| Reqte |
Administradora Jardim Acapulco S/c Ltda
Advogado: CLOVIS DE GOUVEA FRANCO Advogado: João Mario Gutierres Pantarotto Advogado: Clovis de Gouvea Franco |
| Reqdo |
Espólio de Laerte Monetti
Advogada: Mirian Christovam Invtante: Danielle Lara Monetti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Iron Mountain - 1º a 3º volume |
| 10/10/2022 |
Expedição de documento
mesa Alexandre |
| 10/10/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 23/09/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Aguardando desarquivamento |
| 07/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Iron Mountain - 1º a 3º volume |
| 31/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Iron Mountain - 1º a 3º volume |
| 10/10/2022 |
Expedição de documento
mesa Alexandre |
| 10/10/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 23/09/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Aguardando desarquivamento |
| 07/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Iron Mountain - 1º a 3º volume |
| 16/11/2021 |
Baixa Definitiva
|
| 12/02/2020 |
Remessa do Arquivo
Arquivo Fevereiro. |
| 01/12/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2019 |
Autos no Prazo
prazo 30 Vencimento: 06/12/2019 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 2798/2802 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2019 Teor do ato: Fls. 562: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. No mais, observa-se que a parte Exequente, Administradora jardim Acapulco S/C Ltda já ingressou com incidente de cumprimento de sentença, pela via eletrônica (processo nº 0010520-46.2015), aguarde-se por trinta dias e após arquivem-se os autos, anotando-se sua extinção e baixa no sistema. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone “abre consulta”. Advogados(s): João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Mirian Christovam (OAB 64486/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), ADELMO JOSE PEREIRA (OAB 207653/SP) |
| 18/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Imprensa 01 |
| 17/10/2019 |
Decisão
Fls. 562: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. No mais, observa-se que a parte Exequente, Administradora jardim Acapulco S/C Ltda já ingressou com incidente de cumprimento de sentença, pela via eletrônica (processo nº 0010520-46.2015), aguarde-se por trinta dias e após arquivem-se os autos, anotando-se sua extinção e baixa no sistema. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone “abre consulta”. |
| 17/10/2019 |
Decisão
Fls. 562: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. No mais, observa-se que a parte Exequente, Administradora jardim Acapulco S/C Ltda já ingressou com incidente de cumprimento de sentença, pela via eletrônica (processo nº 0010520-46.2015), aguarde-se por trinta dias e após arquivem-se os autos, anotando-se sua extinção e baixa no sistema. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone “abre consulta”. |
| 17/10/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. No mais, observa-se que a parte Exequente, Administradora jardim Acapulco S/C Ltda já ingressou com incidente de cumprimento de sentença, pela via eletrônica (processo nº 0010520-46.2015), aguarde-se por trinta dias e após arquivem-se os autos, anotando-se sua extinção e baixa no sistema. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone "abre consulta". |
| 15/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0010520-46.2019.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 09/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Sidney Tadeu Cardeal Banti |
| 13/09/2019 |
Serventuário
Setor de minutas em 16/09 |
| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada de ofício - 13/9 |
| 26/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes
|
| 07/08/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 07 Vencimento: 18/09/2019 |
| 01/07/2019 |
Decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - Juntada
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno |
| 23/04/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 30 Vencimento: 05/06/2019 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 2939/2943 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2019 Teor do ato: Fls. 527: Vistos. Cumpra-se conforme determinado na deliberação constante de fls. 525, dando-se ciência às partes de que os autos deverão aguardar intactos em cartório sem a prática de atos processuais, até o julgamento do recurso do STJ. Intime-se. Advogados(s): João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Mirian Christovam (OAB 64486/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), ADELMO JOSE PEREIRA (OAB 207653/SP) |
| 22/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Imprensa 01 |
| 17/04/2019 |
Decisão
Fls. 527: Vistos. Cumpra-se conforme determinado na deliberação constante de fls. 525, dando-se ciência às partes de que os autos deverão aguardar intactos em cartório sem a prática de atos processuais, até o julgamento do recurso do STJ. Intime-se. |
| 17/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 16/04/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Genin Fiore Basso |
| 12/04/2019 |
Serventuário
Setor de Minutas |
| 05/04/2019 |
Decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - Juntada
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11 do CPC, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. |
| 04/04/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça em 04/04/2019 |
| 05/02/2018 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial com base no art. 1030, V, do CPC. |
| 15/12/2015 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Juntada
Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso. |
| 03/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Remetidos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - 5º Grupo de Câmaras de Direito Privado, cumprindo o determinado no r.despacho de Fls. 397. |
| 03/06/2015 |
Serventuário
Mesa do Escrevente |
| 02/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: 1909/1912 |
| 01/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2015 Teor do ato: Fls. 397: Observo que os autos foram remetidos do Superior Tribunal de Justiça para 10ª Câmara "D" de Direito Privado em data de 20/9/2012. Em 24/9/2012, encaminhado à revisão (fl.300) e, em 05/2/2013, encaminhado à mesa (fl. 301). Em razão de petição juntada, os autos não foram remetidos à mesa (fl.309). Em 19/9/2014, proferiu-se respeitável decisão de deferimento de pedido de habilitação do espólio (fl. 319). Os autos foram encaminhados à conclusão em 02/3/2015 (fl.323) e retornaram a esta Vara sem a decisão do nobre Des. Jomar Juarez Amorim (fl.323/324). Sendo assim, determino à remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo (serviço de processamento do 5º Grupo de Câmaras de Direito Privado), para as providências cabíveis. Intimem-se e cumpra-se com urgência. Advogados(s): João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Mirian Christovam (OAB 64486/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), ADELMO JOSE PEREIRA (OAB 207653/SP) |
| 01/06/2015 |
Remetido ao DJE
Imp. Urgente |
| 01/06/2015 |
Decisão
Fls. 397: Observo que os autos foram remetidos do Superior Tribunal de Justiça para 10ª Câmara "D" de Direito Privado em data de 20/9/2012. Em 24/9/2012, encaminhado à revisão (fl.300) e, em 05/2/2013, encaminhado à mesa (fl. 301). Em razão de petição juntada, os autos não foram remetidos à mesa (fl.309). Em 19/9/2014, proferiu-se respeitável decisão de deferimento de pedido de habilitação do espólio (fl. 319). Os autos foram encaminhados à conclusão em 02/3/2015 (fl.323) e retornaram a esta Vara sem a decisão do nobre Des. Jomar Juarez Amorim (fl.323/324). Sendo assim, determino à remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo (serviço de processamento do 5º Grupo de Câmaras de Direito Privado), para as providências cabíveis. Intimem-se e cumpra-se com urgência. |
| 01/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 26/05/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Genin Fiore Basso |
| 21/05/2015 |
Conclusos para Despacho
MINUTAS - 22/05 |
| 06/05/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 14 Vencimento: 08/06/2015 |
| 23/04/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 14 |
| 23/04/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 14 Vencimento: 25/05/2015 |
| 23/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1870 Página: 4477/4479 |
| 17/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2015 Teor do ato: Fls. 368: O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do AgRg no Recurso Especial de fls. 270/273, deu provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à origem para reapreciação da matéria, uma vez que não houve pronunciamento sobre a existência ou não de filiação à associação dos moradores. Esta é a prova que deve ser feita pela parte autora uma vez que pretende a cobrança de contribuições pelos serviços prestados. Ressalte-se que, de acordo com o voto do Ministro Relator Massami Uyeda as contribuições não poderiam ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo. Assim, nessa esteira, comprove a autora, no prazo de dez dias, ser o proprietário do imóvel associado à Administradora Jardim Acapulco ou, ao menos, sua adesão ao ato que instituiu a cobrança das contribuições. Oportunamente, conclusos. Advogados(s): Mirian Christovam (OAB 64486/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), MARIA PAULA FERREIRA DE MELO (OAB 127586/SP), ADELMO JOSE PEREIRA (OAB 207653/SP) |
| 14/04/2015 |
Remetido ao DJE
Imprensa 15 |
| 13/04/2015 |
Decisão
Fls. 368: O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do AgRg no Recurso Especial de fls. 270/273, deu provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à origem para reapreciação da matéria, uma vez que não houve pronunciamento sobre a existência ou não de filiação à associação dos moradores. Esta é a prova que deve ser feita pela parte autora uma vez que pretende a cobrança de contribuições pelos serviços prestados. Ressalte-se que, de acordo com o voto do Ministro Relator Massami Uyeda as contribuições não poderiam ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo. Assim, nessa esteira, comprove a autora, no prazo de dez dias, ser o proprietário do imóvel associado à Administradora Jardim Acapulco ou, ao menos, sua adesão ao ato que instituiu a cobrança das contribuições. Oportunamente, conclusos. |
| 13/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 13/04/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Genin Fiore Basso |
| 07/04/2015 |
Conclusos para Despacho
Preparar para conclusão. Setor de minuta em 08/04 |
| 07/04/2015 |
Conclusos para Despacho
Setor de Minutas 08/04 |
| 19/03/2015 |
Decisão
VISTOS. Fls.316: Anote-se. Fls.319: Cumpra o cartório conforme determinado. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. |
| 19/03/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 08 Vencimento: 22/04/2015 |
| 18/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2015 Data da Disponibilização: 18/03/2015 Data da Publicação: 19/03/2015 Número do Diário: 1848 Página: 1918/1921 |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2015 Teor do ato: Fls. 325: VISTOS. Fls.316: Anote-se. Fls.319: Cumpra o cartório conforme determinado. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Mirian Christovam (OAB 64486/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), MARIA PAULA FERREIRA DE MELO (OAB 127586/SP), ADELMO JOSE PEREIRA (OAB 207653/SP) |
| 16/03/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 325: VISTOS. Fls.316: Anote-se. Fls.319: Cumpra o cartório conforme determinado. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. |
| 13/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 12/03/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Sidney Tadeu Cardeal Banti |
| 06/03/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para despacho - Setor de minutas em 09/03 |
| 06/03/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 29/09/2014 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Fls. 303-305: e 313-315: Defiro a habilitação nos termos do arts. 1059 e 1060, inciso I do CPC. Proceda-se ao necessário. |
| 14/09/2012 |
Trânsito em Julgado às partes
|
| 14/08/2012 |
Decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - Juntada
Nega-se, portanto, provimento ao agravo regimental. |
| 08/06/2011 |
Decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - Juntada
Assim, dá-se provimento ao agravo regimental para, reafirmando os fundamentos da decisção agravada, alterar apenas sua parte dispositiva e determinar o retorno dos autos à origem onde a questão deverá ser reapreciada como bem de direito, ressalvando-se, todavia, a relevância, para o deslinde da controvérsia da filiação à associação de moradores. |
| 20/05/2009 |
Decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - Juntada
Assim, é de esclarecer que o valor dos honorários corresponderá a 15% da quantia que seria devida a título de condenação se a parte, ora embargante, houvesse se sagrado vencedora da demanda. Acolhem-se, pois, os embargos de declaração apenas para prestar os esclarecimentos acima, mantida, todavia, incólume a decisão ora embargada. |
| 28/04/2009 |
Decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - Juntada
Assim, acolhem-se os presentes embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, determinar inversão da verba de sucumbência. |
| 17/03/2009 |
Decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - Juntada
Assim sendo, dá-se provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido, afastando-se a obrigatoriedade de pagamento das taxas e/ou contribuições exigidas pela Adminstradora Jd Acapulco S/C Ltda. |
| 12/03/2008 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Juntada
Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso. |
| 27/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao E.T.J Seção de Direito Privado em 27/02/2007 |
| 21/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio TJ Seção Dir. Privado em 21/02/2007 |
| 18/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio TJ Direito Privado - 18/01/07 |
| 24/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/11 |
| 09/10/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA ADV |
| 28/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 45 |
| 24/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 107: Recebo a apelação de fls. 87/105, em seus regulares efeitos.Vista à parte contraria para as contra-razões.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado.Int. |
| 18/08/2006 |
Conclusos
aguardando remessa a Conclusão em 21/08/06 |
| 19/06/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 |
| 09/06/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos COM ADVOGADO 09/06 |
| 06/06/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 |
| 29/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp70 |
| 30/01/2006 |
Ato ordinatório
Sentença 189/2006 - livro 557 - fls. 79/82 |
| 30/01/2006 |
Sentença Proferida
Fls.81/85.Tópico final da sentença JULGO PROCEDENTE a ação para condenar os requeridos LAERTE NONETTI E CIBELE LUZIA BRINCALEPE MONETTI ao pagamento do principal, bem como no pagamento das taxas de reembolso, conservação e manutenção vencidas até esta data, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora até a data do efetivo pagamento.Condeno ainda os requeridos nas custas e honorários advocaticios que arbitro em 15% sobre o total da condenação.PRI.Fls.85.Cumpre-me informar que, para fins de apelação o valor do preparo é R$.2986,58, equivalente a 1727,5481 INPC. |
| 16/02/2005 |
Decisão
R.A. Cite-se. |
| 10/02/2005 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/06/2014 |
Petições Diversas |
| 27/03/2015 |
Petições Diversas |
| 30/03/2015 |
Petições Diversas |
| 06/05/2015 |
Petições Diversas |
| 06/05/2015 |
Petições Diversas |
| 22/05/2015 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/10/2019 | Cumprimento de sentença (0010520-46.2019.8.26.0004) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 04/07/2009 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |