| Exeqte |
Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Jorge Vicente Luz |
| Exectdo | A.r Distribuidora de Alimentos |
| Gestor | Alexandre Travassos -SOLD LEILÕES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/09/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 509/510: Ciente. Aguarde-se por 30 dias a transferência dos valores. Intime-se. |
| 03/09/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70118072-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2026 10:11 |
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1924/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1924/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A para que transfira para conta judicial vinculada a este juízo dos seguintes títulos de capitalização: Título de capitalização nº ECG36042389, com saldo de R$1.346,86, Título de capitalização nº EDG60014076 com saldo de R$ 916,19 e Título de capitalização nº EDG60014077 com saldo de R$ 916,19 em nome da - A R DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Defiro, outrossim, a expedição de ofício à XS4 CAPITALIZAÇÃO S.A para que transfira para conta judicial vinculada a este juízo dos seguintes títulos de capitalização: em nome do executado ANTÔNIO REINALDO DE QUEIROZ: títulos de capitalização nº 1290557 e 1290558; em nome do executado A.R DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA: título de capitalização nº 1340184. Serve esta decisão como ofício. Comprove o interessado o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Após o protocolo, aguarde-se por resposta por até 30 dias, intimando-se a parte autora em seguida para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. Int. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) |
| 03/09/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 509/510: Ciente. Aguarde-se por 30 dias a transferência dos valores. Intime-se. |
| 03/09/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70118072-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2026 10:11 |
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1924/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1924/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A para que transfira para conta judicial vinculada a este juízo dos seguintes títulos de capitalização: Título de capitalização nº ECG36042389, com saldo de R$1.346,86, Título de capitalização nº EDG60014076 com saldo de R$ 916,19 e Título de capitalização nº EDG60014077 com saldo de R$ 916,19 em nome da - A R DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Defiro, outrossim, a expedição de ofício à XS4 CAPITALIZAÇÃO S.A para que transfira para conta judicial vinculada a este juízo dos seguintes títulos de capitalização: em nome do executado ANTÔNIO REINALDO DE QUEIROZ: títulos de capitalização nº 1290557 e 1290558; em nome do executado A.R DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA: título de capitalização nº 1340184. Serve esta decisão como ofício. Comprove o interessado o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Após o protocolo, aguarde-se por resposta por até 30 dias, intimando-se a parte autora em seguida para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. Int. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) |
| 21/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de ofício ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A para que transfira para conta judicial vinculada a este juízo dos seguintes títulos de capitalização: Título de capitalização nº ECG36042389, com saldo de R$1.346,86, Título de capitalização nº EDG60014076 com saldo de R$ 916,19 e Título de capitalização nº EDG60014077 com saldo de R$ 916,19 em nome da - A R DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Defiro, outrossim, a expedição de ofício à XS4 CAPITALIZAÇÃO S.A para que transfira para conta judicial vinculada a este juízo dos seguintes títulos de capitalização: em nome do executado ANTÔNIO REINALDO DE QUEIROZ: títulos de capitalização nº 1290557 e 1290558; em nome do executado A.R DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA: título de capitalização nº 1340184. Serve esta decisão como ofício. Comprove o interessado o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Após o protocolo, aguarde-se por resposta por até 30 dias, intimando-se a parte autora em seguida para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. Int. |
| 21/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70099849-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2026 10:32 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1852/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1852/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) |
| 14/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 14/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO MLE - PARTE |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1709/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1709/2026 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente sobre a resposta aos ofícios, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) |
| 24/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente sobre a resposta aos ofícios, no prazo de 15 dias. Int. |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70089566-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 20:36 |
| 20/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1327/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1327/2026 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação, determinei a transferência dos valores bloqueados. Defiro o levantamento em favor do autor/exequente. Providencie a serventia. Int. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) |
| 15/05/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Ausente impugnação, determinei a transferência dos valores bloqueados. Defiro o levantamento em favor do autor/exequente. Providencie a serventia. Int. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70070656-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2026 17:53 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 25/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o desinteresse do exequente, defiro o desbloqueio do veículo. Recolha o executado as custas em 15 dias e após, providencie a serventia. Defiro o pedido de bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s) abaixo indicados, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada, com reiteração automática por 30 dias (teimosinha). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 5 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: A.r Distribuidora de Alimentos; Antonio Reinaldo de Queiroz; Valor atualizado: R$ 396.331,97 Int. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) |
| 25/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2026 Teor do ato: 1) Manifeste-se a parte interessada sobre a resposta das pesquisas, no prazo de cinco dias. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Manifeste-se a parte interessada sobre a resposta das pesquisas, no prazo de cinco dias. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. |
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
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| 09/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70049576-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 31/03/2026 17:25 |
| 05/03/2026 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Ante o desinteresse do exequente, defiro o desbloqueio do veículo. Recolha o executado as custas em 15 dias e após, providencie a serventia. Defiro o pedido de bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s) abaixo indicados, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada, com reiteração automática por 30 dias (teimosinha). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 5 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: A.r Distribuidora de Alimentos; Antonio Reinaldo de Queiroz; Valor atualizado: R$ 396.331,97 Int. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2026 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido de desbloqueio, diga o exequente em 5 dias. Fl. 446: Para a apreciação do pedido, recolha a taxa de pesquisa. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o pedido de desbloqueio, diga o exequente em 5 dias. Fl. 446: Para a apreciação do pedido, recolha a taxa de pesquisa. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70021281-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 11/02/2026 18:11 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2026 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) |
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro. Proceda-se à pesquisa de bens e ativos via sistema Sniper. 2) Defiro a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, para que informe a esse D. Juízo sobre eventual existência de valores oriundos de planos de previdência privada e títulos de capitalização em nome dos Executados, procedendo em caso positivo o bloqueio até o limite do débito de R$ 363.297,37. 3) Defiro também a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que proceda ao bloqueio e transferência para conta judicial vinculada a estes autos de valores que possua a executada acima indicada oriundos do programa Nota Fiscal Paulista e limitados ao valor do débito. Serve esta decisão como ofício. Comprove o interessado o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Após o protocolo, aguarde-se por resposta por até 30 dias, intimando-se a parte autora em seguida para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro. Proceda-se à pesquisa de bens e ativos via sistema Sniper. 2) Defiro a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, para que informe a esse D. Juízo sobre eventual existência de valores oriundos de planos de previdência privada e títulos de capitalização em nome dos Executados, procedendo em caso positivo o bloqueio até o limite do débito de R$ 363.297,37. 3) Defiro também a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que proceda ao bloqueio e transferência para conta judicial vinculada a estes autos de valores que possua a executada acima indicada oriundos do programa Nota Fiscal Paulista e limitados ao valor do débito. Serve esta decisão como ofício. Comprove o interessado o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Após o protocolo, aguarde-se por resposta por até 30 dias, intimando-se a parte autora em seguida para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. Intime-se. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2545/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2545/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fica o executado intimado, na pessoa de seu patrono, para que no prazo de 10 dias indique onde estão localizados os veículos, sob pena de multa. 2) Para realização da pesquisa requerida, em 5 dias, recolha a taxa de 1 UFESP por CPF/CNPJ. Intime-se. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fica o executado intimado, na pessoa de seu patrono, para que no prazo de 10 dias indique onde estão localizados os veículos, sob pena de multa. 2) Para realização da pesquisa requerida, em 5 dias, recolha a taxa de 1 UFESP por CPF/CNPJ. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2354/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2354/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de fls.403 no prazo legal. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de fls.403 no prazo legal. |
| 25/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2025/020936-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/11/2025 Local: Oficial de justiça - Lucilene Libânia Santos Ticianelli |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de MANDADO-SM |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1877/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1877/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 392/393: Defiro. Procedi ao desbloqueio de veículo junto ao RENAJUD, conforme extrato que segue. Ciência ao executado. Int. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) |
| 13/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 392/393: Defiro. Procedi ao desbloqueio de veículo junto ao RENAJUD, conforme extrato que segue. Ciência ao executado. Int. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70244932-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 08/10/2025 12:11 |
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
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| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1649/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1649/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Homologo a desistência da penhora sobre o veículo: 2) Fls.386: Defiro. Expeça-se mandado para que a executada informe acerca da localização dos veículos penhorados (FIAT/FIORINO ENDURANCE, PLACA RUG7E97 e HONDA/CB300F TWISTER CBS, PLACA FRY0C14), em 5 dias da intimação, sobe pena de multa de 10% do débito. Int. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Homologo a desistência da penhora sobre o veículo: 2) Fls.386: Defiro. Expeça-se mandado para que a executada informe acerca da localização dos veículos penhorados (FIAT/FIORINO ENDURANCE, PLACA RUG7E97 e HONDA/CB300F TWISTER CBS, PLACA FRY0C14), em 5 dias da intimação, sobe pena de multa de 10% do débito. Int. |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70226751-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 16/09/2025 17:39 |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70204215-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 19:30 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2025 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente, dentro do prazo concedido, acerca da resposta ao ofício encaminhado ao Banco Toyota do Brasil e os documentos que a acompanharam. Int. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente, dentro do prazo concedido, acerca da resposta ao ofício encaminhado ao Banco Toyota do Brasil e os documentos que a acompanharam. Int. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70198062-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 09:27 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. : já deferida a penhora do veículo à fl. 260, aguarde-se a resposta do ofício enviado ao Banco Toyota do Brasil. Recolhidas as custas, expeça-se o mandado para intimação do executado. No mais, diga o exequente sobre as respostas aos ofícios, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. : já deferida a penhora do veículo à fl. 260, aguarde-se a resposta do ofício enviado ao Banco Toyota do Brasil. Recolhidas as custas, expeça-se o mandado para intimação do executado. No mais, diga o exequente sobre as respostas aos ofícios, no prazo de 15 dias. Int. |
| 11/08/2025 |
Documento Juntado
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| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2025 |
Documento Juntado
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| 06/08/2025 |
Documento Juntado
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| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a expedição de novo ofício ao Banco Toyota do Brasil, para que informe a situação do contrato de financiamento do veículo penhorado, em propriedade do executado ANTONIO REINALDO DE QUEIROZ, CPF n° 317.976.788-09, através dos seguintes dados: Defiro a expedição de ofício a STONE PAGAMENTOS S/A, REDECARD S/A, CIELO S/A, GETNET S/A, SAFRAPAY, PAYPAL, PICPAY, PAGSEGURO, MERCADO PAGO para a penhora de 30% dos recebíveis de cartão de crédito e débito (presentes e futuros), de titularidade dos executados A.R DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.182.719/0001-66 e ANTÔNIO REINALDO DE QUEIROZ, inscrito no CPF n° 317.976.788-09, até o valor atualizado do débito de R$ 363.297,37 em junho de 2.025. Serve esta decisão como ofício. Comprove o interessado o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Após o protocolo, aguarde-se por resposta por até 30 dias, intimando-se a parte autora em seguida para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. 2) Feita a pesquisa de casamento via CRCJUD em nome do executado ANTONIO REINALDO DE QUEIROZ, nada foi encontrado: 3) Por fim, quanto ao pedido de expedição de mandado, recolha as custas de diligência do oficial de justiça. Int. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro a expedição de novo ofício ao Banco Toyota do Brasil, para que informe a situação do contrato de financiamento do veículo penhorado, em propriedade do executado ANTONIO REINALDO DE QUEIROZ, CPF n° 317.976.788-09, através dos seguintes dados: Defiro a expedição de ofício a STONE PAGAMENTOS S/A, REDECARD S/A, CIELO S/A, GETNET S/A, SAFRAPAY, PAYPAL, PICPAY, PAGSEGURO, MERCADO PAGO para a penhora de 30% dos recebíveis de cartão de crédito e débito (presentes e futuros), de titularidade dos executados A.R DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.182.719/0001-66 e ANTÔNIO REINALDO DE QUEIROZ, inscrito no CPF n° 317.976.788-09, até o valor atualizado do débito de R$ 363.297,37 em junho de 2.025. Serve esta decisão como ofício. Comprove o interessado o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Após o protocolo, aguarde-se por resposta por até 30 dias, intimando-se a parte autora em seguida para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. 2) Feita a pesquisa de casamento via CRCJUD em nome do executado ANTONIO REINALDO DE QUEIROZ, nada foi encontrado: 3) Por fim, quanto ao pedido de expedição de mandado, recolha as custas de diligência do oficial de justiça. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70144555-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/06/2025 17:22 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que até a presente data não há mais resposta(s) do(s) ofício(s) enviado(s)/com determinação de envio retro. Ciência às partes da(s) Resposta(s) de Ofício juntada(s) retro. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que até a presente data não há mais resposta(s) do(s) ofício(s) enviado(s)/com determinação de envio retro. Ciência às partes da(s) Resposta(s) de Ofício juntada(s) retro. |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70139878-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 08:49 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1005080-76.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - A.R.Q. e outro - Vistos. Fl. 312: Informe o executado Antonio em 10 dias a localização dos veículos FIAT/FIORINO ENDURANCE, PLACA RUG7E97 e HONDA/CB300F TWISTER CBS, PLACA FRY0C14, sob pena de multa. O leiloeiro já foi intimado pelo e-mail (fl. 315). Para a pesquisa CRC-JUD, deve recolher a respectiva taxa. Int. - ADV: SIDNEY PAULO JAGOSICH DA SILVA (OAB 488660/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 312: Informe o executado Antonio em 10 dias a localização dos veículos FIAT/FIORINO ENDURANCE, PLACA RUG7E97 e HONDA/CB300F TWISTER CBS, PLACA FRY0C14, sob pena de multa. O leiloeiro já foi intimado pelo e-mail (fl. 315). Para a pesquisa CRC-JUD, deve recolher a respectiva taxa. Int. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 312: Informe o executado Antonio em 10 dias a localização dos veículos FIAT/FIORINO ENDURANCE, PLACA RUG7E97 e HONDA/CB300F TWISTER CBS, PLACA FRY0C14, sob pena de multa. O leiloeiro já foi intimado pelo e-mail (fl. 315). Para a pesquisa CRC-JUD, deve recolher a respectiva taxa. Int. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2025 |
Documento Juntado
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| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2025 Teor do ato: Ciência às partes do resultado da(s) pesquisa(s), para manifestação em 15 dias. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do resultado da(s) pesquisa(s), para manifestação em 15 dias. |
| 12/05/2025 |
Documento Juntado
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| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Rejeito a impugnação, pois a circunstância de o veículo estar alienado fiduciariamente não impede a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o veículo. Defiro a expedição de ofício ao Banco Toyota do Brasil para que informe a atual situação do contrato de financiamento do veículo TOYOTA/COROLLA A PREMIUM, PLACA FPC8H54. Serve esta decisão como ofício. Comprove o exequente o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Após o protocolo, aguarde-se por resposta por até 30 dias, intimando-se a parte autora em seguida para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. 2) Quanto aos demais veículos, prossiga-se com o leilão, recebendo-se a indicação do leiloeiro. 3) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 4) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC. 5) Providencie a parte exequente, em 15 dias, o cálculo atualizado da dívida. 6) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 7) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 8) Os débitos de IPVA anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 9) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 10) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 11) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) |
| 30/04/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Rejeito a impugnação, pois a circunstância de o veículo estar alienado fiduciariamente não impede a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o veículo. Defiro a expedição de ofício ao Banco Toyota do Brasil para que informe a atual situação do contrato de financiamento do veículo TOYOTA/COROLLA A PREMIUM, PLACA FPC8H54. Serve esta decisão como ofício. Comprove o exequente o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Após o protocolo, aguarde-se por resposta por até 30 dias, intimando-se a parte autora em seguida para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. 2) Quanto aos demais veículos, prossiga-se com o leilão, recebendo-se a indicação do leiloeiro. 3) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 4) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC. 5) Providencie a parte exequente, em 15 dias, o cálculo atualizado da dívida. 6) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 7) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 8) Os débitos de IPVA anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 9) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 10) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 11) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70100129-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2025 15:00 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
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| 23/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA745836804TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : A.R.Q. |
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido de desbloqueio, diga o exequente em 5 dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o pedido de desbloqueio, diga o exequente em 5 dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70086706-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 09/04/2025 17:57 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Já deferido o levantamento em favor do exequente em decisão de fl. 256. 2) Já deferida também a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes, assim como a pesquisa via Infojud, na mesma decisão. 3) Junte aos autos comprovação de que o leiloeiro indicado está cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP e exerce a atividade por no mínimo 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Já deferido o levantamento em favor do exequente em decisão de fl. 256. 2) Já deferida também a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes, assim como a pesquisa via Infojud, na mesma decisão. 3) Junte aos autos comprovação de que o leiloeiro indicado está cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP e exerce a atividade por no mínimo 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70082268-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/04/2025 17:14 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO MLE - PARTE |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 845, §1º, do CPC, proceda-se à penhora, servindo esta decisão como substituta do termo, dos seguintes veículos: Nomeio a parte executada como depositário, que fica intimado por meio do patrono. Caso queira a anotação da penhora via Renajud, deve recolher as respectivas taxas. Defiro a avaliação dos veículos pela Tabela FIPE nos valores acima. Diga em prosseguimento o exequente, em 15 dias, esclarecendo se pretende a adjudicação dos veículos pelo valor das avaliações. Int. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) |
| 21/03/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Nos termos do artigo 845, §1º, do CPC, proceda-se à penhora, servindo esta decisão como substituta do termo, dos seguintes veículos: Nomeio a parte executada como depositário, que fica intimado por meio do patrono. Caso queira a anotação da penhora via Renajud, deve recolher as respectivas taxas. Defiro a avaliação dos veículos pela Tabela FIPE nos valores acima. Diga em prosseguimento o exequente, em 15 dias, esclarecendo se pretende a adjudicação dos veículos pelo valor das avaliações. Int. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Ausente impugnação, determinei a transferência do valor bloqueado. Defiro o levantamento em favor do exequente. Providencie a serventia. 2) Defiro a pesquisa das duas últimas declarações de bens do executado Antonio Reinaldo Queiroz via infojud. 3) Defiro a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes via Serasajud. 4) Quanto à penhora de veículo, informe o endereço e recolha as custas de diligência do oficial de justiça. Int. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) |
| 28/02/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1) Ausente impugnação, determinei a transferência do valor bloqueado. Defiro o levantamento em favor do exequente. Providencie a serventia. 2) Defiro a pesquisa das duas últimas declarações de bens do executado Antonio Reinaldo Queiroz via infojud. 3) Defiro a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes via Serasajud. 4) Quanto à penhora de veículo, informe o endereço e recolha as custas de diligência do oficial de justiça. Int. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70032930-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/02/2025 11:14 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 11/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2025/003031-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/02/2025 Local: Oficial de justiça - Ulisses Roberto Victor |
| 06/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Aguarde-se a expedição da carta para citação/intimação do devedor, conforme ato de fl. 236. 2) Quanto à pesquisa Infojud, reitero o decidido em fl. 193. 3) Defiro a expedição de mandado para que o oficial constate a atividade empresarial da executada no endereço indicado em fl. 227. Providencie a serventia. 4) Defiro, no mais, a inclusão de bloqueio de transferência nos veículos localizados, para fins de arresto, o que foi realizado nesta data: Int. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Aguarde-se a expedição da carta para citação/intimação do devedor, conforme ato de fl. 236. 2) Quanto à pesquisa Infojud, reitero o decidido em fl. 193. 3) Defiro a expedição de mandado para que o oficial constate a atividade empresarial da executada no endereço indicado em fl. 227. Providencie a serventia. 4) Defiro, no mais, a inclusão de bloqueio de transferência nos veículos localizados, para fins de arresto, o que foi realizado nesta data: Int. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de CARTA-SM |
| 20/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70354663-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/12/2024 11:59 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 29/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(s) requerente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(s) requerente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 26/11/2024 |
Documento Juntado
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| 07/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2024/023574-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2024 Local: Oficial de justiça - Sue Ellen Priscila Caetano Pio Severini |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 210: Defiro. Custas às fls. 191/192. Expeça-se mandado para nova tentativa de citação no endereço fornecido. Providencie a serventia a pesquisa de veículos em nome dos executados, já deferida à fl. 193. Int. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 210: Defiro. Custas às fls. 191/192. Expeça-se mandado para nova tentativa de citação no endereço fornecido. Providencie a serventia a pesquisa de veículos em nome dos executados, já deferida à fl. 193. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70302728-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/10/2024 14:27 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: 1) Manifeste-se a parte interessada sobre a resposta do Sisbajud, no prazo de 15 dias. 2) Caso tenham sido determinadas outras pesquisas além da Sisbajud, o cumprimento se dará pela UPJ, que intimará as partes após a sua realização e juntada do resultado. 3) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 4) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: Vistos. Não localizados os executados, defiro o pedido de bloqueio, a título de arresto, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Caso insuficiente o valor bloqueado, proceda-se à pesquisa de veículos em nome dos executados (ambos) via Renajud. Sem prejuízo, expeça-se o mandado para tentativa de citação no endereço fornecido (fl. 187). Indefiro a pesquisa Infojud, porque entendo que não cabe a título de arresto. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 15 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: Antonio Reinaldo de Queiroz; Valor atualizado: R$ 323.615,15 Int. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de MANDADO-SM |
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
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| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Manifeste-se a parte interessada sobre a resposta do Sisbajud, no prazo de 15 dias. 2) Caso tenham sido determinadas outras pesquisas além da Sisbajud, o cumprimento se dará pela UPJ, que intimará as partes após a sua realização e juntada do resultado. 3) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 4) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. |
| 01/10/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Não localizados os executados, defiro o pedido de bloqueio, a título de arresto, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Caso insuficiente o valor bloqueado, proceda-se à pesquisa de veículos em nome dos executados (ambos) via Renajud. Sem prejuízo, expeça-se o mandado para tentativa de citação no endereço fornecido (fl. 187). Indefiro a pesquisa Infojud, porque entendo que não cabe a título de arresto. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 15 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: Antonio Reinaldo de Queiroz; Valor atualizado: R$ 323.615,15 Int. |
| 28/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70272626-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 17:10 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2024 Teor do ato: AR negativo juntado: diga(m) o(a)(s) interessado(a)(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AR negativo juntado: diga(m) o(a)(s) interessado(a)(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. |
| 14/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA712511116TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : D.A. |
| 04/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA712511120TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : A.R.Q. |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 26/03/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, em que são partes: parte autora/exequente - ITAÚ UNIBANCO S.A., CNPJ 60.701.190/0001-04, e parte ré/executado - A.R DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, CNPJ 44182719000166 e ANTONIO REINALDO DE QUEIROZ, CPF 31797678809, cujo valor da causa é: R$ 301.091,07(TREZENTOS E UM MIL E NOVENTA E UM REAIS E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) |
| 23/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/08/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 26/03/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, em que são partes: parte autora/exequente - ITAÚ UNIBANCO S.A., CNPJ 60.701.190/0001-04, e parte ré/executado - A.R DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, CNPJ 44182719000166 e ANTONIO REINALDO DE QUEIROZ, CPF 31797678809, cujo valor da causa é: R$ 301.091,07(TREZENTOS E UM MIL E NOVENTA E UM REAIS E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/08/2024 |
Autos no Prazo
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| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo e do efeito suspensivo, mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da interposição do agravo e do efeito suspensivo, mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70102396-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/04/2024 08:55 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2024 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração, por não vislumbrar omissão, obscuridade ou contradição na decisão, devendo o embargante manifestar sua pretensão infringente pelo recurso adequado. Com efeito, não é possível conferir a integridade do documento por provedor de assinatura, sendo, assim, inaplicável o artigo 784, § 4º, do Código de Processo Civil ao caso. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da determinação anterior. Int. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) |
| 16/04/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Rejeito os embargos de declaração, por não vislumbrar omissão, obscuridade ou contradição na decisão, devendo o embargante manifestar sua pretensão infringente pelo recurso adequado. Com efeito, não é possível conferir a integridade do documento por provedor de assinatura, sendo, assim, inaplicável o artigo 784, § 4º, do Código de Processo Civil ao caso. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da determinação anterior. Int. |
| 13/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.24.70084318-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/04/2024 09:39 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para adequar à ação correta, pois o contrato particular sem a assinatura de 2 testemunhas não caracteriza título executivo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) |
| 26/03/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para adequar à ação correta, pois o contrato particular sem a assinatura de 2 testemunhas não caracteriza título executivo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
| 26/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 24/04/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 17/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 04/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/04/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 25/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 04/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 15/08/2025 |
Resposta de Ofício (Digitalizada) |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 08/10/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 11/12/2025 |
Pedido de Penhora |
| 21/01/2026 |
Pedido de Penhora |
| 11/02/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 13/02/2026 |
Pedido de Penhora |
| 27/02/2026 |
Pedido de Penhora |
| 31/03/2026 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 14/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2026 |
Petições Diversas |
| 20/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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