0022530-55.2001.8.26.0004
Classe
Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
Assunto
Liquidação / Cumprimento / Execução
Foro
Foro Regional IV - Lapa
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Adriana Genin Fiore Basso

Partes do processo

Exeqte  Banco do Brasil S/A
Advogado:  Paulo Roberto Joaquim dos Reis  
Reqda  Miriam de Mello Garcia Moraes
Advogado:  APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO  
Perito  Rodolfo César Mato Amorim
Credor  PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado:  Rafael Chiaradia Dominguez  
Gestora  Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada:  Camila Tiemi Sanches Pereira  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
30/05/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
30/05/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
21/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70073842-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 12:29
20/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1313/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
19/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1313/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 109708/SP), TELMA CRISTINA VELHO RIBEIRO MOREIRA (OAB 110510/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
26/08/2016 Petições Diversas
30/11/2016 Petições Diversas
24/02/2017 Petições Diversas
25/04/2017 Petições Diversas
29/05/2017 Petições Diversas
18/07/2017 Petições Diversas
12/09/2017 Petições Diversas
03/10/2017 Petições Diversas
15/02/2018 Petições Diversas
15/02/2018 Petições Diversas
03/04/2018 Petições Diversas
05/06/2018 Petições Diversas
11/06/2018 Petições Diversas
17/12/2018 Petições Diversas
12/02/2019 Petições Diversas
31/10/2019 Petições Diversas
04/02/2020 Petições Diversas
24/05/2021 Petições Diversas
15/06/2022 Petições Diversas
29/09/2022 Petições Diversas
14/10/2022 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
18/10/2022 Petições Diversas
03/11/2022 Petição Intermediária
14/12/2022 Pedido de Habilitação
27/02/2023 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
20/03/2023 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
20/03/2023 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
03/05/2023 Petições Diversas
24/07/2023 Petição Intermediária
10/08/2023 Petição Intermediária
01/09/2023 Petição Intermediária
04/09/2023 Petições Diversas
05/10/2023 Petições Diversas
06/11/2023 Petições Diversas
10/11/2023 Petições Diversas
14/12/2023 Petição Intermediária
30/01/2024 Petição Intermediária
30/01/2024 Petição Intermediária
02/02/2024 Petição Intermediária
21/02/2024 Petição Intermediária
06/03/2024 Petição Intermediária
24/04/2024 Petições Diversas
22/05/2024 Petições Diversas
03/07/2024 Petições Diversas
06/08/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
01/12/2025 Petição Intermediária
19/12/2025 Petição Intermediária
13/05/2026 Manifestação do Perito
21/05/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
14/08/2001 Impugnação de Crédito - 00001  (0830388-07.2001.8.26.0004)
15/08/2007 Embargos à Execução - 00002  (0830532-68.2007.8.26.0004)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0830388-07.2001.8.26.0004 (01) Impugnação de Crédito 17/11/2021

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
19/12/2009 Evolução Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Cível Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).
04/07/2009 Inicial Execução Hipotecária Cível -