| Exeqte |
Plano & Plano Construções e Empreendimentos Ltda
Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes Advogada: Fernanda Elissa de Carvalho Awada |
| Exectdo |
Francisco Valdemar Rocha Pessoa Junior
Advogada: Lilia Dias Mariano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1852/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1852/2026 Teor do ato: Vistos. Não há necessidade de assinatura do edital. Providencie o leiloeiro o prosseguimento da alienação, informando o juízo do resultado ao final. Intime-se. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Lilia Dias Mariano (OAB 261065/SP) |
| 18/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não há necessidade de assinatura do edital. Providencie o leiloeiro o prosseguimento da alienação, informando o juízo do resultado ao final. Intime-se. |
| 18/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70111986-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/08/2026 12:25 |
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1852/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1852/2026 Teor do ato: Vistos. Não há necessidade de assinatura do edital. Providencie o leiloeiro o prosseguimento da alienação, informando o juízo do resultado ao final. Intime-se. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Lilia Dias Mariano (OAB 261065/SP) |
| 18/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não há necessidade de assinatura do edital. Providencie o leiloeiro o prosseguimento da alienação, informando o juízo do resultado ao final. Intime-se. |
| 18/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70111986-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/08/2026 12:25 |
| 07/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70107926-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2026 13:42 |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1687/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1687/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes da documentação acrescida ao feito pelo leiloeiro, em especial, a minuta de edital apresentada. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que noticiem eventual insurgência e/ou inconsistência quanto os termos da minuta apresentada. Em caso de silêncio, presumir-se-á a concordância tácita, com publicação para ciência por eventuais interessados. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Lilia Dias Mariano (OAB 261065/SP) |
| 30/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes da documentação acrescida ao feito pelo leiloeiro, em especial, a minuta de edital apresentada. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que noticiem eventual insurgência e/ou inconsistência quanto os termos da minuta apresentada. Em caso de silêncio, presumir-se-á a concordância tácita, com publicação para ciência por eventuais interessados. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 28/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70103373-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/07/2026 12:02 |
| 15/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/05/2026 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WLAP.26.70075651-0 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 25/05/2026 18:10 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 374/375 e 377/78: Mantenho o entendimento exposto na decisão de fls. 370. Providencie o leiloeiro a realização de novo leilão, nos moldes da decisão retro. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Lilia Dias Mariano (OAB 261065/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 374/375 e 377/78: Mantenho o entendimento exposto na decisão de fls. 370. Providencie o leiloeiro a realização de novo leilão, nos moldes da decisão retro. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70071746-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 14:52 |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70071297-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/05/2026 17:40 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a executada Elizangela foi encontrada nos autos, com intimação pessoal (fls. 277), resta cessada a atuação da curadoria da Defensoria Pública, não prevalecendo mais a condição ficta da executada. Retifique-se, pois, no sistema, excluindo dos cadastros o órgão defensivo. Por sua vez, quanto à proposta apresentada às fls. 359/361, ainda que inexista oposição das partes, entendo ser indevida a homologação pelo juízo, uma vez que referida proposta deveria ter sido apresentada nos termos e prazos indicados nas praças designadas, não havendo justificativa plausível para que a proposta fosse apresentada somente após a infrutividade do leilão. De todo modo, havendo, ao que consta, interesse de terceiros no bem, determino a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 340/341,podendo, contudo, ser admitido, em segunda praça, lance mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para que providencie o necessário para realização de novo leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Lilia Dias Mariano (OAB 261065/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que a executada Elizangela foi encontrada nos autos, com intimação pessoal (fls. 277), resta cessada a atuação da curadoria da Defensoria Pública, não prevalecendo mais a condição ficta da executada. Retifique-se, pois, no sistema, excluindo dos cadastros o órgão defensivo. Por sua vez, quanto à proposta apresentada às fls. 359/361, ainda que inexista oposição das partes, entendo ser indevida a homologação pelo juízo, uma vez que referida proposta deveria ter sido apresentada nos termos e prazos indicados nas praças designadas, não havendo justificativa plausível para que a proposta fosse apresentada somente após a infrutividade do leilão. De todo modo, havendo, ao que consta, interesse de terceiros no bem, determino a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 340/341,podendo, contudo, ser admitido, em segunda praça, lance mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para que providencie o necessário para realização de novo leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.80017637-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 11/05/2026 15:50 |
| 03/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70063721-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 15:01 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2026 Teor do ato: Vistos. Digam as partes em 10 dias acerca da proposta de arrematação apresentada às fls. 359/361. Com as manifestações ou decurso do prazo, conclusos. Intimem-se as partes e a Defensoria Pública, via Portal. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Lilia Dias Mariano (OAB 261065/SP) |
| 22/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes em 10 dias acerca da proposta de arrematação apresentada às fls. 359/361. Com as manifestações ou decurso do prazo, conclusos. Intimem-se as partes e a Defensoria Pública, via Portal. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70057149-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/04/2026 10:21 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1810/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1810/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 352: Ciência às partes, aguarde-se o leilão. Intime-se. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Lilia Dias Mariano (OAB 261065/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 352: Ciência às partes, aguarde-se o leilão. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70262704-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/10/2025 12:13 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1740/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1740/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas dos editais juntados pela leiloeira. Ausente óbice, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Lilia Dias Mariano (OAB 261065/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes intimadas dos editais juntados pela leiloeira. Ausente óbice, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70256818-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/10/2025 17:48 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1664/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1664/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Nomeio leiloeiro a Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 2) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 3) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou - não será admitido). 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 5) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 6) Os débitos de IPVA anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 7) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 8) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 9) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Lilia Dias Mariano (OAB 261065/SP) |
| 16/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Nomeio leiloeiro a Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 2) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 3) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou - não será admitido). 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 5) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 6) Os débitos de IPVA anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 7) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 8) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 9) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2025 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70249383-4 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 14/10/2025 10:34 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1508/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1508/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 333: Prorrogo em 10 dias o prazo para que o exequente cumpra a decisão de fls. 330. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Lilia Dias Mariano (OAB 261065/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 333: Prorrogo em 10 dias o prazo para que o exequente cumpra a decisão de fls. 330. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70235896-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/09/2025 14:44 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1399/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1399/2025 Teor do ato: Vistos. Em 10 dias diga a exequente se tem interesse em adjudicar o veiculo penhorado. Em caso negativo, informe se possui leiloeiro de preferência ou se pretende a nomeação pelo juízo. Com a manifestação do credor ou decurso do prazo, conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Lilia Dias Mariano (OAB 261065/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em 10 dias diga a exequente se tem interesse em adjudicar o veiculo penhorado. Em caso negativo, informe se possui leiloeiro de preferência ou se pretende a nomeação pelo juízo. Com a manifestação do credor ou decurso do prazo, conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70226382-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 14:42 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1327/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1327/2025 Teor do ato: Ciência sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Lilia Dias Mariano (OAB 261065/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 11/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/09/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 11/09/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 11/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2025 Teor do ato: Vistos. Diante dos motivos apresentados pelo oficial de justiça; e a fim de garantir eficácia à decisão judicial, defiro a ordem de arrombamento, bem como o concurso de força policial para cumprimento do mandado de busca e apreensão determinado nestes autos. A FIM DE GARANTIR CELERIDADE, CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, QUE DEVERÁ SER APRESENTADO À AUTORIDADE COMPETENTE DA POLÍCIA MILITAR. SERVIRÁ, TAMBÉM, PARA COMPROVAR O DEFERIMENTO DA ORDEM DE ARROMBAMENTO. Int Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Lilia Dias Mariano (OAB 261065/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante dos motivos apresentados pelo oficial de justiça; e a fim de garantir eficácia à decisão judicial, defiro a ordem de arrombamento, bem como o concurso de força policial para cumprimento do mandado de busca e apreensão determinado nestes autos. A FIM DE GARANTIR CELERIDADE, CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, QUE DEVERÁ SER APRESENTADO À AUTORIDADE COMPETENTE DA POLÍCIA MILITAR. SERVIRÁ, TAMBÉM, PARA COMPROVAR O DEFERIMENTO DA ORDEM DE ARROMBAMENTO. Int |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 18/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2025 Teor do ato: Vistos. Desconheço informação de "erro" e não fui procurado pelo executado no forum, o que poderia há muito ter solucionado a questão. Isso, pois, nesta data, para evitar prejuízo à parte, eu mesmo logrei êxito em baixar a restrição, consoante print abaixo. Sem prejuízo do acima, expeça-se mandado, conforme fls. 299. Intime-se. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Lilia Dias Mariano (OAB 261065/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Desconheço informação de "erro" e não fui procurado pelo executado no forum, o que poderia há muito ter solucionado a questão. Isso, pois, nesta data, para evitar prejuízo à parte, eu mesmo logrei êxito em baixar a restrição, consoante print abaixo. Sem prejuízo do acima, expeça-se mandado, conforme fls. 299. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70187643-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 17:33 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a transação entre a exequente e o executado Francisco (fls. 288/292), para que produza os seus jurídicos efeitos, e suspendo a realização de atos executórios exclusivamente em face deste, pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora e restrições que recaem sobre o veículo Hyundai/Santa Fé de placas FUV0A03. Aguarde-se, no mais, o cumprimento do acordo. Oportunamente, diga a credora se confere quitação, para que se proceda à extinção no que pertine ao devedor mencionado acima. Custas conforme o acordo. O cumprimento de sentença prossegue regularmente, contudo, em face da executada Elizângela. Expeça-se novo mandado ao endereço de fls. 277, como desejado, para tentar encontrar o automóvel, sendo pouco verossímil a venda, quando há restrição inserida em sistema. Intime-se e ciência à Defensoria Pública. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Lilia Dias Mariano (OAB 261065/SP) |
| 11/07/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo a transação entre a exequente e o executado Francisco (fls. 288/292), para que produza os seus jurídicos efeitos, e suspendo a realização de atos executórios exclusivamente em face deste, pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora e restrições que recaem sobre o veículo Hyundai/Santa Fé de placas FUV0A03. Aguarde-se, no mais, o cumprimento do acordo. Oportunamente, diga a credora se confere quitação, para que se proceda à extinção no que pertine ao devedor mencionado acima. Custas conforme o acordo. O cumprimento de sentença prossegue regularmente, contudo, em face da executada Elizângela. Expeça-se novo mandado ao endereço de fls. 277, como desejado, para tentar encontrar o automóvel, sendo pouco verossímil a venda, quando há restrição inserida em sistema. Intime-se e ciência à Defensoria Pública. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70164596-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/07/2025 15:31 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2025 Teor do ato: Quanto ao pedido de fraude à execução, reporto-me ao item "1" da decisão de fls. 206. Outrossim, para uma melhor análise de eventual ocultação do bem pela executada, expeça-se novo mandado de penhora ao endereço indicado às fls. 277/278. Para tanto em 10 dias traga a exequente a taxa de oficial de justiça recolhida. Sem prejuízo, quando do cumprimento do mandado, deverá o oficial de justiça intimar a executada Elizangela para que informe ao meirinho os dados e condições do negócio jurídico (dados do comprovador, valor pago pelo bem, forma de pagamento, data da venda e dentre outros). Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Quanto ao pedido de fraude à execução, reporto-me ao item "1" da decisão de fls. 206. Outrossim, para uma melhor análise de eventual ocultação do bem pela executada, expeça-se novo mandado de penhora ao endereço indicado às fls. 277/278. Para tanto em 10 dias traga a exequente a taxa de oficial de justiça recolhida. Sem prejuízo, quando do cumprimento do mandado, deverá o oficial de justiça intimar a executada Elizangela para que informe ao meirinho os dados e condições do negócio jurídico (dados do comprovador, valor pago pelo bem, forma de pagamento, data da venda e dentre outros). |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70156708-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2025 14:09 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP) |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 17/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o recolhimento das diligências, expeça-se o mandado de penhora e avaliação dos veículos Renault/ Kwid Intens de placas FOS1C39 e Renault/Scenicrt de placas DIC3363, conforme endereços indicados às fls.218. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o recolhimento das diligências, expeça-se o mandado de penhora e avaliação dos veículos Renault/ Kwid Intens de placas FOS1C39 e Renault/Scenicrt de placas DIC3363, conforme endereços indicados às fls.218. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70118861-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 15:19 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2025 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração e lhes NEGO PROVIMENTO, pois ausentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, observa-se das razões dos embargos tão somente a discordância do embargante com o conteúdo da decisão, motivo pelo qual deverá interpor o recurso adequado à sua pretensão. Intime-se. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP) |
| 13/05/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração e lhes NEGO PROVIMENTO, pois ausentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, observa-se das razões dos embargos tão somente a discordância do embargante com o conteúdo da decisão, motivo pelo qual deverá interpor o recurso adequado à sua pretensão. Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.25.70114446-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/05/2025 10:14 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Para reconhecimento de fraude à execução pela venda de bem móvel, imperioso que se constate a existência de restrição quando da venda e/ou má-fé do adquirente. No caso, o exequente confirma que a restrição foi em outubro de 2024, posterior à alegada venda, que teria ocorrido em setembro. Portanto, por ora, não é possível decretar a fraude, ainda mais quando a venda não esta provada, o automóvel não foi encontrado, sem sequer se saber quem seria o terceiro. 2) A restrição de licenciamento dos dois outros veículos não é pertinente, pois traria prejuízos a todos, inclusive ao exequente, com débitos se avolumando sobre os bens, sem qualquer proveito prático à execução. 3) Com relação ao pedido de restrição de circulação, por ora, nada a determinar, pois conflita tal pedido com o seguinte, que será deferido. Caso frustrada a medida posterior, determinarei as restrições para apreensão dos bens. 4) Por ora, então, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação dos demais veículos, fls. 203, cabendo ao exequente o recolhimento das diligências de oficial de justiça, indicando o endereço a serem realizadas. Com o cumprimento, em 10 dias, expeça-se mandado. 5) Frustrado o item 4, determino a inclusão de restrição de circulação dos dois automóveis, visando sua apreensão. Intime-se. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Para reconhecimento de fraude à execução pela venda de bem móvel, imperioso que se constate a existência de restrição quando da venda e/ou má-fé do adquirente. No caso, o exequente confirma que a restrição foi em outubro de 2024, posterior à alegada venda, que teria ocorrido em setembro. Portanto, por ora, não é possível decretar a fraude, ainda mais quando a venda não esta provada, o automóvel não foi encontrado, sem sequer se saber quem seria o terceiro. 2) A restrição de licenciamento dos dois outros veículos não é pertinente, pois traria prejuízos a todos, inclusive ao exequente, com débitos se avolumando sobre os bens, sem qualquer proveito prático à execução. 3) Com relação ao pedido de restrição de circulação, por ora, nada a determinar, pois conflita tal pedido com o seguinte, que será deferido. Caso frustrada a medida posterior, determinarei as restrições para apreensão dos bens. 4) Por ora, então, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação dos demais veículos, fls. 203, cabendo ao exequente o recolhimento das diligências de oficial de justiça, indicando o endereço a serem realizadas. Com o cumprimento, em 10 dias, expeça-se mandado. 5) Frustrado o item 4, determino a inclusão de restrição de circulação dos dois automóveis, visando sua apreensão. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70108277-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2025 15:01 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP) |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. |
| 29/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Alameda Tuim, 201, Condomínio Residencial dos Lagos, Itupeva/SP, por 03 vezes não avistando o veículo descrito no r. Mandado, não encontrando também o Executado: FRANCISCO VALDEMAR ROCHA PESSOA JÚNIOR; em nova diligência realizada no dia de ontem, também não logrei êxito em avistar o veículo descrito, fui informada pelo Executado que referido veículo foi vendido por ele na segunda quinzena de setembro de 2024, dizendo não ter os Dados do Comprador, mas que iria encaminhar para sua advogada cópia do r. Mandado a fim de que a mesma verificasse todo o teor do r. Processo. Pelo exposto, deixei de proceder a Penhora devolvendo o r. Mandado em Cartório para fins de direito. Nada mais. |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Vistos. Cobre-se o cumprimento e devolução do mandado outrora expedido(fls.187/188), haja vista que já esgotado o prazo para seu cumprimento pelo meirinho. Providencie a serventia junto ao setor competente. Cumpra-se com celeridade. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cobre-se o cumprimento e devolução do mandado outrora expedido(fls.187/188), haja vista que já esgotado o prazo para seu cumprimento pelo meirinho. Providencie a serventia junto ao setor competente. Cumpra-se com celeridade. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2024 Teor do ato: Ante o recolhimento das diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado, conforme determinado às fls. 178. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o recolhimento das diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado, conforme determinado às fls. 178. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70319546-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 14:27 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2024 Teor do ato: Defiro a penhora do veículo I/HYUNDAI SANTA FE V6, placa FUV0A03, chassi KMHSU81EDEU170342, ano 2014. Expeça-se o mandado de penhora, avaliação e intimação do executado, no endereço indicado às fls. 176, ficando nomeado o executado como depositário do bem. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Para tanto, em 10 dias, providencie o exequente o recolhimento da taxa de oficial de justiça. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora do veículo I/HYUNDAI SANTA FE V6, placa FUV0A03, chassi KMHSU81EDEU170342, ano 2014. Expeça-se o mandado de penhora, avaliação e intimação do executado, no endereço indicado às fls. 176, ficando nomeado o executado como depositário do bem. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Para tanto, em 10 dias, providencie o exequente o recolhimento da taxa de oficial de justiça. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70308154-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 01/11/2024 14:15 |
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2024 Teor do ato: "Ciência à parte interessada acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) conveniado(s), devendo se manifestar, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo". Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência à parte interessada acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) conveniado(s), devendo se manifestar, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo". |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2024 Teor do ato: Vistos. Requisite-se a última declaração de bens e rendimentos da executada pessoa física, junto ao sistema INFOJUD. Saliento que, ante o provimento CSM nº 2.473/2018, quando da juntada de informações positivas obtidas junto ao sistema Infojud, insira a tarja de segredo de justiça nos autos (artigo 192, VIII das NSCGJ). Proceda-se também a busca de bens junto ao RENAJUD, com escopo de localização de veículo em face dos executados. Caso sejam localizados veículos livres de constrições, desde já defiro o bloqueio dos mesmos, obstando sua transferência. Defiro ainda o pedido de bloqueio de ativos financeiros,pelo Sistema SISBAJUD, conforme abaixo discriminado. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado: Francisco Valdemar Rocha Pessoa Junior e Elizangela Pereira Aureliano Rocha Pessoa; Valor atualizado: R$57.547,90 No que concerne a inscrição junto ao Serasajud, aguarde-se o retorno das pesquisas deferidas. Caso restem infrutíferas, fica desde já deferida a inclusão. Se frutífera a investidaconstritiva,intime-se a parte executada, com advogado constituído, por publicação no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, ou por edital a depender da modalidade de citação, dando ciência à Defensoria para eventual manifestação. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP) |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Requisite-se a última declaração de bens e rendimentos da executada pessoa física, junto ao sistema INFOJUD. Saliento que, ante o provimento CSM nº 2.473/2018, quando da juntada de informações positivas obtidas junto ao sistema Infojud, insira a tarja de segredo de justiça nos autos (artigo 192, VIII das NSCGJ). Proceda-se também a busca de bens junto ao RENAJUD, com escopo de localização de veículo em face dos executados. Caso sejam localizados veículos livres de constrições, desde já defiro o bloqueio dos mesmos, obstando sua transferência. Defiro ainda o pedido de bloqueio de ativos financeiros,pelo Sistema SISBAJUD, conforme abaixo discriminado. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado: Francisco Valdemar Rocha Pessoa Junior e Elizangela Pereira Aureliano Rocha Pessoa; Valor atualizado: R$57.547,90 No que concerne a inscrição junto ao Serasajud, aguarde-se o retorno das pesquisas deferidas. Caso restem infrutíferas, fica desde já deferida a inclusão. Se frutífera a investidaconstritiva,intime-se a parte executada, com advogado constituído, por publicação no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, ou por edital a depender da modalidade de citação, dando ciência à Defensoria para eventual manifestação. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 25/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/10/2024 |
Documento Juntado
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| 25/10/2024 |
Documento Juntado
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| 25/10/2024 |
Documento Juntado
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| 25/10/2024 |
Documento Juntado
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| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da manifestação da Defensoria (fls. 141). Ademais, no prazo de 15 dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, juntando planilha atualizada do débito, sem prejuízo de recolher as custas de eventuais diligencias que requerer. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da manifestação da Defensoria (fls. 141). Ademais, no prazo de 15 dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, juntando planilha atualizada do débito, sem prejuízo de recolher as custas de eventuais diligencias que requerer. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.80009241-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 24/09/2024 21:45 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Remeto os autos a Defensoria Pública para indicação de Curador Especial para o(a) requerido(a) citado(a) por hora certa/edital, conforme Comunicado CG. 1307/2007 - DJE-26/03/2009. |
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 28/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70168873-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 14:15 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada as custas para a devida publicação do edital, no valor de R$ 390,60 referentes a 1395 caracteres (R$ 0,28 por caractere - 0,008 UFESP), devendo o referido valor ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesas, Código 435-9, conforme site do TJSP:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP) |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada as custas para a devida publicação do edital, no valor de R$ 390,60 referentes a 1395 caracteres (R$ 0,28 por caractere - 0,008 UFESP), devendo o referido valor ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesas, Código 435-9, conforme site do TJSP:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais |
| 12/06/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70107816-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 14:53 |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de EDITAL-SM |
| 29/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 29/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos. Prorrogo em 15 dias o prazo para que a exequente cumpra ao determinado às fls. 109. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, passando a fluir o prazo prescricional. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prorrogo em 15 dias o prazo para que a exequente cumpra ao determinado às fls. 109. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, passando a fluir o prazo prescricional. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70103533-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/04/2024 17:19 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da taxa recolhida, bem como da nova planilha juntada. Por sua vez, ao examinar os autos, verifico que os executados foram citados por edital na fase de conhecimento. Desse modo, a intimação para o pagamento voluntário deve seguir também a forma editalícia, conforme o art. 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil. Providencie o exequente a juntada da minuta do edital para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do NCPC). Concedo o prazo de 10 dias para que o exequente junte o edital. Com a juntada, intime-se para recolhimento das custas. Após, expedido o edital e decorrido o prazo de pagamento legal sem o pagamento, acrescente o exequente a multa de 10% do débito, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% (art. 523, §1º, CPC e Súmula 517 do STJ). Por fim, dê-se ciência à Defensoria Pública. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da taxa recolhida, bem como da nova planilha juntada. Por sua vez, ao examinar os autos, verifico que os executados foram citados por edital na fase de conhecimento. Desse modo, a intimação para o pagamento voluntário deve seguir também a forma editalícia, conforme o art. 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil. Providencie o exequente a juntada da minuta do edital para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do NCPC). Concedo o prazo de 10 dias para que o exequente junte o edital. Com a juntada, intime-se para recolhimento das custas. Após, expedido o edital e decorrido o prazo de pagamento legal sem o pagamento, acrescente o exequente a multa de 10% do débito, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% (art. 523, §1º, CPC e Súmula 517 do STJ). Por fim, dê-se ciência à Defensoria Pública. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70081974-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 14:34 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2024 Teor do ato: Vistos. Previamente a instauração deste incidente, providencie a exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da competente taxa judiciária necessária ao início deste cumprimento. Cumpre esclarecer que, em virtude da alteração da lei de custas, em seu art. 4°, IV, bem como, em atendimento ao disposto no comunicado conjunto Nº 951/2023, do Egrégio Tribunal, para a instauração de cumprimentos de sentença peticionados a partir de 03/01/2024, deve ser recolhida taxa equivalente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Assim, o cumprimento somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária, sob pena de indeferimento da inicial. Saliento que a taxa recolhida deverá ser devidamente discriminada no demonstrativo de cálculo atualizado, a fim de ser executado juntamente com os demais valores em face da parte executada, nos termos do art. 4° §13, da Lei 11.608/2003. Outrossim, imperioso que se retifique a planilha de fls. 04, uma vez que contém equívoco flagrante. Atento que o exequente lançou o valor dos honorários a que seu patrono faz jus, em duplicidade. Depreende-se da primeira planilha que, em virtude do valor atualizado da condenação, o valor dos honorários corresponde a R$3.972,14. Tal quantia devidamente somada a condenação de R$39.721,41 e as custas atualizadas de R$1.802,77 totalizam um montante de R$45.496,32. Assim, não há que se falar em somar novamente o valor dos honorários ao montante citado conforme apresentado pelo autor na segunda planilha. Tal possibilidade, com as devidas adaptações matemáticas, existe apenas após o decurso de prazo para o pagamento voluntário. E no caso destes autos especificamente, após também a intimação da defensoria para atuar na qualidade de curadora especial. Somente depois de tais circunstâncias, o exequente poderá, se o caso, pleitear o início da execução forçada com a atualização dos valores nos termos do art. 523, §1°, do CPC. Posto isso, juntamente com o recolhimento da taxa supracitada, providencie a exequente, a retificação da planilha, retirando-se os honorários em duplicidade e consequentemente atualizando o valor total a ser executado. Com as providências, conclusos pra prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Previamente a instauração deste incidente, providencie a exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da competente taxa judiciária necessária ao início deste cumprimento. Cumpre esclarecer que, em virtude da alteração da lei de custas, em seu art. 4°, IV, bem como, em atendimento ao disposto no comunicado conjunto Nº 951/2023, do Egrégio Tribunal, para a instauração de cumprimentos de sentença peticionados a partir de 03/01/2024, deve ser recolhida taxa equivalente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Assim, o cumprimento somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária, sob pena de indeferimento da inicial. Saliento que a taxa recolhida deverá ser devidamente discriminada no demonstrativo de cálculo atualizado, a fim de ser executado juntamente com os demais valores em face da parte executada, nos termos do art. 4° §13, da Lei 11.608/2003. Outrossim, imperioso que se retifique a planilha de fls. 04, uma vez que contém equívoco flagrante. Atento que o exequente lançou o valor dos honorários a que seu patrono faz jus, em duplicidade. Depreende-se da primeira planilha que, em virtude do valor atualizado da condenação, o valor dos honorários corresponde a R$3.972,14. Tal quantia devidamente somada a condenação de R$39.721,41 e as custas atualizadas de R$1.802,77 totalizam um montante de R$45.496,32. Assim, não há que se falar em somar novamente o valor dos honorários ao montante citado conforme apresentado pelo autor na segunda planilha. Tal possibilidade, com as devidas adaptações matemáticas, existe apenas após o decurso de prazo para o pagamento voluntário. E no caso destes autos especificamente, após também a intimação da defensoria para atuar na qualidade de curadora especial. Somente depois de tais circunstâncias, o exequente poderá, se o caso, pleitear o início da execução forçada com a atualização dos valores nos termos do art. 523, §1°, do CPC. Posto isso, juntamente com o recolhimento da taxa supracitada, providencie a exequente, a retificação da planilha, retirando-se os honorários em duplicidade e consequentemente atualizando o valor total a ser executado. Com as providências, conclusos pra prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1012487-85.2014.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 14/10/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/11/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 14/10/2025 |
Pedido de Alienação Particular |
| 22/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 15/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Pedido de Alienação Particular |
| 28/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/08/2026 |
Petições Diversas |
| 18/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |