| Reqte |
Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais - São Paulo - Anclivepa
Advogado: Roberto Cardone Advogado: Ludwig Jose de Campos Lopes Advogado: Roger de Castro Kneblewski Advogado: Fabio Augusto Generoso |
| Reqdo |
Instituto Thame - Desenvolvimento Humano, Editora e Distribuidora de Livros Ltda
Advogada: Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota RepreLeg: Ana Carolina Teixeira Lopes, como representante de Instituto Thame - Desenvolvimento Humano, Editora e Distribuidora de |
| Interesdo. |
Eliseu Geraldo Rodrigues
Advogado: Eliseu Geraldo Rodrigues |
| TerIntCer |
Hend Comercio de Moveis LTDA (Biblos Planejados)
Advogada: Gabriela Alves da Rocha |
| Gestor | Rogério Damasio de Oliveira |
| Perito | Luna Domingues de Andrade Rebello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a Decisão Monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2109303-07.2026.8.26.0000. Anote-se, no mais, o efeito suspensivo concedido pela Egrégia Instância. Resta sobrestado, assim, o cumprimento das decisões pretéritas. Deixo de prestar informações, posto que não solicitadas. Intime-se. Advogados(s): Roger de Castro Kneblewski (OAB 135098/SP), Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Ludwig Jose de Campos Lopes (OAB 292257/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a Decisão Monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2109303-07.2026.8.26.0000. Anote-se, no mais, o efeito suspensivo concedido pela Egrégia Instância. Resta sobrestado, assim, o cumprimento das decisões pretéritas. Deixo de prestar informações, posto que não solicitadas. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a Decisão Monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2109303-07.2026.8.26.0000. Anote-se, no mais, o efeito suspensivo concedido pela Egrégia Instância. Resta sobrestado, assim, o cumprimento das decisões pretéritas. Deixo de prestar informações, posto que não solicitadas. Intime-se. Advogados(s): Roger de Castro Kneblewski (OAB 135098/SP), Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Ludwig Jose de Campos Lopes (OAB 292257/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a Decisão Monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2109303-07.2026.8.26.0000. Anote-se, no mais, o efeito suspensivo concedido pela Egrégia Instância. Resta sobrestado, assim, o cumprimento das decisões pretéritas. Deixo de prestar informações, posto que não solicitadas. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70065794-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 10:22 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para correção do edital, consoante apontamento bem feito pelo exequente. Após, nada mais havendo a ser retificado, aguarde-se o leilão. Intime-se. Advogados(s): Roger de Castro Kneblewski (OAB 135098/SP), Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Ludwig Jose de Campos Lopes (OAB 292257/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro para correção do edital, consoante apontamento bem feito pelo exequente. Após, nada mais havendo a ser retificado, aguarde-se o leilão. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70065245-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2026 13:42 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes para eventual insurgência em 5 dias. Outrossim, esclareço, desde logo, que não haverá publicação pela serventia, consoante fls. 1083/84. Intime-se. Advogados(s): Roger de Castro Kneblewski (OAB 135098/SP), Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Ludwig Jose de Campos Lopes (OAB 292257/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes para eventual insurgência em 5 dias. Outrossim, esclareço, desde logo, que não haverá publicação pela serventia, consoante fls. 1083/84. Intime-se. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70063840-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 16:29 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2026 Teor do ato: Vistos. Rechaço a impugnação apresentada pela parte executada. Se houve depreciação no valor do imóvel, esta decorre de seu atual estado de conservação, de mudanças no mercado imobiliário na região, dentre outras circunstâncias que comumente acarretam majoração ou minoração do valor. Fato é que o laudo anterior fora elaborado em junho/2023, portanto, há quase três anos, portanto, não reflete, de fato, a situação atual do bem imóvel penhorado. Tanto o é, que foram constatadas infiltrações no imóvel em sua última avaliação, situação esta que não se verificada na vistoria anterior. Ainda que se decorra do uso regular do imóvel, trata-se de situação que exige reparos por eventual arrematante, o que, obviamente, interfere no valor de avaliação. Por todas essas razões, não há como se manter a avaliação de fls. 526, reitero, pois elaborada há quase três anos, portanto, não contemporânea. Em remate, para que não se alegue omissão, a própria parte exequente já havia manifestado preocupação com eventual arrematação por quantia inferior em segunda praça, visando prosseguir da forma menos gravosa à executada (fls. 1049/1051). Em consequência da própria preocupação da credora, o Juiz questionou as partes sobre eventual possibilidade de acordo para satisfação da forma menos prejudicial (fls. 1059). A executada, porém, parte que deveria ser a mais interessada na preservação de seu patrimônio, manteve-se inerte, silente, não apresentou uma proposta sequer. Portanto, neste momento, arca com o ônus de sua desídia. Não pode a execução de estender indefinidamente. Por todo o exposto, rechaço as pretensões da executada e homologo o laudo de avaliação ora elaborado, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 2.950.000,00. No mais, entendo inexistir motivos para substituição do leiloeiro que já atua neste feito. Ainda que as tentativas anteriores tenham sido infrutíferas, tal fato não é responsabilidade do leiloeiro, que sempre exerceu suas atividades com rigor e respeitando as determinações judiciais. Portanto, a despeito da indicação de novo leiloeiro pela exequente, entendo inexistir motivos para substituição, mantendo aquele já nomeado nos autos. Intime-se-o, portanto, para designação de novas praças, mantidas as determinações já constantes da decisão de fls. 1083/1084. Como houve nova avaliação, com atribuição de novo valor ao imóvel, entendo prudente restabelecer o percentual mínimo de 60% para arrematação em segunda praça. Oportunamente, caso novamente infrutífero o leilão, tal percentual poderá ser revisto, respeitada sempre, obviamente, a não ocorrência de preço vil. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Roger de Castro Kneblewski (OAB 135098/SP), Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Ludwig Jose de Campos Lopes (OAB 292257/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Rechaço a impugnação apresentada pela parte executada. Se houve depreciação no valor do imóvel, esta decorre de seu atual estado de conservação, de mudanças no mercado imobiliário na região, dentre outras circunstâncias que comumente acarretam majoração ou minoração do valor. Fato é que o laudo anterior fora elaborado em junho/2023, portanto, há quase três anos, portanto, não reflete, de fato, a situação atual do bem imóvel penhorado. Tanto o é, que foram constatadas infiltrações no imóvel em sua última avaliação, situação esta que não se verificada na vistoria anterior. Ainda que se decorra do uso regular do imóvel, trata-se de situação que exige reparos por eventual arrematante, o que, obviamente, interfere no valor de avaliação. Por todas essas razões, não há como se manter a avaliação de fls. 526, reitero, pois elaborada há quase três anos, portanto, não contemporânea. Em remate, para que não se alegue omissão, a própria parte exequente já havia manifestado preocupação com eventual arrematação por quantia inferior em segunda praça, visando prosseguir da forma menos gravosa à executada (fls. 1049/1051). Em consequência da própria preocupação da credora, o Juiz questionou as partes sobre eventual possibilidade de acordo para satisfação da forma menos prejudicial (fls. 1059). A executada, porém, parte que deveria ser a mais interessada na preservação de seu patrimônio, manteve-se inerte, silente, não apresentou uma proposta sequer. Portanto, neste momento, arca com o ônus de sua desídia. Não pode a execução de estender indefinidamente. Por todo o exposto, rechaço as pretensões da executada e homologo o laudo de avaliação ora elaborado, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 2.950.000,00. No mais, entendo inexistir motivos para substituição do leiloeiro que já atua neste feito. Ainda que as tentativas anteriores tenham sido infrutíferas, tal fato não é responsabilidade do leiloeiro, que sempre exerceu suas atividades com rigor e respeitando as determinações judiciais. Portanto, a despeito da indicação de novo leiloeiro pela exequente, entendo inexistir motivos para substituição, mantendo aquele já nomeado nos autos. Intime-se-o, portanto, para designação de novas praças, mantidas as determinações já constantes da decisão de fls. 1083/1084. Como houve nova avaliação, com atribuição de novo valor ao imóvel, entendo prudente restabelecer o percentual mínimo de 60% para arrematação em segunda praça. Oportunamente, caso novamente infrutífero o leilão, tal percentual poderá ser revisto, respeitada sempre, obviamente, a não ocorrência de preço vil. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70052672-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2026 22:21 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70052360-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2026 15:40 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes dos esclarecimentos pela perita às fls. 1355/1361. Por lealdade, concedo o prazo de 10 (dez) dias para eventuais manifestações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestações juntadas, tornem para decisão e determinações em termos de prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Roger de Castro Kneblewski (OAB 135098/SP), Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Ludwig Jose de Campos Lopes (OAB 292257/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes dos esclarecimentos pela perita às fls. 1355/1361. Por lealdade, concedo o prazo de 10 (dez) dias para eventuais manifestações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestações juntadas, tornem para decisão e determinações em termos de prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70041188-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/03/2026 14:08 |
| 02/03/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 02/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2100/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2100/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Roger de Castro Kneblewski (OAB 135098/SP), Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Ludwig Jose de Campos Lopes (OAB 292257/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2060/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2060/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a perita para manifestação sobre a impugnação apresentada pela parte devedora. Para tanto, fixo o prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada, tornem para decisão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Roger de Castro Kneblewski (OAB 135098/SP), Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Ludwig Jose de Campos Lopes (OAB 292257/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a perita para manifestação sobre a impugnação apresentada pela parte devedora. Para tanto, fixo o prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada, tornem para decisão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70283297-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2025 16:50 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70272456-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 17:18 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1890/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1890/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação em 10 dias. Sem prejuízo, desde logo, expeça-se MLE à perita, consoante formulário de fls. 1334. Com a manifestação ou decurso do prazo, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Roger de Castro Kneblewski (OAB 135098/SP), Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Ludwig Jose de Campos Lopes (OAB 292257/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação em 10 dias. Sem prejuízo, desde logo, expeça-se MLE à perita, consoante formulário de fls. 1334. Com a manifestação ou decurso do prazo, conclusos. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70271625-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 11/11/2025 19:23 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70271624-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/11/2025 19:22 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1620/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1620/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1291/1292: Por ora, aguarde-se a avaliação do imóvel pelo leiloeiro. Após, superada a fase de avaliação, este juízo nomeará leiloeiro para leilão do bem, observando a indicação do credor. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Roger de Castro Kneblewski (OAB 135098/SP), Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Ludwig Jose de Campos Lopes (OAB 292257/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1291/1292: Por ora, aguarde-se a avaliação do imóvel pelo leiloeiro. Após, superada a fase de avaliação, este juízo nomeará leiloeiro para leilão do bem, observando a indicação do credor. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70246700-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 17:29 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes de que foi designado o dia 08/10/2025, às 14h30, para avaliação do imóvel, conforme manifestação de fls. 1286 pela perita. Aguarde-se, assim, a realização da prova e apresentação do laudo para prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Roger de Castro Kneblewski (OAB 135098/SP), Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Ludwig Jose de Campos Lopes (OAB 292257/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes de que foi designado o dia 08/10/2025, às 14h30, para avaliação do imóvel, conforme manifestação de fls. 1286 pela perita. Aguarde-se, assim, a realização da prova e apresentação do laudo para prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70203191-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/08/2025 09:46 |
| 08/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a comprovação do depósito judicial dos honorários periciais (fls. 1279), intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), via e-mail, para, no prazo de 15 dias, providenciar o agendamento de dia e horário para realização da perícia, comunicando a este Juízo, nesse mesmo prazo, a fim de que as partes sejam previamente intimadas, com antecedência mínima de 10 dias da data agendada Com a resposta do expert, intimem-se as partes, via publicação de ato ordinatório, acerca da data, horário e local designados. Ressalto que o perito terá o prazo de 30 dias, a contar da data de realização da perícia, para a entrega de seu laudo. Int. Advogados(s): Roger de Castro Kneblewski (OAB 135098/SP), Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Ludwig Jose de Campos Lopes (OAB 292257/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a comprovação do depósito judicial dos honorários periciais (fls. 1279), intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), via e-mail, para, no prazo de 15 dias, providenciar o agendamento de dia e horário para realização da perícia, comunicando a este Juízo, nesse mesmo prazo, a fim de que as partes sejam previamente intimadas, com antecedência mínima de 10 dias da data agendada Com a resposta do expert, intimem-se as partes, via publicação de ato ordinatório, acerca da data, horário e local designados. Ressalto que o perito terá o prazo de 30 dias, a contar da data de realização da perícia, para a entrega de seu laudo. Int. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70158675-8 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 01/07/2025 18:26 |
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70149477-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 12:31 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0104198-72.2006.8.26.0004 (004.06.104198-1) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais - São Paulo - Anclivepa - Instituto Thame - Desenvolvimento Humano, Editora e Distribuidora de Livros Ltda - Eliseu Geraldo Rodrigues - Hend Comercio de Moveis LTDA (Biblos Planejados) - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os honorários pretendidos pela perita (fls. 1273/1274). Não havendo impugnação, compete à exequente, dentro do mesmo prazo, comprovar o recolhimento. O valor despendido, assim, passará a integrar o débito a ser adimplido neste incidente. Depositados os honorários, intime-se a perita para avaliação do imóvel. Laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ROGER DE CASTRO KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP), GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP), LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES (OAB 292257/SP), ELISEU GERALDO RODRIGUES (OAB 176845/SP), BENEDITA APARECIDA TEIXEIRA LOPES LEITE DA MOTA (OAB 79038/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os honorários pretendidos pela perita (fls. 1273/1274). Não havendo impugnação, compete à exequente, dentro do mesmo prazo, comprovar o recolhimento. O valor despendido, assim, passará a integrar o débito a ser adimplido neste incidente. Depositados os honorários, intime-se a perita para avaliação do imóvel. Laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Roger de Castro Kneblewski (OAB 135098/SP), Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Ludwig Jose de Campos Lopes (OAB 292257/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os honorários pretendidos pela perita (fls. 1273/1274). Não havendo impugnação, compete à exequente, dentro do mesmo prazo, comprovar o recolhimento. O valor despendido, assim, passará a integrar o débito a ser adimplido neste incidente. Depositados os honorários, intime-se a perita para avaliação do imóvel. Laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0104198-72.2006.8.26.0004 (004.06.104198-1) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais - São Paulo - Anclivepa - Instituto Thame - Desenvolvimento Humano, Editora e Distribuidora de Livros Ltda - Eliseu Geraldo Rodrigues - Hend Comercio de Moveis LTDA (Biblos Planejados) - Vistos. Para proceder à avaliação do imóvel penhorado, nomeio a engenheira Luna Domingues de Andrade Rebello, que deverá ser intimada para apresentar proposta fundamentada de honorários, em 10 dias. Observo que seu currículo e contato profissional encontram-se disponíveis no Portal Auxiliares da Justiça do site do Tribunal de Justiça. Deverá o perito observar o disposto no item I, incisos 1, 2 e 3, do Comunicado Conjunto 605/2008. Providencie a serventia o registro da nomeação no Portal, bem como o cadastramento dos dados no processo pelo SAJ, conforme determina o item II.2 do referido Comunicado: "Nomeado o perito, além de registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim depossibilitar o peticionamento eletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrar os dados do perito no processo, no sistema SAJ/PG5, pela opção do menu "Cadastro" > "Partes e Representantes". Deverá ser cadastrado como Terceiro e o tipo de participação "232 - Perito (Terceiro)" Estimados os honorários, ciência às partes para manifestação em 10 dias. Outrossim, com a publicação da presente, ficam as partes intimadas para a faculdade de oferecerem quesitos e indicarem assistentes técnicos, em quinze dias. ( artigo 465, §1º, do CPC, cujo prazo é de 15 dias. Após o cumprimento ou os prazos dos itens anteriores, conclusos para arbitrar os honorários e deliberar sobre o início da perícia. Int. - ADV: ROGER DE CASTRO KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP), GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP), ELISEU GERALDO RODRIGUES (OAB 176845/SP), BENEDITA APARECIDA TEIXEIRA LOPES LEITE DA MOTA (OAB 79038/SP), LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES (OAB 292257/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2025 Teor do ato: Vistos. Para proceder à avaliação do imóvel penhorado, nomeio a engenheira Luna Domingues de Andrade Rebello, que deverá ser intimada para apresentar proposta fundamentada de honorários, em 10 dias. Observo que seu currículo e contato profissional encontram-se disponíveis no Portal Auxiliares da Justiça do site do Tribunal de Justiça. Deverá o perito observar o disposto no item I, incisos 1, 2 e 3, do Comunicado Conjunto 605/2008. Providencie a serventia o registro da nomeação no Portal, bem como o cadastramento dos dados no processo pelo SAJ, conforme determina o item II.2 do referido Comunicado: "Nomeado o perito, além de registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim depossibilitar o peticionamento eletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrar os dados do perito no processo, no sistema SAJ/PG5, pela opção do menu "Cadastro" > "Partes e Representantes". Deverá ser cadastrado como Terceiro e o tipo de participação "232 - Perito (Terceiro)" Estimados os honorários, ciência às partes para manifestação em 10 dias. Outrossim, com a publicação da presente, ficam as partes intimadas para a faculdade de oferecerem quesitos e indicarem assistentes técnicos, em quinze dias. ( artigo 465, §1º, do CPC, cujo prazo é de 15 dias. Após o cumprimento ou os prazos dos itens anteriores, conclusos para arbitrar os honorários e deliberar sobre o início da perícia. Int. Advogados(s): Roger de Castro Kneblewski (OAB 135098/SP), Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Ludwig Jose de Campos Lopes (OAB 292257/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70137855-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 06/06/2025 15:42 |
| 04/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Vistos. Para proceder à avaliação do imóvel penhorado, nomeio a engenheira Luna Domingues de Andrade Rebello, que deverá ser intimada para apresentar proposta fundamentada de honorários, em 10 dias. Observo que seu currículo e contato profissional encontram-se disponíveis no Portal Auxiliares da Justiça do site do Tribunal de Justiça. Deverá o perito observar o disposto no item I, incisos 1, 2 e 3, do Comunicado Conjunto 605/2008. Providencie a serventia o registro da nomeação no Portal, bem como o cadastramento dos dados no processo pelo SAJ, conforme determina o item II.2 do referido Comunicado: "Nomeado o perito, além de registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim depossibilitar o peticionamento eletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrar os dados do perito no processo, no sistema SAJ/PG5, pela opção do menu "Cadastro" > "Partes e Representantes". Deverá ser cadastrado como Terceiro e o tipo de participação "232 - Perito (Terceiro)" Estimados os honorários, ciência às partes para manifestação em 10 dias. Outrossim, com a publicação da presente, ficam as partes intimadas para a faculdade de oferecerem quesitos e indicarem assistentes técnicos, em quinze dias. ( artigo 465, §1º, do CPC, cujo prazo é de 15 dias. Após o cumprimento ou os prazos dos itens anteriores, conclusos para arbitrar os honorários e deliberar sobre o início da perícia. Int. Advogados(s): Roger de Castro Kneblewski (OAB 135098/SP), Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Ludwig Jose de Campos Lopes (OAB 292257/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para proceder à avaliação do imóvel penhorado, nomeio a engenheira Luna Domingues de Andrade Rebello, que deverá ser intimada para apresentar proposta fundamentada de honorários, em 10 dias. Observo que seu currículo e contato profissional encontram-se disponíveis no Portal Auxiliares da Justiça do site do Tribunal de Justiça. Deverá o perito observar o disposto no item I, incisos 1, 2 e 3, do Comunicado Conjunto 605/2008. Providencie a serventia o registro da nomeação no Portal, bem como o cadastramento dos dados no processo pelo SAJ, conforme determina o item II.2 do referido Comunicado: "Nomeado o perito, além de registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim depossibilitar o peticionamento eletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrar os dados do perito no processo, no sistema SAJ/PG5, pela opção do menu "Cadastro" > "Partes e Representantes". Deverá ser cadastrado como Terceiro e o tipo de participação "232 - Perito (Terceiro)" Estimados os honorários, ciência às partes para manifestação em 10 dias. Outrossim, com a publicação da presente, ficam as partes intimadas para a faculdade de oferecerem quesitos e indicarem assistentes técnicos, em quinze dias. ( artigo 465, §1º, do CPC, cujo prazo é de 15 dias. Após o cumprimento ou os prazos dos itens anteriores, conclusos para arbitrar os honorários e deliberar sobre o início da perícia. Int. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes do resultado negativo do leilão. Manifeste-se, assim, a credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa ao arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Roger de Castro Kneblewski (OAB 135098/SP), Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Ludwig Jose de Campos Lopes (OAB 292257/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes do resultado negativo do leilão. Manifeste-se, assim, a credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa ao arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70094497-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 12:20 |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70022600-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/02/2025 12:23 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: Vistos. A procuração juntada às fls.1254/1255 é apócrifa, de modo que deve o instrumento de representação ser regularizado. Para tanto, fixo o prazo de 05 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Roger de Castro Kneblewski (OAB 135098/SP), Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Ludwig Jose de Campos Lopes (OAB 292257/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A procuração juntada às fls.1254/1255 é apócrifa, de modo que deve o instrumento de representação ser regularizado. Para tanto, fixo o prazo de 05 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70015564-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/01/2025 11:36 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes da manifestação pelo leiloeiro (fls. 1235/1248), mormente das datas designadas para realização do novo leilão. Publique-se o edital para ciência de eventuais interessados. Aguarde-se, no mais, o resultado das praças para prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes da manifestação pelo leiloeiro (fls. 1235/1248), mormente das datas designadas para realização do novo leilão. Publique-se o edital para ciência de eventuais interessados. Aguarde-se, no mais, o resultado das praças para prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70009139-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 14:45 |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70008232-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 17:28 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente o juízo da renúncia dos patronos da exequente. Permanecem os causídicos atuando no feito pelo prazo de 10 (dez) dias ou até a constituição de novos advogados pela credora. Decorrido o prazo acima, excluam-se-os dos registros eletrônicos, evitando, assim, o recebimento de publicações indevidas. Incogitável, contudo, intimar a parte para constituição de novos advogados. Trata-se de interesse da própria autora, de tal sorte que, caso decorrido o prazo acima, permanecendo inerte a exequente, o feito será arquivado até ulterior provocação. Aguarde-se, no mais, a manifestação pelo leiloeiro. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o juízo da renúncia dos patronos da exequente. Permanecem os causídicos atuando no feito pelo prazo de 10 (dez) dias ou até a constituição de novos advogados pela credora. Decorrido o prazo acima, excluam-se-os dos registros eletrônicos, evitando, assim, o recebimento de publicações indevidas. Incogitável, contudo, intimar a parte para constituição de novos advogados. Trata-se de interesse da própria autora, de tal sorte que, caso decorrido o prazo acima, permanecendo inerte a exequente, o feito será arquivado até ulterior provocação. Aguarde-se, no mais, a manifestação pelo leiloeiro. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70351447-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 16:33 |
| 09/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para designação de novas praças. Ficam mantidos os exatos termos do leilão anteriormente realizado. Aguarde-se, no mais, o resultado dos atos expropriatórios para prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro para designação de novas praças. Ficam mantidos os exatos termos do leilão anteriormente realizado. Aguarde-se, no mais, o resultado dos atos expropriatórios para prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70336562-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 09:38 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2024 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes do resultado negativo do leilão. Manifeste-se, assim, a credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa ao arquivo. Sem prejuízo, o juízo reconhece, desde logo, a proatividade do leiloeiro em apresentar soluções para efetividade do leilão e satisfação d execução. Contudo, não há como se acolher o valor de avaliação ora indicado. A pesquisa através de sites na internet reflete uma estimativa média de valor, que não leva em consideração as peculiaridades de cada imóvel. No presente feito, fora realizado laudo de avaliação por profissional técnico e de confiança do juízo, que compareceu ao imóvel e analisou, inclusive, sua parte interna, arbitrando o valor de avaliação em quantia condizente com as especificidades do imóvel. Não se olvide, inclusive, que o bem possui valor superior a dois milhões de reais apenas em decorrência de benfeitorias. Pelo exposto, para evitar discussões desnecessárias, desde logo afasto a pretensão do leiloeiro e mantenho o valor de avaliação obtido pelo perito. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes do resultado negativo do leilão. Manifeste-se, assim, a credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa ao arquivo. Sem prejuízo, o juízo reconhece, desde logo, a proatividade do leiloeiro em apresentar soluções para efetividade do leilão e satisfação d execução. Contudo, não há como se acolher o valor de avaliação ora indicado. A pesquisa através de sites na internet reflete uma estimativa média de valor, que não leva em consideração as peculiaridades de cada imóvel. No presente feito, fora realizado laudo de avaliação por profissional técnico e de confiança do juízo, que compareceu ao imóvel e analisou, inclusive, sua parte interna, arbitrando o valor de avaliação em quantia condizente com as especificidades do imóvel. Não se olvide, inclusive, que o bem possui valor superior a dois milhões de reais apenas em decorrência de benfeitorias. Pelo exposto, para evitar discussões desnecessárias, desde logo afasto a pretensão do leiloeiro e mantenho o valor de avaliação obtido pelo perito. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70312313-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 14:07 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2024 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes da manifestação retro pelo leiloeiro (fls. 1199/1202). Aguarde-se, assim, o encerramento da segunda praça. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes da manifestação retro pelo leiloeiro (fls. 1199/1202). Aguarde-se, assim, o encerramento da segunda praça. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70293274-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 18:50 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação da autora defiro nova tentativa de alienação, nos moldes indicados pelo leiloeiro às fls.1177/1178. Contudo, haja vista que as datas indicadas para nova praça já sucederam, intime-se o leiloeiro para apresentação de novas datas nos mesmos termos apresentados nas páginas supracitadas e demais providências necessárias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a manifestação da autora defiro nova tentativa de alienação, nos moldes indicados pelo leiloeiro às fls.1177/1178. Contudo, haja vista que as datas indicadas para nova praça já sucederam, intime-se o leiloeiro para apresentação de novas datas nos mesmos termos apresentados nas páginas supracitadas e demais providências necessárias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70228273-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 09:48 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1177/1178: Ficam as partes cientes do resultado negativo do leilão. Outrossim, em relação ao prosseguimento, manifeste-se as partes no prazo de 15 dias se possuem interesse na designação de novo leilão eletrônico, conforme apresentado pelo leiloeiro às fls. 1177/1191. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1177/1178: Ficam as partes cientes do resultado negativo do leilão. Outrossim, em relação ao prosseguimento, manifeste-se as partes no prazo de 15 dias se possuem interesse na designação de novo leilão eletrônico, conforme apresentado pelo leiloeiro às fls. 1177/1191. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70219759-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 20:06 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1173: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1173: Ciência às partes. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70192750-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 09:55 |
| 15/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro. Intime-se o leiloeiro para nova tentativa. Para venda em hasta pública, fixo como preço mínimo o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). Int. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro. Intime-se o leiloeiro para nova tentativa. Para venda em hasta pública, fixo como preço mínimo o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). Int. |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70148142-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 13:09 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Disponibilização: 06/06/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 Página: 1513 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Vistos. Com venia ao leiloeiro, ressalto que o lance foi dado com três minutos antes do fim do leilão, tendo o interessado imediatamente e antes do fim do certame comunicado o "equivoco ao leiloeiro". Por tal razão, deixei de aplicar sanção ou impor pagamento de comissão ao terceiro. Logo, pelos mesmos fundamentos, não há que se compelir o terceiro ao pagamento da caução, a despeito de sua irregular atuação. Ademais, a caução é uma espécie de garantir em caso de inadimplemento da obrigação. Portanto, a esta altura, já não mais se trataria de caução, mas verdadeira multa a ser aplicada, o que já foi enfrentado e afastado pelo juízo. Pelo exposto, a única penalidade que recai sobre o terceiro é a impossibilidade de participar em novo leilão do mesmo bem. Por fim, em relação ao prosseguimento e designação de novas praças, aguarde-se eventuais manifestações das partes ou decurso do prazo já fixado na decisão anterior. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com venia ao leiloeiro, ressalto que o lance foi dado com três minutos antes do fim do leilão, tendo o interessado imediatamente e antes do fim do certame comunicado o "equivoco ao leiloeiro". Por tal razão, deixei de aplicar sanção ou impor pagamento de comissão ao terceiro. Logo, pelos mesmos fundamentos, não há que se compelir o terceiro ao pagamento da caução, a despeito de sua irregular atuação. Ademais, a caução é uma espécie de garantir em caso de inadimplemento da obrigação. Portanto, a esta altura, já não mais se trataria de caução, mas verdadeira multa a ser aplicada, o que já foi enfrentado e afastado pelo juízo. Pelo exposto, a única penalidade que recai sobre o terceiro é a impossibilidade de participar em novo leilão do mesmo bem. Por fim, em relação ao prosseguimento e designação de novas praças, aguarde-se eventuais manifestações das partes ou decurso do prazo já fixado na decisão anterior. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70143387-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 13:12 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1124/1126: Ciente do ocorrido e da manifestação do leiloeiro, reconheço a flagrante inadmissibilidade da conduta do arrematante, que efetua lance ao final do certame e poucos minutos depois apresenta mensagem de desistência, alegando que o fez por engano. Como bem consta da insatisfação do leiloeiro, o procedimento não é brincadeira que permite testes ou "pegadinhas". Outrossim, de fato o edital contem penalidade ao arrematante remisso, sem contar a comissão do leiloeiro. Entretanto, a despeito disso, a jurisprudência majoritária entende que não mais é possível impor multa ao remisso, já que a novel legislação processual, ao contrário da antiga, no artigo 897 do atual código, passou a prever apenas a perda da caução e a impossibilidade de participação em novo leilão do mesmo bem. Trago à baila o seguinte julgado: Agravo de Instrumento interposto contra a respeitável decisão que, indeferiu a aplicação de multa contra o arrematante desistente do leilão judicial. Declarou vencedor o lance do segundo colocado, que fez o depósito judicial no valor de r$ 477.305,79. Indeferiu, ainda, o levantamento do valor até que a carta de arrematação seja registrada no cartório imobiliário. Agravante que requereu a antecipação da tutela recursal, para expedição mandado de levantamento eletrônico em seu favor do produto da arrematação e a aplicação de multa penal de 20% sobre o valor da arrematação em desfavor do arrematante remisso. Multa penal de 20% sobre o valor da arrematação emdesfavor do arrematante remisso. Inaplicabilidade. O Código de Processo Civil vigente não prevê mais multa para o arrematante remisso, como havia no artigo 695 do diploma processual anterior. O dispositivo foi substituído pelo artigo 897 do atual código, passando a prever apenas a perda da caução e a impossibilidade de participação em novo leilão do mesmo bem. Imposição de condição do registro da carta de arrematação para levantamento do produto da arrematação. Impossibilidade. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável. Descabida a condição imposta para que a agravante/exequente aguarde providência que compete ao terceiro arrematante, que pode demorar a fazê-la. Afastamento da condição para permitir que o douto juízo delibere acerca do levantamento do valor da arrematação. Recurso provido em parte, com observação (Agravo de Instrumento nº 2279051-76.2022.8.26.0000 Rel.: DARIO GAYOSO julgado em 15/02/2023 Em suma, a legislação processual estabeleceu como penalidade ao arrematante remisso a perda da caução e a inadmissão de licitar no novo leilão. É inadmissível a aplicação de multa com fundamento em outros dispositivos legais, havendo previsão legal expressa da sanção aplicável ao arrematante remisso, a despeito do edital. Ao caso, também, é necessário considerar que o lance foi dado com três minutos antes do fim do leilão, tendo o interessado imediatamente e antes do fim do certame comunicado o "equivoco ao leiloeiro". Portanto, com vênia, deixo de aplicar sanção ou impor pagamento de comissão ao terceiro. Todavia, determino que seja ele inadmitido em participar de novo leilão. Dito isso, intime-se o leiloeiro desta decisão, podendo ele se manifestar sobre eventual possibilidade/interesse em nova tentativa de alienação do bem, sem prejuízo de apresentar alguma sugestão ao Juízo, caso entenda, para aumentar a probabilidade de arrematação efetiva do imóvel. Sem prejuízo, ciência às partes. Com as manifestações ou decurso de 15 dias, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1124/1126: Ciente do ocorrido e da manifestação do leiloeiro, reconheço a flagrante inadmissibilidade da conduta do arrematante, que efetua lance ao final do certame e poucos minutos depois apresenta mensagem de desistência, alegando que o fez por engano. Como bem consta da insatisfação do leiloeiro, o procedimento não é brincadeira que permite testes ou "pegadinhas". Outrossim, de fato o edital contem penalidade ao arrematante remisso, sem contar a comissão do leiloeiro. Entretanto, a despeito disso, a jurisprudência majoritária entende que não mais é possível impor multa ao remisso, já que a novel legislação processual, ao contrário da antiga, no artigo 897 do atual código, passou a prever apenas a perda da caução e a impossibilidade de participação em novo leilão do mesmo bem. Trago à baila o seguinte julgado: Agravo de Instrumento interposto contra a respeitável decisão que, indeferiu a aplicação de multa contra o arrematante desistente do leilão judicial. Declarou vencedor o lance do segundo colocado, que fez o depósito judicial no valor de r$ 477.305,79. Indeferiu, ainda, o levantamento do valor até que a carta de arrematação seja registrada no cartório imobiliário. Agravante que requereu a antecipação da tutela recursal, para expedição mandado de levantamento eletrônico em seu favor do produto da arrematação e a aplicação de multa penal de 20% sobre o valor da arrematação em desfavor do arrematante remisso. Multa penal de 20% sobre o valor da arrematação emdesfavor do arrematante remisso. Inaplicabilidade. O Código de Processo Civil vigente não prevê mais multa para o arrematante remisso, como havia no artigo 695 do diploma processual anterior. O dispositivo foi substituído pelo artigo 897 do atual código, passando a prever apenas a perda da caução e a impossibilidade de participação em novo leilão do mesmo bem. Imposição de condição do registro da carta de arrematação para levantamento do produto da arrematação. Impossibilidade. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável. Descabida a condição imposta para que a agravante/exequente aguarde providência que compete ao terceiro arrematante, que pode demorar a fazê-la. Afastamento da condição para permitir que o douto juízo delibere acerca do levantamento do valor da arrematação. Recurso provido em parte, com observação (Agravo de Instrumento nº 2279051-76.2022.8.26.0000 Rel.: DARIO GAYOSO julgado em 15/02/2023 Em suma, a legislação processual estabeleceu como penalidade ao arrematante remisso a perda da caução e a inadmissão de licitar no novo leilão. É inadmissível a aplicação de multa com fundamento em outros dispositivos legais, havendo previsão legal expressa da sanção aplicável ao arrematante remisso, a despeito do edital. Ao caso, também, é necessário considerar que o lance foi dado com três minutos antes do fim do leilão, tendo o interessado imediatamente e antes do fim do certame comunicado o "equivoco ao leiloeiro". Portanto, com vênia, deixo de aplicar sanção ou impor pagamento de comissão ao terceiro. Todavia, determino que seja ele inadmitido em participar de novo leilão. Dito isso, intime-se o leiloeiro desta decisão, podendo ele se manifestar sobre eventual possibilidade/interesse em nova tentativa de alienação do bem, sem prejuízo de apresentar alguma sugestão ao Juízo, caso entenda, para aumentar a probabilidade de arrematação efetiva do imóvel. Sem prejuízo, ciência às partes. Com as manifestações ou decurso de 15 dias, conclusos. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70135400-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 17:49 |
| 06/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Vistos. Com venia, o juízo não compreendeu a alegação da credora à fls. 1117. O percentual mínimo que constou do edital é exatamente o mesmo fixado pelo juízo, ou seja, 60% (sessenta por cento). De toda forma, já consta expressamente à fls. 1108 o valor do lance mínimo admissível em segunda praça. Por outra banda, de rigor a retificação do edital para constar que o valor do débito judicial indicado refere-se a 28/02/2024 e não 11/11/2010. Intime-se o leiloeiro por e-mail. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com venia, o juízo não compreendeu a alegação da credora à fls. 1117. O percentual mínimo que constou do edital é exatamente o mesmo fixado pelo juízo, ou seja, 60% (sessenta por cento). De toda forma, já consta expressamente à fls. 1108 o valor do lance mínimo admissível em segunda praça. Por outra banda, de rigor a retificação do edital para constar que o valor do débito judicial indicado refere-se a 28/02/2024 e não 11/11/2010. Intime-se o leiloeiro por e-mail. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70078281-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 09:24 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1094/111: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1094/111: Ciência às partes. Intime-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70044206-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 09:22 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Vistos. Já anotada a reserva de honorários. Por ora, no entanto, prematuro o pedido de fls. 1082, haja vista que não houve recebimento e/ou levantamento de valores pela exequente. Após eventual arrematação do imóvel, o juízo determinará a repartição dos honorários de sucumbência. Ante a inércia da parte executada, acolho a pretensão da exequente e determino o praceamento do bem imóvel. Nomeio o leiloeiro ROGÉRIO DAMÁSIO DE OLIVEIRA, indicado pela credora, porquanto cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. O preço mínimo aceito será o equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC. Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência. Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. Os débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 16/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Já anotada a reserva de honorários. Por ora, no entanto, prematuro o pedido de fls. 1082, haja vista que não houve recebimento e/ou levantamento de valores pela exequente. Após eventual arrematação do imóvel, o juízo determinará a repartição dos honorários de sucumbência. Ante a inércia da parte executada, acolho a pretensão da exequente e determino o praceamento do bem imóvel. Nomeio o leiloeiro ROGÉRIO DAMÁSIO DE OLIVEIRA, indicado pela credora, porquanto cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. O preço mínimo aceito será o equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC. Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência. Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. Os débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70030160-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 15:20 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Reitero o ato ordinatório de fls. 1074, informando que deixo de expedir MLE conforme solicitado às fls. 1068, tendo em vista que no Instrumento de Procuração de fls. 1075 não consta o número da OAB de FERNANDO, NAGAO, CARDONE, ALVAREZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS, titular da conta corrente indicada, conforme o § 3º do Art. 105 do NCPC: "Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Deixo de expedir MLE conforme solicitado às fls. 1068, tendo em vista que no Instrumento de Procuração de fls. 455 não consta o número da OAB de FERNANDO, NAGAO, CARDONE, ALVAREZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS, titular da conta corrente indicada. Conforme o § 3º do Art. 105 do NCPC Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reitero o ato ordinatório de fls. 1074, informando que deixo de expedir MLE conforme solicitado às fls. 1068, tendo em vista que no Instrumento de Procuração de fls. 1075 não consta o número da OAB de FERNANDO, NAGAO, CARDONE, ALVAREZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS, titular da conta corrente indicada, conforme o § 3º do Art. 105 do NCPC: "Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". |
| 08/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70027649-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/02/2024 18:04 |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deixo de expedir MLE conforme solicitado às fls. 1068, tendo em vista que no Instrumento de Procuração de fls. 455 não consta o número da OAB de FERNANDO, NAGAO, CARDONE, ALVAREZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS, titular da conta corrente indicada. Conforme o § 3º do Art. 105 do NCPC Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70025285-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 12:45 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Deixo de expedir o MLE solicitado nas fls. 1068, pois não encontrei o documento de procuração que dá poderes aos advogados que substabeleceram às fls. 455. Providencie a parte interessa a indicação das fls. ou novo formulário para adequada expedição. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deixo de expedir o MLE solicitado nas fls. 1068, pois não encontrei o documento de procuração que dá poderes aos advogados que substabeleceram às fls. 455. Providencie a parte interessa a indicação das fls. ou novo formulário para adequada expedição. |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70020819-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 15:23 |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70011444-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 17:35 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme já salientado de forma clara nas decisões de fls. 620/622 e 631, a penhora dos locativos, por si só, tornaria a dívida infinita. Assim, o meio viável para prosseguimento efetivo da execução seria, de fato, a alienação judicial do bem imóvel. Contudo, diante da preocupação da própria credor, em especial, quanto à diminuição do valor do imóvel, que seria prejudicial à executada, questiono as partes sobre a possibilidade de acordo para solução consensual desta execução, mediante a fixação de valor mensais que sejam suficientes para satisfação do crédito de forma efetiva e em tempo razoável. Caso as partes noticiem interesse, o feito será encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência conciliatória. Por outra banda, caso qualquer das partes noticie o desinteresse, entendo que seria incontornável a expropriação do bem, ficando a exequente desde já intimada para indicar leiloeiro ou, se o caso, concordar com a designação diretamente pelo juízo. Concedo, assim, o prazo de 10 (dez) dias para manifestações. Por fim, fica a credora ciente dos depósitos realizados nos autos pela locatária (fls. 1052/1058). Providencie a juntada do formulário MLe para levantamento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme já salientado de forma clara nas decisões de fls. 620/622 e 631, a penhora dos locativos, por si só, tornaria a dívida infinita. Assim, o meio viável para prosseguimento efetivo da execução seria, de fato, a alienação judicial do bem imóvel. Contudo, diante da preocupação da própria credor, em especial, quanto à diminuição do valor do imóvel, que seria prejudicial à executada, questiono as partes sobre a possibilidade de acordo para solução consensual desta execução, mediante a fixação de valor mensais que sejam suficientes para satisfação do crédito de forma efetiva e em tempo razoável. Caso as partes noticiem interesse, o feito será encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência conciliatória. Por outra banda, caso qualquer das partes noticie o desinteresse, entendo que seria incontornável a expropriação do bem, ficando a exequente desde já intimada para indicar leiloeiro ou, se o caso, concordar com a designação diretamente pelo juízo. Concedo, assim, o prazo de 10 (dez) dias para manifestações. Por fim, fica a credora ciente dos depósitos realizados nos autos pela locatária (fls. 1052/1058). Providencie a juntada do formulário MLe para levantamento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70305496-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 11:23 |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70301748-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 14:04 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2023 Teor do ato: Vistos. Destaco que o imóvel já se encontra penhorado nestes autos. Inclusive, já realizada sua avaliação para eventual e futura adjudicação ou alienação judicial. Assim, por ora, aguarde-se a manifestação da exequente em termos de prosseguimento. No mais, ante a documentação apresentada, defiro a gratuidade judiciária em favor da executada. Anote-se. Consigno, porém, que a benesse ora concedida opera efeitos ex nunc, ou seja, não retroativos. Portanto, permanecem hígidas e executáveis as custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios, que já foram fixados neste feito. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Destaco que o imóvel já se encontra penhorado nestes autos. Inclusive, já realizada sua avaliação para eventual e futura adjudicação ou alienação judicial. Assim, por ora, aguarde-se a manifestação da exequente em termos de prosseguimento. No mais, ante a documentação apresentada, defiro a gratuidade judiciária em favor da executada. Anote-se. Consigno, porém, que a benesse ora concedida opera efeitos ex nunc, ou seja, não retroativos. Portanto, permanecem hígidas e executáveis as custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios, que já foram fixados neste feito. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70287984-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2023 15:45 |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2023 Teor do ato: Vistos. Com venia à exequente, o Juiz não compreende o pleito. Conforme mencionei na decisão anterior, que rejeitou a dita impugnação, os alugueis penhorados não quitam sequer os juros mensais que incidem sobre o débito. Mesmo com aumento, reajuste ou majoração do percentual, a situação pouco se alteraria. Estaríamos diante de divida infinita. Os pagamentos nada ou quase nada amortizariam, causando relação processual interminável, o que não se cogita. Dito isso, considerando a penhora de imóvel em valor de avaliação bem superior ao débito, diga a autora em 10 dias a razão pela qual não busca e pede a propria alienação do imóvel, com as formalidades legais. Com a manifestação ou decurso do prazo, conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com venia à exequente, o Juiz não compreende o pleito. Conforme mencionei na decisão anterior, que rejeitou a dita impugnação, os alugueis penhorados não quitam sequer os juros mensais que incidem sobre o débito. Mesmo com aumento, reajuste ou majoração do percentual, a situação pouco se alteraria. Estaríamos diante de divida infinita. Os pagamentos nada ou quase nada amortizariam, causando relação processual interminável, o que não se cogita. Dito isso, considerando a penhora de imóvel em valor de avaliação bem superior ao débito, diga a autora em 10 dias a razão pela qual não busca e pede a propria alienação do imóvel, com as formalidades legais. Com a manifestação ou decurso do prazo, conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70280105-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 18:01 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2023 Teor do ato: Vistos. Verifico que este cumprimento de sentença tramita desde setembro/2014, portanto, há mais de nove anos. Dessa forma, evidente que há muito preclusa a oportunidade para manejo de impugnação ao cumprimento de sentença. De toda forma, haja vista que nulidade de citação e excesso de execução são matérias que podem ser reconhecidas pelo juízo a qualquer momento, a fim de se evitar eventuais e futuras alegações de nulidade e/ou cerceamento, aprecio as pretensões da executada. Rechaço a alegada nulidade da citação. Primeiramente, destaco ser irrelevante para este feito o falecimento dos sócios Marisa e Fausto, assim como as respectivas datas. Isso, pois, a citação não ocorreu por intermédio de nenhuma dessas pessoas, de tal sorte que os falecimentos em nada interferem nos fatos. A citação fora levada a efeito por edital, após mais de quatro anos de incessantes tentativas de localização da parte ré, esgotando-se as possibilidades de citação direta e pessoal. Inclusive, esta tese fora sustentada na contestação e expressamente rechaçada pelo juízo há época, de tal sorte que já superada tal alegação. De toda forma, reforço que, se a citação da empresa ré/executada não se deu de forma pessoal, por intermédio de sua própria representante, este se deve à sua própria e exclusiva inércia. Como se pode constatar, a pessoa jurídica suplicada jamais atualizou seus registros nos órgãos oficiais, tanto que em todas as pesquisas realizadas o único endereço obtido era Rua Padre Pereira de Andrade, nº 100, nesta Capital. Não se pode olvidar que no próprio contrato de locação do imóvel (fls. 564/570), que fora celebrado em junho/2021 e subscrito pela representante legal da executada, esta declara estar sediada a empresa neste mesmo endereço. Ou seja, ao menos até junho de 2021 a executada sempre declarou perante os órgãos oficiais e em seus próprios instrumentos estar sediada no mesmo endereço que consta nos autos desde a petição inicial. Portanto, em resumo, a ação tramita há mais de 17 (dezessete anos) aqui contempladas tanto a fase de instrução, quanto o cumprimento de sentença , a executada jamais regularizou seus registros e alterou o endereço neles constantes e agora pretende ser beneficiada por suposta nulidade da citação, que decorre única e exclusivamente de sua própria desídia. Nada mais descabido. O que basta, na hipótese ora em comento, é que houve diversas tentativas de localização da empresa, todas infrutíferas. Esgotados os meios formais de obtenção de novos endereços, fora efetivada a citação por edital. Decorrido o prazo legal, prosseguiu a ação regularmente, sem nenhuma mácula. Mas não é só. Ainda tendo como base o contrato de locação, verifico que a representante legal da executada, Sra. Ana Carolina, declara expressamente residir na Rua Doutor Renato Paes de Barros, nº 550, apto. 142, bloco B, nesta capital. Pois bem, trata-se exatamente do mesmo endereço diligenciado para intimação da penhora (fls. 452), a qual fora efetivada em junho/2022. Portanto, se de fato houvesse nulidade da citação, por qual razão a executada, através de sua representante legal, não ingressou nos autos e noticiou tal ocorrência nesta primeira ocasião? Trata-se de pergunta retórica, haja vista que, repito, inexiste mácula no ato citatório. O ingresso nos autos ocorreu apenas em outubro/2023, ou seja, mais de um ano após, de tal sorte que injustificável a omissão da executada. Sendo assim, prossigo. No que pertine ao pleito de prescrição, razão também não assiste à executada. Inexistindo mácula no ato citatório, não há que se falar em prescrição relativa a prazo anterior ao ajuizamento da ação. Trata-se de matéria já superada e preclusa, com sentença judicial reconhecendo o direito da exequente e já transitada em julgado. De toda forma, apenas para que não se alegue omissão, destaco que o contrato fora celebrado em maio de 2005 e não 1995, conforme alega a executada. Remeto a devedora à leitura de fls. 60. Portanto, quando do ajuizamento, não havia transcorrido sequer um ano da celebração do instrumento particular. Em epílogo, com relação ao alegado excesso de execução, também inexiste razão à executada. Tratando-se de penhora sobre imóvel, esta recai sobre bem indivisível. Assim, em eventual caso de alienação judicial, o bem é levado a praça pública em sua totalidade e, do valor obtido, quita-se a execução. Com relação ao saldo remanescente, este é restituído à própria parte executada. Portanto, a penhora do próprio imóvel serve como garantia à credora de receber seu crédito futuramente, inexistindo qualquer excesso a ser reconhecido. Em remate, a penhora sobre os locativos mensais que decorrem do imóvel sequer fora impugnada pela executada. Portanto, rechaçadas integralmente as teses da executada, passo a deliberar quanto ao prosseguimento deste cumprimento de sentença. Pelo que se extrai de fls. 578, o débito exequendo supera os duzentos mil reais. Como bem se sabe, sobre os débitos judiciais incidem a atualização monetária pela tabela prática e juros legais de 1% (um por cento) ao mês. Ora, apenas o juros de mora, isoladamente, já supera dois mil reais ao mês. Considerando que os depósitos mensais pela locatária refletem quantia equivalente a pouco mais de R$ 1.300,00, forçoso reconhecer que estes são insuficientes para satisfazer nem mesmo os juros mensais. Diante dessa realidade, os valores que estão sendo depositados nos autos jamais abateriam o saldo devedor. Mesmo com os depósitos, o débito sempre sofrerá majoração. Portanto, concedo à exequente o prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste em termos de efetivo prosseguimento, indicando forma válida e legítima de prosseguimento da execução. Por fim, para apreciação do pedido de justiça gratuita formulado, providencie a executada a juntada de documentos que comprovem a alegada pobreza, em especial, extratos de suas contas bancárias e faturas de cartões de crédito referentes aos últimos três meses, balancetes, decore, sem prejuízo de outros, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Preclusa esta decisão e com a manifestação da credora, tornem para decisão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que este cumprimento de sentença tramita desde setembro/2014, portanto, há mais de nove anos. Dessa forma, evidente que há muito preclusa a oportunidade para manejo de impugnação ao cumprimento de sentença. De toda forma, haja vista que nulidade de citação e excesso de execução são matérias que podem ser reconhecidas pelo juízo a qualquer momento, a fim de se evitar eventuais e futuras alegações de nulidade e/ou cerceamento, aprecio as pretensões da executada. Rechaço a alegada nulidade da citação. Primeiramente, destaco ser irrelevante para este feito o falecimento dos sócios Marisa e Fausto, assim como as respectivas datas. Isso, pois, a citação não ocorreu por intermédio de nenhuma dessas pessoas, de tal sorte que os falecimentos em nada interferem nos fatos. A citação fora levada a efeito por edital, após mais de quatro anos de incessantes tentativas de localização da parte ré, esgotando-se as possibilidades de citação direta e pessoal. Inclusive, esta tese fora sustentada na contestação e expressamente rechaçada pelo juízo há época, de tal sorte que já superada tal alegação. De toda forma, reforço que, se a citação da empresa ré/executada não se deu de forma pessoal, por intermédio de sua própria representante, este se deve à sua própria e exclusiva inércia. Como se pode constatar, a pessoa jurídica suplicada jamais atualizou seus registros nos órgãos oficiais, tanto que em todas as pesquisas realizadas o único endereço obtido era Rua Padre Pereira de Andrade, nº 100, nesta Capital. Não se pode olvidar que no próprio contrato de locação do imóvel (fls. 564/570), que fora celebrado em junho/2021 e subscrito pela representante legal da executada, esta declara estar sediada a empresa neste mesmo endereço. Ou seja, ao menos até junho de 2021 a executada sempre declarou perante os órgãos oficiais e em seus próprios instrumentos estar sediada no mesmo endereço que consta nos autos desde a petição inicial. Portanto, em resumo, a ação tramita há mais de 17 (dezessete anos) aqui contempladas tanto a fase de instrução, quanto o cumprimento de sentença , a executada jamais regularizou seus registros e alterou o endereço neles constantes e agora pretende ser beneficiada por suposta nulidade da citação, que decorre única e exclusivamente de sua própria desídia. Nada mais descabido. O que basta, na hipótese ora em comento, é que houve diversas tentativas de localização da empresa, todas infrutíferas. Esgotados os meios formais de obtenção de novos endereços, fora efetivada a citação por edital. Decorrido o prazo legal, prosseguiu a ação regularmente, sem nenhuma mácula. Mas não é só. Ainda tendo como base o contrato de locação, verifico que a representante legal da executada, Sra. Ana Carolina, declara expressamente residir na Rua Doutor Renato Paes de Barros, nº 550, apto. 142, bloco B, nesta capital. Pois bem, trata-se exatamente do mesmo endereço diligenciado para intimação da penhora (fls. 452), a qual fora efetivada em junho/2022. Portanto, se de fato houvesse nulidade da citação, por qual razão a executada, através de sua representante legal, não ingressou nos autos e noticiou tal ocorrência nesta primeira ocasião? Trata-se de pergunta retórica, haja vista que, repito, inexiste mácula no ato citatório. O ingresso nos autos ocorreu apenas em outubro/2023, ou seja, mais de um ano após, de tal sorte que injustificável a omissão da executada. Sendo assim, prossigo. No que pertine ao pleito de prescrição, razão também não assiste à executada. Inexistindo mácula no ato citatório, não há que se falar em prescrição relativa a prazo anterior ao ajuizamento da ação. Trata-se de matéria já superada e preclusa, com sentença judicial reconhecendo o direito da exequente e já transitada em julgado. De toda forma, apenas para que não se alegue omissão, destaco que o contrato fora celebrado em maio de 2005 e não 1995, conforme alega a executada. Remeto a devedora à leitura de fls. 60. Portanto, quando do ajuizamento, não havia transcorrido sequer um ano da celebração do instrumento particular. Em epílogo, com relação ao alegado excesso de execução, também inexiste razão à executada. Tratando-se de penhora sobre imóvel, esta recai sobre bem indivisível. Assim, em eventual caso de alienação judicial, o bem é levado a praça pública em sua totalidade e, do valor obtido, quita-se a execução. Com relação ao saldo remanescente, este é restituído à própria parte executada. Portanto, a penhora do próprio imóvel serve como garantia à credora de receber seu crédito futuramente, inexistindo qualquer excesso a ser reconhecido. Em remate, a penhora sobre os locativos mensais que decorrem do imóvel sequer fora impugnada pela executada. Portanto, rechaçadas integralmente as teses da executada, passo a deliberar quanto ao prosseguimento deste cumprimento de sentença. Pelo que se extrai de fls. 578, o débito exequendo supera os duzentos mil reais. Como bem se sabe, sobre os débitos judiciais incidem a atualização monetária pela tabela prática e juros legais de 1% (um por cento) ao mês. Ora, apenas o juros de mora, isoladamente, já supera dois mil reais ao mês. Considerando que os depósitos mensais pela locatária refletem quantia equivalente a pouco mais de R$ 1.300,00, forçoso reconhecer que estes são insuficientes para satisfazer nem mesmo os juros mensais. Diante dessa realidade, os valores que estão sendo depositados nos autos jamais abateriam o saldo devedor. Mesmo com os depósitos, o débito sempre sofrerá majoração. Portanto, concedo à exequente o prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste em termos de efetivo prosseguimento, indicando forma válida e legítima de prosseguimento da execução. Por fim, para apreciação do pedido de justiça gratuita formulado, providencie a executada a juntada de documentos que comprovem a alegada pobreza, em especial, extratos de suas contas bancárias e faturas de cartões de crédito referentes aos últimos três meses, balancetes, decore, sem prejuízo de outros, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Preclusa esta decisão e com a manifestação da credora, tornem para decisão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70269301-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/11/2023 09:42 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70256345-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2023 22:03 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Anote-se o ingresso da executada nos autos, cadastrando sua patrona para recebimento das publicações vindouras. 2) Via de consequência, dê-se baixa na atuação da curadora especial. Após a publicação desta, exclua-se-a dos registros eletrônicos. 3) Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 585/595). Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem para decisão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP), Benedita Aparecida Teixeira Lopes Leite da Mota (OAB 79038/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Anote-se o ingresso da executada nos autos, cadastrando sua patrona para recebimento das publicações vindouras. 2) Via de consequência, dê-se baixa na atuação da curadora especial. Após a publicação desta, exclua-se-a dos registros eletrônicos. 3) Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 585/595). Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem para decisão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70245909-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 11/10/2023 20:19 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente o juízo dos cálculos de fls. 577/578. Aguarde-se eventual manifestação do executado ou o decurso do prazo legal para impugnação à penhora dos locativos. Com a manifestação ou certificado o decurso, tornem os autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70226937-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 14:10 |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o juízo dos cálculos de fls. 577/578. Aguarde-se eventual manifestação do executado ou o decurso do prazo legal para impugnação à penhora dos locativos. Com a manifestação ou certificado o decurso, tornem os autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70226473-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 09:15 |
| 22/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597002221TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ana Carolina Teixeira Lopes, como representante de Instituto Thame - Desenvolvimento Humano, Editora e Distribuidora de Diligência : 19/09/2023 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2023 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes da manifestação e documento apresentados pela terceira Hend Comércio de Móveis Eireli ME "Biblos Planejados" (fls. 562/570). Aguarde-se, assim, o depósito parcial dos locativos mensais, assim como a formal intimação da executada acerca da penhora. Providencie a exequente a juntada da planilha atualizada do débito, a fim de que o juízo possa analisar, ainda que por estimativa, o prazo dos depósitos mensais pela locatária. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes da manifestação e documento apresentados pela terceira Hend Comércio de Móveis Eireli ME "Biblos Planejados" (fls. 562/570). Aguarde-se, assim, o depósito parcial dos locativos mensais, assim como a formal intimação da executada acerca da penhora. Providencie a exequente a juntada da planilha atualizada do débito, a fim de que o juízo possa analisar, ainda que por estimativa, o prazo dos depósitos mensais pela locatária. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 19/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70215719-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 14:39 |
| 05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70209295-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 16:37 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2023 Teor do ato: Vistos. Serve a presente como ofício/alvará à empresa BIBLOS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ 27.607.037/0001-39, para que apresente cópia do contrato de locação referente ao imóvel situado na rua Monte Pascal, nº 100, Lapa, nesta Capital. Caso a pessoa jurídica acima não tenha à disposição, de imediato, o contrato para apresentação, deverá providenciar seu encaminhamento a este juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias. O cumprimento da ordem poderá ocorrer através de advogado, com peticionamento nos autos, ou diretamente ao e-mail constante do cabeçalho desta decisão, com o número do processo e ação. Sem prejuízo da determinação acima, caso a empresa BIBLOS figure como locatária do imóvel descrito no parágrafo inicial, fica desde já determinado que deposite nestes autos, mensalmente, a quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do aluguel que deveria ser pago ao executado INSTITUTO THAME, desde que este figure como seu locador. A determinação acima (depósito parcial dos locativos mensais) surte efeitos de imediato, a partir do recebimento desta ordem. De toda forma, caso o INSTITUTO THAME não seja o locador do imóvel, resta prejudicada a determinação acima. Nesta hipótese, com a juntada do contrato de locação aos autos, o juízo apreciará seu teor e determinará o quanto necessário em termos de prosseguimento. Providencie a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa postal e indicação do endereço para intimação da executada acerca da penhora ora deferida. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO/ALVARÁ, cujo encaminhamento à empresa BIBLOS fica a cargo da exequente. Intime-se. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Serve a presente como ofício/alvará à empresa BIBLOS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ 27.607.037/0001-39, para que apresente cópia do contrato de locação referente ao imóvel situado na rua Monte Pascal, nº 100, Lapa, nesta Capital. Caso a pessoa jurídica acima não tenha à disposição, de imediato, o contrato para apresentação, deverá providenciar seu encaminhamento a este juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias. O cumprimento da ordem poderá ocorrer através de advogado, com peticionamento nos autos, ou diretamente ao e-mail constante do cabeçalho desta decisão, com o número do processo e ação. Sem prejuízo da determinação acima, caso a empresa BIBLOS figure como locatária do imóvel descrito no parágrafo inicial, fica desde já determinado que deposite nestes autos, mensalmente, a quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do aluguel que deveria ser pago ao executado INSTITUTO THAME, desde que este figure como seu locador. A determinação acima (depósito parcial dos locativos mensais) surte efeitos de imediato, a partir do recebimento desta ordem. De toda forma, caso o INSTITUTO THAME não seja o locador do imóvel, resta prejudicada a determinação acima. Nesta hipótese, com a juntada do contrato de locação aos autos, o juízo apreciará seu teor e determinará o quanto necessário em termos de prosseguimento. Providencie a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa postal e indicação do endereço para intimação da executada acerca da penhora ora deferida. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO/ALVARÁ, cujo encaminhamento à empresa BIBLOS fica a cargo da exequente. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70201582-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 15:19 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2023 Teor do ato: Vistos. Inexistindo insurgência por qualquer das partes, homologo o laudo de avaliação disponibilizado às fls. 499/532, que atribuiu ao imóvel penhorado o valor de R$ 3.754.885,00 (referência: junho/2023). Para análise do pedido formulado na petição retro, concedo à credora o prazo de 10 (dez) dias para que indique a qualificação da pessoa (física ou jurídica) que figura como locatária do imóvel. Ainda, deverá a exequente apresentar a planilha atualizada do débito. Cumpridas as providências acima, tornem os autos para análise e decisão acerca do pedido de penhora de locativos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inexistindo insurgência por qualquer das partes, homologo o laudo de avaliação disponibilizado às fls. 499/532, que atribuiu ao imóvel penhorado o valor de R$ 3.754.885,00 (referência: junho/2023). Para análise do pedido formulado na petição retro, concedo à credora o prazo de 10 (dez) dias para que indique a qualificação da pessoa (física ou jurídica) que figura como locatária do imóvel. Ainda, deverá a exequente apresentar a planilha atualizada do débito. Cumpridas as providências acima, tornem os autos para análise e decisão acerca do pedido de penhora de locativos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70180438-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 17:46 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para eventuais manifestações acerca do laudo pericial disponibilizado nos autos. Com eventuais manifestações ou decorrido o prazo, tornem os autos. Sem prejuízo, ante a conclusão da prova e entrega do laudo, expeça-se MLe em favor do perito para recebimento de seus honorários. Em epílogo, prejudicada a análise dos argumentos de fls. 488/490, haja vista que a avaliação fora realizada, inclusive, com fotografias referentes à parte interna do imóvel. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para eventuais manifestações acerca do laudo pericial disponibilizado nos autos. Com eventuais manifestações ou decorrido o prazo, tornem os autos. Sem prejuízo, ante a conclusão da prova e entrega do laudo, expeça-se MLe em favor do perito para recebimento de seus honorários. Em epílogo, prejudicada a análise dos argumentos de fls. 488/490, haja vista que a avaliação fora realizada, inclusive, com fotografias referentes à parte interna do imóvel. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.23.70151746-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/07/2023 10:02 |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70151745-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/07/2023 10:01 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 488/490: Com venia, por ora, nada a tratar, sendo precipitada a manifestação. Deve o Juiz aguardar formal manifestação do perito, dentro dos autos. Com esta providencia, já ciente das pretensões e argumentos do exequente, deliberarei a respeito. Intime-se. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924S/P), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 488/490: Com venia, por ora, nada a tratar, sendo precipitada a manifestação. Deve o Juiz aguardar formal manifestação do perito, dentro dos autos. Com esta providencia, já ciente das pretensões e argumentos do exequente, deliberarei a respeito. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70134225-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 17:30 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da data agenda para vistoria do imóvel penhorado (16 de junho de 2023, às 10:30h fls.484). Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da data agenda para vistoria do imóvel penhorado (16 de junho de 2023, às 10:30h fls.484). |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70104603-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 22/05/2023 09:53 |
| 15/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70058568-3 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 27/03/2023 13:16 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.23.70053643-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 21/03/2023 09:51 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas dos honorários estimados pelo perito (R$ 5.390,00 - fls. 465/466). Não havendo, óbice, no prazo de 10 dias deverá a exequente depositar nos autos os referidos honorários. Nada Mais Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas dos honorários estimados pelo perito (R$ 5.390,00 - fls. 465/466). Não havendo, óbice, no prazo de 10 dias deverá a exequente depositar nos autos os referidos honorários. Nada Mais |
| 18/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70052142-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/03/2023 08:46 |
| 17/03/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: Vistos. Para a avaliação do imóvel penhorado nos autos, nomeio o perito SÉRGIO CAMAROTA, que deverá apresentar estimativa de seus honorários em 10 dias. Os honorários serão custeados pela exequente, também no prazo de 10 dias. Ademais, faculto as partes o prazo de 15 dias, a contar partir desta decisão, para apresentar quesitos e nomear assistentes técnicos. Após o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o Douto Perito para que apresente o laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a avaliação do imóvel penhorado nos autos, nomeio o perito SÉRGIO CAMAROTA, que deverá apresentar estimativa de seus honorários em 10 dias. Os honorários serão custeados pela exequente, também no prazo de 10 dias. Ademais, faculto as partes o prazo de 15 dias, a contar partir desta decisão, para apresentar quesitos e nomear assistentes técnicos. Após o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o Douto Perito para que apresente o laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70030398-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 17:03 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2023 Teor do ato: Ciente do substabelecimento juntado às fls. 454/455. Ademais, tendo em vista a intimação positiva da executada (fls. 452), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente do substabelecimento juntado às fls. 454/455. Ademais, tendo em vista a intimação positiva da executada (fls. 452), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70010018-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/01/2023 16:24 |
| 05/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR382949469TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Instituto Thame - Desenvolvimento Humano, Editora e Distribuidora de Livros Ltda |
| 29/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR382949472TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ana Carolina Teixeira Lopes, como representante de Instituto Thame - Desenvolvimento Humano, Editora e Distribuidora de Diligência : 24/06/2022 |
| 20/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2022 Teor do ato: Expeçam-se duas cartas de intimação aos endereços de fls. 428 destes autos digitais. Com o retorno, caso positivas, aguarde-se o prazo de impugnação, intimando-se o exequente em caso de decurso. Em caso negativo, diga o exequente em 10 dias. Advogados(s): Sandro Marcelo Rafael Abud (OAB 125992/SP), Marco Antonio Roccato Ferreroni (OAB 130827/SP), Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeçam-se duas cartas de intimação aos endereços de fls. 428 destes autos digitais. Com o retorno, caso positivas, aguarde-se o prazo de impugnação, intimando-se o exequente em caso de decurso. Em caso negativo, diga o exequente em 10 dias. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70053649-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 17:43 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Sandro Marcelo Rafael Abud (OAB 125992/SP), Marco Antonio Roccato Ferreroni (OAB 130827/SP), Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP) |
| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 22/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2022 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários- Para Fins do Convênio Defensoria-OAB |
| 22/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 02/12/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Digitalização Brascomp - Lote 09310 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0614/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 383: Indefiro, por ora, a intimação da penhora por edital, visto que não esgotadastodas as alternativas de intimação pessoal. É pertinente apontar, à luz da certidão de fls. 384, que ainda há endereço não diligenciado (Rua Camilo Thame, 51 Centro Boituva/SP). Outrossim, em consulta por mim realizada ao site da Jucesp (a qual apresento em frente) há informação de que a sócia Ana Carolina Teixeira Lopes Thame residente à rua Renato Paes Barros, 550 apto 142 B, Itaim Bibi -SP CEP 04530-000. Assim, providencie a exequente no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas postais para a tentativa de intimação nos endereços acima descritos. Int. Advogados(s): Sandro Marcelo Rafael Abud (OAB 125992/SP), Marco Antonio Roccato Ferreroni (OAB 130827/SP), Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP) |
| 14/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 383: Indefiro, por ora, a intimação da penhora por edital, visto que não esgotadastodas as alternativas de intimação pessoal. É pertinente apontar, à luz da certidão de fls. 384, que ainda há endereço não diligenciado (Rua Camilo Thame, 51 Centro Boituva/SP). Outrossim, em consulta por mim realizada ao site da Jucesp (a qual apresento em frente) há informação de que a sócia Ana Carolina Teixeira Lopes Thame residente à rua Renato Paes Barros, 550 apto 142 B, Itaim Bibi -SP CEP 04530-000. Assim, providencie a exequente no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas postais para a tentativa de intimação nos endereços acima descritos. Int. |
| 28/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2021 |
Requerimento Juntado
|
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 2539-2542 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre os resultados das pesquisas de endereço às fls. 378/379, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Sandro Marcelo Rafael Abud (OAB 125992/SP), Marco Antonio Roccato Ferreroni (OAB 130827/SP), Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP) |
| 18/02/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte interessada sobre os resultados das pesquisas de endereço às fls. 378/379, no prazo de 15 dias. |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 3339-3345 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2020 Teor do ato: 1) Fls. 352 e 367: Anote-se o pedido de reserva de honorários advocatícios sucumbenciais. 2) A intimação da devedora quanto à penhora levada a efeito a fls. 362/363 é indispensável, nos termos do artigo 841 do CPC. Para tanto, providencie a credora, no prazo de 15 dias, a vinda aos autos de extrato atualizado da situação cadastral da devedora junto à JUCESP, bem como providencie o recolhimento das custas para pesquisa de endereços da executada, via INFOJUD e BACENJUD. Providenciado o recolhimento, a serventia deve realizar as pesquisas indicadas. Int. Advogados(s): Sandro Marcelo Rafael Abud (OAB 125992/SP), Marco Antonio Roccato Ferreroni (OAB 130827/SP), Eliseu Geraldo Rodrigues (OAB 176845/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP) |
| 09/09/2020 |
Decisão
1) Fls. 352 e 367: Anote-se o pedido de reserva de honorários advocatícios sucumbenciais. 2) A intimação da devedora quanto à penhora levada a efeito a fls. 362/363 é indispensável, nos termos do artigo 841 do CPC. Para tanto, providencie a credora, no prazo de 15 dias, a vinda aos autos de extrato atualizado da situação cadastral da devedora junto à JUCESP, bem como providencie o recolhimento das custas para pesquisa de endereços da executada, via INFOJUD e BACENJUD. Providenciado o recolhimento, a serventia deve realizar as pesquisas indicadas. Int. |
| 13/02/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
ARISP |
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FFPA20000116800 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 3951/3956 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2020 Teor do ato: Fica o exequente intimado a providenciar com urgência a retirada do boleto para pagamento do pedido de penhora on line no valor de R$ 331,60, com vencimento em 12/02/2020, que encontra-se na contra-capa dos autos. Nada Mais. Advogados(s): Sandro Marcelo Rafael Abud (OAB 125992/SP), Marco Antonio Roccato Ferreroni (OAB 130827/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP) |
| 23/01/2020 |
Ato ordinatório
Fica o exequente intimado a providenciar com urgência a retirada do boleto para pagamento do pedido de penhora on line no valor de R$ 331,60, com vencimento em 12/02/2020, que encontra-se na contra-capa dos autos. Nada Mais. |
| 17/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 2877/2890 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Em cinco dias, apresente, o(a) exequente, o cálculo atualizado do débito, descontando eventuais quantias levantadas ou penhoradas. 2) Com fundamento no artigo 835, V, do Código de Processo Civil de 2015, defiro a penhora do bem imóvel indicado a fls. 339/340, o qual é objeto da MATRÍCULA nº 89.003 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, ficando o(a) executado(a) nomeada depositário(a), desde já. A fim de garantir celeridade e racionalizar o procedimento, ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO TERMO DE PENHORA. 3) Com a publicação da presente na Imprensa Oficial, ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, a respeito da penhora. Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pela via postal. 4) Se for o caso, e preferencialmente pela via postal: a) intime-se eventual cônjuge do devedor, salvo se forem casados no regime da separação absoluta de bens (artigo 842 do CPC). No caso de o cônjuge integrar a execução como co-executado, sua intimação obedecerá ao item 3 da presente; B) intime-se eventual credor hipotecário (artigo 835, §3º, do CPC). 5) Em razão da superveniência do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado (por publicação desta ou pela via postal, conforme o caso) a respeito da faculdade de apresentar impugnação, no prazo e nos termos do artigo 525, e seus parágrafos do CPC de 2015. 6) Após o cumprimento dos itens anteriores, conclusos para determinar a avaliação. 7) Caberá à(ao) exequente recolher as custas necessárias para os atos determinados, em cinco dias, devendo a serventia intima-lo(a) pela Imprensa Oficial. Int Advogados(s): Sandro Marcelo Rafael Abud (OAB 125992/SP), Marco Antonio Roccato Ferreroni (OAB 130827/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP) |
| 24/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Em cinco dias, apresente, o(a) exequente, o cálculo atualizado do débito, descontando eventuais quantias levantadas ou penhoradas. 2) Com fundamento no artigo 835, V, do Código de Processo Civil de 2015, defiro a penhora do bem imóvel indicado a fls. 339/340, o qual é objeto da MATRÍCULA nº 89.003 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, ficando o(a) executado(a) nomeada depositário(a), desde já. A fim de garantir celeridade e racionalizar o procedimento, ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO TERMO DE PENHORA. 3) Com a publicação da presente na Imprensa Oficial, ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, a respeito da penhora. Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pela via postal. 4) Se for o caso, e preferencialmente pela via postal: a) intime-se eventual cônjuge do devedor, salvo se forem casados no regime da separação absoluta de bens (artigo 842 do CPC). No caso de o cônjuge integrar a execução como co-executado, sua intimação obedecerá ao item 3 da presente; B) intime-se eventual credor hipotecário (artigo 835, §3º, do CPC). 5) Em razão da superveniência do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado (por publicação desta ou pela via postal, conforme o caso) a respeito da faculdade de apresentar impugnação, no prazo e nos termos do artigo 525, e seus parágrafos do CPC de 2015. 6) Após o cumprimento dos itens anteriores, conclusos para determinar a avaliação. 7) Caberá à(ao) exequente recolher as custas necessárias para os atos determinados, em cinco dias, devendo a serventia intima-lo(a) pela Imprensa Oficial. Int |
| 20/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 07/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Antonio Pohlman, 146, Jd. Terezopolis, Guarulhos, fones 2402.3669 - Estagiario David Gelcimar Alves, OAB. 227.530-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: William Severo Facundo Vencimento: 14/05/2019 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 2565/2571 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2019 Teor do ato: Fica(m) o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(os) de que os autos estão à disposição, em Cartório, pelo prazo de 30 dias, decorrido o prazo, retornem ao arquivo. Advogados(s): Sandro Marcelo Rafael Abud (OAB 125992/SP), Marco Antonio Roccato Ferreroni (OAB 130827/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP) |
| 11/04/2019 |
Ato ordinatório
Fica(m) o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(os) de que os autos estão à disposição, em Cartório, pelo prazo de 30 dias, decorrido o prazo, retornem ao arquivo. |
| 05/04/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 06/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2410 Página: 3066/3071 |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2017 Teor do ato: Ciência à parte interessada: os autos foram desarquivados e permanecerão em Cartório por 30 dias Advogados(s): Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite (OAB 347112/SP) |
| 10/08/2017 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada: os autos foram desarquivados e permanecerão em Cartório por 30 dias |
| 04/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data recebi estes autos vindos do Arquivo Geral. |
| 10/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
PACOTE Nº 1086/2013 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que muito embora seja vedada a remuneração de folhas de autos (Provimento CSM nº 1490/2008), face a ocorrência de erro na numeração deste feito, procedi à sua correção a partir de fls. 312 a fls. 315, ficando a mesma correta. e procedi a inclusão e exclusão de advogados, conforme requerido na petição de fls. 312/315 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 2014/2020 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data os autos foram arquivados. |
| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 2555/2559 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2016 Teor do ato: Aguarde-se provocação do interessado no arquivo. Advogados(s): Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP), Cláudio Pereira da Silva Júnior (OAB 176655/SP), Ruy Brito Nogueira Cabral de Morais (OAB 188210/SP) |
| 10/10/2016 |
Decisão
Aguarde-se provocação do interessado no arquivo. |
| 07/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2016, decorreu o prazo legal sem manifestação do autor quanto ao despacho de fls. 302 |
| 24/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Rua Capivari, 153, Pacaembu, São Paulo - SP. Tel.: (11) 2959-4066 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 16/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Capivari, 153, Pacaembu, São Paulo - SP. Tel.: (11) 2959-4066 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Pérsio Porto Vencimento: 23/06/2016 |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, sobre as informações fornecidas pela Delegacia da Receita Federal acerca das últimas declarações de imposto de renda da executada (arquivadas em pasta própria) .A declaração ficará arquivada em cartório, para ciência do interessado, por 30 dias. Decorrido o prazo assinalado, as informações serão destruídas mecanicamente, independentemente de prévia intimação.Int. Advogados(s): Cláudio Pereira da Silva Júnior (OAB 176655/SP), Ruy Brito Nogueira Cabral de Morais (OAB 188210/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP) |
| 09/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2016 |
Decisão
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, sobre as informações fornecidas pela Delegacia da Receita Federal acerca das últimas declarações de imposto de renda da executada (arquivadas em pasta própria) .A declaração ficará arquivada em cartório, para ciência do interessado, por 30 dias. Decorrido o prazo assinalado, as informações serão destruídas mecanicamente, independentemente de prévia intimação.Int. |
| 10/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2073 Página: 2068/2071 |
| 09/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2016 Teor do ato: Providencie o(a)(s) exequente(s), no prazo de cinco dias, a complementação do recolhimento do valor fixado no Comunicado 170/2011, nos termos do Provimento CSM 1864/2011, para fins de pesquisa de declaração de bens do(a)(s) executado(a)(s), via INFOJUD, no valor de R$61,00, tendo em vista que para a realização de pesquisa de bens com relação à pessoa jurídica, deverá ser recolhida uma taxa para cada ano pesquisado. Advogados(s): Cláudio Pereira da Silva Júnior (OAB 176655/SP), Ruy Brito Nogueira Cabral de Morais (OAB 188210/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP) |
| 24/02/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o(a)(s) exequente(s), no prazo de cinco dias, a complementação do recolhimento do valor fixado no Comunicado 170/2011, nos termos do Provimento CSM 1864/2011, para fins de pesquisa de declaração de bens do(a)(s) executado(a)(s), via INFOJUD, no valor de R$61,00, tendo em vista que para a realização de pesquisa de bens com relação à pessoa jurídica, deverá ser recolhida uma taxa para cada ano pesquisado. |
| 15/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2015 Data da Disponibilização: 15/12/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: 2027 Página: 1999/2003 |
| 14/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2015 Teor do ato: Vistos. Diante do extrato do sistema BACEN-JUD (solicitação de bloqueio não efetivada pela inexistência de saldo positivo), manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Cláudio Pereira da Silva Júnior (OAB 176655/SP), Ruy Brito Nogueira Cabral de Morais (OAB 188210/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP) |
| 12/11/2015 |
Decisão
Vistos. Diante do extrato do sistema BACEN-JUD (solicitação de bloqueio não efetivada pela inexistência de saldo positivo), manifeste-se o exequente. Int. |
| 21/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Rua Capivari, 153, Pacaembu/SP - Fone: 3796-1650 - carga até 23.9 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 18/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Capivari, 153, Pacaembu/SP - Fone: 3796-1650 - carga até 23.9 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cláudio Pereira da Silva Júnior Vencimento: 25/09/2015 |
| 16/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1968 Página: 2321/2325 |
| 15/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2015 Teor do ato: Vistos. Folhas 270: Concedo prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cláudio Pereira da Silva Júnior (OAB 176655/SP), Ruy Brito Nogueira Cabral de Morais (OAB 188210/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP) |
| 01/09/2015 |
Decisão
Vistos. Folhas 270: Concedo prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 24/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2015 Data da Disponibilização: 24/06/2015 Data da Publicação: 25/06/2015 Número do Diário: 1911 Página: 2295/2300 |
| 23/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2015 Teor do ato: Corrija a serventia a numeração das folhas a partir do que seria a de nº 260, grafada incorretamente como 256. Fl. 258. Defiro a penhora de dinheiro requerido, no valor de R$ 269.658,46 - fls. 258, pelo sistema BACENJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido, que promovi nesta data: Protocolo n 20150001836916. Mencione nas petições de pesquisa o nome, CPF/CNPJ do réu/executado, o tipo de pesquisa e o despacho a que se refere (diga o número de fls, e não apenas "despacho de fls."), a fim de agilizar o andamento dos trabalhos. Manifeste-se o exequente em cinco dias. Certificada a inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Cláudio Pereira da Silva Júnior (OAB 176655/SP), Ruy Brito Nogueira Cabral de Morais (OAB 188210/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP) |
| 12/06/2015 |
Decisão
Corrija a serventia a numeração das folhas a partir do que seria a de nº 260, grafada incorretamente como 256. Fl. 258. Defiro a penhora de dinheiro requerido, no valor de R$ 269.658,46 - fls. 258, pelo sistema BACENJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido, que promovi nesta data: Protocolo n 20150001836916. Mencione nas petições de pesquisa o nome, CPF/CNPJ do réu/executado, o tipo de pesquisa e o despacho a que se refere (diga o número de fls, e não apenas "despacho de fls."), a fim de agilizar o andamento dos trabalhos. Manifeste-se o exequente em cinco dias. Certificada a inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 2108 |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2015 Teor do ato: Providencie o(a)(s) exequente(s), no prazo de cinco dias, o recolhimento do valor fixado no Comunicado 170/2011, nos termos do Provimento CSM 1864/2011, para fins de pesquisa de declaração de bens/valores/veículos do(a)(s) executado(a)(s), via BACENJUD, no valor de R$ 12,20. Advogados(s): Cláudio Pereira da Silva Júnior (OAB 176655/SP), Ruy Brito Nogueira Cabral de Morais (OAB 188210/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP) |
| 11/03/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o(a)(s) exequente(s), no prazo de cinco dias, o recolhimento do valor fixado no Comunicado 170/2011, nos termos do Provimento CSM 1864/2011, para fins de pesquisa de declaração de bens/valores/veículos do(a)(s) executado(a)(s), via BACENJUD, no valor de R$ 12,20. |
| 13/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2014 Data da Disponibilização: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número do Diário: 1753 Página: 2080-2086 |
| 10/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2014 Teor do ato: O C. STJ, no julgamento do REsp. 940.274/MS, firmou entendimento de que o cumprimento da sentença não se dá de forma automática, sendo necessária a intimação do devedor, após o trânsito em julgado da decisão, por meio de seu patrono para que cumpra a obrigação, de modo que a multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil terá incidência apenas no transcurso do prazo de 15 dias contados dessa intimação. Isto posto, intime-se o(a) devedor(a), pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, a realizar o pagamento do valor da condenação apurado a fls. 254, devidamente atualizado, com juros e correção monetária até a data do pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e posterior penhora de bens. Decorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento, manifeste-se o exeqüente, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas. Int. Advogados(s): Cláudio Pereira da Silva Júnior (OAB 176655/SP), Ruy Brito Nogueira Cabral de Morais (OAB 188210/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP) |
| 08/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 04/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Largo Sete de Setembro, 52 -Cj. 23 - Centro - São Paulo-SP - 98152-2548 - Carga até 11/08/2014 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eliseu Geraldo Rodrigues Vencimento: 11/08/2014 |
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: 1693 Página: 2336-2342 |
| 18/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 241/242: Traga o exequente aos autos memória discriminada e atualizada do débito (honorários de sucumbência). Na inércia, tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Cláudio Pereira da Silva Júnior (OAB 176655/SP), Ruy Brito Nogueira Cabral de Morais (OAB 188210/SP), Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP) |
| 03/07/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 241/242: Traga o exequente aos autos memória discriminada e atualizada do débito (honorários de sucumbência). Na inércia, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 06/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 1086/2013 |
| 14/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 14/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Lgo 7 de stembro 520 cj 07 fone 31053357 autor até 27/05/2013.... Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eliseu Geraldo Rodrigues |
| 03/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2013 Data da Disponibilização: 25/03/2013 Data da Publicação: 26/03/2013 Número do Diário: 1381 Página: 1982/1990 |
| 22/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2013 Teor do ato: Promova o vencedor o que de direito em dez dias. No caso de inércia, impõe-se aguardar pelo prazo de seis meses. Após, os autos serão arquivados com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP), ELISEU GERALDO RODRIGUES (OAB 176845/SP), ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA (OAB 35799/SP) |
| 05/03/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 04/03/2013 |
Decisão
Promova o vencedor o que de direito em dez dias. No caso de inércia, impõe-se aguardar pelo prazo de seis meses. Após, os autos serão arquivados com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil). Int. |
| 04/03/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Cláudia Bedotti |
| 19/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2012 Data da Disponibilização: 19/11/2012 Data da Publicação: 21/11/2012 Número do Diário: 1307 Página: 1628/1631 |
| 14/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2012 Teor do ato: Fica a Dra.Curadora Especial intimada para retirar certidão de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP), ELISEU GERALDO RODRIGUES (OAB 176845/SP), ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA (OAB 35799/SP) |
| 03/10/2012 |
Ato ordinatório
Fica a Dra.Curadora Especial intimada para retirar certidão de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 03/10/2012 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários- Para Fins do Convênio Defensoria-OAB |
| 14/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2012 Data da Disponibilização: 14/05/2012 Data da Publicação: 15/05/2012 Número do Diário: 1182 Página: 1763/1768 |
| 11/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2012 Teor do ato: Vistos. Recebo os presentes embagos, posto que tempestivos e dou-lhes provimento para que fique à estreme de dúvida que as correções são aquelas previstas em contrato, mais precisamente no parágrafo segundo da cláusula terceira do contrato firmado entre as partes (fls. 56). P.R.I. Certifico e dou fé que o valor do preparo para o caso de eventual recurso é R$ 1.078,82, relativo à taxa judiciária (apelação), além de R$ 25,00 por volume dos autos, referente ao porte de remessa e retorno (total de volume dos autos: 02). Advogados(s): Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP), ELISEU GERALDO RODRIGUES (OAB 176845/SP), ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA (OAB 35799/SP) |
| 12/04/2012 |
Sentença Registrada
|
| 26/03/2012 |
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Resumida
Vistos. Recebo os presentes embagos, posto que tempestivos e dou-lhes provimento para que fique à estreme de dúvida que as correções são aquelas previstas em contrato, mais precisamente no parágrafo segundo da cláusula terceira do contrato firmado entre as partes (fls. 56). P.R.I. Certifico e dou fé que o valor do preparo para o caso de eventual recurso é R$ 1.078,82, relativo à taxa judiciária (apelação), além de R$ 25,00 por volume dos autos, referente ao porte de remessa e retorno (total de volume dos autos: 02). |
| 13/03/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2012 Data da Disponibilização: 05/03/2012 Data da Publicação: 06/03/2012 Número do Diário: 1136 Página: 1841/1847 |
| 02/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2012 Teor do ato: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais - São Paulo - Anclivepa contra Instituto Thame - Desenvolvimento Humano, Editora e Distribuidora de Livros Ltda para CONDENAR o requerido a devolver o sinal pago pela requerente para a aquisição do imóvel objeto dos autos, com as devidas correções, declarando a rescisão do referido contrato, diante do inadimplemento do Insituto réu. CONDENO o réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre a condenação. Diante da procedência do pedido, fixo os honorários do curador nomeado em 70% do valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. P.R.I. Certifico e dou fé que o valor do preparo para o caso de eventual recurso é R$ 1.078,82, relativo à taxa judiciária (apelação), além de R$ 25,00 por volume dos autos, referente ao porte de remessa e retorno (total de volume dos autos: 02). Advogados(s): Claudia Regina de Oliveira (OAB 203871/SP), ELISEU GERALDO RODRIGUES (OAB 176845/SP), ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA (OAB 35799/SP) |
| 01/02/2012 |
Sentença Registrada
|
| 30/01/2012 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais - São Paulo - Anclivepa contra Instituto Thame - Desenvolvimento Humano, Editora e Distribuidora de Livros Ltda para CONDENAR o requerido a devolver o sinal pago pela requerente para a aquisição do imóvel objeto dos autos, com as devidas correções, declarando a rescisão do referido contrato, diante do inadimplemento do Insituto réu. CONDENO o réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre a condenação. Diante da procedência do pedido, fixo os honorários do curador nomeado em 70% do valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. P.R.I. Certifico e dou fé que o valor do preparo para o caso de eventual recurso é R$ 1.078,82, relativo à taxa judiciária (apelação), além de R$ 25,00 por volume dos autos, referente ao porte de remessa e retorno (total de volume dos autos: 02). |
| 30/01/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 30/01/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 13/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Walter Godoy dos Santos Júnior |
| 16/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 09/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
autos entregue ao adv do auor com endereço : lRGO 7 DE SETEMBRO, 52, CJ 7, FONE : 3105.3357, PRAZO ATE : 21.11 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ELISEU GERALDO RODRIGUES Vencimento: 21/11/2011 |
| 07/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2011 Data da Disponibilização: 07/11/2011 Data da Publicação: 08/11/2011 Número do Diário: 1071 Página: 1862/1863 |
| 04/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2011 Teor do ato: Fica a autora intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls.198/199, no prazo legal. Advogados(s): CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 203871/SP), ELISEU GERALDO RODRIGUES (OAB 176845/SP), ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA (OAB 35799/SP) |
| 27/10/2011 |
Ato ordinatório
Fica a autora intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls.198/199, no prazo legal. |
| 26/10/2011 |
Requerimento Juntado
|
| 11/10/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 10/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Pça Jaime Pinheiro de Ulhoa Cintra,50 ChacaraInglesa fone 41150419 até 17/10 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA |
| 04/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2011 Data da Disponibilização: 04/10/2011 Data da Publicação: 05/10/2011 Número do Diário: 1051 Página: 1944/1951 |
| 03/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2011 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o réu intimado na pessoa de seu Curador Especial, com a publicação deste no D.J.E., a apresentar defesa no prazo legal. Advogados(s): CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 203871/SP), ELISEU GERALDO RODRIGUES (OAB 176845/SP), ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA (OAB 35799/SP) |
| 22/09/2011 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o réu intimado na pessoa de seu Curador Especial, com a publicação deste no D.J.E., a apresentar defesa no prazo legal. |
| 21/09/2011 |
Requerimento Juntado
|
| 05/09/2011 |
Decisão
Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública. |
| 05/09/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2011 Data da Disponibilização: 17/06/2011 Data da Publicação: 20/06/2011 Número do Diário: 977 Página: 1617/1624 |
| 16/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2011 Teor do ato: Fica a ré intimada na pessoa de seu Curador Especial, com a publicação deste no D.J.E., a apresentar defesa no prazo legal. Advogados(s): ADRIANA FATIMA DE ABREU SANHO (OAB 237273/SP), ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA (OAB 35799/SP), ELISEU GERALDO RODRIGUES (OAB 176845/SP) |
| 16/06/2011 |
Ato ordinatório
Fica a ré intimada na pessoa de seu Curador Especial, com a publicação deste no D.J.E., a apresentar defesa no prazo legal. |
| 03/06/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/06/2011 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador - Cível |
| 01/06/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a taxa de publicação de edital que acompanhou a petição de fls. 171, foi entregue à seção administrativa para controle do cartório. |
| 17/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2010 Data da Disponibilização: 17/11/2010 Data da Publicação: 18/11/2010 Número do Diário: 834 Página: 1845/1853 |
| 16/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2010 Teor do ato: O autor deverá comprovar o recolhimento, na Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 435-9, do valor de R$ 124,32 (1036 x R$ 0,12), nos termos do Comunicado nº 62/2009, disponibilizado em 02/09/2009 no Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo, página 02, para a publicação do edital de fls. 166, podendo entregar diretamente em cartório e retirar o edital para publicação. Advogados(s): ELISEU GERALDO RODRIGUES (OAB 176845/SP), ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA (OAB 35799/SP), MILTON JOSE BISCARO (OAB 33247/SP) |
| 11/11/2010 |
Ato ordinatório
O autor deverá comprovar o recolhimento, na Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 435-9, do valor de R$ 124,32 (1036 x R$ 0,12), nos termos do Comunicado nº 62/2009, disponibilizado em 02/09/2009 no Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo, página 02, para a publicação do edital de fls. 166, podendo entregar diretamente em cartório e retirar o edital para publicação. |
| 11/11/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data foi expedido o edital e segue cópia |
| 29/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2010 Data da Disponibilização: 29/09/2010 Data da Publicação: 30/09/2010 Número do Diário: 806 Página: 1709/1714 |
| 28/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2010 Teor do ato: Vistos. Cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Providencie o pólo requerente a extração da minuta, no prazo de 10 dias, bem como a indicação da empresa de publicidade responsável. Quanto à averbação pretendida, indefiro, por falta de amparo legal. Int. Advogados(s): ELISEU GERALDO RODRIGUES (OAB 176845/SP), ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA (OAB 35799/SP), MILTON JOSE BISCARO (OAB 33247/SP) |
| 23/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Providencie o pólo requerente a extração da minuta, no prazo de 10 dias, bem como a indicação da empresa de publicidade responsável. Quanto à averbação pretendida, indefiro, por falta de amparo legal. Int. |
| 27/08/2010 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor da devolução da deprecata (não localizou a requerida no local). |
| 04/02/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
JUNTADA FEVEREIRO |
| 23/12/2009 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
PRAZO 24/02 |
| 18/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0141/2009 Data da Disponibilização: 17/12/2009 Data da Publicação: 18/12/2009 Número do Diário: 617 Página: 2005/2008 |
| 16/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0141/2009 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o autor através de seu advogado ou estagiário devidamente representado nos autos fica intimado a providenciar a proceder a retirada da deprecata expedida, em cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III, do CPC. Advogados(s): ELISEU GERALDO RODRIGUES (OAB 176845/SP), ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA (OAB 35799/SP), MILTON JOSE BISCARO (OAB 33247/SP) |
| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
do relação 141 |
| 15/12/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o autor através de seu advogado ou estagiário devidamente representado nos autos fica intimado a providenciar a proceder a retirada da deprecata expedida, em cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III, do CPC. |
| 14/12/2009 |
Aguardando Providências
MESA ESCREVENTE (retorno da mesa da diretora) |
| 10/12/2009 |
Aguardando Providências
MESA SUELI |
| 07/12/2009 |
Aguardando Assinatura do Juiz
GABINETE |
| 30/11/2009 |
Carta Precatória Emitida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 30/11/2009 |
Aguardando Providências
mesa Sueli |
| 10/08/2009 |
Aguardando Providências
AG. DIGITAÇÃO - AGOSTO |
| 29/07/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 01/09 |
| 29/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0022/2009 Data da Disponibilização: 29/07/2009 Data da Publicação: 30/07/2009 Número do Diário: Página: 1315/1318 |
| 28/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0022/2009 Teor do ato: Vistos. Depreque-se, devendo, para tanto, a autora providenciar mais uma cópia da inicial. Int. Advogados(s): ELISEU GERALDO RODRIGUES (OAB 176845/SP), ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA (OAB 35799/SP), MILTON JOSE BISCARO (OAB 33247/SP) |
| 28/07/2009 |
Aguardando Publicação
DO (RELAÇÃO 22) |
| 13/07/2009 |
Aguardando Publicação
DO (RELAÇÃO 04/2009) |
| 06/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Depreque-se, devendo, para tanto, a autora providenciar mais uma cópia da inicial. Int. |
| 06/07/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/07 |
| 26/05/2009 |
Aguardando Publicação
ATO ORDINATÓRIO: (Nos termos do Comunicado CG nº 1307/07 da ECGJ) Certifico e dou fé que, no prazo de cinco dias, a requerida através de seu advogado ou estagiário devidamente representado nos autos fica intimado a providenciar a juntada das cópias necessárias para instrução da deprecata (uma cópia da petição inicial, procuração e substabelecimentos), sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III, do CPC. |
| 27/02/2009 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada fevereiro |
| 06/02/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 06/03 |
| 11/12/2008 |
Aguardando Publicação
DO 10/12 (KLEBER) |
| 05/12/2008 |
Aguardando Providências
MESA ANA PAULA (VINDOS DA SALA DO JUIZ) |
| 03/12/2008 |
Conclusos
Com Juiz. |
| 03/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 122 - Fls. 121: Indefiro, por falta de amparo legal. A requerida deve ser citada na pessoa de seu representante legal. Diga a autora sobre a ficha cadastral completa da ré, emitida nesta data, via on-line, junto à Jucesp. |
| 19/08/2008 |
Juntada de Documentos
JUNTADA AGOSTO |
| 13/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: 05/09 |
| 11/08/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos: adv autor (pr.20/08) |
| 05/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: 05/09 |
| 01/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: DO |
| 31/07/2008 |
Despacho Proferido
ATO ORDINATÓRIO: Fls. 107/108: Diga a requerente em termos de prosseguimento do feito, principalmente sobre as informações da Jucesp, em via ?on line? que seguem, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, III do CPC. |
| 29/03/2007 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que nesta data, compulsando os autos, verifiquei que a tentativa de citação/intimação restou negativa, conforme certidão do oficial de justiça ou seed negativo. |
| 22/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls.82-Certidão Certifico e dou fé que nesta data, compulsando os autos, verifiquei que a tentativa de citação/intimação restou negativa, conforme certidão do oficial de justiça ou seed negativo. |
| 28/07/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. O CEP do endereço do réu consignado na inicial está incorreto, o que gerou a dúvida. Retifique a Serventia no sistema TJ. Após, cite-se. Int. |
| 25/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 69 - Vistos. Em se tratando de citação em outra Comarca, as custas de citação a serem recolhidas são as postais. Providencie o autor, em 10 dias. Int. |
| 24/02/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 4ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2014 |
Petições Diversas |
| 18/04/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 18/09/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 18/03/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 21/03/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 27/03/2023 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 22/05/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 09/07/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 24/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Pedido de Penhora |
| 30/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 06/06/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 20/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 21/08/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/11/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 07/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/08/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Processo encontra-se em fase executória. |
| 21/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 05/07/2009 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |