| Exeqte |
Ceilda das Graças Carvalho dos Santos
Advogado: Adao Mangolin Fontana |
| Exectdo |
Jose Antonio Rodrigues
Advogado: Emanuel Silveira Rodrigues Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1803/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1803/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, noticiado às fls. 143/145 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo convencionado, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte em 10 dias após o prazo de pagamento sobre eventual adimplemento. Com a publicação da presente, ficam as partes cientes de que, não havendo denúncia do acordo em até 05 (cinco) dias seguintes à data do vencimento da última parcela, será presumido seu cumprimento integral, com a extinção da execução por sentença em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao leiloeiro, prejudicado o leilão do imóvel. Int. Advogados(s): Emanuel Silveira Rodrigues Pereira (OAB 486040/SP) |
| 03/11/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, noticiado às fls. 143/145 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo convencionado, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte em 10 dias após o prazo de pagamento sobre eventual adimplemento. Com a publicação da presente, ficam as partes cientes de que, não havendo denúncia do acordo em até 05 (cinco) dias seguintes à data do vencimento da última parcela, será presumido seu cumprimento integral, com a extinção da execução por sentença em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao leiloeiro, prejudicado o leilão do imóvel. Int. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70264754-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/11/2025 12:06 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1803/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1803/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, noticiado às fls. 143/145 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo convencionado, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte em 10 dias após o prazo de pagamento sobre eventual adimplemento. Com a publicação da presente, ficam as partes cientes de que, não havendo denúncia do acordo em até 05 (cinco) dias seguintes à data do vencimento da última parcela, será presumido seu cumprimento integral, com a extinção da execução por sentença em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao leiloeiro, prejudicado o leilão do imóvel. Int. Advogados(s): Emanuel Silveira Rodrigues Pereira (OAB 486040/SP) |
| 03/11/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, noticiado às fls. 143/145 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo convencionado, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte em 10 dias após o prazo de pagamento sobre eventual adimplemento. Com a publicação da presente, ficam as partes cientes de que, não havendo denúncia do acordo em até 05 (cinco) dias seguintes à data do vencimento da última parcela, será presumido seu cumprimento integral, com a extinção da execução por sentença em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao leiloeiro, prejudicado o leilão do imóvel. Int. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70264754-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/11/2025 12:06 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1556/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes da manifestação pelo leiloeiro às fls.92/93, mormente das datas designadas para realização das praças - 24 de novembro de 2025 e 27 de novembro de 2025. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que noticiem eventual insurgência em face dos termos da minuta apresentada (fls.94/139). Em caso de silêncio, presumir-se-á a concordância tácita, com publicação do edital para ciência de eventuais interessados e prosseguimento do leilão. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70239683-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/10/2025 17:52 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1311/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1311/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da manifestação da exequente, nomeio leiloeiro a gestora D1 LANCE, por intermédio do leiloeiro oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI) para que proceda ao leilão dos bens indicados às fls. 81/82, conforme avaliação de fls. 30/31. 2) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 3) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CP 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 5) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 6) Os débitos de IPTU eIPVA anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 7) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 09) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 10) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Emanuel Silveira Rodrigues Pereira (OAB 486040/SP) |
| 09/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Diante da manifestação da exequente, nomeio leiloeiro a gestora D1 LANCE, por intermédio do leiloeiro oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI) para que proceda ao leilão dos bens indicados às fls. 81/82, conforme avaliação de fls. 30/31. 2) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 3) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CP 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 5) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 6) Os débitos de IPTU eIPVA anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 7) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 09) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 10) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70217058-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 11:55 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1263/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1263/2025 Teor do ato: Vistos. Diga a exequente em 10 dias qual leiloeiro de sua escolha ou se deixará a nomeação a cargo do Juiz. No silêncio, entender-se-á pela segunda hipótese. Intime-se. Advogados(s): Emanuel Silveira Rodrigues Pereira (OAB 486040/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga a exequente em 10 dias qual leiloeiro de sua escolha ou se deixará a nomeação a cargo do Juiz. No silêncio, entender-se-á pela segunda hipótese. Intime-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70212551-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/09/2025 15:55 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente acordo entre as partes, em 10 dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Emanuel Silveira Rodrigues Pereira (OAB 486040/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente acordo entre as partes, em 10 dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 13/08/2025 |
Audiência Realizada
TERMO DE AUDIÊNCA VIRTUAL PROCESSUAL - CIVEL |
| 11/08/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70187294-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 14:53 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70177112-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 08:19 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que fica foi agendada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 13/08/2025 às 16:00 horas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC - por videoconferência , nos termos do Provimento CSM 2557/2020. - Endereços de e-mails ativos dos participantes, mesmo que já comunicados anteriormente, deverão ser informados nestes autos, por petição, com antecedência máxima de 10 dias da data designada; O link será encaminhado um dia antes por e-mail. Fica fixada a remuneração do conciliados/mediador fixadas na Resolução 809/2019, conforme tabela, que segue: Resolução nº 809/2019 Anexo tabela de remuneração Correção de 4,56% - IPCA IBGE ACUMULADO DE FEV/24 A JAN/25 Patamar básico (Nivel de remuneração I) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00 R$ 82,41 R$ 68.680,01 a R$ 131.368,00 R$ 109,89 R$ 131.368,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 R$ 343.39,01 a R$ 686.795,00 R$ 302,19 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 R$ 2.747.179 ,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 Acima de R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 considerado o valor dado à causa, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, ficando consignado que o valor constará do termo de audiência junto ao CEJUSC: Portaria NUPEMEC nº 02/2023, Art. 3º. Apenas uma das partes sendo beneficiaria da gratuidade, caberá a outra parte o pagamento de 50% dos honorários fixados. Os honorários deverão ser pagos, preferencialmente na data da audiência, mediante depósito bancário/PIX, cujos dados serão informados no termo de audiência;. OBSERVE-SE a recomendação do artigo 2º da Portaria NUPEMEC nº 01/2023 (recomenda-se que a homologação de eventual acordo ocorra após a comprovação do pagamento ao conciliador/mediador, que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de cinco dias, após a realização da audiência). Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento virtual à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). Advogados(s): Adao Mangolin Fontana (OAB 151551/SP), Emanuel Silveira Rodrigues Pereira (OAB 486040/SP) |
| 15/07/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que fica foi agendada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 13/08/2025 às 16:00 horas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC - por videoconferência , nos termos do Provimento CSM 2557/2020. - Endereços de e-mails ativos dos participantes, mesmo que já comunicados anteriormente, deverão ser informados nestes autos, por petição, com antecedência máxima de 10 dias da data designada; O link será encaminhado um dia antes por e-mail. Fica fixada a remuneração do conciliados/mediador fixadas na Resolução 809/2019, conforme tabela, que segue: Resolução nº 809/2019 Anexo tabela de remuneração Correção de 4,56% - IPCA IBGE ACUMULADO DE FEV/24 A JAN/25 Patamar básico (Nivel de remuneração I) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00 R$ 82,41 R$ 68.680,01 a R$ 131.368,00 R$ 109,89 R$ 131.368,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 R$ 343.39,01 a R$ 686.795,00 R$ 302,19 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 R$ 2.747.179 ,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 Acima de R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 considerado o valor dado à causa, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, ficando consignado que o valor constará do termo de audiência junto ao CEJUSC: Portaria NUPEMEC nº 02/2023, Art. 3º. Apenas uma das partes sendo beneficiaria da gratuidade, caberá a outra parte o pagamento de 50% dos honorários fixados. Os honorários deverão ser pagos, preferencialmente na data da audiência, mediante depósito bancário/PIX, cujos dados serão informados no termo de audiência;. OBSERVE-SE a recomendação do artigo 2º da Portaria NUPEMEC nº 01/2023 (recomenda-se que a homologação de eventual acordo ocorra após a comprovação do pagamento ao conciliador/mediador, que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de cinco dias, após a realização da audiência). Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento virtual à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). |
| 14/07/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 13/08/2025 Hora 16:00 Local: Sala 407 Situacão: Realizada |
| 10/07/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003512-08.2025.8.26.0004 (processo principal 1022343-58.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ceilda das Graças Carvalho dos Santos - Jose Antonio Rodrigues - Diante do interesse de ambas as partes na realização da audiência de conciliação, remetam-se os autos a CEJUSC a fim de se tentar uma composição entre as partes. Por sua vez, no que tange ao pedido de justiça gratuita formulado pelo executado, defiro o beneficio. Os documentos juntados indicam que o executado possui condição econômica compatível com o beneficio, apresentando renda mensal que sequer ultrapassa o valor de dois salários mínimos. Outrossim, em que pese a manifestação da exequente às fls. 62, esta não comprovou nos autos que o executado possui outras contas bancárias, as quais movimentam que pudesse indicar eventual ocultação na documentação fornecida pelo devedor. Irrelevante também a juntada de holerite ou imposto de renda, porquanto o documento de fls. 55/56 demonstra a renda do executado. Dito isso, defiro o beneficio da justiça gratuita ao executado. Contudo, conforme constou da decisão de fls. 30, saliento que o deferimento do benefício nesta fase processual produzirá efeitos unicamente a partir de então, ou seja, 'ex nunc', sem retroagir às verbas de sucumbência arbitradas anteriormente. - ADV: EMANUEL SILVEIRA RODRIGUES PEREIRA (OAB 486040/SP), ADAO MANGOLIN FONTANA (OAB 151551/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: Diante do interesse de ambas as partes na realização da audiência de conciliação, remetam-se os autos a CEJUSC a fim de se tentar uma composição entre as partes. Por sua vez, no que tange ao pedido de justiça gratuita formulado pelo executado, defiro o beneficio. Os documentos juntados indicam que o executado possui condição econômica compatível com o beneficio, apresentando renda mensal que sequer ultrapassa o valor de dois salários mínimos. Outrossim, em que pese a manifestação da exequente às fls. 62, esta não comprovou nos autos que o executado possui outras contas bancárias, as quais movimentam que pudesse indicar eventual ocultação na documentação fornecida pelo devedor. Irrelevante também a juntada de holerite ou imposto de renda, porquanto o documento de fls. 55/56 demonstra a renda do executado. Dito isso, defiro o beneficio da justiça gratuita ao executado. Contudo, conforme constou da decisão de fls. 30, saliento que o deferimento do benefício nesta fase processual produzirá efeitos unicamente a partir de então, ou seja, 'ex nunc', sem retroagir às verbas de sucumbência arbitradas anteriormente. Advogados(s): Adao Mangolin Fontana (OAB 151551/SP), Emanuel Silveira Rodrigues Pereira (OAB 486040/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do interesse de ambas as partes na realização da audiência de conciliação, remetam-se os autos a CEJUSC a fim de se tentar uma composição entre as partes. Por sua vez, no que tange ao pedido de justiça gratuita formulado pelo executado, defiro o beneficio. Os documentos juntados indicam que o executado possui condição econômica compatível com o beneficio, apresentando renda mensal que sequer ultrapassa o valor de dois salários mínimos. Outrossim, em que pese a manifestação da exequente às fls. 62, esta não comprovou nos autos que o executado possui outras contas bancárias, as quais movimentam que pudesse indicar eventual ocultação na documentação fornecida pelo devedor. Irrelevante também a juntada de holerite ou imposto de renda, porquanto o documento de fls. 55/56 demonstra a renda do executado. Dito isso, defiro o beneficio da justiça gratuita ao executado. Contudo, conforme constou da decisão de fls. 30, saliento que o deferimento do benefício nesta fase processual produzirá efeitos unicamente a partir de então, ou seja, 'ex nunc', sem retroagir às verbas de sucumbência arbitradas anteriormente. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70133915-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 14:19 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003512-08.2025.8.26.0004 (processo principal 1022343-58.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ceilda das Graças Carvalho dos Santos - Jose Antonio Rodrigues - Vistos. Com relação ao imóvel, nada a decidir, pois remeto o réu ao quanto já decidido, ainda não havendo prova de disponibilização do imóvel, de forma que prossegue a obrigação de pagamento até que tal se dê. Portanto, prevalecem os cálculos da exequente, fls.36, dando-lhe ciência dos documentos juntados pelo executado e do seu interesse em audiência de tentativa de composição, para que se manifeste em 10 dias. Intime-se. - ADV: EMANUEL SILVEIRA RODRIGUES PEREIRA (OAB 486040/SP), ADAO MANGOLIN FONTANA (OAB 151551/SP) |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Vistos. Com relação ao imóvel, nada a decidir, pois remeto o réu ao quanto já decidido, ainda não havendo prova de disponibilização do imóvel, de forma que prossegue a obrigação de pagamento até que tal se dê. Portanto, prevalecem os cálculos da exequente, fls.36, dando-lhe ciência dos documentos juntados pelo executado e do seu interesse em audiência de tentativa de composição, para que se manifeste em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Adao Mangolin Fontana (OAB 151551/SP), Emanuel Silveira Rodrigues Pereira (OAB 486040/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com relação ao imóvel, nada a decidir, pois remeto o réu ao quanto já decidido, ainda não havendo prova de disponibilização do imóvel, de forma que prossegue a obrigação de pagamento até que tal se dê. Portanto, prevalecem os cálculos da exequente, fls.36, dando-lhe ciência dos documentos juntados pelo executado e do seu interesse em audiência de tentativa de composição, para que se manifeste em 10 dias. Intime-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70129542-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2025 19:27 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do quanto determinado às fls. 30/31, no prazo já concedido manifeste-se o executado acerca da petição e dos calculos trazidos às fls. 34/35. Por sua vez, no que tange ao imóvel localizado na Rua Servidão Dois, malgrado o executado tenha noticiado que o imóvel sempre esteve à disposição da exequente, nada juntou nos autos durante a fase de conhecimento, de modo que o valor dos alugueis deve se dar até a data em que efetivamente o executado comprovar que o imóvel esteja à disposição da exequente. Assim, rogo ao executado que comprove que disponibilizou à ré cópia das chaves, a fim de que esta também tenha acesso ao imóvel. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Adao Mangolin Fontana (OAB 151551/SP), Emanuel Silveira Rodrigues Pereira (OAB 486040/SP) |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sem prejuízo do quanto determinado às fls. 30/31, no prazo já concedido manifeste-se o executado acerca da petição e dos calculos trazidos às fls. 34/35. Por sua vez, no que tange ao imóvel localizado na Rua Servidão Dois, malgrado o executado tenha noticiado que o imóvel sempre esteve à disposição da exequente, nada juntou nos autos durante a fase de conhecimento, de modo que o valor dos alugueis deve se dar até a data em que efetivamente o executado comprovar que o imóvel esteja à disposição da exequente. Assim, rogo ao executado que comprove que disponibilizou à ré cópia das chaves, a fim de que esta também tenha acesso ao imóvel. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70117388-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 13:02 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Previamente, para melhor análise do pedido de justiça gratuita, em 15 dias, providencie o executado a juntada de cópia dos extratos de todas suas contas bancárias dos ultimos noventa dias, suas duas ultimas declarações de renda - ou comprovante de isenção -, holerites atualizados, bem como suas três ultimas faturas de cartão de crédito, sob pena de indeferimento do beneficio. Contudo, insta salientar, que eventual deferimento do benefício nesta fase processual produzirá efeitos unicamente a partir de então, ou seja, 'ex nunc', sem retroagir eventualmente às verbas de sucumbência arbitradas anteriormente. 2) No que tange à avaliação dos dois imóveis e do veiculo Monza, havendo concordância das partes, homologo suas avaliações na seguinte forma: Imóvel situado na Rua Canhoba, no valor de R$ 440.000,00; Imóvel situado na Rua Servidão Dois, no valor de R$ 307.500,00; Veiculo Monza, no valor de R$ 5.568,00; 3) No que tange ao veiculo fusca, em 15 dias informe a autora se concorda com a avaliação trazida pelo executado, na quantia de R$ 4.900,00. 4) Quanto ao imóvel localizado na Rua Servidão Dois, no mesmo prazo supra, manifeste-se a autora informando se o imóvel encontra-se desocupado pelo réu e se encontra com acesso ao referido bem. Em caso positivo, diga desde quando o imóvel encontra-se à sua disposição. 5) Ademais, quanto aos alugueis, ao que consta, o valor referente à média dos alugueis, bem como referente aos 50% das soma dos alugueis, encontram-se incorretos. A soma dos alugueis resultaria no valor de R$ 3.380,00 (três mil trezentos e oitenta reais), do qual a requerente teria direito a 50%, totalizando R$ 1.690,00 (mil seiscentos e noventa reais) e não R$ 1.740,00 (mil setecentos e quarenta como proposto). Ainda, há erro em ambas as médias de aluguéis de acordo com as avaliações, o valor relacionado ao imóvel da Rua Canhoba, totalizaria o valor de R$ 1.675,00 (mil seiscentos e setenta e cinco reais), a média dos valores de R$ 1000, 1200, 2000 e 2500 respectivamente e não R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta) como apresentado. E quanto ao imóvel localizado no bairro de Mato Dentro, a porcentagem de 0.5% do valor acordado (R$ 307.500,00) totalizaria o valor de R$ 1.537,00 (mil quinhentos e trinta e sete reais). Assim, retifique-se a exequente o calculos apresentados. 6) Por fim, manifeste-se a exequente sobre a proposta de acordo trazida pelo executado no item "IV" da petição de fls. 25. 7) Com as manifestações das partes ou decurso do prazo, conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Adao Mangolin Fontana (OAB 151551/SP), Emanuel Silveira Rodrigues Pereira (OAB 486040/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Previamente, para melhor análise do pedido de justiça gratuita, em 15 dias, providencie o executado a juntada de cópia dos extratos de todas suas contas bancárias dos ultimos noventa dias, suas duas ultimas declarações de renda - ou comprovante de isenção -, holerites atualizados, bem como suas três ultimas faturas de cartão de crédito, sob pena de indeferimento do beneficio. Contudo, insta salientar, que eventual deferimento do benefício nesta fase processual produzirá efeitos unicamente a partir de então, ou seja, 'ex nunc', sem retroagir eventualmente às verbas de sucumbência arbitradas anteriormente. 2) No que tange à avaliação dos dois imóveis e do veiculo Monza, havendo concordância das partes, homologo suas avaliações na seguinte forma: Imóvel situado na Rua Canhoba, no valor de R$ 440.000,00; Imóvel situado na Rua Servidão Dois, no valor de R$ 307.500,00; Veiculo Monza, no valor de R$ 5.568,00; 3) No que tange ao veiculo fusca, em 15 dias informe a autora se concorda com a avaliação trazida pelo executado, na quantia de R$ 4.900,00. 4) Quanto ao imóvel localizado na Rua Servidão Dois, no mesmo prazo supra, manifeste-se a autora informando se o imóvel encontra-se desocupado pelo réu e se encontra com acesso ao referido bem. Em caso positivo, diga desde quando o imóvel encontra-se à sua disposição. 5) Ademais, quanto aos alugueis, ao que consta, o valor referente à média dos alugueis, bem como referente aos 50% das soma dos alugueis, encontram-se incorretos. A soma dos alugueis resultaria no valor de R$ 3.380,00 (três mil trezentos e oitenta reais), do qual a requerente teria direito a 50%, totalizando R$ 1.690,00 (mil seiscentos e noventa reais) e não R$ 1.740,00 (mil setecentos e quarenta como proposto). Ainda, há erro em ambas as médias de aluguéis de acordo com as avaliações, o valor relacionado ao imóvel da Rua Canhoba, totalizaria o valor de R$ 1.675,00 (mil seiscentos e setenta e cinco reais), a média dos valores de R$ 1000, 1200, 2000 e 2500 respectivamente e não R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta) como apresentado. E quanto ao imóvel localizado no bairro de Mato Dentro, a porcentagem de 0.5% do valor acordado (R$ 307.500,00) totalizaria o valor de R$ 1.537,00 (mil quinhentos e trinta e sete reais). Assim, retifique-se a exequente o calculos apresentados. 6) Por fim, manifeste-se a exequente sobre a proposta de acordo trazida pelo executado no item "IV" da petição de fls. 25. 7) Com as manifestações das partes ou decurso do prazo, conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70108912-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2025 22:37 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, inicie-se esse incidente, ficando intimado o réu a se manifestar sobre as avaliações e manifestações da autora, em especial se concorda com adoção dos valores na média das avaliações apresentadas. Como constei em sentença, caso não haja expressa anuência entre as partes com relação aos valores de mercado dos bens e também dos aluguéis, adotar-se-ão medidas para fixação judicial dos valores pendentes. Prazo de 15 dias. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos para novas deliberações. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Adao Mangolin Fontana (OAB 151551/SP), Emanuel Silveira Rodrigues Pereira (OAB 486040/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, inicie-se esse incidente, ficando intimado o réu a se manifestar sobre as avaliações e manifestações da autora, em especial se concorda com adoção dos valores na média das avaliações apresentadas. Como constei em sentença, caso não haja expressa anuência entre as partes com relação aos valores de mercado dos bens e também dos aluguéis, adotar-se-ão medidas para fixação judicial dos valores pendentes. Prazo de 15 dias. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos para novas deliberações. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1022343-58.2023.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/08/2025 | Conciliação | Realizada | 10 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |