| Exeqte |
Certto Vila Curuça - Lote 3 (park)
Advogada: Glaucy Santos Botingnon Advogado: Fernando Augusto Zito Advogado: Flavio Marques Ribeiro |
| Exectda |
Ana Paula Lopes de Almeida
Advogado: Robson Oliveira de Aquino |
| Perito | CELLI TELLES RIBEIRO MARTINS |
| TerIntCer |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo Advogada: Milena Piragine |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 27/05/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Ana Paula Lopes de Almeida. Nº da CDA: 1388011081 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - INSCRIÇÃO DE DÍVIDA |
| 29/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 27/05/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Ana Paula Lopes de Almeida. Nº da CDA: 1388011081 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - INSCRIÇÃO DE DÍVIDA |
| 12/02/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Ana Paula Lopes de Almeida. Não Inscrito. Motivo: 147 - A data de Início da Correção Monetária é menor que a data de referência |
| 09/02/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 11/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - INSCRIÇÃO DE DÍVIDA |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA596008965TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Ana Paula Lopes de Almeida |
| 05/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem o recolhimento da Taxa Judiciária devida (custas finais/iniciais) |
| 14/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2023 Teor do ato: Vistos. A parte autora, Certto Vila Curuça - Lote 3 (park), ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Ana Paula Lopes de Almeida. Houve pagamento. É o relatório do necessário. Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC. Recolha a parte executada as custas devidas ao Estado pela satisfação da execução (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003), comprovando-se até o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de inscrição da dívida. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 30/05/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. A parte autora, Certto Vila Curuça - Lote 3 (park), ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Ana Paula Lopes de Almeida. Houve pagamento. É o relatório do necessário. Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC. Recolha a parte executada as custas devidas ao Estado pela satisfação da execução (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003), comprovando-se até o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de inscrição da dívida. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSMP.23.70140574-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 29/05/2023 15:10 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte interessada acerca da expedição do mandado de levantamento, o qual foi encaminhado para assinatura do(a) Magistrado(a). A parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 18 de maio de 2023 Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte interessada acerca da expedição do mandado de levantamento, o qual foi encaminhado para assinatura do(a) Magistrado(a). A parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 18 de maio de 2023 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 12/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.23.70121772-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/05/2023 10:41 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 962/963: O Banco Brasil, na qualidade de terceiro interessado, deverá levantar o valor que restar da arrematação, subtraindo-se a reserva do valor do Município (R$ 459,27), conforme determinação de fl. 959, bem como a parte cabente à parte autora, conforme formulário já apresentado à fl. 951. Compete ao Banco do Brasil apresentar o respectivo formulário. Int. São Paulo, 26 de abril de 2023 Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz(a) de Direito Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 962/963: O Banco Brasil, na qualidade de terceiro interessado, deverá levantar o valor que restar da arrematação, subtraindo-se a reserva do valor do Município (R$ 459,27), conforme determinação de fl. 959, bem como a parte cabente à parte autora, conforme formulário já apresentado à fl. 951. Compete ao Banco do Brasil apresentar o respectivo formulário. Int. São Paulo, 26 de abril de 2023 Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz(a) de Direito |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70066840-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 13:55 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2023 Teor do ato: 1. Fls. 922/928: anote-se a nova representação do Banco do Brasil. 2. Fls. 930/931: DEFIRO o pedido do Município, de reserva do valor de R$ 459,27 para pagamento de tributos devidos (CTN, arts. 130, p.ú., e 186). 3. Fls. 952/953: desentranhe-se a petição, conforme pedido de fl. 958, in fine. 4. Fls. 938, 941, 954/958: com razão o condomínio-exequente, e não o banco. Isso porque, nos termos da Súmula nº 478 do Superior Tribunal de Justiça: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.. Assim, e se em termos o formulário de fl. 951, expeça-se o MLE, observando apenas a determinação do item 2 acima, relativa à reserva do crédito do Município. 5. No mais, no prazo de 05 dias, diga o Banco do Brasil, requerendo o que de direito. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 922/928: anote-se a nova representação do Banco do Brasil. 2. Fls. 930/931: DEFIRO o pedido do Município, de reserva do valor de R$ 459,27 para pagamento de tributos devidos (CTN, arts. 130, p.ú., e 186). 3. Fls. 952/953: desentranhe-se a petição, conforme pedido de fl. 958, in fine. 4. Fls. 938, 941, 954/958: com razão o condomínio-exequente, e não o banco. Isso porque, nos termos da Súmula nº 478 do Superior Tribunal de Justiça: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.. Assim, e se em termos o formulário de fl. 951, expeça-se o MLE, observando apenas a determinação do item 2 acima, relativa à reserva do crédito do Município. 5. No mais, no prazo de 05 dias, diga o Banco do Brasil, requerendo o que de direito. Intime-se e cumpra-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70046467-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 18:30 |
| 07/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.23.70027234-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/02/2023 16:33 |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70023925-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 17:37 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Ante a arrematação do bem, ciência às partes sobre a petição retro do Município de São Paulo informando débito fiscal do bem arrematado no valor de R$ 459,27. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a arrematação do bem, ciência às partes sobre a petição retro do Município de São Paulo informando débito fiscal do bem arrematado no valor de R$ 459,27. |
| 24/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70001159-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2023 20:00 |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70318869-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 16:45 |
| 12/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSMP.22.70318329-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/12/2022 13:44 |
| 12/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca da arrematação. Manifeste-se, a exequente, em termos de prosseguimento. Intimem-se. São Paulo, Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes acerca da arrematação. Manifeste-se, a exequente, em termos de prosseguimento. Intimem-se. São Paulo, |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70302386-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 14:02 |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato edital (genérico) |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70300117-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 15:52 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação de advogado |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70258719-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/10/2022 11:00 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação portal de auxiliares |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2022 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa GOLD LEILÕES , Telefone: (11) 2741-9515 e 2741-9946, , endereço eletrônico (e-mail) contato@leiloesgold.com.Br, a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leiloesgold.com.Br, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958 . Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa GOLD LEILÕES , devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa GOLD LEILÕES , devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor:www.leiloesgold.com.br /www.goldleiloes.com.Br , a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. As datas já foram designadas: 1ª Praça: Início no dia 01/11/2022 às 14h 00min |Término no dia 03/11/2022 às 14h 00min. - 2ª Praça: Início no dia 03/11/2022 às 14h 01min | Término no dia 23/11/2022 às 14h 00min. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa GOLD LEILÕES , Telefone: (11) 2741-9515 e 2741-9946, , endereço eletrônico (e-mail) contato@leiloesgold.com.Br, a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leiloesgold.com.Br, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958 . Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa GOLD LEILÕES , devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa GOLD LEILÕES , devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor:www.leiloesgold.com.br /www.goldleiloes.com.Br , a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. As datas já foram designadas: 1ª Praça: Início no dia 01/11/2022 às 14h 00min |Término no dia 03/11/2022 às 14h 00min. - 2ª Praça: Início no dia 03/11/2022 às 14h 01min | Término no dia 23/11/2022 às 14h 00min. Intimem-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70219201-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 02:02 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Aguardar decurso de prazo da parte contrária |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70214192-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 13:10 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2022 Teor do ato: Digam as partes sobre a petição do Banco do Brasil de pp. 855/856 e 857/862, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes sobre a petição do Banco do Brasil de pp. 855/856 e 857/862, no prazo de 05 dias. |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70212781-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 14:11 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Aguardar realização de leilão |
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70185468-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 13:10 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo de 20 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 28/07/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro prazo de 20 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70178840-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 16:38 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Afixar edital |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo de 15 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 08/07/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro prazo de 15 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70161225-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 16:41 |
| 06/07/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2022 Teor do ato: FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 01/08/2022 às 14:00h, e com término no dia 03/08/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 03/08/2022 às 14:01h, e com término no dia 23/08/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação Atualizada. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 01/08/2022 às 14:00h, e com término no dia 03/08/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 03/08/2022 às 14:01h, e com término no dia 23/08/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação Atualizada. |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato edital (genérico) |
| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2022 Teor do ato: Indefiro a inclusão do Banco do Brasil no polo passivo, tendo em vista que não há título executivo contra a instituição financeira. Ademais, não há comprovação da consolidação da propriedade. Intime-se o leiloeiro para que preste informações acerca da redesignação do leilão. Intime-se o Banco do Brasil para que cumpra o determinado à fl. 792, sob pena de ato atentatório à dignidade de justiça (art. 77, §2º. CPC). Prazo de 15 dias. Intimem-se. São Paulo, Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro a inclusão do Banco do Brasil no polo passivo, tendo em vista que não há título executivo contra a instituição financeira. Ademais, não há comprovação da consolidação da propriedade. Intime-se o leiloeiro para que preste informações acerca da redesignação do leilão. Intime-se o Banco do Brasil para que cumpra o determinado à fl. 792, sob pena de ato atentatório à dignidade de justiça (art. 77, §2º. CPC). Prazo de 15 dias. Intimem-se. São Paulo, |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70154687-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 21:08 |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WSMP.22.70152180-7 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 29/06/2022 10:24 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2022 Teor do ato: Vistos. Certidão de fl. 795: à vista da decisão a fl. 792, intime-se o Leiloeiro por e-mail, com urgência, a cancelar as datas de leilões informadas a fls. 773/774, e a redesignar novas datas de leilões. Em seguida, expeça-se novo edital de leilão eletrônico, cientificando-se as partes acerca das novas datas. Requeira a parte exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 28/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de fl. 795: à vista da decisão a fl. 792, intime-se o Leiloeiro por e-mail, com urgência, a cancelar as datas de leilões informadas a fls. 773/774, e a redesignar novas datas de leilões. Em seguida, expeça-se novo edital de leilão eletrônico, cientificando-se as partes acerca das novas datas. Requeira a parte exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2022 Teor do ato: Defiro a realização de novo leilão nas datas informadas às fls. 773/774. Intime-se o leiloeiro e as partes. Intime-se o terceiro interessado, Banco do Brasil, para prestar as informações solicitadas pelo exequente à fl. 785. Intimem-se. São Paulo, Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a realização de novo leilão nas datas informadas às fls. 773/774. Intime-se o leiloeiro e as partes. Intime-se o terceiro interessado, Banco do Brasil, para prestar as informações solicitadas pelo exequente à fl. 785. Intimem-se. São Paulo, |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70113585-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 11:44 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2022 Teor do ato: Digam as partes acerca do leilão negativo. Ciência às partes sobre a petição do Banco do Brasil de pp. 763/772. Manifeste-se, o Banco do Brasil, sobre a petição do autor de pp. 781/786. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 19/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes acerca do leilão negativo. Ciência às partes sobre a petição do Banco do Brasil de pp. 763/772. Manifeste-se, o Banco do Brasil, sobre a petição do autor de pp. 781/786. |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70108686-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 17:17 |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70105133-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 11:15 |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70097383-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 16:12 |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70061698-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 22:30 |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70061340-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 17:04 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Afixar edital |
| 10/03/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2022 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa GOLD LEILÕES” , Telefone: (11) 2741-9515 e 2741-9946, , endereço eletrônico (e-mail) contato@leiloesgold.com.Br, a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leiloesgold.com.Br, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.Uilian Aparecido da Silva – JUCESP nº 958 . Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa GOLD LEILÕES” , devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa GOLD LEILÕES” , devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor:www.leiloesgold.com.br /www.goldleiloes.com.Br , a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. As datas já foram designadas: 1ª Praça: Início no dia 16/03/2022 às 14h 00min |Término no dia 18/03/2022 às 14h 00min. - 2ª Praça: Início no dia 28/03/2022 às 14h 01min | Término no dia 08/04/2022 às 14h 00min. Intimem-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2022 Teor do ato: FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 16/03/2022 às 14:00h, e com término no dia 18/03/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 18/03/2022 às 14:01h, e com término no dia 08/04/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa GOLD LEILÕES” , Telefone: (11) 2741-9515 e 2741-9946, , endereço eletrônico (e-mail) contato@leiloesgold.com.Br, a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leiloesgold.com.Br, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.Uilian Aparecido da Silva – JUCESP nº 958 . Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa GOLD LEILÕES” , devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa GOLD LEILÕES” , devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor:www.leiloesgold.com.br /www.goldleiloes.com.Br , a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. As datas já foram designadas: 1ª Praça: Início no dia 16/03/2022 às 14h 00min |Término no dia 18/03/2022 às 14h 00min. - 2ª Praça: Início no dia 28/03/2022 às 14h 01min | Término no dia 08/04/2022 às 14h 00min. Intimem-se. |
| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 16/03/2022 às 14:00h, e com término no dia 18/03/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 18/03/2022 às 14:01h, e com término no dia 08/04/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada. |
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação portal de auxiliares |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2022 Teor do ato: Manifestem-se a parte ré e a terceira interessada acerca da petição juntada pela parte autora (art. 437, § 1º, do CPC), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se a parte ré e a terceira interessada acerca da petição juntada pela parte autora (art. 437, § 1º, do CPC), no prazo de 15 dias. |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70019135-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 11:04 |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70017975-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 11:53 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 31/01/2022 |
Decisão
Vistos. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70282736-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2021 10:48 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Afixar edital |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70275220-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 10:52 |
| 09/12/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2021 Teor do ato: FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 24/11/2021 às 14:00h, e com término no dia 26/11/2021 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 26/11/2021 às 14:01h, e com término no dia 16/12/2021 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento), conf. decisão de fls. 642/643 dos autos do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) descrito(s) no edital. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 24/11/2021 às 14:00h, e com término no dia 26/11/2021 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 26/11/2021 às 14:01h, e com término no dia 16/12/2021 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento), conf. decisão de fls. 642/643 dos autos do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) descrito(s) no edital. |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato edital (genérico) |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70236825-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 13:10 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação portal de auxiliares |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2021 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa GOLD LEILÕES , Telefone: (11) 2741-9515 e 2741-9946, , endereço eletrônico (e-mail) contato@leiloesgold.com.Br, a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leiloesgold.com.Br, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958 . Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa GOLD LEILÕES , devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa GOLD LEILÕES , devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor:www.leiloesgold.com.br /www.goldleiloes.com.Br , a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 04/10/2021 |
Decisão
Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa GOLD LEILÕES , Telefone: (11) 2741-9515 e 2741-9946, , endereço eletrônico (e-mail) contato@leiloesgold.com.Br, a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leiloesgold.com.Br, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958 . Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa GOLD LEILÕES , devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa GOLD LEILÕES , devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor:www.leiloesgold.com.br /www.goldleiloes.com.Br , a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70215615-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 13:33 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70205586-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 11:33 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2021 Teor do ato: Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 17/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70201453-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2021 17:12 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Afixar edital |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 3416/3436 |
| 25/06/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2021 Teor do ato: FAZ SABER que foi designada a venda do bem descrito no edital, de acordo com as regras expostas a seguir: O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 1089. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/08/2021 às 14h00, e se encerrará dia 19/08/2021 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/08/2021 às 14h01, e se encerrará no dia 13/09/2021 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 24/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FAZ SABER que foi designada a venda do bem descrito no edital, de acordo com as regras expostas a seguir: O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 1089. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/08/2021 às 14h00, e se encerrará dia 19/08/2021 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/08/2021 às 14h01, e se encerrará no dia 13/09/2021 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 23/06/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70131649-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/06/2021 13:31 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 2833/2853 |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70126868-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 13:17 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2021 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa MULTIPLIQUELEILÕES, Telefones: (11) 5521-2717 e (11) 5521-2562, endereço eletrônico (e-mail) contato@multipliqueleiloes.com.Br , a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.multipliqueleiloes.com.br, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.TIAGO CLEMENTE SAMPAIO, JUCESP nº 1089. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa MULTIPLIQUE LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa MULTIPLIQUE LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.multipliqueleiloes.Com.br., a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 16/06/2021 |
Decisão
Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa MULTIPLIQUELEILÕES, Telefones: (11) 5521-2717 e (11) 5521-2562, endereço eletrônico (e-mail) contato@multipliqueleiloes.com.Br , a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.multipliqueleiloes.com.br, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.TIAGO CLEMENTE SAMPAIO, JUCESP nº 1089. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa MULTIPLIQUE LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa MULTIPLIQUE LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.multipliqueleiloes.Com.br., a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 2751/2771 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2021 Teor do ato: Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70120842-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2021 11:33 |
| 09/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70117529-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 12:56 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 3634/3658 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Anote-se penhora no rosto dos autos. Indefiro a reunião dos processos, eis que são execução fundadas em títulos diversos. Não se aplica o disposto no art. 55, II, do CPC. Ademais, despicienda reunião, bastando que eventual crédito remanescente seja penhorado no rosto dos autos. É evidente que haverá apenas uma arrematação, servindo o valor para cobrir os débitos conforme ordem de preferência das penhoras. Intimem-se. São Paulo, 16/4/2021 Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 16/04/2021 |
Decisão
Anote-se penhora no rosto dos autos. Indefiro a reunião dos processos, eis que são execução fundadas em títulos diversos. Não se aplica o disposto no art. 55, II, do CPC. Ademais, despicienda reunião, bastando que eventual crédito remanescente seja penhorado no rosto dos autos. É evidente que haverá apenas uma arrematação, servindo o valor para cobrir os débitos conforme ordem de preferência das penhoras. Intimem-se. São Paulo, 16/4/2021 Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito |
| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70071128-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 11:07 |
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70069310-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 12:27 |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70066792-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 10:59 |
| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70065990-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2021 12:39 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 3349/3383 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: No caso dos autos, o direito do credor-fiduciário não será atingido, conforme elucidado à fl. 317. Defiro nova realização de leilão, nos termos do decisão de fls. 266/267. Intimem-se. São Paulo, 10/3/21 Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 10/03/2021 |
Decisão
No caso dos autos, o direito do credor-fiduciário não será atingido, conforme elucidado à fl. 317. Defiro nova realização de leilão, nos termos do decisão de fls. 266/267. Intimem-se. São Paulo, 10/3/21 Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70041452-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 11:43 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 2878/2895 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da petição e documento(s) juntado(s) pela parte ré (art. 437, § 1º, do CPC), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 01/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da petição e documento(s) juntado(s) pela parte ré (art. 437, § 1º, do CPC), no prazo de 15 dias. |
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70037945-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 17:32 |
| 16/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Aguardar decurso de prazo da parte contrária |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 2921/2936 |
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70024967-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2021 12:04 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 498: anote-se o Banco do Brasil S/A como terceiro interessado. Digam às partes sobre a manifestação do terceiro protestando por preferência. Prazo 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 10/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 498: anote-se o Banco do Brasil S/A como terceiro interessado. Digam às partes sobre a manifestação do terceiro protestando por preferência. Prazo 15 dias. Intimem-se. |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70020243-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 16:28 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 3582/3605 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 4124/4138 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Ciência as partes sobre a intimação dos interessados referente ao leilão designado. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre a intimação dos interessados referente ao leilão designado. |
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70012710-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2021 11:47 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e documentos juntados às fls. 299/310 e 311/316. Prazo de 15 dias. Observo que o credor fiduciário (Banco do Brasil S.A. fls 55/56) foi intimado pelo gestor do leilão, conforme fl. 313. De qualquer forma, para evitar nulidades, determino que o credor fiduciário seja intimado nos presentes autos para apresentação da planilha de cálculos do valor atualizado do débito. Realizado o leilão dos direitos aquisitivos penhorados, o arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário; neste caso, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato.A penhora dos direitos do devedor-fiduciante não atinge o direito do credor-fiduciário, pois o que ocorre é apenas a substituição do devedor-fiduciante, que deixa de ser o devedor original e passa a ser o arrematante. Aguarde-se a manifestação do gestor de leilões acerca do resultados do leilão. Intimem-se. São Paulo, 27/1/2021 Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70012106-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 15:36 |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70012101-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 15:34 |
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70011524-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2021 21:40 |
| 27/01/2021 |
Decisão
Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e documentos juntados às fls. 299/310 e 311/316. Prazo de 15 dias. Observo que o credor fiduciário (Banco do Brasil S.A. fls 55/56) foi intimado pelo gestor do leilão, conforme fl. 313. De qualquer forma, para evitar nulidades, determino que o credor fiduciário seja intimado nos presentes autos para apresentação da planilha de cálculos do valor atualizado do débito. Realizado o leilão dos direitos aquisitivos penhorados, o arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário; neste caso, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato.A penhora dos direitos do devedor-fiduciante não atinge o direito do credor-fiduciário, pois o que ocorre é apenas a substituição do devedor-fiduciante, que deixa de ser o devedor original e passa a ser o arrematante. Aguarde-se a manifestação do gestor de leilões acerca do resultados do leilão. Intimem-se. São Paulo, 27/1/2021 Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito |
| 19/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70003314-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2021 16:28 |
| 08/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70001527-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2021 16:02 |
| 06/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70000604-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2021 11:10 |
| 25/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 2949/2972 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2020 Teor do ato: Ciência à parte interessada, acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 02/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada, acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico. |
| 02/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Afixar edital |
| 16/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.20.70223614-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/11/2020 10:31 |
| 05/11/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 3424/3444 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2020 Teor do ato: FAZ SABER A TODOS QUANTO VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e art. 250 e seguintes da Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, Sr. Tiago Tessler Blecher, matriculado na Jucesp sob n.º 1098, com escritório na Avenida Marquês de São Vicente 230, conjunto 1906, Barra Funda, São Paulo/SP, através da plataforma eletrônica www.webleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito no edital, conforme datas a seguir: LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 19/01/2021 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 22/01/2021 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 10/02/2021 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FAZ SABER A TODOS QUANTO VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e art. 250 e seguintes da Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, Sr. Tiago Tessler Blecher, matriculado na Jucesp sob n.º 1098, com escritório na Avenida Marquês de São Vicente 230, conjunto 1906, Barra Funda, São Paulo/SP, através da plataforma eletrônica www.webleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito no edital, conforme datas a seguir: LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 19/01/2021 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 22/01/2021 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 10/02/2021 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. |
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70209507-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 17:20 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 2919/2937 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2020 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa SP LEILÕES, Telefone: (11) 37749746, endereço eletrônico (e-mail) tiago@spleiloes.Com.br, a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.webleiloes.com.br, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr._Tiago Tessler Blecher, JUCESP nº 1098. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa SP LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa SP LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.webleiloes.Com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 22/10/2020 |
Decisão
Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa SP LEILÕES, Telefone: (11) 37749746, endereço eletrônico (e-mail) tiago@spleiloes.Com.br, a qual deverá ser cientificada pela Serventia através do portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.webleiloes.com.br, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr._Tiago Tessler Blecher, JUCESP nº 1098. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa SP LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela 'internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa SP LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor: www.webleiloes.Com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimem-se. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 2746/2753 |
| 04/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70190993-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2020 10:52 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2020 Teor do ato: Decisão: Defiro o levantamento dos valores pelo perito dos depósitos realizados à p. 194. A expedição do mandado de levantamento se dará de forma eletrônica, nos termos do comunicado conjunto de nº 2059/2018 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 24 de outubro de 2018, p. 02. Assim, determino que a parte exequente apresente o formulário de MLE Mandado de Levantamento eletrônico, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.Jus.Br/Indicestaxasjudiciarias/DespesasProcessuais (orientações gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento eletrônico), nos termos do Comunicado conjunto 474/2017. Em seguida, independente de prazo desta decisão, expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico. Fl.249: diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do imóvel, mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá por fim trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referente ao imóvel, bem como demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 01/10/2020 |
Decisão
Decisão: Defiro o levantamento dos valores pelo perito dos depósitos realizados à p. 194. A expedição do mandado de levantamento se dará de forma eletrônica, nos termos do comunicado conjunto de nº 2059/2018 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 24 de outubro de 2018, p. 02. Assim, determino que a parte exequente apresente o formulário de MLE Mandado de Levantamento eletrônico, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.Jus.Br/Indicestaxasjudiciarias/DespesasProcessuais (orientações gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento eletrônico), nos termos do Comunicado conjunto 474/2017. Em seguida, independente de prazo desta decisão, expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico. Fl.249: diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do imóvel, mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá por fim trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referente ao imóvel, bem como demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Aguardar decurso de prazo da parte contrária |
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70186598-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 29/09/2020 10:22 |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 2506/2521 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2020 Teor do ato: Diga à parte ré acerca do laudo pericial, observando-se que a autora já se manifestou (vide p. 249), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 29/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga à parte ré acerca do laudo pericial, observando-se que a autora já se manifestou (vide p. 249), no prazo de 15 dias. |
| 29/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70139823-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 11:09 |
| 28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70138714-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/07/2020 11:08 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 2935/2953 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2020 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, que procedo à publicação para INTIMAÇÃO das partes, na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre o agendamento de perícia técnica no dia 14/07/2020, horário: 10:00 - Local: Rua Parreira Brava, 315, apartamento 66 -Torre Sabiá - São Miguel Paulista - São Paulo, ficando lá marcado o ponto de encontro. Nada Mais. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 29/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, que procedo à publicação para INTIMAÇÃO das partes, na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre o agendamento de perícia técnica no dia 14/07/2020, horário: 10:00 - Local: Rua Parreira Brava, 315, apartamento 66 -Torre Sabiá - São Miguel Paulista - São Paulo, ficando lá marcado o ponto de encontro. Nada Mais. |
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70114781-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/06/2020 15:46 |
| 26/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Aguardar decurso de prazo da parte contrária |
| 11/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70103111-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2020 15:21 |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 3015/3033 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2020 Teor do ato: A parte autora impugnou o valor estimado da perícia. Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa e o valor do trabalho para avaliações dessa natureza, fixo os honorários em R$ 3.200,00. Intime-se a Perita a declinar se aceita realizar o trabalho por esse valor. Sem prejuízo, em quinze dias deverá ser realizado o depósito pela parte a que está sendo atribuído o custeio dos honorários (parte autora). Feito o depósito e aceito o encargo, comunique-se a perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intimem-se. São Paulo,2/6/2020. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 02/06/2020 |
Decisão
A parte autora impugnou o valor estimado da perícia. Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa e o valor do trabalho para avaliações dessa natureza, fixo os honorários em R$ 3.200,00. Intime-se a Perita a declinar se aceita realizar o trabalho por esse valor. Sem prejuízo, em quinze dias deverá ser realizado o depósito pela parte a que está sendo atribuído o custeio dos honorários (parte autora). Feito o depósito e aceito o encargo, comunique-se a perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intimem-se. São Paulo,2/6/2020. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito |
| 29/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70093796-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2020 13:12 |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2020 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 11/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 3942/3951 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Aguardar decurso de prazo da parte contrária |
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70007640-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 11:39 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Ciência às partes quanto à manifestação e documento (s) juntado (s) pela perita às pp. 176/181. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 20/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à manifestação e documento (s) juntado (s) pela perita às pp. 176/181. |
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
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| 07/01/2020 |
Documento Juntado
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| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 3659/3666 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o tempo transcorrido, intime-se novamente o perito, por e-mail, para manifestar-se acerca da aceitação do encargo, sob pena de destituição. Com a estimativa, dê-se vista a parte autora para depositar a verba honorários. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo 30 dias. Intimem-se. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 06/12/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o tempo transcorrido, intime-se novamente o perito, por e-mail, para manifestar-se acerca da aceitação do encargo, sob pena de destituição. Com a estimativa, dê-se vista a parte autora para depositar a verba honorários. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo 30 dias. Intimem-se. |
| 06/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação portal de auxiliares |
| 23/10/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 2743/2766 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2019 Teor do ato: Decisão: Para avaliação do bem penhorado nomeio o perito CELLI TELES RIBEIRO MARTINS que deverá ser intimada pelo portal de auxiliares da justiça para manifestar sobre o interesse de fazer a perícia e estimar seus honorários. Com a estimativa, dê-se vista a parte autora para depositar a verba honorários. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo 30 dias. Intimem-se. São Paulo, 09 de outubro de 2019. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 09/10/2019 |
Decisão
Decisão: Para avaliação do bem penhorado nomeio o perito CELLI TELES RIBEIRO MARTINS que deverá ser intimada pelo portal de auxiliares da justiça para manifestar sobre o interesse de fazer a perícia e estimar seus honorários. Com a estimativa, dê-se vista a parte autora para depositar a verba honorários. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo 30 dias. Intimem-se. São Paulo, 09 de outubro de 2019. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 3028/3060 |
| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70199809-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2019 11:50 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2019 Teor do ato: Decisão: Vistos. Fl. 163: necessário a avaliação do imóvel. Assim, requeira a parte autora do pertinente para a referida avaliação do imóvel. Prazo: 15 dias. Intimem-se. São Paulo, 23 de setembro de 2019. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 23/09/2019 |
Decisão
Decisão: Vistos. Fl. 163: necessário a avaliação do imóvel. Assim, requeira a parte autora do pertinente para a referida avaliação do imóvel. Prazo: 15 dias. Intimem-se. São Paulo, 23 de setembro de 2019. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70188352-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2019 11:24 |
| 10/09/2019 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 3543/3563 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 3543/3563 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2019 Teor do ato: Decisão: Vistos. Para inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, necessário o cálculo atualizado do débito, bem como a respectiva taxa. Indefiro o pedido. A certidão do artigo 517, § 2º, do CPC é prevista para hipóteses de cumprimento de sentença por uma razão simples: o credor não tem, antes do julgamento da lide, título apto a protesto. No caso de execuções de título extrajudicial que são hábeis a protesto, como o cheque, esse dispositivo não se aplica porque é absolutamente desnecessária a certidão judicial. A invocação do art. 771, § único do CPC, tampouco favorece o exequente, pois esse dispositivo prevê a aplicação subsidiária às situações em que não há incompatibilidade entre as situações das duas espécies de execução, o que não é o caso. Intimem-se. São Paulo, 06 de setembro de 2019. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 06/09/2019 |
Decisão
Decisão: Vistos. Para inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, necessário o cálculo atualizado do débito, bem como a respectiva taxa. Indefiro o pedido. A certidão do artigo 517, § 2º, do CPC é prevista para hipóteses de cumprimento de sentença por uma razão simples: o credor não tem, antes do julgamento da lide, título apto a protesto. No caso de execuções de título extrajudicial que são hábeis a protesto, como o cheque, esse dispositivo não se aplica porque é absolutamente desnecessária a certidão judicial. A invocação do art. 771, § único do CPC, tampouco favorece o exequente, pois esse dispositivo prevê a aplicação subsidiária às situações em que não há incompatibilidade entre as situações das duas espécies de execução, o que não é o caso. Intimem-se. São Paulo, 06 de setembro de 2019. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70175937-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 10:19 |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70147302-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 12:41 |
| 23/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 23/07/2019 Data da Publicação: 24/07/2019 Número do Diário: 2853 Página: 585/607 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Falcone Garcia Vistos. Não é possível averbação ARISP, em razão de que o imóvel não se encontra registrado em nome da parte executada. Assim, defiro a expedição de ofício para que Vossa Senhoria proceda as devidas anotações decorrentes do TERMO DE PENHORA dos direitos que a executada Ana Paula Lopes de Almeida, abaixo qualificada, possui no seguinte bem imóvel: "Apartamento nº 66, localizado no 6º Pavimento, da Torre 02 - Torre Sabiá, integrante do "Condomínio Certto Vila Curuçá Lote 3 (Park)", situado à Rua Parreira Brava, nº 315, Vila Curuçá, no Distrito de São Miguel Paulista, possui uma área privativa de 44,000m2, área comum de 32,968m2, já incluído o direito ao uso de 01 (uma) vaga na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área total de 76,968m2 e fração ideal de 0,003326.". Contribuinte:- 139.030.0001-8 - (área maior). Imóvel este objeto da Matrícula nº 191.659 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), a executada Sra. Ana Paula Lopes de Almeida, CPF nº 348.775.598-09, RG nº 43597288-3. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada COM CÓPIA DO TERMO DE P. 143, e entregue ao respectivo órgão, comprovando-se a distribuição em cinco dias. Intime-se. São Paulo, 18 de julho de 2019 Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 18/07/2019 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Falcone Garcia Vistos. Não é possível averbação ARISP, em razão de que o imóvel não se encontra registrado em nome da parte executada. Assim, defiro a expedição de ofício para que Vossa Senhoria proceda as devidas anotações decorrentes do TERMO DE PENHORA dos direitos que a executada Ana Paula Lopes de Almeida, abaixo qualificada, possui no seguinte bem imóvel: "Apartamento nº 66, localizado no 6º Pavimento, da Torre 02 - Torre Sabiá, integrante do "Condomínio Certto Vila Curuçá Lote 3 (Park)", situado à Rua Parreira Brava, nº 315, Vila Curuçá, no Distrito de São Miguel Paulista, possui uma área privativa de 44,000m2, área comum de 32,968m2, já incluído o direito ao uso de 01 (uma) vaga na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área total de 76,968m2 e fração ideal de 0,003326.". Contribuinte:- 139.030.0001-8 - (área maior). Imóvel este objeto da Matrícula nº 191.659 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), a executada Sra. Ana Paula Lopes de Almeida, CPF nº 348.775.598-09, RG nº 43597288-3. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada COM CÓPIA DO TERMO DE P. 143, e entregue ao respectivo órgão, comprovando-se a distribuição em cinco dias. Intime-se. São Paulo, 18 de julho de 2019 Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 2733/2756 |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70136819-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 13:34 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2019 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte interessada, o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 11 de julho de 2019. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 11/07/2019 |
Decisão
Vistos. Requeira a parte interessada, o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 11 de julho de 2019. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR925438619TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ana Paula Lopes de Almeida Diligência : 17/04/2019 |
| 08/04/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/04/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70012193-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 15:23 |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 2368/2386 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2018 Teor do ato: Decisão: Vistos. Ante a certidão de registro de imóveis, apresentada as pp.131/132, verifica-se que o imóvel não encontra-se registrado em nome da parte executada, assim, defiro a penhora dos direitos que a ré tem com relação ao imóvel. Para tanto, lavre-se o termo de penhora, ficando o executado nomeado como depositário. Após, expeça-se mandado de intimação a parte executada, tendo em vista que não está representada nos autos, observados os termos do artigo 842 do CPC: "Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens". Providencie o autor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça ou taxa de correio. Intimem-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2018. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 17/12/2018 |
Decisão
Decisão: Vistos. Ante a certidão de registro de imóveis, apresentada as pp.131/132, verifica-se que o imóvel não encontra-se registrado em nome da parte executada, assim, defiro a penhora dos direitos que a ré tem com relação ao imóvel. Para tanto, lavre-se o termo de penhora, ficando o executado nomeado como depositário. Após, expeça-se mandado de intimação a parte executada, tendo em vista que não está representada nos autos, observados os termos do artigo 842 do CPC: "Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens". Providencie o autor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça ou taxa de correio. Intimem-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2018. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70210214-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 11:15 |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 2940/2972 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2018 Teor do ato: Traga a parte exequente, demonstrativo atualizado do débito, certidão atualizada do imóvel onde conste a titularidade da parte executada sobre o imóvel ou seus direitos, nº do CPF de ambas as partes, telefone e email do advogado, haja vista que, sem esses dados, não é possível proceder a averbação junto à Arisp. Após, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 03 de dezembro de 2018. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 03/12/2018 |
Decisão
Traga a parte exequente, demonstrativo atualizado do débito, certidão atualizada do imóvel onde conste a titularidade da parte executada sobre o imóvel ou seus direitos, nº do CPF de ambas as partes, telefone e email do advogado, haja vista que, sem esses dados, não é possível proceder a averbação junto à Arisp. Após, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 03 de dezembro de 2018. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. |
| 03/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 2440/2454 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé, que verifiquei a inexistência de valores bloqueados junto ao Bacenjud, dispensada a impressão. Diga o exequente. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 06/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que verifiquei a inexistência de valores bloqueados junto ao Bacenjud, dispensada a impressão. Diga o exequente. |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 2927/2941 |
| 23/08/2018 |
Documento Juntado
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| 23/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2018 Teor do ato: Decisão: Para deferimento da gratuidade à parte executada, estabelece o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República que apenas e tão somente aos comprovadamente pobres, vale dizer, a quem demonstrar insuficiência de recursos, cabe a concessão dos benefícios da gratuidade a fim de garantir amplo acesso ao Poder Judiciário. Neste passo, tem-se que as regras estabelecidas pelas Leis n° 1.060/50 e 7.115/83, a exigir apenas a declaração pessoal de pobreza para a concessão do benefício, foram derrogadas pela Constituição Federal. Comprovação, no texto constitucional, é incompatível e justamente o oposto de presunção, da redação legal. Assim, por ora deixo de analisar o pedido de gratuidade, e abro oportunidade para a parte solicitante da benesse esclarecer sua completa qualificação profissional, sob apresentação holerite ou prolabore, cópia da CTPS, e caso tenha empresa constituída cópia dos atos constitutivos desta, assim como cópia de suas três últimas declarações de renda.Se casada a parte, mesmos documentos do cônjuge. Com essa juntada o pedido pode ser apreciado com elementos. Em processos digitais, com a juntada aos autos, anote-se quanto ao sigilo dos documentos. Em caso de processos físicos, arquivem-se em pasta própria em Cartório para a preservação do sigilo da informação e acesso da parte contrária, com destruição ao final. Defiro a requisição de bloqueio de ativos pelo sistema Bacenjud, conforme requerido. Segue minuta para protocolo. Oportunamente verifique-se eventual resposta. Se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestar-se em prosseguimento. Caso o bloqueio seja positivo para valor ínfimo, assim considerado o que não atinja o equivalente a 5% do atual salário mínimo nacional, faça-se minuta de desbloqueio de ofício independentemente de despacho; em caso de bloqueio de valor agregado, inferior a R$1,00 (um real), providencie-se o desbloqueio deste, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior, faça-se minuta de transferência independente de despacho, e intime-se o devedor através de seu advogado (art. 841, § 1º, CPC); se o executado não estiver representado por advogado, intime-se por carta, reputado intimado com a mera entrega independentemente de quem recebeu (art. 274, parágrafo único, CPC), após o recolhimento da despesa postal, caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade. Passados 15 dias, sem impugnação da parte executada, libere-se o valor em favor da parte exequente, com expedição de guia de levantamento. Intimem-se. São Paulo, 22 de agosto de 2018. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70067563-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2018 16:21 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 2496/2524 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2018 Teor do ato: Providencie-se o recolhimento da taxa respectiva. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 23/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie-se o recolhimento da taxa respectiva. |
| 18/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70059531-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2018 14:48 |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 2572/2591 |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2018 Teor do ato: Diga a parte ré sobre a proposta de acordo formulada as pp. 102/107. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 23/03/2018 |
Ato ordinatório
Diga a parte ré sobre a proposta de acordo formulada as pp. 102/107. |
| 20/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70040879-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2018 11:26 |
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 2677/2690 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2018 Teor do ato: ciência ao autor quanto à manifestação e documento juntado pelo réu. Prazo de 15 dias para manifestação (art.437,§ 1º do C.P.C.). Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP) |
| 13/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência ao autor quanto à manifestação e documento juntado pelo réu. Prazo de 15 dias para manifestação (art.437,§ 1º do C.P.C.). |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70024001-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 22:33 |
| 18/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 14/12/2017 |
Mandado Juntado
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| 30/10/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2017/045287-1 Situação: Cumprido parcialmente em 12/12/2017 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 17/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato mandado |
| 16/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.17.70158551-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2017 13:03 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 2328/2348 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2017 Teor do ato: Vistos.Recolha, o exequente, o valor de mais uma diligência do Oficial de Justiça, tendo em vista que são dois atos para cumprimento. Após, defiro expedição de mandado, para que, qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento ao presente, e observados os termos do art. 212, § 2º, CPC, 1. CITE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias a partir de sua citação, pagar o montante estampado na petição inicial, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios da parte exeqüente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). 2. No prazo para embargos, reconhecido o crédito do exeqüente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, II, CPC). 3. Não efetuado o pagamento nem o parcelamento em 3 (três) dias, o oficial de justiça realizará de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrado o competente auto, intimado o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivado o depósito na forma da lei. 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Servirá o presente como mandado, por cópia assinada digitalmente.Intimem-se.São Paulo, 09 de outubro de 2017. Fábio Henrique Falcone Garcia,Juiz de Direito. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP) |
| 09/10/2017 |
Decisão
Vistos.Recolha, o exequente, o valor de mais uma diligência do Oficial de Justiça, tendo em vista que são dois atos para cumprimento. Após, defiro expedição de mandado, para que, qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento ao presente, e observados os termos do art. 212, § 2º, CPC, 1. CITE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias a partir de sua citação, pagar o montante estampado na petição inicial, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios da parte exeqüente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). 2. No prazo para embargos, reconhecido o crédito do exeqüente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, II, CPC). 3. Não efetuado o pagamento nem o parcelamento em 3 (três) dias, o oficial de justiça realizará de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrado o competente auto, intimado o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivado o depósito na forma da lei. 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Servirá o presente como mandado, por cópia assinada digitalmente.Intimem-se.São Paulo, 09 de outubro de 2017. Fábio Henrique Falcone Garcia,Juiz de Direito. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato mandado |
| 03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.17.70093171-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2017 09:39 |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 2811/2840 |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o recebimento da carta de citação por terceiro e para que não se alegue eventual nulidade, expeça-se mandado, para citação da ré, devendo o autor providenciar o recolhimento da diligência necessária.Intimem-se.São Paulo, 26 de junho de 2017.Fábio Henrique Falcone Garcia,Juiz de Direito. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP) |
| 26/06/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o recebimento da carta de citação por terceiro e para que não se alegue eventual nulidade, expeça-se mandado, para citação da ré, devendo o autor providenciar o recolhimento da diligência necessária.Intimem-se.São Paulo, 26 de junho de 2017.Fábio Henrique Falcone Garcia,Juiz de Direito. |
| 26/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR609424683TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Paula Lopes de Almeida Diligência : 06/03/2017 |
| 22/02/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2017 Data da Disponibilização: 16/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2268 Página: 1419/1433 |
| 13/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2017 Teor do ato: Vistos.Embora o art. 829, § 1º, CPC/2016 diga que na execução por título extrajudicial será expedido mandado, para citação e também penhora, viável que se faça por mera carta citatória, mas desde já se adverte a parte autora que se não for recebida em mão própria, haverá necessidade de citação por mandado.Cite-se a parte executada por carta para, no prazo de 3 (três) dias a partir de sua citação, pagar o montante estampado na petição inicial, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios da parte exeqüente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).No prazo para embargos, reconhecido o crédito do exeqüente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, II, CPC).Não efetuado o pagamento nem o parcelamento em 3 (três) dias, diga a parte exeqüente em termos de penhora.PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da carta citatória.Intimem-se. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP) |
| 12/01/2017 |
Decisão
Vistos.Embora o art. 829, § 1º, CPC/2016 diga que na execução por título extrajudicial será expedido mandado, para citação e também penhora, viável que se faça por mera carta citatória, mas desde já se adverte a parte autora que se não for recebida em mão própria, haverá necessidade de citação por mandado.Cite-se a parte executada por carta para, no prazo de 3 (três) dias a partir de sua citação, pagar o montante estampado na petição inicial, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios da parte exeqüente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).No prazo para embargos, reconhecido o crédito do exeqüente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, II, CPC).Não efetuado o pagamento nem o parcelamento em 3 (três) dias, diga a parte exeqüente em termos de penhora.PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da carta citatória.Intimem-se. |
| 12/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/07/2017 |
Petições Diversas |
| 16/10/2017 |
Petições Diversas |
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 20/03/2018 |
Petições Diversas |
| 18/04/2018 |
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| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
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| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
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| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 29/05/2020 |
Petições Diversas |
| 11/06/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
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| 28/07/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/07/2020 |
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| 29/09/2020 |
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| 04/10/2020 |
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| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 16/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/01/2021 |
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| 08/01/2021 |
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| 13/01/2021 |
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| 27/01/2021 |
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| 28/01/2021 |
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| 28/01/2021 |
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| 29/01/2021 |
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| 08/02/2021 |
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| 12/02/2021 |
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| 26/02/2021 |
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| 07/06/2021 |
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| 17/06/2021 |
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| 14/09/2021 |
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| 20/09/2021 |
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| 27/10/2021 |
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| 13/12/2021 |
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| 23/12/2021 |
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| 02/02/2022 |
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| 03/02/2022 |
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| 23/03/2022 |
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| 23/03/2022 |
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| 04/05/2022 |
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| 12/05/2022 |
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| 16/05/2022 |
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| 20/05/2022 |
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| 29/06/2022 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 30/06/2022 |
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| 07/07/2022 |
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| 26/07/2022 |
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| 02/08/2022 |
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| 29/08/2022 |
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| 30/08/2022 |
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| 05/09/2022 |
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| 13/10/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
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| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/05/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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