| Reqte |
Condomínio Edifício Petra
Advogada: Maria de Paula dos Santos Domingues Advogado: Salvador Margiotta |
| Reqda | Rosiane Aparecida dos Santos |
| Perito | Wanderley Samuel Pereira - Leiloeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Traslado de petição para o cumprimento |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70066252-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 08:52 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Traslado de petição para o cumprimento |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70307086-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 22:34 |
| 10/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Traslado de petição para o cumprimento |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70066252-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 08:52 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Traslado de petição para o cumprimento |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70307086-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 22:34 |
| 10/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR609455561TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Rosiane Aparecida dos Santos Diligência : 06/04/2017 |
| 27/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato carta |
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.16.70152045-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2016 17:37 |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 2721/2735 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da certidão supra, torne-se sem efeito a petição e custas juntadas às pp.108/109. Providencie, a parte requerente, o recolhimento das custas para intimação do devedor por carta, nos termos determinados à p.102 (1º parágrafo).Na omissão, arquivem-se os autos.Intimem-se.São Paulo, 07 de dezembro de 2016.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos Domingues (OAB 71601/SP) |
| 09/12/2016 |
Decisão
Vistos.Diante da certidão supra, torne-se sem efeito a petição e custas juntadas às pp.108/109. Providencie, a parte requerente, o recolhimento das custas para intimação do devedor por carta, nos termos determinados à p.102 (1º parágrafo).Na omissão, arquivem-se os autos.Intimem-se.São Paulo, 07 de dezembro de 2016.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. |
| 07/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato mandado |
| 27/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.16.70113689-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2016 09:39 |
| 26/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.16.70112850-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2016 10:43 |
| 26/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.16.70112788-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2016 09:47 |
| 13/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2199 Página: 2775/2791 |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2016 Teor do ato: Vistos.Requeira a parte exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo legal, observando-se fls.102.Na omissão, arquivem-se os autos.Intimem-se.São Paulo, 09 de setembro de 2016.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos Domingues (OAB 71601/SP) |
| 10/09/2016 |
Decisão
Vistos.Requeira a parte exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo legal, observando-se fls.102.Na omissão, arquivem-se os autos.Intimem-se.São Paulo, 09 de setembro de 2016.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. |
| 09/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 2543/2563 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2016 Teor do ato: Vistos.Nos termos do art. 523, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido.Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora e avaliação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante preparo se não houver assistência judiciária.Intimem-se.São Paulo, 22 de junho de 2016.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 22/06/2016 |
Decisão
Vistos.Nos termos do art. 523, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido.Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora e avaliação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante preparo se não houver assistência judiciária.Intimem-se.São Paulo, 22 de junho de 2016.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. |
| 22/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1004956-08.2015.8.26.0005/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 22/06/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 02/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.16.70044533-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2016 12:17 |
| 02/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.16.70038476-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2016 11:05 |
| 13/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.16.70038465-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2016 10:53 |
| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: 2093 Página: 2937/2952 |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 84: esclareça do pedido, tendo em vista que nos autos não há pedido de ARISP, observando-se inclusive a sentença proferida a fl. 78. Requeira a parte autora do pertinente, no prazo de cinco dias.Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 06/04/2016 |
Decisão
Vistos.Fl. 84: esclareça do pedido, tendo em vista que nos autos não há pedido de ARISP, observando-se inclusive a sentença proferida a fl. 78. Requeira a parte autora do pertinente, no prazo de cinco dias.Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos.Intimem-se. |
| 06/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.16.70003980-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2016 13:58 |
| 25/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: 2014 Página: 2182/2191 |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2015 Teor do ato: Valor do preparo = R$106,25. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 2143/2163 |
| 23/11/2015 |
Ato ordinatório
Valor do preparo = R$106,25. |
| 23/11/2015 |
Sentença Registrada
|
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2015 Teor do ato: A parte autora, Condomínio Edifício Petra, ajuizou ação de Procedimento Sumário em face de Rosiane Aparecida dos Santos, para cobrança de R$ 2.589,00. A parte ré foi citada e não contestou. É o relatório do necessário. Conheço diretamente do pedido, a teor do art. 330, II, Código de Processo Civil, porque aplicados os efeitos da revelia, para se reconhecer como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, com dever da parte ré em pagar pelo quanto cobrado. JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para condenar a parte ré ao pagamento das taxa condominiais vencidas no período de outubro/14 a março de 2015, no valor de R$ 397,00 cada uma, mais as vincendas não pagas até o trânsito em julgado desta sentença, com correção monetária, juros de mora simples em um por cento ao mês, e multa de 2% (dois por cento), a partir de cada respectivo vencimento. Arcará a parte requerida com custas e despesas processuais, e com base no art. 20, § 3º, Código de Processo Civil, verba honorária fixada em dez por cento (10%) sobre o valor da condenação, em conta de tempo de demanda, praça de atuação e trabalho desenvolvido. Publique-se; registre-se; intimem-se. São Paulo, 18 de novembro de 2015. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 22/11/2015 |
Julgada Procedente a Ação
A parte autora, Condomínio Edifício Petra, ajuizou ação de Procedimento Sumário em face de Rosiane Aparecida dos Santos, para cobrança de R$ 2.589,00. A parte ré foi citada e não contestou. É o relatório do necessário. Conheço diretamente do pedido, a teor do art. 330, II, Código de Processo Civil, porque aplicados os efeitos da revelia, para se reconhecer como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, com dever da parte ré em pagar pelo quanto cobrado. JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para condenar a parte ré ao pagamento das taxa condominiais vencidas no período de outubro/14 a março de 2015, no valor de R$ 397,00 cada uma, mais as vincendas não pagas até o trânsito em julgado desta sentença, com correção monetária, juros de mora simples em um por cento ao mês, e multa de 2% (dois por cento), a partir de cada respectivo vencimento. Arcará a parte requerida com custas e despesas processuais, e com base no art. 20, § 3º, Código de Processo Civil, verba honorária fixada em dez por cento (10%) sobre o valor da condenação, em conta de tempo de demanda, praça de atuação e trabalho desenvolvido. Publique-se; registre-se; intimem-se. São Paulo, 18 de novembro de 2015. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. |
| 18/11/2015 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/09/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/09/2015 |
Mandado Juntado
|
| 04/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2015 Data da Disponibilização: 04/09/2015 Data da Publicação: 08/09/2015 Número do Diário: 1961 Página: 2174/2189 |
| 04/09/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 005.2015/035198-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2015 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 02/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que encaminho os autos ao serviço de máquina Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 02/09/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que encaminho os autos ao serviço de máquina |
| 01/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2015 Data da Disponibilização: 01/06/2015 Data da Publicação: 02/06/2015 Número do Diário: 1896 Página: 2210/2223 |
| 29/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2015 Teor do ato: Recebo a emenda. Anote-se. CITE-SE a parte ré, para responder aos atos e termos da ação proposta, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cópia de petição inicial que segue anexa e deste passa a fazer parte integrante, e de acordo com esta decisão. ADVERTÊNCIA: Fica a parte requerida, advertida que, nos termos do art. 285, do CPC, não sendo CONTESTADA a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, CPC. O Sr. Oficial de Justiça, deverá, se o caso, observar os termos do art. 227, do CPC. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intimem-se. São Paulo, 20 de maio de 2015. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 26/05/2015 |
Proferido Despacho
Recebo a emenda. Anote-se. CITE-SE a parte ré, para responder aos atos e termos da ação proposta, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cópia de petição inicial que segue anexa e deste passa a fazer parte integrante, e de acordo com esta decisão. ADVERTÊNCIA: Fica a parte requerida, advertida que, nos termos do art. 285, do CPC, não sendo CONTESTADA a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, CPC. O Sr. Oficial de Justiça, deverá, se o caso, observar os termos do art. 227, do CPC. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intimem-se. São Paulo, 20 de maio de 2015. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. |
| 20/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2015 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSMP.15.70030901-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/04/2015 12:05 |
| 10/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2015 Data da Disponibilização: 10/04/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 1863 Página: 1928/1938 |
| 09/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2015 Teor do ato: Despacho: Junte a parte autora as atas de assembléias para os meses cobrados na planilha apresentada as pp. 58/59. prazo: 10 dias. Intimem-se. São Paulo, 08 de abril de 2015. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 08/04/2015 |
Proferido Despacho
Despacho: Junte a parte autora as atas de assembléias para os meses cobrados na planilha apresentada as pp. 58/59. prazo: 10 dias. Intimem-se. São Paulo, 08 de abril de 2015. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. |
| 08/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2015 |
Emenda à Inicial |
| 19/01/2016 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2016 |
Petições Diversas |
| 29/04/2016 |
Petições Diversas |
| 26/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/06/2016 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1004956-08.2015.8.26.0005 (01) | Cumprimento de sentença | 22/06/2016 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |