| Reqte |
Espólio de Holanda Prudencio Piolli
Advogado: Wilson Nascimento Pereira Invtante: Vera Lúcia Oliveira |
| Invtante |
Vera Lúcia Oliveira
Advogado: Wilson Nascimento Pereira |
| Reqdo |
Edmilson Nascimento
Advogado: Luiz Claudio Bispo do Nascimento |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira (Publicum Leilões) |
| TerIntCer |
Municipio de São Paulo
Advogado: Fernando Dias Fleury Curado |
| Perito |
Renan Souza Silva - JUCESP 1076
Advogada: Andrezza Soares de Souza Nogueira |
| Advogado | WILSON NASCIMENTO PEREIRA |
| Advogado | Luiz Claudio Bispo do Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2077/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2077/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP), Andrezza Soares de Souza Nogueira (OAB 226799/RJ) |
| 13/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2077/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2077/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP), Andrezza Soares de Souza Nogueira (OAB 226799/RJ) |
| 13/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 12/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70109355-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 18:12 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1861/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1861/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o prosseguimento, com a designação de novo leilão pelo leiloeiro já indicado às fls. 978/979. Contudo deverá constar do leilão que o imóvel não se encontra registrado em nome das partes, que o que se leva à leilão são os direitos sobre o imóvel decorrentes do decidido na presente ação de extinção e que existe ação de usucapião sobre o imóvel identificando-se o seu número e nominando que ajuizou. 2) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 3) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço não será admitido. 4) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 5) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. Intime-se, ainda, o ocupante do imóvel acerca da realização do leilão. 7) Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 8) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 9) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 10) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 20/07/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Defiro o prosseguimento, com a designação de novo leilão pelo leiloeiro já indicado às fls. 978/979. Contudo deverá constar do leilão que o imóvel não se encontra registrado em nome das partes, que o que se leva à leilão são os direitos sobre o imóvel decorrentes do decidido na presente ação de extinção e que existe ação de usucapião sobre o imóvel identificando-se o seu número e nominando que ajuizou. 2) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 3) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço não será admitido. 4) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 5) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. Intime-se, ainda, o ocupante do imóvel acerca da realização do leilão. 7) Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 8) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 9) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 10) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 16/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70097207-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2026 16:42 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2026 Teor do ato: Vistos. A modalidade de venda particular por imobiliária depende de uma composição prévia entre as partes envolvidas na alienação judicial para que dê certo. Já existindo o litígio entre elas, essa prática depende de autorização para colocação de placas, visitação de corretores, etc. Na verdade, essa prática deveria ser pelas partes efetuada sem nenhuma necessidade de intervenção judicial, pois é o meio ordinário e adequado para se vender um imóvel. Contudo, em havendo lide, essa prática se demonstra, via intervenção judicial, de pior resultado, motivo pelo qual indefiro o pedido. Em havendo interesse das partes envolvidas em tal modalidade de venda, desnecessária a a intervenção judicial; Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A modalidade de venda particular por imobiliária depende de uma composição prévia entre as partes envolvidas na alienação judicial para que dê certo. Já existindo o litígio entre elas, essa prática depende de autorização para colocação de placas, visitação de corretores, etc. Na verdade, essa prática deveria ser pelas partes efetuada sem nenhuma necessidade de intervenção judicial, pois é o meio ordinário e adequado para se vender um imóvel. Contudo, em havendo lide, essa prática se demonstra, via intervenção judicial, de pior resultado, motivo pelo qual indefiro o pedido. Em havendo interesse das partes envolvidas em tal modalidade de venda, desnecessária a a intervenção judicial; Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70045624-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2026 16:59 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão retro - 15 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão retro - 15 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2228/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2228/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1082/1083: Dê-se ciência à parte executada para, querendo, apresentar manifestação sobre o pedido de alienação do imóvel através de imobiliária. Prazo de 15 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1082/1083: Dê-se ciência à parte executada para, querendo, apresentar manifestação sobre o pedido de alienação do imóvel através de imobiliária. Prazo de 15 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2189/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2189/2025 Teor do ato: Advogado da parte interessada, a certidão solicitada encontra-se disponível no sistema para impressão. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Advogado da parte interessada, a certidão solicitada encontra-se disponível no sistema para impressão. |
| 30/10/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - ATO - Expedição de CERTIDÃO - SM |
| 29/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70239315-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 15:13 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1556/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1556/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre o(s) auto(s) de leilão negativo(s) retro. Manifeste-se o credor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente sobre o(s) auto(s) de leilão negativo(s) retro. Manifeste-se o credor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70217297-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 14:47 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1460/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1460/2025 Teor do ato: Fls.1048/1064: Ciência às partes. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1048/1064: Ciência às partes. |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70210239-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 16:14 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Municipalidade para que se manifeste acerca do requerimento formulado pela parte exequente, especialmente quanto à apresentação da planilha completa dos cálculos tributários, com a inclusão dos índices utilizados, conforme petição retro. No mais, aguarde-se a realização do leilão (fls. 996/1010). Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a Municipalidade para que se manifeste acerca do requerimento formulado pela parte exequente, especialmente quanto à apresentação da planilha completa dos cálculos tributários, com a inclusão dos índices utilizados, conforme petição retro. No mais, aguarde-se a realização do leilão (fls. 996/1010). Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70171649-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2025 17:42 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2025 Teor do ato: Fls. Retro: Ciência às partes. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 04/07/2025 |
Ato ordinatório
Fls. Retro: Ciência às partes. |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.80023793-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 12:57 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 30/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70156622-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 13:20 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2025 Teor do ato: Vistos. Ao leiloeiro para constar no edital que "o parcelamento não será admitido". Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao leiloeiro para constar no edital que "o parcelamento não será admitido". Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 26/06/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1013092-60.2016.8.26.0004 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70153976-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 09:43 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2025 Teor do ato: Fls. Retro: Ciência às partes. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato ordinatório
Fls. Retro: Ciência às partes. |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70143698-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 09:51 |
| 12/06/2025 |
Documento Juntado
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| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0005695-84.2004.8.26.0004 (004.04.005695-7) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Rosangela Piolli - - Espólio de Holanda Prudencio Piolli - Vera Lúcia Oliveira - Edmilson Nascimento - - Edmilson Nascimento - Municipio de São Paulo - Vistos. Ao leiloeiro para os atos de seu ofício. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP), LUIZ CLAUDIO BISPO DO NASCIMENTO (OAB 122613/SP), LUIZ CLAUDIO BISPO DO NASCIMENTO (OAB 122613/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2025 Teor do ato: Vistos. Ao leiloeiro para os atos de seu ofício. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao leiloeiro para os atos de seu ofício. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70136424-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2025 13:46 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. Em adendo à decisão anterior, intime-se a pessoa ocupante do imóvel objeto do leilão. Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. 1) defiro a continuação com designação de novo leilão. Contudo deverá constar do leilão que o imóvel não se encontra registrado em nome das partes, que o que se leva à leilão são os direitos sobre o imóvel decorrentes do decidido na presente ação de extinção e que existe ação de usucapião sobre o imóvel identificando-se o seu número e nominando que ajuizou. 2)A parte Exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Prazo de 15 dias. 3) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 4) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço não será admitido. 5) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 6) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 7) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 8) Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 9) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 10) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 11) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em adendo à decisão anterior, intime-se a pessoa ocupante do imóvel objeto do leilão. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) defiro a continuação com designação de novo leilão. Contudo deverá constar do leilão que o imóvel não se encontra registrado em nome das partes, que o que se leva à leilão são os direitos sobre o imóvel decorrentes do decidido na presente ação de extinção e que existe ação de usucapião sobre o imóvel identificando-se o seu número e nominando que ajuizou. 2)A parte Exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Prazo de 15 dias. 3) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 4) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço não será admitido. 5) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 6) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 7) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 8) Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 9) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 10) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 11) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70084489-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 11:57 |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo sem manifestação das partes |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1170/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls.956/963: Dê-se ciência à parte requerida nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Providencie-se a juntada do trânsito em julgado da ação. Após, conclusos. Intime-se. Sr(a) Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 10/12/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Fls.956/963: Dê-se ciência à parte requerida nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Providencie-se a juntada do trânsito em julgado da ação. Após, conclusos. Intime-se. Sr(a) Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70327289-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2024 17:32 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Vistos. Até a presente data as partes da ação não efetuaram nem o registro do imóvel em seu nome e nem efetuaram o registro do compromisso de compra e venda. Diante disso, o objeto da presente ação se reporta apenas a direitos sobre o imóvel, que se encontra em nome dos originais proprietário e é objeto de discussão de eventual usucapião. O pedido de averbação da presente ação junto ao registro de imóveis olvida que aos compradores ou sucessores dos compromissários comprados é dada a possibilidade de registro do compromisso de compra e venda, ato que não depende de intervenção judicial e deve ser efetuado pelos interessados a fim de garantir direitos contra terceiros. Decidir sobre a anotação da presente ação antes que as partes aqui efetuem a sua obrigação é passar por cima de uma obrigação que cabe a elas. Sendo desnecessária a intervenção do Juiz para que a parte efetue o registro do compromisso de compra e venda, efetuem as partes o registro do compromisso de compra e venda objeto da presente ação junto ao registro de imóveis, ficando por ora indeferido o pedido da anotação. Não obstante, tendo em vista que na ação de usucapião é necessário que os titulares do domínio sejam citados, e houve compromisso do imóvel às partes aqui litigantes, a fim de que o juízo da ação de usucapião possua efetiva ciência da existência da presente ação, e de um compromisso de compra e venda, efetue-se certidão de objeto e pé e encaminhe-se ao autos da ação de usucapião (1108044-34.2016.8.26.0100), com cópia da presente decisão, assim aquele juízo terá ciência de que ocorreu sentença nesses autos e o feito está em fase de eventual leilão. Saliente-se que isso apenas será efetuado para que a notícia chegue aquele juízo, o que não significa que o juízo da ação de usucapião esteja vinculado ao aqui decidido, pois possui independência jurisdicional para o julgamento de acordo com o seu entendimento. Caso haja expressa renúncia do cartório de imóveis com relação ao registro particular do compromisso de compra e venda, poderá ser reavaliado o pedido de anotação da presente ação. Em eventual continuação do feito, constará do leilão a existência da ação de usucapião. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Até a presente data as partes da ação não efetuaram nem o registro do imóvel em seu nome e nem efetuaram o registro do compromisso de compra e venda. Diante disso, o objeto da presente ação se reporta apenas a direitos sobre o imóvel, que se encontra em nome dos originais proprietário e é objeto de discussão de eventual usucapião. O pedido de averbação da presente ação junto ao registro de imóveis olvida que aos compradores ou sucessores dos compromissários comprados é dada a possibilidade de registro do compromisso de compra e venda, ato que não depende de intervenção judicial e deve ser efetuado pelos interessados a fim de garantir direitos contra terceiros. Decidir sobre a anotação da presente ação antes que as partes aqui efetuem a sua obrigação é passar por cima de uma obrigação que cabe a elas. Sendo desnecessária a intervenção do Juiz para que a parte efetue o registro do compromisso de compra e venda, efetuem as partes o registro do compromisso de compra e venda objeto da presente ação junto ao registro de imóveis, ficando por ora indeferido o pedido da anotação. Não obstante, tendo em vista que na ação de usucapião é necessário que os titulares do domínio sejam citados, e houve compromisso do imóvel às partes aqui litigantes, a fim de que o juízo da ação de usucapião possua efetiva ciência da existência da presente ação, e de um compromisso de compra e venda, efetue-se certidão de objeto e pé e encaminhe-se ao autos da ação de usucapião (1108044-34.2016.8.26.0100), com cópia da presente decisão, assim aquele juízo terá ciência de que ocorreu sentença nesses autos e o feito está em fase de eventual leilão. Saliente-se que isso apenas será efetuado para que a notícia chegue aquele juízo, o que não significa que o juízo da ação de usucapião esteja vinculado ao aqui decidido, pois possui independência jurisdicional para o julgamento de acordo com o seu entendimento. Caso haja expressa renúncia do cartório de imóveis com relação ao registro particular do compromisso de compra e venda, poderá ser reavaliado o pedido de anotação da presente ação. Em eventual continuação do feito, constará do leilão a existência da ação de usucapião. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Documento Juntado
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70236578-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 13:56 |
| 26/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a suspensão do leilão aqui determinado. Comunique-se com urgência. Junte a parte exequente certidão atualizada do CRI do imóvel objeto da ação - 15 dias. Após será analisado o pedido efetuado às fls.930 e seguintes. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de Documento URGENTE-SM |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino a suspensão do leilão aqui determinado. Comunique-se com urgência. Junte a parte exequente certidão atualizada do CRI do imóvel objeto da ação - 15 dias. Após será analisado o pedido efetuado às fls.930 e seguintes. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70208024-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2024 13:17 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 926: Ao leiloeiro para correção. Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 926: Ao leiloeiro para correção. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70202618-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/07/2024 18:04 |
| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2024 Teor do ato: Vistos. Observo que houve erro material na decisão de fls. 831/833, especificamente no item 4, com relação à admissão do pagamento parcelado. Sendo assim , retifico o item mencionado para constar: "Fica consignado ainda que não será permitido o parcelamento", permanecendo inalterados os demais termos da decisão. Dê-se ciência às partes, bem como intime-se o leiloeiro para retificação do edital. Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo que houve erro material na decisão de fls. 831/833, especificamente no item 4, com relação à admissão do pagamento parcelado. Sendo assim , retifico o item mencionado para constar: "Fica consignado ainda que não será permitido o parcelamento", permanecendo inalterados os demais termos da decisão. Dê-se ciência às partes, bem como intime-se o leiloeiro para retificação do edital. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70200034-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/07/2024 20:29 |
| 11/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 850/851: Concedo a gratuidade judicial. Fls. 828/829 e 888/889: Intime-se o leiloeiro para os atos de seu ofício, observando as determinações de fls. 831/833. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 850/851: Concedo a gratuidade judicial. Fls. 828/829 e 888/889: Intime-se o leiloeiro para os atos de seu ofício, observando as determinações de fls. 831/833. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70123606-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2024 13:27 |
| 11/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AA661590735TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Holanda Prudencio Piolli |
| 30/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano. Aguarde-se na fila adequada. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aqui por engano. Aguarde-se na fila adequada. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70094163-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2024 17:15 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2024 Teor do ato: "Com a publicação da presente na Imprensa Oficial, fica o patrono do autor intimado a dar efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco dias, para os fins e sob as penas do artigo 485, §1º, do CPC". Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
"Com a publicação da presente na Imprensa Oficial, fica o patrono do autor intimado a dar efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco dias, para os fins e sob as penas do artigo 485, §1º, do CPC". |
| 13/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: Vistos, 1) Fls. 838/839: Face a notícia do falecimento da autora, esclareça a peticionante se foi aberto inventário, hipótese que o espólio de Holanda, representado pelo(a) inventariante, deverá compor o polo ativo. Em caso de não haver inventário, esclareça ainda se a filha da autora, Rosangela, também falecida, deixou herdeiros. 2) Para análise da alegada hipossuficiência, necessária a juntada das duas últimas declarações do IRPF da parte autora (devem ser juntadas como documentos sigilosos) - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda - ou, caso não esteja obrigada a declarar o IR, preencha e assine a declaração de isenção (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view), atentando-se que a falsa declaração sujeita às sanções civis, administrativas e penais. Traga, também, comprovante de regularidade de seu CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp). No mais, em caso de pedido de gratuidade, para comprovar a necessidade do benefício, a própria parte deve entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login e tirar print da tela que se abrirá após o login. Nesta tela constam as Declarações do IRPF, observando-se que em caso de situação Processada, a parte deverá juntar a própria declaração integral, em documento sigiloso. Caso a parte seja isenta, aparecerá Não entregue e, ao clicar no respectivo ano, aparecerá Não consta entrega de declaração para este ano. Outra opção, em caso de dificuldade da parte em visualizar tais informações, é entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login, clicar em autorização de acesso, cadastrar CPF do advogado/terceiro e validade da autorização, viabilizando que o patrono e/ou terceiro tenha acesso às informações acima indicadas para subsidiar o pedido de gratuidade e comprovar a isenção do IRPF. Prazo de quinze dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a):Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 18/03/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos, 1) Fls. 838/839: Face a notícia do falecimento da autora, esclareça a peticionante se foi aberto inventário, hipótese que o espólio de Holanda, representado pelo(a) inventariante, deverá compor o polo ativo. Em caso de não haver inventário, esclareça ainda se a filha da autora, Rosangela, também falecida, deixou herdeiros. 2) Para análise da alegada hipossuficiência, necessária a juntada das duas últimas declarações do IRPF da parte autora (devem ser juntadas como documentos sigilosos) - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda - ou, caso não esteja obrigada a declarar o IR, preencha e assine a declaração de isenção (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view), atentando-se que a falsa declaração sujeita às sanções civis, administrativas e penais. Traga, também, comprovante de regularidade de seu CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp). No mais, em caso de pedido de gratuidade, para comprovar a necessidade do benefício, a própria parte deve entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login e tirar print da tela que se abrirá após o login. Nesta tela constam as Declarações do IRPF, observando-se que em caso de situação Processada, a parte deverá juntar a própria declaração integral, em documento sigiloso. Caso a parte seja isenta, aparecerá Não entregue e, ao clicar no respectivo ano, aparecerá Não consta entrega de declaração para este ano. Outra opção, em caso de dificuldade da parte em visualizar tais informações, é entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login, clicar em autorização de acesso, cadastrar CPF do advogado/terceiro e validade da autorização, viabilizando que o patrono e/ou terceiro tenha acesso às informações acima indicadas para subsidiar o pedido de gratuidade e comprovar a isenção do IRPF. Prazo de quinze dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a):Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70034693-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2024 14:41 |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70026580-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2024 10:42 |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Diga(m) o(a)(s) exequente(s) se pretende(m) adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 o NCPC) ou pleitear a alienação por iniciativa própria (art. 880) ou por leilão judicial (art.881). Em caso positivo, para adjudicação ou alienação por iniciativa própria, tornem conclusos. Prazo de 15 dias. 2) Para hipótese de leilão judicial, desde já observa-se que, a parte Exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Prazo de 15 dias. 3) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 4) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou não será admitido). 5) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 6) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 7) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 8) Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 9) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 10) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 11) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 18/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Diga(m) o(a)(s) exequente(s) se pretende(m) adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 o NCPC) ou pleitear a alienação por iniciativa própria (art. 880) ou por leilão judicial (art.881). Em caso positivo, para adjudicação ou alienação por iniciativa própria, tornem conclusos. Prazo de 15 dias. 2) Para hipótese de leilão judicial, desde já observa-se que, a parte Exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Prazo de 15 dias. 3) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 4) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou não será admitido). 5) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 6) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 7) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 8) Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 9) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 10) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 11) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70296308-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2023 14:51 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre o(s) auto(s) de leilão negativo(s) retro. Manifeste-se o credor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente sobre o(s) auto(s) de leilão negativo(s) retro. Manifeste-se o credor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70262034-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 10:54 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.820: Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.820: Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70242621-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2023 15:40 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique o cartório quanto a regular intimação das partes.Por ora mantido o leilão, eis que será prejudicado apenas se no outro leilão o imóvel for arrematado. Ciência às partes sobre o leilão que ocorrerá sobre o imóvel junto a Vara de Registros Públicos Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique o cartório quanto a regular intimação das partes.Por ora mantido o leilão, eis que será prejudicado apenas se no outro leilão o imóvel for arrematado. Ciência às partes sobre o leilão que ocorrerá sobre o imóvel junto a Vara de Registros Públicos Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo sem manifestação executado(a) |
| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70212849-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2023 08:49 |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70211032-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2023 18:21 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.795/801: Manifestem-se às partes sobre à petição e documentos do Município de São Paulo. Quinze dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.795/801: Manifestem-se às partes sobre à petição e documentos do Município de São Paulo. Quinze dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70182595-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 11:33 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes das datas designadas para realização das Praças: início no dia 18/09/2023 ás 00h, e se estenderá em aberto para o recebimento de propostas até o dia 19/10/2023 às 18h e 00min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pela maior oferta, desde que igual ou acima de 70% do valor da avaliação atualizada. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes das datas designadas para realização das Praças: início no dia 18/09/2023 ás 00h, e se estenderá em aberto para o recebimento de propostas até o dia 19/10/2023 às 18h e 00min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pela maior oferta, desde que igual ou acima de 70% do valor da avaliação atualizada. |
| 08/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Recolha o exequente as custas postais para intimação dos co-proprietários. 2) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 3) Desnecessidade de assinatura de edital particular. Observo que nos autos foi deferido o leilão de forma particular. Assim basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. Dê-se ciência às partes das datas designadas para a realização das Praças. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 07/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Recolha o exequente as custas postais para intimação dos co-proprietários. 2) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 3) Desnecessidade de assinatura de edital particular. Observo que nos autos foi deferido o leilão de forma particular. Assim basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. Dê-se ciência às partes das datas designadas para a realização das Praças. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2023 |
Documento Juntado
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| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70176625-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 10:26 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2023 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de leilão particular não cabe este juízo emitir juízo de valor sobre a data, cabendo o leiloeiro escolher, desde que seja capaz de haver tempo para as intimações necessárias. Dê-se ciência às partes. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se de leilão particular não cabe este juízo emitir juízo de valor sobre a data, cabendo o leiloeiro escolher, desde que seja capaz de haver tempo para as intimações necessárias. Dê-se ciência às partes. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70165840-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 11:42 |
| 19/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que houve avaliação judicial e as avaliações juntadas aparentemente não se conflitam com a efetuada e suas atualizações, a ante a inércia da parte ré, fixo o valor do imóvel na data de hoje em R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Defiro novo leilão, na mesma forma de fls.703 (quanto aos seus requisitos). Certifique o cartório se o leiloeiro indicado atende às determinações da CGJ. Estando em ordem intime-se-o para novo leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que houve avaliação judicial e as avaliações juntadas aparentemente não se conflitam com a efetuada e suas atualizações, a ante a inércia da parte ré, fixo o valor do imóvel na data de hoje em R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Defiro novo leilão, na mesma forma de fls.703 (quanto aos seus requisitos). Certifique o cartório se o leiloeiro indicado atende às determinações da CGJ. Estando em ordem intime-se-o para novo leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70030540-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2023 18:43 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o pedido da parte autora 15 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o pedido da parte autora 15 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70232433-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 13:29 |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70232389-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2022 13:03 |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70225622-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2022 15:42 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 727/733 e fls. 735/742: Dê-se ciência às partes. Requeira a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 727/733 e fls. 735/742: Dê-se ciência às partes. Requeira a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70203663-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 11:22 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70166254-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 11:18 |
| 30/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: Fls. 718: Vistos. 1) Recolha o exequente as custas postais para intimação dos co-proprietários. 2) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 3) Desnecessidade de assinatura de edital particular. Observo que nos autos foi deferido o leilão de forma particular. Assim basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. Dê-se ciência às partes das datas designadas para a realização das Praças. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 26/08/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 718: Vistos. 1) Recolha o exequente as custas postais para intimação dos co-proprietários. 2) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 3) Desnecessidade de assinatura de edital particular. Observo que nos autos foi deferido o leilão de forma particular. Assim basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. Dê-se ciência às partes das datas designadas para a realização das Praças. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70152794-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2022 14:22 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Recolha o exequente as custas postais para intimação dos co-proprietários. 2) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 3) Desnecessidade de assinatura de edital particular. Observo que nos autos foi deferido o leilão de forma particular. Assim basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. Dê-se ciência às partes das datas designadas para a realização das Praças. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 08/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Recolha o exequente as custas postais para intimação dos co-proprietários. 2) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 3) Desnecessidade de assinatura de edital particular. Observo que nos autos foi deferido o leilão de forma particular. Assim basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. Dê-se ciência às partes das datas designadas para a realização das Praças. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70146752-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 09:09 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o leilão na forma particular, o qual será realizado pelo leiloeiro Wanderley Samuel Pereira indicado às fls. 652, nos termos do art. 879 do CPC, cuja habilitação encontra-se comprovada às fls.699/702. Cadastre-se o leiloeiro no portal de auxiliares. Fixo em 5% a comissão do leiloeiro. Deverá constar no Edital que eventuais lances abaixo de 90% serão analisados pelo juízo para eventual deferimento ou não. Eventuais débitos de IPTU e do Município terão aplicação do parágrafo único do art. 130 do CTN. Fica consignado ainda que não será permitido o parcelamento. Deverá ainda o leiloeiro atentar para que não seja colocado no edital, cláusulas não determinadas por este Juízo e relativas a percepção de comissão em caso de adjudicação, remição da execução e acordo, uma vez que o leiloeiro não participa de ato estritamente judicial. Lance mínimo aceitável será de 70% do valor do bem. Ao leiloeiro para os atos de seu ofício. Deverá o exequente providenciar o necessário para intimação dos executados, bem como a intimação dos credores fiduciários/hipotecários/município, se houver, acerca do leilão designado. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 01/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro o leilão na forma particular, o qual será realizado pelo leiloeiro Wanderley Samuel Pereira indicado às fls. 652, nos termos do art. 879 do CPC, cuja habilitação encontra-se comprovada às fls.699/702. Cadastre-se o leiloeiro no portal de auxiliares. Fixo em 5% a comissão do leiloeiro. Deverá constar no Edital que eventuais lances abaixo de 90% serão analisados pelo juízo para eventual deferimento ou não. Eventuais débitos de IPTU e do Município terão aplicação do parágrafo único do art. 130 do CTN. Fica consignado ainda que não será permitido o parcelamento. Deverá ainda o leiloeiro atentar para que não seja colocado no edital, cláusulas não determinadas por este Juízo e relativas a percepção de comissão em caso de adjudicação, remição da execução e acordo, uma vez que o leiloeiro não participa de ato estritamente judicial. Lance mínimo aceitável será de 70% do valor do bem. Ao leiloeiro para os atos de seu ofício. Deverá o exequente providenciar o necessário para intimação dos executados, bem como a intimação dos credores fiduciários/hipotecários/município, se houver, acerca do leilão designado. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70133205-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 16:13 |
| 19/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2022 Teor do ato: Vistos. O patamar de 50% é exceção, mantendo-se por ora os 70%. Intime-se o leiloeiro a confirmar se é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da última determinação (prazo mínimo etc). Após cls para designação de leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O patamar de 50% é exceção, mantendo-se por ora os 70%. Intime-se o leiloeiro a confirmar se é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da última determinação (prazo mínimo etc). Após cls para designação de leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70011203-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2022 17:30 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 13/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 13/01/2022 |
Decisão
Vistos. Desnecessária a assinatura do leilão particular. Aguarde-se a sua realização devendo a parte providenciar as intimações necessárias. Int. |
| 13/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2016/020513-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/10/2016 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 15/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Regularização SAJ-Documentos |
| 01/12/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 12/11/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
03 volumes Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 24/09/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
Conclusão. Setor de Minuta em 27/09 |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada 13/08/2021 |
| 16/07/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 14/08 Vencimento: 27/08/2021 |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada 08-06-2021 |
| 26/02/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/04 Vencimento: 13/04/2021 |
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada 23/02 |
| 11/02/2021 |
Autos no Prazo
prazo 12/03 Vencimento: 25/03/2021 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 2755/2759 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): D E S I G N A Ç Ã O Proc. nº 0005695-84.2004.8.26.0004. Fica designado para inicio da primeira praça o dia 09/03/2021, às 17:00 horas e encerrará dia 12/03/2021, às 17:00 horas, onde serão aceitos lances com valor superior ou igual da avaliação, fica desde já designado para inicio da segunda praça o dia 12/03/2021, às 17:01 horas e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em 01/04/2021, às 17:00 horas onde eventuais lances que forem acima de 70% e abaixo de 90% serão analisados pelo juízo para eventual deferimento ou não para apreciação do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível deste Foro Regional IV- Lapa. Eventuais débitos de IPTU e do Município, terão aplicação do paragrafo único do artigo 130 do CTN. As praças em questão são divulgadas pelo e-mail contato@publicumleiloes.com.br, telefone 11 2149-2249 e fax 11 2149-2240. Rua Maria Paula, 36, 6º andar – Bela Vista. São Paulo - SP. Nada Mais. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP) |
| 09/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
imp 02 |
| 09/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): D E S I G N A Ç Ã O Proc. nº 0005695-84.2004.8.26.0004. Fica designado para inicio da primeira praça o dia 09/03/2021, às 17:00 horas e encerrará dia 12/03/2021, às 17:00 horas, onde serão aceitos lances com valor superior ou igual da avaliação, fica desde já designado para inicio da segunda praça o dia 12/03/2021, às 17:01 horas e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em 01/04/2021, às 17:00 horas onde eventuais lances que forem acima de 70% e abaixo de 90% serão analisados pelo juízo para eventual deferimento ou não para apreciação do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível deste Foro Regional IV- Lapa. Eventuais débitos de IPTU e do Município, terão aplicação do paragrafo único do artigo 130 do CTN. As praças em questão são divulgadas pelo e-mail contato@publicumleiloes.com.br, telefone 11 2149-2249 e fax 11 2149-2240. Rua Maria Paula, 36, 6º andar – Bela Vista. São Paulo - SP. Nada Mais. |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada de petição - 09/2 |
| 08/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Autos no Prazo
prazo 19/03 Vencimento: 19/03/2021 |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 3403/3408 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro leilão na forma particular, o qual será realizado pelo leiloeiro indicado pela parte, nos termos do Art. 879 do NCPC. Fixo em 5% o valor da comissão. Deverá constar do edital, a ser efetuado pelo leiloeiro, que na segunda praça eventuais lances que forem acima de 70% e abaixo de 90% serão analisados pelo juízo para eventual deferimento ou não. Lance mínimo de 70%. Eventuais débitos tributários relativos ao imóvel terão aplicação do parágrafo único do Art. 130 do CTN. Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP) |
| 03/02/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro leilão na forma particular, o qual será realizado pelo leiloeiro indicado pela parte, nos termos do Art. 879 do NCPC. Fixo em 5% o valor da comissão. Deverá constar do edital, a ser efetuado pelo leiloeiro, que na segunda praça eventuais lances que forem acima de 70% e abaixo de 90% serão analisados pelo juízo para eventual deferimento ou não. Lance mínimo de 70%. Eventuais débitos tributários relativos ao imóvel terão aplicação do parágrafo único do Art. 130 do CTN. Intime-se. |
| 17/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
IMP 1 |
| 15/12/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
min Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Sidney Tadeu Cardeal Banti |
| 17/11/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minutas 18/11 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada 06/10 |
| 20/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 14. Vencimento: 05/03/2020 |
| 09/01/2020 |
Serventuário
assinar auto sem lance |
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada de Petição em 17/12 |
| 01/12/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 08. Vencimento: 09/12/2019 |
| 18/10/2019 |
Petição Juntada
juntada de petição em 18/10 |
| 03/10/2019 |
Autos no Prazo
prazo 08 Vencimento: 18/11/2019 |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 3470/3475 |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 3470/3475 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2019 Teor do ato: Fls. 572: Vistos. Desnecessária a assinatura do leilão particular. Aguarde-se a sua realização devendo a parte providenciar as intimações necessárias. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2019 Teor do ato: Fls. 573: *D E S I G N A Ç Ã O Proc. nº 0005695-84.2004.8.26.0004, nº de ordem 000755/2004. Fica designado para inicio da primeira praça o dia 05/11/2019, às 15:45 horas e encerrará dia 08/11/2019, às 15:45 horas, onde serão aceitos lances com valor superior ou igual da avaliação, fica desde já designado para inicio da segunda praça o dia 08/11/2019, às 15:46 horas e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em 28/11/2019, às 15:45 horas onde eventuais lances que forem acima de 70% e abaixo de 90% serão analisados pelo juízo para eventual deferimento ou não para apreciação do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível deste Foro Regional IV- Lapa. Eventuais débitos de IPTU e do Município, terão aplicação do paragrafo único do artigo 130 do CTN. As praças em questão são divulgadas pelo e-mail contato@publicumleiloes.com.br, telefone 11 2149-2249 e fax 11 2149-2240. Rua Maria Paula, 36, 6º andar Bela Vista. São Paulo - SP Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 01/10/2019 |
Decisão
Fls. 572: Vistos. Desnecessária a assinatura do leilão particular. Aguarde-se a sua realização devendo a parte providenciar as intimações necessárias. Int. |
| 01/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
imprensa 01 |
| 01/10/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 573: *D E S I G N A Ç Ã O Proc. nº 0005695-84.2004.8.26.0004, nº de ordem 000755/2004. Fica designado para inicio da primeira praça o dia 05/11/2019, às 15:45 horas e encerrará dia 08/11/2019, às 15:45 horas, onde serão aceitos lances com valor superior ou igual da avaliação, fica desde já designado para inicio da segunda praça o dia 08/11/2019, às 15:46 horas e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em 28/11/2019, às 15:45 horas onde eventuais lances que forem acima de 70% e abaixo de 90% serão analisados pelo juízo para eventual deferimento ou não para apreciação do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível deste Foro Regional IV- Lapa. Eventuais débitos de IPTU e do Município, terão aplicação do paragrafo único do artigo 130 do CTN. As praças em questão são divulgadas pelo e-mail contato@publicumleiloes.com.br, telefone 11 2149-2249 e fax 11 2149-2240. Rua Maria Paula, 36, 6º andar Bela Vista. São Paulo - SP |
| 30/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Sidney Tadeu Cardeal Banti |
| 25/09/2019 |
Serventuário
Setor de Minutas, em 26/09/2019(Conferir Minuta de Ediatl) |
| 12/09/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 10 Vencimento: 24/10/2019 |
| 10/09/2019 |
Serventuário
Mesa do escrevente. |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 3392/3398 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2019 Teor do ato: Fls. 562: Vistos. Regularize o leiloeiro o edital de acordo com folhas 543. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone “abre consulta”. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 09/09/2019 |
Decisão
Fls. 562: Vistos. Regularize o leiloeiro o edital de acordo com folhas 543. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone “abre consulta”. |
| 06/09/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
Imprensa 01 |
| 06/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Tendo em vista o V. Acórdão que julgou improcedente o recurso apresentado, defiro o leilão na forma particular, o qual será realizado pelo leiloeiro indicado às fls 541 (Publicum Leilões), o mesmo indicado às fls 504/508. Fixo em 5% a comissão do leiloeiro. Deverá constar no Edital que eventuais lances abaixo de 90% serão analisados pelo juízo para eventual deferimento ou não. Eventuais débitos de IPTU e do Município terão aplicação do parágrafo único do art. 130 do CTN. Deverá ainda o leiloeiro atentar para que não seja colocado no edital, cláusulas não determinadas por este Juízo e relativas a percepção de comissão em caso de adjudicação, remição da execução e acordo, uma vez que o leiloeiro não participa de ato estritamente judicial. Lance mínimo aceitável será de 70% do valor do bem. Ao leiloeiro para os atos de seu ofício. 2) Sem prejuízo, proceda o cartório a juntada nestes autos de cópia do V. Acórdão proferido nos autos dos Embargos de Terceiro (fls 175/181 dos referidos autos). |
| 05/09/2019 |
Serventuário
Mesa do escrevente |
| 05/09/2019 |
Decisão
Vistos. Regularize o leiloeiro o edital de acordo com folhas 543. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone "abre consulta". |
| 05/09/2019 |
Serventuário
Setor de Minutas, em 05/09/2019 |
| 02/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Sidney Tadeu Cardeal Banti |
| 26/08/2019 |
Serventuário
Setor de minutas em 27/08. |
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada de petição em 23/08 |
| 07/08/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 07 Vencimento: 18/09/2019 |
| 24/07/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 29. Vencimento: 04/09/2019 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 4313/4317 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2019 Teor do ato: Fls. 543: Vistos. 1) Tendo em vista o V. Acórdão que julgou improcedente o recurso apresentado, defiro o leilão na forma particular, o qual será realizado pelo leiloeiro indicado às fls 541 (Publicum Leilões), o mesmo indicado às fls 504/508. Fixo em 5% a comissão do leiloeiro. Deverá constar no Edital que eventuais lances abaixo de 90% serão analisados pelo juízo para eventual deferimento ou não. Eventuais débitos de IPTU e do Município terão aplicação do parágrafo único do art. 130 do CTN. Deverá ainda o leiloeiro atentar para que não seja colocado no edital, cláusulas não determinadas por este Juízo e relativas a percepção de comissão em caso de adjudicação, remição da execução e acordo, uma vez que o leiloeiro não participa de ato estritamente judicial. Lance mínimo aceitável será de 70% do valor do bem. Ao leiloeiro para os atos de seu ofício. 2) Sem prejuízo, proceda o cartório a juntada nestes autos de cópia do V. Acórdão proferido nos autos dos Embargos de Terceiro (fls 175/181 dos referidos autos). Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 22/07/2019 |
Decisão
Fls. 543: Vistos. 1) Tendo em vista o V. Acórdão que julgou improcedente o recurso apresentado, defiro o leilão na forma particular, o qual será realizado pelo leiloeiro indicado às fls 541 (Publicum Leilões), o mesmo indicado às fls 504/508. Fixo em 5% a comissão do leiloeiro. Deverá constar no Edital que eventuais lances abaixo de 90% serão analisados pelo juízo para eventual deferimento ou não. Eventuais débitos de IPTU e do Município terão aplicação do parágrafo único do art. 130 do CTN. Deverá ainda o leiloeiro atentar para que não seja colocado no edital, cláusulas não determinadas por este Juízo e relativas a percepção de comissão em caso de adjudicação, remição da execução e acordo, uma vez que o leiloeiro não participa de ato estritamente judicial. Lance mínimo aceitável será de 70% do valor do bem. Ao leiloeiro para os atos de seu ofício. 2) Sem prejuízo, proceda o cartório a juntada nestes autos de cópia do V. Acórdão proferido nos autos dos Embargos de Terceiro (fls 175/181 dos referidos autos). Intime-se. |
| 22/07/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
Imprensa 01 |
| 22/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Sidney Tadeu Cardeal Banti |
| 01/07/2019 |
Serventuário
setor de minutas em 02/07 |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada de petição em 27/06 |
| 06/04/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 06 Vencimento: 22/05/2018 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 2540/2544 |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2018 Teor do ato: Fls. 538: VISTOS. Face a comprovação retro, nos termos da decisão de fls.534, aguarde-se por até 60 dias. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 04/04/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 538: VISTOS. Face a comprovação retro, nos termos da decisão de fls.534, aguarde-se por até 60 dias. Int. |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
IMP 01 |
| 03/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 03/04/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Sidney Tadeu Cardeal Banti |
| 22/03/2018 |
Serventuário
Setor de Minutas em 23/03 |
| 03/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/01/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 04 Vencimento: 29/01/2018 |
| 26/09/2017 |
Autos no Prazo
prazo 04/10 |
| 26/09/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 22/09/2017 |
Expedição de documento
Mesa escrivão assinar certidão |
| 20/09/2017 |
Expedição de documento
mesa Alexandre - Cert. Obj. Pé |
| 12/09/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 04 Vencimento: 26/10/2017 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 2819/2823 |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2017 Teor do ato: Fls. 534: VISTOS. Com certidão de transito em julgado da decisão retro; requeira o(a) exequente o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, em 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Imprensa 01 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Imprensa 03 |
| 05/09/2017 |
Decisão
Fls. 534: VISTOS. Com certidão de transito em julgado da decisão retro; requeira o(a) exequente o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, em 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 05/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 04/09/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Sidney Tadeu Cardeal Banti |
| 29/08/2017 |
Serventuário
Setor de minutas em 30/08 |
| 22/08/2017 |
Expedição de documento
Gabinete do Juiz, em 22/08/2017 |
| 09/08/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 30 Vencimento: 22/09/2017 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 2291/2294 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2017 Teor do ato: Fls. 528: VISTOS. Aguarde-se decisão nos autos de Embargos de Terceiro. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 08/08/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 528: VISTOS. Aguarde-se decisão nos autos de Embargos de Terceiro. Int. |
| 07/08/2017 |
Decisão
VISTOS. Aguarde-se decisão nos autos de Embargos de Terceiro. Int. |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Imprensa 07 |
| 02/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 02/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Sidney Tadeu Cardeal Banti |
| 18/07/2017 |
Serventuário
Setor de Minutas em 19/07 |
| 17/07/2017 |
Serventuário
mesa escrevente |
| 17/07/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/07/2017 |
Expedição de documento
mesa diretor assinar certidão |
| 07/07/2017 |
Expedição de documento
mesa Alexandre - Cert. Obj. Pé |
| 10/10/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 10 Vencimento: 28/11/2016 |
| 10/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0737/2016 Data da Disponibilização: 10/10/2016 Data da Publicação: 11/10/2016 Número do Diário: 2218 Página: 2285/2289 |
| 07/10/2016 |
Conclusos para Despacho
Gabinete do Juiz em 07/10 |
| 07/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2016 Teor do ato: Fls. 517: CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2016/020513-1 dirigi-me ao endereço: Rua João Oliveira Carmo, 380, nos dias 23/9 às 20 hs, 24/9 às 10 hs, 25/9 às 9 hs e 16 hs, em todas as oportunidades encontrando o imóvel fechado. No dia 3/10 compareci no local às 6:30 e 19 hs, sendo atendido pela Sra. Carolina Nascimento de Abreu, moradora do imóvel há 12 anos, e essa informou que o requerido é o morador anterior e que atualmente não reside no local. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 07/10/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 517: CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2016/020513-1 dirigi-me ao endereço: Rua João Oliveira Carmo, 380, nos dias 23/9 às 20 hs, 24/9 às 10 hs, 25/9 às 9 hs e 16 hs, em todas as oportunidades encontrando o imóvel fechado. No dia 3/10 compareci no local às 6:30 e 19 hs, sendo atendido pela Sra. Carolina Nascimento de Abreu, moradora do imóvel há 12 anos, e essa informou que o requerido é o morador anterior e que atualmente não reside no local. |
| 07/10/2016 |
Remetido ao DJE
Imprensa 06 |
| 26/09/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 26 |
| 23/09/2016 |
Expedição de documento
Conferência de mandado |
| 15/09/2016 |
Expedição de documento
serv.maq.em 16/09 mandado |
| 15/09/2016 |
Serventuário
Mesa do Escrevente |
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 2421/2425 |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2016 Teor do ato: Fls. 510: DESIGNAÇÃO - A 1ª PRAÇA terá início no dia 11/10/2016, às 11:00 horas e com término no dia 14/10/2016, às 11:00 horas, por meio eletrônico, através da PUBLICUM LEILÕES no Portal (www.publicumleiloes.com.br) ,entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designada a 2ª PRAÇA, que seguir-se-á sem interrupção e se encerrará dia 03/11/2016, às 11:00 horas., caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, sendo que o lanço mínimo na segunda praça que for acima de 70% e abaixo de 90% será analisado pelo juízo para eventual deferimento ou não, para que não ocorra preço vil (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009). Intime(m)-se o (a)(s) executado (a)(s) através de seu patrono ou se não tiver patrono constituído nos autos, expeça-se mandado de intimação, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (Redação dada pela lei nº 11.382 de 2006), (Art. 889 do NCPC). Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
imp 01 |
| 14/09/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 510: DESIGNAÇÃO - A 1ª PRAÇA terá início no dia 11/10/2016, às 11:00 horas e com término no dia 14/10/2016, às 11:00 horas, por meio eletrônico, através da PUBLICUM LEILÕES no Portal (www.publicumleiloes.com.br) ,entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designada a 2ª PRAÇA, que seguir-se-á sem interrupção e se encerrará dia 03/11/2016, às 11:00 horas., caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, sendo que o lanço mínimo na segunda praça que for acima de 70% e abaixo de 90% será analisado pelo juízo para eventual deferimento ou não, para que não ocorra preço vil (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009). Intime(m)-se o (a)(s) executado (a)(s) através de seu patrono ou se não tiver patrono constituído nos autos, expeça-se mandado de intimação, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (Redação dada pela lei nº 11.382 de 2006), (Art. 889 do NCPC). |
| 30/08/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 10 |
| 29/08/2016 |
Serventuário
Mesa Cecilia 29/08 |
| 29/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: 2189 Página: 2716/2719 |
| 26/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2016 Teor do ato: Fls. 492: Vistos. Em querendo acrescentar cláusula não determinada deverá o leiloeiro consultar a possibilidade.Tendo em vista que a cláusula 7 foi acrescentada sem determinação judicial, acrescente-se a ela que o eventual reembolso das despesas será analisado pelo juízo, se cabível, e desde que devidamente comprovadas por documentos. Veda-se cobrança de comissão pois não realizada a prestação do serviço. Desnecessidade de assinatura de edital particular.Observo que nos autos foi deferido o leilão de forma particular. Assim basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outros questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital, valendo para tanto a assinatura da empresa particular que o efetuará.Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 25/08/2016 |
Decisão
Fls. 492: Vistos. Em querendo acrescentar cláusula não determinada deverá o leiloeiro consultar a possibilidade.Tendo em vista que a cláusula 7 foi acrescentada sem determinação judicial, acrescente-se a ela que o eventual reembolso das despesas será analisado pelo juízo, se cabível, e desde que devidamente comprovadas por documentos. Veda-se cobrança de comissão pois não realizada a prestação do serviço. Desnecessidade de assinatura de edital particular.Observo que nos autos foi deferido o leilão de forma particular. Assim basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outros questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital, valendo para tanto a assinatura da empresa particular que o efetuará.Intime-se. |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE
Imprensa 01 |
| 24/08/2016 |
Ato ordinatório
setor de minutas em 25/08 |
| 12/08/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 29 |
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: 2178 Página: 2179/2180 |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2016 Teor do ato: Fls. 482: Vistos. Homologo o valor atualizado pelo perito à fls. 468.Defiro o leilão na forma particular, o qual será realizado pelo gestor Publicum Leilões indicado às fls.480/481.Fixo em 3% a comissão do leiloeiro.Deverá constar no Edital que eventuais lances abaixo de 90% serão analisados pelo juízo para eventual deferimento ou não. Eventuais débitos de IPTU e do Município terão aplicação do parágrafo único do art. 130 do CTN.Lance mínimo aceitável será de 70% do valor do bem. Deverá ainda o leiloeiro atentar para que não seja colocado no edital, cláusulas não determinadas por este Juízo e relativas a percepção de comissão em caso de adjudicação, remição da execução e acordo, uma vez que o leiloeiro não participa de ato estritamente judicial.Ao leiloeiro para os atos de seu ofício.Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Imprensa 03 |
| 10/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 09/08/2016 |
Decisão
Fls. 482: Vistos. Homologo o valor atualizado pelo perito à fls. 468.Defiro o leilão na forma particular, o qual será realizado pelo gestor Publicum Leilões indicado às fls.480/481.Fixo em 3% a comissão do leiloeiro.Deverá constar no Edital que eventuais lances abaixo de 90% serão analisados pelo juízo para eventual deferimento ou não. Eventuais débitos de IPTU e do Município terão aplicação do parágrafo único do art. 130 do CTN.Lance mínimo aceitável será de 70% do valor do bem. Deverá ainda o leiloeiro atentar para que não seja colocado no edital, cláusulas não determinadas por este Juízo e relativas a percepção de comissão em caso de adjudicação, remição da execução e acordo, uma vez que o leiloeiro não participa de ato estritamente judicial.Ao leiloeiro para os atos de seu ofício.Intime-se. |
| 08/08/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Sidney Tadeu Cardeal Banti |
| 28/07/2016 |
Ato ordinatório
setor de minutas em 29/07 |
| 25/07/2016 |
Conclusos para Despacho
Preparar para Conclusão. Setor de Minuta em 25/07 |
| 19/05/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 15 |
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 2346/2350 |
| 18/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2016 Teor do ato: Fls. 477: Vistos. Defiro a gratuidade à autora.Esclareça a autora se pretende a venda judicial do imóvel na forma pública ou particular, sendo que, no último caso, deverá indicar o leiloeiro.Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 16/05/2016 |
Remetido ao DJE
Imprensa 09 |
| 13/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 12/05/2016 |
Decisão
Fls. 477: Vistos. Defiro a gratuidade à autora.Esclareça a autora se pretende a venda judicial do imóvel na forma pública ou particular, sendo que, no último caso, deverá indicar o leiloeiro.Intime-se. |
| 12/05/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Sidney Tadeu Cardeal Banti |
| 07/04/2016 |
Conclusos para Despacho
Preparar para conclusão. Setor de minuta em 08/04 |
| 05/02/2016 |
Autos no Prazo
prazo 25/02 Vencimento: 25/02/2016 |
| 05/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2016 Data da Disponibilização: 05/02/2016 Data da Publicação: 08/02/2016 Número do Diário: 2051 Página: 2345/2349 |
| 29/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2016 Teor do ato: Fls. 469: fls. 468 - Atualização do imóvel pelo perito: Valor do imóvel = R$500.000,00 (quinhentos mil reais) em Janeiro de 2016. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Imprensa 24 |
| 20/01/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 469: fls. 468 - Atualização do imóvel pelo perito: Valor do imóvel = R$500.000,00 (quinhentos mil reais) em Janeiro de 2016. |
| 15/01/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 15 |
| 15/01/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Valter Ishida Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 22/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Valter Ishida Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 16/10/2015 |
Serventuário
escaninho do perito em 16/10 |
| 14/10/2015 |
Serventuário
Mesa Escrevente em 14/10 |
| 14/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0913/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 2079/2081 |
| 13/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2015 Teor do ato: Fls. 461: Diante do comprovado às fls. 460, defiro a habilitação de HOLANDA PRUDÊNCIO PIOLLI. Retifique-se o polo ativo face a sucessão processual. No mais, visando resguardar o valor real do imóvel defiro o pedido de fls. 450, item 2 para que se remeta os autos ao Sr. perito a fim de que efetue a atualização do valor do bem de acordo com a nova realidade econômica, independente do pagamento de honorários. Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Wilson Nascimento Pereira (OAB 130917/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Imprensa 07 |
| 08/10/2015 |
Serventuário
mesa geraldo |
| 07/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 06/10/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Sidney Tadeu Cardeal Banti |
| 06/10/2015 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Fls. 461: Diante do comprovado às fls. 460, defiro a habilitação de HOLANDA PRUDÊNCIO PIOLLI. Retifique-se o polo ativo face a sucessão processual. No mais, visando resguardar o valor real do imóvel defiro o pedido de fls. 450, item 2 para que se remeta os autos ao Sr. perito a fim de que efetue a atualização do valor do bem de acordo com a nova realidade econômica, independente do pagamento de honorários. Intime-se. |
| 01/10/2015 |
Conclusos para Despacho
Preparar para conclusão - setor de minutas, em 02/10/2015 |
| 14/09/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 29 |
| 14/09/2015 |
Decisão
Fls. 449/455: Para deferimento da habilitação, nos termos do CPC, 1.060, I, é necessária a presença de todos os herdeiros necessários. Assim, promova a parte exequente a inclusão de seu genitor OSCAR PIOLLI (fls. 451) ou comprove a impossibilidade, diante de eventual falecimento. |
| 14/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0807/2015 Data da Disponibilização: 14/09/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 1966 Página: 2124/2127 |
| 10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2015 Teor do ato: Fls. 456: Vistos. Fls. 449/455: Para deferimento da habilitação, nos termos do CPC, 1.060, I, é necessária a presença de todos os herdeiros necessários. Assim, promova a parte exequente a inclusão de seu genitor OSCAR PIOLLI (fls. 451) ou comprove a impossibilidade, diante de eventual falecimento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 10/09/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 456: Vistos. Fls. 449/455: Para deferimento da habilitação, nos termos do CPC, 1.060, I, é necessária a presença de todos os herdeiros necessários. Assim, promova a parte exequente a inclusão de seu genitor OSCAR PIOLLI (fls. 451) ou comprove a impossibilidade, diante de eventual falecimento. Intime-se. |
| 09/09/2015 |
Remetido ao DJE
Imprensa 14 |
| 09/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 04/09/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Sidney Tadeu Cardeal Banti |
| 02/09/2015 |
Ato ordinatório
setor de minutas em 03/09 |
| 02/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 18/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Nascimento Pereira |
| 12/08/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 28 Vencimento: 11/09/2015 |
| 12/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
1º a 3º volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 29/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1º a 3º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Nascimento Pereira |
| 28/07/2015 |
Petição Juntada
juntada de petição |
| 28/07/2015 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 20/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Arq. Maio |
| 10/04/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 20 Vencimento: 13/05/2015 |
| 09/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2015 Data da Disponibilização: 09/04/2015 Data da Publicação: 10/04/2015 Número do Diário: 1862 Página: 1731/1734 |
| 07/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2015 Teor do ato: Fls. 442: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a autora/vencedora em cinco dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 07/04/2015 |
Remetido ao DJE
Imprensa 10 |
| 01/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 31/03/2015 |
Decisão
Fls. 442: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a autora/vencedora em cinco dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 31/03/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Sidney Tadeu Cardeal Banti |
| 27/03/2015 |
Conclusos para Despacho
Setor de minutas 27/03 |
| 26/03/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 09/03/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 04/02/2015 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Juntada
Por esses fundamentos, meu voto nega provimento ao recurso. |
| 16/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Remetidos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado - - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado III - SEJ 2.1.3 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 46 |
| 06/07/2010 |
Expedição de documento
mesa cecilia - subida |
| 21/06/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Mesa Cecilia |
| 21/06/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Prazo 02 |
| 21/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2010 Data da Disponibilização: 21/06/2010 Data da Publicação: 22/06/2010 Número do Diário: 737 Página: 981/984 |
| 16/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2010 Teor do ato: Vistos. Expeça-se guia de levantamento a favor do Sr. Perito Judicial, referente aos depósitos de fls. 393 e 400. Após, cumpra-se o determinado a fls. 372, remetendo-se os autos à Eg. Superior Instância. Int. Advogados(s): LUIZ CLAUDIO BISPO DO NASCIMENTO (OAB 122613/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 16/06/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se guia de levantamento a favor do Sr. Perito Judicial, referente aos depósitos de fls. 393 e 400. Após, cumpra-se o determinado a fls. 372, remetendo-se os autos à Eg. Superior Instância. Int. |
| 16/06/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
IMP 4 |
| 11/06/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2010 |
Expedição de documento
AGUARDANDO CONFERENCIA DE GUIA DE LAEVANTAMENTO |
| 27/05/2010 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se guia de levantamento a favor do Sr. Perito Judicial, referente aos depósitos de fls. 393 e 400. Após, cumpra-se o determinado a fls. 372, remetendo-se os autos à Eg. Superior Instância. Int. |
| 27/05/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
serv.maq. guia |
| 26/05/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
PREPARAR PARA CONLCUSÃO SETOR DE MINUTAS 19/05 |
| 30/03/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Prazo 12 |
| 29/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2010 Data da Disponibilização: 29/03/2010 Data da Publicação: 30/03/2010 Número do Diário: 682 Página: 1598/1602 |
| 29/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2010 Data da Disponibilização: 29/03/2010 Data da Publicação: 30/03/2010 Número do Diário: 682 Página: 1598/1602 |
| 23/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2010 Teor do ato: Advogados(s): LUIZ CLAUDIO BISPO DO NASCIMENTO (OAB 122613/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 23/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2010 Teor do ato: Vistos Promova a autora o depósito da 2ª parcela dos honorários periciais, em 10 dias, sob pena de expedição de certidão de cobrança. Int Advogados(s): LUIZ CLAUDIO BISPO DO NASCIMENTO (OAB 122613/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 22/03/2010 |
Proferido Despacho
|
| 19/03/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
imp 23 |
| 18/03/2010 |
Proferido Despacho
Vistos Promova a autora o depósito da 2ª parcela dos honorários periciais, em 10 dias, sob pena de expedição de certidão de cobrança. Int |
| 17/03/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 15/11 |
| 15/10/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo 31/10 |
| 15/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0186/2009 Data da Disponibilização: 15/10/2009 Data da Publicação: 16/10/2009 Número do Diário: 576 Página: 1283/1287 |
| 14/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0186/2009 Teor do ato: fls.386.-Vistos Fls. 375/376: Defiro o parcelamento dos honorários periciais em duas parcelas, promovendo-se desde já o depósito da primeira parcela. Após a expedição das guias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal. Int Advogados(s): LUIZ CLAUDIO BISPO DO NASCIMENTO (OAB 122613/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 28/09/2009 |
Aguardando Publicação
imprensa 13 |
| 24/09/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 24/09/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2009 |
Despacho Proferido
fls.386.-Vistos Fls. 375/376: Defiro o parcelamento dos honorários periciais em duas parcelas, promovendo-se desde já o depósito da primeira parcela. Após a expedição das guias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal. Int |
| 16/09/2009 |
Aguardando Providências
Prepara para conlcusão - setor de minutas em 17/09 |
| 14/09/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 15/09 |
| 14/09/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 28/08/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
1º E 2º VOLUMES |
| 26/08/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo 11 |
| 25/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0069/2009 Data da Disponibilização: 25/08/2009 Data da Publicação: 26/08/2009 Número do Diário: 541 Página: 1531/1534 |
| 21/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0069/2009 Teor do ato: Vistos Cumpra-se o determinado no Agravo de Instrumento fls. 303/307, anotando-se ao réu os benefícios da justiça gratuita e consequente recebimento da apelação interposta as fls. 166/172, em ambos os efeitos, suspensivo e devolutivo. Assim, vista à parte contrária para oferecimento de contra-razões. Após, nos termos da Resolução 281/2006 e Prov. 10/2007, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, 25ª a 36ª Câmaras, Seção de Direito Privado III SEJ 2.1.3 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 46. Int Advogados(s): LUIZ CLAUDIO BISPO DO NASCIMENTO (OAB 122613/SP), WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP) |
| 14/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 01 |
| 06/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 15 |
| 04/08/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 04/08/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2009 |
Decisão
Vistos Cumpra-se o determinado no Agravo de Instrumento fls. 303/307, anotando-se ao réu os benefícios da justiça gratuita e consequente recebimento da apelação interposta as fls. 166/172, em ambos os efeitos, suspensivo e devolutivo. Assim, vista à parte contrária para oferecimento de contra-razões. Após, nos termos da Resolução 281/2006 e Prov. 10/2007, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, 25ª a 36ª Câmaras, Seção de Direito Privado III SEJ 2.1.3 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 46. Int |
| 21/07/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 12 |
| 21/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0008/2009 Data da Disponibilização: 21/07/2009 Data da Publicação: 22/07/2009 Número do Diário: 516 Página: 1438/1442 |
| 20/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0008/2009 Teor do ato: Fls.364.Fls.325/361:Digam as partes sobre o laudo pericial.No mais, arbitro os honorários definitivos em R$.1.880,00 e tendo em vista já se encontrar nos autos o depósito de R$.800,00 deposite o exequente a diferença de R$.1.080,00.Int. Advogados(s): WILSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 130917/SP), CARLOS HENRIQUE APARECIDO DE LIMA (OAB 237053/SP) |
| 20/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls.364.Fls.325/361:Digam as partes sobre o laudo pericial.No mais, arbitro os honorários definitivos em R$.1.880,00 e tendo em vista já se encontrar nos autos o depósito de R$.800,00 deposite o exequente a diferença de R$.1.080,00.Int. |
| 07/07/2009 |
Aguardando Publicação
aguardando publicação imp. 09 |
| 24/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/06 |
| 14/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - (CARGA COM PERITO) em 14/05. |
| 06/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências intimar perito |
| 04/05/2009 |
Despacho Proferido
Intime-se o Perito judicial para que dê início aos trabalhos. |
| 17/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22.4 |
| 09/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13 |
| 25/02/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Fls.315.Acordão rejeitados os embargos de declaração da requerente.Int. Fls.315.Acordão rejeitados os embargos de declaração da requerente.Int. |
| 18/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 46 |
| 05/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/11 |
| 11/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 30/03/2008 |
| 10/03/2008 |
Despacho Proferido
Suspenda-se o feito conforme decisão do MM.-relator. Informações em separado, em 01 lauda. Int. |
| 29/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-Imp.M.01 |
| 28/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a xerox em 28/02 |
| 26/02/2008 |
Conclusos
Conclusos em 27/02 inf. agravo |
| 15/02/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com Perito Dr.Valter 15/02/08 |
| 07/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências na mesa da escrevente Karina (Intimar Perito) em 07/02/08 |
| 01/02/2008 |
Remessa ao Setor
carga comn advogada do Autor Dra. Priscila Cassimiro Brga Lima em 01/02/08 |
| 23/01/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências na mesa do escrevente Marcos para intimar Perito em 23/01/08 |
| 22/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls.173.-Rejeito o recurso de fls.166/172 ante a sua inadequação. Sem prejuízo, em que pese dependente de sua mãe, não é o caso de gratuidade, a qual fica indeferida. Desentranhem-se de devolvam-se os documentos. À perícia. Adv.Retirar documentos desentranhados. Int. |
| 14/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP M 2 |
| 11/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/01 |
| 21/12/2007 |
Conclusos
Conclusos em 26/12 E |
| 20/12/2007 |
Conclusos
Conclusos em 21/12 E |
| 26/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo sent 17/12 |
| 23/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/12 |
| 07/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP M 2 |
| 01/11/2007 |
Despacho Proferido
Rejeito os embargos face ao caráter infringente. Quanto á gratuidade, a qual pode ser analisada a qualquer tempo, junte o requerido cópia da declaração de I.R. em dez dias. Int. |
| 30/10/2007 |
Conclusos
Conclusos em 31/10 B |
| 26/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo SENT 8/11 |
| 23/10/2007 |
Conclusos
Conclusos em 24/10 e |
| 16/10/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos carga com adv. do réu em 16/10 |
| 16/10/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga com adv. do réu em 16/10 |
| 16/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo SENT 08/11 |
| 10/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP M 2 |
| 09/10/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2856/2007 Livro: 597 Folha(s): 199 Data Registro: 09/10/2007 11:25:02 |
| 04/10/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2856/2007 registrada em 09/10/2007 no livro nº 597 às Fls. 199: Posto isso, julgo procedente a extinção de condomínio ajuizada pela autora contra o requerido. Deverá o bem em litígio ser vendido em hasta pública. Antes, porém, deverá o referido imóvel ser avaliado. Para tanto, nomeio como avaliador Walter Ishida, arbitrando seus honorários periciais provisórios em R$800,00, a serem adiantados em 10 dias pela autora. Condeno o requerido nas custas, despesas processuais e honorários de R$1.500,00. À avaliação. P.R.I. São Paulo, 04 de outubro de 2.007. SIDNEY TADEU C BANTI JUIZ DE DIREITO |
| 28/09/2007 |
Conclusos
Conclusos em 2/10 B |
| 03/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/08 |
| 27/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP M 2 |
| 23/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls.136.-Vistos.-A decisão acerca da exceção de incompetência há muito decorreu sem manifestação das partes. O decurso de prazo foi devidamente certificado a fls.63 dos autos da referida exceção de incompetência. Ocorre, que ambos os autos encontram-se apensados, e, não havendo dúvida de que o regular andamento do feito compete ao autor, impossível que o mesmo viesse a se manifestar nos autos em apenso e não vislumbrasse os autos do processo principal. Portanto, não há que se falar em nulidade alguma. Digam se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. |
| 23/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/07 |
| 17/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls.128: Informe o Cartório. Int. |
| 16/07/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à conclusão 18/07 |
| 11/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/06 |
| 10/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 10 K |
| 04/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao senhor advogado em 04.05.07 |
| 03/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 10 K |
| 28/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls.123. Intime-se a Autora para os efeitos do artigo 267, § 1º do C.P.C., por carta. Int. |
| 28/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28.3 d |
| 24/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/11 |
| 22/09/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos em carga com adv. em 22/09 |
| 12/06/2006 |
Aguardando Prazo
pz 10/06 |
| 16/12/2005 |
Despacho Proferido
fls.60/61.-(Resumo do despacho).-Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO A EXCEÇÃO OPOSTA, ficando o excipiente condenado nas custas referentes a este incidente. Oportunamente, certifique-se nos autos principais, prosseguindo-se. Publique-se. Intime-se. |
| 04/05/2005 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0831038-44.2007.8.26.0004 - Classe: Impugnação de Assistência Judiciária - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 04/05/2005 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0831037-59.2007.8.26.0004 - Classe: Impugnação ao Valor da Causa - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 04/05/2005 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0831036-74.2007.8.26.0004 - Classe: Exceção de Incompetência - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 04/05/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual 583.04.2004.005695-3/000003-000 Instaurado em 04/05/2005 |
| 04/05/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual 583.04.2004.005695-1/000002-000 Instaurado em 04/05/2005 |
| 04/05/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual 583.04.2004.005695-0/000001-000 Instaurado em 04/05/2005 |
| 17/02/2005 |
Proferido Despacho
Designo audiência de conciliação para o dia 14 de março p.f. às 14:00 horas. Cite-se, advertindo-se dos efeitos da revelia (arts. 285 e 291 do CPC). O ilustre advogado do autor será responsável pela vinda de seu constituinte na audiência designada. Determino o comparecimento das partes à audiência designada. Intimem-se as partes para a tentativa conciliatória. Int. |
| 15/06/2004 |
Proferido Despacho
fls. 34/35: Defiro como aditamento à petição inicial. Com a GRD, voltem-se. Int. |
| 05/04/2004 |
Proferido Despacho
1 -Defiro o pagamento das custas ao final. 2 - Adite-se a petição inicial. Se o que se pretende é cobrança de alugueres, a natureza da ação de se adequar ao pedido. Int. |
| 02/03/2004 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2015 |
Petições Diversas |
| 29/09/2015 |
Petições Diversas |
| 10/11/2015 |
Petições Diversas |
| 15/01/2016 |
Petições Diversas |
| 03/03/2016 |
Petições Diversas |
| 22/08/2016 |
Petições Diversas |
| 01/09/2016 |
Petições Diversas |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2019 |
Petições Diversas |
| 17/10/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
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| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
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| 09/08/2023 |
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| 08/09/2023 |
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| 31/10/2023 |
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| 19/02/2024 |
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| 14/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2024 |
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| 26/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/05/2007 | Incidente de Impedimento Cível - 00001 (0831036-74.2007.8.26.0004) |
| 09/05/2007 | Impugnação ao Valor da Causa Cível - 00002 (0831037-59.2007.8.26.0004) |
| 09/05/2007 | Impugnação de Crédito - 00003 (0831038-44.2007.8.26.0004) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1013092-60.2016.8.26.0004 | Embargos de Terceiro Cível | 26/06/2025 | |
| 0831036-74.2007.8.26.0004 (01) | Incidente de Impedimento Cível | 04/05/2005 | |
| 0831037-59.2007.8.26.0004 (02) | Impugnação ao Valor da Causa Cível | 04/05/2005 | |
| 0831038-44.2007.8.26.0004 (03) | Impugnação de Crédito | 04/05/2005 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 04/07/2009 | Inicial | Extinção de Condomínio | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |