| Reqte |
Cristina Isabel Schultz Marques
Advogado: Marciano Bagatini Advogada: Carine Angela de David |
| Reconvinte |
André Luiz Scomparim Mandari
Advogado: Rodrigo Conforto de Moraes |
| Reqdo |
André Luiz Scomparim Mandari
Advogado: Rodrigo Conforto de Moraes |
| Reconvinda |
Cristina Isabel Schultz Marques
Advogado: Marciano Bagatini Advogada: Carine Angela de David |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70207795-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 16:34 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1405/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70207073-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 10:23 |
| 30/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70207795-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 16:34 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1405/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70207073-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 10:23 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1405/2025 Teor do ato: Nos termos dos arts. 1.097 e 1.098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), a(s) parte(s) requerida(s) deverá(ão) comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, que deverão ser pagas nas respectivas guias, nos termos da r. sentença/v. acórdão de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme planilha de cálculo que segue. No silêncio, será expedido carta de intimação pessoal da parte, com prazo de 60 dias úteis, observado os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Não recolhida taxa judiciária relativa às guias DARE-SP, expeça-se certidão de inscrição de dívida ativa. Exercício 2025 - o valor da UFESP é de R$ 37,02. Advogados(s): Carine Angela de David (OAB 252517/SP), Marciano Bagatini (OAB 355633/SP), Rodrigo Conforto de Moraes (OAB 436946/SP) |
| 25/08/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos dos arts. 1.097 e 1.098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), a(s) parte(s) requerida(s) deverá(ão) comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, que deverão ser pagas nas respectivas guias, nos termos da r. sentença/v. acórdão de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme planilha de cálculo que segue. No silêncio, será expedido carta de intimação pessoal da parte, com prazo de 60 dias úteis, observado os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Não recolhida taxa judiciária relativa às guias DARE-SP, expeça-se certidão de inscrição de dívida ativa. Exercício 2025 - o valor da UFESP é de R$ 37,02. |
| 25/08/2025 |
Expedição de documento
UPJ - certidão - custas - justiça gratuita autor e réu não |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído (exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO "INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO") para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá conter demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias, este processo de conhecimento será arquivado, dando-se baixa no sistema. Advogados(s): Carine Angela de David (OAB 252517/SP), Marciano Bagatini (OAB 17547/SC), Rodrigo Conforto de Moraes (OAB 436946/SP) |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra-se o V. Acórdão. A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído (exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO "INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO") para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá conter demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias, este processo de conhecimento será arquivado, dando-se baixa no sistema. |
| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que que recebi os autos da Eg. Superior Instância. Certifica mais que anotei a extinção do polo passivo da ação, com relação a Sérgio Luiz Mandari, conforme determinado na sentença de fls. 444/447. Nada Mais. São Paulo, 10 de abril de 2025. Eu, ___, Eliane Pereira Lugli, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 01/04/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 09/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002460-74.2025.8.26.0004 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 04/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
REMESSA SUBIDA TJ |
| 04/02/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70022338-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/02/2025 10:25 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Carine Angela de David (OAB 252517/SP), Marciano Bagatini (OAB 17547/SC), Rodrigo Conforto de Moraes (OAB 436946/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 17/12/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70350931-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/12/2024 12:24 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2024 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de extinção de condomínio com consequente alienação da nua propriedade, cujo valor de mercado deverá ser apurado em cumprimento de sentença, com a ressalva de que será preservado usufruto vitalício de Sérgio Luiz Mandari, o que deverá ser formalmente levado a conhecimento de terceiros por ocasião da alienação do bem.. Arcará o réu com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor dado a causa, suspendendo, porém, a exigibilidade por ser ele beneficiário da justiça gratuita. E, ainda, JULGO EXTINTA reconvenção apresentada pelo réu, por falta de interesse de agir, com fundamento no Artigo 486, VI do Código de Processo Civil, condenando o réu reconvinte ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa reconvencional, suspendendo a exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita. E, por fim, JULGO EXTINTA a ação em relação a Sérgio Luiz Mandari por ilegitimidade de parte passiva, extinguindo-a com fundamento no Artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em verba honorária, uma vez que não nomeou procurador nos autos. Advogados(s): Carine Angela de David (OAB 252517/SP), Marciano Bagatini (OAB 17547/SC), Rodrigo Conforto de Moraes (OAB 436946/SP) |
| 22/11/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de extinção de condomínio com consequente alienação da nua propriedade, cujo valor de mercado deverá ser apurado em cumprimento de sentença, com a ressalva de que será preservado usufruto vitalício de Sérgio Luiz Mandari, o que deverá ser formalmente levado a conhecimento de terceiros por ocasião da alienação do bem.. Arcará o réu com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor dado a causa, suspendendo, porém, a exigibilidade por ser ele beneficiário da justiça gratuita. E, ainda, JULGO EXTINTA reconvenção apresentada pelo réu, por falta de interesse de agir, com fundamento no Artigo 486, VI do Código de Processo Civil, condenando o réu reconvinte ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa reconvencional, suspendendo a exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita. E, por fim, JULGO EXTINTA a ação em relação a Sérgio Luiz Mandari por ilegitimidade de parte passiva, extinguindo-a com fundamento no Artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em verba honorária, uma vez que não nomeou procurador nos autos. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70317465-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 09:50 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70317458-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2024 09:45 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70317438-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 09:33 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2024 Teor do ato: Vistos. Com a juntada da certidão de trânsito em julgado do V. Acórdão apresentado às fls. 428/432, tornem os autos conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Carine Angela de David (OAB 252517/SP), Marciano Bagatini (OAB 17547/SC), Rodrigo Conforto de Moraes (OAB 436946/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com a juntada da certidão de trânsito em julgado do V. Acórdão apresentado às fls. 428/432, tornem os autos conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70314475-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 08:49 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes da decisão proferida por este E. Tribunal de Justiça que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a gratuidade requerida pela parte ré/reconvinte. Aguarde-se notícias a respeito do julgamento do recurso. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Carine Angela de David (OAB 252517/SP), Marciano Bagatini (OAB 17547/SC), Rodrigo Conforto de Moraes (OAB 436946/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência às partes da decisão proferida por este E. Tribunal de Justiça que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a gratuidade requerida pela parte ré/reconvinte. Aguarde-se notícias a respeito do julgamento do recurso. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2024 Teor do ato: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, conforme informado às fls 413/419. Deverão as partes trazer notícias do julgamento do recurso. Advogados(s): Carine Angela de David (OAB 252517/SP), Marciano Bagatini (OAB 17547/SC), Rodrigo Conforto de Moraes (OAB 436946/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, conforme informado às fls 413/419. Deverão as partes trazer notícias do julgamento do recurso. |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70252087-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/09/2024 12:14 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2024 Teor do ato: Vistos. Da análise do documento de fls. 401/409, verifica-se que o réu/reconvinte, no último ano, declarou ter auferido rendimentos superiores a R$ 90.000,00, que lhe possibilitaram realizar investimento em aplicação financeira, indicativo de que possui capacidade financeira para recolhimento das custas iniciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Diante disso, indefere-se a gratuidade requerida. Intime-se o réu/reconvinte para recolher a taxa judiciária da reconvenção, no prazo de dez dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Carine Angela de David (OAB 252517/SP), Marciano Bagatini (OAB 17547/SC), Rodrigo Conforto de Moraes (OAB 436946/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Da análise do documento de fls. 401/409, verifica-se que o réu/reconvinte, no último ano, declarou ter auferido rendimentos superiores a R$ 90.000,00, que lhe possibilitaram realizar investimento em aplicação financeira, indicativo de que possui capacidade financeira para recolhimento das custas iniciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Diante disso, indefere-se a gratuidade requerida. Intime-se o réu/reconvinte para recolher a taxa judiciária da reconvenção, no prazo de dez dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70220211-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 11:01 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 334/335 como aditamento à inicial para retificação do valor da causa da reconvenção (R$ 513.246,00). Anote-se. 2) Intime-se a parte ré/reconvinte para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos, em dez dias, cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda (deverão ser juntados como documentos sigilosos). 3) Quanto à impugnação aos benefícios da justiça gratuita, impõe-se observar que a autora/reconvinda trouxe, com a inicial, informações e documentos que indicam incapacidade financeira a justificar a concessão do benefício. Assim, ao impugnar o benefício, cabe ao réu/reconvinte o ônus de fazer prova contrária do que se alegou na inicial, ou seja, de que a autora/reconvinda tem capacidade econômica/financeira para pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Feita tal consideração, em dez dias, diga o réu se pretende produzir alguma prova nesse sentido. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Carine Angela de David (OAB 252517/SP), Marciano Bagatini (OAB 17547/SC), Rodrigo Conforto de Moraes (OAB 436946/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 334/335 como aditamento à inicial para retificação do valor da causa da reconvenção (R$ 513.246,00). Anote-se. 2) Intime-se a parte ré/reconvinte para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos, em dez dias, cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda (deverão ser juntados como documentos sigilosos). 3) Quanto à impugnação aos benefícios da justiça gratuita, impõe-se observar que a autora/reconvinda trouxe, com a inicial, informações e documentos que indicam incapacidade financeira a justificar a concessão do benefício. Assim, ao impugnar o benefício, cabe ao réu/reconvinte o ônus de fazer prova contrária do que se alegou na inicial, ou seja, de que a autora/reconvinda tem capacidade econômica/financeira para pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Feita tal consideração, em dez dias, diga o réu se pretende produzir alguma prova nesse sentido. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70192141-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 16:46 |
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70182614-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2024 11:48 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Atentas à exigência contida na Resolução nº 809/2019 de remuneração dos conciliadores, a ser arbitrada pelo juiz coordenador do CEJUSC, com observância da tabela publicada no sítio eletrônico do TJSP, digam as partes se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo fornecer, de antemão, seus endereços eletrônicos, bem como o de seus procuradores, para viabilizar a marcação da audiência. 2) Havendo concordância de ambas as partes, com fundamento no art. 139, V, do CPC, designe-se audiência de conciliação junto ao Cejusc, a qual será realizada pela via virtual (ou seja, por videoconferência). Por isso as partes e seus patronos não deverão comparecer ao Fórum. A seguir, intimem-se as partes pela Imprensa Oficial. O link será encaminhado pelo Cejusc.3) Na mesma oportunidade, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. 4) Na hipótese de terem sido juntados novos documentos em réplica, a parte contrária deverá se pronunciar nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Prazo de 10 dias.Intime-se.. Advogados(s): Carine Angela de David (OAB 252517/SP), Marciano Bagatini (OAB 355633/SP), Rodrigo Conforto de Moraes (OAB 436946/SP) |
| 26/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Atentas à exigência contida na Resolução nº 809/2019 de remuneração dos conciliadores, a ser arbitrada pelo juiz coordenador do CEJUSC, com observância da tabela publicada no sítio eletrônico do TJSP, digam as partes se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo fornecer, de antemão, seus endereços eletrônicos, bem como o de seus procuradores, para viabilizar a marcação da audiência. 2) Havendo concordância de ambas as partes, com fundamento no art. 139, V, do CPC, designe-se audiência de conciliação junto ao Cejusc, a qual será realizada pela via virtual (ou seja, por videoconferência). Por isso as partes e seus patronos não deverão comparecer ao Fórum. A seguir, intimem-se as partes pela Imprensa Oficial. O link será encaminhado pelo Cejusc.3) Na mesma oportunidade, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. 4) Na hipótese de terem sido juntados novos documentos em réplica, a parte contrária deverá se pronunciar nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Prazo de 10 dias.Intime-se.. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70167345-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/06/2024 15:45 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carine Angela de David (OAB 252517/SP), Marciano Bagatini (OAB 355633/SP), Rodrigo Conforto de Moraes (OAB 436946/SP) |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias. |
| 29/05/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70141835-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/05/2024 17:56 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70141811-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2024 17:45 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2024 Teor do ato: 1) Certifico e dou fé que a contestação/reconvenção é tempestiva. Certifico, mais e finalmente, que anotei o patrono do requerido/reconvinte no sistema SAJ para recebimento de publicações. 2) Manifeste-se a parte autora em réplica, bem como sobre a reconvenção apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 343 §1º, 350 e 351 do Código de Processo Civil,. Advogados(s): Carine Angela de David (OAB 252517/SP), Marciano Bagatini (OAB 355633/SP), Rodrigo Conforto de Moraes (OAB 436946/SP) |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Certifico e dou fé que a contestação/reconvenção é tempestiva. Certifico, mais e finalmente, que anotei o patrono do requerido/reconvinte no sistema SAJ para recebimento de publicações. 2) Manifeste-se a parte autora em réplica, bem como sobre a reconvenção apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 343 §1º, 350 e 351 do Código de Processo Civil,. |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70110666-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 10:24 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte ré/reconvinte para aditar a inicial da reconvenção a fim de atribuir corretamente o valor da causa, que deverá corresponder a sua quota parte sobre o valor venal do imóvel em questão e, em consequência, recolher a taxa judiciária devida. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Carine Angela de David (OAB 252517/SP), Marciano Bagatini (OAB 355633/SP), Rodrigo Conforto de Moraes (OAB 436946/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte ré/reconvinte para aditar a inicial da reconvenção a fim de atribuir corretamente o valor da causa, que deverá corresponder a sua quota parte sobre o valor venal do imóvel em questão e, em consequência, recolher a taxa judiciária devida. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Anotação - Reconvenção - Art. 915 - Parágrafo Único - NSCGJ |
| 24/04/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 23/04/2024 |
Contestação com Reconvenção - Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70102113-0 Tipo da Petição: Contestação com Reconvenção Data: 23/04/2024 18:49 |
| 13/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA657012492TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sergio Luiz Mandari Diligência : 25/03/2024 |
| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA657012489TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : André Luiz Scomparim Mandari Diligência : 25/03/2024 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: Vistos, 1. Defere-se a gratuidade de justiça à autora. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se , por carta, e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Carine Angela de David (OAB 252517/SP), Marciano Bagatini (OAB 355633/SP) |
| 18/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/03/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, 1. Defere-se a gratuidade de justiça à autora. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se , por carta, e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70057652-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 09:23 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, atenda a autora integralmente à decisão de fls. 20/21. O documento de fls. 25/26 comprova a regularidade do CPF. O de fls. 27 traz a declaração de isenção preenchida e assinada. Falta juntar, portanto, o print da tela que revela a informação "não entregue", conforme indicado nos links da decisão de fls. 20/21. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Carine Angela de David (OAB 252517/SP), Marciano Bagatini (OAB 355633/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de quinze dias, atenda a autora integralmente à decisão de fls. 20/21. O documento de fls. 25/26 comprova a regularidade do CPF. O de fls. 27 traz a declaração de isenção preenchida e assinada. Falta juntar, portanto, o print da tela que revela a informação "não entregue", conforme indicado nos links da decisão de fls. 20/21. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70050973-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2024 15:34 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise da alegada hipossuficiência, necessária a juntada das duas últimas declarações do IRPF da parte autora (devem ser juntadas como documentos sigilosos) - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda - ou, caso não esteja obrigada a declarar o IR, preencha e assine a declaração de isenção (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view), atentando-se que a falsa declaração sujeita às sanções civis, administrativas e penais. Traga, também, comprovante de regularidade de seu CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp). No mais, em caso de pedido de gratuidade, para comprovar a necessidade do benefício, a própria parte deve entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login e tirar print da tela que se abrirá após o login. Nesta tela constam as Declarações do IRPF, observando-se que em caso de situação Processada, a parte deverá juntar a própria declaração integral, em documento sigiloso. Caso a parte seja isenta, aparecerá Não entregue e, ao clicar no respectivo ano, aparecerá Não consta entrega de declaração para este ano. Outra opção, em caso de dificuldade da parte em visualizar tais informações, é entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login, clicar em autorização de acesso, cadastrar CPF do advogado/terceiro e validade da autorização, viabilizando que o patrono e/ou terceiro tenha acesso às informações acima indicadas para subsidiar o pedido de gratuidade e comprovar a isenção do IRPF. Prazo de quinze dias. Intime-se. Sr(a) Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Carine Angela de David (OAB 252517/SP), Marciano Bagatini (OAB 355633/SP) |
| 21/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Para análise da alegada hipossuficiência, necessária a juntada das duas últimas declarações do IRPF da parte autora (devem ser juntadas como documentos sigilosos) - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda - ou, caso não esteja obrigada a declarar o IR, preencha e assine a declaração de isenção (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view), atentando-se que a falsa declaração sujeita às sanções civis, administrativas e penais. Traga, também, comprovante de regularidade de seu CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp). No mais, em caso de pedido de gratuidade, para comprovar a necessidade do benefício, a própria parte deve entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login e tirar print da tela que se abrirá após o login. Nesta tela constam as Declarações do IRPF, observando-se que em caso de situação Processada, a parte deverá juntar a própria declaração integral, em documento sigiloso. Caso a parte seja isenta, aparecerá Não entregue e, ao clicar no respectivo ano, aparecerá Não consta entrega de declaração para este ano. Outra opção, em caso de dificuldade da parte em visualizar tais informações, é entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login, clicar em autorização de acesso, cadastrar CPF do advogado/terceiro e validade da autorização, viabilizando que o patrono e/ou terceiro tenha acesso às informações acima indicadas para subsidiar o pedido de gratuidade e comprovar a isenção do IRPF. Prazo de quinze dias. Intime-se. Sr(a) Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2024 |
Contestação com Reconvenção |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2024 |
Contestação |
| 24/06/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 08/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Razões de Apelação |
| 04/02/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 26/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/03/2025 | Cumprimento Provisório de Sentença (0002460-74.2025.8.26.0004) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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