| Exeqte |
Condomínio Edifício Vila das Flores Bloco C Edifício das Petúnias
Advogado: Milton Modesto de Sousa |
| Exectdo |
João Paulo Figueiredo de Moraes
Advogado: Jasson Estevam de Moraes Filho |
| Credor | Banco Bradesco S.A. |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70024398-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 11:16 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2188/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2188/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas, por publicação, acerca da designação dos seguintes dias, horários e local para a realização do novo leilão judicial eletrônico determinado neste processo: 1ª Praça: começará no dia 23/02/2026, às 12h00min, encerrando-se no dia 26/02/2026, às 17h:00min; 2ª Praça (se necessária): terá início no dia 26/02/2026, às 12h:00min, encerrando-se em 19/03/2026, às 17h:00min. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jasson Estevam de Moraes Filho (OAB 115882/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes intimadas, por publicação, acerca da designação dos seguintes dias, horários e local para a realização do novo leilão judicial eletrônico determinado neste processo: 1ª Praça: começará no dia 23/02/2026, às 12h00min, encerrando-se no dia 26/02/2026, às 17h:00min; 2ª Praça (se necessária): terá início no dia 26/02/2026, às 12h:00min, encerrando-se em 19/03/2026, às 17h:00min. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70024398-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 11:16 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2188/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2188/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas, por publicação, acerca da designação dos seguintes dias, horários e local para a realização do novo leilão judicial eletrônico determinado neste processo: 1ª Praça: começará no dia 23/02/2026, às 12h00min, encerrando-se no dia 26/02/2026, às 17h:00min; 2ª Praça (se necessária): terá início no dia 26/02/2026, às 12h:00min, encerrando-se em 19/03/2026, às 17h:00min. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jasson Estevam de Moraes Filho (OAB 115882/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes intimadas, por publicação, acerca da designação dos seguintes dias, horários e local para a realização do novo leilão judicial eletrônico determinado neste processo: 1ª Praça: começará no dia 23/02/2026, às 12h00min, encerrando-se no dia 26/02/2026, às 17h:00min; 2ª Praça (se necessária): terá início no dia 26/02/2026, às 12h:00min, encerrando-se em 19/03/2026, às 17h:00min. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70295823-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/12/2025 10:43 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2115/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2115/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro nova tentativa de praceamento do bem. Desta feita, ante a dificuldade anteriormente verificada para satisfação do crédito, poderá ser admitido, em segunda praça, lance mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Reputa-se que o percentual acima é suficiente para alienação do bem e satisfação do credor, sem, contudo, causar prejuízos em demasia à executada. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jasson Estevam de Moraes Filho (OAB 115882/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro nova tentativa de praceamento do bem. Desta feita, ante a dificuldade anteriormente verificada para satisfação do crédito, poderá ser admitido, em segunda praça, lance mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Reputa-se que o percentual acima é suficiente para alienação do bem e satisfação do credor, sem, contudo, causar prejuízos em demasia à executada. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70289539-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2025 14:10 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1902/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1902/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes do auto negativo de leilão. Em 15 dias manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jasson Estevam de Moraes Filho (OAB 115882/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes do auto negativo de leilão. Em 15 dias manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70270292-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 15:57 |
| 13/10/2025 |
Autos no Prazo
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| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes da manifestação pelo leiloeiro às fls. 221/227, mormente das datas designadas para realização das praças(fls.222). Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que noticiem eventual insurgência em face dos termos da minuta apresentada. Em caso de silêncio, presumir-se-á a concordância tácita, com publicação do edital para ciência de eventuais interessados e prosseguimento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Jasson Estevam de Moraes Filho (OAB 115882/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes da manifestação pelo leiloeiro às fls. 221/227, mormente das datas designadas para realização das praças(fls.222). Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que noticiem eventual insurgência em face dos termos da minuta apresentada. Em caso de silêncio, presumir-se-á a concordância tácita, com publicação do edital para ciência de eventuais interessados e prosseguimento do leilão. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70205228-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/08/2025 18:20 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do ingresso do leiloeiro nos autos. Aguarde-se a realização das demais providencias para realização do leilão. No mais, fica autorizado à visitação ao imóvel em tela (Artigo 884, III do CPC), desde que haja comunicação previa ao ocupante do imóvel, cientificando-o da visita, com agendamento de data e horário. Fls. 207/214: Ciente. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jasson Estevam de Moraes Filho (OAB 115882/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do ingresso do leiloeiro nos autos. Aguarde-se a realização das demais providencias para realização do leilão. No mais, fica autorizado à visitação ao imóvel em tela (Artigo 884, III do CPC), desde que haja comunicação previa ao ocupante do imóvel, cientificando-o da visita, com agendamento de data e horário. Fls. 207/214: Ciente. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70185879-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 12:19 |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70185683-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 10:15 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a indicação do credor, nomeio leiloeiro o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian - JUCESP nº 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma Leilão Vip - www.leilaovip.com.br, com endereço à Praça dos Omaguás, n°. 98, Alto de Pinheiros - São Paulo/SP - CEP 05419-020 e endereço eletrônico para intimações contato@hastavip.com.Br, 2) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 3) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou - não será admitido). 4) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 5) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 8) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 9) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 10) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jasson Estevam de Moraes Filho (OAB 115882/SP), Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 28/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Ante a indicação do credor, nomeio leiloeiro o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian - JUCESP nº 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma Leilão Vip - www.leilaovip.com.br, com endereço à Praça dos Omaguás, n°. 98, Alto de Pinheiros - São Paulo/SP - CEP 05419-020 e endereço eletrônico para intimações contato@hastavip.com.Br, 2) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 3) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou - não será admitido). 4) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 5) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 8) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 9) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 10) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70180839-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2025 10:42 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2025 Teor do ato: Vistos. O exequente junta aos autos três avaliações de vendas elaboradas por corretores distintos, os quais avaliaram o imóvel penhorado nas quantias de R$ 320.000,00, R$ 340.000,00 e R$ 360.000,00. Intimado para manifestação, o executado restou inerte. Pois bem. A documentação juntada pelo condomínio é suficiente para que seja fixado pelo juízo o valor de venda do imóvel. Conforme constam das avaliações, os corretores efetuaram a avaliação do imóvel penhorado. Desta forma, ausente qualquer oposição das partes, reputo cabível atribuir ao imóvel o valor médio das avaliações em tela. Assim, homologo o valor de avaliação do bem na quantia de R$ 340.000,00. Dito isso, no prazo de 10 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando leiloeiro de sua preferência, desde que conveniado junto a este Tribunal de Justiça, ou informe se pretende a nomeação de leiloeiro pelo juízo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jasson Estevam de Moraes Filho (OAB 115882/SP), Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O exequente junta aos autos três avaliações de vendas elaboradas por corretores distintos, os quais avaliaram o imóvel penhorado nas quantias de R$ 320.000,00, R$ 340.000,00 e R$ 360.000,00. Intimado para manifestação, o executado restou inerte. Pois bem. A documentação juntada pelo condomínio é suficiente para que seja fixado pelo juízo o valor de venda do imóvel. Conforme constam das avaliações, os corretores efetuaram a avaliação do imóvel penhorado. Desta forma, ausente qualquer oposição das partes, reputo cabível atribuir ao imóvel o valor médio das avaliações em tela. Assim, homologo o valor de avaliação do bem na quantia de R$ 340.000,00. Dito isso, no prazo de 10 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando leiloeiro de sua preferência, desde que conveniado junto a este Tribunal de Justiça, ou informe se pretende a nomeação de leiloeiro pelo juízo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70180021-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 14:35 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2025 Teor do ato: Vistos. Em 10 dias manifeste-se o executado acerca das avaliações trazidas às fls. 187/189. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jasson Estevam de Moraes Filho (OAB 115882/SP), Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em 10 dias manifeste-se o executado acerca das avaliações trazidas às fls. 187/189. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70154756-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2025 17:32 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA764963160TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco Bradesco S.A. Diligência : 08/04/2025 |
| 15/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA764963139TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : João Paulo Figueiredo de Moraes Diligência : 08/04/2025 |
| 03/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/04/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Vistos. Em 05 dias indique o exequente o endereço em que se dará o cumprimento da carta, conforme determinado às fls. 167. Com a indicação, expeça-se carta de intimação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jasson Estevam de Moraes Filho (OAB 115882/SP), Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70060592-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2025 17:44 |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em 05 dias indique o exequente o endereço em que se dará o cumprimento da carta, conforme determinado às fls. 167. Com a indicação, expeça-se carta de intimação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70058828-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2025 15:10 |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70057779-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2025 17:17 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Previamente à avaliação do imóvel, necessário a formalização da penhora. Dito isso, prosseguindo com o ato expropriatório, a fim de se evitar eventual e futura alegação de nulidade, conforme constou da decisão de fls. 123, reputo prudente a intimação do proprietário que consta na matrícula do bem, mormente porque o documento de fls. 69 encontra-se ilegível. Não fosse só, ao que tudo indica, remete ao ano de 2001. Providencie, pois, o exequente a indicação do endereço, bem como recolha a taxa postal no prazo de 10 dias. Após, realizada a intimação do proprietário do imóvel e formalizada a penhora, este juízo deliberará acerca da avaliação do imóvel que eventualmente poderá ser realizada por oficial de justiça. Advogados(s): Jasson Estevam de Moraes Filho (OAB 115882/SP), Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Previamente à avaliação do imóvel, necessário a formalização da penhora. Dito isso, prosseguindo com o ato expropriatório, a fim de se evitar eventual e futura alegação de nulidade, conforme constou da decisão de fls. 123, reputo prudente a intimação do proprietário que consta na matrícula do bem, mormente porque o documento de fls. 69 encontra-se ilegível. Não fosse só, ao que tudo indica, remete ao ano de 2001. Providencie, pois, o exequente a indicação do endereço, bem como recolha a taxa postal no prazo de 10 dias. Após, realizada a intimação do proprietário do imóvel e formalizada a penhora, este juízo deliberará acerca da avaliação do imóvel que eventualmente poderá ser realizada por oficial de justiça. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70053467-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2025 17:39 |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2025 Teor do ato: "Ciência à parte interessada acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) conveniado(s), devendo se manifestar, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo". Advogados(s): Jasson Estevam de Moraes Filho (OAB 115882/SP), Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência à parte interessada acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) conveniado(s), devendo se manifestar, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo". |
| 27/02/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70033163-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2025 13:36 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a retomada do feito, levantando-se a suspensão, em razão do inadimplemento alegado. Para concretização do pedido de fls. 151, que desde logo defiro, traga o autor prova do recolhimento da taxa correlata em 10 dias. Com este cumprimento, tente-se pesquisa pelo sisbajud no valor indicado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jasson Estevam de Moraes Filho (OAB 115882/SP), Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a retomada do feito, levantando-se a suspensão, em razão do inadimplemento alegado. Para concretização do pedido de fls. 151, que desde logo defiro, traga o autor prova do recolhimento da taxa correlata em 10 dias. Com este cumprimento, tente-se pesquisa pelo sisbajud no valor indicado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70028896-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2025 16:55 |
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
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| 02/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls.136/137), suspendo o feito, /com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil, devendo o exequente informar, ao final do prazo avençado, se houve cumprimento. Aguarde-se provocação em arquivo próprio do SAJ. Com a publicação da presente, ficam as partes cientes de que, não havendo denúncia do acordo em até cinco dias seguintes à data da última parcela (27/12/2024) será presumido o cumprimento integral da transação e a execução será extinta (artigo 924, II, do CPC). Por fim, diante do acordo, desbloqueie-se as contas bancárias do executado. Intime-se. Advogados(s): Jasson Estevam de Moraes Filho (OAB 115882/SP), Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 27/08/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls.136/137), suspendo o feito, /com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil, devendo o exequente informar, ao final do prazo avençado, se houve cumprimento. Aguarde-se provocação em arquivo próprio do SAJ. Com a publicação da presente, ficam as partes cientes de que, não havendo denúncia do acordo em até cinco dias seguintes à data da última parcela (27/12/2024) será presumido o cumprimento integral da transação e a execução será extinta (artigo 924, II, do CPC). Por fim, diante do acordo, desbloqueie-se as contas bancárias do executado. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da habilitação e ingresso do executado nos autos. Resta, pois, suprida sua citação, sendo desnecessária a expedição de nova carta de citação. Dito isso, ausente pagamento do débito no prazo legal, no prazo de 10 dias manifeste-se o condomínio em termos de prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jasson Estevam de Moraes Filho (OAB 115882/SP), Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70235914-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 21:38 |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 26/08/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70235614-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/08/2024 17:21 |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da habilitação e ingresso do executado nos autos. Resta, pois, suprida sua citação, sendo desnecessária a expedição de nova carta de citação. Dito isso, ausente pagamento do débito no prazo legal, no prazo de 10 dias manifeste-se o condomínio em termos de prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 25/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70234149-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/08/2024 23:28 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se cartas de intimação, conforme determinado às fls. 123. Intime-se. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeçam-se cartas de intimação, conforme determinado às fls. 123. Intime-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70209889-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 16:19 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2024 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de dívida propter rem, entendo possível e viável o acolhimento da pretensão do condomínio credor. Defiro, assim, a penhora do apartamento nº 41, localizado no 4º andar do Edifício das Petúnias, bloco "C", integrante do Condomínio Vila das Flores, objeto da matrícula nº 89.115, registrado no 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, ficando nomeado depositário o proprio executado. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Providencie o credor o recolhimento da taxa postal e indicação do endereço para intimação do executado acerca da penhora e do encargo de depositário, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de impugnação. Por oportuno, a fim de se evitar eventual e futura alegação de nulidade, reputo prudente a intimação do proprietário que consta na matrícula do bem, mormente porque o documento de fls. 69 encontra-se ilegível. Não fosse só, ao que tudo indica, remete ao ano de 2001. Servirá esta decisão como TERMO DE PENHORA, cabendo à Serventia proceder à averbação junto a ARISP. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se de dívida propter rem, entendo possível e viável o acolhimento da pretensão do condomínio credor. Defiro, assim, a penhora do apartamento nº 41, localizado no 4º andar do Edifício das Petúnias, bloco "C", integrante do Condomínio Vila das Flores, objeto da matrícula nº 89.115, registrado no 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, ficando nomeado depositário o proprio executado. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Providencie o credor o recolhimento da taxa postal e indicação do endereço para intimação do executado acerca da penhora e do encargo de depositário, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de impugnação. Por oportuno, a fim de se evitar eventual e futura alegação de nulidade, reputo prudente a intimação do proprietário que consta na matrícula do bem, mormente porque o documento de fls. 69 encontra-se ilegível. Não fosse só, ao que tudo indica, remete ao ano de 2001. Servirá esta decisão como TERMO DE PENHORA, cabendo à Serventia proceder à averbação junto a ARISP. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70203183-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2024 10:51 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2024 Teor do ato: "Ciência à parte interessada acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) conveniado(s), devendo se manifestar, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo". Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência à parte interessada acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) conveniado(s), devendo se manifestar, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo". |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros,pelo Sistema SISBAJUD, conforme abaixo discriminado. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado: João Paulo Figueiredo de Moraes; Valor atualizado: R$13.155,99 Se frutífera a investidaconstritiva,intime-se a parte executada, com advogado constituído, por publicação no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado, bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do CPCl, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, a constrição será automaticamente convertida em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD e levantamento pela parte credora. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 26/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros,pelo Sistema SISBAJUD, conforme abaixo discriminado. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado: João Paulo Figueiredo de Moraes; Valor atualizado: R$13.155,99 Se frutífera a investidaconstritiva,intime-se a parte executada, com advogado constituído, por publicação no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado, bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do CPCl, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, a constrição será automaticamente convertida em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD e levantamento pela parte credora. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o inicio da execução forçada, porquanto o condomínio não juntou ao processo qualquer prova da entrega da carta ao condômino. Assim, conforme já deliberado às fls. 92, manifeste-se o condomínio. No silêncio, ao arquivo passando a fluir o prazo prescricional. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o inicio da execução forçada, porquanto o condomínio não juntou ao processo qualquer prova da entrega da carta ao condômino. Assim, conforme já deliberado às fls. 92, manifeste-se o condomínio. No silêncio, ao arquivo passando a fluir o prazo prescricional. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676394255TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : João Paulo Figueiredo de Moraes Diligência : 03/06/2024 |
| 27/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se NOVA carta de citação ao mesmo endereço. Consigno, porém, que será dever do exequente, sob pena de novo incidente, acostar prova de entrega da carta ao condômino. Intime-se. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se NOVA carta de citação ao mesmo endereço. Consigno, porém, que será dever do exequente, sob pena de novo incidente, acostar prova de entrega da carta ao condômino. Intime-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70098774-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2024 17:33 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2024 Teor do ato: Evidente que a regra do artigo 248, § 4.º do CPC traz presunção relativa de validade de carta de citação recebida em portaria de condomínio edilício. Contudo, o caso em voga exige análise individual, porquanto o condomínio é autor da ação. Ou seja, em última análise, estar-se-ia dando como válida a citação recebida pelo próprio autor. Portanto, tendo em vista a hierarquia do autor sobre o funcionário que assina a correspondência, concedo 10 dias ao requerente para que traga aos autos documento que comprove que a carta recebida em portaria efetivamente foi entregue/encaminhada à ré. Com a manifestação ou decurso, conclusos. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Evidente que a regra do artigo 248, § 4.º do CPC traz presunção relativa de validade de carta de citação recebida em portaria de condomínio edilício. Contudo, o caso em voga exige análise individual, porquanto o condomínio é autor da ação. Ou seja, em última análise, estar-se-ia dando como válida a citação recebida pelo próprio autor. Portanto, tendo em vista a hierarquia do autor sobre o funcionário que assina a correspondência, concedo 10 dias ao requerente para que traga aos autos documento que comprove que a carta recebida em portaria efetivamente foi entregue/encaminhada à ré. Com a manifestação ou decurso, conclusos. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2024 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA654612784TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : João Paulo Figueiredo de Moraes Diligência : 29/02/2024 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: Vistos, Recebo a emenda da inicial. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como carta e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 22/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/02/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, Recebo a emenda da inicial. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como carta e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70038073-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/02/2024 18:09 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Vistos, Previamente, providencie o condomínio a juntada de nova procuração, devidamente atualizada, porquanto aquele acostada aos autos remonta ao ano de 2018. Ademais, deve o condomínio esclarecer a legitimidade passiva do executado João Paulo, uma vez que a matricula do imóvel indica que o proprietário do imóvel é o Banco Bradesco (fls. 12), ao contrário do que afirma o condomínio às fls. 02. Necessário que o condomínio esclareça se o executado é proprietário ou possuidor do imóvel, juntando documentos para corroborar suas alegações. Concedo, pois, o prazo de 15 dias para emenda da inicial, sob pena de indeferimento. Finalmente, anoto que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia automática no sistema. Int. Sr(a). Advogado(a):Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP) |
| 19/02/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos, Previamente, providencie o condomínio a juntada de nova procuração, devidamente atualizada, porquanto aquele acostada aos autos remonta ao ano de 2018. Ademais, deve o condomínio esclarecer a legitimidade passiva do executado João Paulo, uma vez que a matricula do imóvel indica que o proprietário do imóvel é o Banco Bradesco (fls. 12), ao contrário do que afirma o condomínio às fls. 02. Necessário que o condomínio esclareça se o executado é proprietário ou possuidor do imóvel, juntando documentos para corroborar suas alegações. Concedo, pois, o prazo de 15 dias para emenda da inicial, sob pena de indeferimento. Finalmente, anoto que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia automática no sistema. Int. Sr(a). Advogado(a):Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2024 |
Emenda à Inicial |
| 05/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 17/07/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/08/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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