| Reqte |
Ederiomar Batista dos Santos
Advogada: Debora de Oliveira Assis Antonini Advogada: Luana Ribeiro Soto Advogada: Jessica Pereira Fernandes |
| Reqdo | Unique Esquadrias de Alumínio SLU Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/01/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000120-26.2026.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 12/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que registrei a execução. Certifico ainda que, de acordo com o Comunicado CG 1789/2017, o processo de conhecimento será arquivado e os autos tramitarão em apartado no processo dependente registrado (numeração própria). Nada Mais. |
| 20/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1571/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1571/2025 Teor do ato: Vistos. Registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. Int. Advogados(s): Jessica Pereira Fernandes (OAB 305815/SP), Luana Ribeiro Soto (OAB 319020/SP), Debora de Oliveira Assis Antonini (OAB 475490/SP) |
| 12/01/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000120-26.2026.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 12/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que registrei a execução. Certifico ainda que, de acordo com o Comunicado CG 1789/2017, o processo de conhecimento será arquivado e os autos tramitarão em apartado no processo dependente registrado (numeração própria). Nada Mais. |
| 20/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1571/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1571/2025 Teor do ato: Vistos. Registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. Int. Advogados(s): Jessica Pereira Fernandes (OAB 305815/SP), Luana Ribeiro Soto (OAB 319020/SP), Debora de Oliveira Assis Antonini (OAB 475490/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70294633-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 17:45 |
| 24/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado. Nada Mais. |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70275977-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2025 11:59 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2025 Teor do ato: Certidão supra: Vistos. 1 - Julgo DESERTO o recurso interposto por Ederiomar Batista dos Santos , tendo em vista que a o preparo não foi efetuado em obediência aos termos do artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95, do artigo 4º, incisos I e II e § 1º e § 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003, atualizada pela Lei Estadual nº 15.855/2015, do Enunciado 80 do XXXVIII FONAJE, Enunciado 08 do 4º Colégio Recursal da Capital, bem como o artigo 698, das Normas de Serviço da Corregedoria geral da Justiça. Ademais, sobre o tema, formou-se entendimento majoritário, aprovado no FOJESP, in verbis: "Enunciado 40: Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil." "Enunciado 82: No Sistema dos Juizados Especiais, o preparo não pode ser complementado, nem recolhido em dobro, sendo inaplicável o disposto no art. 1.007 do Código Processo Civil." 2 - Certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se provocação da parte vencedora por 30 dias. 3 - Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Int. Advogados(s): Luana Ribeiro Soto (OAB 319020/SP), Debora de Oliveira Assis Antonini (OAB 475490/SP) |
| 22/10/2025 |
Não recebido o recurso
Certidão supra: Vistos. 1 - Julgo DESERTO o recurso interposto por Ederiomar Batista dos Santos , tendo em vista que a o preparo não foi efetuado em obediência aos termos do artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95, do artigo 4º, incisos I e II e § 1º e § 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003, atualizada pela Lei Estadual nº 15.855/2015, do Enunciado 80 do XXXVIII FONAJE, Enunciado 08 do 4º Colégio Recursal da Capital, bem como o artigo 698, das Normas de Serviço da Corregedoria geral da Justiça. Ademais, sobre o tema, formou-se entendimento majoritário, aprovado no FOJESP, in verbis: "Enunciado 40: Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil." "Enunciado 82: No Sistema dos Juizados Especiais, o preparo não pode ser complementado, nem recolhido em dobro, sendo inaplicável o disposto no art. 1.007 do Código Processo Civil." 2 - Certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se provocação da parte vencedora por 30 dias. 3 - Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WLAP.25.70237783-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 30/09/2025 10:14 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 90/92: nada há a prover. Mantenho a decisão de fls. 87 por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Debora de Oliveira Assis Antonini (OAB 475490/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 90/92: nada há a prover. Mantenho a decisão de fls. 87 por seus próprios fundamentos. Int. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Manifestação do(a)(s) Autor(a)(es) Tempestiva - sem ato |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70230025-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2025 15:09 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, por tempestivos, porém os rejeito, de plano. Os aspectos apresentados, na realidade, têm nítido caráter infringente, de modo que devem ser objeto de ataque pela via recursal adequada. Portanto, não estando presentes os requisitos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1.022 do CPC, rejeito os presentes embargos de declaração. P.R.I. Advogados(s): Debora de Oliveira Assis Antonini (OAB 475490/SP) |
| 16/09/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, por tempestivos, porém os rejeito, de plano. Os aspectos apresentados, na realidade, têm nítido caráter infringente, de modo que devem ser objeto de ataque pela via recursal adequada. Portanto, não estando presentes os requisitos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1.022 do CPC, rejeito os presentes embargos de declaração. P.R.I. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Embargos de Declaração - Tempestivos - sem ato |
| 05/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.25.70217334-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/09/2025 15:07 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada para condenar a ré a restituir à parte autora a quantia de R$ 6.217,70 (seis mil duzentos e dezessete reais e setenta centavos), com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora desde a citação. PARÂMETROS para o cálculo de correção monetária e juros de mora após o advento da Lei n. 14.905/2024 (Publicada no DOU em 01/07/2024): [1] até o dia 29/08/2024, a correção monetária será calculada com base na Tabela Prática do TJSP (INPC) e os juros de mora, em 1% (um por cento) ao mês; [2] a partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e, quanto aos juros de mora, deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, atentando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1° e 3º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Desta feita, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. Do Preparo e Custas do Recurso: O prazo para interposição derecursoinominado é de 10 dias.ConformeCOMUNICADO CONJUNTO Nº - 449/2024, de acordo com a Lei 17.785/2023,no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição doRecursoInominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:1. Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial.b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 Orecursoinominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br.). Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. Advogados(s): Debora de Oliveira Assis Antonini (OAB 475490/SP) |
| 28/08/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada para condenar a ré a restituir à parte autora a quantia de R$ 6.217,70 (seis mil duzentos e dezessete reais e setenta centavos), com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora desde a citação. PARÂMETROS para o cálculo de correção monetária e juros de mora após o advento da Lei n. 14.905/2024 (Publicada no DOU em 01/07/2024): [1] até o dia 29/08/2024, a correção monetária será calculada com base na Tabela Prática do TJSP (INPC) e os juros de mora, em 1% (um por cento) ao mês; [2] a partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e, quanto aos juros de mora, deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, atentando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1° e 3º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Desta feita, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. Do Preparo e Custas do Recurso: O prazo para interposição derecursoinominado é de 10 dias.ConformeCOMUNICADO CONJUNTO Nº - 449/2024, de acordo com a Lei 17.785/2023,no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição doRecursoInominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:1. Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial.b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 Orecursoinominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br.). Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Manifestação do(a)(s) Autor(a)(es) Tempestiva - sem ato |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70185458-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2025 19:13 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 65: ciente da inércia da requerida. 2) Previamente ao julgamento do processo, converto o julgamento em diligência para que a parte autora preste o seguinte esclarecimento: Afirma o requerente em sua exordial, que a requerida entregou somente parte dos materiais contratados e não realizou a instalação deste. Em seguida, relata que adquiriu novos produtos e contratou novos pedreiros para a execução do serviço, gerando o custo adicional total de R$2.050,00, sendo R$850,00 para o ajuste de novas janelas, e o valor de R$1.200,00 referente à mão de obra. O presente despacho é para que a parte autora esclareça se os produtos fornecidos pela requerida foram utilizados e instalados, ainda que por outro profissional, ou se houve a devolução ou não utilização dos materiais fornecidos pela requerida. Prazo: 15 (quinze) dias. 3) Com a manifestação, tornem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Debora de Oliveira Assis Antonini (OAB 475490/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 65: ciente da inércia da requerida. 2) Previamente ao julgamento do processo, converto o julgamento em diligência para que a parte autora preste o seguinte esclarecimento: Afirma o requerente em sua exordial, que a requerida entregou somente parte dos materiais contratados e não realizou a instalação deste. Em seguida, relata que adquiriu novos produtos e contratou novos pedreiros para a execução do serviço, gerando o custo adicional total de R$2.050,00, sendo R$850,00 para o ajuste de novas janelas, e o valor de R$1.200,00 referente à mão de obra. O presente despacho é para que a parte autora esclareça se os produtos fornecidos pela requerida foram utilizados e instalados, ainda que por outro profissional, ou se houve a devolução ou não utilização dos materiais fornecidos pela requerida. Prazo: 15 (quinze) dias. 3) Com a manifestação, tornem conclusos para sentença. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70135645-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 17:37 |
| 06/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/05/2025 |
Mandado Juntado
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| 12/03/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 004.2025/005948-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2025 Local: Oficial de justiça - ROSANA DAMIAO FERLE |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70055812-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2025 12:18 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Fica o requerente intimado para, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, fornecer o ENDEREÇO atual e correto do (a) (s) réu (ré) (s), inclusive com CEP, tendo em vista a devolução da carta pelo Correio informando: "Não existe o número". Nada Mais. Advogados(s): Debora de Oliveira Assis (OAB 475490/SP) |
| 10/03/2025 |
Ato ordinatório
Fica o requerente intimado para, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, fornecer o ENDEREÇO atual e correto do (a) (s) réu (ré) (s), inclusive com CEP, tendo em vista a devolução da carta pelo Correio informando: "Não existe o número". Nada Mais. |
| 26/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA754052597TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Unique Esquadrias de Alumínio SLU Ltda |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial. Regularizados, cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, que começará a contar a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE).Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá:i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação.ii) Indicar interesse em produzir provas em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a lapajec@tjsp.jus.br Int. Advogados(s): Debora de Oliveira Assis (OAB 475490/SP) |
| 14/02/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 14/02/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Recebo a emenda à inicial. Regularizados, cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, que começará a contar a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE).Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá:i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação.ii) Indicar interesse em produzir provas em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a lapajec@tjsp.jus.br Int. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70020919-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/02/2025 10:15 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: Vistos. Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de regularizar sua representação processual, juntando instrumento de procuração devidamente assinado, nos termos do Parecer 249/2022-J - Processo 2021/00100891, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Debora de Oliveira Assis (OAB 475490/SP) |
| 29/01/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de regularizar sua representação processual, juntando instrumento de procuração devidamente assinado, nos termos do Parecer 249/2022-J - Processo 2021/00100891, sob pena de indeferimento. Int. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 19/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2025 |
Recurso Inominado |
| 18/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/01/2026 | Cumprimento de sentença (0000120-26.2026.8.26.0004) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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