| Reqte |
Edifício Petra
Advogado: Salvador Margiotta Advogado: Wagner Luis Costa de Souza |
| Reqda | Rosiane Aparecida dos Santos |
| Interesda. |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Renato Vidal de Lima Advogado: Leandro Gaidies Advogado: Bruno Marcelino de Albuquerque Advogado: Bruno Marcelino de Albuquerque |
| Perito | MARCIO MONACO FONTES |
| Gestor |
WANDERLEY SAMUEL PEREIRA
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1336/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1336/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00314188720138260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Leandro Gaidies (OAB 326256/SP), Bruno Marcelino de Albuquerque (OAB 511085/SP), Bruno Marcelino de Albuquerque (OAB 33281SC) |
| 11/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00314188720138260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1309/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1309/2026 Teor do ato: Vistos, 1. Mantenho a decisão de fls. 706/707 por seus próprios fundamentos,indeferindoospedidosdaCaixa Econômica Federal. 2. Ciência às partes das datas dos leilões (fl. 715). 1º Leilão Abertura: 07/07/2026-16:00 horas Fechamento: 10/07/2026-16:00 horas 2° Leilão Abertura: 10/07/2026-16:01 horas Fechamento: 30/07/2026-16:00 horas Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Leandro Gaidies (OAB 326256/SP), Bruno Marcelino de Albuquerque (OAB 511085/SP), Bruno Marcelino de Albuquerque (OAB 33281SC) |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1336/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1336/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00314188720138260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Leandro Gaidies (OAB 326256/SP), Bruno Marcelino de Albuquerque (OAB 511085/SP), Bruno Marcelino de Albuquerque (OAB 33281SC) |
| 11/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00314188720138260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1309/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1309/2026 Teor do ato: Vistos, 1. Mantenho a decisão de fls. 706/707 por seus próprios fundamentos,indeferindoospedidosdaCaixa Econômica Federal. 2. Ciência às partes das datas dos leilões (fl. 715). 1º Leilão Abertura: 07/07/2026-16:00 horas Fechamento: 10/07/2026-16:00 horas 2° Leilão Abertura: 10/07/2026-16:01 horas Fechamento: 30/07/2026-16:00 horas Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Leandro Gaidies (OAB 326256/SP), Bruno Marcelino de Albuquerque (OAB 511085/SP), Bruno Marcelino de Albuquerque (OAB 33281SC) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Mantenho a decisão de fls. 706/707 por seus próprios fundamentos,indeferindoospedidosdaCaixa Econômica Federal. 2. Ciência às partes das datas dos leilões (fl. 715). 1º Leilão Abertura: 07/07/2026-16:00 horas Fechamento: 10/07/2026-16:00 horas 2° Leilão Abertura: 10/07/2026-16:01 horas Fechamento: 30/07/2026-16:00 horas Intimem-se. |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70065562-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 21:02 |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70060801-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 16:31 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da informação da CEF de que até a presente data o imóvel não foi levado a leilão extrajudicial, tampouco houve consolidação da propriedade no patrimônio da Caixa (fl. 678), defiro o pedido de fl. 705. Intime-se o leiloeiro, para prosseguir no cumprimento da decisão de fls. 527/529. Anoto, desde logo, que o crédito da CEF não será satisfeito neste processo. Eventual futura arrematação importará em sub-rogação do arrematante na posição de devedor fiduciante, assumindo as obrigações do financiamento. Nessesentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL LEVANTAMENTO DE SOBEJO Decisão agravada que indeferiu ao credor fiduciário, ora agravante, o levantamento do valor remanescente da arrematação de direitos aquisitivos Insurgência do Banco agravante Inadmissibilidade Hasta pública que recaiu exclusivamente sobre direitos aquisitivos decorrentes de contrato garantido por alienação fiduciária, e não sobre a propriedade plena do imóvel Propriedade fiduciária que permanece em nome do credor até a quitação integral da dívida (arts. 22 e 26 da Lei nº 9.514/97) Arrematação que importa sub-rogação do arrematante na posição de devedor fiduciante, assumindo as obrigações do financiamento Jurisprudência consolidada desta C. Corte Inexistência de amparo legal para direcionar o produto da arrematação à quitação do contrato fiduciário Risco de dupla satisfação do crédito Decisão mantida Recurso desprovido(TJSP; Agravo de Instrumento 2287383-27.2025.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2026; Data de Registro: 10/03/2026). Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Leandro Gaidies (OAB 326256/SP), Bruno Marcelino de Albuquerque (OAB 511085/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da informação da CEF de que até a presente data o imóvel não foi levado a leilão extrajudicial, tampouco houve consolidação da propriedade no patrimônio da Caixa (fl. 678), defiro o pedido de fl. 705. Intime-se o leiloeiro, para prosseguir no cumprimento da decisão de fls. 527/529. Anoto, desde logo, que o crédito da CEF não será satisfeito neste processo. Eventual futura arrematação importará em sub-rogação do arrematante na posição de devedor fiduciante, assumindo as obrigações do financiamento. Nessesentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL LEVANTAMENTO DE SOBEJO Decisão agravada que indeferiu ao credor fiduciário, ora agravante, o levantamento do valor remanescente da arrematação de direitos aquisitivos Insurgência do Banco agravante Inadmissibilidade Hasta pública que recaiu exclusivamente sobre direitos aquisitivos decorrentes de contrato garantido por alienação fiduciária, e não sobre a propriedade plena do imóvel Propriedade fiduciária que permanece em nome do credor até a quitação integral da dívida (arts. 22 e 26 da Lei nº 9.514/97) Arrematação que importa sub-rogação do arrematante na posição de devedor fiduciante, assumindo as obrigações do financiamento Jurisprudência consolidada desta C. Corte Inexistência de amparo legal para direcionar o produto da arrematação à quitação do contrato fiduciário Risco de dupla satisfação do crédito Decisão mantida Recurso desprovido(TJSP; Agravo de Instrumento 2287383-27.2025.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2026; Data de Registro: 10/03/2026). Intimem-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70345184-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/12/2025 09:34 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2714/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2714/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Leandro Gaidies (OAB 326256/SP), Bruno Marcelino de Albuquerque (OAB 511085/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70343475-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2025 15:26 |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70341541-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2025 22:54 |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70312764-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2025 09:43 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2304/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 01/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2304/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra à CEF a determinação de fl. 603: Fls. 601/602: indefiro. Reporto-me ao decidido à fl. 569, parte final. "Fica, porém, a CEF intimada, na pessoa de seus i. Advogados, a não pagar os executados por eventuais créditos decorrentes do contrato de alienação fiduciária em garantia (CPC, art. 855, inciso I), devendo depositá-los em conta judicial vinculada aos presentes autos, quando disponíveis. Providencie o exequente a intimação dos aqui executados para que não pratiquem ato de disposição do crédito (CPC, art. 855, inciso II). No mais, requeira o credor em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Silenciando, arquivem-se." Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Leandro Gaidies (OAB 326256/SP), Bruno Marcelino de Albuquerque (OAB 511085/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra à CEF a determinação de fl. 603: Fls. 601/602: indefiro. Reporto-me ao decidido à fl. 569, parte final. "Fica, porém, a CEF intimada, na pessoa de seus i. Advogados, a não pagar os executados por eventuais créditos decorrentes do contrato de alienação fiduciária em garantia (CPC, art. 855, inciso I), devendo depositá-los em conta judicial vinculada aos presentes autos, quando disponíveis. Providencie o exequente a intimação dos aqui executados para que não pratiquem ato de disposição do crédito (CPC, art. 855, inciso II). No mais, requeira o credor em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Silenciando, arquivem-se." Intimem-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70305342-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 08:55 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2190/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2190/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte interessada, o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Leandro Gaidies (OAB 326256/SP), Bruno Marcelino de Albuquerque (OAB 511085/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requeira a parte interessada, o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO DECURSO PRAZO GERAL |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1569/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1569/2025 Teor do ato: Vistos. A CEF já está anotada no SAJ como terceira interessada. Não há que se falar em habilitação de seu crédito, haja vista a informação de fls. 549/550 de que teria iniciado o processo de execução extrajudicial. Com base nisso, deverá a autarquia esclarecer como pretende cumprir a decisão de fl. 603, bem como indicar se o imóvel já foi objeto de leilão extrajudicial. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Leandro Gaidies (OAB 326256/SP), Bruno Marcelino de Albuquerque (OAB 511085/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A CEF já está anotada no SAJ como terceira interessada. Não há que se falar em habilitação de seu crédito, haja vista a informação de fls. 549/550 de que teria iniciado o processo de execução extrajudicial. Com base nisso, deverá a autarquia esclarecer como pretende cumprir a decisão de fl. 603, bem como indicar se o imóvel já foi objeto de leilão extrajudicial. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1499/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1499/2025 Teor do ato: NOTIFICAÇÃO Nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, ciência às partes de que os autos FÍSICOS e seus apensos - "Fragmentos" ( peças físicas dos presentes autos já digitalizados ), serão ELIMINADOS, possibilitando às partes ou interessados a faculdade de retirada e guarda definitiva. Caso haja interesse na retirada, o interessado deverá encaminhar solicitação ( modelo 3 do referido comunicado ) à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica - e-mail: upj1a4saomiguel@tjsp.jus.br NOTA: É vedada a solicitação de retirada por peticionamento nos autos. Decorrido prazo de 30 ( trinta ) dias, sem manifestação, os autos físicos ( fragmentos ) serão encaminhados para destruição. Nada Mais. São Paulo, 22 de agosto de 2025. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Leandro Gaidies (OAB 326256/SP), Bruno Marcelino de Albuquerque (OAB 511085/SP) |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTIFICAÇÃO Nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, ciência às partes de que os autos FÍSICOS e seus apensos - "Fragmentos" ( peças físicas dos presentes autos já digitalizados ), serão ELIMINADOS, possibilitando às partes ou interessados a faculdade de retirada e guarda definitiva. Caso haja interesse na retirada, o interessado deverá encaminhar solicitação ( modelo 3 do referido comunicado ) à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica - e-mail: upj1a4saomiguel@tjsp.jus.br NOTA: É vedada a solicitação de retirada por peticionamento nos autos. Decorrido prazo de 30 ( trinta ) dias, sem manifestação, os autos físicos ( fragmentos ) serão encaminhados para destruição. Nada Mais. São Paulo, 22 de agosto de 2025. |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70182131-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 09:01 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Leandro Gaidies (OAB 326256/SP), Bruno Marcelino de Albuquerque (OAB 511085/SP) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70133222-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 15:31 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70100500-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 11:49 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 601/602: indefiro. Reporto-me ao decidido à fl. 569, parte final. Fica, porém, a CEF intimada, na pessoa de seus i. Advogados,a não pagar os executados por eventuais créditos decorrentes do contrato de alienação fiduciária em garantia (CPC, art. 855, inciso I), devendo depositá-los em conta judicial vinculada aos presentes autos, quando disponíveis. Providencie o exequente a intimação dos aqui executados para que não pratiquem ato de disposição do crédito (CPC, art. 855, inciso II). No mais, requeira o credor em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Silenciando, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Leandro Gaidies (OAB 326256/SP) |
| 06/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 601/602: indefiro. Reporto-me ao decidido à fl. 569, parte final. Fica, porém, a CEF intimada, na pessoa de seus i. Advogados,a não pagar os executados por eventuais créditos decorrentes do contrato de alienação fiduciária em garantia (CPC, art. 855, inciso I), devendo depositá-los em conta judicial vinculada aos presentes autos, quando disponíveis. Providencie o exequente a intimação dos aqui executados para que não pratiquem ato de disposição do crédito (CPC, art. 855, inciso II). No mais, requeira o credor em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Silenciando, arquivem-se. Intimem-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70001781-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/01/2025 10:24 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Leandro Gaidies (OAB 326256/SP) |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70403367-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 13:57 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo de 15 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Leandro Gaidies (OAB 326256/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro prazo de 15 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70369109-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/11/2024 12:00 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de pp. 564/567, esclareça à terceira interessada - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, às medidas adotadas com relação a iniciação de processo de execução extrajudicial, informado à p. 549, sendo que não houve a retomada do imóvel. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Leandro Gaidies (OAB 326256/SP) |
| 20/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a certidão de pp. 564/567, esclareça à terceira interessada - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, às medidas adotadas com relação a iniciação de processo de execução extrajudicial, informado à p. 549, sendo que não houve a retomada do imóvel. Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 20/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70288462-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 15:01 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2024 Teor do ato: Vistos. Traga o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel, a fim de confirmar se já houve registro da consolidação da propriedade ao credor fiduciário. Manifeste-se também em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Em havendo consolidação, fica indeferido o pedido de fl. 559, restando inviável o praceamento de bem alheio ao patrimônio do devedor. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Leandro Gaidies (OAB 326256/SP) |
| 07/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Traga o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel, a fim de confirmar se já houve registro da consolidação da propriedade ao credor fiduciário. Manifeste-se também em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Em havendo consolidação, fica indeferido o pedido de fl. 559, restando inviável o praceamento de bem alheio ao patrimônio do devedor. Intimem-se. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70219618-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2024 10:56 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 16 de julho de 2024. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Leandro Gaidies (OAB 326256/SP) |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 16 de julho de 2024. |
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO DECURSO PRAZO GERAL |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2024 Teor do ato: Vistos. Comprove a terceira interessada - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, as medidas adotadas com relação a iniciação de processo de execução extrajudicial, informado à p. 549 Com as informação juntadas, manifeste-se o autor. Por cautela e com urgência, intimem-se o leiloeiro a proceder a suspensão do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprove a terceira interessada - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, as medidas adotadas com relação a iniciação de processo de execução extrajudicial, informado à p. 549 Com as informação juntadas, manifeste-se o autor. Por cautela e com urgência, intimem-se o leiloeiro a proceder a suspensão do leilão. Intimem-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70105174-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 15:46 |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2024 Teor do ato: Decisão: Dê-se ciência às partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: 1ª praça: - início dia 16/04/2024 17:00 horas; - encerramento dia 19/04/2024 17:00 horas; 2ª praça: - início dia 19/04/2024 17:01 horas; - encerramento dia 09/05/2024 17:00 horas. Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: Dê-se ciência às partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: 1ª praça: - início dia 16/04/2024 17:00 horas; - encerramento dia 19/04/2024 17:00 horas; 2ª praça: - início dia 19/04/2024 17:01 horas; - encerramento dia 09/05/2024 17:00 horas. Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Intimem-se. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70059374-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 23:01 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II). Designo leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob n° 981, que preside os leilões, através portal www.wspleiloes.com.br (contato: contato@wspleiloes.com.br) tel: (11) 2853-0636 / 99483-0673). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Haja vista que o leiloeiro encontra-se devidamente cadastrado junto ao sistema para peticionamento nos autos, conforme certidão de fl. 484, intime-se por e-mail institucional. O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º. Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação. A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II). Designo leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob n° 981, que preside os leilões, através portal www.wspleiloes.com.br (contato: contato@wspleiloes.com.br) tel: (11) 2853-0636 / 99483-0673). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Haja vista que o leiloeiro encontra-se devidamente cadastrado junto ao sistema para peticionamento nos autos, conforme certidão de fl. 484, intime-se por e-mail institucional. O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º. Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação. A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP. Intimem-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70054391-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/03/2024 08:29 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 29 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 29 de fevereiro de 2024. |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70050905-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 20:58 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70011758-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 23:13 |
| 27/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70369382-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/12/2023 15:43 |
| 09/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 09/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 08/12/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70355061-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/12/2023 08:50 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2023 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70341106-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 18:17 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO NOMEAÇÃO PERITO-LEILOEIRO - PORTAL AUXILIARES |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II). Designo leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob n° 981, que preside os leilões, através portal www.wspleiloes.com.br (contato: contato@wspleiloes.com.br) tel: (11) 2853-0636 / 99483-0673). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º. Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação. A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II). Designo leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob n° 981, que preside os leilões, através portal www.wspleiloes.com.br (contato: contato@wspleiloes.com.br) tel: (11) 2853-0636 / 99483-0673). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º. Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação. A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP. Intimem-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70329410-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/11/2023 09:31 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 14 de novembro de 2023. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 14 de novembro de 2023. |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre a resposta dos ofícios. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a resposta dos ofícios. |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70259234-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2023 14:43 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a credora fiduciária (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), na pessoa do seu advogado, a apresentar a planilha de débitos da dívida da unidade indicada na petição de fls. 449/450, ao qual alega existir, bem como ainda apresentar o contrato de resilição. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a credora fiduciária (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), na pessoa do seu advogado, a apresentar a planilha de débitos da dívida da unidade indicada na petição de fls. 449/450, ao qual alega existir, bem como ainda apresentar o contrato de resilição. Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70205361-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2023 10:52 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 24 de julho de 2023. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 24 de julho de 2023. |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70203442-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 19:46 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70165124-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 23:39 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2023 Teor do ato: Vistos, Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas: - 1º Leilão começa em 27/06/2023, às 13:00hs, e termina em 30/06/2023, às 13:00hs; - 2º Leilão começa em 30/06/2023, às 13hs01min, e termina em 20/07/2023, às 13:00hs. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 24/05/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas: - 1º Leilão começa em 27/06/2023, às 13:00hs, e termina em 30/06/2023, às 13:00hs; - 2º Leilão começa em 30/06/2023, às 13hs01min, e termina em 20/07/2023, às 13:00hs. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70133853-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 11:20 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II). - WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob n° 981, que preside os leilões, através portal www.wspleiloes.com.br (contato: contato@wspleiloes.com.br) tel: (11) 2853-0636 / 99483-0673), que aguardará intimação para o início dos trabalhos. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º. Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação. A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II). - WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob n° 981, que preside os leilões, através portal www.wspleiloes.com.br (contato: contato@wspleiloes.com.br) tel: (11) 2853-0636 / 99483-0673), que aguardará intimação para o início dos trabalhos. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º. Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação. A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP. Intimem-se. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70119984-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/05/2023 08:31 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2023 Teor do ato: Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do imóvel, mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá por fim trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referente ao imóvel, bem como demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do imóvel, mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá por fim trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referente ao imóvel, bem como demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte interessada acerca da expedição do mandado de levantamento, o qual foi encaminhado para assinatura do(a) Magistrado(a). A parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 03 de maio de 2023 Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte interessada acerca da expedição do mandado de levantamento, o qual foi encaminhado para assinatura do(a) Magistrado(a). A parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 03 de maio de 2023 |
| 02/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70109053-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/05/2023 08:30 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 26 de abril de 2023. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 26 de abril de 2023. |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70104467-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2023 09:51 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2023 Teor do ato: Vistos. Deferida a penhora dos direitos da ré com relação ao imóvel objeto da matrícula 174.888 do 12.º CRI (fl. 187), alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (fls. 140/143), deu-se a intimação da credora fiduciante (fl. 196), da executada (fl. 201) e foi feita a averbação da penhora junto ao Registro de Imóveis (fls. 205/209). A credora fiduciante interveio e alegou que o bem não pode sofrer qualquer constrição, posto que não pertence à executada, mas à Caixa Econômica Federal, assim, não se opõe à penhora sobre os direitos, desde que se entenda que tais direitos incidem única e exclusivamente sobre o direito que o devedor fiduciante tenha em receber valores, em caso de consolidação da propriedade, ou em obter a sub-rogação dos direitos do fiduciante, mediante pagamento integral do devido à CEF, caso em que deverá preencher os requisitos legas para figurar como substituto contratual perante à Caixa (fls. 211/214). Foi feita a avaliação do imóvel (fls. 308/360), veio manifestação do exequente concordando com a avaliação, e requerendo suspensão deste feito até desfecho dos autos de n.º 10 04956-08.2015.8.26.0005/01, no qual foi indicado gestor de leilão (fls. 367). O perito requereu levantamento de seus honorários (fls. 370/371). Insurgiu-se novamente a Caixa Econômica Federal, requerendo a desconstituição da penhora do imóvel, eis que é de propriedade de terceiro, no caso, da credora fiduciante, requerendo, alternativamente, a conversão da penhora sobre o imóvel para penhora sobre os direitos da executada sobre o imóvel (fls. 372/379). Sobre a manifestação da credora fiduciante falou o exequente (fls. 384/387). É a breve síntese. Passo a decidir. Ainda que a princípio tenha sido deferida a penhora do imóvel (fls. 144), em razão da alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal, converteu-se a constrição para penhora dos direitos que a ré tem com relação ao imóvel (fl. 187), do que, aliás, a credora fiduciante foi devidamente intimada (fls. 192 e 196), e já havia manifestado concordância (fls. 211/214). Desta feita, a despeito da sua insurgência às fls. 372/379, nada a decidir, posto que a penhora recaiu sobre os direitos da executada sobre o imóvel. No mais, dizendo o exequente que o imóvel foi penhorado nos autos do processo 1004956-08.2015.8.26.0005/01, no qual houve designação de leilão, defiro a suspensão do presente feito, cabendo ao exequente informar nestes autos se houve ou não arrematação do imóvel. Por fim, defiro o levantamento pelo perito de seus honorários, observando-se, para o fim, o formulário MLe de fl. 371. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2023 Teor do ato: RESP. BACEN 29/01 Advogados(s): Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2023 Teor do ato: PRAZO 03,/03 Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP) |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2023 Teor do ato: Decisão: Traga a parte exequente, nº do CPF de ambas as partes, telefone e email do advogado, haja vista que, sem esses dados, não é possível proceder a averbação junto à Arisp, observando-se que já consta dos autos demonstrativo atualizado do débito, certidão atualizada do imóvel onde conste a titularidade da parte executada sobre o imóvel ou seus direitos. Após, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 28 de agosto de 2014. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deferida a penhora dos direitos da ré com relação ao imóvel objeto da matrícula 174.888 do 12.º CRI (fl. 187), alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (fls. 140/143), deu-se a intimação da credora fiduciante (fl. 196), da executada (fl. 201) e foi feita a averbação da penhora junto ao Registro de Imóveis (fls. 205/209). A credora fiduciante interveio e alegou que o bem não pode sofrer qualquer constrição, posto que não pertence à executada, mas à Caixa Econômica Federal, assim, não se opõe à penhora sobre os direitos, desde que se entenda que tais direitos incidem única e exclusivamente sobre o direito que o devedor fiduciante tenha em receber valores, em caso de consolidação da propriedade, ou em obter a sub-rogação dos direitos do fiduciante, mediante pagamento integral do devido à CEF, caso em que deverá preencher os requisitos legas para figurar como substituto contratual perante à Caixa (fls. 211/214). Foi feita a avaliação do imóvel (fls. 308/360), veio manifestação do exequente concordando com a avaliação, e requerendo suspensão deste feito até desfecho dos autos de n.º 10 04956-08.2015.8.26.0005/01, no qual foi indicado gestor de leilão (fls. 367). O perito requereu levantamento de seus honorários (fls. 370/371). Insurgiu-se novamente a Caixa Econômica Federal, requerendo a desconstituição da penhora do imóvel, eis que é de propriedade de terceiro, no caso, da credora fiduciante, requerendo, alternativamente, a conversão da penhora sobre o imóvel para penhora sobre os direitos da executada sobre o imóvel (fls. 372/379). Sobre a manifestação da credora fiduciante falou o exequente (fls. 384/387). É a breve síntese. Passo a decidir. Ainda que a princípio tenha sido deferida a penhora do imóvel (fls. 144), em razão da alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal, converteu-se a constrição para penhora dos direitos que a ré tem com relação ao imóvel (fl. 187), do que, aliás, a credora fiduciante foi devidamente intimada (fls. 192 e 196), e já havia manifestado concordância (fls. 211/214). Desta feita, a despeito da sua insurgência às fls. 372/379, nada a decidir, posto que a penhora recaiu sobre os direitos da executada sobre o imóvel. No mais, dizendo o exequente que o imóvel foi penhorado nos autos do processo 1004956-08.2015.8.26.0005/01, no qual houve designação de leilão, defiro a suspensão do presente feito, cabendo ao exequente informar nestes autos se houve ou não arrematação do imóvel. Por fim, defiro o levantamento pelo perito de seus honorários, observando-se, para o fim, o formulário MLe de fl. 371. Intimem-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70074208-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/03/2023 10:22 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2023 Teor do ato: Manifestem-se, as partes, sobre a petição da terceira interessada. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se, as partes, sobre a petição da terceira interessada. |
| 09/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Aguardar decurso de prazo da parte contrária |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70271121-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2022 16:15 |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
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| 11/10/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70256815-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/10/2022 09:43 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Digam as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. |
| 07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70250693-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/10/2022 10:50 |
| 01/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 24/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 04/07/2022 |
Decurso de Prazo
prazo 02/08 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2022 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência sobre a petição do perito, a qual designou a data de 09/08/2022, às 8:40 horas, para perícia no endereço Rua Maria Angélica Soares Gomes, 07, Jd. Matarazzo, São Paulo/SP (Edifício Petra, 9º andar, apartamento nº 92). As partes deverão juntar documento e encaminhar e-mail, conforme petição de p. 249/253. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência sobre a petição do perito, a qual designou a data de 09/08/2022, às 8:40 horas, para perícia no endereço Rua Maria Angélica Soares Gomes, 07, Jd. Matarazzo, São Paulo/SP (Edifício Petra, 9º andar, apartamento nº 92). As partes deverão juntar documento e encaminhar e-mail, conforme petição de p. 249/253. |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
junt. mesa dri 28/06 |
| 03/06/2022 |
Decurso de Prazo
Prazo 04/07 |
| 29/03/2022 |
Expedição de documento
e-mail29/03 |
| 28/03/2022 |
Expedição de documento
mesa ABN 28/03 |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
junt. 24/03 |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ21011734538 |
| 03/02/2022 |
Decurso de Prazo
prazo 01/04 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2022 Teor do ato: Vistos. Intime o autor a providenciar o pagamento dos honorários períciais, no prazo de 15 dias. Após e com o recolhimento da verba honorária, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 01/02/2022 |
Decisão
Vistos. Intime o autor a providenciar o pagamento dos honorários períciais, no prazo de 15 dias. Após e com o recolhimento da verba honorária, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Intimem-se. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
cls |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
junt. 30/11 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2021 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre a petição do perito. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 09/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre a petição do perito. |
| 07/10/2021 |
Expedição de documento
junt. 07/10 |
| 23/09/2021 |
Decurso de Prazo
prazo 21/11 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 227: a ré foi intimada da penhora do imóvel à p. 165. Assim, para avaliação do bem penhorado nomeio o perito Márcio Mônaco Fontes que deverá ser intimado pelo portal de auxiliares da justiça para manifestar sobre o interesse e providenciar o arbitramento de seus honorários. Em caso positivo, intime-se a parte autora a providenciar o referido depósito. Laudo em 30 dias. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 21/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 227: a ré foi intimada da penhora do imóvel à p. 165. Assim, para avaliação do bem penhorado nomeio o perito Márcio Mônaco Fontes que deverá ser intimado pelo portal de auxiliares da justiça para manifestar sobre o interesse e providenciar o arbitramento de seus honorários. Em caso positivo, intime-se a parte autora a providenciar o referido depósito. Laudo em 30 dias. Intimem-se. |
| 17/09/2021 |
Expedição de documento
VIVI MESA - 17/09 |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
CLS 13/09 |
| 08/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FPEN21000039275 |
| 03/09/2021 |
Expedição de documento
MESA ABN 03/09 |
| 23/08/2021 |
Decurso de Prazo
prazo 30/09/2021 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 3210/3213 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2021 Teor do ato: Requeira a parte interessada, o que entender de direito em termos de prosseguimento, observando-se que a carta de intimação foi referente à penhora sore valores,no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 06/08/2021 |
Decisão
Requeira a parte interessada, o que entender de direito em termos de prosseguimento, observando-se que a carta de intimação foi referente à penhora sore valores,no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
juntada 12/07 |
| 09/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FSMP21000023214 |
| 08/02/2021 |
Decurso de Prazo
PRAZO 08.03 |
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
junt. 18/12 |
| 03/12/2020 |
Decurso de Prazo
PRAZO 20/01 |
| 03/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 16/11/2020 |
Expedição de documento
CARTA 16/11 |
| 16/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2020 |
Decurso de Prazo
prazo 20/08 |
| 05/08/2020 |
Expedição de documento
CARTA 05/08 |
| 13/03/2020 |
Serventuário
MESA OLP 13/03 |
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FSMP20000019689 |
| 10/03/2020 |
Decurso de Prazo
prazo 06/04 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 3307/3313 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé, que verifiquei a existência de valores bloqueados junto ao Bacenjud (R$581,75), tendo elaborado minuta e protocolo de transferência. Nos termos da decisão que deferiu a penhora via Bacenjud, em vista que a parte executada não está representada por advogado, intime-se-a por carta, reputada intimada com a mera entrega, independentemente de quem recebeu (art. 274, parágrafo único, CPC). Prazo de impugnação 15 dias. Recolha-se a despesa postal. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
lauda 61 |
| 26/02/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé, que verifiquei a existência de valores bloqueados junto ao Bacenjud (R$581,75), tendo elaborado minuta e protocolo de transferência. Nos termos da decisão que deferiu a penhora via Bacenjud, em vista que a parte executada não está representada por advogado, intime-se-a por carta, reputada intimada com a mera entrega, independentemente de quem recebeu (art. 274, parágrafo único, CPC). Prazo de impugnação 15 dias. Recolha-se a despesa postal. |
| 29/01/2020 |
Serventuário
RESP. BACEN 29/01 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 4417/4427 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Defiro a requisição de bloqueio de ativos pelo sistema Bacenjud, conforme requerido. Segue minuta para protocolo. Oportunamente verifique-se eventual resposta. Se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestar-se em prosseguimento. Caso o bloqueio seja positivo para valor ínfimo, assim considerado o que não atinja o equivalente a 5% do atual salário mínimo nacional, faça-se minuta de desbloqueio de ofício independentemente de despacho; em caso de bloqueio de valor agregado, inferior a R$1,00 (um real), providencie-se o desbloqueio deste, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução; outrossim, em caso de bloqueio de R$ 0,01, por haver possibilidade de constatação de ativo não líquido, promova-se transferência. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior, em mais de uma conta, pela conhecida falha no sistema, faça-se imediatamente minuta de transferência do valor perseguido, com desbloqueio imediato para todo o excedente, independentemente de decisão judicial, e intime-se o devedor através de seu advogado (art. 841, § 1º, CPC); se o executado não estiver representado por advogado, intime-se por carta, reputado intimado com a mera entrega independentemente de quem recebeu (art. 274, parágrafo único, CPC), após o recolhimento da despesa postal, caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade. Passados 15 dias, sem impugnação da parte executada, libere-se o valor em favor da parte exequente, com expedição de mandado de levantamento eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 17/01/2020 |
Conclusos para Decisão
CLS 20/01 |
| 17/01/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 24/10/2019 |
Serventuário
Mesa Diretora 24/10 |
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FSMP19000119345 |
| 22/10/2019 |
Decurso de Prazo
PRAZO 19/11 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 2976/2984 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2019 Teor do ato: Ciência à parte interessada, na pessoa de seu advogado, acerca do desarquivamento dos autos, e do prazo de 30 dias para manifestação. Decorridos sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 14/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada, na pessoa de seu advogado, acerca do desarquivamento dos autos, e do prazo de 30 dias para manifestação. Decorridos sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FSMP19000091472 |
| 07/02/2018 |
Arquivado Provisoriamente
Retorno ao Arquivo Geral em 20/02/2018. |
| 05/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FPEN17000139294 |
| 04/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FSMP17000072536 |
| 04/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FPEN17000133900 |
| 16/11/2017 |
Serventuário
ARQUIVO 16/11 |
| 30/08/2017 |
Decurso de Prazo
prazo 02/10 |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 2457/2468 |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2017 Teor do ato: Decisão:Vistos.Fls. 171/172: anote-se a Caixa Econômica Federal - CEF, como terceiro interessada, após dê-se ciência às partes. Homologo o acordo e suspendo a execução nos termos do art. 922, CPC. Diante do acordo acima dê-se ciência à Caixa Econômica Federal. Após, aguarde-se manifestação no arquivo.Intimem-se.São Paulo, 14 de agosto de 2017.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
lauda 243 |
| 21/08/2017 |
Decisão
Decisão:Vistos.Fls. 171/172: anote-se a Caixa Econômica Federal - CEF, como terceiro interessada, após dê-se ciência às partes. Homologo o acordo e suspendo a execução nos termos do art. 922, CPC. Diante do acordo acima dê-se ciência à Caixa Econômica Federal. Após, aguarde-se manifestação no arquivo.Intimem-se.São Paulo, 14 de agosto de 2017.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. |
| 18/08/2017 |
Serventuário
aguardando assinatura do juiz 18/08 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2017 |
Serventuário
Mesa ABN - 15/08/17 |
| 14/08/2017 |
Conclusos para Despacho
cls 14/08 |
| 08/08/2017 |
Serventuário
mesa abn 08/08 |
| 24/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
JUNT. AR C/ JV 19/07 |
| 19/07/2017 |
Decurso de Prazo
prazo 18/810 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 2425/2436 |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2017 Teor do ato: Decisão:Vistos.Fl. 154: ante a certidão supra e do registro de imóveis, apresentada as pp.76/77, verifica-se que o imóvel é alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal - CEF, assim, expeça-se ofício à Arisp, com cópia da averbação de pp. 139/143, para cancelamento da referida penhora.No mais, defiro a penhora dos direitos que a ré tem com relação ao imóvel. Para tanto, lavre-se o termo de penhora, ficando o executado nomeado como depositário. Após, expeça-se mandado de intimação a parte executada, tendo em vista que não está representada nos autos. Intime-se à Caixa Econômica Federal CEF, credora fiduciante, por carta.Providencie o autor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça ou taxa de correio. Intimem-se.São Paulo, 30 de maio de 2017.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Maria de Paula dos Santos Domingues (OAB 71601/SP) |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
L 195 |
| 07/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/07/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/07/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/07/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2017/026710-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2017 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 03/07/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/06/2017 |
Serventuário
MESA EDS |
| 20/06/2017 |
Decisão
Decisão:Vistos.Fl. 154: ante a certidão supra e do registro de imóveis, apresentada as pp.76/77, verifica-se que o imóvel é alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal - CEF, assim, expeça-se ofício à Arisp, com cópia da averbação de pp. 139/143, para cancelamento da referida penhora.No mais, defiro a penhora dos direitos que a ré tem com relação ao imóvel. Para tanto, lavre-se o termo de penhora, ficando o executado nomeado como depositário. Após, expeça-se mandado de intimação a parte executada, tendo em vista que não está representada nos autos. Intime-se à Caixa Econômica Federal CEF, credora fiduciante, por carta.Providencie o autor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça ou taxa de correio. Intimem-se.São Paulo, 30 de maio de 2017.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. |
| 09/06/2017 |
Serventuário
MESA ABN |
| 06/06/2017 |
Expedição de documento
Serviço de Máquina |
| 30/05/2017 |
Conclusos para Despacho
cls 30/05 |
| 23/05/2017 |
Serventuário
Mesa ABN 23/05 |
| 22/05/2017 |
Serventuário
Mesa CFS 22/05 |
| 19/04/2017 |
Serventuário
MESA ABN 18/04 |
| 18/04/2017 |
Petição Juntada
JUNT. PET. 18/04 |
| 13/01/2017 |
Decurso de Prazo
prazo 05/04 |
| 12/01/2017 |
Petição Juntada
JUNT. DE MANDADO C/ JV 12.01. |
| 10/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
ua Maria Angelica Soares Gomes, 07 apto 92 e, aí sendo INTIMEI Rosiane Aparecida dos Santos que, após a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que ofereci. |
| 15/12/2016 |
Decurso de Prazo
PRAZO 03,/03 |
| 14/12/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2016/052130-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2017 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 30/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FSMP16000283526 |
| 19/10/2016 |
Expedição de documento
MANDADO 19/ 10 |
| 11/10/2016 |
Petição Juntada
juntada 11/10 |
| 27/09/2016 |
Decurso de Prazo
PRAZO 27/10 |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 2421/2430 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2016 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da averbação efetivada junto à Arisp. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Maria de Paula dos Santos Domingues (OAB 71601/SP) |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Lauda 274 |
| 20/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca da averbação efetivada junto à Arisp. |
| 28/07/2016 |
Decurso de Prazo
Prazo 10/08 |
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FSMP16000207140 |
| 26/07/2016 |
Petição Juntada
JUNT. PET. 26.07. |
| 08/07/2016 |
Decurso de Prazo
PRAZO 10/08 |
| 06/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2016 Data da Disponibilização: 06/07/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 2151 Página: 2680/2687 |
| 06/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2016 Data da Disponibilização: 06/07/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 2151 Página: 2680/2687 |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2016 Teor do ato: Procedo a intimação da parte exequente para retirada de boleto bancário referente à averbação de penhora de imóvel junto à Arisp, com vencimento em 22/07/2016, no valor de R$177,93, sendo que, a falta de pagamento, resultará na ineficácia do registro. O referido boleto poderá ainda, ser retirado junto ao site da Arisp. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2016 Teor do ato: Retire-se a ordem de averbação junto à Arisp.Intimem-se.São Paulo, 11 de abril de 2016.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 05/07/2016 |
Ato ordinatório
Procedo a intimação da parte exequente para retirada de boleto bancário referente à averbação de penhora de imóvel junto à Arisp, com vencimento em 22/07/2016, no valor de R$177,93, sendo que, a falta de pagamento, resultará na ineficácia do registro. O referido boleto poderá ainda, ser retirado junto ao site da Arisp. |
| 07/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FSMP16000076292 |
| 27/04/2016 |
Proferido Despacho
Retire-se a ordem de averbação junto à Arisp.Intimem-se.São Paulo, 11 de abril de 2016.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. |
| 13/04/2016 |
Serventuário
Arisp - 14/04/16 |
| 13/04/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS 13/04 |
| 22/03/2016 |
Petição Juntada
JUNT. PETIÇÃO 22.03. |
| 21/03/2016 |
Decurso de Prazo
Prazo 04/04 |
| 21/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
AV.S.MIGUEL,670-V.MARIETA TE.29570988 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 18/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AV.S.MIGUEL,670-V.MARIETA TE.29570988 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria de Paula dos Santos |
| 17/03/2016 |
Decurso de Prazo
PRAZO 04/04 |
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 2411/2419 |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2016 Teor do ato: Despacho: Requeira a parte requerente o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 07 de março de 2016. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 10/03/2016 |
Proferido Despacho
Despacho: Requeira a parte requerente o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 07 de março de 2016. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. |
| 07/03/2016 |
Conclusos para Despacho
Conclusão - 07/03 |
| 11/12/2015 |
Decurso de Prazo
PRAZO 18/01 |
| 09/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página: 1994/2005 |
| 09/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página: 1994/2005 |
| 07/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2015 Teor do ato: Procedo a intimação da parte exequente para retirada de boleto bancário referente à averbação de penhora de imóvel junto à Arisp, com vencimento em 18/12/2015, no valor de R$160,55, sendo que, a falta de pagamento, resultará na ineficácia do registro. O referido boleto poderá ainda, ser retirado junto ao site da Arisp. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 07/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel, objeto da matrícula nº 174.888 do 12º Cartório de Registro de Imóveis, ficando nomeado(a) o(a) executado(a) para exercer o encargo de fiel depositário. Serve a presente decisão como auto de penhora, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 665 do CPC, constantes da matrícula de fls. 113. Intime-se da penhora o(a) executado(a), devendo a parte, salvo se beneficiário(a) da gratuidade, recolher as diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o(a) executado(a) seja casado(a), a intimação do cônjuge será feita oportunamente, e é dispensada exclusivamente para fins de registro de penhora. Fica, desde logo, autorizada a averbação "on line" da penhora no Cartório de Registro de Imóveis. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos do Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça. Positivada a averbação, após a comunicação da Arisp, intime-se o(a) exequente para providenciar a retirada em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, do boleto de pagamento das custas relativas ao ato de averbação no Cartório de Imóveis, sob pena de ineficácia da constrição. Intimem-se. São Paulo, 27 de outubro de 2015. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 07/12/2015 |
Ato ordinatório
Procedo a intimação da parte exequente para retirada de boleto bancário referente à averbação de penhora de imóvel junto à Arisp, com vencimento em 18/12/2015, no valor de R$160,55, sendo que, a falta de pagamento, resultará na ineficácia do registro. O referido boleto poderá ainda, ser retirado junto ao site da Arisp. |
| 25/11/2015 |
Serventuário
AGUARDANDO RESPOSTA ARISP 25/11 |
| 04/11/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora do imóvel, objeto da matrícula nº 174.888 do 12º Cartório de Registro de Imóveis, ficando nomeado(a) o(a) executado(a) para exercer o encargo de fiel depositário. Serve a presente decisão como auto de penhora, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 665 do CPC, constantes da matrícula de fls. 113. Intime-se da penhora o(a) executado(a), devendo a parte, salvo se beneficiário(a) da gratuidade, recolher as diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o(a) executado(a) seja casado(a), a intimação do cônjuge será feita oportunamente, e é dispensada exclusivamente para fins de registro de penhora. Fica, desde logo, autorizada a averbação "on line" da penhora no Cartório de Registro de Imóveis. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos do Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça. Positivada a averbação, após a comunicação da Arisp, intime-se o(a) exequente para providenciar a retirada em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, do boleto de pagamento das custas relativas ao ato de averbação no Cartório de Imóveis, sob pena de ineficácia da constrição. Intimem-se. São Paulo, 27 de outubro de 2015. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. |
| 29/10/2015 |
Serventuário
Arisp - 03/11/15 |
| 28/10/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusão 28/10 |
| 22/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FSMP15000312967 |
| 18/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FPEN15000273795 |
| 15/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FSMP15000283907 |
| 20/08/2015 |
Serventuário
Arisp 20/08 |
| 12/08/2015 |
Petição Juntada
JUNTADA 11/08 |
| 31/07/2015 |
Decurso de Prazo
PRAZO 19/08 |
| 30/07/2015 |
Petição Juntada
JUNTADA 29/07 |
| 30/07/2015 |
Decurso de Prazo
PRAZO 17/08 |
| 30/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2015 Data da Disponibilização: 30/07/2015 Data da Publicação: 31/07/2015 Número do Diário: 1935 Página: 2021/2036 |
| 29/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2015 Teor do ato: Traga a parte exequente, demonstrativo atualizado do débito, certidão atualizada do imóvel onde conste a titularidade da parte executada sobre o imóvel ou seus direitos, nº do CPF de ambas as partes, telefone e email do advogado, haja vista que, sem esses dados, não é possível proceder a averbação junto à Arisp. Após, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 27 de julho de 2015. Paulo de Tarsso da Silva Pinto, Juiz de Direito. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 28/07/2015 |
Decisão
Traga a parte exequente, demonstrativo atualizado do débito, certidão atualizada do imóvel onde conste a titularidade da parte executada sobre o imóvel ou seus direitos, nº do CPF de ambas as partes, telefone e email do advogado, haja vista que, sem esses dados, não é possível proceder a averbação junto à Arisp. Após, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 27 de julho de 2015. Paulo de Tarsso da Silva Pinto, Juiz de Direito. |
| 27/07/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusão 27/07 |
| 27/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FSMP15000213474 |
| 23/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FSMP15000187093 |
| 09/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FPEN15000141263 |
| 26/05/2015 |
Petição Juntada
JUNTADA 26/05 |
| 26/05/2015 |
Decurso de Prazo
Prazo 12/06 |
| 26/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2015 Data da Disponibilização: 26/05/2015 Data da Publicação: 27/05/2015 Número do Diário: 1892 Página: 2061/2067 |
| 25/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2015 Teor do ato: nos termos do Prov. CG 36/2007 procedo a INTIMAÇÃO da parte autora , na pessoa de seu advogado, acerca da chegada do processo em cartório e do prazo de 30 dias para manifestação, que decorridos (sem manifestação), os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 25/05/2015 |
Ato ordinatório
nos termos do Prov. CG 36/2007 procedo a INTIMAÇÃO da parte autora , na pessoa de seu advogado, acerca da chegada do processo em cartório e do prazo de 30 dias para manifestação, que decorridos (sem manifestação), os autos retornarão ao arquivo. |
| 15/05/2015 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
JUNTADA EM 15.05 |
| 04/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FPEN14000298485 |
| 04/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FPEN14000327385 |
| 04/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FSMP14000474870 |
| 28/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 5455/2014 |
| 29/10/2014 |
Serventuário
Aguardando arquivo - 29/10 |
| 18/09/2014 |
Decurso de Prazo
Prazo 15/10 |
| 17/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2014 Data da Disponibilização: 17/09/2014 Data da Publicação: 18/09/2014 Número do Diário: 1735 Página: 1819/1830 |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2014 Teor do ato: Homologo o acordo e suspendo a execução nos termos do art. 792, CPC. Aguarde-se manifestação no arquivo. Intimem-se. São Paulo, 08 de setembro de 2014. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2014 Teor do ato: Homologo o acordo e suspendo a execução nos termos do art. 792, CPC. Aguarde-se manifestação no arquivo. Intimem-se. São Paulo, 08 de setembro de 2014. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 15/09/2014 |
Proferido Despacho
Homologo o acordo e suspendo a execução nos termos do art. 792, CPC. Aguarde-se manifestação no arquivo. Intimem-se. São Paulo, 08 de setembro de 2014. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. |
| 05/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2014 |
Decisão
Decisão: Traga a parte exequente, nº do CPF de ambas as partes, telefone e email do advogado, haja vista que, sem esses dados, não é possível proceder a averbação junto à Arisp, observando-se que já consta dos autos demonstrativo atualizado do débito, certidão atualizada do imóvel onde conste a titularidade da parte executada sobre o imóvel ou seus direitos. Após, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 28 de agosto de 2014. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. |
| 28/08/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusão - 28/08 |
| 30/06/2014 |
Petição Juntada
juntada 27/06 |
| 13/06/2014 |
Decurso de Prazo
prazo 11/07 |
| 13/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: 1670 Página: 1925/1932 |
| 13/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: 1670 Página: 1925/1932 |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2014 Teor do ato: Nos termos da Portaria Conjunta 01/2010, verifiquei a inexistência de valores bloqueados junto ao Bacenjud, dispensada a impressão. Diga o exequente em cinco dias. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2014 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2013/052339-5 Em 29/11/2013, às 11 horas e 45 minutos dirigi-me à Rua Maria Angélica Soares Gomes, 07 APTO. 92 e aí sendo CITEI ROSIANE APARECIDA DOS SANTOS do inteiro teor do mandado após lhe fazer a leitura dos termos. A requerida ficou de tudo bem ciente, aceitou a contrafé e exarou o ciente. Pelo exposto, devolvo o r. mandado devidamente cumprido para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de dezembro de 2013. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 10/06/2014 |
Ato ordinatório
Nos termos da Portaria Conjunta 01/2010, verifiquei a inexistência de valores bloqueados junto ao Bacenjud, dispensada a impressão. Diga o exequente em cinco dias. |
| 26/05/2014 |
Serventuário
RESPOSTA BACEN 16/06 |
| 23/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2014 Data da Disponibilização: 23/05/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: 1656 Página: 2174/2189 |
| 22/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2014 Teor do ato: Anote-se a fase executória. Defiro a requisição de bloqueio de ativos pelo sistema Bacenjud, conforme requerido. Neste ato procedi ao protocolo, conforme minuta que segue. Oportunamente verifique-se eventual resposta. Caso o bloqueio seja positivo, após a informação do depósito, intime-se o devedor, para que, querendo, apresente impugnação em 15 dias (Art. 475-J, § 1º, do CPC), observando-se que, em caso de revelia, os prazos correrão independentemente de intimação (Art. 322, do CPC). Intimem-se. São Paulo, 15 de maio de 2014. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 21/05/2014 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 20/05/2014 |
Decisão
Anote-se a fase executória. Defiro a requisição de bloqueio de ativos pelo sistema Bacenjud, conforme requerido. Neste ato procedi ao protocolo, conforme minuta que segue. Oportunamente verifique-se eventual resposta. Caso o bloqueio seja positivo, após a informação do depósito, intime-se o devedor, para que, querendo, apresente impugnação em 15 dias (Art. 475-J, § 1º, do CPC), observando-se que, em caso de revelia, os prazos correrão independentemente de intimação (Art. 322, do CPC). Intimem-se. São Paulo, 15 de maio de 2014. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. |
| 15/05/2014 |
Conclusos para Decisão
cls. 16/05 |
| 02/04/2014 |
Serventuário
Mesa Diretora 02/04 |
| 26/03/2014 |
Petição Juntada
Triagem Maquina 25/03 |
| 27/02/2014 |
Decurso de Prazo
Prazo 02/04/2014 |
| 27/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2014 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: 1602 Página: 2156-2159 |
| 25/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2014 Teor do ato: Vistos. A parte autora, Edifício Petra, ajuizou ação de Procedimento Ordinário em face de Rosiane Aparecida dos Santos, para cobrança de R$ 1.026,38. A parte ré foi citada e não contestou. É o relatório do necessário. Conheço diretamente do pedido, a teor do art. 330, II, Código de Processo Civil, porque aplicados os efeitos da revelia, para se reconhecer como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, com dever da parte ré em pagar pelo quanto cobrado. JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 1.026,38, atualizados e acrescidos de juros moratórios de 12% ao ano, a contar do ajuizamento. Condeno-a, também, ao pagamento das prestações vencidas no curso da lide e das vincendas, na forma do artigo 290 do CPC, todas atualizadas e acrescidas de juros de 12% ao ano, a contar do vencimento. Arcará a parte ré com custas e despesas processuais, e com base no art. 20, § 3º, Código de Processo Civil, verba honorária fixada em dez por cento (10%) sobre o valor da condenação, em conta de tempo de demanda, praça de atuação e trabalho desenvolvido. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. - INFORMAÇÃO DO CARTÓRIO: Valor do Porte de Remessa e Retorno = R$29,50; Valor do Preparo = R$100,70. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 21/02/2014 |
Sentença Registrada
|
| 19/02/2014 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. A parte autora, Edifício Petra, ajuizou ação de Procedimento Ordinário em face de Rosiane Aparecida dos Santos, para cobrança de R$ 1.026,38. A parte ré foi citada e não contestou. É o relatório do necessário. Conheço diretamente do pedido, a teor do art. 330, II, Código de Processo Civil, porque aplicados os efeitos da revelia, para se reconhecer como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, com dever da parte ré em pagar pelo quanto cobrado. JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 1.026,38, atualizados e acrescidos de juros moratórios de 12% ao ano, a contar do ajuizamento. Condeno-a, também, ao pagamento das prestações vencidas no curso da lide e das vincendas, na forma do artigo 290 do CPC, todas atualizadas e acrescidas de juros de 12% ao ano, a contar do vencimento. Arcará a parte ré com custas e despesas processuais, e com base no art. 20, § 3º, Código de Processo Civil, verba honorária fixada em dez por cento (10%) sobre o valor da condenação, em conta de tempo de demanda, praça de atuação e trabalho desenvolvido. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. - INFORMAÇÃO DO CARTÓRIO: Valor do Porte de Remessa e Retorno = R$29,50; Valor do Preparo = R$100,70. |
| 10/02/2014 |
Conclusos para Despacho
conclusão 11/02 |
| 06/02/2014 |
Serventuário
mesa andrea 06/02 |
| 06/12/2013 |
Decurso de Prazo
pzo 14 |
| 05/12/2013 |
Mandado Recebido
Aguardando juntada de mandado 05/12 |
| 02/12/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2013/052339-5 Em 29/11/2013, às 11 horas e 45 minutos dirigi-me à Rua Maria Angélica Soares Gomes, 07 APTO. 92 e aí sendo CITEI ROSIANE APARECIDA DOS SANTOS do inteiro teor do mandado após lhe fazer a leitura dos termos. A requerida ficou de tudo bem ciente, aceitou a contrafé e exarou o ciente. Pelo exposto, devolvo o r. mandado devidamente cumprido para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de dezembro de 2013. |
| 27/11/2013 |
Decurso de Prazo
Prazo 31/01 |
| 27/11/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2013/052339-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2013 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 03/10/2013 |
Expedição de documento
maq Rosto 04/10 |
| 26/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada 25/09 (TRIAGEM) |
| 23/09/2013 |
Decurso de Prazo
PRAZO 09/12 |
| 20/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2013 Data da Disponibilização: 20/09/2013 Data da Publicação: 23/09/2013 Número do Diário: 1503 Página: 1702/1720 |
| 17/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2013 Teor do ato: Recebo o aditamento, anotando-se. Providencie cópia do aditamento para servir de contrafé em cinco (05) dias, sob pena de extinção (art.267,IV, C.P.C.). Para melhor celeridade do processo, em vista da pauta do Juízo, e sem prejuízo a qualquer das partes, converto o rito sumário para ordinário. Após fornecimento da cópia, CITE-SE a parte ré para responder aos atos e termos da ação proposta, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cópia de petição inicial que segue anexa e deste passa a fazer parte integrante, e de acordo com esta decisão. ADVERTÊNCIA: fica a parte requerida, advertida que, nos termos do art. 285, do CPC, não sendo CONTESTADA a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, CPC. O Sr. Oficial de Justiça, deverá, se o caso, observar os termos do art. 227, do CPC. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado.Intimem-se. São Paulo, 12 de setembro de 2013. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 16/09/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 16/09/2013 |
Proferido Despacho
Recebo o aditamento, anotando-se. Providencie cópia do aditamento para servir de contrafé em cinco (05) dias, sob pena de extinção (art.267,IV, C.P.C.). Para melhor celeridade do processo, em vista da pauta do Juízo, e sem prejuízo a qualquer das partes, converto o rito sumário para ordinário. Após fornecimento da cópia, CITE-SE a parte ré para responder aos atos e termos da ação proposta, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cópia de petição inicial que segue anexa e deste passa a fazer parte integrante, e de acordo com esta decisão. ADVERTÊNCIA: fica a parte requerida, advertida que, nos termos do art. 285, do CPC, não sendo CONTESTADA a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, CPC. O Sr. Oficial de Justiça, deverá, se o caso, observar os termos do art. 227, do CPC. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado.Intimem-se. São Paulo, 12 de setembro de 2013. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. |
| 12/09/2013 |
Conclusos para Despacho
gabinete |
| 05/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada 02/09 (Mesa RC.) |
| 04/09/2013 |
Petição Juntada
juntada 02/09 triagem |
| 29/08/2013 |
Decurso de Prazo
PRAZO 30/10 |
| 29/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 28/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Avenida São Miguel, nº 670, Vila Marieta, São Paulo. - Fone: 2957.0988. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria de Paula dos Santos Vencimento: 05/09/2013 |
| 26/08/2013 |
Decurso de Prazo
PRAZO 30/10 |
| 23/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2013 Data da Disponibilização: 23/08/2013 Data da Publicação: 26/08/2013 Número do Diário: 1483 Página: 1899/1912 |
| 19/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2013 Teor do ato: Traga-se cópia de comprovante de rateio dos meses cobrados. Observo que balancete ou previsão orçamentária não é comprovante de rateio de despeas por fração ideal. Como não existe previsão em convenção condominial de cobrança de valor fixo, só se pode cobrar rateio de despesas divididos por fração ideal. O documento é essencial. Sua não juntada acarretará extinção. Prazo de dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 19/08/2013 |
Proferido Despacho
Traga-se cópia de comprovante de rateio dos meses cobrados. Observo que balancete ou previsão orçamentária não é comprovante de rateio de despeas por fração ideal. Como não existe previsão em convenção condominial de cobrança de valor fixo, só se pode cobrar rateio de despesas divididos por fração ideal. O documento é essencial. Sua não juntada acarretará extinção. Prazo de dez dias. Intimem-se. |
| 14/08/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusão 15/08 |
| 09/08/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 08/08/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 08/08/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2014 |
Petições Diversas |
| 08/07/2014 |
Petições Diversas |
| 28/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2015 |
Petições Diversas |
| 21/05/2015 |
Petições Diversas |
| 09/06/2015 |
Petições Diversas |
| 23/07/2015 |
Petições Diversas |
| 05/08/2015 |
Petições Diversas |
| 13/08/2015 |
Petições Diversas |
| 21/03/2016 |
Petições Diversas |
| 25/07/2016 |
Petições Diversas |
| 07/10/2016 |
Petições Diversas |
| 12/04/2017 |
Petições Diversas |
| 04/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/08/2017 |
Petições Diversas |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/10/2022 |
Pedido de Prazo |
| 24/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Pedido de Prazo |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 08/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/05/2014 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/09/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Conforme r. despacho de fls. 48. |
| 09/08/2013 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |