| Exeqte |
Juliana de Souza Macedo Lopes
Advogado: Milton Modesto de Sousa |
| Exectdo |
Leomar Francisco Lopes
Advogada: Adine Beatriz Strapazzon Antunes Advogada: Fernanda Genehr Ferreira |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer |
Municipio de São Paulo
Advogado: Rafael Chiaradia Dominguez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70275627-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 19:37 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70275627-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 19:37 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2384/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 16/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2384/2025 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 146/147. Dê-se ciência às partes das datas dos leilões/hastas designados. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Adine Beatriz Strapazzon Antunes (OAB 111025/RS), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 16/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 146/147. Dê-se ciência às partes das datas dos leilões/hastas designados. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70273201-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2025 14:56 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2337/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2337/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Adine Beatriz Strapazzon Antunes (OAB 111025/RS), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70270356-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/11/2025 16:37 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2258/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2258/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 122: Mantenho a decisão de fls. 115, ressaltando que os lances oferecidos e eventual proposta vencedora serão analisados pelo juízo para deferimento ou não, após manifestação das partes. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Adine Beatriz Strapazzon Antunes (OAB 111025/RS), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 122: Mantenho a decisão de fls. 115, ressaltando que os lances oferecidos e eventual proposta vencedora serão analisados pelo juízo para deferimento ou não, após manifestação das partes. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70266177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 16:15 |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70265708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 10:53 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2208/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2208/2025 Teor do ato: Vistos. Para realização de novo leilão, nomeio leiloeiro indicado pela parte exequente, que deverá observar o que restou decidido às fls. 26/27, ressaltando que deverá constar no edital que serão aceitos lance acima de 50% da avaliação, para o segundo leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Adine Beatriz Strapazzon Antunes (OAB 111025/RS), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para realização de novo leilão, nomeio leiloeiro indicado pela parte exequente, que deverá observar o que restou decidido às fls. 26/27, ressaltando que deverá constar no edital que serão aceitos lance acima de 50% da avaliação, para o segundo leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70262175-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 17:49 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2143/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2143/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre o(s) auto(s) de leilão negativo(s) retro. Manifeste-se o credor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Adine Beatriz Strapazzon Antunes (OAB 111025/RS), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente sobre o(s) auto(s) de leilão negativo(s) retro. Manifeste-se o credor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70258564-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 14:05 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2128/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2128/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para trazer notícias a respeito do resultado das praças designadas. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Adine Beatriz Strapazzon Antunes (OAB 111025/RS), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro para trazer notícias a respeito do resultado das praças designadas. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70254917-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 11:00 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1977/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 11/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1977/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da minuta juntada pelo Leiloeiro. Conforme já determinado retro, caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Adine Beatriz Strapazzon Antunes (OAB 111025/RS), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da minuta juntada pelo Leiloeiro. Conforme já determinado retro, caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões. |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70247273-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 12:40 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1329/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1288/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 17/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1329/2025 Teor do ato: Vistos. Fls 67: Mantenho as determinações de fls 60/61, porém considerando a minuta de edital juntada às fls 68/72. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Adine Beatriz Strapazzon Antunes (OAB 111025/RS), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 17/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 67: Mantenho as determinações de fls 60/61, porém considerando a minuta de edital juntada às fls 68/72. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70198155-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 10:56 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1273/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1288/2025 Teor do ato: Fls 63: Manifeste-se o Sr. Leiloeiro sobre eventual retificação do edital do leilão. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Adine Beatriz Strapazzon Antunes (OAB 111025/RS), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 63: Manifeste-se o Sr. Leiloeiro sobre eventual retificação do edital do leilão. |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70196881-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 09:20 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1273/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Adine Beatriz Strapazzon Antunes (OAB 111025/RS), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 13/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70194854-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 13:57 |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70192323-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 14:12 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1185/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Desnecessários o recolhimento, pela exequente/requerente, das custas do presente cumprimento de sentença, uma vez que beneficiária da justiça gratuita. 2) Para alienação do imóvel, nomeio perito indicado às fls. 01/04. 3) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 4) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço não será admitido. 5) Providenciem as partes, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel. 6) Os débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 7) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 8) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores. 9) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Adine Beatriz Strapazzon Antunes (OAB 111025/RS), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 06/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Desnecessários o recolhimento, pela exequente/requerente, das custas do presente cumprimento de sentença, uma vez que beneficiária da justiça gratuita. 2) Para alienação do imóvel, nomeio perito indicado às fls. 01/04. 3) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 4) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço não será admitido. 5) Providenciem as partes, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel. 6) Os débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 7) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 8) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores. 9) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1148/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração são tempestivos. Nada Mais. |
| 05/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.25.70188144-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/08/2025 10:27 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2025 Teor do ato: 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Adine Beatriz Strapazzon Antunes (OAB 111025/RS), Fernanda Genehr Ferreira (OAB 40260/SC) |
| 03/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). |
| 31/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1016697-67.2023.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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