| Exeqte |
Gonçalves S/A Indústria Gráfica
Advogado: Antonio Luiz Bueno Barbosa Advogado: Eduardo Barbieri |
| Exectda |
Alfredo Fantini Indústria e Comércio Ltda
Advogada: Maíra Von Gal de Almeida |
| TerIntCer | Joel dos Santos |
| Perito | Joaquim Vicente de Rezende Lopes |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70105846-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 16:30 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1408/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1408/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes da documentação acrescida ao feito pelo leiloeiro (fls. 1090/1109), em especial, das datas designadas para realização das praças. Nos termos da decisão de fls. 1062, compete às partes a conferência do edital e, se o caso, apontar ao Juízo eventuais erros/omissões. Para tanto, fixo o prazo de 10 (dez) dias, findo o qual presumir-se-á a regularidade da minuta apresentada, prosseguindo com a publicação da ciência de eventuais interessados na arrematação. Aguarde-se, no mais, o resultado do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 25/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes da documentação acrescida ao feito pelo leiloeiro (fls. 1090/1109), em especial, das datas designadas para realização das praças. Nos termos da decisão de fls. 1062, compete às partes a conferência do edital e, se o caso, apontar ao Juízo eventuais erros/omissões. Para tanto, fixo o prazo de 10 (dez) dias, findo o qual presumir-se-á a regularidade da minuta apresentada, prosseguindo com a publicação da ciência de eventuais interessados na arrematação. Aguarde-se, no mais, o resultado do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70105846-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 16:30 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1408/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1408/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes da documentação acrescida ao feito pelo leiloeiro (fls. 1090/1109), em especial, das datas designadas para realização das praças. Nos termos da decisão de fls. 1062, compete às partes a conferência do edital e, se o caso, apontar ao Juízo eventuais erros/omissões. Para tanto, fixo o prazo de 10 (dez) dias, findo o qual presumir-se-á a regularidade da minuta apresentada, prosseguindo com a publicação da ciência de eventuais interessados na arrematação. Aguarde-se, no mais, o resultado do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 25/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes da documentação acrescida ao feito pelo leiloeiro (fls. 1090/1109), em especial, das datas designadas para realização das praças. Nos termos da decisão de fls. 1062, compete às partes a conferência do edital e, se o caso, apontar ao Juízo eventuais erros/omissões. Para tanto, fixo o prazo de 10 (dez) dias, findo o qual presumir-se-á a regularidade da minuta apresentada, prosseguindo com a publicação da ciência de eventuais interessados na arrematação. Aguarde-se, no mais, o resultado do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70089329-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/06/2026 16:06 |
| 08/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia, com eficiência e celeridade, a decisão de fls. 1061/1062, intimando o leiloeiro. Ciente o Juízo da juntada da matrícula do imóvel e planilha de débitos, ambas atualizadas. Prematura a análise sobre anterioridade da penhora ou qualquer decisão sobre destinação de eventuais valores a serem obtidos. Trata-se de questão que será apreciada em momento oportuno, caso haja concurso de credores e insuficiência dos valores obtidos, mormente porque não se deve observar unicamente a anterioridade da penhora, mas também a natureza dos créditos (trabalhista, tributário, propter rem, dentre outros). De toda forma, destaco que indisponibilidade de bens não se confunde e nem equivale a penhora, tratando-se de mera medida preventiva que impede a alienação do bem de forma particular pelo devedor. Por fim, destaco que a comunicação aos Juízos compete ao leiloeiro, e, momento oportuno, conforme já consignado anteriormente, não havendo razões para imediata e direta expedição de ofícios neste feito. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a serventia, com eficiência e celeridade, a decisão de fls. 1061/1062, intimando o leiloeiro. Ciente o Juízo da juntada da matrícula do imóvel e planilha de débitos, ambas atualizadas. Prematura a análise sobre anterioridade da penhora ou qualquer decisão sobre destinação de eventuais valores a serem obtidos. Trata-se de questão que será apreciada em momento oportuno, caso haja concurso de credores e insuficiência dos valores obtidos, mormente porque não se deve observar unicamente a anterioridade da penhora, mas também a natureza dos créditos (trabalhista, tributário, propter rem, dentre outros). De toda forma, destaco que indisponibilidade de bens não se confunde e nem equivale a penhora, tratando-se de mera medida preventiva que impede a alienação do bem de forma particular pelo devedor. Por fim, destaco que a comunicação aos Juízos compete ao leiloeiro, e, momento oportuno, conforme já consignado anteriormente, não havendo razões para imediata e direta expedição de ofícios neste feito. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2026 Teor do ato: Vistos. O leiloeiro Rogério Rodrigues Silva, que atua através da gestora Companhia Nacional de Leilões, encontra-se com seu cadastro vencido perante este Tribunal, o que impossibilita su nomeação. Nomeio, portanto, em substituição, JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, gestora D1 Lance, pois já atuante nesta Vara em processos de mesmo jaez. Fixo a sua comissão, em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. O preço mínimo aceito será o equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do CPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do artigo 895 do CPC. Providencie a parte exequente, em 15 (quinze) dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do CPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. Os débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. O mesmo se aplica a eventuais débitos de natureza condominial, que também se sub-rogam no preço da arrematação. Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 13/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. O leiloeiro Rogério Rodrigues Silva, que atua através da gestora Companhia Nacional de Leilões, encontra-se com seu cadastro vencido perante este Tribunal, o que impossibilita su nomeação. Nomeio, portanto, em substituição, JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, gestora D1 Lance, pois já atuante nesta Vara em processos de mesmo jaez. Fixo a sua comissão, em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. O preço mínimo aceito será o equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do CPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do artigo 895 do CPC. Providencie a parte exequente, em 15 (quinze) dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do CPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. Os débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. O mesmo se aplica a eventuais débitos de natureza condominial, que também se sub-rogam no preço da arrematação. Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70021851-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2026 14:15 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2026 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente o que pretende quanto ao prosseguimento em 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga o exequente o que pretende quanto ao prosseguimento em 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2026 |
Documento Juntado
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| 08/07/2025 |
Autos no Prazo
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| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2024 |
Autos no Prazo
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| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente o juízo da petição de fls. 998/999. Por ora, no entanto, nada a determinar. Conforme decisão de fls. 995, o trâmite desta execução encontra-se suspenso. Oportunamente, com o julgamento do agravo, tornem os autos para prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o juízo da petição de fls. 998/999. Por ora, no entanto, nada a determinar. Conforme decisão de fls. 995, o trâmite desta execução encontra-se suspenso. Oportunamente, com o julgamento do agravo, tornem os autos para prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70109323-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/04/2024 13:55 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a Decisão Monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento interposto. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo ao recurso, suspendo a presente execução até final julgamento do agravo. Deixo de prestar informações posto que não solicitadas. Anote-se a interposição do Agravo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a Decisão Monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento interposto. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo ao recurso, suspendo a presente execução até final julgamento do agravo. Deixo de prestar informações posto que não solicitadas. Anote-se a interposição do Agravo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 22/04/2024 |
Desentranhado o Documento
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| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70099146-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 09:42 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLe em favor da exequente, conforme já autorizado. No mais, ciente o juízo do v. acórdão. Verifico que já houve avaliação do imóvel penhorado (fls. 816 e ss.). Cumpra a exequente, assim, a decisão de fls. 873. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLe em favor da exequente, conforme já autorizado. No mais, ciente o juízo do v. acórdão. Verifico que já houve avaliação do imóvel penhorado (fls. 816 e ss.). Cumpra a exequente, assim, a decisão de fls. 873. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70090522-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 15:50 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2024 Teor do ato: Despacho para regularização, retirando os autos da conclusão. Cumpra-se fls. 951/952. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Despacho para regularização, retirando os autos da conclusão. Cumpra-se fls. 951/952. |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da executada Maria Goreti, apesar de regularmente intimada pela imprensa, determino a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a este juízo. Após, expeça-se MLe em favor da exequente, mediante a juntada do formulário regularmente preenchido. No mais, analisando a declaração de imposto de renda, verifica-se que a executada mencionada acima, de fato, recebe benefício previdenciário do INSS. Contudo, seu valor é pouco superior a cinco mil reais. O E. Tribunal de Justiça de São Paulo possui orientação no sentido de que a penhora salarial, quando a renda mensal do executado seja inferior a cinco salários-mínimos, pode retirar do devedor o mínimo essencial à sua subsistência. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Pedido de penhora do salário da executada. Análise em contraste do CPC/1973 em face do CPC/2015. Art. 649 do CPC/73 que qualificava os salários como "absolutamente impenhoráveis". Supressão do vocábulo "absolutamente" no novo texto legal (art. 833, inciso IV, do CPC), o qual abriu espaço interpretativo na direção da penhorabilidade de verba alimentar para excussão de crédito não alimentar, embora não excedente a cinquenta (50) salários mínimos. Técnica da mitigação-relativização-flexibilização. Admissibilidade excepcional, a qual depende das circunstâncias fáticas do caso concreto. Cautela. Busca de atender ao interesse do credor (art. 797) em conciliação com o meio menos gravoso (art. 805). Mínimo existencial. Rol explicativo de precedentes do C. STJ. Tabelas e grupos de julgados. Primeiro grupo que crava que é inadmissível a excussão por não estar demonstrada situação excepcional que a justificasse. Segundo grupo de julgados que mantém a impenhorabilidade de salários inferiores a seis salários mínimos no tom da preservação do mínimo existencial e no vértice do princípio fundamental dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF), em paralelo à segurança alimentar do devedor. Terceiro grupo que autoriza a constrição da renda salarial a partir de cinco-seis salários mínimos, nos percentuais entre 5% e 30%, com a aplicabilidade da mitigação-relativização-flexibilização. Mecânica do cálculo. Zona cinzenta que deve ser equacionada caso a caso. Situação concreta: executada que aufere renda inferior a três salários mínimos. Impenhorabilidade categórica. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247856-73.2022.8.26.0000; Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2023; Data de Registro: 11/07/2023). No presente caso, percebe-se que a devedora possui renda mensal inferior a cinco salários-mínimos, de tal sorte que a penhora, ainda que parcial, acarretaria prejuízos à subsistência própria e de sua família. Por tal razão, INDEFIRO o pedido de penhora salarial direto na fonte pagadora. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento válido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo, oficie-se à Fazenda do Estado de São Paulo requisitando informações acerca de eventual existência de crédito no programa Nota Fiscal Paulista em nome da executada MARIA GORETI CHUARTZ, CPF 814.396.609-72. Caso seja localizado o crédito que se proceda ao bloqueio do mesmo e envio do valor para conta judicial deste juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo sua retirada e encaminhamento pela propria parte interessada, devendo esta comprovar o protocolo do mesmo, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a inércia da executada Maria Goreti, apesar de regularmente intimada pela imprensa, determino a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a este juízo. Após, expeça-se MLe em favor da exequente, mediante a juntada do formulário regularmente preenchido. No mais, analisando a declaração de imposto de renda, verifica-se que a executada mencionada acima, de fato, recebe benefício previdenciário do INSS. Contudo, seu valor é pouco superior a cinco mil reais. O E. Tribunal de Justiça de São Paulo possui orientação no sentido de que a penhora salarial, quando a renda mensal do executado seja inferior a cinco salários-mínimos, pode retirar do devedor o mínimo essencial à sua subsistência. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Pedido de penhora do salário da executada. Análise em contraste do CPC/1973 em face do CPC/2015. Art. 649 do CPC/73 que qualificava os salários como "absolutamente impenhoráveis". Supressão do vocábulo "absolutamente" no novo texto legal (art. 833, inciso IV, do CPC), o qual abriu espaço interpretativo na direção da penhorabilidade de verba alimentar para excussão de crédito não alimentar, embora não excedente a cinquenta (50) salários mínimos. Técnica da mitigação-relativização-flexibilização. Admissibilidade excepcional, a qual depende das circunstâncias fáticas do caso concreto. Cautela. Busca de atender ao interesse do credor (art. 797) em conciliação com o meio menos gravoso (art. 805). Mínimo existencial. Rol explicativo de precedentes do C. STJ. Tabelas e grupos de julgados. Primeiro grupo que crava que é inadmissível a excussão por não estar demonstrada situação excepcional que a justificasse. Segundo grupo de julgados que mantém a impenhorabilidade de salários inferiores a seis salários mínimos no tom da preservação do mínimo existencial e no vértice do princípio fundamental dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF), em paralelo à segurança alimentar do devedor. Terceiro grupo que autoriza a constrição da renda salarial a partir de cinco-seis salários mínimos, nos percentuais entre 5% e 30%, com a aplicabilidade da mitigação-relativização-flexibilização. Mecânica do cálculo. Zona cinzenta que deve ser equacionada caso a caso. Situação concreta: executada que aufere renda inferior a três salários mínimos. Impenhorabilidade categórica. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247856-73.2022.8.26.0000; Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2023; Data de Registro: 11/07/2023). No presente caso, percebe-se que a devedora possui renda mensal inferior a cinco salários-mínimos, de tal sorte que a penhora, ainda que parcial, acarretaria prejuízos à subsistência própria e de sua família. Por tal razão, INDEFIRO o pedido de penhora salarial direto na fonte pagadora. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento válido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo, oficie-se à Fazenda do Estado de São Paulo requisitando informações acerca de eventual existência de crédito no programa Nota Fiscal Paulista em nome da executada MARIA GORETI CHUARTZ, CPF 814.396.609-72. Caso seja localizado o crédito que se proceda ao bloqueio do mesmo e envio do valor para conta judicial deste juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo sua retirada e encaminhamento pela propria parte interessada, devendo esta comprovar o protocolo do mesmo, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70065973-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 19/03/2024 16:16 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo Sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", isto é, com repetição por 30 (trinta) dias, conforme abaixo discriminado. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: Maria Goreti Chuartz; Valor atualizado: R$577.847,38 Se frutífera a investidaconstritiva,intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), com advogado constituído, por simples publicação de ato ordinatório no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s), bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, o(s) bloqueio(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a(s) transferência(s) via SISBAJUD, de sorte que a(s) respectiva(s) quantia(s) poderá(ão) ser imediatamente levantada(s) pela(s) parte(s) credora(s). Se negativa a investida constritiva, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2024 Teor do ato: "Ciência ao exequente sobre os resultados das pesquisas de bens, para, em 15 dias, dar efetivo andamento ao processo. Caso solicite novas pesquisas (bens ou endereços), recolher taxas correlatas, no código 434-1, no valor de R$ 35,36, e, para a modalidade "teimosinha" o valor de R$ 106,08. Informo que quando necessário, haverá restrição de visualização, a fim de resguardar o sigilo fiscal". "Fica a parte executada intimada do BLOQUEIO de valores realizado pelo Sistema SISBAJUD, bem como do prazo de 05 dias para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC". Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao exequente sobre os resultados das pesquisas de bens, para, em 15 dias, dar efetivo andamento ao processo. Caso solicite novas pesquisas (bens ou endereços), recolher taxas correlatas, no código 434-1, no valor de R$ 35,36, e, para a modalidade "teimosinha" o valor de R$ 106,08. Informo que quando necessário, haverá restrição de visualização, a fim de resguardar o sigilo fiscal". "Fica a parte executada intimada do BLOQUEIO de valores realizado pelo Sistema SISBAJUD, bem como do prazo de 05 dias para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC". |
| 26/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo Sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", isto é, com repetição por 30 (trinta) dias, conforme abaixo discriminado. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: Maria Goreti Chuartz; Valor atualizado: R$577.847,38 Se frutífera a investidaconstritiva,intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), com advogado constituído, por simples publicação de ato ordinatório no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s), bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, o(s) bloqueio(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a(s) transferência(s) via SISBAJUD, de sorte que a(s) respectiva(s) quantia(s) poderá(ão) ser imediatamente levantada(s) pela(s) parte(s) credora(s). Se negativa a investida constritiva, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Int. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: "Ciência à parte interessada acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) conveniado(s), devendo se manifestar, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo". Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência à parte interessada acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) conveniado(s), devendo se manifestar, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo". |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo Sistema SISBAJUD, em uma única ordem, uma vez que o recolhimento perfaz o valor de R$ 34,26. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: Maria Goreti Chuartz; Valor atualizado: R$571.504,91. Se frutífera a investidaconstritiva,intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), com advogado constituído, por simples publicação de ato ordinatório no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s), bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, o(s) bloqueio(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a(s) transferência(s) via SISBAJUD, de sorte que a(s) respectiva(s) quantia(s) poderá(ão) ser imediatamente levantada(s) pela(s) parte(s) credora(s). Se negativa a investida constritiva, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 12/01/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo Sistema SISBAJUD, em uma única ordem, uma vez que o recolhimento perfaz o valor de R$ 34,26. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: Maria Goreti Chuartz; Valor atualizado: R$571.504,91. Se frutífera a investidaconstritiva,intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), com advogado constituído, por simples publicação de ato ordinatório no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s), bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, o(s) bloqueio(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a(s) transferência(s) via SISBAJUD, de sorte que a(s) respectiva(s) quantia(s) poderá(ão) ser imediatamente levantada(s) pela(s) parte(s) credora(s). Se negativa a investida constritiva, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Int. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70296616-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 17:40 |
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70296607-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 17:32 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente o juízo do agravo interposto. Mantenho, no entanto, a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Oportunamente, noticie a exequente o resultado de seu recurso para eventuais deliberações por este juízo, se o caso. Por ora, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o juízo do agravo interposto. Mantenho, no entanto, a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Oportunamente, noticie a exequente o resultado de seu recurso para eventuais deliberações por este juízo, se o caso. Por ora, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70278572-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 17:37 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2023 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Anote-se a penhora no rosto destes autos (fls. 809/812), salientando que a determinação recai sobre eventual crédito dos próprios executados Alfredo e Maria Goreti. Nesta data, liberei nos autos digitais a decisão datada de 13/02/2023 (fls. 881/883), retirando o sigilo outrora determinado. No mais, verifico que razão assiste à executada. De fato, sua alegação de impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família não foi decidida pelo juízo, o que faço, então, neste momento. A executada Maria Goreti alega (fls. 724/733), em síntese, que o imóvel penhorado trata de sua residência e, por conseguinte, é objeto de impenhorabilidade absoluta, com espeque no art. 1º, da Lei nº 8.009/90, requerendo, portanto, o cancelamento da penhora do referido imóvel. A exequente ofereceu manifestações (fls. 755/761 e 856/860) requerendo pelo não acolhimento do pedido da executada. Pois bem. Entendo que a executada comprovou que o imóvel penhorado é utilizado para moradia própria e de sua filha, razão pela qual se constitui bem de família protegido por lei. Os documentos juntados às fls. 736/737, demonstram que a executada recebe correspondências, quais sejam, conta de luz e boleto bancário, naquele endereço, evidenciando que declara o local como sua moradia. Mais do que isso, ainda no ano de 2015 (fls. 245), a executada fora citada e intimada no endereço do próprio imóvel, o que evidencia que, de fato, reside naquele endereço. Mas não é só. Este juízo, conforme se extrai da decisão ora liberada nos autos, atuando por cautela, determinou fosse expedido mandado de constatação para conferência das informações prestadas pela executada. O mandado fora cumprido e o meirinho, conforme certidão de fls. 770, constatou que a executada Maria Goreti e sua filha, de fato, residem no imóvel penhorado. Inclusive, fora a própria executada quem recebeu o perito no imóvel para realização da perícia (fls. 818), ressaltando que o laudo fora instruído com fotografias que demonstram utensílios domésticos, itens de higiene pessoal, equipamentos eletrônicos, dentre outros objetos que evidenciam a efetiva moradia no imóvel. Destarte, restou suficientemente comprovado que a executada reside no imóvel, tratando-se, portanto, de bem de família. Por isso, de rigor o levantamento da penhora efetivada no imóvel (fls. 340/341). Via de consequência, reconsidero neste ato a decisão de fls. 873, que determinou a indicação de leiloeiro para expropriação do bem imóvel. Prejudicada, portanto, a análise da petição de fls. 880. Fica a exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. Anote-se a penhora no rosto destes autos (fls. 809/812), salientando que a determinação recai sobre eventual crédito dos próprios executados Alfredo e Maria Goreti. Nesta data, liberei nos autos digitais a decisão datada de 13/02/2023 (fls. 881/883), retirando o sigilo outrora determinado. No mais, verifico que razão assiste à executada. De fato, sua alegação de impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família não foi decidida pelo juízo, o que faço, então, neste momento. A executada Maria Goreti alega (fls. 724/733), em síntese, que o imóvel penhorado trata de sua residência e, por conseguinte, é objeto de impenhorabilidade absoluta, com espeque no art. 1º, da Lei nº 8.009/90, requerendo, portanto, o cancelamento da penhora do referido imóvel. A exequente ofereceu manifestações (fls. 755/761 e 856/860) requerendo pelo não acolhimento do pedido da executada. Pois bem. Entendo que a executada comprovou que o imóvel penhorado é utilizado para moradia própria e de sua filha, razão pela qual se constitui bem de família protegido por lei. Os documentos juntados às fls. 736/737, demonstram que a executada recebe correspondências, quais sejam, conta de luz e boleto bancário, naquele endereço, evidenciando que declara o local como sua moradia. Mais do que isso, ainda no ano de 2015 (fls. 245), a executada fora citada e intimada no endereço do próprio imóvel, o que evidencia que, de fato, reside naquele endereço. Mas não é só. Este juízo, conforme se extrai da decisão ora liberada nos autos, atuando por cautela, determinou fosse expedido mandado de constatação para conferência das informações prestadas pela executada. O mandado fora cumprido e o meirinho, conforme certidão de fls. 770, constatou que a executada Maria Goreti e sua filha, de fato, residem no imóvel penhorado. Inclusive, fora a própria executada quem recebeu o perito no imóvel para realização da perícia (fls. 818), ressaltando que o laudo fora instruído com fotografias que demonstram utensílios domésticos, itens de higiene pessoal, equipamentos eletrônicos, dentre outros objetos que evidenciam a efetiva moradia no imóvel. Destarte, restou suficientemente comprovado que a executada reside no imóvel, tratando-se, portanto, de bem de família. Por isso, de rigor o levantamento da penhora efetivada no imóvel (fls. 340/341). Via de consequência, reconsidero neste ato a decisão de fls. 873, que determinou a indicação de leiloeiro para expropriação do bem imóvel. Prejudicada, portanto, a análise da petição de fls. 880. Fica a exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70257975-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 10:40 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70257451-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 16:57 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo à exequente o prazo de 10 (dez) dias para indicar leiloeiro dentre aqueles já cadastrados na plataforma deste Tribunal. Alternativamente, poderá a credora concordar com a designação diretamente pelo juízo, dentre aqueles que já realizam comumente tal atividade. O silêncio será interpretado como concordância tácita com a designação pelo juízo. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo à exequente o prazo de 10 (dez) dias para indicar leiloeiro dentre aqueles já cadastrados na plataforma deste Tribunal. Alternativamente, poderá a credora concordar com a designação diretamente pelo juízo, dentre aqueles que já realizam comumente tal atividade. O silêncio será interpretado como concordância tácita com a designação pelo juízo. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70249839-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 10:58 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2023 Teor do ato: Rejeito os embargos. A manifestação de fls. 856/860 não exige qualquer complementação ou intimação do perito. Se a parte não entendeu que o perito avaliou o valor todo do imóvel, tal situação não impõe esclarecimentos. O que consta às fls. 849 é de clareza solar. O Juiz impos avaliação do imóvel, como um todo, independente da quota penhora. Isso, pois, o imóvel é indivisível e eventual quota parte de condômino é protegida pelo produto da alienação. Assim, para que o autor não diga que ainda permanece com dúvidas, ainda que estas não tenha cabimento, com venia, é evidente que o valor é sobre o total do imóvel. Mais não é necessário dizer. Int. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito os embargos. A manifestação de fls. 856/860 não exige qualquer complementação ou intimação do perito. Se a parte não entendeu que o perito avaliou o valor todo do imóvel, tal situação não impõe esclarecimentos. O que consta às fls. 849 é de clareza solar. O Juiz impos avaliação do imóvel, como um todo, independente da quota penhora. Isso, pois, o imóvel é indivisível e eventual quota parte de condômino é protegida pelo produto da alienação. Assim, para que o autor não diga que ainda permanece com dúvidas, ainda que estas não tenha cabimento, com venia, é evidente que o valor é sobre o total do imóvel. Mais não é necessário dizer. Int. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.23.70240432-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/10/2023 18:24 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2023 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação, homologo o laudo e suas conclusões. Diga o exequente o que pretende em 10 dias quanto ao prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente impugnação, homologo o laudo e suas conclusões. Diga o exequente o que pretende em 10 dias quanto ao prosseguimento. Intime-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo, aos 05/06/2023, sem a manifestação do executado Alfredo Fantini Ind. e Com. Ltda., sobre o laudo de fls. 816/854, conforme determinado na decisão de fls. 852. Nada Mais. São Paulo, 22 de setembro de 2023. Eu, ___, Eliane Pereira Lugli, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70108171-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2023 15:07 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70108040-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 14:16 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes do laudo pericial juntado às fls. 816/851. Eventuais manifestações/impugnações deverão ser instadas no prazo de 10 dias. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ficam as partes cientes do laudo pericial juntado às fls. 816/851. Eventuais manifestações/impugnações deverão ser instadas no prazo de 10 dias. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70097675-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/05/2023 10:17 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em 10 dias, quanto aos documentos e informações juntadas, bem como ao que consta da certidão de oficial de justiça. Com a juntada ou decurso, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em 10 dias, quanto aos documentos e informações juntadas, bem como ao que consta da certidão de oficial de justiça. Com a juntada ou decurso, conclusos. Intime-se. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2023 |
Mandado Juntado
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| 17/03/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2023 |
Mandado Juntado
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| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70036428-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 15:32 |
| 27/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Relação: 0110/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2023 Teor do ato: Alega a executada Maria Goreti que o imóvel penhorado nos autos se trata de bem de familia, sendo portanto impenhorável. Às fls. 755/761 o exequente se manifestou. É o relatório. Conforme consta das fls. 399, a executada já alegou impenhorabilidade do imóvel em comento por se tratar supostamente de bem de familia, porém à referida impugnação fora rejeitada por ausência de provas. A decisão não fora objeto de recurso, razão pela qual deu-se inicio aos atos expropritários. Pois bem. Em primeiro lugar, é preciso esclarecer o tema da preclusão e sua relação com o de bem de família. Por certo, a questão relativa ao bem de família é de ordem pública. Mas, diferentemente do que afirma a executada os temas de ordem pública também se sujeitam à preclusão. Isso porque a excepcionalidade decorrente de uma questão ser de ordem pública está em poder ser analisada ex officio, em qualquer fase processual, o que não se confunde com a possibilidade de reexame de tais temas sem que tenha sido alterada a realidade fática do caso concreto. Deve-se ter em mente, porém, que a preclusão é o fenômeno da perda de uma posição jurídica processual relativa a uma mesma questão. Em outras palavras, para que seja possível se falar em preclusão, é pressuposto que uma questão já enfrentada guarde identidade com a que se pretende apreciar. Em termos práticos, isso significa dizer que, para vencer a preclusão, só haverá possibilidade de reapreciação de uma questão caso, em verdade, não se trate de questão idêntica, ou seja, na hipótese de ambas não versarem sobre o mesmo fato ou direito, que não possuam o mesmo suporte fático e probatório (cfr. lições de Heitor Sica, in Preclusão processual civil, 2ª ed., Atlas, p.199). In casu, com a alteração do acervo probatório sobre o tema da impenhorabilidade do bem de família, alterou-se a identidade da questão, que passa a ser diversa daquela já apreciada. Tratando-se questão diversa, nada impede que haja nova apreciação (e não reapreciação). Daí é que é permitido que este Juízo reanalise o tema nesta oportunidade, diante dos novos elementos probatórios acostados aos autos. Tanto é que, respeitado o entendimento exposto na decisão de fls. 399, quando de seu proferimento, a Magistrada anterior sequer concedeu prazo para que a executada apresentasse eventuais documentos a fim de comprovar a alegada impenhorabilidade, o que torna ainda mais cabível a reanálise da impenhorabilidade por este juízo. Nesse sentido é o entendimento do E.TJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LOCAÇÃO Alegação de impenhorabilidade de bem de família Possibilidade de conhecimento a despeito de Agravo anterior que rejeitou o pedido Questões de ordem pública que se submetem ao regime preclusivo, mas, considerando a complementação do acervo probatório, caracteriza-se nova questão, passível de nova apreciação Requisitos do instituto do bem de família devidamente configurados Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2257499-02.2015.8.26.0000; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2016; Data de Registro: 18/02/2016) Dito isso, passo, pois, a análise do mérito. Em que pese os documentos juntados pela executada às fls. 734/747, os quais a executada baseia-se para mostrar que a mesma reside no imóvel em tela, o perito às fls. 751/754 informa que, ao tentar ingressar no imóvel para realizar a aludida perícia, não obteve êxito em sua diligência, porquanto o imóvel encontrava-se vazio, conforme informação prestada pelo síndico Cleber. Dito isso, a fim de sanar quaisquer dúvidas acerca da suposta impenhorabilidade do bem, determino a expedição de mandado de constatação a fim de que o meirinho compareça ao imóvel em tela e certifique-se o mesmo é utilizado como moradia pela executada Maria Goreti e/ou por algum familiar. Expeça-se mandado com urgência a ser cumprido em caráter de plantão como diligência do juízo. A fim de garantir a realização da diligência, sem qualquer interferência das partes, aguarde-se o cumprimento da diligência para posterior liberação desta decisão nos autos, proferida de forma sigilosa. Com o cumprimento da diligência, tornem os autos conclusos com urgência para análise da impugnação e se o caso, prosseguimento da perícia, conforme requerido pelo expert às fls. 751/754. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 13/02/2023 |
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
Alega a executada Maria Goreti que o imóvel penhorado nos autos se trata de bem de familia, sendo portanto impenhorável. Às fls. 755/761 o exequente se manifestou. É o relatório. Conforme consta das fls. 399, a executada já alegou impenhorabilidade do imóvel em comento por se tratar supostamente de bem de familia, porém à referida impugnação fora rejeitada por ausência de provas. A decisão não fora objeto de recurso, razão pela qual deu-se inicio aos atos expropritários. Pois bem. Em primeiro lugar, é preciso esclarecer o tema da preclusão e sua relação com o de bem de família. Por certo, a questão relativa ao bem de família é de ordem pública. Mas, diferentemente do que afirma a executada os temas de ordem pública também se sujeitam à preclusão. Isso porque a excepcionalidade decorrente de uma questão ser de ordem pública está em poder ser analisada ex officio, em qualquer fase processual, o que não se confunde com a possibilidade de reexame de tais temas sem que tenha sido alterada a realidade fática do caso concreto. Deve-se ter em mente, porém, que a preclusão é o fenômeno da perda de uma posição jurídica processual relativa a uma mesma questão. Em outras palavras, para que seja possível se falar em preclusão, é pressuposto que uma questão já enfrentada guarde identidade com a que se pretende apreciar. Em termos práticos, isso significa dizer que, para vencer a preclusão, só haverá possibilidade de reapreciação de uma questão caso, em verdade, não se trate de questão idêntica, ou seja, na hipótese de ambas não versarem sobre o mesmo fato ou direito, que não possuam o mesmo suporte fático e probatório (cfr. lições de Heitor Sica, in Preclusão processual civil, 2ª ed., Atlas, p.199). In casu, com a alteração do acervo probatório sobre o tema da impenhorabilidade do bem de família, alterou-se a identidade da questão, que passa a ser diversa daquela já apreciada. Tratando-se questão diversa, nada impede que haja nova apreciação (e não reapreciação). Daí é que é permitido que este Juízo reanalise o tema nesta oportunidade, diante dos novos elementos probatórios acostados aos autos. Tanto é que, respeitado o entendimento exposto na decisão de fls. 399, quando de seu proferimento, a Magistrada anterior sequer concedeu prazo para que a executada apresentasse eventuais documentos a fim de comprovar a alegada impenhorabilidade, o que torna ainda mais cabível a reanálise da impenhorabilidade por este juízo. Nesse sentido é o entendimento do E.TJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LOCAÇÃO Alegação de impenhorabilidade de bem de família Possibilidade de conhecimento a despeito de Agravo anterior que rejeitou o pedido Questões de ordem pública que se submetem ao regime preclusivo, mas, considerando a complementação do acervo probatório, caracteriza-se nova questão, passível de nova apreciação Requisitos do instituto do bem de família devidamente configurados Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2257499-02.2015.8.26.0000; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2016; Data de Registro: 18/02/2016) Dito isso, passo, pois, a análise do mérito. Em que pese os documentos juntados pela executada às fls. 734/747, os quais a executada baseia-se para mostrar que a mesma reside no imóvel em tela, o perito às fls. 751/754 informa que, ao tentar ingressar no imóvel para realizar a aludida perícia, não obteve êxito em sua diligência, porquanto o imóvel encontrava-se vazio, conforme informação prestada pelo síndico Cleber. Dito isso, a fim de sanar quaisquer dúvidas acerca da suposta impenhorabilidade do bem, determino a expedição de mandado de constatação a fim de que o meirinho compareça ao imóvel em tela e certifique-se o mesmo é utilizado como moradia pela executada Maria Goreti e/ou por algum familiar. Expeça-se mandado com urgência a ser cumprido em caráter de plantão como diligência do juízo. A fim de garantir a realização da diligência, sem qualquer interferência das partes, aguarde-se o cumprimento da diligência para posterior liberação desta decisão nos autos, proferida de forma sigilosa. Com o cumprimento da diligência, tornem os autos conclusos com urgência para análise da impugnação e se o caso, prosseguimento da perícia, conforme requerido pelo expert às fls. 751/754. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70023588-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/02/2023 14:26 |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70020349-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 07/02/2023 18:18 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2023 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos, verifico não haver necessidade de se obter maiores informações acerca do inventário e eventuais herdeiros do terceiro Joel dos Santos, coproprietário do imóvel penhorado nos autos. Isso porque, o terceiro já é falecido. Conforme se extrai de fls. 710, a executada Maria Goreti, companheira do de cujus à época, fora nomeada inventariante. Assim, a própria executada exerce o encargo de inventariante, atuando também em nome do espólio do coproprietário falecido. Portanto, desnecessária a obtenção de informações sobre herdeiros. No mais, considerando que a alegação de impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo até a arrematação, manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 724/744, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos para decisão. Por fim, ficam as partes cientes da manifestação de fls. 745/747 pelo perito, em especial de que fora designado o dia 08/02/2023, às 10h30, para vistoria no imóvel. Int. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analisando os autos, verifico não haver necessidade de se obter maiores informações acerca do inventário e eventuais herdeiros do terceiro Joel dos Santos, coproprietário do imóvel penhorado nos autos. Isso porque, o terceiro já é falecido. Conforme se extrai de fls. 710, a executada Maria Goreti, companheira do de cujus à época, fora nomeada inventariante. Assim, a própria executada exerce o encargo de inventariante, atuando também em nome do espólio do coproprietário falecido. Portanto, desnecessária a obtenção de informações sobre herdeiros. No mais, considerando que a alegação de impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo até a arrematação, manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 724/744, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos para decisão. Por fim, ficam as partes cientes da manifestação de fls. 745/747 pelo perito, em especial de que fora designado o dia 08/02/2023, às 10h30, para vistoria no imóvel. Int. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70253601-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/12/2022 16:31 |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70250813-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 18:01 |
| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70240747-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 10:13 |
| 01/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2022 Teor do ato: Ciente do acórdão que negou provimento ao agravo interposto pela Sra. Maria Goreti Chuartz (fls. 711/716). Ademais, fica o exequente ciente da manifestação de fls. 683/710, e, caso queira, intimado para manifestação no prazo de 10 dias. Por fim, providencie a serventia a intimação do perito nos termos das decisões de fls. 563 e 605. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 24/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente do acórdão que negou provimento ao agravo interposto pela Sra. Maria Goreti Chuartz (fls. 711/716). Ademais, fica o exequente ciente da manifestação de fls. 683/710, e, caso queira, intimado para manifestação no prazo de 10 dias. Por fim, providencie a serventia a intimação do perito nos termos das decisões de fls. 563 e 605. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/11/2022 |
Documento Juntado
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| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70215665-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 31/10/2022 17:11 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2022 Teor do ato: Vistos. Prorrogo por mais 10 (dez) dias o prazo para cumprimento das determinações anteriores. Trata-se, porém, de derradeira oportunidade, não se justificando que o feito permaneça paralisado indefinidamente, aguardando providências pela parte. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos. Int. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prorrogo por mais 10 (dez) dias o prazo para cumprimento das determinações anteriores. Trata-se, porém, de derradeira oportunidade, não se justificando que o feito permaneça paralisado indefinidamente, aguardando providências pela parte. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos. Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70185270-6 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 22/09/2022 18:05 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2) Cumpra-se a R. Decisão Monocrática que concedeu efeito suspensivo ao Agravo. 3) No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 16/09/2022 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. 1) Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2) Cumpra-se a R. Decisão Monocrática que concedeu efeito suspensivo ao Agravo. 3) No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2022 |
Pedido de Informações Juntado
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| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70173965-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/09/2022 09:30 |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70168566-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2022 11:33 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2022 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 566/567: Já retificados os registros eletrônicos e regularizada a representação processual da executada Maria Goreti. No mais, dispõe o art. 5º., LXXIV, daConstituição Federal, que"o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Estabelece a Lei nº. 13.467/2017que"éfacultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social". Ora, se o trabalhador, que é reconhecidamente vulnerável, que possui a proteção da lei para demandar e que só ajuíza ação visando a percepção de verba de natureza alimentarsomentetem direito ao benefício da gratuidade judiciária se tiver salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, não se justifica, no processo civil comum, onde normalmente se demanda direito disponível, a concessão de idêntico benefício a quem tem rendimentos superior ao referido limite legal. No caso em voga, nota-se pelas declarações de renda juntadas aos autos que a executada Maria Goreti recebe mensalmente a titulo de aposentadoria ou pensão, valor maior do que os 40% do limite máximo dos beneficios do Regime Geral da Previdência Social, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade. Ainda, ficam os exequente cientes dos esclarecimentos parciais prestados através da petição de fls. 568/570. Pelas razões expostas, prorrogo por mais 20 (vinte) dias o prazo para prestação dos esclarecimentos remanescentes. Por fim, providencie a serventia a intimação do perito para a finalidade exposta na decisão de fls. 563. Int. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Rui Manuel Principe (OAB 176806/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Carlos Eduardo Principe (OAB 65609/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição de fls. 566/567: Já retificados os registros eletrônicos e regularizada a representação processual da executada Maria Goreti. No mais, dispõe o art. 5º., LXXIV, daConstituição Federal, que"o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Estabelece a Lei nº. 13.467/2017que"éfacultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social". Ora, se o trabalhador, que é reconhecidamente vulnerável, que possui a proteção da lei para demandar e que só ajuíza ação visando a percepção de verba de natureza alimentarsomentetem direito ao benefício da gratuidade judiciária se tiver salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, não se justifica, no processo civil comum, onde normalmente se demanda direito disponível, a concessão de idêntico benefício a quem tem rendimentos superior ao referido limite legal. No caso em voga, nota-se pelas declarações de renda juntadas aos autos que a executada Maria Goreti recebe mensalmente a titulo de aposentadoria ou pensão, valor maior do que os 40% do limite máximo dos beneficios do Regime Geral da Previdência Social, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade. Ainda, ficam os exequente cientes dos esclarecimentos parciais prestados através da petição de fls. 568/570. Pelas razões expostas, prorrogo por mais 20 (vinte) dias o prazo para prestação dos esclarecimentos remanescentes. Por fim, providencie a serventia a intimação do perito para a finalidade exposta na decisão de fls. 563. Int. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70147418-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 16:39 |
| 22/07/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70136575-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/07/2022 18:16 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2022 Teor do ato: Vistos. De fato, a decisão de fls. 540 refere-se a determinação ocorrida há mais de cinco anos. Todavia, conforme certificado pela serventia, a liberação ocorrera a fim de mera regularização. Assim, desnecessário qualquer cumprimento pela parte exequente. Providencie a serventia a regularização das páginas mencionadas pela credora, regularizando os equívocos apontados. Com relação ao laudo de avaliação do imóvel, de rigor a realização de nova diligência pelo perito com vistas à avaliação do bem efetivamente penhorado. Isso porque, na decisão de fls. 459 o juízo já havia autorizado o ingresso do expert e demais participantes no imóvel e nas dependências do condomínio, inclusive, autorizado o arrombamento e reforço policial. Dessa forma, não se justificava a avaliação por estimativa e comparação com imóveis semelhantes, ainda que no mesmo condomínio. Imprescindível que a avaliação ocorra no imóvel efetivamente penhorado, com vistas à verificação de seu real estado de conservação, haja vista que tais circunstâncias podem elevar ou minorar o preço do bem para alienação. Feitas tais considerações, intime-se o perito para designação de nova data para a avaliação. Desde logo, consigno à exequente que o perito avalia o imóvel e não a fração ideal penhorada. Portanto, o valor constante do laudo a ser elaborado refletirá o valor total do bem. Em remate, com base na lealdade e cooperação processuais, concedo à executada Maria Goreti o prazo de 10 (dez) dias para que preste os esclarecimentos solicitados à fls. 557, item "e". Int. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Niedson Manoel de Melo (OAB 166031/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De fato, a decisão de fls. 540 refere-se a determinação ocorrida há mais de cinco anos. Todavia, conforme certificado pela serventia, a liberação ocorrera a fim de mera regularização. Assim, desnecessário qualquer cumprimento pela parte exequente. Providencie a serventia a regularização das páginas mencionadas pela credora, regularizando os equívocos apontados. Com relação ao laudo de avaliação do imóvel, de rigor a realização de nova diligência pelo perito com vistas à avaliação do bem efetivamente penhorado. Isso porque, na decisão de fls. 459 o juízo já havia autorizado o ingresso do expert e demais participantes no imóvel e nas dependências do condomínio, inclusive, autorizado o arrombamento e reforço policial. Dessa forma, não se justificava a avaliação por estimativa e comparação com imóveis semelhantes, ainda que no mesmo condomínio. Imprescindível que a avaliação ocorra no imóvel efetivamente penhorado, com vistas à verificação de seu real estado de conservação, haja vista que tais circunstâncias podem elevar ou minorar o preço do bem para alienação. Feitas tais considerações, intime-se o perito para designação de nova data para a avaliação. Desde logo, consigno à exequente que o perito avalia o imóvel e não a fração ideal penhorada. Portanto, o valor constante do laudo a ser elaborado refletirá o valor total do bem. Em remate, com base na lealdade e cooperação processuais, concedo à executada Maria Goreti o prazo de 10 (dez) dias para que preste os esclarecimentos solicitados à fls. 557, item "e". Int. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70098576-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/06/2022 15:40 |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70088830-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2022 15:07 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2022 Teor do ato: Fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s), ciente(s), por meio da presente publicação, acerca da expedição, nestes autos, do mandado de levantamento eletrônico (MLE), no valor total nominal de R$ 4.000,00, além da eventual correção monetária, sob nº 20220510113242004459, a favor do perito, Joaquim Vicente de Rezende Lopes, conforme o formulário de fl. 537, em cumprimento à r. Decisão de fl. 443, referente ao depósito de fls. 441-442. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Niedson Manoel de Melo (OAB 166031/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP) |
| 16/05/2022 |
Documento Juntado
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| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s), ciente(s), por meio da presente publicação, acerca da expedição, nestes autos, do mandado de levantamento eletrônico (MLE), no valor total nominal de R$ 4.000,00, além da eventual correção monetária, sob nº 20220510113242004459, a favor do perito, Joaquim Vicente de Rezende Lopes, conforme o formulário de fl. 537, em cumprimento à r. Decisão de fl. 443, referente ao depósito de fls. 441-442. |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2022 Teor do ato: Fl. 239/240: Indique o exequente o bem a ser penhorado, uma vez que não é o caso do oficial aparecer na casa do executado aleatoriamente, porque os bens que guarecem a residência são impenhoráveis. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Niedson Manoel de Melo (OAB 166031/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP) |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Ademais, ficam as partes intimadas para eventual manifestação, no prazo legal de 15 dias, sobre o laudo pericial e os documentos juntados às fls. 467-535. Advogados(s): Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Niedson Manoel de Melo (OAB 166031/SP), Maíra Von Gal de Almeida (OAB 238497/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP) |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Ademais, ficam as partes intimadas para eventual manifestação, no prazo legal de 15 dias, sobre o laudo pericial e os documentos juntados às fls. 467-535. |
| 10/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/05/2022 |
Decisão
Fl. 239/240: Indique o exequente o bem a ser penhorado, uma vez que não é o caso do oficial aparecer na casa do executado aleatoriamente, porque os bens que guarecem a residência são impenhoráveis. |
| 10/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2014/000193-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/06/2014 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 10/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2022 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70053444-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 29/03/2022 15:34 |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70053443-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/03/2022 15:33 |
| 31/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 07/12/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Digitalização Brascomp Lote 009437 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2021 Teor do ato: J. Ficam as parte interessadas da data desgnada pelo perito. Publique-se com urgência. (Nota de Cartório: data da perícia 10/02/2022, as 11h00min.) Advogados(s): Niedson Manoel de Melo (OAB 166031/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 02/12/2021 |
Decisão
J. Ficam as parte interessadas da data desgnada pelo perito. Publique-se com urgência. (Nota de Cartório: data da perícia 10/02/2022, as 11h00min.) |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente do quanto narrado pelo perito. Determino seja o expert imediatamente intimado desta decisão, por e-mail, para que designe nova data da perícia, após 19/01, porquanto se trata de período ainda de suspensão dos prazos processuais. Outrossim, em razão do recesso forense, possível que não haja tempo hábil para as diligências necessárias pelo juízo. Com a designação de data posterior pelo perito, fica determinado o ingresso do perito e dos demais participantes no imóvel e nas áreas do condomínio, restando autorizado reforço policial e ordem de arrombamento. Sem prejuízo, caso haja objeção por algum funcionário ou morador do imóvel, o Juiz poderá entender pela prática de crime de desobediência, tomando as medidas necessárias. Assim, tao logo o perito agende nova data, dê-se ciência às partes pelo DJE e oficie-se à polícia militar para reforço ao cumprimento, expedindo-se também ordem de arrombamento. Encaminhe-se cópia ao perito desta decisão por e-mail, para que ele se manifeste em 05 dias quanto à nova data. Int. Advogados(s): Niedson Manoel de Melo (OAB 166031/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 29/11/2021 |
Decisão
Vistos. Ciente do quanto narrado pelo perito. Determino seja o expert imediatamente intimado desta decisão, por e-mail, para que designe nova data da perícia, após 19/01, porquanto se trata de período ainda de suspensão dos prazos processuais. Outrossim, em razão do recesso forense, possível que não haja tempo hábil para as diligências necessárias pelo juízo. Com a designação de data posterior pelo perito, fica determinado o ingresso do perito e dos demais participantes no imóvel e nas áreas do condomínio, restando autorizado reforço policial e ordem de arrombamento. Sem prejuízo, caso haja objeção por algum funcionário ou morador do imóvel, o Juiz poderá entender pela prática de crime de desobediência, tomando as medidas necessárias. Assim, tao logo o perito agende nova data, dê-se ciência às partes pelo DJE e oficie-se à polícia militar para reforço ao cumprimento, expedindo-se também ordem de arrombamento. Encaminhe-se cópia ao perito desta decisão por e-mail, para que ele se manifeste em 05 dias quanto à nova data. Int. |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FLAP21000079316 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 04/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 24/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail encaminhado ao perito. |
| 24/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 406/408: Intime-se o perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos periciais, devendo o laudo ser apresentado em 30 dias. Com o depósito do laudo, autorizo o levantamento dos honorários periciais. Int. |
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FOCO21000033233 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 2834-2837 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: Os quesitos apresentados pela exequente revelam, por si só, a necessidade de avaliação do imóvel por perito engenheiro, de sorte que indefiro o pedido de fls. 400/401. Fixo honorários periciais em R$ 4.000,00, à vista do trabalho a ser elaborado, levando em conta, ainda, as ponderações do perito e da parte exequente. Ao depósito, no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Niedson Manoel de Melo (OAB 166031/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 05/03/2021 |
Decisão
Os quesitos apresentados pela exequente revelam, por si só, a necessidade de avaliação do imóvel por perito engenheiro, de sorte que indefiro o pedido de fls. 400/401. Fixo honorários periciais em R$ 4.000,00, à vista do trabalho a ser elaborado, levando em conta, ainda, as ponderações do perito e da parte exequente. Ao depósito, no prazo de 30 dias. Int. |
| 17/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 2976/2981 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2020 Teor do ato: J. Digam, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. Int (estimativa dos honorários periciais em R$ 5.300,00) Advogados(s): Niedson Manoel de Melo (OAB 166031/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FLAP20000026349 |
| 20/02/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 18/02/2020 |
Decisão
J. Digam, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. Int (estimativa dos honorários periciais em R$ 5.300,00) |
| 05/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 05/02/2020 |
Estimativa do Perito Juntada
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| 17/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0832/2019 Data da Disponibilização: 17/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2966 Página: 1721/1731 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Para proceder à avaliação do imóvel penhorado, nomeio o engenheiro Joaquim Vicente de Rezende Lopes, o qual deverá ser intimado para apresentar proposta fundamentada de honorários, em cinco dias. Observo que seu currículo e contato profissional encontram-se disponíveis no Portal Auxiliares da Justiça do site do Tribunal de Justiça 2) Estimados os honorários, ciência às partes para manifestação em cinco dias. 3) Outrossim, com a publicação da presente, ficam as partes intimadas para a faculdade de oferecerem quesitos e indicarem assistentes técnicos, em quinze dias. ( artigo 465, §1º, do CPC, cujo prazo é de 15 dias. 4) Após o cumprimento ou os prazos dos itens anteriores, conclusos para arbitrar os honorários e deliberar sobre o início da perícia. Int. Advogados(s): Niedson Manoel de Melo (OAB 166031/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 18/12/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Para proceder à avaliação do imóvel penhorado, nomeio o engenheiro Joaquim Vicente de Rezende Lopes, o qual deverá ser intimado para apresentar proposta fundamentada de honorários, em cinco dias. Observo que seu currículo e contato profissional encontram-se disponíveis no Portal Auxiliares da Justiça do site do Tribunal de Justiça 2) Estimados os honorários, ciência às partes para manifestação em cinco dias. 3) Outrossim, com a publicação da presente, ficam as partes intimadas para a faculdade de oferecerem quesitos e indicarem assistentes técnicos, em quinze dias. ( artigo 465, §1º, do CPC, cujo prazo é de 15 dias. 4) Após o cumprimento ou os prazos dos itens anteriores, conclusos para arbitrar os honorários e deliberar sobre o início da perícia. Int. |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0737/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 2679/2694 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor, por cata, para os fins do art. 485, §1º, do CPC. Logo em seguida à expedição, intime-se o patrono do exequente, para os mesmos fins, mediante publicação do teor da carta. Int. Advogados(s): Niedson Manoel de Melo (OAB 166031/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 12/11/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se o autor, por cata, para os fins do art. 485, §1º, do CPC. Logo em seguida à expedição, intime-se o patrono do exequente, para os mesmos fins, mediante publicação do teor da carta. Int. |
| 07/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 2732/2739 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2019 Teor do ato: Vistos. 345/349: REJEITO impugnação ofertada. Com efeito, não basta a parte alegar a impenhorabilidade por ser o imóvel bem de família, antes deve provar tal condição. A impugnante não junta um único documento sequer que prove que estabelece no local sua moradia habitual, ou averbação do bem família na matrícula do bem, ônus este que lhe cabia. Ausente prova, a impenhorabilidade não pode ser reconhecida. Portanto, rejeito a impugnação e determino o prosseguimento da penhora, nos moldes da decisão de fls. 310. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Niedson Manoel de Melo (OAB 166031/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 28/08/2019 |
Decisão
Vistos. 345/349: REJEITO impugnação ofertada. Com efeito, não basta a parte alegar a impenhorabilidade por ser o imóvel bem de família, antes deve provar tal condição. A impugnante não junta um único documento sequer que prove que estabelece no local sua moradia habitual, ou averbação do bem família na matrícula do bem, ônus este que lhe cabia. Ausente prova, a impenhorabilidade não pode ser reconhecida. Portanto, rejeito a impugnação e determino o prosseguimento da penhora, nos moldes da decisão de fls. 310. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 2993/3006 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora apresentada a fls. 346/349, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Niedson Manoel de Melo (OAB 166031/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 14/06/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora apresentada a fls. 346/349, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 07/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2019 |
AR Positivo Juntado
kimtada de AR positivo, aos 17/05/2019, com relação à Maria Goreti, recebido por terceiro. |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 3000-3014 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2019 Teor do ato: Fls.334/336: Intime-se Maria Goreti Chuartz acerca da penhora, no endereço informado. Intime-se a empresa Alfredo Fantini Industria e Comércio Ltda, pelo diário oficial, para que traga aos autos a certidão de óbito e informações acerca da qualificação doa herdeiros de Joel dos Santos, no prazo de quinze dias. Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 14/03/2019 |
Decisão
Fls.334/336: Intime-se Maria Goreti Chuartz acerca da penhora, no endereço informado. Intime-se a empresa Alfredo Fantini Industria e Comércio Ltda, pelo diário oficial, para que traga aos autos a certidão de óbito e informações acerca da qualificação doa herdeiros de Joel dos Santos, no prazo de quinze dias. |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1197/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 3159-3168 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2018 Teor do ato: Vistos. Nota-se que a executada Maria não constituiu patrono nestes autos, de modo que inviável o acolhimento da pretensão a fls. 322. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, providenciando a intimação dos executados e demais pessoas indicadas a fls. 310/311, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 11/12/2018 |
Decisão
Vistos. Nota-se que a executada Maria não constituiu patrono nestes autos, de modo que inviável o acolhimento da pretensão a fls. 322. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, providenciando a intimação dos executados e demais pessoas indicadas a fls. 310/311, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 29/11/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
averbação ARISP |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1121/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 3079/3085 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2018 Teor do ato: Fica o exequente intimado a providenciar com urgência a retirada do boleto para pagamento do pedido de penhora on line no valor de R$ 495,99, com vencimento em 17/11/2018, que encontra-se na contra-capa dos autos. Nada Mais. Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 01/11/2018 |
Ato ordinatório
Fica o exequente intimado a providenciar com urgência a retirada do boleto para pagamento do pedido de penhora on line no valor de R$ 495,99, com vencimento em 17/11/2018, que encontra-se na contra-capa dos autos. Nada Mais. |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1111/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 3011/3019 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto à intimação do co-proprietário Joel dos Santos, indicado às fls. 300, falecido, de acordo com documento às fls. 174 (sessão: 02/08/2007). Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 26/10/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente quanto à intimação do co-proprietário Joel dos Santos, indicado às fls. 300, falecido, de acordo com documento às fls. 174 (sessão: 02/08/2007). |
| 25/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1032/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 2718/2728 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2018 Teor do ato: Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que, por equívoco, na decisão a fls. 302/303 constou que o imóvel penhorado é propriedade da exequente, quando, na verdade, pertence à executada Maria Goreti Chuartz. Em vista disso, retificando e reiterando a decisão anterior, defiro a penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito na matrícula nº 159.476 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 297/301), em nome de Maria Goreti Chuartz. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, observando-se o e-mail informado pelo patrono da parte exequente a fls. 306/307 para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, o qual deverá ser comprovado nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual (is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 19/09/2018 |
Penhora Deferida
Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que, por equívoco, na decisão a fls. 302/303 constou que o imóvel penhorado é propriedade da exequente, quando, na verdade, pertence à executada Maria Goreti Chuartz. Em vista disso, retificando e reiterando a decisão anterior, defiro a penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito na matrícula nº 159.476 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 297/301), em nome de Maria Goreti Chuartz. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, observando-se o e-mail informado pelo patrono da parte exequente a fls. 306/307 para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, o qual deverá ser comprovado nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual (is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0762/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 2445/2453 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2018 Teor do ato: Vistos, Fls.290/293: Indefiro o pedido, pois o veículo em questão, já possui status de restrição. Fls.295/301: Defiro a penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito na matrícula nº 159.476 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 295), em nome de Gonçalves S/A Indústria Gráfica. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual (is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 2539/2544 |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 2539/2544 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2018 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a pesquisa de declaração de rendas da executada Maria Goreti dos exercícios dos anos de 2016, 2017 e 2018 foram arquivadas nesta data. Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o requerente, em termos de prosseguimento, sobre a tentativa de bloqueio da penhora on-line realizada via Bacenjud, conforme minuta que segue, devendo o mesmo ficar retido nos autos, aguardando-se posteriores deliberações, bem como sobre as informações fornecidas pela Delegacia da Receita Federal acerca das últimas declarações de imposto de renda do executado (arquivadas em pasta própria), no prazo de 10 (dez) dias.A declaração ficará arquivada em cartório, para ciência do interessado, por 30 dias. Decorrido o prazo assinalado, as informações serão destruídas mecanicamente, Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 15/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a pesquisa de declaração de rendas da executada Maria Goreti dos exercícios dos anos de 2016, 2017 e 2018 foram arquivadas nesta data. |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1144/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 2638-2653 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 267: defiro o prazo suplementar de dez dias, conforme requerido.No mesmo prazo, providencie a exequente a complementação das custas previstas pelo Provimento CSM 1864/2011, para a realização das pesquisas solicitadas. Intime-se. Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 14/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 267: defiro o prazo suplementar de dez dias, conforme requerido.No mesmo prazo, providencie a exequente a complementação das custas previstas pelo Provimento CSM 1864/2011, para a realização das pesquisas solicitadas. Intime-se. |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0990/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 2733-2744 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.263: Manifeste-se a parte exequente e requeira o que de direito. Intime-se. Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 26/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.263: Manifeste-se a parte exequente e requeira o que de direito. Intime-se. |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 3019-3028 |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2017 Teor do ato: Fls.250: Intime-se como requerido.Após, cumprimento da diligência, tornem conclusos.Int. Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 01/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2017/013874-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 26/05/2017 |
Decisão
Fls.250: Intime-se como requerido.Após, cumprimento da diligência, tornem conclusos.Int. |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 2432/2436 |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: Se nada mais for requerido.Arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 09/02/2017 |
Decisão
Se nada mais for requerido.Arquivem-se os autos.Int. |
| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 2551/2555 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 200/201: a citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça, nos termos do artigo 227, do Código de Processo Civil. Adite-se o mandado para citação da ré Maria Goreth Chuartz, no último endereço diligenciado( fls. 196/197). Int. Advogados(s): ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2148 Página: 2180/2184 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 235 - Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 14/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 235 - Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Intime-se. |
| 28/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 2083 Página: 2460/2464 |
| 23/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, sobre as informações fornecidas pela Delegacia da Receita Federal acerca das últimas declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) (arquivadas em pasta própria), bem como sobre as respostas vindas do Bacenjud e Renajud. A declaração ficará arquivada em cartório, para ciência do interessado, por 30 dias. Decorrido o prazo assinalado, as informações serão destruídas mecanicamente, independentemente de prévia intimação. Int. Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 04/03/2016 |
Decisão
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, sobre as informações fornecidas pela Delegacia da Receita Federal acerca das últimas declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) (arquivadas em pasta própria), bem como sobre as respostas vindas do Bacenjud e Renajud. A declaração ficará arquivada em cartório, para ciência do interessado, por 30 dias. Decorrido o prazo assinalado, as informações serão destruídas mecanicamente, independentemente de prévia intimação. Int. |
| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 2486/2489 |
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor , no prazo de cinco dias: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2015/008843-4 dirigi-me ao endereço: Rua Lopes de Oliveira, 112, apto. 34B e aí sendo, CITEI E INTIMEI pessoalmente Maria Goreti Chuartz, para os atos e termos da presente ação, que de tudo tomou ciência, aceitando a contrafé e assinando a primeira via do mandado. Certifico que, decorrido o prazo estabelecido, retornei ao local e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER Á PENHORA E AVALIAÇÃO por não encontrar bens da executada para a satisfação do débito. Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 09/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Manifeste-se o autor , no prazo de cinco dias: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2015/008843-4 dirigi-me ao endereço: Rua Lopes de Oliveira, 112, apto. 34B e aí sendo, CITEI E INTIMEI pessoalmente Maria Goreti Chuartz, para os atos e termos da presente ação, que de tudo tomou ciência, aceitando a contrafé e assinando a primeira via do mandado. Certifico que, decorrido o prazo estabelecido, retornei ao local e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER Á PENHORA E AVALIAÇÃO por não encontrar bens da executada para a satisfação do débito. |
| 09/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2015/008843-4 Situação: Cumprido parcialmente em 15/09/2015 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 08/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 200/201: a citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça, nos termos do artigo 227, do Código de Processo Civil. Adite-se o mandado para citação da ré Maria Goreth Chuartz, no último endereço diligenciado( fls. 196/197). Int. |
| 06/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2014 Data da Disponibilização: 18/09/2014 Data da Publicação: 19/09/2014 Número do Diário: 1736 Página: 2560-2563 |
| 17/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2014 Teor do ato: Fica o autor intimado a recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 16,95. Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 09/09/2014 |
Ato ordinatório
Fica o autor intimado a recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 16,95. |
| 26/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: 1677 Página: 2016-2021 |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2014 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em cinco dias, acerca da certidão do oficial de justiça, a seguir transcrita:CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2014/000193-0 dirigi-me ao endereço: Rua Lopes de Oliveira, 112 - apto. 34 nos dias 28/04/14, 12/05/14 e 05/06/14 em horários alternados e aí sendo, fui informada ora pelo zelador Vander ora pelo porteiro Alberto que a requerida Maria não se encontrava. Diante do exposto, DEIXEI DE CITAR Maria Goreti Chuartz e devolvo o mandado ao cartório para que, se for o caso, seja fornecido o endereço comercial da mesma. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de junho de 2014. Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 09/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Manifeste-se o autor, em cinco dias, acerca da certidão do oficial de justiça, a seguir transcrita:CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2014/000193-0 dirigi-me ao endereço: Rua Lopes de Oliveira, 112 - apto. 34 nos dias 28/04/14, 12/05/14 e 05/06/14 em horários alternados e aí sendo, fui informada ora pelo zelador Vander ora pelo porteiro Alberto que a requerida Maria não se encontrava. Diante do exposto, DEIXEI DE CITAR Maria Goreti Chuartz e devolvo o mandado ao cartório para que, se for o caso, seja fornecido o endereço comercial da mesma. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de junho de 2014. |
| 14/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2013 Data da Disponibilização: 14/10/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: 1519 Página: 2162/2167 |
| 11/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2013 Teor do ato: 1) A pesquisa realizada por meio do sistema CRC-JUD, cujo extrato segue, revela que o executado LEONARDO CORALLO faleceu em 26 de abril de 2012. Assim, comprove o exequente se já houve o ajuizamento de inventário dos bens deixados pelo de cujus, colacionando aos autos certidão do Cartório do Distribuidor Cível da Capital. Em caso positivo, deverá figurar no polo passivo da execução o espólio do falecido, representado por seu inventariante. Em caso negativo, o polo passivo da demanda deverá ser composto pelos herdeiros do de cujus, devidamente qualificados. 2) Sem prejuízo, desentranhe-se e adite-se o mandado de citação e penhora de bens para que seja cumprido no endereço de fls. 167, no que toca à coexecutada MARIA GORETI CHUARTZ. 3) Segue pesquisa realizada pelo sistema RENAJUD, informando que o veículo indicado à penhora consta como propriedade de LEONARDO CORALLO. Int. Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 08/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 07/10/2013 |
Decisão
1) A pesquisa realizada por meio do sistema CRC-JUD, cujo extrato segue, revela que o executado LEONARDO CORALLO faleceu em 26 de abril de 2012. Assim, comprove o exequente se já houve o ajuizamento de inventário dos bens deixados pelo de cujus, colacionando aos autos certidão do Cartório do Distribuidor Cível da Capital. Em caso positivo, deverá figurar no polo passivo da execução o espólio do falecido, representado por seu inventariante. Em caso negativo, o polo passivo da demanda deverá ser composto pelos herdeiros do de cujus, devidamente qualificados. 2) Sem prejuízo, desentranhe-se e adite-se o mandado de citação e penhora de bens para que seja cumprido no endereço de fls. 167, no que toca à coexecutada MARIA GORETI CHUARTZ. 3) Segue pesquisa realizada pelo sistema RENAJUD, informando que o veículo indicado à penhora consta como propriedade de LEONARDO CORALLO. Int. |
| 14/08/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Cláudia Bedotti |
| 21/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2013 Data da Disponibilização: 21/03/2013 Data da Publicação: 22/03/2013 Número do Diário: 1379 Página: 1846/1854 |
| 20/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2013 Teor do ato: Vistos. As diversas tentativas de penhora, inclusive via BACENJUD, restaram infrutíferas. De seu turno, a certidão de fls. 151 revela que a executa encerrou as suas atividades, havendo débito pendente de pagamento. Nesse cenário, forçoso reconhecer-se que houve ofensa à lei por parte dos sócios, eis que tinham o dever de dissolver regularmente a sociedade, cumprindo as obrigações contraídas perante terceiros ou, na impossibilidade, requerendo a recuperação judicial, instaurando-se o concurso universal sobre os bens da massa. Não o fazendo, tendo simplesmente cessado a atividade empresarial, evidentemente praticaram fraude contra a credora, o que não é permitido pela ordem jurídica. São pessoalmente responsáveis, portanto, pela solvência da dívida exequenda. Não se trata propriamente de desconsideração da personalidade jurídica, mas de imputação direta da responsabilidade aos sócios, em virtude do ilícito por eles praticado, nos termos do artigo 1080 do Código Civil, que dispõe sobre a responsabilidade excepcional dos sócios que houverem aprovado deliberações infringentes do contrato ou da lei. Nesse sentido, já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EDcl no Recurso Especial n° 750.335/PR, de relatoria do Ministro Luiz Fux e publicado no Diário da Justiça de 10/4/06: "A existência de indícios do encerramento irregular das atividades da empresa executada autoriza o redirecionamento do feito executório à pessoa do sócio" (Precedentes: AgRg no REsp n.° 643.918/PR, rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 16/5/05; REsp n.° 462.440/RS, rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 18/10/04; e REsp n.° 474.105/SP, rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 19/12/03). Isto posto, DEFIRO o pedido de fls. 154/158 para incluir no polo passivo da execução os sócios LEORNARDO CORALLO E MARIA GORETI CHUARTZ, qualificados a fls. 141. Citem-se para pagamento do débito exequendo, em 03 dias, sob pena de penhora. Para tanto, providencie a credora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, indicando seus atuais endereços, recolhendo, outrossim, a taxa devida para as pesquisas de endereço via BACENJUD/INFOJUD, se o caso. Anoto, por oportuno, que cabe à exequente diligenciar pessoalmente a respeito de eventual óbito de Leonardo. Por fim, providencie a credora, ainda, o recolhimento da taxa para pesquisa via RENAJUD do veículo indicado à penhora. Int. Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 01/03/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 28/02/2013 |
Decisão
Vistos. As diversas tentativas de penhora, inclusive via BACENJUD, restaram infrutíferas. De seu turno, a certidão de fls. 151 revela que a executa encerrou as suas atividades, havendo débito pendente de pagamento. Nesse cenário, forçoso reconhecer-se que houve ofensa à lei por parte dos sócios, eis que tinham o dever de dissolver regularmente a sociedade, cumprindo as obrigações contraídas perante terceiros ou, na impossibilidade, requerendo a recuperação judicial, instaurando-se o concurso universal sobre os bens da massa. Não o fazendo, tendo simplesmente cessado a atividade empresarial, evidentemente praticaram fraude contra a credora, o que não é permitido pela ordem jurídica. São pessoalmente responsáveis, portanto, pela solvência da dívida exequenda. Não se trata propriamente de desconsideração da personalidade jurídica, mas de imputação direta da responsabilidade aos sócios, em virtude do ilícito por eles praticado, nos termos do artigo 1080 do Código Civil, que dispõe sobre a responsabilidade excepcional dos sócios que houverem aprovado deliberações infringentes do contrato ou da lei. Nesse sentido, já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EDcl no Recurso Especial n° 750.335/PR, de relatoria do Ministro Luiz Fux e publicado no Diário da Justiça de 10/4/06: "A existência de indícios do encerramento irregular das atividades da empresa executada autoriza o redirecionamento do feito executório à pessoa do sócio" (Precedentes: AgRg no REsp n.° 643.918/PR, rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 16/5/05; REsp n.° 462.440/RS, rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 18/10/04; e REsp n.° 474.105/SP, rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 19/12/03). Isto posto, DEFIRO o pedido de fls. 154/158 para incluir no polo passivo da execução os sócios LEORNARDO CORALLO E MARIA GORETI CHUARTZ, qualificados a fls. 141. Citem-se para pagamento do débito exequendo, em 03 dias, sob pena de penhora. Para tanto, providencie a credora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, indicando seus atuais endereços, recolhendo, outrossim, a taxa devida para as pesquisas de endereço via BACENJUD/INFOJUD, se o caso. Anoto, por oportuno, que cabe à exequente diligenciar pessoalmente a respeito de eventual óbito de Leonardo. Por fim, providencie a credora, ainda, o recolhimento da taxa para pesquisa via RENAJUD do veículo indicado à penhora. Int. |
| 30/10/2012 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Cláudia Bedotti |
| 23/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2012 Data da Disponibilização: 23/07/2012 Data da Publicação: 24/07/2012 Número do Diário: 1229 Página: 1496/1500 |
| 20/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2012 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2012/006568-1 dirigi-me ao endereço:à rua John Harisson, 223 e aí sendo passei a proceder a constatação conforme auto abaixo e que deixei de proceder a penhora tendo em vista não ter encontrado bens da executada, sendo que no local além dos bens já penhorados, há apenas poucos móveis de escritório, algumas ferramentas de mão, materiais de construção e as instalações elétricas e hidráulica do prédio. Informo que no local há um veículo Polo 1.6 placa DOT 9464 que é de propriedade do Sr. Leonardo Corallo, sócio da empresa ré, e que o mesmo é falecido, conforme informações obtidas no local, pelo que submeto à apreciação deste juizo. AUTO DE CONSTATAÇÃO Aos oito dias do mês de maio do ano de 2012, em cumprimento ao mandado em epígrafe, dirigi-me ao endereço constante no mandado, e aí sendo passei a constatar que a empresa continua instalada no local e com atividade suspensa, sendo ali encontrado apenas dois funcionários ( um segurança e uma de manutenção). O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de maio de 2012. Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 09/05/2012 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2012/006568-1 dirigi-me ao endereço:à rua John Harisson, 223 e aí sendo passei a proceder a constatação conforme auto abaixo e que deixei de proceder a penhora tendo em vista não ter encontrado bens da executada, sendo que no local além dos bens já penhorados, há apenas poucos móveis de escritório, algumas ferramentas de mão, materiais de construção e as instalações elétricas e hidráulica do prédio. Informo que no local há um veículo Polo 1.6 placa DOT 9464 que é de propriedade do Sr. Leonardo Corallo, sócio da empresa ré, e que o mesmo é falecido, conforme informações obtidas no local, pelo que submeto à apreciação deste juizo. AUTO DE CONSTATAÇÃO Aos oito dias do mês de maio do ano de 2012, em cumprimento ao mandado em epígrafe, dirigi-me ao endereço constante no mandado, e aí sendo passei a constatar que a empresa continua instalada no local e com atividade suspensa, sendo ali encontrado apenas dois funcionários ( um segurança e uma de manutenção). O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de maio de 2012. |
| 03/04/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2012/006568-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2012 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 15/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 14/02/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, defiro a expedição de mandado de constatação para que se diligencie, no endereço da sede da empresa, se a executada ainda mantém suas atividades. Na mesma ocasião, deverá o Sr. Oficial proceder, se possível, ao reforço da penhora sobre tantos bens quanto bastarem à satisfação do crédito. Expeça-se o necessário. Int. |
| 14/02/2012 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fabiana Kumai Tsuno |
| 13/02/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2011 Data da Disponibilização: 24/11/2011 Data da Publicação: 25/11/2011 Número do Diário: 1082 Página: 1927/1932 |
| 23/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2011 Teor do ato: Fls. 119/120: Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. No silêncio, intime-se-o nos termos do artigo 267, § 1º do CPC. Int. Advogados(s): ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 26/10/2011 |
Decisão
Fls. 119/120: Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. No silêncio, intime-se-o nos termos do artigo 267, § 1º do CPC. Int. |
| 21/10/2011 |
Requerimento Juntado
|
| 26/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2011 Data da Disponibilização: 26/09/2011 Data da Publicação: 27/09/2011 Número do Diário: 1045 Página: 1764/1771 |
| 23/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2011 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado, a indicar seus bens passíveis de penhora e o local onde se encontram, sob as penas da lei. Int. (Requerido intimado a partir da publicação da presente) Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), LUCIANA CARLA UBALDINO MACHADO (OAB 151862/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP) |
| 24/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado, a indicar seus bens passíveis de penhora e o local onde se encontram, sob as penas da lei. Int. (Requerido intimado a partir da publicação da presente) |
| 10/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2011 Data da Disponibilização: 10/03/2011 Data da Publicação: 11/03/2011 Número do Diário: 908 Página: 1144/1149 |
| 09/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 108: Defiro o prazo requerido de 15 dias para localização de bens. Fls. 110: Ciência ao exequente. Int. Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), LUCIANA CARLA UBALDINO MACHADO (OAB 151862/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 03/12/2010 |
Decisão
Vistos. Fls. 108: Defiro o prazo requerido de 15 dias para localização de bens. Fls. 110: Ciência ao exequente. Int. |
| 29/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2010 Data da Disponibilização: 29/09/2010 Data da Publicação: 30/09/2010 Número do Diário: 806 Página: 1709/1714 |
| 28/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2010 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Juízo da 84ª Vara do trabalho de São Paulo para que ante a penhora havida nestes autos coloque à disposição deste Juízo eventual diferença ainda disponível à executada por conta de arrematação do veículo GM/Zafira 2.0, ano 2001, cor cinza, gasolina, placa DEC-3165, renavam 761074023, instrua-se com cópia do auto de fls. 55. Ante os argumentos expendidos pelo exequente a fls. 96/99, defiro a tentativa de reforço da penhora com a penhora de ativos financeiros do executado ALFREDO FANTINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ nº 60.659.190/0001-85, via sistema BacenJud, até o limite do débito apontado a fls. 100 R$ 115.315,82 que será imediatamente transferido para conta judicial vinculada a este Juízo, exceto em caso de valor ínfimo que será desbloqueado. Int. (RESPOSTA A FLS. 103/104) (ADV. RETIRAR OFÍCIO EXPEDIDO PODENDO AINDA RETIRÁ-LO ATRAVÉS DO SITE DO TJ) Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), LUCIANA CARLA UBALDINO MACHADO (OAB 151862/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 17/09/2010 |
Ofício Expedido
Ofício nº 0381/2010-nmxs (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa da Comarca de São Paulo, Dr(a). Carlos Roberto de Souza, solicita a Vossa Excelência, com a máxima urgência, coloque à disposição deste Juízo, eventual diferença ainda disponível à favor de ALFREDO FANTINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ/MF 60.659.190/0001-85, por conta de arrematação do veículo GM/Zafira 2.0, ano 2001, cor cinza, gasolina, placa DEC-3165, renavam 761074023, no feito nº 02655200808402000, movido por Áurea Graciano em face da executada supramencionada, que tramita junto a esse Juízo, tendo em vista que o veículo acima descrito também foi penhorado nos autos em epígrafe, conforme cópia do auto de penhora, avaliação e depósito, que segue anexa. Atenciosamente, renova protestos de estima e consideração. |
| 01/09/2010 |
Decisão
Vistos. Oficie-se ao Juízo da 84ª Vara do trabalho de São Paulo para que ante a penhora havida nestes autos coloque à disposição deste Juízo eventual diferença ainda disponível à executada por conta de arrematação do veículo GM/Zafira 2.0, ano 2001, cor cinza, gasolina, placa DEC-3165, renavam 761074023, instrua-se com cópia do auto de fls. 55. Ante os argumentos expendidos pelo exequente a fls. 96/99, defiro a tentativa de reforço da penhora com a penhora de ativos financeiros do executado ALFREDO FANTINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ nº 60.659.190/0001-85, via sistema BacenJud, até o limite do débito apontado a fls. 100 R$ 115.315,82 que será imediatamente transferido para conta judicial vinculada a este Juízo, exceto em caso de valor ínfimo que será desbloqueado. Int. (RESPOSTA A FLS. 103/104) (ADV. RETIRAR OFÍCIO EXPEDIDO PODENDO AINDA RETIRÁ-LO ATRAVÉS DO SITE DO TJ) |
| 05/07/2010 |
Decisão
Vistos. Somente se procede à segunda penhora nas hipóteses descritas no art. 667 do CPC. Diga pois o credor se está desistindo da penhora anteriormente realizada. Int. |
| 02/06/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Mesa Pedro |
| 22/01/2010 |
Petição Juntada
JUNTADA JANEIRO |
| 17/12/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 07/02 |
| 15/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0111/2009 Data da Disponibilização: 14/12/2009 Data da Publicação: 15/12/2009 Número do Diário: 614 Página: 1552/1556 |
| 11/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0111/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/76: Defiro a alienação dos bens penhorados em hasta pública. Providencie o exeqüente a extração de minuta, bem como recolha as custas de intimação, observando o teor do art. 687, § 5º, do mesmo diploma legal, providenciando, ainda, a apresentação de demonstrativo atualizado do débito. Após, designe a serventia data para realização do leilão. Int. Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 13/11/2009 |
Aguardando Publicação
DO RELAÇÃO 111 |
| 03/11/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Fls. 75/76: Defiro a alienação dos bens penhorados em hasta pública. Providencie o exeqüente a extração de minuta, bem como recolha as custas de intimação, observando o teor do art. 687, § 5º, do mesmo diploma legal, providenciando, ainda, a apresentação de demonstrativo atualizado do débito. Após, designe a serventia data para realização do leilão. Int. |
| 03/11/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2009 |
Aguardando Providências
mesa chefe |
| 16/10/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 05/11 |
| 16/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0073/2009 Data da Disponibilização: 16/10/2009 Data da Publicação: 19/10/2009 Número do Diário: 577 Página: 1265/1274 |
| 15/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0073/2009 Teor do ato: Fica o réu intimado a recolher a taxa de mandato judicial - CPA, referente à procuração de fls. 58. Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 25/09/2009 |
Aguardando Publicação
DO relação 73 |
| 25/09/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Fica o réu intimado a recolher a taxa de mandato judicial - CPA, referente à procuração de fls. 58. |
| 27/08/2009 |
Aguardando Publicação
PZO 27/09 |
| 27/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0037/2009 Data da Disponibilização: 27/08/2009 Data da Publicação: 28/08/2009 Número do Diário: Página: 1481/2234 |
| 26/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0037/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 54-Verso e 55: Diga o exequente, observando-se que não houve oposição de embargos. Int. Advogados(s): EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), LUCIANA CARLA UBALDINO MACHADO (OAB 151862/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MAÍRA VON GAL DE ALMEIDA (OAB 238497/SP) |
| 12/08/2009 |
Aguardando Publicação
DO RELAÇÃO 37 |
| 06/08/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 54-Verso e 55: Diga o exequente, observando-se que não houve oposição de embargos. Int. |
| 30/04/2009 |
Aguardando Remessa
Remessa a conclusão abril/09 |
| 17/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo30/04 |
| 16/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/04 |
| 13/03/2009 |
Juntada de Documentos
MESA IVANIRA (MANDADO) |
| 09/02/2009 |
Aguardando Prazo
16/03 |
| 06/02/2009 |
Aguardando Conferência
MESA SUELI |
| 02/02/2009 |
Recebimento
Recebido da sala do juiz. |
| 30/01/2009 |
Conclusos
Conclusos com juiz |
| 30/01/2009 |
Despacho Proferido
1. Cite(m)-se e intime(m) o(a)(s) devedor(a)(es), para pagamento em três (03) dias ou oferecimento de embargos em quinze (15) dias, contando-se este último prazo a partir da juntada do mandado ao processo, independentemente de penhora. 2. Não sendo efetuado o pagamento no lapso temporal de três (03) dias, proceda-se à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(a)(s) executado(a)(s) na mesma oportunidade. Realizada a constrição de bens, o depósito recairá em mãos do Executado, devendo o Exeqüente, no entanto, se manifestar após o decurso do prazo previsto no artigo 668 do Código de Processo Civil, quanto a ocasional substituição do depositário (artigo 666, §1º do CPC). 3. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, sendo certo que tal verba será reduzida pela metade em caso de pagamento integral da dívida no prazo retro mencionado de três (03) dias. 4. No prazo para embargos (quinze dias), poderá(ão) o(a)(s) devedor(a)(es), reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do total devido, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, sendo as prestações corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês (artigo 745-A do CPC). 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 05/01/2009 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 668963 |
| 30/12/2008 |
Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 668963 |
| 23/12/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 4ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2013 |
Petições Diversas |
| 25/07/2016 |
Petições Diversas |
| 16/03/2017 |
Petições Diversas |
| 23/03/2017 |
Petições Diversas |
| 20/03/2018 |
Petições Diversas |
| 02/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2018 |
Petições Diversas |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/03/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 19/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/07/2022 |
Pedido de Prazo |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/09/2022 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 31/10/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 26/12/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 07/02/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 10/02/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/03/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 04/07/2009 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |