| Reqte |
Engebanc Engenharia e Serviços Ltda
Advogada: TANIA MARIA PEREIRA MENDES |
| Reqdo |
Nokia Siemens Networks Telecomunicações do Brasil Ltda.
Advogado: PAULO DE ABREU LEME FILHO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado no pacote 12229/2017 - 1º ao 4º volume |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 2393/2397 |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2017 Teor do ato: Ao arquivo Advogados(s): TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP) |
| 06/07/2017 |
Remetido ao DJE
Ao arquivo |
| 31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: 2319 Página: 2411/2415 |
| 31/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado no pacote 12229/2017 - 1º ao 4º volume |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 2393/2397 |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2017 Teor do ato: Ao arquivo Advogados(s): TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP) |
| 06/07/2017 |
Remetido ao DJE
Ao arquivo |
| 31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: 2319 Página: 2411/2415 |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2017 Teor do ato: Certidão de objeto e pé expedida, podendo ser retirada no sitio eletrônico do TJSP Advogados(s): TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP) |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Certidão de objeto e pé expedida, podendo ser retirada no sitio eletrônico do TJSP |
| 24/03/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/02/2017 |
Expedição de documento
Conferencia - Mesa Lurdes |
| 08/02/2017 |
Serventuário
Mesa Marco |
| 22/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
pacote= 11781/2016 1º ao 4º vol |
| 24/02/2015 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
arquivo |
| 18/02/2015 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA FEVEREIRO= 17 |
| 29/01/2015 |
Serventuário
prazo 01/03 |
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2014 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1816 Página: 2192/2200 |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2014 Teor do ato: Mandado de levantamento já expedido aguardando retirada de cartório, no prazo de cinco dias. Advogados(s): TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP) |
| 27/01/2015 |
Remetido ao DJE
relação 408 |
| 27/01/2015 |
Ato ordinatório
Mandado de levantamento já expedido aguardando retirada de cartório, no prazo de cinco dias. |
| 26/01/2015 |
Conclusos para Despacho
DRA LUCIA |
| 13/01/2015 |
Serventuário
Aguardando juntada Janeiro 09 |
| 11/12/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
trânsito em julgado 11.12.2014 |
| 11/12/2014 |
Serventuário
prazo 10/01 |
| 10/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 2269/2279 |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2014 Teor do ato: A EXEQUENTE DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS DEVIDAS AO ESTADO CÓD. 230, NO VALOR DE 5 UFESP'S, PARA A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO. mandado de levantamento judicial expedido seu recolhimento portanto, está condicionado ao recolhimento das custas de satisfação da execução. Advogados(s): TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP) |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
rel 392 |
| 28/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2014 |
Ato ordinatório
A EXEQUENTE DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS DEVIDAS AO ESTADO CÓD. 230, NO VALOR DE 5 UFESP'S, PARA A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO. mandado de levantamento judicial expedido seu recolhimento portanto, está condicionado ao recolhimento das custas de satisfação da execução. |
| 27/11/2014 |
Expedição de documento
conf |
| 26/11/2014 |
Expedição de documento
exp urg mesa escrevente |
| 25/11/2014 |
Expedição de documento
Expediente Urgente |
| 25/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2014 Data da Disponibilização: 25/11/2014 Data da Publicação: 26/11/2014 Número do Diário: 1782 Página: 2353/2362 |
| 24/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2014 Teor do ato: Vistos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após recolhidas as custas de satisfação da execução, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente em relação ao depósito de fls. 717. Arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I.C. Advogados(s): TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP) |
| 18/11/2014 |
Remetido ao DJE
rel 374 |
| 14/11/2014 |
Sentença Registrada
|
| 14/11/2014 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Resumida
Vistos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após recolhidas as custas de satisfação da execução, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente em relação ao depósito de fls. 717. Arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I.C. |
| 04/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ14012052203 |
| 04/11/2014 |
Conclusos para Despacho
DRA LUCIA |
| 30/10/2014 |
Serventuário
Aguardando juntada outubro :57 |
| 30/10/2014 |
Serventuário
23.11 |
| 29/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FLAP14000658830 |
| 29/10/2014 |
Conclusos para Despacho
DRA LUCIA |
| 27/10/2014 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA OUTUBRO= 44 |
| 21/10/2014 |
Serventuário
PRAZO 23/11 |
| 21/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2014 Data da Disponibilização: 21/10/2014 Data da Publicação: 22/10/2014 Número do Diário: 1759 Página: 2188/2196 |
| 20/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2014 Teor do ato: Vistos. Diga a exequente sobre o depósito judicial efetuado pela executada. Int. (R$ 3.982,11) Advogados(s): TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP) |
| 14/10/2014 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 330 |
| 13/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga a exequente sobre o depósito judicial efetuado pela executada. Int. (R$ 3.982,11) |
| 08/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FLAP14000587835 |
| 08/10/2014 |
Conclusos para Despacho
DRA LUCIA |
| 29/09/2014 |
Serventuário
Aguardando juntada setembro 43 |
| 16/09/2014 |
Autos no Prazo
15/10 |
| 15/09/2014 |
Serventuário
Abertura de Volume |
| 15/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: 1733 Página: 2100/2109 |
| 12/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a fase de cumprimento da sentença. 2. Providencie-se na forma disposta no artigo 475-J do Código de Processo Civil, intimando-se a autora-executada, através do seu advogado, pela publicação deste despacho no Diário de Justiça Eletrônico, para que pague o valor indicado pelo Credor (R$ 3.982,11) no prazo de quinze (15) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento). 3. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre bens indicados pelo Credor. 4. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, haverá também o acréscimo de verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o total devido, para esta nova fase da demanda. Int. Advogados(s): TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP) |
| 08/09/2014 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 280 |
| 08/09/2014 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 05/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Anote-se a fase de cumprimento da sentença. 2. Providencie-se na forma disposta no artigo 475-J do Código de Processo Civil, intimando-se a autora-executada, através do seu advogado, pela publicação deste despacho no Diário de Justiça Eletrônico, para que pague o valor indicado pelo Credor (R$ 3.982,11) no prazo de quinze (15) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento). 3. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre bens indicados pelo Credor. 4. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, haverá também o acréscimo de verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o total devido, para esta nova fase da demanda. Int. |
| 02/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ14011360372 |
| 21/08/2014 |
Serventuário
aguardando juntada agosto 31 |
| 07/08/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 06/09 Vencimento: 08/09/2014 |
| 06/08/2014 |
Serventuário
relação 221 |
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 2113/2123 |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 665/674: Ciência às partes. Int. Advogados(s): TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP) |
| 22/07/2014 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 221 |
| 21/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 665/674: Ciência às partes. Int. |
| 17/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2014 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA JUNHO= 35 |
| 26/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: 1677 Página: 1977/1987 |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2014 Teor do ato: Vistos. Diga a ré o que pretende em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP) |
| 02/06/2014 |
Remetido ao DJE
rel 165 |
| 28/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga a ré o que pretende em termos de prosseguimento. Int. |
| 27/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FJAB14000273069 |
| 27/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FPIN14000257870 |
| 12/05/2014 |
Serventuário
aguardando juntada maio=17 |
| 21/10/2013 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO DECISÃO DA SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 14/08/2013 |
Serventuário
PR 10/10 |
| 17/06/2013 |
Serventuário
10.8 |
| 10/05/2013 |
Serventuário
PRAZO 10/06 |
| 10/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2013 Data da Disponibilização: 10/05/2013 Data da Publicação: 13/05/2013 Número do Diário: 1412 Página: 1780/1789 |
| 09/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2013 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de A.I.D.D. de Recurso Especial. Aguarde-se solução do Agravo supracitado. Int. Advogados(s): TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP) |
| 26/03/2013 |
Remetido ao DJE
rel. 56 |
| 22/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se a interposição de A.I.D.D. de Recurso Especial. Aguarde-se solução do Agravo supracitado. Int. |
| 20/03/2013 |
Conclusos para Despacho
GABINETE DA JUIZA EM 21/03 |
| 22/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2012 |
Autos no Prazo
prazo 17/03 Vencimento: 16/01/2013 |
| 28/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 29/11. |
| 22/11/2012 |
Petição Juntada
JUNTADA NOVEMBRO= 24 |
| 13/11/2012 |
Serventuário
PRAZO 17/03 |
| 13/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2012 Data da Disponibilização: 13/11/2012 Data da Publicação: 14/11/2012 Número do Diário: 1305 Página: 1596/1605 |
| 12/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2012 Teor do ato: Aguarde-se por 90 dias. Advogados(s): TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP) |
| 20/09/2012 |
Remetido ao DJE
rel 238 |
| 19/09/2012 |
Ato ordinatório
Aguarde-se por 90 dias. |
| 13/09/2012 |
Conclusos para Despacho
conclusos sala 14/09 |
| 29/08/2012 |
Serventuário
PRAZO 01/10 |
| 29/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2012 Data da Disponibilização: 29/08/2012 Data da Publicação: 30/08/2012 Número do Diário: 1256 Página: 2120/2127 |
| 28/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2012 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a autora em termos de prosseguimento, em dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP), TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP) |
| 30/07/2012 |
Remetido ao DJE
REL 192 |
| 25/07/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a autora em termos de prosseguimento, em dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 24/07/2012 |
Conclusos para Despacho
gab juiz 25/07 |
| 24/07/2012 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 16/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
3 VOLUMES Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São PauloTribunal de Justiça de São Paulo |
| 15/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
II - SEJ 2.1.2 em 15/09/2010 |
| 30/07/2010 |
Expedição de documento
Expediente para fazer - julho |
| 10/05/2010 |
Petição Juntada
JUNTADA MAIO |
| 05/05/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
PRAZO 29/05 |
| 05/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 03/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
ALAMEDA SANTOS, 1000, CJ. 52, TEL: 3289-3348 - PRAZO P/DEVOLUÇÃO: 18/05 Vencimento: 18/05/2010 |
| 30/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2010 Data da Disponibilização: 29/04/2010 Data da Publicação: 30/04/2010 Número do Diário: 702 Página: 1715 a 172 |
| 28/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2010 Teor do ato: Vistos, etc. Recebo a apelação interposta pela autora a fls. 532/546, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à apelada para apresentar as suas contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II SEJ 2.1.2 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44 observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP) |
| 28/04/2010 |
Remetido ao DJE
DO REL 126 |
| 27/04/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
do 27/04 |
| 22/04/2010 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Recebo a apelação interposta pela autora a fls. 532/546, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à apelada para apresentar as suas contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II SEJ 2.1.2 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44 observadas as formalidades legais. Int. |
| 22/04/2010 |
Conclusos para Despacho
c/ juiza 23/04 |
| 19/04/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
AG. CLS. |
| 17/02/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
AGUARDANDO JUNTADA PETIÇÃO DO AUTOR= FEVEREIRO |
| 08/02/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
PRAZO 07/03 |
| 08/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2010 Data da Disponibilização: 08/02/2010 Data da Publicação: 09/02/2010 Número do Diário: Página: |
| 08/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2010 Data da Disponibilização: 08/02/2010 Data da Publicação: 09/02/2010 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2010 Teor do ato: Dispositivo Por tais fundamentos, JULGO IMPROCENTE IMPROCEDENTE a presente ação, o que faço com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, aos honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P. R. e I. Advogados(s): TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP) |
| 05/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2010 Teor do ato: Custas de preparo R$ 6.929,14 / porte remessa e retorno R$ 62,88 Advogados(s): TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP) |
| 05/02/2010 |
Remetido ao DJE
DO REL 25 |
| 30/12/2009 |
Remetido ao DJE
do p/ fazer (fevereiro) |
| 30/12/2009 |
Realizado cálculo de custas
Custas de preparo R$ 6.929,14 / porte remessa e retorno R$ 62,88 |
| 28/12/2009 |
Sentença Registrada
|
| 16/12/2009 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Dispositivo Por tais fundamentos, JULGO IMPROCENTE IMPROCEDENTE a presente ação, o que faço com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, aos honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P. R. e I. |
| 11/11/2009 |
Despacho Proferido
Custas de preparo R$ 6.929,14 / porte remessa e retorno R$ 62,88 |
| 11/11/2009 |
Conclusos para Despacho
CLS. PARA a DRª MARIA ISABEL REBELLO PINHO DIAS. |
| 09/11/2009 |
Aguardando Prazo
15/11 - p/ apresentação de memoriais. |
| 09/11/2009 |
Aguardando Providências
exp p/ fazer urgente |
| 09/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 05/11/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
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| 30/10/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 29/11 |
| 29/10/2009 |
Termo de Audiência Emitido
Nome: Alberto Mauro França Marcondes. Às perguntas de costume, disse nada. Já qualificada, compromissada sob palavra de honra e a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. Inquirida pelo Meritíssimo Juiz de Direito, na forma e sob as penas da lei, respondeu: Afirma o(a) depoente que trabalhava no setor de "site aquisition" na época dos fatos. A ré estava procurando locais para instalação de sistema de telefonia móvel-celular e tinha interesse em sites amigos. A Engebanc sugeriu sites no Nordeste que se localizavam em agências do Banco Bradesco. Pelo que sabe o contrato em discussão abrangia "sites" no Nordeste e Norte do Brasil. A fase um do contrato abrangia um documento chamado de DOC2 e a SAR ("site aquisition report"). O pagamento era realizado apenas apoós a entrega da SAR. A autora limitou-se a preencher o DOC2, com endereços de locais, não trazendo coordenadas na maioria das vezes. Alguns documentos traziam coordenadas, que se apurou estarem erradas. O trabalho de levantamento das coordenadas necessário ao preenchimento do SAR foi totalmente realizado por funcionários da Siemens . No momento do pagamento à autora, ocorreram desinteligências, porque a Siemens entendeu que não havia ocorrido o cumprimento da fase um do contrato. Sugeriram à autora realizarem o pagamento parcial pela indicação dos endereços, mas essa proposta não foi aceita. Propuseram o pagamento de um terço do valor da fase um. Às reperguntas do(a) patrono(a) do(a) Ré(u), respondeu: Esclarece que o SAR é chamado de documento 4. Nas situações em que a autora apresentou o documento 4 foi realizado pagamento pela prestação se serviços. Nada foi reperguntado pelo patrono do Autor. Nada mais foi reperguntado. Eu, Marcelo Alves de Souza, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. São Paulo, 29 de outubro de 2009 MM. Juiz: Depoente: Adv. do(a) Autor(a): Adv. do(a) Ré(u): |
| 29/10/2009 |
Termo de Audiência Emitido
Nome: HALLEY POLASTRINI. Às perguntas de costume, disse nada. Já qualificada, compromissada sob palavra de honra e a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. Inquirida pelo Meritíssimo Juiz de Direito, na forma e sob as penas da lei, respondeu: Afirma o(a) depoente que trabalha desde 2000 na empresa-autora, no departamento de telecomunicações, como administrador de empresas. Não participou diretamente da execução do contrato mencionado na inicial, mas tomou conhecimento desses fatos em reuniões internas e por planilhas, tabelas e contratos. O mencionado contrato tinha como objeto aquisição de locais para implantação de equipamentos de telefonia. A autora foi escolhida pela ré porque tinha facilidade de acesso a bancos, pois também trabalhava na área bancária. Os locais para implantação eram chamados de locais amigos e locais particulares. Os locais amigos eram as agências bancárias. As informações sobre os locais eram levantadas in loco pela autora, que posteriormente levava a ré ao local. A ré aprovava ou rejeitava o local. No caso de rejeição, não havia prosseguimento das outras fases do contrato. Na hipótese de rejeição, a autora realizava um relatório chamado DOC2. A presente ação refere-se ao não pagamento da prestação de serviços relacionada a locais rejeitados. Não sabe se houve algum pagamento por algum local rejeitado.A ré pagou pelos serviços relacionados aos locais aprovados. A vistoria técnica no local analisado demorava por volta de uma hora e meia a duas horas. A Siemens não costumava participar da vistoria, apenas da qualificação do local.Em regra, no caso de rejeição sempre confeccionava o DOC2, salvo nas hipóteses em que eram dispensados pela ré. Pelo que sabe o cumprimento do contrato durou de 2001 a 2003.Nada foi reperguntado pelo patrono(a) do(a) Autor(a). Às reperguntas do(a) patrono(a) do(a) Ré(u), respondeu: Não sabe se estava previsto contratualmete que um funcionário da Siemens acompaharia a qualificação do local. Ressalta que na qualificação era necessária a presença de um engenheiro civil, de um engenheiro eletricista e a realização de rádio-freqüência e transmissão. A rádio-freqüência e transmissão eram realizadas pela Siemens.Nada mais foi reperguntado. Eu, Marcelo Alves de Souza, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. São Paulo, 29 de outubro de 2009 MM. Juiz: Depoente: Adv. do(a) Autor(a): Adv. do(a) Ré(u): |
| 29/10/2009 |
Termo de Audiência Emitido
Nome: JORGE SAKAMOTO. Às perguntas de costume, disse nada. Já qualificada, compromissada sob palavra de honra e a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. Inquirida pelo Meritíssimo Juiz de Direito, na forma e sob as penas da lei, respondeu: Afirma o(a) depoente que na época dos fatos trabalhou na área de "site aquisition" e gerência de projetos. Em 2001 a Siemenes estva realizando procedimento para a identificação de "sites". Entraram em contato com a Engebanc pela qual afirmou que sugeriria agências do Banco Bradesco para a instalação de sites. Os serviços prestados pela Engebanc limitaram-se a fornecer endereços e coordenadas de sites bem como acompanhar algumas visitas aos locais. A Engebanc liberou o acesso dos funcionários da siemens às agências bancárias do Bradesco nas cidades de São Paulo, Campo Grande, Goiânia, Brasília, Belo Horizonte e Nordeste. Como na pré vistoria pelos funcionários da Siemens esses sites foram considerados inapropriados, não houve necessidade de levantar as informações no SAR. Alguns endereços e coordenadas geográficas fornecidos pela Engebanc estavam incorretos. Não sabe se houve pagamento parcial à Engebanc. Não sabe dizer quais as etapas da fase um, dois e três do contrato.Nada foi reperguntado pelo(a) patrono(a) do(a) Ré(u). Nada foi reperguntado pelo(a) patrono(a) do(a) Autor(a). Nada mais foi reperguntado. Eu, Marcelo Alves de Souza, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. São Paulo, 29 de outubro de 2009 |
| 29/10/2009 |
Termo de Audiência Emitido
Nome: MIGUEL DE LUCA JUNIOR Às perguntas de costume, disse nada. Já qualificada, compromissada sob palavra de honra e a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. Inquirida pelo Meritíssimo Juiz de Direito, na forma e sob as penas da lei, respondeu: Afirma o(a) depoente que trabalha como engenheiro civil na empresa-autora desde 1985. Participou indiretamente da execução do contrato de prestação de serviços mencionado na inicial. A sua participação consistia em tomar parte nas reuniões internas em que se discutia o andamento do projeto relativo ao mencionado contrato.Pelo conteúdo das reuniões que presenciou pode afirmar que a empresa-ré não pagou pelos serviços prestados. Ressalta que o objeto do contrato consistia na localização, aquisição e legalização de pontos para a implantação de antenas da Siemens. Recorda-se que o levantamento dos pontos foi realizado em âmbito nacional, nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Porto Alegre e outras que não lembra. Não houve pagamento da prestação de serviço relativa aos pontos que foram rejeitados pela Siemens. Não sabe o motivo da rejeição. Em relação aos pontos que foram rejeitados, não foi necessário o cumprimento da segunda e terceira fases do contrato, que pressupõe aprovação dos pontos. Os relatórios era realizados após um funcionário da Siemens comparecer ao local analisado e aprová-lo ou rejeitá-lo. Os levantamentos fotográficos eram realizados durante as visitas aos locais analisados. Tanto no caso de aprovação quanto no caso de rejeição eram sempre preenchidos os relatórios de aquisição, após o recebimento de e-mail com a confirmação da aprovação ou da rejeição. A ré pagou a prestação de serviços relacionada aos pontos que foram aprovados.Todas as pessoas que participaram diretamente do projeto não trabalham mais na empresa. Pelo que sabe não houve outro contrato entre as partes com o mesmo objeto do negócio jurídico mencionado na inicial. As partes celebraram outros contratos com outros objetos. Pelo que sabe a execução do contrato em discussão ocorreu de 2001 a 2003. Às reperguntas do(a) patrono(a) do(a) Autor(a), respondeu: As visitas técnicas aos pontos analisados levava em torno de duas horas. Essa visitas eram realizadas por um funcionário da autora e um funcionário da ré.Os pontos analisados eram sempre bancos, chamados de pontos amigos pelo histórico de amizade que havia entre a autora e o Banco Bradesco, BCN e BANEB.Houve dificuldade para convencer os gerentes dos bancos a concordarem com a instalação dos equipamentos, porque a agência teria que ficar vinte e quatro horas à disposição da Siemens caso fosse necessária a manutenção do equipamento. Às reperguntas do(a) patrono(a) do(a) Ré(u), respondeu: Nas reuniões de que o depoente participou não havia funcionários da Siemens.Quando o local é aprovado realizam relatório denominado SAR. Não sabe se esse relatório é o documento 4.Quando o local é rejeitado realizam relatório chamado pela Siemens de DOC2.O objeto da ação seria o pagamento pela prestação de serviços relativas aos documentos 2. Nada mais foi reperguntado. Eu, Marcelo Alves de Souza, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. São Paulo, 29 de outubro de 2009. MM. Juiz: Depoente: Adv. do(a) Autor(a): |
| 29/10/2009 |
Termo de Audiência Emitido
Aos vinte e nove dias do mês de outubro de 2009, às 14:30 horas, nesta Cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV- Lapa, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito, DRa. MARIA ISABEL REBELLO PINHO DIAS, comigo serventuário abaixo assinado, servindo como porteiro da sala de audiências, apregoadas as partes por três vezes, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Apregoadas as partes, compareceram:presente o representante legal da Autora, Sérgio Maciel, RG nº 7591523 acompanhado(a) pelo advogado, Luiz Felipe Marra Moura, OAB/SP: 271.420; presente o representante legal da ré, André Guilherme de Freitas, RG nº 24978616, acompanhado pelo advogado, Paulo de Abreu Leme Filho, OAB/SP: 151.810; presente as testemunhas arroladas pela Autora: Halley Polastrini, Miguel de Luca; presente a(s) testemunhas arroladas pela Ré:Alberto Mauro França Marcondes, Jorge Sakamoto; Ausente a testemunha arrolada pela ré Jairo Cardoso de Oliveira. Iniciados os trabalhos, foi proposta a conciliação, sem êxito. Ato contínuo, foram colhidos os depoimentos das testemunhas presentes, conforme termos que seguem em apartado, tendo o patrono da Acionada dito que desistia da oitiva da testemunha ausente, o que foi homologado pela MM. Juíza. Pelo patrono da autora foi requerido a juntada de substabelecimento, bem como prazo de cinco dias para regularizar a representação processual, o que foi deferido pela MM. Juíza.. Declarada encerrada a instrução, foi concedido prazo sucessivo para apresentação de memoriais, ficando concedido à Autora o período de 30/10 à 03/11/2009 e para o Acionado de 04/11 à 09/11/2009. Após, venham conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. Nada mais. Nada mais. |
| 23/10/2009 |
Audiência Designada
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 29/10/2009 Hora 14:30 Local: Sala 302 - Auxiliar Situacão: Pendente |
| 23/10/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2009 |
Aguardando Audiência
Audiência 29/10 |
| 01/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0135/2009 Data da Disponibilização: 01/10/2009 Data da Publicação: 02/10/2009 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0135/2009 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Designo data para audiência de instrução aos 29 de outubro de 2009, às 14:30 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas já arroladas, devendo as partes providenciarem o necessário para a intimação. Int. Advogados(s): TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP) |
| 29/09/2009 |
Aguardando Publicação
DO 30/09 |
| 28/09/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Designo data para audiência de instrução aos 29 de outubro de 2009, às 14:30 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas já arroladas, devendo as partes providenciarem o necessário para a intimação. Int. |
| 25/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Sala 28/09 - branco |
| 17/08/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 30/09 |
| 16/07/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 14/08 |
| 03/07/2009 |
Aguardando Prazo
14/7 |
| 20/05/2009 |
Aguardando Prazo
26/06 |
| 13/05/2009 |
Aguardando Publicação
DO 13/5 |
| 12/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciente da interposição do Agravo. Mantenho a decisão. Aguarde-se o julgamento. Int. |
| 11/05/2009 |
Conclusos
sala juiza 12/05 |
| 01/04/2009 |
Aguardando Prazo
30/04 |
| 25/03/2009 |
Aguardando Publicação
DO 25/03 |
| 24/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em razão do deferimento de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o julgamento. Int. |
| 20/03/2009 |
Conclusos
sala juiza 23/3(ref.agr.de instrumento) |
| 16/03/2009 |
Juntada de Documentos
A.R- MARÇO |
| 16/03/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
prazo 23/3 |
| 11/03/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
carga p/adva.do autor(nova carga) |
| 10/03/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
carga p/adva.do autor(p/memoriais) |
| 10/03/2009 |
Despacho Proferido
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ação: Cobrança ? Rito Ordinário Autor: Engebanc Engenharia e Serviços Ltda Ré: Nokia Siemens Networks Telecomunicações do Brasil Ltda Aos 10 dias do mês de Março de 2.008, às 14:30 horas, nesta Cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV- Lapa, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito, DRA. ANA CAROLINA NETTO MASCARENHAS, comigo serventuária abaixo assinado, servindo como porteiro da sala de audiências, apregoadas as partes por três vezes, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Apregoadas as partes, compareceram: presente o Autor Engebanc Engenharia e Serviços Ltda, na pessoa de seu representante legal: Sérgio Maciel, RG: 7.591.523 SSP/SP, presente sua advogada, Dra. Tânia Maria Pereira Mendes, OAB/SP: 91.920, presente a Ré, Nokia Siemens Networks Telecomunicações do Brasil Ltda, na pessoa de seu representante legal: André Guilherme de Freitas, RG: 24.978.616 SSP/SP, presente seu advogado, Dr. Paulo de Abreu Leme Filho, OAB/SP: 151.810. Iniciados os trabalhos, as partes requereram a concessão de prazo para a juntada de carta de preposição, o que foi deferido pelo MM. Juiz, que concedeu o prazo de cinco dias. Pela MM. Juíza foi dito que: Indefiro os rols de testemunhas apresentados as fls. 384/385 e 389. Acontece que o presente feito se desenvolve sob o rito ordinário e por isso, de acordo com o artigo 407 do Código de Processo Civil, expressamente citado no despacho de fls. 379, deveriam as partes ter arrolado as suas testemunhas com o prazo de dez dias de anterioridade da audiência. Ademais, as petições indicando o rol em questão restaram apresentadas com sete e quatro dias, pela autora e requerida, respectivamente, antes da presente audiência, havendo ofensa inclusive ao mencionado dispositivo legal. Declarada encerrada a instrução, foi concedido prazo sucessivo para apresentação de memoriais, ficando concedido à Demandante o período de 11/03 à 16/03/2.009 e para a Requerida de 17/03 à 23/03/2.009. Após, venham conclusos. Saem os presentes intimados. Nada mais. Eu, _____ (PATRÍCIA CHRISTEN), Escrevente, digitei, imprimi e subscrevo. MM. Juíza: Autor: ________________________ Engebanc Engenharia e Serviços Ltda Representante legal: Sérgio Maciel Adv. do Autor: Ré: ___________________________ Nokia Siemens Networks Telecomunicações do Brasil Ltda Representante legal: André Guilherme de Freitas Adv. da Ré: |
| 06/03/2009 |
Conclusos
Conclusos SALA 06/03/09 |
| 02/03/2009 |
Aguardando Audiência
do dia 10/03 |
| 27/02/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 13/02/2009 |
Aguardando Publicação
DO 20/02 |
| 13/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < NomTERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo N° : 583.04.2008.100506-6/000000-000 - (Ordem : 70/2008) Ação : Procedimento Ordinário (em geral) Requerente : ENGEBANC ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA Advogado : TANIA MARIA PEREIRA MENDES-OAB/SP91920-presente Requerido : SIEMENS LTDA Requerido : NOKIA SIEMENS NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. Preposto:REGIS AMÉRICO IZZO DE GASPERI-RG164.070.084-presente Advogado : PAULO DE ABREU LEME FILHO-OAB/SP151810-presente Aos 09 dias do mês de fevereiro de 2009, às 13:20 horas, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Setor de Conciliação do Foro Regional IV - Lapa, sob a presença do(a) Conciliador(a) MÁRCIA SCURCIATTO, comigo abaixo assinado, foi aberta a audiência de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Abertos os trabalhos restou INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. O advogado dos requeridos junta neste ato alteração de contrato social. Pela Conciliadora foi consignada a remessa dos autos à Vara de origem. Nada mais. Eu, _________(Lídia Antunes Salgado), digitei. e do Setor > em |
| 11/02/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 583.04.2008.100506-6 Vistos. I ? As partes são legítimas e bem representadas; o processo está em ordem, razão pela qual declaro-o saneado. II ? Fixo como ponto controvertido a realização parcial dos serviços contratados. III ? Defiro tão somente a prova de natureza testemunhal. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10 de Março de 2009, às 14:30 hs. IV ? Apresente a parte autora, no prazo de 10 (dez) o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e local de trabalho (art. 407, CPC, nova redação inserida pela Lei n. 10.358/01). Especifique, ainda, a forma de intimação pretendida, se pelo correio, por meio de carta de aviso de recebimento (A. R.), na forma prevista no art. 412, par. 3º, do CPC, ou por Oficial de Justiça, hipótese em que deverá providenciar, em igual prazo, o depósito dos valores das diligências para o cumprimento dos mandados de intimações. Int. |
| 10/02/2009 |
Conclusos
sala do juiz 11/02 |
| 24/11/2008 |
Aguardando Audiência
de 09/02/09 |
| 17/11/2008 |
Aguardando Publicação
19/11 |
| 14/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE CONCILIAÇÃO 14/11/08 |
| 11/11/2008 |
Remessa ao Setor
de conciliação 12/11 |
| 10/11/2008 |
Despacho Proferido
Remetam-se os autos ao Setor Unificado de Conciliação Cível deste Foro Regional, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2006, com as cautelas de estilo, para que seja designada audiência de tentativa de conciliação entre as partes. Não havendo composição amigável entre os contendores, retornem os autos conclusos para nova deliberação. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do r. despacho, fica designada audiência de conciliação para o dia 09 de fevereiro de 2009, às 13:20 horas, a ser realizada no Setor Unificado de Conciliação do Fórum Regional IV da Lapa, à Rua Clemente Álvares, 120, 3º andar, salas 312 e 314. As partes deverão comparecer indepedentemente de intimação. |
| 06/11/2008 |
Conclusos
sala da juiza 7/11 |
| 09/10/2008 |
Juntada de Documentos
PETIÇÃO DO AUTOR- OUTUBRO |
| 08/10/2008 |
Aguardando Prazo
15/10 |
| 23/09/2008 |
Aguardando Publicação
DO 26/09 |
| 19/09/2008 |
Conclusos
sala da juiza 22/9 |
| 19/09/2008 |
Despacho Proferido
Especifiquem provas, justificando a sua pertinência. Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. |
| 12/09/2008 |
Aguardando Providências
conclusão - Lúcia |
| 25/07/2008 |
Juntada de Documentos
PETIÇÃO DO AUTOR- JULHO |
| 24/07/2008 |
Aguardando Prazo
Prazo 15/8 |
| 18/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA ADV. AUTOR (ATÉ 28/7). |
| 11/07/2008 |
Aguardando Publicação
DO 11/7 |
| 02/07/2008 |
Conclusos
Conclusos 03/7 |
| 02/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 344 - 1.Fls. 283: Anote-se a alteração no pólo passivo da ação para constar o nome correto da ré. 2.Fls. 283/343: À réplica. Int. |
| 14/05/2008 |
Juntada de Documentos
PETIÇÃO DO AUTOR- MAIO |
| 07/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/05 |
| 30/04/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com adv do réu |
| 22/04/2008 |
Aguardando Prazo
Prazo 20/5 |
| 08/04/2008 |
Aguardando Prazo
Prazo 23/5 |
| 07/04/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
CARGA - OFICIAL ELIANE, 08/4 |
| 03/03/2008 |
Confecção de Expedientes
EXP. MESA. |
| 19/02/2008 |
Conclusos
Conclusos 20/2 |
| 19/02/2008 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 18 de fevereiro de 2008, faço estes autos conclusos à Dra. LÚCIA HELENA BOCCHI FAIBICHER - MM. Juíza de Direito. Eu, , Escrevente, subscrevi. Processo nº 100506/08 Cite-se. Int. São Paulo, data supra. LÚCIA HELENA BOCCHI FAIBICHER Juíza de Direito DATA Aos de de 2008, recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, , Escrevente, subscrevi. |
| 08/02/2008 |
Aguardando Publicação
DO 14/2 |
| 07/02/2008 |
Conclusos
Conclusos SALA. |
| 06/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 261 - C O N C L U S Ã O Em 06 de fevereiro de 2008, faço estes autos conclusos à Dra. LÚCIA HELENA BOCCHI FAIBICHER - MM. Juíza de Direito. Eu, , Escrevente, subscrevi. Processo nº 100506/08 Em dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a autora deverá providenciar uma cópia do cálculo de fls. 07 para instruir a contrafé. Após, cite-se. Int. São Paulo, data supra. LÚCIA HELENA BOCCHI FAIBICHER Juíza de Direito DATA Aos de de 2008, recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, , Escrevente, subscrevi. |
| 21/01/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 427045 |
| 17/01/2008 |
Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 427045 |
| 15/01/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2014 |
Petições Diversas |
| 06/05/2014 |
Petições Diversas |
| 12/08/2014 |
Petições Diversas |
| 25/09/2014 |
Petições Diversas |
| 23/10/2014 |
Petições Diversas |
| 24/10/2014 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/09/2014 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/02/2009 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 09/02/2009 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 10/03/2009 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 0 |
| 29/10/2009 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Pendente | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 04/07/2009 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |