| Exeqte |
Certto Vila Curuçá - Lote 2 (Club)
Advogado: Oswaldo da Costa Advogado: Marcelo Luiz Toniolo dos Santos |
| Exectdo | Everton Carvalho Paulino |
| AlinteTerc |
BANCO DO BRASIL
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Flávio Leone Barros de Morais
Advogado: Wilian da Silva Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2026 Teor do ato: Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 538/545, que reformou a decisão de fls. 456/457 para indeferir o usufruto judicial sobre o imóvel penhorado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. São Paulo, 30 de abril de 2026 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Wilian da Silva Dias (OAB 324835/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 538/545, que reformou a decisão de fls. 456/457 para indeferir o usufruto judicial sobre o imóvel penhorado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. São Paulo, 30 de abril de 2026 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2026 Teor do ato: Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 538/545, que reformou a decisão de fls. 456/457 para indeferir o usufruto judicial sobre o imóvel penhorado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. São Paulo, 30 de abril de 2026 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Wilian da Silva Dias (OAB 324835/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 538/545, que reformou a decisão de fls. 456/457 para indeferir o usufruto judicial sobre o imóvel penhorado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. São Paulo, 30 de abril de 2026 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2026 Teor do ato: Vistos, Anote-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto contra Decisão de fls. 456/457. Aguarde-se julgamento. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2026 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Wilian da Silva Dias (OAB 324835/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Anote-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto contra Decisão de fls. 456/457. Aguarde-se julgamento. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2026 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70009685-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/01/2026 15:59 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2368/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2368/2025 Teor do ato: Vistos. Consigne-se, prima facie, que segundo disposição da lei adjetiva, é cabível o manejo dos embargos de declaração apenas quando presente obscuridade, contradição ou, então, omissão da decisão/sentença, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A decisão combatida não está maculada com qualquer dos três vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente à hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, um novo julgamento adequando o julgado a seus interesses. Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas. Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Wilian da Silva Dias (OAB 324835/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/12/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Consigne-se, prima facie, que segundo disposição da lei adjetiva, é cabível o manejo dos embargos de declaração apenas quando presente obscuridade, contradição ou, então, omissão da decisão/sentença, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A decisão combatida não está maculada com qualquer dos três vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente à hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, um novo julgamento adequando o julgado a seus interesses. Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas. Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70305023-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/10/2025 17:31 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1925/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1925/2025 Teor do ato: Em respeito ao principio do contraditório exaltado pelo NCPC, abra-se vistas dos autos à parte interessada para manifestação sobre os embargos de declaração opostos. Após, os autos serão enviados à conclusão. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Wilian da Silva Dias (OAB 324835/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em respeito ao principio do contraditório exaltado pelo NCPC, abra-se vistas dos autos à parte interessada para manifestação sobre os embargos de declaração opostos. Após, os autos serão enviados à conclusão. |
| 14/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSMP.25.70295845-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/10/2025 15:54 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1802/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O art. 835, VII, do CPC prevê o usufruto de bem móvel ou imóvel como modalidade de expropriação, regulamentada nos arts. 867 a 873 do mesmo diploma, quando não for conveniente a alienação em hasta pública. No caso dos autos, a alienação mostrou-se inviável, considerando que a dívida fiduciária (fls. 441/442) supera substancialmente o valor da avaliação, o que afasta eventual interesse de arrematantes. Assim, o usufruto judicial apresenta-se medida adequada e proporcional, a fim de evitar prejuízos à coletividade condominial. Registre-se que o fato de o imóvel estar gravado com alienação fiduciária não impede a constrição judicial, pois, o crédito condominial tem natureza propter rem, podendo ensejar a penhora dos direitos do fiduciante sobre o bem (REsp 1.345.331/RS; REsp 1.523.039/DF). Dessa forma, o usufruto judicial recairá sobre os direitos do executado fiduciante, permitindo ao exequente utilizar o bem para fins de locação, revertendo-se os frutos em favor da execução, sem prejuízo dos direitos do credor fiduciário. Ante o exposto, nos termos do art. 867 e seguintes do CPC, DEFIRO o pedido para instituir o usufruto judicial sobre o imóvel matriculado sob o nº 193.299 perante o 12º CRI de São Paulo-SP, nomeando como administrador o exequente, representado pelo síndico. Fica autorizado o condomínio a promover a locação do imóvel, revertendo-se os frutos da exploração econômica em favor da execução, até a satisfação integral dos débitos condominiais. Comunique-se ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação da presente decisão. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pelo interessado, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Int. São Paulo, 03 de outubro de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70217256-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 17:02 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre petições de fls. 438/439 e 440/442, manifestem-se as partes e interessados em quinze dias. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Wilian da Silva Dias (OAB 324835/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre petições de fls. 438/439 e 440/442, manifestem-se as partes e interessados em quinze dias. Int. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70146098-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 15:08 |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70139129-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 09:30 |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70121080-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 12:59 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Vistos, I - Fls. 432: intime-se o leiloeiro, na pessoa de seus advogados constituídos, por publicação no DJE, a fim de que comprovem a devolução do valor. Observo, desde já, contudo, que eventual necessidade de execução de tal valor deverá ser objeto de ação própria, a fim de evitar-se tumulto processual nestes autos. II - Fls. 433: reitere-se a intimação de fls. 429 ao Banco do Brasil, na pessoa de seu advogado, por publicação no DJE, para resposta em 05 (cinco) dias. Int. São Paulo, 22 de abril de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Wilian da Silva Dias (OAB 324835/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, I - Fls. 432: intime-se o leiloeiro, na pessoa de seus advogados constituídos, por publicação no DJE, a fim de que comprovem a devolução do valor. Observo, desde já, contudo, que eventual necessidade de execução de tal valor deverá ser objeto de ação própria, a fim de evitar-se tumulto processual nestes autos. II - Fls. 433: reitere-se a intimação de fls. 429 ao Banco do Brasil, na pessoa de seu advogado, por publicação no DJE, para resposta em 05 (cinco) dias. Int. São Paulo, 22 de abril de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70089581-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 18:51 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - MLE |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 422: intime-se o leiloeiro. Fls. 426: intime-se o Banco do Brasil. Ambas as intimações se darão na pessoa de seus respectivos advogados constituídos, por publicação no DJE. Int. São Paulo, 04 de fevereiro de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Wilian da Silva Dias (OAB 324835/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 422: intime-se o leiloeiro. Fls. 426: intime-se o Banco do Brasil. Ambas as intimações se darão na pessoa de seus respectivos advogados constituídos, por publicação no DJE. Int. São Paulo, 04 de fevereiro de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70027352-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 19:26 |
| 17/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.24.70402746-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/12/2024 09:15 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.24.70394214-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/12/2024 11:18 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, manifeste-se o arrematante sobre a segunda parte da certidão retro fornecendo formulário - MLE em nome do arrematante Silvio Luis. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Wilian da Silva Dias (OAB 324835/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, manifeste-se o arrematante sobre a segunda parte da certidão retro fornecendo formulário - MLE em nome do arrematante Silvio Luis. |
| 09/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2024 Teor do ato: Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão que anulou a arrematação e determinou a devolução dos valores aos arrematantes. Assim, expeçam-se mandados de levantamento dos depósitos de fls. 317, 320 e 322, em favor dos arrematantes Flávio Leone e Silvio Luis, cabendo metade do valor a cada um. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. São Paulo, 27 de novembro de 2024 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão que anulou a arrematação e determinou a devolução dos valores aos arrematantes. Assim, expeçam-se mandados de levantamento dos depósitos de fls. 317, 320 e 322, em favor dos arrematantes Flávio Leone e Silvio Luis, cabendo metade do valor a cada um. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. São Paulo, 27 de novembro de 2024 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70372082-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/11/2024 11:30 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2024 Teor do ato: I - Fls. 399: Não há nos autos a juntada do mérito do agravo de instrumento, tendo em vista que a decisão de fls. 387/388 refere-se ao recebimento do recurso em seu efeito suspensivo. Assim, e diante da informação de que houve trânsito em julgado do agravo de instrumento, conforme fls. 394/395, cujo mérito não fora juntado aos autos, providencie a serventia a juntada do Acórdão do agravo de instrumento, podendo o interessado, igualmente, fazê-lo, pelo princípio da cooperação. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I - Fls. 399: Não há nos autos a juntada do mérito do agravo de instrumento, tendo em vista que a decisão de fls. 387/388 refere-se ao recebimento do recurso em seu efeito suspensivo. Assim, e diante da informação de que houve trânsito em julgado do agravo de instrumento, conforme fls. 394/395, cujo mérito não fora juntado aos autos, providencie a serventia a juntada do Acórdão do agravo de instrumento, podendo o interessado, igualmente, fazê-lo, pelo princípio da cooperação. Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.24.70363096-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/11/2024 09:02 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2024 Teor do ato: Vistos. Interposto recurso de Agravo de Instrumento, conforme cópia juntada aos autos nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão guerreada, deixando de exercer a retratação. Anote-se no sistema o agravo contra decisão de fls. 383/384, inserindo no andamento que o mesmo se encontra no Tribunal para julgamento. Havendo reforma da decisão agravada, seja de plano cumprida a ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do juízo. Diante da notícia de efeito suspensivo atribuído ao recurso (fls. 387/388) e por se tratar de de questão prejudicial, aguarde-se o julgamento do Agravo. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/11/2024 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Interposto recurso de Agravo de Instrumento, conforme cópia juntada aos autos nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão guerreada, deixando de exercer a retratação. Anote-se no sistema o agravo contra decisão de fls. 383/384, inserindo no andamento que o mesmo se encontra no Tribunal para julgamento. Havendo reforma da decisão agravada, seja de plano cumprida a ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do juízo. Diante da notícia de efeito suspensivo atribuído ao recurso (fls. 387/388) e por se tratar de de questão prejudicial, aguarde-se o julgamento do Agravo. Int. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.24.70312204-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/10/2024 09:16 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, dê-se ciência sobre a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, dê-se ciência sobre a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento. |
| 19/08/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2024 Teor do ato: Vistos, Cuida-se de cumprimento de sentença em que o exequente pretende o recebimento de R$46.127,74 (fl. 100). Devidamente intimado a pagar (fls. 73/74), o executado manteve-se inerte. Decisão de fls. 104/105 deferiu a penhora do imóvel matriculado sob o nº 193.299 perante o 12º CRI de São Paulo-SP. O Banco do Brasil manifestou-se as fls. 128/136. Afirmou que o imóvel penhorado está alienado fiduciariamente em seu favor, de modo que o executado tem a posse direta do bem, mas o banco é o proprietário fiduciário. Impugnou a venda do imóvel penhorado e requereu preferência no recebimento de valores, em caso de arrematação. Decisão de fls. 144/145 corrigiu a decisão de fls. 104/105 para determinar que a penhora recaia sobre os direitos do executado sobre o imóvel, e esclareceu que em caso de alienação do bem, primeiro deve ser satisfeito o débito condominial, fazendo jus o credor fiduciário ao que sobrar. O executado foi intimado da penhora a fl. 217. Decisão de fls. 248/249 deferiu a alienação judicial do imóvel. Edital de alienação as fls. 256/260. O débito exequendo informado foi de R$78.466,67, não há débito fiscal, e o débito fiduciário, em 2013, era de R$148.113,86. As fls. 303/337, o leiloeiro apresentou o autor de arrematação, que se deu de forma conjunta, sendo 50% para Silvio Luís e 50% para Flávio Leone, pelo valor de R$106.210,00, isto é, 50,47% do valor da avaliação. Os arrematantes manifestaram-se as fls. 338/340. Alegaram que não há informação atualizada do débito fiduciário, motivo pelo qual requereram a nulidade do leilão. O leiloeiro manifestou-se as fls. 356/358. Alegou que consta na plataforma do leilão eletrônico o valor do débito fiduciário corrigido para novembro de 2023, que perfaz R$169.598,81, de modo que os arrematantes teriam como ter conhecimento do saldo devedor. O exequente manifestou-se a fl. 359. Aduziu que todas as informações acerca do imóvel constaram do edital e da plataforma em que ocorreram os pregões. Manifestação dos arrematantes as fls. 360/361. O credor fiduciário apresentou seus cálculos as fls. 365/381. Os arrematantes manifestaram-se a fl. 382. Alegaram que o débito fiduciário atual é bem maior do que o informado pelo leiloeiro. Reiteraram o pedido de anulação da arrematação. É o relatório. Decido. Pretendem os arrematantes, em resumo, a declaração de anulação da hasta de imóvel por eles arrematados, sob p argumento de que o crédito atual do credor fiduciário é maior do que aquele apontado pelo leiloeiro. Conforme se constata dos autos, os arrematantes tinham plena ciência de que a hasta referia-se a tão somente direitos do devedor fiduciário sobre o bem e que aquele estava alienado ao banco credor. Assim, tendo em vista que o pedido não se amolda a nenhuma das hipóteses do artigo 903, § 5º do CPC, não há se falar em desistência ou anulação da hasta. Com o trânsito em julgado desta decisão, requereiram as partes o que lhes aprouver, juntado aos autos eventuais MLEs dos valores pretendidos. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Cuida-se de cumprimento de sentença em que o exequente pretende o recebimento de R$46.127,74 (fl. 100). Devidamente intimado a pagar (fls. 73/74), o executado manteve-se inerte. Decisão de fls. 104/105 deferiu a penhora do imóvel matriculado sob o nº 193.299 perante o 12º CRI de São Paulo-SP. O Banco do Brasil manifestou-se as fls. 128/136. Afirmou que o imóvel penhorado está alienado fiduciariamente em seu favor, de modo que o executado tem a posse direta do bem, mas o banco é o proprietário fiduciário. Impugnou a venda do imóvel penhorado e requereu preferência no recebimento de valores, em caso de arrematação. Decisão de fls. 144/145 corrigiu a decisão de fls. 104/105 para determinar que a penhora recaia sobre os direitos do executado sobre o imóvel, e esclareceu que em caso de alienação do bem, primeiro deve ser satisfeito o débito condominial, fazendo jus o credor fiduciário ao que sobrar. O executado foi intimado da penhora a fl. 217. Decisão de fls. 248/249 deferiu a alienação judicial do imóvel. Edital de alienação as fls. 256/260. O débito exequendo informado foi de R$78.466,67, não há débito fiscal, e o débito fiduciário, em 2013, era de R$148.113,86. As fls. 303/337, o leiloeiro apresentou o autor de arrematação, que se deu de forma conjunta, sendo 50% para Silvio Luís e 50% para Flávio Leone, pelo valor de R$106.210,00, isto é, 50,47% do valor da avaliação. Os arrematantes manifestaram-se as fls. 338/340. Alegaram que não há informação atualizada do débito fiduciário, motivo pelo qual requereram a nulidade do leilão. O leiloeiro manifestou-se as fls. 356/358. Alegou que consta na plataforma do leilão eletrônico o valor do débito fiduciário corrigido para novembro de 2023, que perfaz R$169.598,81, de modo que os arrematantes teriam como ter conhecimento do saldo devedor. O exequente manifestou-se a fl. 359. Aduziu que todas as informações acerca do imóvel constaram do edital e da plataforma em que ocorreram os pregões. Manifestação dos arrematantes as fls. 360/361. O credor fiduciário apresentou seus cálculos as fls. 365/381. Os arrematantes manifestaram-se a fl. 382. Alegaram que o débito fiduciário atual é bem maior do que o informado pelo leiloeiro. Reiteraram o pedido de anulação da arrematação. É o relatório. Decido. Pretendem os arrematantes, em resumo, a declaração de anulação da hasta de imóvel por eles arrematados, sob p argumento de que o crédito atual do credor fiduciário é maior do que aquele apontado pelo leiloeiro. Conforme se constata dos autos, os arrematantes tinham plena ciência de que a hasta referia-se a tão somente direitos do devedor fiduciário sobre o bem e que aquele estava alienado ao banco credor. Assim, tendo em vista que o pedido não se amolda a nenhuma das hipóteses do artigo 903, § 5º do CPC, não há se falar em desistência ou anulação da hasta. Com o trânsito em julgado desta decisão, requereiram as partes o que lhes aprouver, juntado aos autos eventuais MLEs dos valores pretendidos. Int. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70148009-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 18:44 |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70130049-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 15:40 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se o credor fiduciário, no prazo de 15 dias, comprovando-se nos autos o valor atual do débito. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Manifeste-se o credor fiduciário, no prazo de 15 dias, comprovando-se nos autos o valor atual do débito. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70044647-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 11:34 |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70042365-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 18:03 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70039482-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 09:36 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Vistos, Anote-se a representação processual dos arrematantes. Manifestem-se a exequente e o leiloeiro sobre o pedido de anulação do leilão, e conclusos a seguir. Int. São Paulo, 06 de fevereiro de 2024 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Anote-se a representação processual dos arrematantes. Manifestem-se a exequente e o leiloeiro sobre o pedido de anulação do leilão, e conclusos a seguir. Int. São Paulo, 06 de fevereiro de 2024 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSMP.24.70017732-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/01/2024 09:55 |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70341073-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 18:04 |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o requerimento de utilização de serviço de chaveiro para visitas ao imóvel, inclusive com autorização para uso de força policial, se necessário, servindo a presente como ofício para os devidos fins. Int. São Paulo, 30 de outubro de 2023 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o requerimento de utilização de serviço de chaveiro para visitas ao imóvel, inclusive com autorização para uso de força policial, se necessário, servindo a presente como ofício para os devidos fins. Int. São Paulo, 30 de outubro de 2023 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70309419-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 14:17 |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70300029-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 17:57 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2023 Teor do ato: Decisão: Dê-se ciência às partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: "A 1ª praça terá início em 27 de outubro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 30 de outubro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 30 de outubro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 22 de no-vembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos." Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: Dê-se ciência às partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: "A 1ª praça terá início em 27 de outubro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 30 de outubro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 30 de outubro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 22 de no-vembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos." Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Intimem-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70272713-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 17:11 |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70265859-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 16:07 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2023 Teor do ato: 1. Atento a fls. 72, defiro, em conformidade com o Provimento nº 1625/2009 do E. Conselho Superior da Magistratura, o requerimento de alienação judicial eletrônica. 2. Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230- 1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879 devendo a Serventia providenciar a intimação do gestor credenciado. 3. Esclareço que caberá à parte exequente, em até 05 (cinco) dias antes do primeiro pregão, apresentar diretamente ao gestor o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico), ficando a contraprestação para o trabalho desse gestor fixada, desde já, em 5% (cinco por cento) do produto da arrematação, percentual este que não integrará o lanço vencedor, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009. 4. Ressalto que o arrematante terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço, de acordo com os artigos 18 e 19 do aludido Provimento. 5. E, a fim de viabilizar a apreciação pelo Juízo da idoneidade do lanço, o sistema abaixo nomeado confeccionará o auto de arrematação, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. 6. Acrescento que, se o credor optar por não adjudicar, segundo a faculdade conferida pelo artigo 876 do Código de Processo Civil, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e incumbindo-lhe depositar o montante excedente, no mesmo prazo concedido ao arrematante. 7. Deverá a parte exequente, ainda, providenciar a publicação dos editais legais, observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 8. Esclareço que este despacho valerá como ofício e autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet ou por telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda desse(s) bem(ns) autorizar a visita dos interessados nas datas para tanto designadas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Caso se trate de bem imóvel, poderão, também,ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda em leilão judicial. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 13/09/2023 |
Hasta Pública Deferida
1. Atento a fls. 72, defiro, em conformidade com o Provimento nº 1625/2009 do E. Conselho Superior da Magistratura, o requerimento de alienação judicial eletrônica. 2. Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230- 1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879 devendo a Serventia providenciar a intimação do gestor credenciado. 3. Esclareço que caberá à parte exequente, em até 05 (cinco) dias antes do primeiro pregão, apresentar diretamente ao gestor o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico), ficando a contraprestação para o trabalho desse gestor fixada, desde já, em 5% (cinco por cento) do produto da arrematação, percentual este que não integrará o lanço vencedor, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009. 4. Ressalto que o arrematante terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço, de acordo com os artigos 18 e 19 do aludido Provimento. 5. E, a fim de viabilizar a apreciação pelo Juízo da idoneidade do lanço, o sistema abaixo nomeado confeccionará o auto de arrematação, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. 6. Acrescento que, se o credor optar por não adjudicar, segundo a faculdade conferida pelo artigo 876 do Código de Processo Civil, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e incumbindo-lhe depositar o montante excedente, no mesmo prazo concedido ao arrematante. 7. Deverá a parte exequente, ainda, providenciar a publicação dos editais legais, observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 8. Esclareço que este despacho valerá como ofício e autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet ou por telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda desse(s) bem(ns) autorizar a visita dos interessados nas datas para tanto designadas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Caso se trate de bem imóvel, poderão, também,ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda em leilão judicial. Int. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70228248-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 13:37 |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70197296-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 20:23 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 13/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
do inteiro teor do mandado e, após a leitura, entreguei-lhe a cópia, que aceitou, exarando sua nota de ciente. |
| 13/02/2023 |
Mandado Juntado
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| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2023 Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, anote-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 02/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, anote-se. |
| 31/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2023/003650-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2023 Local: Oficial de justiça - Ligia Lourenço Mendes |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSMP.22.70322406-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2022 19:56 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2022 Teor do ato: Atento ao requerimento a fls. 198, determino a intimação por Oficial de Justiça, cabendo a este verificar quanto à viabilidade da intimação com hora certa, observe-se o que se decidiu a fls. 144/145. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Atento ao requerimento a fls. 198, determino a intimação por Oficial de Justiça, cabendo a este verificar quanto à viabilidade da intimação com hora certa, observe-se o que se decidiu a fls. 144/145. Int. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSMP.22.70286339-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 08/11/2022 14:29 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2011 deste Juízo, providencie a parte exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça, considerando o Provimento CG nº 28/2014, publicado no DJE de 24/10/2014, pag 28 (recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor equivalente a 03 UFESP para cada ato). No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2011 deste Juízo, providencie a parte exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça, considerando o Provimento CG nº 28/2014, publicado no DJE de 24/10/2014, pag 28 (recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor equivalente a 03 UFESP para cada ato). No silêncio, ao arquivo. |
| 30/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSMP.22.70246995-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/09/2022 19:34 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2022 Teor do ato: COMUNICADO: Nos termos do comunicado da C.G. 1307/2007, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Nos termos do comunicado da C.G. 1307/2007, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 23/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2022/031872-3 dirigi-me ao endereço: Rua Manuel Rodrigues Santiago, 100, bloco 04, Jd. Laura, no dia 06/09/2022 e há os apartamentos de n º 42 A e 42 B. No primeiro fui atendido por um idoso que se identificou com o nome de Paulo e me informou que desconhece o executado. No segundo não houve atendimento. No dia 14/09 por volta das 12h15 não consegui entrar no bloco, pois o portão estava fechado e o interfone não estava funcionando. Retornei no dia seguinte às 10h20 e novamente não logrei êxito. O interfone não funcionava. Não há porteiro. Face ao exposto, deixei de proceder à intimação e devido ao prazo do mandado, o devolvo ao cartório. |
| 11/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2022/031872-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/09/2022 Local: Oficial de justiça - Adriano De Britto |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, ao Serviço de Cumprimento para a expedição de nova folha de rosto para o mandado expedido, com hora certa, caso necessário. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 13/07/2022 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, ao Serviço de Cumprimento para a expedição de nova folha de rosto para o mandado expedido, com hora certa, caso necessário. |
| 22/06/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSMP.22.70146157-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/06/2022 19:21 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2022 Teor do ato: COMUNICADO: Nos termos do comunicado da C.G. 1307/2007, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Nos termos do comunicado da C.G. 1307/2007, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 17/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2022/014341-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2022 Local: Oficial de justiça - Roberto Guimarães Braga |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, ao Serviço de Cumprimento para a expedição de nova folha de rosto para o mandado expedido. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 28/03/2022 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, ao Serviço de Cumprimento para a expedição de nova folha de rosto para o mandado expedido. |
| 09/03/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSMP.22.70048649-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 09/03/2022 19:41 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2022 Teor do ato: COMUNICADO: Nos termos do comunicado da C.G. 1307/2007, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 18/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Nos termos do comunicado da C.G. 1307/2007, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 18/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2021/037395-0 dirigi-me ao endereço: Rua Manuel Rodrigues Santiago, 100, Jd, Laura, nos dias 21/12/2021 às 10h40 e 02/02/2022 às 10h05, mas não consegui entrar no prédio. Não há porteiro e não houve atendimento pelo interfone. Retornei no dia 05/02 (sáb) às 10h25 e com o auxilio de um morador consegui acesso ao bloco 04. O executado reside no apartamento 42 B. Fui atendido por uma moradora, a qual se identificou com o nome de Daniele e me informou ser a esposa de Everton e que ele não estava naquele momento. Devido ao prazo do mandado, deixei a cópia com Daniele. Face ao exposto, o devolvo ao cartório. |
| 25/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2021/037395-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/02/2022 Local: Oficial de justiça - Adriano De Britto |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, ao Serviço de Cumprimento para a expedição de mandado nos termos supra decididos. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 26/10/2021 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, ao Serviço de Cumprimento para a expedição de mandado nos termos supra decididos. |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 2950/2956 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, ao Serviço de Cumprimento para a expedição de mandado nos termos supra decididos. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 16/07/2021 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, ao Serviço de Cumprimento para a expedição de mandado nos termos supra decididos. |
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70124997-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 17:30 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 2735/2744 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2021 Teor do ato: COMUNICADO: nos termos do comunicado da C.G. 1307/2007, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorridos, ao arquivo. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 09/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: nos termos do comunicado da C.G. 1307/2007, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorridos, ao arquivo. |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 2886/2899 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, para dar cumprimento à determinação de fls. 145 e 151 (expedir mandado), é necessário que o autor complemente a diligência do oficial de justiça, pois o valor recolhido às fls. 148/150 está desatualizado, para o ano de 2021 cada UFESP está no valor de R$ 29,09. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 28/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, para dar cumprimento à determinação de fls. 145 e 151 (expedir mandado), é necessário que o autor complemente a diligência do oficial de justiça, pois o valor recolhido às fls. 148/150 está desatualizado, para o ano de 2021 cada UFESP está no valor de R$ 29,09. |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 2653/2661 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, ao Serviço de Cumprimento para a expedição de mandado nos termos supra decididos (fls. 144/145). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 08/04/2021 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, ao Serviço de Cumprimento para a expedição de mandado nos termos supra decididos (fls. 144/145). |
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70055400-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 14:55 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 3129/3136 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/136 e 142/143: Considerando que o débito em execução tem caráter "propter rem", e a própria coisa responde pela dívida, mantenho a penhora de fls. 104/105, apenas corrigindo para estabelecer que ela se dá sobre os direitos que o executado tem em relação ao imóvel em questão, como, aliás, ficou bem definido no registro da constrição (fls. 121). Nesse sentido a jurisprudência do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que indeferiu pedido de penhora de imóvel alienado fiduciariamente. Possibilidade. Despesas condominiais. Obrigação propter rem. Interesses da coletividade condominial que se sobrepõem aos da instituição financeira. Decisão reformada." (TJSP; Agravo de Instrumento 2171845-71.2020.8.26.0000; Relator (a): Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bertioga - 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/08/2020; Data de Registro:21/08/2020) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DOS DIREITOS DO DEVEDOR SOBRE O IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA MASSA CONDOMINIAL SOBRE OS DO AGENTE FINANCEIRO. DESARRAZOADO OBRIGAR OS DEMAIS CONDÔMINOS A ARCAR COM AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PENHORA DETERMINADA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento 2190470-90.2019.8.26.0000; Relatora: Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2019) Havendo a alienação do bem, portanto, primeiro será satisfeito o débito condominial, fazendo jus o credor fiduciário ao que sobejar. No mais, tendo em vista que o aviso de recebimento da intimação por via postal foi assinado por terceiro (fls. 127), determino, a fim de evitar futura arguição de nulidade, a expedição de mandado, mediante o prévio recolhimento do montante destinado ao custeio da diligência do Oficial de Justiça, que deverá ser efetivado em 05 (cinco) dias. Após a intimação do executado será apreciado o pedido de avaliação do bem. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 04/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 128/136 e 142/143: Considerando que o débito em execução tem caráter "propter rem", e a própria coisa responde pela dívida, mantenho a penhora de fls. 104/105, apenas corrigindo para estabelecer que ela se dá sobre os direitos que o executado tem em relação ao imóvel em questão, como, aliás, ficou bem definido no registro da constrição (fls. 121). Nesse sentido a jurisprudência do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que indeferiu pedido de penhora de imóvel alienado fiduciariamente. Possibilidade. Despesas condominiais. Obrigação propter rem. Interesses da coletividade condominial que se sobrepõem aos da instituição financeira. Decisão reformada." (TJSP; Agravo de Instrumento 2171845-71.2020.8.26.0000; Relator (a): Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bertioga - 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/08/2020; Data de Registro:21/08/2020) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DOS DIREITOS DO DEVEDOR SOBRE O IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA MASSA CONDOMINIAL SOBRE OS DO AGENTE FINANCEIRO. DESARRAZOADO OBRIGAR OS DEMAIS CONDÔMINOS A ARCAR COM AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PENHORA DETERMINADA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento 2190470-90.2019.8.26.0000; Relatora: Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2019) Havendo a alienação do bem, portanto, primeiro será satisfeito o débito condominial, fazendo jus o credor fiduciário ao que sobejar. No mais, tendo em vista que o aviso de recebimento da intimação por via postal foi assinado por terceiro (fls. 127), determino, a fim de evitar futura arguição de nulidade, a expedição de mandado, mediante o prévio recolhimento do montante destinado ao custeio da diligência do Oficial de Justiça, que deverá ser efetivado em 05 (cinco) dias. Após a intimação do executado será apreciado o pedido de avaliação do bem. Int. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70014345-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 15:38 |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0777/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 2941/2949 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição do credor fiduciário (fls. 128/136). Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 03/12/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição do credor fiduciário (fls. 128/136). Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - Decurso de prazo para a parte executada |
| 02/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR192656901TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : BANCO DO BRASIL Diligência : 03/11/2020 |
| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70219782-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 17:58 |
| 05/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR192656892TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Everton Carvalho Paulino Diligência : 30/10/2020 |
| 26/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 2784/2788 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2020 Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, ciência às partes sobre a penhora efetivada junto ao site da ARISP, conforme fls. 120/122. Ao serviço de cumprimento para expedição de carta postal , conforme decisão de fls. 104/105. Advogados(s): Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 04/09/2020 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, ciência às partes sobre a penhora efetivada junto ao site da ARISP, conforme fls. 120/122. Ao serviço de cumprimento para expedição de carta postal , conforme decisão de fls. 104/105. |
| 04/09/2020 |
Documento Juntado
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| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70168737-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 18:56 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 2477/2481 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 2477/2481 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2020 Teor do ato: Vistos. Atento a fls. 77, defiro a penhora do bem imóvel matriculado sob nº 193.299 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo e nomeio o devedor para o encargo de depositário. Serve a presente decisão como auto de penhora, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, constantes da matrícula de fls. 101/102. Cientifique-se o credor fiduciário Banco do Brasil S/A, por via postal, e intimem-se da penhora a parte executada, nos moldes do artigo 841, §2º do Código de Processo Civil, e respectivo cônjuge, se houver, devendo a parte exequente, salvo se beneficiária da gratuidade judiciária, recolher, em 05 (cinco) dias, o montante destinado ao custeio das intimações pela via postal. Fica, desde logo, autorizada a averbação eletrônica da penhora pelo sistema ARISP na matrícula junto ao Oficial de Registro de Imóveis, sem prejuízo da intimação do cônjuge já determinada nesta decisão devendo a Serventia providenciar o necessário, nos termos do Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça. Ressalto que, ao ser o ato disponibilizado pelo Oficial de Registro de Imóveis, após análise da viabilidade da averbação, a parte exequente deverá providenciar, salvo se beneficiária da gratuidade judiciária, a emissão, no prazo de 05 (cinco) dias, do boleto de pagamento das custas relativas ao mencionado ato, sob pena de ineficácia da constrição. Acrescento que o boleto bancário será disponibilizado para impressão no endereço eletrônico https://www.oficioeletronico.com.br/penhoraonline/ no item "emissão de segunda via do boleto bancário". E, segundo o procedimento adotado, o Oficial do Registro de Imóveis encaminhará cópia do boleto bancário, via "e-mail", caso o endereço eletrônico do advogado da parte exequente esteja cadastrado e atualizado. Int. Advogados(s): Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2020 Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, o pedido de penhora foi registrado na ARISP, conforme comprovante de fls.106. Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a emissão do boleto de pagamento das custas, conforme parte final da decisão de fls.104/105. Advogados(s): Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 24/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, o pedido de penhora foi registrado na ARISP, conforme comprovante de fls.106. Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a emissão do boleto de pagamento das custas, conforme parte final da decisão de fls.104/105. |
| 24/08/2020 |
Documento Juntado
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| 24/08/2020 |
Decisão
Vistos. Atento a fls. 77, defiro a penhora do bem imóvel matriculado sob nº 193.299 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo e nomeio o devedor para o encargo de depositário. Serve a presente decisão como auto de penhora, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, constantes da matrícula de fls. 101/102. Cientifique-se o credor fiduciário Banco do Brasil S/A, por via postal, e intimem-se da penhora a parte executada, nos moldes do artigo 841, §2º do Código de Processo Civil, e respectivo cônjuge, se houver, devendo a parte exequente, salvo se beneficiária da gratuidade judiciária, recolher, em 05 (cinco) dias, o montante destinado ao custeio das intimações pela via postal. Fica, desde logo, autorizada a averbação eletrônica da penhora pelo sistema ARISP na matrícula junto ao Oficial de Registro de Imóveis, sem prejuízo da intimação do cônjuge já determinada nesta decisão devendo a Serventia providenciar o necessário, nos termos do Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça. Ressalto que, ao ser o ato disponibilizado pelo Oficial de Registro de Imóveis, após análise da viabilidade da averbação, a parte exequente deverá providenciar, salvo se beneficiária da gratuidade judiciária, a emissão, no prazo de 05 (cinco) dias, do boleto de pagamento das custas relativas ao mencionado ato, sob pena de ineficácia da constrição. Acrescento que o boleto bancário será disponibilizado para impressão no endereço eletrônico https://www.oficioeletronico.com.br/penhoraonline/ no item "emissão de segunda via do boleto bancário". E, segundo o procedimento adotado, o Oficial do Registro de Imóveis encaminhará cópia do boleto bancário, via "e-mail", caso o endereço eletrônico do advogado da parte exequente esteja cadastrado e atualizado. Int. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 2905/2910 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2020 Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 25/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. |
| 20/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/02/2020 |
Mandado Juntado
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| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2020/004688-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2020 Local: Oficial de justiça - Adriana Lima Fugimoto |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 3616/3636 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2020 Teor do ato: Determino que a Serventia expeça nova folha de rosto para o mandado expedido, ficando autorizada a intimação com hora certa, se necessário, na forma prevista pelos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 28/01/2020 |
Proferido Despacho
Determino que a Serventia expeça nova folha de rosto para o mandado expedido, ficando autorizada a intimação com hora certa, se necessário, na forma prevista pelos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil. Int. |
| 28/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSMP.20.70001135-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/01/2020 19:08 |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 2287/2306 |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2019 Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias. Decorridos ao arquivo. Advogados(s): Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 17/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias. Decorridos ao arquivo. |
| 17/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Manuel Rodrigues Santiago, 100, Bloco 1, Apto 2A, CEP: 08142-235, nos dias 05/11/19 às 07:35 e 19/11/19 às 07:54, mas não houve atendimento; e mantive contato com um senhor que disse ser André( síndico), do Apto 31B, o qual relatou que o intimando estava viajando. No dia 06/12/19 às 12:00, retornei ao local, e fui atendido por uma senhora que disse ser Éster( mãe do executado), a qual relatou que o filho havia se mudado para o Bloco 4, Apto 42, ali, dentro do mesmo prédio. Ato contínuo, para lá me dirigi, mas não houve atendimento. Ante ao exposto, e devido o escoamento do prazo, DEIXEI DE INTIMAR o Sr. Everton Carvalho Paulino, e devolvo o presente, para os devidos fins de direito. |
| 23/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2019/046716-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/12/2019 Local: Oficial de justiça - Wilson Roberto De Menezes |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 2829-2848 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2019 Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, ao Serviço de Cumprimento para a expedição de nova folha de rosto para o mandado expedido. Advogados(s): Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 15/10/2019 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, ao Serviço de Cumprimento para a expedição de nova folha de rosto para o mandado expedido. |
| 30/09/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSMP.19.70204698-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/09/2019 14:02 |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 2914-2933 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2019 Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias. Decorridos ao arquivo. Advogados(s): Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 09/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias. Decorridos ao arquivo. |
| 06/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Manuel Rodrigues Santiago, 100, em 22 de agosto as 9h. NO local há um condomínio da CDHU, sem portaria e com interfone. Disquei o numero 12 (bloco 1, apto 2), entretanto deu sinal de ocupado; na sequencia, disquei numero 112 (prédio 1, bloco A, apartamento 2) e fui atendida pela Sra. Delma que afirmou desconhecer o executado. Face ao exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. |
| 15/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2019/035147-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/09/2019 Local: Oficial de justiça - Bartira da Silva Domingos |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2708 Página: 2726 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2019 Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, ao Serviço de Cumprimento para a expedição do mandado nos termos de fls. 45. Advogados(s): Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 16/07/2019 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, ao Serviço de Cumprimento para a expedição do mandado nos termos de fls. 45. |
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70138723-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2019 17:53 |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 3301/3319 |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2019 Teor do ato: Atento a fls. 27 e tendo em vista que o aviso de recebimento da intimação por via postal foi assinado por terceiro (fls. 24), determino, a fim de evitar futura arguição de nulidade, a expedição de mandado, mediante o prévio recolhimento do montante destinado ao custeio da diligência do Oficial de Justiça, que deverá ser efetivado em 05 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 26/04/2019 |
Decisão
Atento a fls. 27 e tendo em vista que o aviso de recebimento da intimação por via postal foi assinado por terceiro (fls. 24), determino, a fim de evitar futura arguição de nulidade, a expedição de mandado, mediante o prévio recolhimento do montante destinado ao custeio da diligência do Oficial de Justiça, que deverá ser efetivado em 05 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70049315-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2019 19:11 |
| 08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 3031/3050 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2019 Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, diga o(a) exequente(a) em termos de prosseguimento do feito em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 20/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, diga o(a) exequente(a) em termos de prosseguimento do feito em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR869245631TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Everton Carvalho Paulino Diligência : 10/10/2018 |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 3043/3057 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2018 Teor do ato: Trata-se de incidente de cumprimento de sentença que transitou em julgado instaurado conforme requerimento formulado nos moldes do artigo 523 do Código de Processo Civil. Esclareço que, nos futuros peticionamentos em processo que tramita na forma digital, a parte exequente deverá proceder conforme o Comunicado CG 1789/2017 (cadastrando os novos protocolos nos autos do cumprimento de sentença), sob pena de cancelamento. No mais, intime-se a parte executada, por meio de carta postal, para pagar, em 15 (quinze) dias, a dívida no importe de R$ 21.293,36 (vinte e um mil, duzentos e noventa e três reais, trinta e seis centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como da incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos moldes do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorrido tal prazo sem o pagamento, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 02/10/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/10/2018 |
Decisão
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença que transitou em julgado instaurado conforme requerimento formulado nos moldes do artigo 523 do Código de Processo Civil. Esclareço que, nos futuros peticionamentos em processo que tramita na forma digital, a parte exequente deverá proceder conforme o Comunicado CG 1789/2017 (cadastrando os novos protocolos nos autos do cumprimento de sentença), sob pena de cancelamento. No mais, intime-se a parte executada, por meio de carta postal, para pagar, em 15 (quinze) dias, a dívida no importe de R$ 21.293,36 (vinte e um mil, duzentos e noventa e três reais, trinta e seis centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como da incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos moldes do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorrido tal prazo sem o pagamento, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Int. |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70132841-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2018 13:23 |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 2803/2821 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2018 Teor do ato: Providencie a exequente o recolhimento das custas postais, em 05 (cinco) dias. Decorridos, no silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Oswaldo da Costa (OAB 76172/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP) |
| 08/08/2018 |
Ato ordinatório
Providencie a exequente o recolhimento das custas postais, em 05 (cinco) dias. Decorridos, no silêncio, ao arquivo. |
| 07/08/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002309-06.2016.8.26.0005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/08/2018 |
Petições Diversas |
| 19/03/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/01/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 28/07/2020 |
Pedido de Penhora |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 22/06/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 08/11/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/11/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 23/10/2025 |
Contestação |
| 23/01/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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