1022372-52.2016.8.26.0005
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Foro
Foro Regional V - São Miguel Paulista
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
ADRIANA BERTIER BENEDITO

Partes do processo

Exeqte  Malek Youssef El Turk
Advogado:  Roberto Cordeiro  
Advogada:  Carla Aparecida Albarella Colombo  
Exectda  Maria do Carmo da Silva Santos
Advogado:  Gilson Berg Silva Santos  
Gestor  Brian Galvao Frota
  Mais

Movimentações

Data Movimento
24/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2206/2025 Data da Publicação: 28/10/2025
23/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2206/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente da certificação do decurso de prazo para impugnação à penhora, devendo promover o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 23 de outubro de 2025. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP)
23/10/2025 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente da certificação do decurso de prazo para impugnação à penhora, devendo promover o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 23 de outubro de 2025.
12/09/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1673/2025 Data da Publicação: 15/09/2025
11/09/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1673/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a) ADRIANA BERTIER BENEDITO Vistos, Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, na modalidade repetição programada ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Valmir José dos Santos e Maria do Carmo da Silva Santos - 128.793.098-08 e 164.978.188-12; Valor atualizado: R$ 440.351,87 Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1- Se negativa a pesquisa, fica intimada a parte exequente, a partir da publicação desta, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2- Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESP's, fica desde já determinado o desbloqueio imediato. 3-Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia, observando-se o artigo 346 do CPC (neste caso, aguarde-se também eventual impugnação, a contar da publicação desta). BLOQUEIO EXCEDENTE: todos os valores excedentes ao montante em execução devem ser liberados desde logo, providenciando o cartório o necessário, dando-se preferência, se possível, à manutenção de bloqueio de valores líquidos ( e não os apontados como sendo títulos, depósito a prazo, etc). Int. São Paulo, 01 de julho de 2025.. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Gilson Berg Silva Santos (OAB 326007/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/12/2016 Emenda à Inicial
11/05/2017 Petições Diversas
17/07/2017 Petições Diversas
03/02/2018 Pedido de Penhora
14/03/2018 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
16/03/2018 Pedido de Penhora
13/04/2018 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
28/05/2018 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
11/06/2018 Razões de Apelação
12/07/2018 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
24/07/2018 Contrarrazões de Apelação
18/02/2019 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
18/03/2019 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
21/05/2019 Petições Diversas
21/06/2019 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
21/06/2019 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
13/07/2019 Petições Diversas
16/07/2019 Petições Diversas
02/09/2020 Petição Intermediária
24/02/2023 Petição Intermediária
27/02/2023 Petições Diversas
18/04/2023 Petição Intermediária
05/05/2023 Manifestação do Perito
17/05/2023 Petições Diversas
22/06/2023 Manifestação do Perito
06/07/2023 Manifestação do Perito
10/07/2023 Petição Intermediária
13/07/2023 Petições Diversas
21/08/2023 Pedido de Designação de Hastas
24/10/2023 Petições Diversas
01/11/2023 Pedido de Expedição de Ofício
09/11/2023 Petições Diversas
16/11/2023 Petição Intermediária
21/02/2024 Petição Intermediária
29/02/2024 Petições Diversas
19/04/2024 Manifestação do Perito
01/07/2024 Petição Intermediária
31/07/2024 Pedido de Designação de Hastas
13/08/2024 Petição Intermediária
04/09/2024 Petições Diversas
01/10/2024 Manifestação do Perito
08/10/2024 Petição Intermediária
17/10/2024 Pedido de Designação/Redesignação de Audiência
13/11/2024 Pedido de Designação de Hastas
21/11/2024 Petição Intermediária
01/12/2024 Petições Diversas
03/12/2024 Petição Intermediária
06/12/2024 Pedido de Designação de Hastas
05/02/2025 Petição Intermediária
24/04/2025 Manifestação do Perito
28/05/2025 Pedido de Penhora On-Line
17/06/2025 Pedido de Penhora On-Line

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
28/01/2025 Conciliação Realizada 2