1023321-35.2023.8.26.0004 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro Regional IV - Lapa
Vara
1ª Vara do Juizado Especial Cível

Partes do processo

Reqte  Karoline Sousa Alves Dias
Advogada:  Luciana Pascale Kuhl  
Reqdo  Renato Bruno Ferreira Maia
Advogado:  Daniel Igor de Lima Mendonca  

Movimentações

Data Movimento
29/07/2024 Arquivado Definitivamente
29/07/2024 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
29/07/2024 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
06/06/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981
05/06/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e o pedido contraposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. O prazo para interposição do recurso inominado é de dez dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença (art. 42, da Lei n. 9.099/95). Anoto que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), e somente pode ser feito por advogado(a). Caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. Se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado, lembrando que a Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. Caso haja recurso, a parte contrária será intimada a oferecer contrarrazões, as quais deverão, obrigatoriamente, ser interpostas por meio de advogado legalmente constituído ou Defensor Público. Não havendo interesse em recorrer e não havendo recurso pela parte contraria, a parte credora deverá comparecer em cartório em até 90 dias, após o Trânsito em Julgado, a fim de requerer o cumprimento desta sentença. Não sendo observado tal prazo, o processo será arquivado. Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogos), publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Ressalte-se ainda que: a) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; b) o valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento; c) o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento; d) nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, apurado no momento do recolhimento; e) é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95), não admitida a complementação intempestiva; f) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Conforme o § 3º do art. 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. a ser recolhido na guia FEDTJ. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Luciana Pascale Kuhl (OAB 120526/SP), Daniel Igor de Lima Mendonca (OAB 96346/MG)
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Petições diversas

Data Tipo
14/02/2024 Emenda à Inicial
01/04/2024 Contestação com Reconvenção
01/04/2024 Pedido de Habilitação
18/04/2024 Petição Intermediária
02/05/2024 Petições Diversas
03/05/2024 Manifestação Sobre a Contestação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.