| Exeqte |
Angelo Mansano Garcia
Advogada: Daniela Battaglini |
| Exectda |
Maria Ana Ferreira da Nobrega
Advogado: Aniello Carlos Rega |
| Perito |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2309/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2309/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do edital do leilão (fls. 56/60). Não havendo impugnação em 5 dias, fica desde já aprovado. Data das praças:"1ª Praça: Início em 06/01/2026, às 11:30hs, e término em 09/01/2026, às 11:30hs; 2ª Praça: Início em 09/01/2026, às 11:31hs, e término em 30/01/2026, às 11:30hs ". Int. Advogados(s): Aniello Carlos Rega (OAB 133262/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Daniela Battaglini (OAB 141610/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do edital do leilão (fls. 56/60). Não havendo impugnação em 5 dias, fica desde já aprovado. Data das praças:"1ª Praça: Início em 06/01/2026, às 11:30hs, e término em 09/01/2026, às 11:30hs; 2ª Praça: Início em 09/01/2026, às 11:31hs, e término em 30/01/2026, às 11:30hs ". Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70273334-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2025 16:05 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2309/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2309/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do edital do leilão (fls. 56/60). Não havendo impugnação em 5 dias, fica desde já aprovado. Data das praças:"1ª Praça: Início em 06/01/2026, às 11:30hs, e término em 09/01/2026, às 11:30hs; 2ª Praça: Início em 09/01/2026, às 11:31hs, e término em 30/01/2026, às 11:30hs ". Int. Advogados(s): Aniello Carlos Rega (OAB 133262/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Daniela Battaglini (OAB 141610/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do edital do leilão (fls. 56/60). Não havendo impugnação em 5 dias, fica desde já aprovado. Data das praças:"1ª Praça: Início em 06/01/2026, às 11:30hs, e término em 09/01/2026, às 11:30hs; 2ª Praça: Início em 09/01/2026, às 11:31hs, e término em 30/01/2026, às 11:30hs ". Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70273334-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2025 16:05 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1768/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1768/2025 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a autorização deste juízo para a visitas ao imóvel, cabendo às partes providenciar o necessário para que as visitas ocorram sem óbice. Apenas caso haja oposição e que demande uma providência deste juízo é que devem requerer o quê de direito. Dê-se ciência do leiloeiro. Int. Advogados(s): Aniello Carlos Rega (OAB 133262/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Daniela Battaglini (OAB 141610/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Desnecessária a autorização deste juízo para a visitas ao imóvel, cabendo às partes providenciar o necessário para que as visitas ocorram sem óbice. Apenas caso haja oposição e que demande uma providência deste juízo é que devem requerer o quê de direito. Dê-se ciência do leiloeiro. Int. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70231658-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 18:23 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1288/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1288/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo a indicação do leiloeiro (fls. 34/35). Anote-se e intime-se. 2) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 3) Tratando-se de alienação judicial pela extinção de condomínio, o preço mínimo aceito será o valor da avaliação (R$ 900.000,00). 4) Eventuais débitos de IPTU e condomínio anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos doparágrafo único do art. 130 do CTN. 5) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do juiz. 6) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de suportarem proporcionalmente ao quinhão no imóvel. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Aniello Carlos Rega (OAB 133262/SP), Daniela Battaglini (OAB 141610/SP) |
| 20/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Recebo a indicação do leiloeiro (fls. 34/35). Anote-se e intime-se. 2) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 3) Tratando-se de alienação judicial pela extinção de condomínio, o preço mínimo aceito será o valor da avaliação (R$ 900.000,00). 4) Eventuais débitos de IPTU e condomínio anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos doparágrafo único do art. 130 do CTN. 5) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do juiz. 6) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de suportarem proporcionalmente ao quinhão no imóvel. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 17/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70199086-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/08/2025 10:38 |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70197871-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 18:42 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Concordando as partes acerca do valor para alienação do imóvel, prossiga-se. 2) Em 15 dias, a parte exequente deverá indicar leiloeiro pessoa física (e não grupo empresarial), com inscrição da JUCESP, cadastrado no portal de auxiliares e exercício da atividade de, no mínimo, de 3 anos, em razão de vedação contida no Provimento CG 19/2021, quanto à vedação de empresas de leilão, nos termos do Comunicado CG 251/2022. 3) Na oportunidade, deverá apresentar também matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Aniello Carlos Rega (OAB 133262/SP), Daniela Battaglini (OAB 141610/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Concordando as partes acerca do valor para alienação do imóvel, prossiga-se. 2) Em 15 dias, a parte exequente deverá indicar leiloeiro pessoa física (e não grupo empresarial), com inscrição da JUCESP, cadastrado no portal de auxiliares e exercício da atividade de, no mínimo, de 3 anos, em razão de vedação contida no Provimento CG 19/2021, quanto à vedação de empresas de leilão, nos termos do Comunicado CG 251/2022. 3) Na oportunidade, deverá apresentar também matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70174262-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2025 18:41 |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70173471-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2025 10:40 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 25: Ciente. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da executada sobre a avaliação do imóvel juntada pela exequente. Intime-se. Advogados(s): Aniello Carlos Rega (OAB 133262/SP), Daniela Battaglini (OAB 141610/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 25: Ciente. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da executada sobre a avaliação do imóvel juntada pela exequente. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70156167-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/06/2025 11:52 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, pois não há título executivo para executar aluguel, devendo se limitar à alienação judicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2) Sem prejuízo, diga a executada sobre a avaliação do imóvel juntada em 15 dias. Int. Advogados(s): Aniello Carlos Rega (OAB 133262/SP), Daniela Battaglini (OAB 141610/SP) |
| 26/06/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, pois não há título executivo para executar aluguel, devendo se limitar à alienação judicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2) Sem prejuízo, diga a executada sobre a avaliação do imóvel juntada em 15 dias. Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1013318-84.2024.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2025 |
Emenda à Inicial |
| 18/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/08/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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