, além da possibilidade física, o imóvel deve comportar também possibilidade de divisão jurídica, sem que haja alteração de sua essência, diminuição considerável de valor ou comprometimento de sua utilidade (art. 87 do Código Civil). Para solução da controvérsia, mostra-se necessária tão somente a produção de prova técnica, consistente na vistoria/avaliação do imóvel, sendo desnecessária a produção da prova oral para os fins pretendidos pelos réus. Isto posto, digam os réus, em cinco dias, se têm interesse na produção de prova pericial para apuração da possibilidade de fracionamento do bem, ressaltando que, acaso positiva a resposta, ficarão responsáveis pelo adiantamento dos honorários periciais. Após, tornem os autos conclusos para nomeação de perito ou julgamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 26/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos (art. 357 do CPC). Juliana de Souza Macedo ajuizou ação de extinção de condomínio cumulada com alienação judicial contra Leomar Francisco Lopes, Maria da Lapa Lopes e Wellington Felipe Lopes, alegando, em síntese, ser proprietária do imóvel indicado na inicial em condomínio com os réus, os quais não tem interesse em adquirir a parte ideal pertencente à autora (1/6) nem na venda do bem a terceiros. Discorre sobre a impossibilidade de divisão cômoda do bem. Pede a declaração de extinção do condomínio existente entre as partes e a alienação judicial do bem. Requer a concessão da gratuidade processual. Junta documentos (fls. 07/58). Deferiu-se a gratuidade requerida (fls. 107/108). Os réus foram citados e apresentaram contestação às fls. 120/133. Inicialmente, pedem a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Preliminarmente, apontam incorreção do valor atribuído à causa; sustentam inépcia da inicial por falta de documentos mínimos à propositura da ação; falta de interesse de agir em razão da impossibilidade de fracionamento do bem; e inadequação da via eleita, uma vez que os fatos alegados na inicial poderiam ter sido apresentados na ação nº 1015425-38.2023.8.26.0004. Pedem a reunião do presente feito com a ação indicada para julgamento em conjunto e a suspensão do feito a fim de viabilizar tentativa de composição pacífica da lide. No mérito, afirmam que, em razão de divergências existentes entre as partes, os réus ajuizaram a ação mencionada por meio da qual pretende a cobrança dos alugueis decorrentes do uso exclusivo de uma das edificações existentes no terreno. Discorrem sobre a impossibilidade de fracionamento do imóvel, uma vez que a autora é proprietária de apenas 1/6 do imóvel. Pedem a condenação da autora no pagamento de multa por litigância de má-fé. Juntam documentos (fls. 134/209). Houve réplica (fls. 213/224). Indeferiu-se a gratuidade requerida pelos réus (fls. 233). Rejeitada preliminar de conexão entre a presente demanda e a ação de arbitramento de aluguel proposta pelos réus em face da autora (fls. 268/269). É o relatório. Inicialmente , afasta-se a preliminar de incorreção do valor da causa, uma vez que corretamente atribuído pela parte autora, correspondente ao valor venal do imóvel cuja extinção de condomínio existente entre as partes de pretende. Afasta-se, ainda, a arguição de inépcia da inicial, uma vez que, apesar de alegado, os réus não discriminaram quais seriam os documentos mínimos e indispensáveis à propositura da presente ação. Com efeito, controvertem-se as partes quanto à possibilidade/viabilidade de fracionamento do imóvel, uma vez que, segundo alegado nos autos, no terreno foram erigidas duas edificações. Importa ressaltar que, além da possibilidade física, o imóvel deve comportar também possibilidade de divisão jurídica, sem que haja alteração de sua essência, diminuição considerável de valor ou comprometimento de sua utilidade (art. 87 do Código Civil). Para solução da controvérsia, mostra-se necessária tão somente a produção de prova técnica, consistente na vistoria/avaliação do imóvel, sendo desnecessária a produção da prova oral para os fins pretendidos pelos réus. Isto posto, digam os réus, em cinco dias, se têm interesse na produção de prova pericial para apuração da possibilidade de fracionamento do bem, ressaltando que, acaso positiva a resposta, ficarão responsáveis pelo adiantamento dos honorários periciais. Após, tornem os autos conclusos para nomeação de perito ou julgamento do feito. Intime-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70178849-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2024 17:14 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 298/329: Dê-se ciência à parte autora. Após, considerando que a parte ré não concorda com as avaliações apresentadas pela parte autora, tornem os autos conclusos para saneamento do feito. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 298/329: Dê-se ciência à parte autora. Após, considerando que a parte ré não concorda com as avaliações apresentadas pela parte autora, tornem os autos conclusos para saneamento do feito. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70165018-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2024 09:59 |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70161330-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2024 17:44 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Rejeita-se a alegação de existência de conexão entre a presente demanda e a ação de arbitramento de aluguel proposta pelos réus em face da autora, uma vez que o art. 55, caput, do CPC, é claro ao dispor que "reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido e a causa de pedir". No presente caso, pretende a autora a extinção de condomínio existente entre as partes sobre o imóvel indicado na inicial, ao passo que na ação indicada na contestação, os réus buscam o arbitramento de aluguel pelo da autora - ré naquela demanda - do bem em questão. Vê-se, portanto, que tanto o pedido quanto a causa de pedir destas ações não guardam relação entre si. Poderá, entretanto, haver aproveitamento da prova pericial, única que se revela pertinente. 2) Assim sendo, digam as partes se tem interesse na realização da avaliação do imóvel por perito do juízo ou apresentem 3 avaliações realizadas por imobiliárias idôneas para fixação do preço de mercado do imóvel. Prazo de 15 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Rejeita-se a alegação de existência de conexão entre a presente demanda e a ação de arbitramento de aluguel proposta pelos réus em face da autora, uma vez que o art. 55, caput, do CPC, é claro ao dispor que "reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido e a causa de pedir". No presente caso, pretende a autora a extinção de condomínio existente entre as partes sobre o imóvel indicado na inicial, ao passo que na ação indicada na contestação, os réus buscam o arbitramento de aluguel pelo da autora - ré naquela demanda - do bem em questão. Vê-se, portanto, que tanto o pedido quanto a causa de pedir destas ações não guardam relação entre si. Poderá, entretanto, haver aproveitamento da prova pericial, única que se revela pertinente. 2) Assim sendo, digam as partes se tem interesse na realização da avaliação do imóvel por perito do juízo ou apresentem 3 avaliações realizadas por imobiliárias idôneas para fixação do preço de mercado do imóvel. Prazo de 15 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70127777-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/05/2024 09:45 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2024 Teor do ato: Vistos. A apresentação da documentação solicitada é medida que compete à parte, e não ao Cartório. Intime-se a parte ré para cumprir o determinado às fls. 233 apresentando a certidão de objeto e pé da ação mencionada na contestação ou comprovar a impossibilidade de obtenção de tal documento junto ao Cartório. Prazo: 10 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A apresentação da documentação solicitada é medida que compete à parte, e não ao Cartório. Intime-se a parte ré para cumprir o determinado às fls. 233 apresentando a certidão de objeto e pé da ação mencionada na contestação ou comprovar a impossibilidade de obtenção de tal documento junto ao Cartório. Prazo: 10 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70100602-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 22/04/2024 20:13 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 236/238: Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos. Rejeito-os, porém, diante da inexistência dos vícios suscitados pela embargante. Constata-se, no caso, que a embargante demonstra seu inconformismo com o que fora decidido, pretendendo, assim, sua reforma, o que não se admite em sede de embargos de declaração. Não obstante, vale registrar que as demais preliminares arguidas em contestação serão apreciadas no saneamento/julgamento do feito. Por fim, fica ressaltado que, apesar de tramitar na mesma Vara Cível, a ação indicada na contestação, foi distribuída a Magistrado diverso, de modo que, para apuração dos fatos alegados na referida peça defensiva, notadamente a necessidade de reunião das ações para julgamento conjunto, a parte ré/embargante deverá cumprir o determinado às fls. 233. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 08/04/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 236/238: Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos. Rejeito-os, porém, diante da inexistência dos vícios suscitados pela embargante. Constata-se, no caso, que a embargante demonstra seu inconformismo com o que fora decidido, pretendendo, assim, sua reforma, o que não se admite em sede de embargos de declaração. Não obstante, vale registrar que as demais preliminares arguidas em contestação serão apreciadas no saneamento/julgamento do feito. Por fim, fica ressaltado que, apesar de tramitar na mesma Vara Cível, a ação indicada na contestação, foi distribuída a Magistrado diverso, de modo que, para apuração dos fatos alegados na referida peça defensiva, notadamente a necessidade de reunião das ações para julgamento conjunto, a parte ré/embargante deverá cumprir o determinado às fls. 233. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração são tempestivos. Nada Mais. |
| 01/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.24.70077605-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/04/2024 16:14 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Da análise dos documentos de fls. 179/188 e 189/198, verifica-se que os réus, juntos, perceberam no último ano rendimentos superiores a R$ 300.000,00, que evidencia sua capacidade econômica para recolhimento das custas processuais. Indefere-se, assim, a gratuidade requerida. 2) Intimem-se os autos para juntarem aos autos, em dez dias, cópia da inicial e a certidão de objeto e pé dos autos da ação mencionada na contestação. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Da análise dos documentos de fls. 179/188 e 189/198, verifica-se que os réus, juntos, perceberam no último ano rendimentos superiores a R$ 300.000,00, que evidencia sua capacidade econômica para recolhimento das custas processuais. Indefere-se, assim, a gratuidade requerida. 2) Intimem-se os autos para juntarem aos autos, em dez dias, cópia da inicial e a certidão de objeto e pé dos autos da ação mencionada na contestação. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70051061-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/03/2024 16:00 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70036122-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 14:12 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Atentas à exigência contida na Resolução nº 809/2019 de remuneração dos conciliadores, a ser arbitrada pelo juiz coordenador do CEJUSC, com observância da tabela publicada no sítio eletrônico do TJSP, digam as partes, em dez dias, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo fornecer, de antemão, seus endereços eletrônicos, bem como o de seus procuradores, para viabilizar a marcação da audiência. 2) Havendo concordância de ambas as partes, com fundamento no art. 139, V, do CPC, designe-se audiência de conciliação junto ao Cejusc, a qual será realizada pela via virtual (ou seja, por videoconferência). Por isso as partes e seus patronos não deverão comparecer ao Fórum. A seguir, intimem-se as partes pela Imprensa Oficial. O link será encaminhado pelo Cejusc. 3) Na mesma oportunidade, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. 4) Na hipótese de terem sido juntados novos documentos em réplica, a parte contrária deverá se pronunciar nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 09/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Atentas à exigência contida na Resolução nº 809/2019 de remuneração dos conciliadores, a ser arbitrada pelo juiz coordenador do CEJUSC, com observância da tabela publicada no sítio eletrônico do TJSP, digam as partes, em dez dias, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo fornecer, de antemão, seus endereços eletrônicos, bem como o de seus procuradores, para viabilizar a marcação da audiência. 2) Havendo concordância de ambas as partes, com fundamento no art. 139, V, do CPC, designe-se audiência de conciliação junto ao Cejusc, a qual será realizada pela via virtual (ou seja, por videoconferência). Por isso as partes e seus patronos não deverão comparecer ao Fórum. A seguir, intimem-se as partes pela Imprensa Oficial. O link será encaminhado pelo Cejusc. 3) Na mesma oportunidade, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. 4) Na hipótese de terem sido juntados novos documentos em réplica, a parte contrária deverá se pronunciar nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70027702-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/02/2024 18:38 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: 1) Certifico e dou fé que a contestação retro é tempestiva. 2) Certifico, ainda, que anotei o(a) patrono(a) do(a) requerido(a) junto ao sistema SAJ para recebimento das publicações. 3) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Certifico e dou fé que a contestação retro é tempestiva. 2) Certifico, ainda, que anotei o(a) patrono(a) do(a) requerido(a) junto ao sistema SAJ para recebimento das publicações. 3) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. |
| 23/01/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70011645-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/01/2024 20:50 |
| 07/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630924765TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria da Lapa Lopes Diligência : 04/12/2023 |
| 07/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630924748TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leomar Francisco Lopes Diligência : 04/12/2023 |
| 30/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630924779TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wellington Felipe Lopes Diligência : 27/11/2023 |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2023 Teor do ato: Vistos, 1) Concedo à autora os benefícios da gratuidade processual. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3) Cite-se , por carta, e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 17/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, 1) Concedo à autora os benefícios da gratuidade processual. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3) Cite-se , por carta, e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70267607-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2023 17:43 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Vistos. Diante dos fatos alegados às fls. 63/64, para análise da gratuidade requerida, intime-se a autora para juntar aos autos, em dez dias, cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho mencionado (deverá ser juntado como documento sigiloso). Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante dos fatos alegados às fls. 63/64, para análise da gratuidade requerida, intime-se a autora para juntar aos autos, em dez dias, cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho mencionado (deverá ser juntado como documento sigiloso). Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70255399-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2023 12:34 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise da alegada hipossuficiência, necessária a juntada das duas últimas declarações do IRPF da parte autora (devem ser juntadas como documentos sigilosos) - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda - ou, caso não esteja obrigada a declarar o IR, preencha e assine a declaração de isenção (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view), atentando-se que a falsa declaração sujeita às sanções civis, administrativas e penais. Traga, também, comprovante de regularidade de seu CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp). No mais, em caso de pedido de gratuidade, para comprovar a necessidade do benefício, a própria parte deve entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login e tirar print da tela que se abrirá após o login. Nesta tela constam as Declarações do IRPF, observando-se que em caso de situação Processada, a parte deverá juntar a própria declaração integral, em documento sigiloso. Caso a parte seja isenta, aparecerá Não entregue e, ao clicar no respectivo ano, aparecerá Não consta entrega de declaração para este ano. Outra opção, em caso de dificuldade da parte em visualizar tais informações, é entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login, clicar em autorização de acesso, cadastrar CPF do advogado/terceiro e validade da autorização, viabilizando que o patrono e/ou terceiro tenha acesso às informações acima indicadas para subsidiar o pedido de gratuidade e comprovar a isenção do IRPF. Prazo de quinze dias. Intime-se. Sr(a) Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 04/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Para análise da alegada hipossuficiência, necessária a juntada das duas últimas declarações do IRPF da parte autora (devem ser juntadas como documentos sigilosos) - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda - ou, caso não esteja obrigada a declarar o IR, preencha e assine a declaração de isenção (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view), atentando-se que a falsa declaração sujeita às sanções civis, administrativas e penais. Traga, também, comprovante de regularidade de seu CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp). No mais, em caso de pedido de gratuidade, para comprovar a necessidade do benefício, a própria parte deve entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login e tirar print da tela que se abrirá após o login. Nesta tela constam as Declarações do IRPF, observando-se que em caso de situação Processada, a parte deverá juntar a própria declaração integral, em documento sigiloso. Caso a parte seja isenta, aparecerá Não entregue e, ao clicar no respectivo ano, aparecerá Não consta entrega de declaração para este ano. Outra opção, em caso de dificuldade da parte em visualizar tais informações, é entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login, clicar em autorização de acesso, cadastrar CPF do advogado/terceiro e validade da autorização, viabilizando que o patrono e/ou terceiro tenha acesso às informações acima indicadas para subsidiar o pedido de gratuidade e comprovar a isenção do IRPF. Prazo de quinze dias. Intime-se. Sr(a) Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2024 |
Contestação |
| 08/02/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2024 |
Indicação de Provas |
| 01/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/04/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 26/09/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 27/09/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 10/03/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 12/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 11/06/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/07/2025 | Cumprimento de sentença (0006525-15.2025.8.26.0004) |
| 29/07/2025 | Cumprimento de sentença (0006824-89.2025.8.26.0004) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |