| Reqte |
Maria Conceição Tarso da Silva
Advogado: William Correia |
| Reqdo |
Paulo de Tarso da Silva
Advogada: Maria Aparecida de Souza Advogado: Clovis Bezerra |
| Perito |
Dagmar Conceição de Souza Flores (Leilão Brasil)
Advogada: Aline Souza Flores Advogado: Murilo Paes Lopes Lourenço |
| Gestor | Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (MEGA LEILÕES) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10202047720168260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 01/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10202047720168260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70060116-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 18:54 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10202047720168260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 01/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10202047720168260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70060116-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 18:54 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2026 Teor do ato: Manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, promovendo o efetivo andamento processual. NOTA - Decorridos 15 ( quinze ) dias, contados a partir da publicação deste ato, mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 20 de março de 2026. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, promovendo o efetivo andamento processual. NOTA - Decorridos 15 ( quinze ) dias, contados a partir da publicação deste ato, mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 20 de março de 2026. |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2026 Teor do ato: Vistos Fls. 609: Diga a parte executada se concorda com a data de início dos pagamentos. Após, e em caso de concordância, venham conclusos para homologação. Prazo: 05 dias. Intime-se. São Paulo, 22 de janeiro de 2026. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 609: Diga a parte executada se concorda com a data de início dos pagamentos. Após, e em caso de concordância, venham conclusos para homologação. Prazo: 05 dias. Intime-se. São Paulo, 22 de janeiro de 2026. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70007330-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 12:01 |
| 10/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2026 Teor do ato: Vistos Fls. 605: Diga a parte requerente, em 15 dias. Intime-se. São Paulo, 08 de janeiro de 2026. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 605: Diga a parte requerente, em 15 dias. Intime-se. São Paulo, 08 de janeiro de 2026. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70001100-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2026 12:37 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2691/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2691/2025 Teor do ato: Vistos Intime-se a parte ré sobre a petição com documentos juntados pelo autor, de fls. 601. Para tanto, concedo-lhe prazo de 15 dias para manifestação, ante o prescrito no artigo 437, §1º, do CPC. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. São Paulo, data supra. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Intime-se a parte ré sobre a petição com documentos juntados pelo autor, de fls. 601. Para tanto, concedo-lhe prazo de 15 dias para manifestação, ante o prescrito no artigo 437, §1º, do CPC. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. São Paulo, data supra. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70340327-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 17:38 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2405/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2405/2025 Teor do ato: Vistos Manifeste-se a parte autora sobre a petição do réu, fls. 597. Prazo: 15 dias. Intime-se. São Paulo, 10 de novembro de 2025. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Manifeste-se a parte autora sobre a petição do réu, fls. 597. Prazo: 15 dias. Intime-se. São Paulo, 10 de novembro de 2025. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70318706-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2025 21:15 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2325/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2325/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte ré, sobre a petição da parte autora. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a parte ré, sobre a petição da parte autora. |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70312473-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 19:34 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2018/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Intime-se à parte autora sobre a petição com documentos juntados pelo réu, de fls. 589. Para tanto, concedo-lhe prazo de 15 dias para manifestação, ante o prescrito no artigo 437, §1º, do CPC. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70288847-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 12:47 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1807/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1807/2025 Teor do ato: Vistos Trata-se de ação de alienação judicial de bem indivisível, proposta por Maria Conceição Tarso da Silva em face de Paulo de Tarso da Silva, referente à venda forçada de automóvel FIAT/DUCATO COMBINATO 2.8 TURBO DIESEL, ano/modelo 2001. Foram realizadas, ao menos, 10 (dez) tentativas de leilão judicial do referido veículo nos últimos cinco anos, todas infrutíferas, o que evidencia a dificuldade na expropriação forçada do bem por meio da hasta pública. Ressalte-se que o veículo em questão conta, atualmente, com quase 25 (vinte e cinco) anos de uso e que o valor de avaliação do bem encontra-se possivelmente superestimado, considerando que vem sendo atualizado com base exclusivamente na Tabela FIPE de 2019, sem qualquer reavaliação. Some-se a isso o fato de que, até o presente momento, não há certeza quanto ao paradeiro do bem, cuja posse permanece, ao menos em tese, com o requerido, o qual não mais se manifestou nos autos, circunstância a reforçar a ineficiência dos meios judiciais tradicionais para a efetiva alienação do veículo. Diante desse cenário, faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, que procedam, pelas vias próprias, à alienação extrajudicial do veículo, ou, alternativamente, manifeste-se o réu quanto à eventual aquisição da parte ideal pertencente à autora, nos termos do que já se cogitou na fase de conhecimento. Fica expressamente consignado que o insucesso da alienação extrajudicial poderá conduzir à designação de nova hasta pública. Contudo, a realização de novo leilão ficará condicionada à prévia reavaliação do bem, inclusive por meio de vistoria "in loco" via oficial de justiça, com vistas à apuração do estado atual do veículo. Intime-se. São Paulo, 22 de setembro de 2025. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Trata-se de ação de alienação judicial de bem indivisível, proposta por Maria Conceição Tarso da Silva em face de Paulo de Tarso da Silva, referente à venda forçada de automóvel FIAT/DUCATO COMBINATO 2.8 TURBO DIESEL, ano/modelo 2001. Foram realizadas, ao menos, 10 (dez) tentativas de leilão judicial do referido veículo nos últimos cinco anos, todas infrutíferas, o que evidencia a dificuldade na expropriação forçada do bem por meio da hasta pública. Ressalte-se que o veículo em questão conta, atualmente, com quase 25 (vinte e cinco) anos de uso e que o valor de avaliação do bem encontra-se possivelmente superestimado, considerando que vem sendo atualizado com base exclusivamente na Tabela FIPE de 2019, sem qualquer reavaliação. Some-se a isso o fato de que, até o presente momento, não há certeza quanto ao paradeiro do bem, cuja posse permanece, ao menos em tese, com o requerido, o qual não mais se manifestou nos autos, circunstância a reforçar a ineficiência dos meios judiciais tradicionais para a efetiva alienação do veículo. Diante desse cenário, faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, que procedam, pelas vias próprias, à alienação extrajudicial do veículo, ou, alternativamente, manifeste-se o réu quanto à eventual aquisição da parte ideal pertencente à autora, nos termos do que já se cogitou na fase de conhecimento. Fica expressamente consignado que o insucesso da alienação extrajudicial poderá conduzir à designação de nova hasta pública. Contudo, a realização de novo leilão ficará condicionada à prévia reavaliação do bem, inclusive por meio de vistoria "in loco" via oficial de justiça, com vistas à apuração do estado atual do veículo. Intime-se. São Paulo, 22 de setembro de 2025. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70236538-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 17:13 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1284/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1284/2025 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70223295-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 10:37 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2025 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70183824-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 11:10 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1020204-77.2016.8.26.0005 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Conceição Tarso da Silva - Paulo de Tarso da Silva - Dagmar Conceição de Souza Flores (Leilão Brasil) - Ciência as partes sobre as datas designadas dos leilões: 1º Leilão - Abertura: 07/07/2025 às 10:30 h Fechamento: 10/07/2025 às 10:30 h, 2° Leilão - Abertura: 10/07/2025 às 10:31 h Fechamento: 30/07/2025 às 10:30 h. No mais, aguarde-se a publicação do edital pelo leiloeiro. - ADV: WILLIAM CORREIA (OAB 329689/SP), CLOVIS BEZERRA (OAB 271515/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2025 Teor do ato: Ciência as partes sobre as datas designadas dos leilões: 1º Leilão - Abertura: 07/07/2025 às 10:30 h Fechamento: 10/07/2025 às 10:30 h, 2° Leilão - Abertura: 10/07/2025 às 10:31 h Fechamento: 30/07/2025 às 10:30 h. No mais, aguarde-se a publicação do edital pelo leiloeiro. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre as datas designadas dos leilões: 1º Leilão - Abertura: 07/07/2025 às 10:30 h Fechamento: 10/07/2025 às 10:30 h, 2° Leilão - Abertura: 10/07/2025 às 10:31 h Fechamento: 30/07/2025 às 10:30 h. No mais, aguarde-se a publicação do edital pelo leiloeiro. |
| 06/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70162175-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/06/2025 11:02 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - EMAIL GENÉRICO |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2025 Teor do ato: Vistos Intime-se o leiloeiro, para nova designação, nas mesmas condições. Intime-se. São Paulo, 03 de abril de 2025. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Intime-se o leiloeiro, para nova designação, nas mesmas condições. Intime-se. São Paulo, 03 de abril de 2025. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70055835-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 10:00 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 17 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 17 de fevereiro de 2025. |
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Aguardar realização de leilão |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70006316-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 11:52 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2024 Teor do ato: Vistos, Declaro válido o edital de praça judicial eletrônica encaminhado pelo(a) gestor(a) de leilão. Ciência às partes das datas designadas: o 1º Leilão terá início no dia 27/01/2025 às 10:30 h e se encerrará dia 30/01/2025 às 10:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/01/2025 às 10:31 h e se encerrará no dia 20/02/2025 às 10:30 h,. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 02 de dezembro de 2024 Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 02/12/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Declaro válido o edital de praça judicial eletrônica encaminhado pelo(a) gestor(a) de leilão. Ciência às partes das datas designadas: o 1º Leilão terá início no dia 27/01/2025 às 10:30 h e se encerrará dia 30/01/2025 às 10:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/01/2025 às 10:31 h e se encerrará no dia 20/02/2025 às 10:30 h,. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 02 de dezembro de 2024 |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70381218-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/11/2024 09:59 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação portal de auxiliares |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2024 Teor do ato: Decisão: Determino a alienação do(s) bem(s) penhorado(s) e avaliado(s), pela via eletrônica, nomeado desde já FernandoCerello (Mega Leilões), a quem deverá ser disponibilizada senha de acesso aos autos eletrônicos ou acesso aos autos físicos, conforme o caso. O leiloeiro designado, que deverá estar habilitado perante o Tribunal de Justiça como Auxiliar da Justiça, na Categoria de Leiloeiro, fica encarregado de intimar todos os envolvidos, inclusive de eventual cônjuge que não faça parte do processo e credor cuja penhora sobre o bem alienado que esteja inscrita à margem da matricula, no caso de bem imóvel, até às vésperas da data do certame e coproprietários, bem como a publicação de editais. Fica o leiloeiro desde já autorizado a realizar todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, coproprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor da oferta no mesmo ato em que manifestar seu interesse. Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art.15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014) pelo arrematante. h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do leiloeiro será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov.n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Finalmente, adverte-se a serventia que, quando da designação do leilão, deverá atentar-se para o correto andamento, evitando-se falhas. Para tanto, insira-se alerta nos autos. Finalmente, CERTIFIQUE a serventia a regularidade da habilitação do leiloeiro ora designado no Portal de Auxiliares da Justiça e, não havendo qualquer óbice, intime-se o leiloeiro designado para manifestar sua aceitação ao encargo no prazo de 15 dias, dispolibilizando, desde já senha de acesso aos autos eletrônicos e iniciar os tramites legais para os fins almejados. Intimem-se. São Paulo, 18 de novembro de 2024. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Decisão: Determino a alienação do(s) bem(s) penhorado(s) e avaliado(s), pela via eletrônica, nomeado desde já FernandoCerello (Mega Leilões), a quem deverá ser disponibilizada senha de acesso aos autos eletrônicos ou acesso aos autos físicos, conforme o caso. O leiloeiro designado, que deverá estar habilitado perante o Tribunal de Justiça como Auxiliar da Justiça, na Categoria de Leiloeiro, fica encarregado de intimar todos os envolvidos, inclusive de eventual cônjuge que não faça parte do processo e credor cuja penhora sobre o bem alienado que esteja inscrita à margem da matricula, no caso de bem imóvel, até às vésperas da data do certame e coproprietários, bem como a publicação de editais. Fica o leiloeiro desde já autorizado a realizar todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, coproprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor da oferta no mesmo ato em que manifestar seu interesse. Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art.15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014) pelo arrematante. h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do leiloeiro será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov.n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Finalmente, adverte-se a serventia que, quando da designação do leilão, deverá atentar-se para o correto andamento, evitando-se falhas. Para tanto, insira-se alerta nos autos. Finalmente, CERTIFIQUE a serventia a regularidade da habilitação do leiloeiro ora designado no Portal de Auxiliares da Justiça e, não havendo qualquer óbice, intime-se o leiloeiro designado para manifestar sua aceitação ao encargo no prazo de 15 dias, dispolibilizando, desde já senha de acesso aos autos eletrônicos e iniciar os tramites legais para os fins almejados. Intimem-se. São Paulo, 18 de novembro de 2024. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70363383-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 11:16 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Aguardar decurso de prazo da parte contrária |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70355533-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2024 19:20 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2024 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70348038-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/10/2024 14:49 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Aguardar realização de leilão |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70287920-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/09/2024 10:58 |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - ATUALIZAÇÃO MOVIMENTAÇÃO |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2024 Teor do ato: Vistos, Declaro válido o edital de praça judicial eletrônica encaminhado pelo(a) gestor(a) de leilão. Ciência às partes das datas designadas: a 1ª Praça com início no dia 01/10/2024 às 11:00 horas, e com término no dia 04/10/2024 às 11:00 horas; não havendo licitantes, a 2ª praça seguirá, sem interrupção, com início no dia 04/10/2024 às 11:01 horas, e com término no dia 31/10/2024 às 11:00 horas, Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 21 de junho de 2024 Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 21/06/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Declaro válido o edital de praça judicial eletrônica encaminhado pelo(a) gestor(a) de leilão. Ciência às partes das datas designadas: a 1ª Praça com início no dia 01/10/2024 às 11:00 horas, e com término no dia 04/10/2024 às 11:00 horas; não havendo licitantes, a 2ª praça seguirá, sem interrupção, com início no dia 04/10/2024 às 11:01 horas, e com término no dia 31/10/2024 às 11:00 horas, Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 21 de junho de 2024 |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70183445-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/06/2024 12:09 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2024 Teor do ato: Fl. 494: defiro. Intime-se o leiloeiro para cumprimento de fls. 483/484, por email. Intimem-se. São Paulo, 19 de junho de 2024. Clarissa Rodrigues Alves Juiz de Direito Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 494: defiro. Intime-se o leiloeiro para cumprimento de fls. 483/484, por email. Intimem-se. São Paulo, 19 de junho de 2024. Clarissa Rodrigues Alves Juiz de Direito |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70177711-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2024 07:02 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2024 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70170395-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/06/2024 17:23 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação portal de auxiliares |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2024 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa CARDOSO LEILÕES, Telefone: (19) 4141-4100, endereço eletrônico (e-mail) contato@cardosoleiloes.com.br, a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.cardosoleiloes.com.br, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, EMERSON LOPES CARDOSO, Jucesp nº 939. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa Cardoso Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa Cardoso Leilões, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.cardosoleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa CARDOSO LEILÕES, Telefone: (19) 4141-4100, endereço eletrônico (e-mail) contato@cardosoleiloes.com.br, a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.cardosoleiloes.com.br, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, EMERSON LOPES CARDOSO, Jucesp nº 939. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa Cardoso Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa Cardoso Leilões, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.cardosoleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70145973-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 16:41 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, tais como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá trazer o demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar no edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, tais como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá trazer o demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar no edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70135686-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 18:47 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70118203-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 09:48 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70088012-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 11:05 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2024 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70074259-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 16:44 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2024 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70047241-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/02/2024 17:10 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre datas designadas para leilão. Intimem-se. São Paulo, 20 de fevereiro de 2024. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes sobre datas designadas para leilão. Intimem-se. São Paulo, 20 de fevereiro de 2024. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70038825-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/02/2024 16:49 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sra. DORA PLAT, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 744, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 2184-0900 e e-mail contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 05/02/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sra. DORA PLAT, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 744, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 2184-0900 e e-mail contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70022560-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 11:42 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Decisão: Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do imóvel, mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá por fim trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referente ao imóvel, bem como demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do imóvel, mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá por fim trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referente ao imóvel, bem como demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70304780-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 16:39 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2023 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70291021-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 22:56 |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70288397-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 11:38 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2023 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 28/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70278470-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 22:25 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2023 Teor do ato: Ante a apresentação dos documentos às fls. 406/409, intime-se o leiloeiro. Intimem-se. São Paulo, 12 de setembro de 2023. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a apresentação dos documentos às fls. 406/409, intime-se o leiloeiro. Intimem-se. São Paulo, 12 de setembro de 2023. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70258273-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2023 20:48 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo de 10 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 06/09/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro prazo de 10 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70249576-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2023 11:42 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo de 10 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 15/08/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro prazo de 10 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70226003-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2023 08:58 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2023 Teor do ato: Providencie, o réu, informações e fotografias do imóvel, conforme solicitação do leiloeiro, no prazo de 5 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Intimem-se. São Paulo, 02 de agosto de 2023. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie, o réu, informações e fotografias do imóvel, conforme solicitação do leiloeiro, no prazo de 5 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Intimem-se. São Paulo, 02 de agosto de 2023. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70212875-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 23:01 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2023 Teor do ato: Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 12/09/2023 a partir das 11:30 horas, encerrando-se em 15/09/2023 às 11:30 horas; a 2ª terá início em 15/09/2023 a partir das 11:31 horas, encerrando-se em 05/10/2023 às 11:30 horas). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 28/07/2023 |
Hasta Pública Deferida
Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 12/09/2023 a partir das 11:30 horas, encerrando-se em 15/09/2023 às 11:30 horas; a 2ª terá início em 15/09/2023 a partir das 11:31 horas, encerrando-se em 05/10/2023 às 11:30 horas). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70206578-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 20:35 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2023 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo o Leiloeiro Público oficial WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob n° 981, que preside os leilões, através portal www.wspleiloes.com.br, contato: contato@wspleiloes.com.br; tel.: (11) 2853-0636, a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.wspleiloes.com.br, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, o Leiloeiro Público oficial WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob n° 981. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa wspleiloes, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa wspleiloes, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.wspleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação portal de auxiliares |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo o Leiloeiro Público oficial WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob n° 981, que preside os leilões, através portal www.wspleiloes.com.br, contato: contato@wspleiloes.com.br; tel.: (11) 2853-0636, a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.wspleiloes.com.br, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, o Leiloeiro Público oficial WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob n° 981. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa wspleiloes, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa wspleiloes, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.wspleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70188398-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 13:50 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2023 Teor do ato: Decisão: Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do imóvel, mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá por fim trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referente ao imóvel, bem como demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do imóvel, mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá por fim trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referente ao imóvel, bem como demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70169141-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 15:45 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. |
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70153952-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 10:58 |
| 24/03/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Afixar edital |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 349/353: defiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Diante das datas designadas, expeça-se o edital de leilão e dê-se ciência às partes acerca das datas designadas por ato ordinatório. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2023 Teor do ato: Faz Saber que os leiloeiros oficiais, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, e ou, a Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levarão a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br: Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1º leilão em 12/05/2023 às 10:55 horas e encerramento do 1º leilão em 15/05/2023 às 10:55 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 09/06/2023 às 10:55 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJSP, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 10/03/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 349/353: defiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Diante das datas designadas, expeça-se o edital de leilão e dê-se ciência às partes acerca das datas designadas por ato ordinatório. Intimem-se. |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Faz Saber que os leiloeiros oficiais, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, e ou, a Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levarão a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br: Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1º leilão em 12/05/2023 às 10:55 horas e encerramento do 1º leilão em 15/05/2023 às 10:55 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 09/06/2023 às 10:55 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJSP, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato edital (genérico) |
| 09/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70057427-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/03/2023 11:00 |
| 03/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 343: defiro a realização de novo leilão eletrônico, na forma da decisão de fls. 317/318. Providencie a Serventia o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 343: defiro a realização de novo leilão eletrônico, na forma da decisão de fls. 317/318. Providencie a Serventia o necessário. Intimem-se. |
| 28/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70323771-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 17:04 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2022 Teor do ato: Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2022 Teor do ato: Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. |
| 24/11/2022 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70270574-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 12:46 |
| 11/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Afixar edital |
| 04/08/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2022 Teor do ato: Faz Saber que os leiloeiros oficiais, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, e ou, a Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levarão a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br: Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1º leilão em 23.09.2022, às 10:38 horas e encerramento do 1º leilão em 26.09.2022, às 10:38 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 21.10.2022, às 10:38 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJSP, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Faz Saber que os leiloeiros oficiais, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, e ou, a Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levarão a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br: Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1º leilão em 23.09.2022, às 10:38 horas e encerramento do 1º leilão em 26.09.2022, às 10:38 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 21.10.2022, às 10:38 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJSP, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet. |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato edital (genérico) |
| 21/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70173344-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/07/2022 09:27 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação portal de auxiliares |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2022 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa www.leilaobrasil.com.br, Telefone: (11) 3965-0000, que deverá ser cientificada pela Serventia via email (dagmar@leilaobrasil.com.br). O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leilaobrasil.com.br, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP nº 901. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa Leilaobrasil, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa LeilaoBrasil, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.leilaobrasil.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa www.leilaobrasil.com.br, Telefone: (11) 3965-0000, que deverá ser cientificada pela Serventia via email (dagmar@leilaobrasil.com.br). O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leilaobrasil.com.br, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP nº 901. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa Leilaobrasil, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa LeilaoBrasil, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.leilaobrasil.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70122920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 14:27 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2022 Teor do ato: Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, tais como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá trazer o demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar no edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, tais como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá trazer o demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar no edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70119216-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2022 19:01 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2022 Teor do ato: Decisão: Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do imóvel, mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá por fim trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referente ao imóvel, bem como demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do imóvel, mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá por fim trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referente ao imóvel, bem como demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70093027-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 15:52 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2022 Teor do ato: Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70070349-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 17:09 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência sobre a petição do LEILOEIRO. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência sobre a petição do LEILOEIRO. |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70042757-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 13:37 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Afixar edital |
| 31/01/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2022 Teor do ato: FAZ SABER, que foi designada a venda do bem descrito no edital, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879, II, 886 e 887 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: O leilão será realizado pela plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com), conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com. (artigos 12 e 13 da Resolução 236/2016 CNJ). Das Datas: A 1ª Praça terá início no dia 07 de março de 2022, às 13 horas, e se encerrará no dia 10 de março de 2022 às 13 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10 de março de 2022 às 13 horas, e se encerrará em 30 de março de 2022, às 13 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FAZ SABER, que foi designada a venda do bem descrito no edital, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879, II, 886 e 887 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: O leilão será realizado pela plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com), conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com. (artigos 12 e 13 da Resolução 236/2016 CNJ). Das Datas: A 1ª Praça terá início no dia 07 de março de 2022, às 13 horas, e se encerrará no dia 10 de março de 2022 às 13 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10 de março de 2022 às 13 horas, e se encerrará em 30 de março de 2022, às 13 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação. |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato edital (genérico) |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70010150-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 17:02 |
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70004768-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2022 12:02 |
| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70002849-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 11:28 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação portal de auxiliares |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2022 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa Alfa Leilões Especialista em Imóveis, Telefone: (11) 3230-1126, endereço eletrônico (e-mail) contato@alfaleiloes.com, a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.alfaleiloes.com, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.Davi Borges de Aquino, JUCESP nº 1.070. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa Alfa Leilões Especialista em Imóveis, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa Alfa Leilões Especialista em Imóveis, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.alfaleiloes.com, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 11/01/2022 |
Decisão
Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa Alfa Leilões Especialista em Imóveis, Telefone: (11) 3230-1126, endereço eletrônico (e-mail) contato@alfaleiloes.com, a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.alfaleiloes.com, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.Davi Borges de Aquino, JUCESP nº 1.070. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa Alfa Leilões Especialista em Imóveis, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa Alfa Leilões Especialista em Imóveis, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.alfaleiloes.com, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2021 Teor do ato: Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, tais como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá trazer o demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar no edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70273731-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 10:33 |
| 10/12/2021 |
Decisão
Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, tais como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá trazer o demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar no edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70271472-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2021 09:02 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2021 Teor do ato: Decisão: Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do imóvel, mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá por fim trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referente ao imóvel, bem como demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Decisão: Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do imóvel, mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá por fim trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referente ao imóvel, bem como demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70264078-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 13:47 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2021 Teor do ato: Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70253328-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 09:56 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Afixar edital |
| 08/09/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 2983/3001 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2021 Teor do ato: FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 881, § 1º e 882, ambos do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, a empresa Sublime leilões, através do portal de leilões online www.sublimeleiloes.com.br, através do leiloeiro: Sr. CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP 1049, levará à pregão público o(s) bem(ns) descrito(s) no edital, conforme datas a seguir: 1º LEILÃO em 22/10/2021 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:30 horas em 25/10/2021; correspondente à avaliação no valor de R$ 28.915,00 (vinte e oito mil, novecentos e quinze reais). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 15/11/2021 a partir das 14:30 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação no valor de R$ 17.349,00 (dezessete mil, trezentos e quarenta e nove reais), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 881, § 1º e 882, ambos do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, a empresa Sublime leilões, através do portal de leilões online www.sublimeleiloes.com.br, através do leiloeiro: Sr. CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP 1049, levará à pregão público o(s) bem(ns) descrito(s) no edital, conforme datas a seguir: 1º LEILÃO em 22/10/2021 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:30 horas em 25/10/2021; correspondente à avaliação no valor de R$ 28.915,00 (vinte e oito mil, novecentos e quinze reais). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 15/11/2021 a partir das 14:30 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação no valor de R$ 17.349,00 (dezessete mil, trezentos e quarenta e nove reais), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. |
| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato edital (genérico) |
| 16/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação portal de auxiliares |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 3473/3499 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2021 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa Sublime leilões, endereço eletrônico (e-mail) www.sublimeleiloes.com.br, a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. A fixação de patamar inferior é excepcionalmente admitida para situações em que essas condições não são suficientes para atrair interessados. Desde logo fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.sublimeleiloes.com.br, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.Cristiano Alberto dos Santos, JUCESP nº 1049. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa Sublime Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa Sublime Leilões, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.sublimeleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 12/07/2021 |
Decisão
Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa Sublime leilões, endereço eletrônico (e-mail) www.sublimeleiloes.com.br, a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. A fixação de patamar inferior é excepcionalmente admitida para situações em que essas condições não são suficientes para atrair interessados. Desde logo fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.sublimeleiloes.com.br, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.Cristiano Alberto dos Santos, JUCESP nº 1049. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa Sublime Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa Sublime Leilões, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.sublimeleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. |
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70137707-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 13:36 |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70130141-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 10:16 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 4283/4301 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 4283/4301 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, tais como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá trazer o demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar no edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 14/06/2021 |
Decisão
Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, tais como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá trazer o demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar no edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70122492-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 18:20 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 3594/3618 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 3109/3126 |
| 31/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. |
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70111674-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2021 11:28 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2021 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte interessada, o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 27/05/2021 |
Decisão
Vistos. Requeira a parte interessada, o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70109737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 13:39 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Afixar edital |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 2397/2407 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2021 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 17/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70100594-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 12:26 |
| 16/04/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Aguardar realização de leilão |
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70062317-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 13:11 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 3310/3331 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: FAZ SABER que levará a leilão o bem descrito no edital, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas datas seguintes: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 03/05/2021 às 10h00min, e termina em 06/05/2021 às 10h00min; 2º Leilão começa em 06/05/2021 às 10h01min, e termina em 28/05/2021 às 10h00min. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Leilão). Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 22/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FAZ SABER que levará a leilão o bem descrito no edital, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas datas seguintes: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 03/05/2021 às 10h00min, e termina em 06/05/2021 às 10h00min; 2º Leilão começa em 06/05/2021 às 10h01min, e termina em 28/05/2021 às 10h00min. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Leilão). |
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70055476-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 15:27 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 2900/2921 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2021 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa,empresa Zukerman Leilões, Telefone: 11-2184-0900, que deverá ser cientificada pela Serventia via email (leiloesjudiciais@zukerman.Com.br). O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal WWW.ZUKERMAN.COM.BR, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sra._Dora Plat , JUCESP nº 744. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa ,Zukerman, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa Zukerman, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: WWW.ZUKERMAN.COM.BR, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. São Paulo, 09 de março de 2021. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 10/03/2021 |
Decisão
Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa,empresa Zukerman Leilões, Telefone: 11-2184-0900, que deverá ser cientificada pela Serventia via email (leiloesjudiciais@zukerman.Com.br). O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal WWW.ZUKERMAN.COM.BR, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sra._Dora Plat , JUCESP nº 744. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa ,Zukerman, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa Zukerman, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: WWW.ZUKERMAN.COM.BR, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. São Paulo, 09 de março de 2021. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70045726-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 16:49 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 3076/3092 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2021 Teor do ato: Decisão: Em regularização à decisão de p. 59. Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, tais como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá trazer o demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar no edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 23/02/2021 |
Decisão
Decisão: Em regularização à decisão de p. 59. Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, tais como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá trazer o demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar no edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70031959-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2021 09:04 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 2622/2643 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Decisão: Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do imóvel, mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá por fim trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referente ao imóvel, bem como demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 15/02/2021 |
Decisão
Decisão: Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do imóvel, mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá por fim trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referente ao imóvel, bem como demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70025599-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2021 17:13 |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 3570/3586 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2021 Teor do ato: Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 03/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. |
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70014985-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 10:35 |
| 30/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Aguardar realização de leilão |
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70013432-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2021 19:28 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Aguardar realização de leilão |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70012037-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 14:57 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 4442/4465 |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 17/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70249307-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 10:12 |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70248546-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 13:53 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Afixar edital |
| 09/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Aguardar realização de leilão |
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70217261-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2020 16:31 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 2723/2737 |
| 05/11/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2020 Teor do ato: FAZ SABER que levará a leilão o bem descrito no edital, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas datas seguintes: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 11/12/2020 às 15h00min, e termina em 15/12/2020 às 15h00min; 2º Leilão começa em 15/12/2020 às 15h01min, e termina em 01/02/2021 às 15h00min. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Leilão). Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 04/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FAZ SABER que levará a leilão o bem descrito no edital, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas datas seguintes: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 11/12/2020 às 15h00min, e termina em 15/12/2020 às 15h00min; 2º Leilão começa em 15/12/2020 às 15h01min, e termina em 01/02/2021 às 15h00min. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Leilão). |
| 31/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70210956-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 08:44 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação portal de auxiliares |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 3372/3395 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2020 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa,empresa Zukerman Leilões, Telefone: 11-2184-0900, que deverá ser cientificada pela Serventia via email (leiloesjudiciais@zukerman.Com.br). O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal WWW.ZUKERMAN.COM.BR, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sra._Dora Plat , JUCESP nº 744. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa ,Zukerman, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa Zukerman, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: WWW.ZUKERMAN.COM.BR, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. São Paulo, 25 de setembro de 2020. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 28/09/2020 |
Decisão
Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa,empresa Zukerman Leilões, Telefone: 11-2184-0900, que deverá ser cientificada pela Serventia via email (leiloesjudiciais@zukerman.Com.br). O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal WWW.ZUKERMAN.COM.BR, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sra._Dora Plat , JUCESP nº 744. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa ,Zukerman, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa Zukerman, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: WWW.ZUKERMAN.COM.BR, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. São Paulo, 25 de setembro de 2020. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. |
| 25/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70182929-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 16:57 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 2844/2867 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2020 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte interessada, o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos. Requeira a parte interessada, o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 2735/2744 |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2020 Teor do ato: Decisão: Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do imóvel, mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 02/04/2020 |
Decisão
Decisão: Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do imóvel, mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. |
| 02/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 3252/3271 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a venda, em leilão judicial, do automóvel descrito na exordial. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P. R. I. C. Transitada em julgado, designe-se leilão, sendo desnecessária a realização de avaliação do automóvel, já constante nos autos (fl. 58), de acordo com a Tabela FIPE. São Paulo, 31 de outubro de 2019 FÁBIO HENRIQUE FALCONE GARCIA Juiz de Direito Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 31/10/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a venda, em leilão judicial, do automóvel descrito na exordial. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P. R. I. C. Transitada em julgado, designe-se leilão, sendo desnecessária a realização de avaliação do automóvel, já constante nos autos (fl. 58), de acordo com a Tabela FIPE. São Paulo, 31 de outubro de 2019 FÁBIO HENRIQUE FALCONE GARCIA Juiz de Direito |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 2967/2990 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2019 Teor do ato: Decisão: Vistos. Defiro prazo de 20 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. São Paulo, 08 de agosto de 2019. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 08/08/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Decisão: Vistos. Defiro prazo de 20 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. São Paulo, 08 de agosto de 2019. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70157850-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2019 10:43 |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 2734/2745 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2019 Teor do ato: Exclua-se a tarja de intervenção do Ministério Público no feito, conforme manifestação de fl. 92. Cumpra-se. Concedo 15 dias para que o réu comprove nos autos a transferência da quantia à conta bancária da autora, informada à fl. 92. Intimem-se. São Paulo, 17 de julho de 2019 Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 17/07/2019 |
Decisão
Exclua-se a tarja de intervenção do Ministério Público no feito, conforme manifestação de fl. 92. Cumpra-se. Concedo 15 dias para que o réu comprove nos autos a transferência da quantia à conta bancária da autora, informada à fl. 92. Intimem-se. São Paulo, 17 de julho de 2019 Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 3004/3026 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2019 Teor do ato: Manifeste-se, a parte ré, sobre a petição da parte autora. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 29/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a parte ré, sobre a petição da parte autora. |
| 29/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70037995-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2019 18:56 |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 3189/3205 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2019 Teor do ato: Ciência à parte autora sobre proposta de compra da meação da requerente por R$ 8.000,00, em uma única parcela a ser depositado em conta a ser fornecida pela autora. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70035575-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/02/2019 15:41 |
| 27/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora sobre proposta de compra da meação da requerente por R$ 8.000,00, em uma única parcela a ser depositado em conta a ser fornecida pela autora. Prazo: 15 dias. |
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70034135-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2019 12:05 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 2992/3006 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 2992/3006 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: Decisão: Vistos. Defiro prazo para 01 (um) mês. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. São Paulo, 04 de fevereiro de 2019. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação, restou INFRUTÍFERA, pelas partes foi requerido o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, para uma eventual composição. Remeto os autos à Vara de Origem. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 04/02/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Decisão: Vistos. Defiro prazo para 01 (um) mês. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. São Paulo, 04 de fevereiro de 2019. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 21/01/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 21/01/2019 |
Audiência Realizada
Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação, restou INFRUTÍFERA, pelas partes foi requerido o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, para uma eventual composição. Remeto os autos à Vara de Origem. |
| 07/01/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 21/01/2019 Hora 14:00 Local: Sala 1 Situacão: Realizada |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 3375/3388 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2018 Teor do ato: Decisão: Indefiro a gratuidade de justiça ao requerido, que não comprovou, documentalmente, a alegada miserabilidade, mesmo intimado a tanto, conforme fl. 54, inclusive com concessão de prazo suplementar para cumprimento da determinação, conforme fl. 61. Diante do disposto no art. 139, V, do estatuto processual civil, que determina ser dever do magistrado "promover a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais" e diante da grande possibilidade de acordo, haja vista que a autora concorda em receber o valor de sua meação em dinheiro (fls. 57/58), designo audiência com escopo conciliatório a se realizar no CEJUSC local, em 21.01.2019, às 14:15 horas. Intimem-se. São Paulo, 29 de novembro de 2018. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. Advogados(s): Clovis Bezerra (OAB 271515/SP), Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), William Correia (OAB 329689/SP) |
| 07/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ciência ao Ministério Público. |
| 07/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decisão: Indefiro a gratuidade de justiça ao requerido, que não comprovou, documentalmente, a alegada miserabilidade, mesmo intimado a tanto, conforme fl. 54, inclusive com concessão de prazo suplementar para cumprimento da determinação, conforme fl. 61. Diante do disposto no art. 139, V, do estatuto processual civil, que determina ser dever do magistrado "promover a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais" e diante da grande possibilidade de acordo, haja vista que a autora concorda em receber o valor de sua meação em dinheiro (fls. 57/58), designo audiência com escopo conciliatório a se realizar no CEJUSC local, em 21.01.2019, às 14:15 horas. Intimem-se. São Paulo, 29 de novembro de 2018. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 3140/3146 |
| 07/12/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 21/01/2019 Hora 14:15 Local: CEJUSC - Sala 132 Situacão: Realizada |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2018 Teor do ato: Indefiro a gratuidade de justiça ao requerido, que não comprovou, documentalmente, a alegada miserabilidade, mesmo intimado a tanto, conforme fl. 54, inclusive com concessão de prazo suplementar para cumprimento da determinação, conforme fl. 61. Diante do disposto no art. 139, V, do estatuto processual civil, que determina ser dever do magistrado "promover a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais" e diante da grande possibilidade de acordo, haja vista que a autora concorda em receber o valor de sua meação em dinheiro (fls. 57/58), designo audiência com escopo conciliatório a se realizar no CEJUSC local, em 21.01.2019, às 14:15 horas. Intimem-se. São Paulo, 29 de novembro de 2018. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito Advogados(s): William Correia (OAB 329689/SP) |
| 05/12/2018 |
Decisão
Indefiro a gratuidade de justiça ao requerido, que não comprovou, documentalmente, a alegada miserabilidade, mesmo intimado a tanto, conforme fl. 54, inclusive com concessão de prazo suplementar para cumprimento da determinação, conforme fl. 61. Diante do disposto no art. 139, V, do estatuto processual civil, que determina ser dever do magistrado "promover a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais" e diante da grande possibilidade de acordo, haja vista que a autora concorda em receber o valor de sua meação em dinheiro (fls. 57/58), designo audiência com escopo conciliatório a se realizar no CEJUSC local, em 21.01.2019, às 14:15 horas. Intimem-se. São Paulo, 29 de novembro de 2018. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: 2979/3006 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2018 Teor do ato: Decisão: Vistos. Diga a parte ré sobre a manifestação da autora (pp. 57 e 58). Defiro prazo para 01 (um) mês. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Dê-se vista ao M.P. Intimem-se. São Paulo, 27 de julho de 2018. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. Advogados(s): William Correia (OAB 329689/SP) |
| 30/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Decisão: Vistos. Diga a parte ré sobre a manifestação da autora (pp. 57 e 58). Defiro prazo para 01 (um) mês. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Dê-se vista ao M.P. Intimem-se. São Paulo, 27 de julho de 2018. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. |
| 27/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70091658-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/06/2018 23:35 |
| 18/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70059945-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2018 19:09 |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 2572/2591 |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2018 Teor do ato: Decisão:Vistos. Para apreciação dos benefícios da justiça gratuita formulada pelo réu acima citados e o que estabelece o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República que apenas e tão somente aos comprovadamente pobres, vale dizer, a quem demonstrar insuficiência de recursos, cabe a concessão dos benefícios da gratuidade a fim de garantir amplo acesso ao Poder Judiciário. Neste passo, tem-se que as regras estabelecidas pelas Leis n° 1.060/50 e 7.115/83, a exigir apenas a declaração pessoal de pobreza para a concessão do benefício, foram derrogadas pela Constituição Federal. Comprovação, no texto constitucional, é incompatível e justamente o oposto de presunção, da redação legal.Assim, por ora deixo de analisar o pedido de gratuidade, e abro oportunidade para a parte solicitante da benesse esclarecer sua completa qualificação profissional, sob apresentação holerite ou prolabore, cópia da CTPS, e caso tenha empresa constituída cópia dos atos constitutivos desta, assim como cópia de suas três últimas declarações de renda.Se casada a parte, mesmos documentos do cônjuge.Com essa juntada o pedido pode ser apreciado com elementos.Em processos digitais, com a juntada aos autos, anote-se quanto ao sigilo dos documentos. Em caso de processos físicos, arquivem-se em pasta própria em Cartório para a preservação do sigilo da informação e acesso da parte contrária, com destruição ao final.Com ou sem a juntada, conclusos para apreciação do pedido.Manifeste-se a parte autora da contestação apresentada no prazo legal.Intimem-se.São Paulo, 21 de março de 2018. Advogados(s): William Correia (OAB 329689/SP) |
| 22/03/2018 |
Decisão
Decisão:Vistos. Para apreciação dos benefícios da justiça gratuita formulada pelo réu acima citados e o que estabelece o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República que apenas e tão somente aos comprovadamente pobres, vale dizer, a quem demonstrar insuficiência de recursos, cabe a concessão dos benefícios da gratuidade a fim de garantir amplo acesso ao Poder Judiciário. Neste passo, tem-se que as regras estabelecidas pelas Leis n° 1.060/50 e 7.115/83, a exigir apenas a declaração pessoal de pobreza para a concessão do benefício, foram derrogadas pela Constituição Federal. Comprovação, no texto constitucional, é incompatível e justamente o oposto de presunção, da redação legal.Assim, por ora deixo de analisar o pedido de gratuidade, e abro oportunidade para a parte solicitante da benesse esclarecer sua completa qualificação profissional, sob apresentação holerite ou prolabore, cópia da CTPS, e caso tenha empresa constituída cópia dos atos constitutivos desta, assim como cópia de suas três últimas declarações de renda.Se casada a parte, mesmos documentos do cônjuge.Com essa juntada o pedido pode ser apreciado com elementos.Em processos digitais, com a juntada aos autos, anote-se quanto ao sigilo dos documentos. Em caso de processos físicos, arquivem-se em pasta própria em Cartório para a preservação do sigilo da informação e acesso da parte contrária, com destruição ao final.Com ou sem a juntada, conclusos para apreciação do pedido.Manifeste-se a parte autora da contestação apresentada no prazo legal.Intimem-se.São Paulo, 21 de março de 2018. |
| 21/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Rua Maria Luísa de Sousa, 73, CEP: 08121-018, no dia 30/01/18 às 10:35, e lá sendo, CITEI o Sr. Paulo de Tarso da Silva( negro, aproximadamente 1,90m), do inteiro teor do mandado que lhe li e entreguei-lhe a cópia, não exarando ele a assinatura, em razão de ter dito que sofreu um acidente há muito tempo, e não conseguia mais assinar. Ante ao exposto, devolvo o presente, para os devidos fins de direito. |
| 07/02/2018 |
Mandado Juntado
|
| 05/02/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70014525-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/02/2018 19:15 |
| 16/01/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 005.2018/001144-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 31/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato mandado |
| 30/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.17.70167809-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2017 18:51 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 2330/2353 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o recebimento da carta de citação por terceiro e para que não se alegue eventual nulidade, expeça-se mandado, para citação da ré, devendo o autor providenciar o recolhimento da diligência necessária.Intimem-se.São Paulo, 26 de outubro de 2017.Fábio Henrique Falcone Garcia,Juiz de Direito. Advogados(s): William Correia (OAB 329689/SP) |
| 26/10/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o recebimento da carta de citação por terceiro e para que não se alegue eventual nulidade, expeça-se mandado, para citação da ré, devendo o autor providenciar o recolhimento da diligência necessária.Intimem-se.São Paulo, 26 de outubro de 2017.Fábio Henrique Falcone Garcia,Juiz de Direito. |
| 26/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR668439128TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo de Tarso da Silva Diligência : 21/07/2017 |
| 14/07/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 2557/2570 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2017 Teor do ato: Vistos.Em vista do desinteresse da parte autora pela audiência prévia, diante da ausência de pedido expresso para sua realização, por ora fica dispensada, sem prejuízo de ulterior designação se houver pedido de qualquer das partes nesse sentido.Cite-se.Intimem-se.São Paulo, 30 de maio de 2017Fábio Henrique Falcone Garcia.Juiz de Direito. Advogados(s): William Correia (OAB 329689/SP) |
| 31/05/2017 |
Decisão
Vistos.Em vista do desinteresse da parte autora pela audiência prévia, diante da ausência de pedido expresso para sua realização, por ora fica dispensada, sem prejuízo de ulterior designação se houver pedido de qualquer das partes nesse sentido.Cite-se.Intimem-se.São Paulo, 30 de maio de 2017Fábio Henrique Falcone Garcia.Juiz de Direito. |
| 30/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.17.70028767-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2017 00:09 |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 2735/2751 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2017 Teor do ato: Decisão:Vistos.Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Esclareça, a autora, se requer designação de audiência preliminar com escopo conciliatório, haja vista a natureza da pretensão, de alienação judicial de coisa comum.Intimem-se.São Paulo, 20 de fevereiro de 2017.Fábio Henrique Falcone Garcia,Juiz de Direito. Advogados(s): William Correia (OAB 329689/SP) |
| 21/02/2017 |
Decisão
Decisão:Vistos.Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Esclareça, a autora, se requer designação de audiência preliminar com escopo conciliatório, haja vista a natureza da pretensão, de alienação judicial de coisa comum.Intimem-se.São Paulo, 20 de fevereiro de 2017.Fábio Henrique Falcone Garcia,Juiz de Direito. |
| 20/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2017 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme determinação de paginas 27 |
| 02/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 2837/2839 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2017 Teor do ato: Vistos.M.C.T.S, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de Extinção de Condomínio em face de P.T.S, requerendo a alienação judicial do automóvel em poder do requerido, o qual foi partilhado em 50% (cinquenta por cento) entre as partes na ação de Divórcio que tramitou neste ofício (proc. nº. 0018302-14.2013).O referido feito já foi sentenciado, decretando-se o divórcio e disciplinando-se a partilha do bem em questão (fls.11/13).Destarte, não há dependência entre a presente ação e a ação de Divórcio mencionada na inicial, sendo que eventual extinção de condomínio deverá ser pleiteada em uma das varas cíveis locais, em respeito as regras processuais de competência ditada pela matéria.Nesse sentido, vale transcrever o seguinte julgado (ementa):"Extinção de Condomínio Separação Judicial Imóvel comum Decisão que determinou a remessa dos autos ao Juízo da Vara de Família. Agravo do Autor. A permanência do imóvel em comum não significa que o bem não foi partilhado. Com a partilha feita, eventuais ações pertinentes aos bens partilhados não são questões atinentes ao Direito de Família, nem de execução de sentença. A extinção envolve processo de conhecimento, com novo pedido e causa de pedir, que deverá ser regularmente instruído (CC art. 1320). Assistência Judiciária concedida nos limites do agravo. Agravo provido" (Agravo nº 0184676.06.2011.8.26.0000, TJSP 7ª Câmara de Direito Privado, julgado em 1º de fevereiro de 2.012).Desse modo, remetam-se os autos ao SPI local para redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis deste Foro Regional, fazendo-se as anotações necessárias.Int. Advogados(s): William Correia (OAB 329689/SP) |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.M.C.T.S, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de Extinção de Condomínio em face de P.T.S, requerendo a alienação judicial do automóvel em poder do requerido, o qual foi partilhado em 50% (cinquenta por cento) entre as partes na ação de Divórcio que tramitou neste ofício (proc. nº. 0018302-14.2013).O referido feito já foi sentenciado, decretando-se o divórcio e disciplinando-se a partilha do bem em questão (fls.11/13).Destarte, não há dependência entre a presente ação e a ação de Divórcio mencionada na inicial, sendo que eventual extinção de condomínio deverá ser pleiteada em uma das varas cíveis locais, em respeito as regras processuais de competência ditada pela matéria.Nesse sentido, vale transcrever o seguinte julgado (ementa):"Extinção de Condomínio Separação Judicial Imóvel comum Decisão que determinou a remessa dos autos ao Juízo da Vara de Família. Agravo do Autor. A permanência do imóvel em comum não significa que o bem não foi partilhado. Com a partilha feita, eventuais ações pertinentes aos bens partilhados não são questões atinentes ao Direito de Família, nem de execução de sentença. A extinção envolve processo de conhecimento, com novo pedido e causa de pedir, que deverá ser regularmente instruído (CC art. 1320). Assistência Judiciária concedida nos limites do agravo. Agravo provido" (Agravo nº 0184676.06.2011.8.26.0000, TJSP 7ª Câmara de Direito Privado, julgado em 1º de fevereiro de 2.012).Desse modo, remetam-se os autos ao SPI local para redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis deste Foro Regional, fazendo-se as anotações necessárias.Int. |
| 30/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 2567/2575 |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2016 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, por cautela, apensem-se os autos aos da ação de divórcio mencionada na inicial, abrindo-se conclusão ao MM Juiz Titular I para deliberações. Int. Advogados(s): William Correia (OAB 329689/SP) |
| 17/11/2016 |
Decisão
Vistos.Primeiramente, por cautela, apensem-se os autos aos da ação de divórcio mencionada na inicial, abrindo-se conclusão ao MM Juiz Titular I para deliberações. Int. |
| 16/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2017 |
Petições Diversas |
| 30/10/2017 |
Petições Diversas |
| 05/02/2018 |
Contestação |
| 18/04/2018 |
Petições Diversas |
| 10/06/2018 |
Pedido de Prazo |
| 26/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2019 |
Manifestação do MP |
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 07/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 12/01/2022 |
Petições Diversas |
| 16/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 26/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 17/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 13/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 31/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 06/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| 07/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 21/01/2019 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 21/01/2019 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |