| Reqte |
André Bicudo Veras
Advogada: Ana Maria Leal Ferriani |
| Reqdo |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.844/845 Ciente. Vista à parte requerente. Int. Advogados(s): Ana Maria Leal Ferriani (OAB 132230/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.844/845 Ciente. Vista à parte requerente. Int. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.844/845 Ciente. Vista à parte requerente. Int. Advogados(s): Ana Maria Leal Ferriani (OAB 132230/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.844/845 Ciente. Vista à parte requerente. Int. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70066346-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 18:18 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2026 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Tendo em vista que a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos procedimentos instituídos pelos Juizados Especiais Cíveis, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, nos termos da petição juntada aos autos e, em consequência, encerro a fase cognitiva do processo, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil e do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para que apresente nos autos Formulário MLE, com os dados para transferência bancária. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se. P.C.I Advogados(s): Ana Maria Leal Ferriani (OAB 132230/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 30/04/2026 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Tendo em vista que a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos procedimentos instituídos pelos Juizados Especiais Cíveis, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, nos termos da petição juntada aos autos e, em consequência, encerro a fase cognitiva do processo, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil e do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para que apresente nos autos Formulário MLE, com os dados para transferência bancária. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se. P.C.I |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 25/04/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 05/04/2026 20:14:21 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sendo irrecorrível esta decisão, certifique-se, de imediato, seu trânsito em julgado, devolvendo-se os autos à primeira instância. Int. Relatora: Vera Lúcia Calviño de Campos |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70058406-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 18:55 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70045759-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 19:15 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70009350-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2026 17:06 |
| 23/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA820019232TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : André Bicudo Veras |
| 18/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70294255-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/12/2025 14:05 |
| 03/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1300/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1300/2025 Teor do ato: Certidão supra: Vistos. 1 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto por BANCO DO BRASIL S/A, no efeito devolutivo. 2 - Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, através de advogado, no prazo de 10 dias. 3 - Regularizados, remetam os autos ao Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 28/10/2025 |
Recebido o recurso
Certidão supra: Vistos. 1 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto por BANCO DO BRASIL S/A, no efeito devolutivo. 2 - Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, através de advogado, no prazo de 10 dias. 3 - Regularizados, remetam os autos ao Colégio Recursal. Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WLAP.25.70248767-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 13/10/2025 16:00 |
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
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| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ANDRÉ BICUDO VERAS em face de BANCO DO BRASIL S/A para, com fulcro no art. 322, § 2.º, do Código de Processo Civil, (i) DECLARAR a inexigibilidade do débito, no valor de R$ 1.391,34 (um mil, trezentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos), devendo a empresa ré se abster de realizar qualquer cobrança e proceder a baixa da negativação em nome do autor, sob pena de incorrer em multa; bem como (ii) CONDENAR a requerida a indenizar os danos morais no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com correção monetária desde a data do presente arbitramento e juros de mora legal desde a citação. Julgo EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Destacado que deverão ser observadas,noque cabíveis, as alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. O prazo para interposição do recurso inominado é de dez dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença (art. 42, da Lei n. 9.099/95). Anoto que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), e somente pode ser feito por advogado(a). Caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. Se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado, lembrando que a Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. Caso haja recurso, a parte contrária será intimada a oferecer contrarrazões, as quais deverão, obrigatoriamente, ser interpostas por meio de advogado legalmente constituído ou Defensor Público. Não havendo interesse em recorrer e não havendo recurso pela parte contraria, a parte credora deverá comparecer em cartório em até 90 dias, após o Trânsito em Julgado, a fim de requerer o cumprimento desta sentença. Não sendo observado tal prazo, o processo será arquivado. Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogos), publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Ressalte-se ainda que: a) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; b) o valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento; c) o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento; d) nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, apurado no momento do recolhimento; e) é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95), não admitida a complementação intempestiva; f) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Conforme o § 3º do art. 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. a ser recolhido na guia FEDTJ. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 26/09/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ANDRÉ BICUDO VERAS em face de BANCO DO BRASIL S/A para, com fulcro no art. 322, § 2.º, do Código de Processo Civil, (i) DECLARAR a inexigibilidade do débito, no valor de R$ 1.391,34 (um mil, trezentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos), devendo a empresa ré se abster de realizar qualquer cobrança e proceder a baixa da negativação em nome do autor, sob pena de incorrer em multa; bem como (ii) CONDENAR a requerida a indenizar os danos morais no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com correção monetária desde a data do presente arbitramento e juros de mora legal desde a citação. Julgo EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Destacado que deverão ser observadas,noque cabíveis, as alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. O prazo para interposição do recurso inominado é de dez dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença (art. 42, da Lei n. 9.099/95). Anoto que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), e somente pode ser feito por advogado(a). Caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. Se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado, lembrando que a Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. Caso haja recurso, a parte contrária será intimada a oferecer contrarrazões, as quais deverão, obrigatoriamente, ser interpostas por meio de advogado legalmente constituído ou Defensor Público. Não havendo interesse em recorrer e não havendo recurso pela parte contraria, a parte credora deverá comparecer em cartório em até 90 dias, após o Trânsito em Julgado, a fim de requerer o cumprimento desta sentença. Não sendo observado tal prazo, o processo será arquivado. Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogos), publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Ressalte-se ainda que: a) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; b) o valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento; c) o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento; d) nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, apurado no momento do recolhimento; e) é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95), não admitida a complementação intempestiva; f) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Conforme o § 3º do art. 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. a ser recolhido na guia FEDTJ. Publique-se. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Manifestação do(a)(s) Ré(ú)(s) Tempestiva - sem ato |
| 01/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70137970-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 16:38 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a empresa requerida para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as alegações expostas às fls. 445/452, bem como esclarecer se há interesse na realização de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a empresa requerida para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as alegações expostas às fls. 445/452, bem como esclarecer se há interesse na realização de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Manifestação do(a)(s) Autor(a)(es) Tempestiva - sem ato |
| 15/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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| 28/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2025/009333-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2025 Local: Oficial de justiça - Maria Cristina Piazzolla de Oliveira |
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Manifestação do(a)(s) Ré(ú)(s) Tempestiva - sem ato |
| 24/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA754086658TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : André Bicudo Veras |
| 28/03/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70074949-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/03/2025 17:36 |
| 10/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação no prazo de 15 dias. 2) Sem prejuízo, e no mesmo prazo acima, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de julgamento antecipado. Deverão, ainda, informar se há interesse na realização de audiência de conciliação. 3) Na hipótese de pretender a prova oral, arrolem as testemunhas e informem os seus endereços eletrônicos no mesmo prazo. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação no prazo de 15 dias. 2) Sem prejuízo, e no mesmo prazo acima, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de julgamento antecipado. Deverão, ainda, informar se há interesse na realização de audiência de conciliação. 3) Na hipótese de pretender a prova oral, arrolem as testemunhas e informem os seus endereços eletrônicos no mesmo prazo. Intime-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70049481-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/02/2025 19:56 |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a(s) contestação(ões) é(são) tempestiva(s). Certifico mais que procedi ao cadastro do(a)(s) patrono(a)(s) da parte requerida. |
| 26/02/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70046532-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/02/2025 16:58 |
| 15/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA742283559TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : BANCO DO BRASIL S/A Diligência : 07/02/2025 |
| 31/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo a petição inicial. Cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, que começará a contar a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE).Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá:i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação.ii) Indicar interesse em produzir provas em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail, juntamente com documento pessoal com foto, a lapajec@tjsp.jus.brInt. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Documento Juntado
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| 30/01/2025 |
Documento Juntado
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| 30/01/2025 |
Documento Juntado
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| 30/01/2025 |
Documento Juntado
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| 30/01/2025 |
Atermação Expedida
AJUIZAMENTO - com ato - pz 30 |
| 30/01/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/02/2025 |
Contestação |
| 28/02/2025 |
Indicação de Provas |
| 28/03/2025 |
Indicação de Provas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Recurso Inominado |
| 16/12/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 26/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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