Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0003512-08.2025.8.26.0004)
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Foro
Foro Regional IV - Lapa
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Ceilda das Graças Carvalho dos Santos
Advogado:  Adao Mangolin Fontana  
Exectdo  Jose Antonio Rodrigues
Advogado:  Emanuel Silveira Rodrigues Pereira  

Movimentações

Data Movimento
04/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1803/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
03/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1803/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, noticiado às fls. 143/145 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo convencionado, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte em 10 dias após o prazo de pagamento sobre eventual adimplemento. Com a publicação da presente, ficam as partes cientes de que, não havendo denúncia do acordo em até 05 (cinco) dias seguintes à data do vencimento da última parcela, será presumido seu cumprimento integral, com a extinção da execução por sentença em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao leiloeiro, prejudicado o leilão do imóvel. Int. Advogados(s): Emanuel Silveira Rodrigues Pereira (OAB 486040/SP)
03/11/2025 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, noticiado às fls. 143/145 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo convencionado, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte em 10 dias após o prazo de pagamento sobre eventual adimplemento. Com a publicação da presente, ficam as partes cientes de que, não havendo denúncia do acordo em até 05 (cinco) dias seguintes à data do vencimento da última parcela, será presumido seu cumprimento integral, com a extinção da execução por sentença em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao leiloeiro, prejudicado o leilão do imóvel. Int.
03/11/2025 Conclusos para Decisão
03/11/2025 Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70264754-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/11/2025 12:06
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
06/05/2025 Petição Intermediária
15/05/2025 Petições Diversas
28/05/2025 Petição Intermediária
03/06/2025 Petições Diversas
23/07/2025 Petição Intermediária
04/08/2025 Petições Diversas
01/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
05/09/2025 Petições Diversas
01/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
03/11/2025 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
13/08/2025 Conciliação Realizada 10