| Exeqte |
Malek Youssef El Turk
Advogado: Roberto Cordeiro Advogada: Carla Aparecida Albarella Colombo |
| Exectda |
Maria do Carmo da Silva Santos
Advogado: Gilson Berg Silva Santos |
| Gestor | Brian Galvao Frota |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2206/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2206/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente da certificação do decurso de prazo para impugnação à penhora, devendo promover o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 23 de outubro de 2025. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente da certificação do decurso de prazo para impugnação à penhora, devendo promover o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 23 de outubro de 2025. |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1673/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1673/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a) ADRIANA BERTIER BENEDITO Vistos, Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, na modalidade repetição programada ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Valmir José dos Santos e Maria do Carmo da Silva Santos - 128.793.098-08 e 164.978.188-12; Valor atualizado: R$ 440.351,87 Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1- Se negativa a pesquisa, fica intimada a parte exequente, a partir da publicação desta, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2- Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESP's, fica desde já determinado o desbloqueio imediato. 3-Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia, observando-se o artigo 346 do CPC (neste caso, aguarde-se também eventual impugnação, a contar da publicação desta). BLOQUEIO EXCEDENTE: todos os valores excedentes ao montante em execução devem ser liberados desde logo, providenciando o cartório o necessário, dando-se preferência, se possível, à manutenção de bloqueio de valores líquidos ( e não os apontados como sendo títulos, depósito a prazo, etc). Int. São Paulo, 01 de julho de 2025.. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2206/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2206/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente da certificação do decurso de prazo para impugnação à penhora, devendo promover o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 23 de outubro de 2025. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente da certificação do decurso de prazo para impugnação à penhora, devendo promover o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 23 de outubro de 2025. |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1673/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1673/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a) ADRIANA BERTIER BENEDITO Vistos, Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, na modalidade repetição programada ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Valmir José dos Santos e Maria do Carmo da Silva Santos - 128.793.098-08 e 164.978.188-12; Valor atualizado: R$ 440.351,87 Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1- Se negativa a pesquisa, fica intimada a parte exequente, a partir da publicação desta, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2- Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESP's, fica desde já determinado o desbloqueio imediato. 3-Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia, observando-se o artigo 346 do CPC (neste caso, aguarde-se também eventual impugnação, a contar da publicação desta). BLOQUEIO EXCEDENTE: todos os valores excedentes ao montante em execução devem ser liberados desde logo, providenciando o cartório o necessário, dando-se preferência, se possível, à manutenção de bloqueio de valores líquidos ( e não os apontados como sendo títulos, depósito a prazo, etc). Int. São Paulo, 01 de julho de 2025.. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Juiz(a) de Direito: Dr(a) ADRIANA BERTIER BENEDITO Vistos, Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, na modalidade repetição programada ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Valmir José dos Santos e Maria do Carmo da Silva Santos - 128.793.098-08 e 164.978.188-12; Valor atualizado: R$ 440.351,87 Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1- Se negativa a pesquisa, fica intimada a parte exequente, a partir da publicação desta, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2- Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESP's, fica desde já determinado o desbloqueio imediato. 3-Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia, observando-se o artigo 346 do CPC (neste caso, aguarde-se também eventual impugnação, a contar da publicação desta). BLOQUEIO EXCEDENTE: todos os valores excedentes ao montante em execução devem ser liberados desde logo, providenciando o cartório o necessário, dando-se preferência, se possível, à manutenção de bloqueio de valores líquidos ( e não os apontados como sendo títulos, depósito a prazo, etc). Int. São Paulo, 01 de julho de 2025.. |
| 11/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2025 |
Documento Juntado
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| 11/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO: Providencie o exequente planilha atualizada do débito. Nos termos do Provimento CSM 1864/2011 ( TJSP ), no qual se estabeleceu a cobrança do serviço de obtenção de informações fornecidas pelos Sistemas de Pesquisas, providencie o interessado o recolhimento prévio. Para cada espécie de pesquisa, e para cada CPF a ser pesquisado, o valor de ( 1 UFESP); para pesquisa SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA" o valor a ser recolhido é equivalente a 03 ( três ) UFESPs, conforme disposto no Provimento CSM 2.684/2023. O recolhimento deverá ser feito através de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 ( impressão de informações dos Sistemas de Pesquisa ). Prazo : 05 ( cinco ) dias. Decorrido o prazo, sem providências, aguarde-se provocação no arquivo. Nada Mais. São Paulo, 12 de junho de 2025. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO: Providencie o exequente planilha atualizada do débito. Nos termos do Provimento CSM 1864/2011 ( TJSP ), no qual se estabeleceu a cobrança do serviço de obtenção de informações fornecidas pelos Sistemas de Pesquisas, providencie o interessado o recolhimento prévio. Para cada espécie de pesquisa, e para cada CPF a ser pesquisado, o valor de ( 1 UFESP); para pesquisa SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA" o valor a ser recolhido é equivalente a 03 ( três ) UFESPs, conforme disposto no Provimento CSM 2.684/2023. O recolhimento deverá ser feito através de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 ( impressão de informações dos Sistemas de Pesquisa ). Prazo : 05 ( cinco ) dias. Decorrido o prazo, sem providências, aguarde-se provocação no arquivo. Nada Mais. São Paulo, 12 de junho de 2025. |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 1553/1585 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias sobre o resultado negativo com relação ao leilão realizado. Decorrido prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias sobre o resultado negativo com relação ao leilão realizado. Decorrido prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70116402-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/04/2025 11:20 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 22 de abril de 2025. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 22 de abril de 2025. |
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: Vistos, Diante da falta de composição entre as partes (fls. 519), ficam mantidas as hastas já determinadas. Declaro válido o edital de praça judicial eletrônica encaminhado pelo(a) gestor(a) de leilão (fls. 510/512). Ciência às partes das datas designadas: 1ª praça terá início em 21.02.2025 a partir das 15h00, encerrando-se em 24.02.2025 às 15h00; não havendo licitantes, a 2ª praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se em 24.02.2025 às 15h01, encerrando-se em 17.03.25 às 15h00. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 06 de fevereiro de 2025 Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 06/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Diante da falta de composição entre as partes (fls. 519), ficam mantidas as hastas já determinadas. Declaro válido o edital de praça judicial eletrônica encaminhado pelo(a) gestor(a) de leilão (fls. 510/512). Ciência às partes das datas designadas: 1ª praça terá início em 21.02.2025 a partir das 15h00, encerrando-se em 24.02.2025 às 15h00; não havendo licitantes, a 2ª praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se em 24.02.2025 às 15h01, encerrando-se em 17.03.25 às 15h00. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 06 de fevereiro de 2025 |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70029849-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2025 13:41 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2025 Teor do ato: Com resultado infrutífero na audiência de conciliação, realizada pelo CEJUSC, manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, promovendo o efetivo andamento processual. NOTA - Decorridos 15 ( quinze ) dias, mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 04 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com resultado infrutífero na audiência de conciliação, realizada pelo CEJUSC, manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, promovendo o efetivo andamento processual. NOTA - Decorridos 15 ( quinze ) dias, mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 04 de fevereiro de 2025. |
| 30/01/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 30/01/2025 |
Audiência Realizada Exitosa
Termo de audiência - PROCESSUAL CEJUSC - acordo de divórcio |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2024 Teor do ato: CIÊNCIA às partes da certidão expedida pelo CEJUSC, designando data/horário para sessão de audiência de conciliação, a ser realizada de forma VIRTUAL, bem como as orientações e instruções. Audiência marcada para: 28/01/2025 às 09:30h Nada Mais. São Paulo, 12 de dezembro de 2024. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA às partes da certidão expedida pelo CEJUSC, designando data/horário para sessão de audiência de conciliação, a ser realizada de forma VIRTUAL, bem como as orientações e instruções. Audiência marcada para: 28/01/2025 às 09:30h Nada Mais. São Paulo, 12 de dezembro de 2024. |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 509: Ciência às partes. Aguarde-se realização da audiência designada para verificação quanto ao andamento da hasta. Havendo composição, tornem conclusos com urgência. Int. São Paulo, 09 de dezembro de 2024 LUCIANA ANTONI PAGANO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 509: Ciência às partes. Aguarde-se realização da audiência designada para verificação quanto ao andamento da hasta. Havendo composição, tornem conclusos com urgência. Int. São Paulo, 09 de dezembro de 2024 LUCIANA ANTONI PAGANO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70390519-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/12/2024 10:14 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
de acordo com a decisão de fls.500, foi designada audiência virtual pelo sistema Microsoft Teams para o dia 28/01/2025 às 09:30h, sendo enviado nesta data o link de acesso para os advogados cadastrados e as partes, observando que caso não tenha recebido o link de acesso, favor entrar em contato no e-mail cejusc.saomiguel@tjsp.jus.br, no máximo até um dia de antecedência da data da audiência. Nesta oportunidade o processo digital está sendo encaminhado para a vara de origem para que o cartório providencie o necessário para a intimação pessoal das partes, se o caso; sem prejuízo da publicação no Diário de Justiça Eletrônico. |
| 04/12/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 28/01/2025 Hora 09:30 Local: Sala 1 Situacão: Realizada |
| 04/12/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 04/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ REMESSA CEJUSC |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70385344-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 12:12 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 01/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70382944-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2024 23:29 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2024 Teor do ato: Vistos, As partes apresentaram manifestação expressa informando o interesse em audiência para tentativa de conciliação. Sem prejuízo do quanto determinado às fls. 496, designo audiência de conciliação para o dia 28.01.2025 às 09h30, modalidade virtual, a ser realizada junto ao CEJUSC deste Foro Regional. Providenciem as partes, no prazo de 05 dias, os e-mails de partes e representantes para envio do link de acesso. Ficam cientes que, nos termos da Resolução TJSP nº 809/2019, a remuneração devida ao conciliador observará tabela específica ( DJE 21.03.2019 ) e deverá ser depositada pelas partes, em frações iguais ( 50% para cada um ), em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes após o pagamento. Observa-se a isenção aos beneficiados pela gratuidade da justiça. No caso de desistência na realização da audiência, deverá ser comunicado com urgência. Com a juntada dos e-mails, remetam-se os autos ao CEJUSC. Int. São Paulo, 27 de novembro de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, As partes apresentaram manifestação expressa informando o interesse em audiência para tentativa de conciliação. Sem prejuízo do quanto determinado às fls. 496, designo audiência de conciliação para o dia 28.01.2025 às 09h30, modalidade virtual, a ser realizada junto ao CEJUSC deste Foro Regional. Providenciem as partes, no prazo de 05 dias, os e-mails de partes e representantes para envio do link de acesso. Ficam cientes que, nos termos da Resolução TJSP nº 809/2019, a remuneração devida ao conciliador observará tabela específica ( DJE 21.03.2019 ) e deverá ser depositada pelas partes, em frações iguais ( 50% para cada um ), em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes após o pagamento. Observa-se a isenção aos beneficiados pela gratuidade da justiça. No caso de desistência na realização da audiência, deverá ser comunicado com urgência. Com a juntada dos e-mails, remetam-se os autos ao CEJUSC. Int. São Paulo, 27 de novembro de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70371084-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2024 14:03 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 490: diga o exequente se tem interesse na designação de audiência de conciliação a ser agendada junto ao CEJUSC local. Fls. 492: sem prejuízo, intime-se a leiloeira para retificar o edital de leilão, haja vista que os dados relativos ao imóvel encontram-se divergentes em relação ao bem penhorado nestes autos. Int. São Paulo, 18 de novembro de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 490: diga o exequente se tem interesse na designação de audiência de conciliação a ser agendada junto ao CEJUSC local. Fls. 492: sem prejuízo, intime-se a leiloeira para retificar o edital de leilão, haja vista que os dados relativos ao imóvel encontram-se divergentes em relação ao bem penhorado nestes autos. Int. São Paulo, 18 de novembro de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito |
| 13/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70363276-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2024 10:31 |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSMP.24.70330951-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 17/10/2024 23:28 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica DESTAK LEILÕES, representada pela Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 893, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Pimenta Bueno, 232, Belém, São Paulo, e telefone (11) 3107-0933, (11) 3107-0895 e (11) 2691-6265 e e-mail contato@destakleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.destakleiloes.com.br a intimação da gestora credenciada, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da DESTAK LEILÕES JUDICIAL - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 17/10/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica DESTAK LEILÕES, representada pela Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 893, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Pimenta Bueno, 232, Belém, São Paulo, e telefone (11) 3107-0933, (11) 3107-0895 e (11) 2691-6265 e e-mail contato@destakleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.destakleiloes.com.br a intimação da gestora credenciada, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da DESTAK LEILÕES JUDICIAL - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO NOMEAÇÃO PERITO-LEILOEIRO - PORTAL AUXILIARES |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70318337-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 16:59 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70309038-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/10/2024 11:48 |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70276910-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 19:27 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Fl.449- Ciência. Aguarde-se o cumprimento do despacho de fl.446. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl.449- Ciência. Aguarde-se o cumprimento do despacho de fl.446. |
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70247484-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2024 16:06 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Vistos. Declaro válido o edital de praça judicial eletrônica encaminhada pelo gestor. Ciência às partes sobre a data designada para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 02.09.2024, à partir das 14:00 horas, encerrando-se em três dias úteis a contar desta data, 05.09.2024, às 14:00 horas e a 2ª terá início em 05.09.2024, às 14:01_horas, encerrando-se em 25.09.2024, às 14: horas). Providencie a exequente o recolhimento da diligência necessária e, após, expeça-se mandado de intimação. Notifique-se o gestor para publicação do edital. Int. São Paulo, 07 de agosto de 2024. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Declaro válido o edital de praça judicial eletrônica encaminhada pelo gestor. Ciência às partes sobre a data designada para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 02.09.2024, à partir das 14:00 horas, encerrando-se em três dias úteis a contar desta data, 05.09.2024, às 14:00 horas e a 2ª terá início em 05.09.2024, às 14:01_horas, encerrando-se em 25.09.2024, às 14: horas). Providencie a exequente o recolhimento da diligência necessária e, após, expeça-se mandado de intimação. Notifique-se o gestor para publicação do edital. Int. São Paulo, 07 de agosto de 2024. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70232738-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/07/2024 23:37 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica BRIAN LEILÕES, representada pelo Sr. Brian Galvão Frotan leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 1278 devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na São Paulo, e telefone (11) 3815-0192e e-mail: jurídic, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) wwwBrian@gfleileiloes.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da BRIAN@GFLEILÕES.COM.BR, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. São Paulo, 19 de julho de 2024. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 19/07/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica BRIAN LEILÕES, representada pelo Sr. Brian Galvão Frotan leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 1278 devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na São Paulo, e telefone (11) 3815-0192e e-mail: jurídic, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) wwwBrian@gfleileiloes.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da BRIAN@GFLEILÕES.COM.BR, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. São Paulo, 19 de julho de 2024. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70195487-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2024 10:11 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2024 Teor do ato: Vistos, Juntem os executados o documento às fls. 425, no prazo de 15 dias. Com a juntada, dê-se ciência à leiloeira. Int. São Paulo, 30 de abril de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Juntem os executados o documento às fls. 425, no prazo de 15 dias. Com a juntada, dê-se ciência à leiloeira. Int. São Paulo, 30 de abril de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70110371-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/04/2024 16:16 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre a data designada para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 19/04/2024, às 1 5:00 horas, encerrando-se em 22.04.2024 , às 15:00 horas horas e a 2ª terá início em 22/04/2024, 15:01 horas, encerrando-se em 14.05.2024, às 15:00 horas). Providenciem as partes o necessário. Notifique-se o gestor para publicação do edital. Int. São Paulo, 01 de março de 2024. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes sobre a data designada para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 19/04/2024, às 1 5:00 horas, encerrando-se em 22.04.2024 , às 15:00 horas horas e a 2ª terá início em 22/04/2024, 15:01 horas, encerrando-se em 14.05.2024, às 15:00 horas). Providenciem as partes o necessário. Notifique-se o gestor para publicação do edital. Int. São Paulo, 01 de março de 2024. |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70052043-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 15:58 |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70041932-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2024 15:27 |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2023 Teor do ato: Vistos. Fl-411- Vez mais providencie o exequente a planilha do cálculo do débito atualizado, no prazo de dez dias. Int. São Paulo, 19 de novembro de 2023. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl-411- Vez mais providencie o exequente a planilha do cálculo do débito atualizado, no prazo de dez dias. Int. São Paulo, 19 de novembro de 2023. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70330306-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2023 16:05 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica DESTAK LEILÕES, representada pela Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEHARA, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 893, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Pimenta Bueno, 232, Belém, São Paulo, e telefone (11) 3107-0933, (11) 3107-0895 e (11) 2691-6265 e e-mail contato@destakleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.destakleiloes.com.br a intimação da gestora credenciada, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da DESTAK LEILÕES JUDICIAL - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 13/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica DESTAK LEILÕES, representada pela Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEHARA, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 893, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Pimenta Bueno, 232, Belém, São Paulo, e telefone (11) 3107-0933, (11) 3107-0895 e (11) 2691-6265 e e-mail contato@destakleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.destakleiloes.com.br a intimação da gestora credenciada, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da DESTAK LEILÕES JUDICIAL - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70323419-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 14:56 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2023 Teor do ato: INTIMAÇÃO: Nos termos do Provimento CSM 1864/2011 ( TJSP ), no qual se estabeleceu a cobrança do serviço de obtenção de informações fornecidas pelos Sistemas de Pesquisas, providencie o interessado o recolhimento prévio. Para cada espécie de pesquisa, e para cada CPF a ser pesquisado, o valor de ( 1 UFESP); para pesquisa SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA" o valor a ser recolhido é equivalente a 03 ( três ) UFESPs, conforme disposto no Provimento CSM 2.684/2023. O recolhimento deverá ser feito através de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 ( impressão de informações dos Sistemas de Pesquisa ). Prazo : 05 ( cinco ) dias. Providencie o exequente planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo, sem providências, aguarde-se provocação no arquivo. Nada Mais. São Paulo, 07 de novembro de 2023. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO: Nos termos do Provimento CSM 1864/2011 ( TJSP ), no qual se estabeleceu a cobrança do serviço de obtenção de informações fornecidas pelos Sistemas de Pesquisas, providencie o interessado o recolhimento prévio. Para cada espécie de pesquisa, e para cada CPF a ser pesquisado, o valor de ( 1 UFESP); para pesquisa SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA" o valor a ser recolhido é equivalente a 03 ( três ) UFESPs, conforme disposto no Provimento CSM 2.684/2023. O recolhimento deverá ser feito através de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 ( impressão de informações dos Sistemas de Pesquisa ). Prazo : 05 ( cinco ) dias. Providencie o exequente planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo, sem providências, aguarde-se provocação no arquivo. Nada Mais. São Paulo, 07 de novembro de 2023. |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70316266-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 01/11/2023 15:50 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 26 de outubro de 2023. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 26 de outubro de 2023. |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70306758-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 17:28 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. Dê-se ciência às partes da data designadas : (1ª Praça para o dia 22.09.2023, às 14:30 horas e se encerrará em 26.09.2023, às 14:30 horas e a 2ª Praça para o dia 26.09.2023, às 14:30 horas e se encerrará em 17.10.2023, às 14: 30 horas). Providencie o gestor o necessário. Int. São Paulo, 21 de agosto de 2023 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. Dê-se ciência às partes da data designadas : (1ª Praça para o dia 22.09.2023, às 14:30 horas e se encerrará em 26.09.2023, às 14:30 horas e a 2ª Praça para o dia 26.09.2023, às 14:30 horas e se encerrará em 17.10.2023, às 14: 30 horas). Providencie o gestor o necessário. Int. São Paulo, 21 de agosto de 2023 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70234391-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/08/2023 11:50 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica WEBLEILÕES, representada pelo Sr. Tiago Tessler Blecher , leiloeiro oficial matrículado da JUCESP nº 1098, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Alameda Campinas, 457/463-10º Andar JD Paulista, São Paulo, e telefone (11) 3392-3446 e e-mail: jurídico@iwebleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.webleiloes.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da WEB LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. São Paulo, 14 de agosto de 2023. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 15/08/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica WEBLEILÕES, representada pelo Sr. Tiago Tessler Blecher , leiloeiro oficial matrículado da JUCESP nº 1098, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Alameda Campinas, 457/463-10º Andar JD Paulista, São Paulo, e telefone (11) 3392-3446 e e-mail: jurídico@iwebleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.webleiloes.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da WEB LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. São Paulo, 14 de agosto de 2023. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70191538-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 14:00 |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70186270-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2023 10:31 |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70183772-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/07/2023 14:55 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias sobre o resultado negativo com relação ao leilão realizado. Decorrido prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias sobre o resultado negativo com relação ao leilão realizado. Decorrido prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70167768-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/06/2023 16:41 |
| 18/05/2023 |
Desentranhado o Documento
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| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70127639-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 15:09 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2023 Teor do ato: Vistos, Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor . Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 12.06.2023 a partir das 15h30, encerrando-se em 15.06.2023 às 15h30; a 2ª praça terá início em 15.06.2023 a partir das 15h31, encerrando-se em 05.07.2023 às 15h30). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas (já cadastrado no Portal de Auxiliares, conforme certificado às fls. 339). Int. São Paulo, 13 de maio de 2023 Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 13/05/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor . Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 12.06.2023 a partir das 15h30, encerrando-se em 15.06.2023 às 15h30; a 2ª praça terá início em 15.06.2023 a partir das 15h31, encerrando-se em 05.07.2023 às 15h30). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas (já cadastrado no Portal de Auxiliares, conforme certificado às fls. 339). Int. São Paulo, 13 de maio de 2023 |
| 13/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO NOMEAÇÃO PERITO-LEILOEIRO - PORTAL AUXILIARES |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70114349-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/05/2023 14:14 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2023 Teor do ato: Ciência à parte ré sobre a petição da parte autora. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte ré sobre a petição da parte autora. |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70098115-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2023 15:22 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sra. DORA PLAT, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 744, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 2184-0900 e e-mail contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 50% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 8- P. 317/318: Indefiro a suspensão da execução por falta de fundamento jurídico. Diga o exequente se tem interesse na audiência de conciliação, a ser realizada perante o CEJUSC local. Int. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 14/04/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sra. DORA PLAT, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 744, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 2184-0900 e e-mail contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 50% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 8- P. 317/318: Indefiro a suspensão da execução por falta de fundamento jurídico. Diga o exequente se tem interesse na audiência de conciliação, a ser realizada perante o CEJUSC local. Int. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70046684-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 21:45 |
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70043475-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2023 11:13 |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70167508-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2020 17:18 |
| 14/10/2019 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO PRAZO - MANIFESTAÇÃO E ARQUIVAMENTO |
| 14/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 2853/2890 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Vistos, Os argumentos das partes não possuem qualquer fundamento técnico. Frise-se que deferido prazo para nomeação de assistente técnico, quedaram-se inertes. Assim sendo, rejeito as impugnação de fls. 278/279 e 287/292. Homologo o laudo pericial. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento. Na inércia, arquivem-se. Int. São Paulo, 31 de julho de 2019. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Mauro Jose Iozzo Romero (OAB 83954/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 01/08/2019 |
Decisão
Vistos, Os argumentos das partes não possuem qualquer fundamento técnico. Frise-se que deferido prazo para nomeação de assistente técnico, quedaram-se inertes. Assim sendo, rejeito as impugnação de fls. 278/279 e 287/292. Homologo o laudo pericial. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento. Na inércia, arquivem-se. Int. São Paulo, 31 de julho de 2019. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2019 |
Documento Juntado
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| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70139736-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 16:53 |
| 13/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70137514-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2019 18:56 |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 3211/3230 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em nome do Sr.Perito, conforme o formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico a fls.275. Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, sobre o laudo pericial de fls.228/273. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 25 de junho de 2019. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito Advogados(s): Mauro Jose Iozzo Romero (OAB 83954/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 26/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em nome do Sr.Perito, conforme o formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico a fls.275. Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, sobre o laudo pericial de fls.228/273. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 25 de junho de 2019. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70122213-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 21/06/2019 13:51 |
| 21/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70122210-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/06/2019 13:49 |
| 24/05/2019 |
Documento Juntado
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| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 3191/3211 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do requerimento formulado pelo Sr.Perito, a fls.148/149, intimem-se o autor e réu, ambos, através de seus respectivos patronos, para que, fiquem cientes de que foi agendado o próximo dia 14 de junho de 2019, às 14:00 horas, na Rua Domingos Espinhosa, nº 1326, Parque Buturussu, São Paulo, Capital, para início das diligências periciais, ficando autorizado desde já o ingresso do "expert" no imóvel. Int. Advogados(s): Mauro Jose Iozzo Romero (OAB 83954/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 21/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do requerimento formulado pelo Sr.Perito, a fls.148/149, intimem-se o autor e réu, ambos, através de seus respectivos patronos, para que, fiquem cientes de que foi agendado o próximo dia 14 de junho de 2019, às 14:00 horas, na Rua Domingos Espinhosa, nº 1326, Parque Buturussu, São Paulo, Capital, para início das diligências periciais, ficando autorizado desde já o ingresso do "expert" no imóvel. Int. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70096621-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2019 01:52 |
| 15/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2019 Teor do ato: Vistos, Fixo os honorários perícias em R$ 4.800,00. O recurso interposto contra a decisão de 148, não foi conhecido, fls. 193/198. Desta feita, ante o trânsito em julgado da decisão de fls. 148, (certidão de fls. 200), defiro o levantamento do depósito judicial no valor de R$ 13.189,45, fls. 132/133, pelo exequente. Ante a petição de fls. 215, do valor acima mencionado (R$ 13.189,45), a importância de R$ 4.800,00 deverá ser reservada ao Sr. Perito e o valor remanescente (R$ 8.389,45) deverá ser levantado pelo exequente. Tratando-se de depósito realizado após 01.03.2017, expeça-se Mandado de levantamento Eletrônico, nos termos do formulário preenchido, 219. Intime-se o Sr. Perito, para dar início aos trabalhos. Laudo em 15 dias. Int. Advogados(s): Mauro Jose Iozzo Romero (OAB 83954/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 13/05/2019 |
Decisão
Vistos, Fixo os honorários perícias em R$ 4.800,00. O recurso interposto contra a decisão de 148, não foi conhecido, fls. 193/198. Desta feita, ante o trânsito em julgado da decisão de fls. 148, (certidão de fls. 200), defiro o levantamento do depósito judicial no valor de R$ 13.189,45, fls. 132/133, pelo exequente. Ante a petição de fls. 215, do valor acima mencionado (R$ 13.189,45), a importância de R$ 4.800,00 deverá ser reservada ao Sr. Perito e o valor remanescente (R$ 8.389,45) deverá ser levantado pelo exequente. Tratando-se de depósito realizado após 01.03.2017, expeça-se Mandado de levantamento Eletrônico, nos termos do formulário preenchido, 219. Intime-se o Sr. Perito, para dar início aos trabalhos. Laudo em 15 dias. Int. |
| 10/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.19.70048076-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 18/03/2019 18:51 |
| 08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.19.70027383-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 18/02/2019 14:24 |
| 14/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 3631/3657 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Vistos, Em prosseguimento à execução, necessária avaliação dos direitos possessórios penhorados. Nomeio perito judicial o Dr. GILBERTO BARBOSA DA SILVA. Intime-se o expert para estimar seus honorários em 05 dias. Em seguida, manifeste-se o exequente, em igual prazo. Oportunamente, conclusos para decisão. Desde logo, defiro prazo de 15 dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, se for o caso. Int. Advogados(s): Mauro Jose Iozzo Romero (OAB 83954/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 06/02/2019 |
Decisão
Vistos, Em prosseguimento à execução, necessária avaliação dos direitos possessórios penhorados. Nomeio perito judicial o Dr. GILBERTO BARBOSA DA SILVA. Intime-se o expert para estimar seus honorários em 05 dias. Em seguida, manifeste-se o exequente, em igual prazo. Oportunamente, conclusos para decisão. Desde logo, defiro prazo de 15 dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, se for o caso. Int. |
| 05/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 08/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 08/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Remessa Autos ETJ - sem MÍDIA |
| 24/07/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70119067-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/07/2018 15:39 |
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 2291/2307 |
| 20/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos possessórios que os executados detém do imóvel localizado à Rua Domingos Espinhosa (antigo trecho da Rua Fernão Mendes Pinto), n. 1326, lote 111 da quadra 39 do Parque Boturussú, contribuinte n. 111.316.0131-8 junto à Prefeitura do Município de São Paulo, encontrando-se registrado em área remanescente das transcrições 7.660 e 7.777, do 12º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 75/78). Serve a presente decisão como auto de penhora, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC/2015, constantes do instrumento particular de fls. 95/97 e da matrícula de fls. 75/78. Nos termos do artigo 841, § 1º, do CPC/2015, fica o(a) executado(a) intimado(a) da penhora na pessoa de seu advogado. Caso o(a) executado(a) seja casado(a), intime-se pessoalmente o cônjuge, devendo a parte, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça, recolher as diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Como o imóvel não está registrado em nome dos executados, deixo de determinar a averbação "on line" da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, sem prejuízo da intimação do cônjuge já determinada nesta decisão. Oportunamente será nomeado Perito Judicial para avaliação do imóvel e posterior alienação judicial. Fls. 179/180: No novo CPC não há mais juízo de admissibilidade do recurso de apelação no órgão "a quo", cumprindo a este Juízo, tão somente, a remessa dos autos ao Egr. Tribunal de Justiça, nos exatos termos do § 3º do art. 1.010 do novo CPC. Daí porque o pedido do exequente será rejeitado. Certifiquem-se o decurso do prazo para contrarrazões e tornem os autos, imediatamente, ao Egr. TJSP, Seção de Direito Privado. Int. Advogados(s): Mauro Jose Iozzo Romero (OAB 83954/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 19/07/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos possessórios que os executados detém do imóvel localizado à Rua Domingos Espinhosa (antigo trecho da Rua Fernão Mendes Pinto), n. 1326, lote 111 da quadra 39 do Parque Boturussú, contribuinte n. 111.316.0131-8 junto à Prefeitura do Município de São Paulo, encontrando-se registrado em área remanescente das transcrições 7.660 e 7.777, do 12º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 75/78). Serve a presente decisão como auto de penhora, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC/2015, constantes do instrumento particular de fls. 95/97 e da matrícula de fls. 75/78. Nos termos do artigo 841, § 1º, do CPC/2015, fica o(a) executado(a) intimado(a) da penhora na pessoa de seu advogado. Caso o(a) executado(a) seja casado(a), intime-se pessoalmente o cônjuge, devendo a parte, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça, recolher as diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Como o imóvel não está registrado em nome dos executados, deixo de determinar a averbação "on line" da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, sem prejuízo da intimação do cônjuge já determinada nesta decisão. Oportunamente será nomeado Perito Judicial para avaliação do imóvel e posterior alienação judicial. Fls. 179/180: No novo CPC não há mais juízo de admissibilidade do recurso de apelação no órgão "a quo", cumprindo a este Juízo, tão somente, a remessa dos autos ao Egr. Tribunal de Justiça, nos exatos termos do § 3º do art. 1.010 do novo CPC. Daí porque o pedido do exequente será rejeitado. Certifiquem-se o decurso do prazo para contrarrazões e tornem os autos, imediatamente, ao Egr. TJSP, Seção de Direito Privado. Int. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2018 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSMP.18.70111997-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/07/2018 17:15 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 2547/2560 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 2547/2560 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Recebo o recurso de apelação interposto pelo(a) executado, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte apelada intimada para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 dias. 3- Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Intime-se. Advogados(s): Mauro Jose Iozzo Romero (OAB 83954/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 28/06/2018 |
Recebido o recurso
Vistos. 1- Recebo o recurso de apelação interposto pelo(a) executado, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte apelada intimada para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 dias. 3- Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Intime-se. |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70092482-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/06/2018 17:35 |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 2904/2920 |
| 28/05/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.18.70084462-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 28/05/2018 15:21 |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2018 Teor do ato: Vistos,Fls. 152/158: Prejudicado, haja vista que os argumento já foram apreciados na decisão de fl. 148.Diga o exequente, em termos de efetivo prosseguimento.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Mauro Jose Iozzo Romero (OAB 83954/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 24/05/2018 |
Decisão
Vistos,Fls. 152/158: Prejudicado, haja vista que os argumento já foram apreciados na decisão de fl. 148.Diga o exequente, em termos de efetivo prosseguimento.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 23/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70056718-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 13/04/2018 16:35 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 3167/3183 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2018 Teor do ato: Vistos,Trata-se de impugnação à penhora, sob argumento de que o bloqueio "on-line" via Bacenjud recaiu sobre verba de natureza salarial.Houve manifestação do impugnado.Decido.Pese embora o artigo 833, IV do Código de Processo Civil vede expressamente a penhora de proventos de aposentadoria, a parte impugnante não logrou êxito em comprovar que a penhora recaiu sobre verba de natureza salarial, ônus que lhe competia.Com efeito, os extratos bancários não indicam a existência de lançamento a título de proventos de aposentadoria. A impugnante sequer comprovou que é aposentada e seus proventos não depositados nas contas correntes em que recaíram as penhora.Além disso, como se sabe, os valores que possuem origem salarial se desprendem da natureza impenhorável em razão da sobra e manutenção em conta corrente, o que, em última análise, seria a hipótese dos autos.Nesse sentido o entendimento do TJSP:2116972-34.2014.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário Relator(a): Afonso Bráz Comarca: São Paulo Órgão julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 28/08/2014 Data de registro: 29/08/2014 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Penhora on line na conta bancária da executada. Alegação de que o valor bloqueado refere-se ao salário da devedora. Ausência de comprovação. Impenhorabilidade não configurada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.0038185-69.2007.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel Relator(a): S. Oscar Feltrin Comarca: São Paulo Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 31/10/2007 Data de registro: 09/11/2007 Outros números: 001.12.586700-0 Ementa: Ao dispor no art. 649, inc. IV do CPC que os salários são absolutamente impenhoráveis, certamente o legislador levou em consideração sua natureza alimentar, cujo objetivo não é outro senão o de preservar a própria subsistência do devedor e seus dependentes. Está claro, assim, que somente é impenhorável aquele salário destinado à manutenção do devedor e de sua família no que toca com suas necessidades básicas e essenciais, não assim aquele de tal ordem expressivo que, indo além, propicia a formação de investimentos de outra natureza. No que sobejar, portanto, não está vedada a penhora, sob pena privilegiar o devedor relapso que apesar de ganhar muito bem, pode dar-se ao luxo de consumir e depois invocar a escusa legal para não pagar. Seria uma iniquidade não tolerada pelo direito. (os grifos não constam do original).Diante do exposto, REJEITO a impugnação, declarando subsistentes as penhoras.Int. Advogados(s): Mauro Jose Iozzo Romero (OAB 83954/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 09/04/2018 |
Decisão
Vistos,Trata-se de impugnação à penhora, sob argumento de que o bloqueio "on-line" via Bacenjud recaiu sobre verba de natureza salarial.Houve manifestação do impugnado.Decido.Pese embora o artigo 833, IV do Código de Processo Civil vede expressamente a penhora de proventos de aposentadoria, a parte impugnante não logrou êxito em comprovar que a penhora recaiu sobre verba de natureza salarial, ônus que lhe competia.Com efeito, os extratos bancários não indicam a existência de lançamento a título de proventos de aposentadoria. A impugnante sequer comprovou que é aposentada e seus proventos não depositados nas contas correntes em que recaíram as penhora.Além disso, como se sabe, os valores que possuem origem salarial se desprendem da natureza impenhorável em razão da sobra e manutenção em conta corrente, o que, em última análise, seria a hipótese dos autos.Nesse sentido o entendimento do TJSP:2116972-34.2014.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário Relator(a): Afonso Bráz Comarca: São Paulo Órgão julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 28/08/2014 Data de registro: 29/08/2014 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Penhora on line na conta bancária da executada. Alegação de que o valor bloqueado refere-se ao salário da devedora. Ausência de comprovação. Impenhorabilidade não configurada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.0038185-69.2007.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel Relator(a): S. Oscar Feltrin Comarca: São Paulo Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 31/10/2007 Data de registro: 09/11/2007 Outros números: 001.12.586700-0 Ementa: Ao dispor no art. 649, inc. IV do CPC que os salários são absolutamente impenhoráveis, certamente o legislador levou em consideração sua natureza alimentar, cujo objetivo não é outro senão o de preservar a própria subsistência do devedor e seus dependentes. Está claro, assim, que somente é impenhorável aquele salário destinado à manutenção do devedor e de sua família no que toca com suas necessidades básicas e essenciais, não assim aquele de tal ordem expressivo que, indo além, propicia a formação de investimentos de outra natureza. No que sobejar, portanto, não está vedada a penhora, sob pena privilegiar o devedor relapso que apesar de ganhar muito bem, pode dar-se ao luxo de consumir e depois invocar a escusa legal para não pagar. Seria uma iniquidade não tolerada pelo direito. (os grifos não constam do original).Diante do exposto, REJEITO a impugnação, declarando subsistentes as penhoras.Int. |
| 06/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2018 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1007873-29.2017.8.26.0005 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 2690/2707 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2018 Teor do ato: Vistos.Verifica-se que às fls. 130/131 foi efetivada transferência oriunda de bloqueio pelo Sistema Bacenjud, no valor parcial de R$ 13.189,45.Os executados estão representados por advogado.Assim, intimem-se os executados do bloqueio, na pessoa de seu patrono, pela imprensa oficial. Passados 15 dias, sem impugnação da parte executada, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Mauro Jose Iozzo Romero (OAB 83954/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 14/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70037524-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 14/03/2018 16:06 |
| 14/03/2018 |
Decisão
Vistos.Verifica-se que às fls. 130/131 foi efetivada transferência oriunda de bloqueio pelo Sistema Bacenjud, no valor parcial de R$ 13.189,45.Os executados estão representados por advogado.Assim, intimem-se os executados do bloqueio, na pessoa de seu patrono, pela imprensa oficial. Passados 15 dias, sem impugnação da parte executada, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int. |
| 14/03/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 14/03/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 13/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 3373/3385 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2018 Teor do ato: Vistos.Diante do quanto noticiado às fls. 111/112, a determinação de fl. 108 perdeu seu objeto.Para análise do pedido de penhora do imóvel, providencie o exequente certidão de matrícula atualizada, bem como comprove documentalmente eventuais direitos possessórios em favor dos executados. Sem referidos documentos o pedido de penhora não é possível.Destarte, defiro o bloqueio "on line", pelo Sistema BACENJUD, dos ativos financeiros em nome do executado e, sendo positivo, a transferência dos valores.Int.São Paulo, 05 de março de 2018. Advogados(s): Mauro Jose Iozzo Romero (OAB 83954/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 09/03/2018 |
Protocolo Juntado
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| 06/03/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos.Diante do quanto noticiado às fls. 111/112, a determinação de fl. 108 perdeu seu objeto.Para análise do pedido de penhora do imóvel, providencie o exequente certidão de matrícula atualizada, bem como comprove documentalmente eventuais direitos possessórios em favor dos executados. Sem referidos documentos o pedido de penhora não é possível.Destarte, defiro o bloqueio "on line", pelo Sistema BACENJUD, dos ativos financeiros em nome do executado e, sendo positivo, a transferência dos valores.Int.São Paulo, 05 de março de 2018. |
| 01/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 30/11/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 30/11/2017 |
Decurso de Prazo
Certidão Decurso Pzo - Manifestação e Arquivamento ( execução) |
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 2663/2689 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, bem como das respectivas taxas postais.Cumprido o parágrafo anterior, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do processo n. 1008163-15.2015.8.26.0005, em trâmite perante a 1.ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível, relativamente aos bens dos executados, a fim de garantir a dívida de R$ 32.313,89 (atualizada até 14/12/2016).Realizada a penhora, intimem-se os executados, por carta com aviso de recebimento.Na inércia do exequente, ao arquivo.Int. Advogados(s): Mauro Jose Iozzo Romero (OAB 83954/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP) |
| 30/08/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, bem como das respectivas taxas postais.Cumprido o parágrafo anterior, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do processo n. 1008163-15.2015.8.26.0005, em trâmite perante a 1.ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível, relativamente aos bens dos executados, a fim de garantir a dívida de R$ 32.313,89 (atualizada até 14/12/2016).Realizada a penhora, intimem-se os executados, por carta com aviso de recebimento.Na inércia do exequente, ao arquivo.Int. |
| 24/08/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1007873-29.2017.8.26.0005 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 24/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.17.70101849-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2017 10:23 |
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 2456/2480 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2017 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 27 - INTIMAÇÃOCiência à parte requerente da suspensão do processo por 15 (quinze) dias, conforme requerido, a partir da publicação deste.NOTA - Decorrido prazo de 30 dias, contados de findo o prazo da suspensão sem manifestação :1) No caso de processo de conhecimento: Intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. 2) No caso de processo de Execução de Título Extrajudicial ou Cumprimento de Sentença, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Mauro Jose Iozzo Romero (OAB 83954/SP) |
| 22/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 27 - INTIMAÇÃOCiência à parte requerente da suspensão do processo por 15 (quinze) dias, conforme requerido, a partir da publicação deste.NOTA - Decorrido prazo de 30 dias, contados de findo o prazo da suspensão sem manifestação :1) No caso de processo de conhecimento: Intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. 2) No caso de processo de Execução de Título Extrajudicial ou Cumprimento de Sentença, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 11/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.17.70063775-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2017 19:37 |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: 2526/2540 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2017 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017, item 04 e 13 - INTIMAÇÃOManifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado negativo(a), conforme certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito(REFERENTE A PENHORA NÃO REALIZADA). NOTA - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação :1) No caso de processo de conhecimento: Intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. 2) No caso de processo de Execução de Título Extrajudicial ou Cumprimento de Sentença, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Mauro Jose Iozzo Romero (OAB 83954/SP) |
| 03/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017, item 04 e 13 - INTIMAÇÃOManifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado negativo(a), conforme certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito(REFERENTE A PENHORA NÃO REALIZADA). NOTA - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação :1) No caso de processo de conhecimento: Intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. 2) No caso de processo de Execução de Título Extrajudicial ou Cumprimento de Sentença, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 03/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/05/2017 |
Mandado Juntado
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| 03/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/05/2017 |
Mandado Juntado
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| 02/02/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 005.2017/003240-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 02/02/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 005.2017/003234-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 2807/2829 |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2017 Teor do ato: Vistos.1-Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 3 dias, pagar a quantia referida na inicial, corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento integral, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (Art.827 § 1º, do C.P.C.).2-Em caso de pagamento efetuado fora do prazo referido no item "1", fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, corrigida monetariamente.3-O(s) executado(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, independentemente de estar seguro o juízo.4-No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogados, poderá(ão) o(s) executado(s) valer-se do disposto no art. 916 e §§. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos ( art.916, § 6º, do CPC).5-Na falta do pagamento referido no item "1", proceda o sr. oficial à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es) desde logo. Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas.5-Penhorados os bens, caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, desde logo defiro ao(s) exequente(s) tal mister. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil. Int.São Paulo, 23 de janeiro de 2017. Advogados(s): Mauro Jose Iozzo Romero (OAB 83954/SP) |
| 24/01/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.1-Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 3 dias, pagar a quantia referida na inicial, corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento integral, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (Art.827 § 1º, do C.P.C.).2-Em caso de pagamento efetuado fora do prazo referido no item "1", fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, corrigida monetariamente.3-O(s) executado(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, independentemente de estar seguro o juízo.4-No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogados, poderá(ão) o(s) executado(s) valer-se do disposto no art. 916 e §§. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos ( art.916, § 6º, do CPC).5-Na falta do pagamento referido no item "1", proceda o sr. oficial à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es) desde logo. Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas.5-Penhorados os bens, caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, desde logo defiro ao(s) exequente(s) tal mister. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil. Int.São Paulo, 23 de janeiro de 2017. |
| 23/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 12/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2266 Página: 1211/1236 |
| 11/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2017 Teor do ato: Vistos.Emende o exequente a inicial corrigindo o valor da causa para o valor montante almejado, recolhendo o valor complementar das custas processuais. Providencie ainda o recolhimento referente a impressão da diligência do oficial de justiça nos termos do comunicado CG nº165/2014, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Mauro Jose Iozzo Romero (OAB 83954/SP) |
| 15/12/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSMP.16.70153597-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/12/2016 21:35 |
| 15/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Emende o exequente a inicial corrigindo o valor da causa para o valor montante almejado, recolhendo o valor complementar das custas processuais. Providencie ainda o recolhimento referente a impressão da diligência do oficial de justiça nos termos do comunicado CG nº165/2014, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 14/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2016 |
Emenda à Inicial |
| 11/05/2017 |
Petições Diversas |
| 17/07/2017 |
Petições Diversas |
| 03/02/2018 |
Pedido de Penhora |
| 14/03/2018 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 16/03/2018 |
Pedido de Penhora |
| 13/04/2018 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 28/05/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/06/2018 |
Razões de Apelação |
| 12/07/2018 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/07/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 18/02/2019 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 18/03/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 21/06/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/06/2019 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 13/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 06/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 10/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 01/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 13/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/05/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/06/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 28/01/2025 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |