| Exeqte |
Condomínio Residencial Safira
Advogado: Fabio Hashimoto |
| Exectdo |
Anderson Paiva
Advogado: Valter Silva de Oliveira |
| TerIntCer |
Construtora Mudar Ltda.
Advogada: Cybelle Guedes Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00129327120248260004. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Valter Silva de Oliveira (OAB 90530/SP), Fabio Hashimoto (OAB 338400/SP) |
| 23/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00129327120248260004. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 239/251: Dê-se ciência às partes acerca do trânsito em julgado do recurso interposto, o qual concedeu a gratuidade de justiça ao executado de forma não retroativa. No mais, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Valter Silva de Oliveira (OAB 90530/SP), Fabio Hashimoto (OAB 338400/SP) |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00129327120248260004. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Valter Silva de Oliveira (OAB 90530/SP), Fabio Hashimoto (OAB 338400/SP) |
| 23/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00129327120248260004. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 239/251: Dê-se ciência às partes acerca do trânsito em julgado do recurso interposto, o qual concedeu a gratuidade de justiça ao executado de forma não retroativa. No mais, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Valter Silva de Oliveira (OAB 90530/SP), Fabio Hashimoto (OAB 338400/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 239/251: Dê-se ciência às partes acerca do trânsito em julgado do recurso interposto, o qual concedeu a gratuidade de justiça ao executado de forma não retroativa. No mais, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 19/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLAP.26.70024870-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/02/2026 16:49 |
| 06/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820033469TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Construtora Mudar Ltda. Diligência : 28/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de CARTA-SM |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2474/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2474/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 202/212: Dê-se ciência às partes acerca do julgamento do agravo de instrumento interposto. Anote-se a concessão da gratuidade de justiça concedida ao executado, de forma não retroativa. No mais, à UPJ para a expedição de carta de intimação da proprietária do imóvel sob a matrícula nº 133.210, Construtora Mudar Ltda, no endereço apontado às fls. 164. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Valter Silva de Oliveira (OAB 90530/SP), Fabio Hashimoto (OAB 338400/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 202/212: Dê-se ciência às partes acerca do julgamento do agravo de instrumento interposto. Anote-se a concessão da gratuidade de justiça concedida ao executado, de forma não retroativa. No mais, à UPJ para a expedição de carta de intimação da proprietária do imóvel sob a matrícula nº 133.210, Construtora Mudar Ltda, no endereço apontado às fls. 164. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1963/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. FLs. 164/167: À UPJ para a expedição de carta de intimação da Construtora Mudar Ltda, conforme decisão de fls. 160/161. Fls. 168/198: Anote-se a interposição do agravo de instrumento nº 23246832320258260000. Mantenho a decisão de fls. 143/144 por seus próprios fundamentos. No mais, caberá à parte interessada trazer informações acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo, bem como respectivo julgamento do recurso interposto. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70244782-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/10/2025 10:45 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70243532-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 10:47 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1901/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado Anderson Paiva possui sobre o imóvel de matrícula nº 133.210 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 119/126), conforme preceitua o artigo 845, § 1º, do NCPC., ficando desde já nomeado o executado como depositário do bem. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado por seu patrono, via Diário da Justiça Eletrônico. Recolhidas custas postais e fornecido endereço pela parte Exequente, intime-se por carta aquela que figura como proprietária do imóvel na matrícula - Construtora Muda Ltda - fls. 119/126. Prazo de 5 dias. Após, tornem-me para averbação junto ao sistema ARISP., devendo o exequente fornecer os dados necessários para averbação (e-mail e número de seu celular, bem como a memória atualizada do débito). Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70239221-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 14:35 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70233476-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2025 12:34 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1759/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1759/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro os benefícios de gratuidade de justiça ao executado, uma vez que embora devidamente intimado, não apresentou os documentos para análise da hipossuficiência financeira, conforme decisão de fls. 112/113. 2) Quanto a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado às fls. 49/63, reputo válida a intimação de fls. 17, tendo em vista que foi encaminhada para o mesmo endereço de citação nos autos principais através de oficial de justiça às fls. 174. No mais, ocorreu a tentativa de intimação através de oficial de justiça às fls. 37, sendo de responsabilidade do executado informar nos autos a mudança de endereço, com fulcro no artigo 274 do CPC. Desse modo, indefiro o pedido de nulidade de intimação. 3) No que diz respeito à ilegitimidade passiva do executado Anderson, esta não merece prosperar, tendo em vista que firmou o acordo extrajudicial às fls. 28 do processo principal, declarando e confessando o débito debatido nos autos. 4) Indefiro o pedido de expedição de ofício à Construtora para a apresentação do contrato de compra e venda do imóvel, uma vez que este ato prescinde de atuação do judiciário. 5) No mais, para a apreciação do pedido de penhora sobre os direitos do executado, providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de envio de comunicação à Construtora para obtenção de cópia do contrato de compra e venda. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Valter Silva de Oliveira (OAB 90530/SP), Fabio Hashimoto (OAB 338400/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Indefiro os benefícios de gratuidade de justiça ao executado, uma vez que embora devidamente intimado, não apresentou os documentos para análise da hipossuficiência financeira, conforme decisão de fls. 112/113. 2) Quanto a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado às fls. 49/63, reputo válida a intimação de fls. 17, tendo em vista que foi encaminhada para o mesmo endereço de citação nos autos principais através de oficial de justiça às fls. 174. No mais, ocorreu a tentativa de intimação através de oficial de justiça às fls. 37, sendo de responsabilidade do executado informar nos autos a mudança de endereço, com fulcro no artigo 274 do CPC. Desse modo, indefiro o pedido de nulidade de intimação. 3) No que diz respeito à ilegitimidade passiva do executado Anderson, esta não merece prosperar, tendo em vista que firmou o acordo extrajudicial às fls. 28 do processo principal, declarando e confessando o débito debatido nos autos. 4) Indefiro o pedido de expedição de ofício à Construtora para a apresentação do contrato de compra e venda do imóvel, uma vez que este ato prescinde de atuação do judiciário. 5) No mais, para a apreciação do pedido de penhora sobre os direitos do executado, providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de envio de comunicação à Construtora para obtenção de cópia do contrato de compra e venda. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70225415-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 17:24 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1508/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1508/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça quanto a pretensão de penhora do imóvel, tendo em vista que o imóvel apontado encontra-se averbado com penhora em face da proprietária constante na matrícula do imóvel, isto é, CMDR Incorporações Imobiliárias S.A - em recuperação judicial, anteriormente denominada Mudar Incorporações Imobiliárias S/A e Construtora Mudar Ltda, oriundo de ação de execução fiscal no valor de R$ 12.892.763,22 (fl. 125). 2) Recebo os embargos de declaração de fls.127/135, posto que tempestivos (fl. 136). Rejeito-os, porém, diante da inexistência dos vícios suscitados pelo embargante. Constata-se, no caso, que o embargante demonstra seu inconformismo com o que fora decidido, pretendendo, assim, sua reforma, o que não se admite em sede de embargos de declaração. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Valter Silva de Oliveira (OAB 90530/SP), Fabio Hashimoto (OAB 338400/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça quanto a pretensão de penhora do imóvel, tendo em vista que o imóvel apontado encontra-se averbado com penhora em face da proprietária constante na matrícula do imóvel, isto é, CMDR Incorporações Imobiliárias S.A - em recuperação judicial, anteriormente denominada Mudar Incorporações Imobiliárias S/A e Construtora Mudar Ltda, oriundo de ação de execução fiscal no valor de R$ 12.892.763,22 (fl. 125). 2) Recebo os embargos de declaração de fls.127/135, posto que tempestivos (fl. 136). Rejeito-os, porém, diante da inexistência dos vícios suscitados pelo embargante. Constata-se, no caso, que o embargante demonstra seu inconformismo com o que fora decidido, pretendendo, assim, sua reforma, o que não se admite em sede de embargos de declaração. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração são tempestivos. Nada Mais. |
| 01/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.25.70212886-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/09/2025 18:23 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70212693-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 16:54 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70212691-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 16:53 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1467/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1467/2025 Teor do ato: 1) Indefiro desbloqueio dos valores. O Executado não fez prova da alegada impenhorabilidade dos valores mantidos em conta corrente. Embora não se desconheça julgados em outro sentido (sem efeito vinculante), a hipótese não se enquadra dentre aquelas que prevê a impenhorabilidade de valores mantidos em caderneta de poupança de até 40 salários mínimos. Com efeito, o Código de Processo Civil é recente, de 2015. Fosse intenção do legislador ampliar o rol de impenhorabilidade previsto nos incisos do Artigo 833 do CPC, o teria feito. Manteve-se, no entanto, redação restritiva. E, sendo a norma de exceção, não se revela adequada interpretação extensiva/ampliativa. Assim, decorrido prazo para eventual recurso, o gabinete deverá providenciar a transferência dos valores para conta judicial. 2) Quanto ao pedido de gratuidade formulado pelo executado, no prazo de 15 (dez) dias, comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da assistência judiciária, juntando cópias de documentos atualizados que ilustrem sua condição financeira, tais como: a) carteira de trabalho, b) comprovante de rendimento (holerite/extrato INSS) dos últimos três meses; c) declaração de rendimentos e bens (IR) dos últimos três anos (caso não seja obrigada à declarar, a certidão de não entrega e regularidade do CPF). Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Valter Silva de Oliveira (OAB 90530/SP), Fabio Hashimoto (OAB 338400/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Indefiro desbloqueio dos valores. O Executado não fez prova da alegada impenhorabilidade dos valores mantidos em conta corrente. Embora não se desconheça julgados em outro sentido (sem efeito vinculante), a hipótese não se enquadra dentre aquelas que prevê a impenhorabilidade de valores mantidos em caderneta de poupança de até 40 salários mínimos. Com efeito, o Código de Processo Civil é recente, de 2015. Fosse intenção do legislador ampliar o rol de impenhorabilidade previsto nos incisos do Artigo 833 do CPC, o teria feito. Manteve-se, no entanto, redação restritiva. E, sendo a norma de exceção, não se revela adequada interpretação extensiva/ampliativa. Assim, decorrido prazo para eventual recurso, o gabinete deverá providenciar a transferência dos valores para conta judicial. 2) Quanto ao pedido de gratuidade formulado pelo executado, no prazo de 15 (dez) dias, comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da assistência judiciária, juntando cópias de documentos atualizados que ilustrem sua condição financeira, tais como: a) carteira de trabalho, b) comprovante de rendimento (holerite/extrato INSS) dos últimos três meses; c) declaração de rendimentos e bens (IR) dos últimos três anos (caso não seja obrigada à declarar, a certidão de não entrega e regularidade do CPF). Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 28/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70210129-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/08/2025 15:19 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1417/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1409/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1410/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1417/2025 Teor do ato: Fls 104: Providencie a exequente a juntada do CRI atualizado do imóvel indicado. Advogados(s): Valter Silva de Oliveira (OAB 90530/SP), Fabio Hashimoto (OAB 338400/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 104: Providencie a exequente a juntada do CRI atualizado do imóvel indicado. |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70206952-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 08:32 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1410/2025 Teor do ato: 1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. Advogados(s): Valter Silva de Oliveira (OAB 90530/SP), Fabio Hashimoto (OAB 338400/SP) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1409/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s) abaixo indicado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 5 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: Anderson Paiva Valor atualizado: 38.827,33 Int. Advogados(s): Valter Silva de Oliveira (OAB 90530/SP), Fabio Hashimoto (OAB 338400/SP) |
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
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| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70205431-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/08/2025 16:07 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1383/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1383/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 77/80: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para a manifestação do executado referente à decisão de fls. 74. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Valter Silva de Oliveira (OAB 90530/SP), Fabio Hashimoto (OAB 338400/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 77/80: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para a manifestação do executado referente à decisão de fls. 74. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70200428-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 18/08/2025 22:24 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a exceção de pré-executividade sem atribuição de efeito suspensivo. Por ora, intime-se a parte executada para comprovar no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de extrato bancário referente ao período compreendido a 60 (sessenta) dias anteriores ao bloqueio. No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de fls. 49/73. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Valter Silva de Oliveira (OAB 90530/SP), Fabio Hashimoto (OAB 338400/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a exceção de pré-executividade sem atribuição de efeito suspensivo. Por ora, intime-se a parte executada para comprovar no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de extrato bancário referente ao período compreendido a 60 (sessenta) dias anteriores ao bloqueio. No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de fls. 49/73. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70191786-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 07/08/2025 21:48 |
| 03/04/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s) abaixo indicado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 5 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: Anderson Paiva Valor atualizado: 38.827,33 Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: Vistos. Melhor revendo os autos, o endereço do AR de fl. 17 foi o mesmo do processo principal, no qual o requerido foi citado e declarado revel. Não tendo o réu informando eventual mudança de endereço nos autos, aplica-se o art. 274 do CPC. Desse modo, tendo já decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. As custas juntadas retro poderão ser usadas para pesquisas. Prazo de 10 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Fabio Hashimoto (OAB 338400/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor revendo os autos, o endereço do AR de fl. 17 foi o mesmo do processo principal, no qual o requerido foi citado e declarado revel. Não tendo o réu informando eventual mudança de endereço nos autos, aplica-se o art. 274 do CPC. Desse modo, tendo já decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. As custas juntadas retro poderão ser usadas para pesquisas. Prazo de 10 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70072982-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2025 12:09 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Fabio Hashimoto (OAB 338400/SP) |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 10/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Advogados(s): Fabio Hashimoto (OAB 338400/SP) |
| 12/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2025/003670-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/03/2025 Local: Oficial de justiça - KLEDSON WALTER PIRES |
| 12/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70031066-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2025 20:18 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: Vistos. Não obstante o endereço da carta de fl. 17 ser o mesmo da citação ocorrida nos autos principais, o AR retornou como "não procurado". Por conta disso, determino, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, a tentativa de citação por oficial de justiça. Recolha o autor, em 10 dias, a diligência do oficial de justiça. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Fabio Hashimoto (OAB 338400/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não obstante o endereço da carta de fl. 17 ser o mesmo da citação ocorrida nos autos principais, o AR retornou como "não procurado". Por conta disso, determino, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, a tentativa de citação por oficial de justiça. Recolha o autor, em 10 dias, a diligência do oficial de justiça. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70014948-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2025 18:13 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2025 Teor do ato: AR negativo juntado: diga(m) o(a)(s) interessado(a)(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Fabio Hashimoto (OAB 338400/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AR negativo juntado: diga(m) o(a)(s) interessado(a)(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. |
| 03/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA724786617TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Anderson Paiva |
| 13/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2024 Teor do ato: 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), por carta, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). 6. Verificado a validade e veracidade da guia "DARE" juntadas aos autos, foi realizada a vinculação, nos termos do art. 1093 NSCGJ (Provimento 01/2020), e queimada a guia no portal de custas. Advogados(s): Fabio Hashimoto (OAB 338400/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato ordinatório
1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), por carta, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). 6. Verificado a validade e veracidade da guia "DARE" juntadas aos autos, foi realizada a vinculação, nos termos do art. 1093 NSCGJ (Provimento 01/2020), e queimada a guia no portal de custas. |
| 08/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1017320-68.2022.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 07/08/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 18/08/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 23/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 15/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |