| Exeqte |
Sonia Maria Estrenguete
Advogada: Barbara Leslie de Andrade Segura |
| Exectdo |
José Rubison da Silva
Advogada: Shirlene Coelho de Macedo |
| Gestor |
LEILÃO BRASIL
Advogada: Aline Souza Flores Advogado: Murilo Paes Lopes Lourenço |
| Perito | Mariangela Bellissimo Uebara - Destak Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2128/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2128/2025 Teor do ato: Decisão: Dê-se ciência as partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: - 1º Leilão terá início no dia 03/11/25, às 15h00 e se encerrará no dia 06/11/25 às 15h00. - 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 06/11/25, às 15h01 e se encerrará no dia 26/11/25, às 15h00. Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: Dê-se ciência as partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: - 1º Leilão terá início no dia 03/11/25, às 15h00 e se encerrará no dia 06/11/25 às 15h00. - 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 06/11/25, às 15h01 e se encerrará no dia 26/11/25, às 15h00. Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Intimem-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70263712-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/09/2025 09:58 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2128/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2128/2025 Teor do ato: Decisão: Dê-se ciência as partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: - 1º Leilão terá início no dia 03/11/25, às 15h00 e se encerrará no dia 06/11/25 às 15h00. - 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 06/11/25, às 15h01 e se encerrará no dia 26/11/25, às 15h00. Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: Dê-se ciência as partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: - 1º Leilão terá início no dia 03/11/25, às 15h00 e se encerrará no dia 06/11/25 às 15h00. - 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 06/11/25, às 15h01 e se encerrará no dia 26/11/25, às 15h00. Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Intimem-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70263712-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/09/2025 09:58 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70259596-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 08/09/2025 14:26 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1568/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1568/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 631: Intime-se a leiloeira, por e-mail, para adoção das providências quanto à designação de novos leilões. No mais, fica deferido o pedido da leiloeira. Na 2ª praça, serão admitidos lances a partir de 50% do valor atualizado da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC). Cumpra a Serventia o determinado às fls. 566/567, observados os parâmetros acima. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 31/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 631: Intime-se a leiloeira, por e-mail, para adoção das providências quanto à designação de novos leilões. No mais, fica deferido o pedido da leiloeira. Na 2ª praça, serão admitidos lances a partir de 50% do valor atualizado da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC). Cumpra a Serventia o determinado às fls. 566/567, observados os parâmetros acima. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70245379-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/08/2025 15:14 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1428/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1428/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 620: manifeste-se o credor sobre o relatório de leilão negativo. Na inércia, ao arquivo, com as devidas anotações. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 620: manifeste-se o credor sobre o relatório de leilão negativo. Na inércia, ao arquivo, com as devidas anotações. Intimem-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70225134-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/08/2025 13:20 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - EMAIL PERITO |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Vistos. Conclusão desnecessária. Cumpra-se fl. 612. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conclusão desnecessária. Cumpra-se fl. 612. Intimem-se. |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2025 Teor do ato: Decisão: Dê-se ciência as partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: - 1º Leilão terá início no dia 10/06/25, às 15h00 e se encerrará no dia 13/06/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão; - 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/06/25, às 15h01 e se encerrará no dia 03/07/25, às 15h00. Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: Dê-se ciência as partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: - 1º Leilão terá início no dia 10/06/25, às 15h00 e se encerrará no dia 13/06/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão; - 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/06/25, às 15h01 e se encerrará no dia 03/07/25, às 15h00. Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Intimem-se. |
| 23/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70115769-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/04/2025 17:12 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 603: reporto-me aos termos da decisão de pp. 522/523, para ficar DEFERIDO o pedido da leiloeira e consignado que, em 2ª praça, serão aceitos lances de no mínimo 50% do valor atualizado da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891, providencie a Serventia o quanto determinado na decisão de pp. 566/567, observando-se os lances acima indicados. Intime-se, por e-mail, a leiloeira, para as providencias cabíveis, com relação à designação de novos leilões. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 22/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 603: reporto-me aos termos da decisão de pp. 522/523, para ficar DEFERIDO o pedido da leiloeira e consignado que, em 2ª praça, serão aceitos lances de no mínimo 50% do valor atualizado da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891, providencie a Serventia o quanto determinado na decisão de pp. 566/567, observando-se os lances acima indicados. Intime-se, por e-mail, a leiloeira, para as providencias cabíveis, com relação à designação de novos leilões. Intimem-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70080331-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 20:46 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 07 de março de 2025. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 07 de março de 2025. |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70062713-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/03/2025 13:19 |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70392353-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/12/2024 10:54 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2024 Teor do ato: Decisão: Dê-se ciência as partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: 1ª praça: terá início no dia 07/01/25, às 15h00 e se encerrará no dia 10/01/25 às 15h00. 2ª praça - iniciando-se no dia 10/01/25, às 15h01 e se encerrará no dia 31/01/25, às 15h00. Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 30/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: Dê-se ciência as partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: 1ª praça: terá início no dia 07/01/25, às 15h00 e se encerrará no dia 10/01/25 às 15h00. 2ª praça - iniciando-se no dia 10/01/25, às 15h01 e se encerrará no dia 31/01/25, às 15h00. Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Intimem-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70378316-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2024 15:22 |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - EMAIL GENÉRICO |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 580/581: reporto-me aos termos da decisão de pp. 522/523, para ficar DEFERIDO o pedido da leiloeira e consignado que, em 2ª praça, serão aceitos lances de no mínimo 50% do valor atualizado da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891, providencie a Serventia o quanto determinado na decisão de pp. 566/567, observando-se os lances acima indicados. Intime-se, por e-mail, a leiloeira, para as providencias cabíveis, com relação à designação de novos leilões. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 580/581: reporto-me aos termos da decisão de pp. 522/523, para ficar DEFERIDO o pedido da leiloeira e consignado que, em 2ª praça, serão aceitos lances de no mínimo 50% do valor atualizado da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891, providencie a Serventia o quanto determinado na decisão de pp. 566/567, observando-se os lances acima indicados. Intime-se, por e-mail, a leiloeira, para as providencias cabíveis, com relação à designação de novos leilões. Intimem-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70233339-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/08/2024 13:45 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - REITERE-SE INTIMAÇÃO DO PERITO - EMAIL |
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - EMAIL GENÉRICO |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: Decisão: Dê-se ciência as partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: A 1ª Praça terá início no dia 04/06/24, às 15h00 e se encerrará no dia 07/06/24 às 15h00. 2ª praça: seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 07/06/24, às 15h01 e se encerrará no dia 28/06/24, às 15h00. Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: Dê-se ciência as partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: A 1ª Praça terá início no dia 04/06/24, às 15h00 e se encerrará no dia 07/06/24 às 15h00. 2ª praça: seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 07/06/24, às 15h01 e se encerrará no dia 28/06/24, às 15h00. Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Intimem-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70089557-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/04/2024 10:07 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica DESTAK LEILÕES, representada pela Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 893, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Pimenta Bueno, 232, Belém, São Paulo, e telefone (11) 3107-0933, (11) 3107-0895 e (11) 2691-6265 e e-mail contato@destakleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.destakleiloes.com.br a intimação da gestora credenciada, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da DESTAK LEILÕES JUDICIAL - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 01/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica DESTAK LEILÕES, representada pela Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 893, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Pimenta Bueno, 232, Belém, São Paulo, e telefone (11) 3107-0933, (11) 3107-0895 e (11) 2691-6265 e e-mail contato@destakleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.destakleiloes.com.br a intimação da gestora credenciada, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da DESTAK LEILÕES JUDICIAL - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70032200-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2024 13:13 |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70031849-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 19:13 |
| 01/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca dos esclarecimentos do(a) leiloeiro(a). Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca dos esclarecimentos do(a) leiloeiro(a). |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70366440-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 14:31 |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1193/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 554: primeiramente informe o leiloeiro sobre as praças, bem como esclareça o porquê nada foi informado nos autos até a presente data. Int. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 554: primeiramente informe o leiloeiro sobre as praças, bem como esclareça o porquê nada foi informado nos autos até a presente data. Int. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70334128-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 16:37 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 07 de novembro de 2023. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 07 de novembro de 2023. |
| 07/11/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2023 Teor do ato: Decisão: Dê-se ciência as partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: 1ª praça: - início dia 26/09/23, às 15h00; - encerramento dia 29/09/23 às 15h00. 2ª praça: - início dia 29/09/23, às 15h01; - encerramento dia 19/10/23, às 15h00. Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: Dê-se ciência as partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: 1ª praça: - início dia 26/09/23, às 15h00; - encerramento dia 29/09/23 às 15h00. 2ª praça: - início dia 29/09/23, às 15h01; - encerramento dia 19/10/23, às 15h00. Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Intimem-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70194277-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 10:57 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação portal de auxiliares |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se leiloeira de fls. 503/504, por e-mail, para manifestar-se acerca da decisão de fls. 522/523. Sem prejuízo, ante a designação da leiloeira supra às fls. 488/489 e o informado à fl. 535, providencie a serventia a destituição do leiloeiro de fl. 526 no Portal de Auxiliares, bem como sua intimação, por e-mail, para ciência da presente decisão. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se leiloeira de fls. 503/504, por e-mail, para manifestar-se acerca da decisão de fls. 522/523. Sem prejuízo, ante a designação da leiloeira supra às fls. 488/489 e o informado à fl. 535, providencie a serventia a destituição do leiloeiro de fl. 526 no Portal de Auxiliares, bem como sua intimação, por e-mail, para ciência da presente decisão. Intimem-se. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo referente à decisão de p. 350.. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70169657-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 21:01 |
| 23/06/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo referente à decisão de p. 350.. Intimem-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - Remessa ao Depri para encaminhamento Vara Fazenda Pública |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a decisão de fls. 522/523, que deferiu o pedido de fl. 503 da leiloeira habilitada nos autos (fls. 488/489), manifeste-se a parte autora acerca da petição de fl. 526, no prazo de 15 dias. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a decisão de fls. 522/523, que deferiu o pedido de fl. 503 da leiloeira habilitada nos autos (fls. 488/489), manifeste-se a parte autora acerca da petição de fl. 526, no prazo de 15 dias. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes. Intimem-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70159091-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/06/2023 12:28 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2023 Teor do ato: Vistos. Tem-se uma ação de alienação judicial de bem comum que se arrasta há 7 anos, com inúmeras designações de leilões, sendo certo que, salvo engano, ao menos 10 leilões já foram designados nestes autos. Por oportuno, percebo que este processo está classificado equivocadamente no sistema como cumprimento de sentença extinção. Proceda a serventia à correção de classe para alienação judicial de bem comum. Na impossibilidade de correção automática, ao distribuidor para as devidas anotações. Por decisão proferida a fls. 212, datada de meados de 2019, já fora deferido pedido de redução do preço mínimo para 50% do valor da avaliação. Fls. 509-516: pede o requerido nova avaliação do imóvel, pois a anteriormente realizada (fls. 116), datada de setembro/2017, estaria acima do valor médio da região. Ao que discorda a parte autora (fls. 519 e 521). Pois bem. É certo que o pedido para nova avaliação não deve prosperar, posto que há muito já decorreu prazo para que a parte ré discordasse da avaliação efetuada pelo oficial de justiça e, inexistindo prova de que houve expressiva modificação no valor do imóvel, não há que se falar em reavaliação. Nesse sentido: AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM C.C. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. Decisão que indeferiu o pedido de reavaliação judicial do imóvel a ser leiloado em hasta pública. Manutenção. Inexistência de prova segura de que houve expressiva modificação do valor do imóvel após avaliação efetuada no ano de 2017, a ser devidamente corrigido. Inviabilidade de determinar sucessivas reavaliações do imóvel, com base em meras especulações sobre o preço. Possibilidade de acolher lances inferiores ao da avaliação, desde que não configurem preço vil, sem a necessidade de proceder nova avaliação. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2254810-09.2020.8.26.0000; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2020; Data de Registro: 10/12/2020). Assim, fica DEFERIDO o pedido da leiloeira (fls. 503) e consignado que, em 2ª praça, serão aceitos lances de no mínimo 50% do valor atualizado da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC. Int. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tem-se uma ação de alienação judicial de bem comum que se arrasta há 7 anos, com inúmeras designações de leilões, sendo certo que, salvo engano, ao menos 10 leilões já foram designados nestes autos. Por oportuno, percebo que este processo está classificado equivocadamente no sistema como cumprimento de sentença extinção. Proceda a serventia à correção de classe para alienação judicial de bem comum. Na impossibilidade de correção automática, ao distribuidor para as devidas anotações. Por decisão proferida a fls. 212, datada de meados de 2019, já fora deferido pedido de redução do preço mínimo para 50% do valor da avaliação. Fls. 509-516: pede o requerido nova avaliação do imóvel, pois a anteriormente realizada (fls. 116), datada de setembro/2017, estaria acima do valor médio da região. Ao que discorda a parte autora (fls. 519 e 521). Pois bem. É certo que o pedido para nova avaliação não deve prosperar, posto que há muito já decorreu prazo para que a parte ré discordasse da avaliação efetuada pelo oficial de justiça e, inexistindo prova de que houve expressiva modificação no valor do imóvel, não há que se falar em reavaliação. Nesse sentido: AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM C.C. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. Decisão que indeferiu o pedido de reavaliação judicial do imóvel a ser leiloado em hasta pública. Manutenção. Inexistência de prova segura de que houve expressiva modificação do valor do imóvel após avaliação efetuada no ano de 2017, a ser devidamente corrigido. Inviabilidade de determinar sucessivas reavaliações do imóvel, com base em meras especulações sobre o preço. Possibilidade de acolher lances inferiores ao da avaliação, desde que não configurem preço vil, sem a necessidade de proceder nova avaliação. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2254810-09.2020.8.26.0000; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2020; Data de Registro: 10/12/2020). Assim, fica DEFERIDO o pedido da leiloeira (fls. 503) e consignado que, em 2ª praça, serão aceitos lances de no mínimo 50% do valor atualizado da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC. Int. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70076631-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 17:19 |
| 24/03/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70070524-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 16:32 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, sobre a petição da parte ré. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a parte autora, sobre a petição da parte ré. |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70066559-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 11:25 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2023 Teor do ato: Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70019221-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 14:31 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Afixar edital |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2022 Teor do ato: Faz Saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito no edital, de acordo com as regras em resumo expostas a seguir: Do Condutor da Praça A Praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizada por meio eletrônico através da Gestora Judicial DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br; Da Praça A 1ª Praça terá início no dia 14/11/22, às 15h00 e se encerrará no dia 17/11/22, às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 17/11/22, às 15h01 e se encerrará no dia 08/12/22, às 15h00. Do Valor Na 1ª Praça o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. Na 2ª Praça o valor para a venda corresponderá a no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Faz Saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito no edital, de acordo com as regras em resumo expostas a seguir: Do Condutor da Praça A Praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizada por meio eletrônico através da Gestora Judicial DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br; Da Praça A 1ª Praça terá início no dia 14/11/22, às 15h00 e se encerrará no dia 17/11/22, às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 17/11/22, às 15h01 e se encerrará no dia 08/12/22, às 15h00. Do Valor Na 1ª Praça o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. Na 2ª Praça o valor para a venda corresponderá a no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial. |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato edital (genérico) |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70207729-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 17:38 |
| 11/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação portal de auxiliares |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2022 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, Telefone: (11) 3107-0933, endereço eletrônico (e-mail) contato@destakleiloes.com.br, a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.destakleiloes.com.br., onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sra.Mariangela Bellissimo Uebara, JUCESP nº 893. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.destakleiloes.Com.br., a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, Telefone: (11) 3107-0933, endereço eletrônico (e-mail) contato@destakleiloes.com.br, a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.destakleiloes.com.br., onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sra.Mariangela Bellissimo Uebara, JUCESP nº 893. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.destakleiloes.Com.br., a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70146606-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2022 11:55 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Afixar edital |
| 11/02/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2022 Teor do ato: FAZ SABER que, os leiloeiros oficiais, Sr. IRANI FLORES, JUCESP 792, e ou, a Sra. DAGMAR C. S. FLORES, JUCESP 901, levarão à leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet: Do Início e Encerramento do Leilão: Início da 1ª praça em 01/04/2022 às 10:32 horas e encerramento da 1ª praça em 04/04/2022 às 10:32 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 13/05/2022 às 10:32 horas, não sendo aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FAZ SABER que, os leiloeiros oficiais, Sr. IRANI FLORES, JUCESP 792, e ou, a Sra. DAGMAR C. S. FLORES, JUCESP 901, levarão à leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet: Do Início e Encerramento do Leilão: Início da 1ª praça em 01/04/2022 às 10:32 horas e encerramento da 1ª praça em 04/04/2022 às 10:32 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 13/05/2022 às 10:32 horas, não sendo aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada. |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato edital (genérico) |
| 08/02/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70022222-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/02/2022 16:55 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Vistos. Em complementação à decisão de p. 461, intimem-se os leiloeiros sobre a substituição ora determinada, com urgência. Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro Irani Flores (leilão brasil), para que designe novas datas, fornecendo nova minuta de edital, conforme decisão de pp. 439/440. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 457: defiro a substituição de leiloeiro para Irani Flores. Tornem sem efeito o edital de pp. 458/460. Expeça-se novo edital, observando-se os termos de pp. 439/440 e o leiloeiro substituído. Intime-se, com urgência o leiloeiro anteriormente nomeado. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 31/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2022 |
Decisão
Vistos. Em complementação à decisão de p. 461, intimem-se os leiloeiros sobre a substituição ora determinada, com urgência. Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro Irani Flores (leilão brasil), para que designe novas datas, fornecendo nova minuta de edital, conforme decisão de pp. 439/440. Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fl. 457: defiro a substituição de leiloeiro para Irani Flores. Tornem sem efeito o edital de pp. 458/460. Expeça-se novo edital, observando-se os termos de pp. 439/440 e o leiloeiro substituído. Intime-se, com urgência o leiloeiro anteriormente nomeado. Intimem-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70279792-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2021 16:14 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2021 Teor do ato: Faz Saber, aos que o presente vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito no edital. Do Condutor da Praça A Praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizada por meio eletrônico através da Gestora Judicial DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Da Praça A 1ª Praça terá início no dia 25/02/2022, às 15h00 e se encerrará no dia 28/02/2022 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 28/02/2022, às 15h01 e se encerrará no dia 21/03/2022, às 15h00. Do Valor Na 1ª Praça o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. Na 2ª Praça o valor para a venda corresponderá a no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Faz Saber, aos que o presente vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito no edital. Do Condutor da Praça A Praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizada por meio eletrônico através da Gestora Judicial DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Da Praça A 1ª Praça terá início no dia 25/02/2022, às 15h00 e se encerrará no dia 28/02/2022 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 28/02/2022, às 15h01 e se encerrará no dia 21/03/2022, às 15h00. Do Valor Na 1ª Praça o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. Na 2ª Praça o valor para a venda corresponderá a no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial. |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato edital (genérico) |
| 14/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2021 Teor do ato: Diga o autor sobre a manifestação do leiloeiro Irani Flores de pp. 444/446, ante o que constar da manifestação de pp. 430/431, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o autor sobre a manifestação do leiloeiro Irani Flores de pp. 444/446, ante o que constar da manifestação de pp. 430/431, no prazo de 15 dias. |
| 04/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70267389-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 08:56 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação portal de auxiliares |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2021 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa DESTAK LEILÕES , Telefone: (11) 3107-0933, endereço eletrônico (e-mail) www.destakleiloes.com.br. a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.destakleiloes.com.Br., onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.Mariangela Bellissimo Uebara, JUCESP nº 893. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa DESTAK LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa DESTAK LEILÕES , devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.destakleiloes.com.Br., a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 23/11/2021 |
Decisão
Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa DESTAK LEILÕES , Telefone: (11) 3107-0933, endereço eletrônico (e-mail) www.destakleiloes.com.br. a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.destakleiloes.com.Br., onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.Mariangela Bellissimo Uebara, JUCESP nº 893. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa DESTAK LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa DESTAK LEILÕES , devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.destakleiloes.com.Br., a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70240894-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2021 11:23 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2021 Teor do ato: Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 21/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. |
| 21/10/2021 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 13/10/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70224758-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2021 12:00 |
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70222722-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 11:18 |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70217884-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 11:19 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Afixar edital |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70188270-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 17:33 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 3089/3103 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: FAZ SABER que, os leiloeiros oficiais, Sr. IRANI FLORES, JUCESP 792, e ou, a Sra. DAGMAR C. S. FLORES, JUCESP 901, levarão à leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet: Do Início e Encerramento do Leilão: Início da 1ª praça em 10/09/2021 às 10:32 horas e encerramento da 1ª praça em 13/09/2021 às 10:32 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 06/10/2021 às 10:32 horas. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 3336/3355 |
| 27/07/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FAZ SABER que, os leiloeiros oficiais, Sr. IRANI FLORES, JUCESP 792, e ou, a Sra. DAGMAR C. S. FLORES, JUCESP 901, levarão à leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet: Do Início e Encerramento do Leilão: Início da 1ª praça em 10/09/2021 às 10:32 horas e encerramento da 1ª praça em 13/09/2021 às 10:32 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 06/10/2021 às 10:32 horas. |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s). Prazo: 15 dias Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 23/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s). Prazo: 15 dias |
| 23/07/2021 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 2923/2941 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação portal de auxiliares |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa www.leilaobrasil.com.Br, Telefone: 3965-0000,, endereço eletrônico (e-mail) (iraniflores@leilaobrasil.com.Br), a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leilaobrasil.com.Br , onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.Irani Flores, JUCESP nº 792 e Sra. Dagmar C.S. Flores, JUCESP 901. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa www.leilaobrasil.com.Br,, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa www.leilaobrasil.com.Br, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.leilaobrasil.com.Br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Já há data designada à p.396. O edital já foi elaborado às pp. 396/398. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 14/07/2021 |
Decisão
Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa www.leilaobrasil.com.Br, Telefone: 3965-0000,, endereço eletrônico (e-mail) (iraniflores@leilaobrasil.com.Br), a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leilaobrasil.com.Br , onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.Irani Flores, JUCESP nº 792 e Sra. Dagmar C.S. Flores, JUCESP 901. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa www.leilaobrasil.com.Br,, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa www.leilaobrasil.com.Br, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.leilaobrasil.com.Br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Já há data designada à p.396. O edital já foi elaborado às pp. 396/398. Intimem-se. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70142940-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/07/2021 17:12 |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70141029-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 12:50 |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70110239-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 17:56 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Afixar edital |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 3088/3108 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: FAZ SABER que, os leiloeiros oficiais, Sra. IRANI FLORES, JUCESP 792, e ou, a Sra. DAGMAR C. S. FLORES, JUCESP 901, levarão à leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet: Do Início e Encerramento do Leilão: Início da 1ª praça em 04/06/2021 às 10:07 horas e encerramento da 1ª praça em 07/06/2021 às 10:07 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 02/07/2021 às 10:07 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada para a data supra ofertado diretamente no sistema gestor através da internet. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 15/04/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FAZ SABER que, os leiloeiros oficiais, Sra. IRANI FLORES, JUCESP 792, e ou, a Sra. DAGMAR C. S. FLORES, JUCESP 901, levarão à leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet: Do Início e Encerramento do Leilão: Início da 1ª praça em 04/06/2021 às 10:07 horas e encerramento da 1ª praça em 07/06/2021 às 10:07 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 02/07/2021 às 10:07 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada para a data supra ofertado diretamente no sistema gestor através da internet. |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 2960/2987 |
| 15/04/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70076007-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/04/2021 09:15 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação portal de auxiliares |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2021 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa www.leilaobrasil.com.Br, Telefone: 3965-0000,, endereço eletrônico (e-mail) (iraniflores@leilaobrasil.com.Br), a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leilaobrasil.com.Br , onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.Irani Flores, JUCESP nº 792 e Sra. Dagmar C.S. Flores, JUCESP 901. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa www.leilaobrasil.com.Br,, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa www.leilaobrasil.com.Br, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.leilaobrasil.com.Br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Já há data designada à p. 371. O edital já foi elaborado às pp. 372/373. Intimem-se Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 12/04/2021 |
Decisão
Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa www.leilaobrasil.com.Br, Telefone: 3965-0000,, endereço eletrônico (e-mail) (iraniflores@leilaobrasil.com.Br), a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leilaobrasil.com.Br , onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.Irani Flores, JUCESP nº 792 e Sra. Dagmar C.S. Flores, JUCESP 901. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa www.leilaobrasil.com.Br,, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa www.leilaobrasil.com.Br, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.leilaobrasil.com.Br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Já há data designada à p. 371. O edital já foi elaborado às pp. 372/373. Intimem-se |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70070202-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2021 10:49 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 3129/3157 |
| 07/04/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70069599-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/04/2021 15:41 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2021 Teor do ato: Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 05/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70067041-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 13:11 |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70039322-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 16:11 |
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70026186-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 08:46 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 3782/3798 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 3774/3782 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Afixar edital |
| 22/01/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: FAZ SABER que, os leiloeiros oficiais, Sr. IRANI FLORES, JUCESP 792, e ou, a Sra. DAGMAR C. S. FLORES, JUCESP 901, levarão à leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet: Do Início e Encerramento do Leilão: Início da 1ª praça em 26/02/2021 às 10:50 horas e encerramento da 1ª praça em 01/03/2021 às 10:50 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 26/03/2021 às 10:50 horas. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 22/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FAZ SABER que, os leiloeiros oficiais, Sr. IRANI FLORES, JUCESP 792, e ou, a Sra. DAGMAR C. S. FLORES, JUCESP 901, levarão à leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet: Do Início e Encerramento do Leilão: Início da 1ª praça em 26/02/2021 às 10:50 horas e encerramento da 1ª praça em 01/03/2021 às 10:50 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 26/03/2021 às 10:50 horas. |
| 21/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação portal de auxiliares |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa www.leilaobrasil.com.Br, Telefone: 3965-0000,, endereço eletrônico (e-mail) (iraniflores@leilaobrasil.com.Br), a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leilaobrasil.com.Br , onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.Irani Flores, JUCESP nº 792 e Sra. Dagmar C.S. Flores, JUCESP 901. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa www.leilaobrasil.com.Br,, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa www.leilaobrasil.com.Br, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.leilaobrasil.com.Br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Já há data designada à p. 346. O edital já foi elaborado às pp. 347/349. Intimem-se Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 20/01/2021 |
Decisão
Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa www.leilaobrasil.com.Br, Telefone: 3965-0000,, endereço eletrônico (e-mail) (iraniflores@leilaobrasil.com.Br), a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leilaobrasil.com.Br , onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.Irani Flores, JUCESP nº 792 e Sra. Dagmar C.S. Flores, JUCESP 901. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa www.leilaobrasil.com.Br,, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa www.leilaobrasil.com.Br, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.leilaobrasil.com.Br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Já há data designada à p. 346. O edital já foi elaborado às pp. 347/349. Intimem-se |
| 19/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2021 |
Petição Juntada
|
| 22/12/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70251786-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/12/2020 15:21 |
| 18/12/2020 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WSMP.20.70251002-5 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 18/12/2020 15:30 |
| 08/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 2839/2849 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 2839/2849 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 2851/2874 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2020 Teor do ato: FAZ SABER que, os leiloeiros oficiais, Sra. IRANI FLORES, JUCESP 792, e ou, a Sra. DAGMAR C. S. FLORES, JUCESP 901, levarão à leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.Leilaobrasil.com.br para lances pela internet: Do Início e Encerramento do Leilão: Início da 1ª praça em 20/11/2020 às 11:50 horas e encerramento da 1ª praça em 23/11/2020 às 11:50 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 18/12/2020 às 11:50 horas. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2020 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 05/10/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/10/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70191483-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/10/2020 14:15 |
| 05/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FAZ SABER que, os leiloeiros oficiais, Sra. IRANI FLORES, JUCESP 792, e ou, a Sra. DAGMAR C. S. FLORES, JUCESP 901, levarão à leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.Leilaobrasil.com.br para lances pela internet: Do Início e Encerramento do Leilão: Início da 1ª praça em 20/11/2020 às 11:50 horas e encerramento da 1ª praça em 23/11/2020 às 11:50 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 18/12/2020 às 11:50 horas. |
| 05/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s). Prazo: 15 dias. |
| 05/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 05/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação portal de auxiliares |
| 04/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2020 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa www.leilaobrasil.com.Br, Telefone: 3965-0000,, endereço eletrônico (e-mail) (iraniflores@leilaobrasil.com.Br), a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leilaobrasil.com.Br , onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.Irani Flores, JUCESP nº 792 e Sra. Dagmar C.S. Flores, JUCESP 901. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa *, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa *, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.leilaobrasil.com.Br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. O edital já foi elaborado às pp. 318/320. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 02/10/2020 |
Decisão
Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa www.leilaobrasil.com.Br, Telefone: 3965-0000,, endereço eletrônico (e-mail) (iraniflores@leilaobrasil.com.Br), a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leilaobrasil.com.Br , onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.Irani Flores, JUCESP nº 792 e Sra. Dagmar C.S. Flores, JUCESP 901. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa *, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa *, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.leilaobrasil.com.Br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. O edital já foi elaborado às pp. 318/320. Intimem-se. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 2536/2557 |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70183400-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2020 10:33 |
| 23/09/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70182251-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/09/2020 09:43 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o leilão negativo, requeira a parte interessada, o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 22/09/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o leilão negativo, requeira a parte interessada, o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70175644-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2020 10:38 |
| 03/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 3533/3553 |
| 02/06/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: FAZ SABER que, os leiloeiros oficiais, Sr. IRANI FLORES, JUCESP 792, e ou, a Sra. DAGMAR C. S. FLORES, JUCESP 901, levarão à leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet: Do Início e Encerramento do Leilão: Início da 1ª praça em 07/08/2020 às 10:50 horas e encerramento da 1ª praça em 10/08/2020 às 10:50 horas; em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 09/09/2020 às 10:50 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada para a data supra, que será efetuado diretamente no sistema gestor através da internet. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 28/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FAZ SABER que, os leiloeiros oficiais, Sr. IRANI FLORES, JUCESP 792, e ou, a Sra. DAGMAR C. S. FLORES, JUCESP 901, levarão à leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet: Do Início e Encerramento do Leilão: Início da 1ª praça em 07/08/2020 às 10:50 horas e encerramento da 1ª praça em 10/08/2020 às 10:50 horas; em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 09/09/2020 às 10:50 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada para a data supra, que será efetuado diretamente no sistema gestor através da internet. |
| 28/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato edital (genérico) |
| 27/05/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70092485-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/05/2020 21:18 |
| 27/05/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70092476-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/05/2020 20:56 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação portal de auxiliares |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 2746/2761 |
| 10/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2020 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa www.leilaobrasil.com.Br, Telefone: 3965-0000, que deverá ser cientificada pela Serventia via 'e-mail' (iraniflores@leilaobrasil.com.Br). O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leilaobrasil.com.Br, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.Irani Flores, JUCESP nº 792 e Sra. Dagmar C.S. Flores, JUCESP 901. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa *, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa *, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.leilaobrasil.com.Br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. O edital já foi elaborado às pp. 286/288. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 08/05/2020 |
Decisão
Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa www.leilaobrasil.com.Br, Telefone: 3965-0000, que deverá ser cientificada pela Serventia via 'e-mail' (iraniflores@leilaobrasil.com.Br). O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leilaobrasil.com.Br, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.Irani Flores, JUCESP nº 792 e Sra. Dagmar C.S. Flores, JUCESP 901. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa *, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa *, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.leilaobrasil.com.Br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. O edital já foi elaborado às pp. 286/288. Intimem-se. |
| 08/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70078483-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2020 10:50 |
| 11/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 3469/3483 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo de 30 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 02/03/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro prazo de 30 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 3145/3165 |
| 21/02/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70035213-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/02/2020 18:34 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2020 Teor do ato: A autora parece não ter entendido a decisão de fl. 273. Se a parte autora já possui 50% do imóvel, para adjudicar os 50% restantes, necessita depositar o preço correspondente à metade do imóvel, observado o valor de avaliação atualizado da data do laudo. Assim, manifeste-se a parte exequente. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 19/02/2020 |
Decisão
A autora parece não ter entendido a decisão de fl. 273. Se a parte autora já possui 50% do imóvel, para adjudicar os 50% restantes, necessita depositar o preço correspondente à metade do imóvel, observado o valor de avaliação atualizado da data do laudo. Assim, manifeste-se a parte exequente. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70030380-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2020 18:11 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 3079/3105 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução movida a partir de sentença procedente de extinção de condomínio. Após algumas tentativas infrutíferas de venda do imóvel comum por leilão eletrônico, a exequente solicitou a adjudicação de 50% da parte do imóvel pertencente ao réu, com a expedição da respectiva carta de adjudicação. No prazo de 15 (quinze dias), a exequente deve esclarecer seu pedido, tendo em vista que já estão reconhecidos os seus direitos sobre metade ideal do imóvel e que a medida solicitada é incapaz de alterar a situação fática de existência de condomínio de imóvel entre as partes. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 12/02/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de ação de execução movida a partir de sentença procedente de extinção de condomínio. Após algumas tentativas infrutíferas de venda do imóvel comum por leilão eletrônico, a exequente solicitou a adjudicação de 50% da parte do imóvel pertencente ao réu, com a expedição da respectiva carta de adjudicação. No prazo de 15 (quinze dias), a exequente deve esclarecer seu pedido, tendo em vista que já estão reconhecidos os seus direitos sobre metade ideal do imóvel e que a medida solicitada é incapaz de alterar a situação fática de existência de condomínio de imóvel entre as partes. Intimem-se. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70022889-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2020 14:56 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 3594/3615 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o leilão negativo, requeira a parte interessada, o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 29/01/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o leilão negativo, requeira a parte interessada, o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70013113-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 12:46 |
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70008141-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 16:30 |
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70008137-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 16:28 |
| 28/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 3591/3617 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 3591/3617 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2019 Teor do ato: FAZ SABER que, os leiloeiros oficiais, Sr. IRANI FLORES, JUCESP 792, e ou, a Sra. DAGMAR C. S. FLORES, JUCESP 901, levarão à leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet: Do Início e Encerramento do Leilão: Início da 1ª praça em 16/12/2019 às 13:14 horas e encerramento da 1ª praça em 19/12/2019 às 13:13 horas; em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 24/01/2020 às 13:14 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2019 Teor do ato: Vistos. Págs. 244/245: defiro. Diante da manifestação das partes, permite-se que o preço mínimo de arrematação do bem seja reduzido de 60% para 50% do valor de avaliação, conforme decisão de p. 212. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa www.leilaobrasil.com.Br, Telefone: 3965-0000, que deverá ser cientificada pela Serventia via 'e-mail' (iraniflores@leilaobrasil.com.Br). O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leilaobrasil.com.Br , onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr. Irani Flores, JUCESP nº 792 e Sra. Dagmar C.S. Flores, JUCESP 901. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa www.leilaobrasil.com.br devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa www.leilaobrasil.com.br devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.leilaobrasil.com.Br , a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Observo que as designações já foram realizadas - vide pp. 244/245, ciência às partes através do DJE. O edital já foi elaborado às pp. 244/245. Intimem-se São Paulo, 07 de novembro de 2019. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 08/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FAZ SABER que, os leiloeiros oficiais, Sr. IRANI FLORES, JUCESP 792, e ou, a Sra. DAGMAR C. S. FLORES, JUCESP 901, levarão à leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet: Do Início e Encerramento do Leilão: Início da 1ª praça em 16/12/2019 às 13:14 horas e encerramento da 1ª praça em 19/12/2019 às 13:13 horas; em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 24/01/2020 às 13:14 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada. |
| 08/11/2019 |
Decisão
Vistos. Págs. 244/245: defiro. Diante da manifestação das partes, permite-se que o preço mínimo de arrematação do bem seja reduzido de 60% para 50% do valor de avaliação, conforme decisão de p. 212. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa www.leilaobrasil.com.Br, Telefone: 3965-0000, que deverá ser cientificada pela Serventia via 'e-mail' (iraniflores@leilaobrasil.com.Br). O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leilaobrasil.com.Br , onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr. Irani Flores, JUCESP nº 792 e Sra. Dagmar C.S. Flores, JUCESP 901. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa www.leilaobrasil.com.br devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa www.leilaobrasil.com.br devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.leilaobrasil.com.Br , a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Observo que as designações já foram realizadas - vide pp. 244/245, ciência às partes através do DJE. O edital já foi elaborado às pp. 244/245. Intimem-se São Paulo, 07 de novembro de 2019. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2019 |
Ofício Juntado
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| 06/11/2019 |
Ofício Juntado
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| 06/11/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70237916-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2019 14:53 |
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70227396-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 11:25 |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70189474-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 09:27 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 23/07/2019 Data da Publicação: 24/07/2019 Número do Diário: 2853 Página: 585/607 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: Ciência às partes sobre a designação de leilões de pp 227/230: início da 1ª praça em 20/09/2019 às 10:55 horas e encerramento da 1ª praça em 23/09/2019 às 10:55horas; em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 18/10/2019 às 10:55 horas. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 18/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/07/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre a designação de leilões de pp 227/230: início da 1ª praça em 20/09/2019 às 10:55 horas e encerramento da 1ª praça em 23/09/2019 às 10:55horas; em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 18/10/2019 às 10:55 horas. |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 3333/3366 |
| 16/07/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70139871-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/07/2019 17:45 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: Vistos. Págs. 223: defiro. Diante da manifestação das partes, permite-se que o preço mínimo de arrematação do bem seja reduzido de 60% para 50% do valor de avaliação, conforme decisão de p. 212. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa www.leilaobrasil.com.Br, Telefone: 3965-0000, que deverá ser cientificada pela Serventia via 'e-mail' (iraniflores@leilaobrasil.com.Br). O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leilaobrasil.com.Br , onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr. Irani Flores, JUCESP nº 792 e Sra. Dagmar C.S. Flores, JUCESP 901. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa www.leilaobrasil.com.br devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa www.leilaobrasil.com.br devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.leilaobrasil.com.Br , a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. São Paulo, 15 de julho de 2019. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 15/07/2019 |
Decisão
Vistos. Págs. 223: defiro. Diante da manifestação das partes, permite-se que o preço mínimo de arrematação do bem seja reduzido de 60% para 50% do valor de avaliação, conforme decisão de p. 212. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa www.leilaobrasil.com.Br, Telefone: 3965-0000, que deverá ser cientificada pela Serventia via 'e-mail' (iraniflores@leilaobrasil.com.Br). O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leilaobrasil.com.Br , onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr. Irani Flores, JUCESP nº 792 e Sra. Dagmar C.S. Flores, JUCESP 901. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa www.leilaobrasil.com.br devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa www.leilaobrasil.com.br devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.leilaobrasil.com.Br , a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. São Paulo, 15 de julho de 2019. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70134109-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2019 15:34 |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 2848/2874 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2019 Teor do ato: Digam as partes acerca do LEILÃO NEGATIVO, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 03/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes acerca do LEILÃO NEGATIVO, no prazo de 15 dias. |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 3768/3789 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação das partes, permite-se que o preço mínimo de arrematação do bem seja reduzido de 60% para 50% do valor de avaliação. Cumpra a serventia o que couber com relação a novo leilão a ser designado com o novo preço mínimo, nos termos da decisão pp. 131/132. Intimem-se. São Paulo, 24 de junho de 2019. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70129834-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 12:20 |
| 02/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 01/07/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da manifestação das partes, permite-se que o preço mínimo de arrematação do bem seja reduzido de 60% para 50% do valor de avaliação. Cumpra a serventia o que couber com relação a novo leilão a ser designado com o novo preço mínimo, nos termos da decisão pp. 131/132. Intimem-se. São Paulo, 24 de junho de 2019. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70077150-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 13:01 |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70075030-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2019 13:37 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 3095/3122 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2019 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre as petições do leiloeiro de pp. 200/202 e pp. 203/206. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 17/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre as petições do leiloeiro de pp. 200/202 e pp. 203/206. |
| 27/03/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70054781-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2019 09:44 |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70045911-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2019 09:47 |
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70017146-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 10:39 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 2975/2976 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2019 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição de p. 190, na qual o Leiloeiro junta edital de leilão com as seguintes datas: 1ª praça em 04/02/2019, às 11:10 horas e encerramento da 1ª praça em 07/02/2019, às 11:10 horas, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data retro, seguir-se-á sem interrupção para 2ª praça de leilão que se encerrará em 11/03/2019, às 11:10 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada para a data supra. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 29/01/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre a petição de p. 190, na qual o Leiloeiro junta edital de leilão com as seguintes datas: 1ª praça em 04/02/2019, às 11:10 horas e encerramento da 1ª praça em 07/02/2019, às 11:10 horas, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data retro, seguir-se-á sem interrupção para 2ª praça de leilão que se encerrará em 11/03/2019, às 11:10 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada para a data supra. |
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70011685-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 09:52 |
| 07/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70208459-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2018 15:06 |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 3195/3213 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2018 Teor do ato: Decisão: Vistos. Fl. 181: reporto-me aos termos da decisão de pp. 131/132, devendo a Serventia cumprir no que couber com relação ao leilão a ser designado. Intimem-se. São Paulo, 28 de novembro de 2018. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 29/11/2018 |
Decisão
Decisão: Vistos. Fl. 181: reporto-me aos termos da decisão de pp. 131/132, devendo a Serventia cumprir no que couber com relação ao leilão a ser designado. Intimem-se. São Paulo, 28 de novembro de 2018. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. |
| 29/11/2018 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70203044-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/11/2018 13:37 |
| 28/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70199560-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2018 13:18 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 3118/3131 |
| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70198529-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2018 10:56 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2018 Teor do ato: Ciência ás partes do oficio recebido de fls.170/174 Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 21/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ás partes do oficio recebido de fls.170/174 |
| 21/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2018 |
Ofício Juntado
|
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 2708/2723 |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2018 Teor do ato: Ciência à parte autora sobre os documentos juntados. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 13/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora sobre os documentos juntados. Prazo: 15 dias. |
| 09/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70192841-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2018 12:47 |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 2738/2754 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 162: reporto-me aos termos da decisão de p. 159. Intimem-se. São Paulo, 25 de outubro de 2018. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 26/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 162: reporto-me aos termos da decisão de p. 159. Intimem-se. São Paulo, 25 de outubro de 2018. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. |
| 25/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70181728-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 13:14 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 2736/2750 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2018 Teor do ato: Decisão: Vistos. Fls. 154/158: aguarde-se o termo do leilão que se encerrará em 12.11.2018, às 10:10 horas. Sem prejuízo ciência às partes sobre o ofício de pp. 154/158. Intimem-se. São Paulo, 17 de outubro de 2018. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 17/10/2018 |
Decisão
Decisão: Vistos. Fls. 154/158: aguarde-se o termo do leilão que se encerrará em 12.11.2018, às 10:10 horas. Sem prejuízo ciência às partes sobre o ofício de pp. 154/158. Intimem-se. São Paulo, 17 de outubro de 2018. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. |
| 17/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70176031-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2018 18:54 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 3229/3253 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 146: aguarde-se o leilão designado. Intimem-se. São Paulo, 10 de outubro de 2018. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 11/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 146: aguarde-se o leilão designado. Intimem-se. São Paulo, 10 de outubro de 2018. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. |
| 10/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70171963-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2018 08:49 |
| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70170801-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2018 17:11 |
| 22/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2018 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 3030/3039 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): FAZ SABER que, os leiloeiros oficiais, Sr. IRANI FLORES, JUCESP 792, e ou, a Sra. DAGMAR C. S. FLORES, JUCESP 901, levarão à leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet: Do Início e Encerramento do Leilão: Início da 1ª praça em 15/10/2018 às 10:10 horas e encerramento da 1ª praça em 18/10/2018 às 10:10 horas; em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 12/11/2018 às 10:10 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada para a data supra que será efetuado diretamente no sistema gestor através da internet. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP) |
| 07/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): FAZ SABER que, os leiloeiros oficiais, Sr. IRANI FLORES, JUCESP 792, e ou, a Sra. DAGMAR C. S. FLORES, JUCESP 901, levarão à leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet: Do Início e Encerramento do Leilão: Início da 1ª praça em 15/10/2018 às 10:10 horas e encerramento da 1ª praça em 18/10/2018 às 10:10 horas; em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 12/11/2018 às 10:10 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada para a data supra que será efetuado diretamente no sistema gestor através da internet. |
| 03/08/2018 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70126139-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/08/2018 15:06 |
| 02/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 2495/2522 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 2495/2522 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2018 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa www.leilaobrasil.com.Br, Telefone: 3965-0000, que deverá ser cientificada pela Serventia via 'e-mail' (iraniflores@leilaobrasil.com.Br). O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leilaobrasil.com.Br , onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr. Irani Flores, JUCESP nº 792 e Sra. Dagmar C.S. Flores, JUCESP 901. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa www.leilaobrasil.com.br devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa www.leilaobrasil.com.br devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.leilaobrasil.com.Br , a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. São Paulo, 20 de julho de 2018. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP) |
| 23/07/2018 |
Decisão
Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa www.leilaobrasil.com.Br, Telefone: 3965-0000, que deverá ser cientificada pela Serventia via 'e-mail' (iraniflores@leilaobrasil.com.Br). O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leilaobrasil.com.Br , onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr. Irani Flores, JUCESP nº 792 e Sra. Dagmar C.S. Flores, JUCESP 901. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa www.leilaobrasil.com.br devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa www.leilaobrasil.com.br devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.leilaobrasil.com.Br , a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. São Paulo, 20 de julho de 2018. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. |
| 20/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70053137-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2018 17:20 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 2736/2746 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2018 Teor do ato: Decisão:Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do imóvel, mediante realização de leilão eletrônico.Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal.Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro.A parte exequente deverá por fim trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referente ao imóvel, bem como demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital.Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se.São Paulo, 26 de março de 2018.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 26/03/2018 |
Decisão
Decisão:Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do imóvel, mediante realização de leilão eletrônico.Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal.Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro.A parte exequente deverá por fim trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referente ao imóvel, bem como demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital.Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se.São Paulo, 26 de março de 2018.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70010907-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2018 17:32 |
| 29/01/2018 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70009577-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/01/2018 13:36 |
| 12/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2018 Data da Disponibilização: 12/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2496 Página: 838/850 |
| 11/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP) |
| 10/01/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 13/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/09/2017 |
Mandado Juntado
|
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 2784/2805 |
| 11/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2017/033539-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2017 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2017 Teor do ato: Decisão:Vistos.Fl. 105: expeça-se mandado, conforme já deferido a p. 102, observando-se que cabe as partes entrar em contato com o Oficial de Justiça para agendar referida diligência. Intimem-se.São Paulo, 09 de agosto de 2017.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 09/08/2017 |
Decisão
Decisão:Vistos.Fl. 105: expeça-se mandado, conforme já deferido a p. 102, observando-se que cabe as partes entrar em contato com o Oficial de Justiça para agendar referida diligência. Intimem-se.São Paulo, 09 de agosto de 2017.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. |
| 09/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.17.70113521-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2017 11:11 |
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2399 Página: 2471/2485 |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2017 Teor do ato: Decisão:Vistos.Antes da expedição de novo mandado, diga o exequente sobre o quanto alegado na petição de fl. 101.Após, defiro a expedição de mandado com auxílio de força policial e ordem de arrombamento, se necessário. Caso em que, será verificado pelo oficial de justiça responsável pela diligência. Intimem-se.São Paulo, 26 de julho de 2017.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 27/07/2017 |
Decisão
Decisão:Vistos.Antes da expedição de novo mandado, diga o exequente sobre o quanto alegado na petição de fl. 101.Após, defiro a expedição de mandado com auxílio de força policial e ordem de arrombamento, se necessário. Caso em que, será verificado pelo oficial de justiça responsável pela diligência. Intimem-se.São Paulo, 26 de julho de 2017.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. |
| 26/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.17.70076521-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2017 18:05 |
| 16/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.17.70066073-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2017 19:12 |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 2579/2591 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 10/05/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 10/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/05/2017 |
Mandado Juntado
|
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: 2260 Página: 2422/2433 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 88/90: tendo em vista a nomeação de advogado particular, ciência à Defensoria Pública e anote-se em seguida sua exclusão.As parte já possuem os benefícios da justiça gratuita deferido nos autos principais. Anote-se. Desnecessária designação de audiência de conciliação, tendo em vista que as partes poderão peticionar eventual acordo. Defiro a expedição de mandado de avaliação, a ser cumprido no endereço do imóvel de fl. 01.Intimem-se.São Paulo, 06 de dezembro de 2016.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Shirlene Coelho de Macedo (OAB 295963/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 13/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 88/90: tendo em vista a nomeação de advogado particular, ciência à Defensoria Pública e anote-se em seguida sua exclusão.As parte já possuem os benefícios da justiça gratuita deferido nos autos principais. Anote-se. Desnecessária designação de audiência de conciliação, tendo em vista que as partes poderão peticionar eventual acordo. Defiro a expedição de mandado de avaliação, a ser cumprido no endereço do imóvel de fl. 01.Intimem-se.São Paulo, 06 de dezembro de 2016.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. |
| 06/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.16.70135408-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2016 17:09 |
| 10/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.16.70120689-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2016 12:04 |
| 04/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2214 Página: 3203/3222 |
| 03/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2016 Teor do ato: Em cumprimento integral ao provimento de n° 16/2016 - subseção XXVI - para cumprimento de sentença, providencie a parte exeqüente:Petição,Sentença,Acórdão,Certidão do trânsito em julgado,Documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva;Efetivado o protocolo do cumprimento de sentença no formato digital, certifique-se nestes autos físicos. Ultrapassada a fase de impugnação, arquivem-se estes autos.Intimem-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), 'Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 03/10/2016 |
Decisão
Em cumprimento integral ao provimento de n° 16/2016 - subseção XXVI - para cumprimento de sentença, providencie a parte exeqüente:Petição,Sentença,Acórdão,Certidão do trânsito em julgado,Documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva;Efetivado o protocolo do cumprimento de sentença no formato digital, certifique-se nestes autos físicos. Ultrapassada a fase de impugnação, arquivem-se estes autos.Intimem-se. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0012346-22.2010.8.26.0005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2016 |
Petições Diversas |
| 08/11/2016 |
Petições Diversas |
| 16/05/2017 |
Petições Diversas |
| 01/06/2017 |
Petições Diversas |
| 03/08/2017 |
Petições Diversas |
| 29/01/2018 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 09/04/2018 |
Petições Diversas |
| 03/08/2018 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas |
| 10/10/2018 |
Petições Diversas |
| 16/10/2018 |
Petições Diversas |
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 09/11/2018 |
Petições Diversas |
| 22/11/2018 |
Petições Diversas |
| 23/11/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/12/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 15/03/2019 |
Petições Diversas |
| 27/03/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 08/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2020 |
Pedido de Prazo |
| 07/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/05/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/12/2020 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 21/12/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
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| 07/04/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/05/2021 |
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| 05/07/2021 |
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| 06/07/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/08/2021 |
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| 04/10/2021 |
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| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2021 |
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| 16/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2022 |
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| 31/01/2023 |
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| 17/03/2023 |
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| 21/03/2023 |
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| 15/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/06/2023 |
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Pedido de Designação de Hastas |
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Manifestação do Perito |
| 27/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/12/2024 |
Manifestação do Perito |
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Manifestação do Perito |
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| 23/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 11/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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