| Exeqte |
Dirce de Almeida Coppi
Advogada: Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela Advogada: Regina Ianagui |
| Exectdo |
Carlos Alberto Tonelli Sobrinho
Advogado: Marcos Roberto Ferreira de Souza |
| TerIntCer | Rosana Tonelli |
| Perito | Vinícius Bertelli Murça |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Interesdo. |
Edifício Via Veneto
Advogado: Phelipe Auriema Vilela |
| ArremTerc |
Marcos Aparecido Casteli
Advogado: Daniel Fraga Mathias Netto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - INTIMAR PERITO INÍCIO AOS TRABALHOS - EMAIL |
| 02/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70350125-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 15:10 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - INTIMAR PERITO INÍCIO AOS TRABALHOS - EMAIL |
| 02/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70350125-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 15:10 |
| 15/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.25.70348086-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/12/2025 16:40 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2388/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2388/2025 Teor do ato: Vistos, Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento por parte do executado. Mantenho a decisão de fls.940. Aguarde-se o julgamento. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2025 Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Phelipe Auriema Vilela (OAB 199887/SP), Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Philip Klauss Pimentel Negrão (OAB 418277/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento por parte do executado. Mantenho a decisão de fls.940. Aguarde-se o julgamento. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2025 |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70298969-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/10/2025 09:12 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2035/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos. 1) Fls. 920: Com o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. 2) Fls. 929/931: Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela. Posto isto, REJEITO os presentes embargos declaratórios. 3) Fls. 933: Aguarde-se o decurso do prazo recursal da decisão de fls. 918, então expeça-se o MLE solicitado, tal como deferido naquela decisão. Int. |
| 09/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.25.70260934-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/09/2025 14:06 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSMP.25.70174633-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/06/2025 11:57 |
| 11/06/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSMP.25.70167438-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 11/06/2025 16:11 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70167328-6 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 11/06/2025 15:28 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1020644-05.2018.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dirce de Almeida Coppi - - Luiz Antonio Coppi - - Jose Roberto Coppi - - Maria de Lourdes Coppi - Carlos Alberto Tonelli Sobrinho - - Admir Polisel - - Ana Maria Polisel - Edifício Via Veneto - Marcos Aparecido Casteli - Vistos. 1) Fls. 879/883: Rejeito a exceção de pré-executividade, tendo em vista que o Juízo já se manifestou sobre a questão posta, porquanto em fls. 229/230 se já fora indicada a legitimidade passiva do caucionante na ação de execução da dívida objeto da garantia, conforme disposto no artigo 779, V, do Código de Processo Civil, não havendo, pois, que se falar em ilegitimidade dos excipientes para a presente. 2) Fls. 906: Após o decurso do prazo para apresentação de recurso em face da presente decisão, expeça-se o MLE em favor do Condomínio para satisfação dos débitos condominiais do imóvel. 3) Fls. 905: Ciência às partes sobre a imissão na posse do arrematante. 4) Fls. 908/917: Digam as partes, no prazo de 15 dias sobre a proposta de honorários periciais juntada. Int. - ADV: OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP), PHELIPE AURIEMA VILELA (OAB 199887/SP), REGINA IANAGUI (OAB 185355/SP), MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA (OAB 293440/SP), OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP), REGINA IANAGUI (OAB 185355/SP), ANA NERY FERREIRA VERA CRUZ VILELA (OAB 299139/SP), ANA NERY FERREIRA VERA CRUZ VILELA (OAB 299139/SP), REGINA IANAGUI (OAB 185355/SP), ANA NERY FERREIRA VERA CRUZ VILELA (OAB 299139/SP), ANA NERY FERREIRA VERA CRUZ VILELA (OAB 299139/SP), DANIEL FRAGA MATHIAS NETTO (OAB 309227/SP), REGINA IANAGUI (OAB 185355/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 879/883: Rejeito a exceção de pré-executividade, tendo em vista que o Juízo já se manifestou sobre a questão posta, porquanto em fls. 229/230 se já fora indicada a legitimidade passiva do caucionante na ação de execução da dívida objeto da garantia, conforme disposto no artigo 779, V, do Código de Processo Civil, não havendo, pois, que se falar em ilegitimidade dos excipientes para a presente. 2) Fls. 906: Após o decurso do prazo para apresentação de recurso em face da presente decisão, expeça-se o MLE em favor do Condomínio para satisfação dos débitos condominiais do imóvel. 3) Fls. 905: Ciência às partes sobre a imissão na posse do arrematante. 4) Fls. 908/917: Digam as partes, no prazo de 15 dias sobre a proposta de honorários periciais juntada. Int. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Phelipe Auriema Vilela (OAB 199887/SP), Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 879/883: Rejeito a exceção de pré-executividade, tendo em vista que o Juízo já se manifestou sobre a questão posta, porquanto em fls. 229/230 se já fora indicada a legitimidade passiva do caucionante na ação de execução da dívida objeto da garantia, conforme disposto no artigo 779, V, do Código de Processo Civil, não havendo, pois, que se falar em ilegitimidade dos excipientes para a presente. 2) Fls. 906: Após o decurso do prazo para apresentação de recurso em face da presente decisão, expeça-se o MLE em favor do Condomínio para satisfação dos débitos condominiais do imóvel. 3) Fls. 905: Ciência às partes sobre a imissão na posse do arrematante. 4) Fls. 908/917: Digam as partes, no prazo de 15 dias sobre a proposta de honorários periciais juntada. Int. |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70145834-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/05/2025 13:10 |
| 01/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.25.70092069-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/04/2025 10:36 |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70078833-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 22:47 |
| 11/03/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70068265-6 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 11/03/2025 15:21 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO Fls. 879/883: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Phelipe Auriema Vilela (OAB 199887/SP), Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO Fls. 879/883: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. |
| 04/02/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70027827-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 04/02/2025 10:16 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70027288-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 18:51 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO : Ciência às partes, para manifestação no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. Cartório: ( Após, encaminhar para conclusão ) São Paulo, 29 de janeiro de 2025. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Phelipe Auriema Vilela (OAB 199887/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO : Ciência às partes, para manifestação no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. Cartório: ( Após, encaminhar para conclusão ) São Paulo, 29 de janeiro de 2025. |
| 29/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO NOMEAÇÃO PERITO-LEILOEIRO - PORTAL AUXILIARES |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2024 Teor do ato: Vistos, Para avaliação do imóvel de matrícula nº 356.760 (fls. 851/856), nomeio o perito Vinícius Bertelli Murça, que já atuou no presente feito. Intime-se o perito para juntada de estimativa de seus honorários, no prazo de 05 dias. Após, intime-se a exequente para manifestação. Int. São Paulo, 29 de novembro de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Phelipe Auriema Vilela (OAB 199887/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para avaliação do imóvel de matrícula nº 356.760 (fls. 851/856), nomeio o perito Vinícius Bertelli Murça, que já atuou no presente feito. Intime-se o perito para juntada de estimativa de seus honorários, no prazo de 05 dias. Após, intime-se a exequente para manifestação. Int. São Paulo, 29 de novembro de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70368588-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 23:20 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2024 Teor do ato: Anote-se a renúncia do patrono dos executados Admir e Ana Maria. Nos termos do art. 112, § 1º, do CPC, o patrono responderá pelos interesses do seu constituinte por 10 (dez) dias. Após, exclua-se dos cadastros. Não sendo constituído novo procurador, intime-se o autor/réu, via postal, para que regularize sua representação processual, em 15 dias, sob pena da sanção prevista no art.76, § 1º, do CPC. Expeça-se o necessário. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Phelipe Auriema Vilela (OAB 199887/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Anote-se a renúncia do patrono dos executados Admir e Ana Maria. Nos termos do art. 112, § 1º, do CPC, o patrono responderá pelos interesses do seu constituinte por 10 (dez) dias. Após, exclua-se dos cadastros. Não sendo constituído novo procurador, intime-se o autor/réu, via postal, para que regularize sua representação processual, em 15 dias, sob pena da sanção prevista no art.76, § 1º, do CPC. Expeça-se o necessário. |
| 05/11/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 005.2024/058861-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/01/2025 Local: Oficial de justiça - Cláudia Fordelone Linhares |
| 29/10/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSMP.24.70344061-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/10/2024 12:08 |
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Vistos, Expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante Marcos Aparecido Casteli, em relação ao imóvel de matrícula nº 63.618, localizado na Rua Vitório Morbim, nº 79, apto. 25, Vila Caiçara, Praia Grande/SP. Diligências fls. 775/776. Defiro reforço policial e arrombamento, se necessário, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício à Polícia Militar. Fls. 850/856: ciência ao exequente, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. São Paulo, 24 de outubro de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Phelipe Auriema Vilela (OAB 199887/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante Marcos Aparecido Casteli, em relação ao imóvel de matrícula nº 63.618, localizado na Rua Vitório Morbim, nº 79, apto. 25, Vila Caiçara, Praia Grande/SP. Diligências fls. 775/776. Defiro reforço policial e arrombamento, se necessário, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício à Polícia Militar. Fls. 850/856: ciência ao exequente, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. São Paulo, 24 de outubro de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CUMPRIMENTO ARISP PENHORA |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70323226-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 15:47 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO : URGENTE - Ciência à parte exequente da disponibilidade do boleto emitido pelo(a) ONR/ARISP, correspondente às custas para averbação da penhora do imóvel. Nota: O boleto bancário foi encaminhado pelo ONR - Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis para o e-mail informado nos autos pelo advogado. Estará também disponível para impressão, no endereço eletrônico https://www.penhoraonline.org.br/ no item "emissão de segunda via do boleto bancário" - Acesso Advogado. São Paulo, 04 de outubro de 2024. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Phelipe Auriema Vilela (OAB 199887/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70313881-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2024 12:48 |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO : URGENTE - Ciência à parte exequente da disponibilidade do boleto emitido pelo(a) ONR/ARISP, correspondente às custas para averbação da penhora do imóvel. Nota: O boleto bancário foi encaminhado pelo ONR - Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis para o e-mail informado nos autos pelo advogado. Estará também disponível para impressão, no endereço eletrônico https://www.penhoraonline.org.br/ no item "emissão de segunda via do boleto bancário" - Acesso Advogado. São Paulo, 04 de outubro de 2024. |
| 04/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CUMPRIMENTO ARISP PENHORA |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70301826-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 10:57 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao arrematante, para: (X) retirar, em 05 (cinco) dias, carta de arrematação expedido pelo cartório, salientando que o documento pode ser impresso/retirado em qualquer computador conectado à Internet, observada a sequência: Acesse o sítio www.tj.sp.gov.br e clique em: a) consulta (lado esquerdo da tela inicial); b) processo; c) 1ª instância, capital; d) processos cíveis, e) Foro Regional de São Miguel Paulista; f) número do processo; g) exibir todos os andamentos (caso não apareça o documento de seu interesse); h) ícone ao lado do andamento que indica a emissão do documento; i) versão para impressão; j) seguir, após, as instruções indicadas. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Phelipe Auriema Vilela (OAB 199887/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao arrematante, para: (X) retirar, em 05 (cinco) dias, carta de arrematação expedido pelo cartório, salientando que o documento pode ser impresso/retirado em qualquer computador conectado à Internet, observada a sequência: Acesse o sítio www.tj.sp.gov.br e clique em: a) consulta (lado esquerdo da tela inicial); b) processo; c) 1ª instância, capital; d) processos cíveis, e) Foro Regional de São Miguel Paulista; f) número do processo; g) exibir todos os andamentos (caso não apareça o documento de seu interesse); h) ícone ao lado do andamento que indica a emissão do documento; i) versão para impressão; j) seguir, após, as instruções indicadas. |
| 18/09/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 12/09/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70283009-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 12:06 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 790/792: Certifique a serventia o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação sem impugnações) e, após, feitas as conferências necessárias, expeça-se a carta de arrematação, nos moldes do quanto já determinado em fls. 785/786. 2) Fls. 803/804 e 818: Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 356.760 junto ao 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, na proporção de 33,33%, ficando nomeado(a) o(a) executado(a) para exercer o encargo de fiel depositário. Serve a presente decisão como auto de penhora, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC/2015, constantes da matrícula de fls. 806/810. Nos termos do artigo 841, § 1º, do CPC/2015, fica o(a) executado(a) intimado(a) da penhora na pessoa de seu advogado. Caso o(a) executado(a) seja casado(a), intime-se pessoalmente o cônjuge, devendo a parte, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça, recolher as diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 ( cinco ) dias. Fica, desde logo, autorizada a averbação "on line" da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, sem prejuízo da intimação do cônjuge já determinada nesta decisão. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos do Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça. Assim que disponibilizado pelo Cartório de Imóveis, que ocorrerá após análise do pedido e estando o imóvel apto para averbação, o (a) exequente deverá providenciar, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça, a emissão, no prazo de 05 ( cinco ) dias, do boleto de pagamento das custas relativas ao ato de averbação no Cartório de Imóveis, sob pena de ineficácia da constrição. O boleto bancário será disponibilizado para impressão no endereço eletrônico "https://www.penhoraonline.org.br/" e clicar no campo "emissão de segunda via do boleto bancário - Acesso Advogado". . Segundo procedimento adotado, o Cartório de Imóveis encaminhará cópia do boleto bancário, via "e-mail", caso o endereço eletrônico do advogado do exequente esteja cadastrado e atualizado. Após, decorrido o prazo para apresentação de impugnações e recursos, tornem conclusos para designação do perito para avaliação do bem antes da alienação. Int. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Phelipe Auriema Vilela (OAB 199887/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 790/792: Certifique a serventia o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação sem impugnações) e, após, feitas as conferências necessárias, expeça-se a carta de arrematação, nos moldes do quanto já determinado em fls. 785/786. 2) Fls. 803/804 e 818: Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 356.760 junto ao 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, na proporção de 33,33%, ficando nomeado(a) o(a) executado(a) para exercer o encargo de fiel depositário. Serve a presente decisão como auto de penhora, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC/2015, constantes da matrícula de fls. 806/810. Nos termos do artigo 841, § 1º, do CPC/2015, fica o(a) executado(a) intimado(a) da penhora na pessoa de seu advogado. Caso o(a) executado(a) seja casado(a), intime-se pessoalmente o cônjuge, devendo a parte, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça, recolher as diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 ( cinco ) dias. Fica, desde logo, autorizada a averbação "on line" da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, sem prejuízo da intimação do cônjuge já determinada nesta decisão. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos do Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça. Assim que disponibilizado pelo Cartório de Imóveis, que ocorrerá após análise do pedido e estando o imóvel apto para averbação, o (a) exequente deverá providenciar, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça, a emissão, no prazo de 05 ( cinco ) dias, do boleto de pagamento das custas relativas ao ato de averbação no Cartório de Imóveis, sob pena de ineficácia da constrição. O boleto bancário será disponibilizado para impressão no endereço eletrônico "https://www.penhoraonline.org.br/" e clicar no campo "emissão de segunda via do boleto bancário - Acesso Advogado". . Segundo procedimento adotado, o Cartório de Imóveis encaminhará cópia do boleto bancário, via "e-mail", caso o endereço eletrônico do advogado do exequente esteja cadastrado e atualizado. Após, decorrido o prazo para apresentação de impugnações e recursos, tornem conclusos para designação do perito para avaliação do bem antes da alienação. Int. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Fls. 790/792: aguarde-se o decurso do prazo previsto na decisão de fls. 785/786 Nada Mais. São Paulo, Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Phelipe Auriema Vilela (OAB 199887/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Fls. 790/792: aguarde-se o decurso do prazo previsto na decisão de fls. 785/786 Nada Mais. São Paulo, |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70248538-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 11:15 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: Vistos, Ciência da arrematação do bem em leilão, cujo auto assino nesta data. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise.Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Esclareço que a dívida de condomínio já foi apresentada às fls. 711/712. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Ciência ao exequente sobre a petição de fls. 711/712 (pedido de habilitação do condomínio e apresentação do saldo devedor, com pedido de preferência). Int. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Phelipe Auriema Vilela (OAB 199887/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
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| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ciência da arrematação do bem em leilão, cujo auto assino nesta data. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise.Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Esclareço que a dívida de condomínio já foi apresentada às fls. 711/712. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Ciência ao exequente sobre a petição de fls. 711/712 (pedido de habilitação do condomínio e apresentação do saldo devedor, com pedido de preferência). Int. |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70240281-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 14:21 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70240267-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 14:13 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70214838-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 17/07/2024 13:15 |
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70205009-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 16:02 |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSMP.24.70162906-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/06/2024 15:59 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às pesquisas de bens da parte executada, conforme determinado, devendo se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às pesquisas de bens da parte executada, conforme determinado, devendo se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ CERTIDÃO CUMPRIMENTO INCLUSÃO OU BAIXA OU SUSPENSÃO SERASA - SCPC |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70149719-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2024 19:56 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2024 Teor do ato: Vistos, Anote-se a prioridade na tramitação do feito. Fls. 584/585: as custas recolhidas às fls. 578/579 são suficientes apenas para a pesquisa junto ao INFOJUD - declaração de renda e de atividades imobiliárias, conforme requerido pela parte. Para inclusão junto ao SERASA, deverão ser recolhidas as custas complementares. Defiro a pesquisa de bens em nome do(a) executado(a), junto aos sistemas INFOJUD - DIRPF e DIMOB, referentes aos últimos 06 (seis anos). Admir Polisel - 519.526.458-91, Ana Maria Polisel - 111.842.358-56 Carlos Alberto Tonelli Sobrinho - 022.268.848-31 Com a resposta, cientifique-se a parte requerente, por ato ordinatório. Fls. 589/613: declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 07.06.2024 a partir das 14h30, encerrando-se em 10.06.2024 às14h30; não havendo licitantes, a 2ª praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se em 10.06.2024 a partir das 14h30, encerrando-se em 04.07.2024 às 14h30). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 21 de maio de 2024 Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Anote-se a prioridade na tramitação do feito. Fls. 584/585: as custas recolhidas às fls. 578/579 são suficientes apenas para a pesquisa junto ao INFOJUD - declaração de renda e de atividades imobiliárias, conforme requerido pela parte. Para inclusão junto ao SERASA, deverão ser recolhidas as custas complementares. Defiro a pesquisa de bens em nome do(a) executado(a), junto aos sistemas INFOJUD - DIRPF e DIMOB, referentes aos últimos 06 (seis anos). Admir Polisel - 519.526.458-91, Ana Maria Polisel - 111.842.358-56 Carlos Alberto Tonelli Sobrinho - 022.268.848-31 Com a resposta, cientifique-se a parte requerente, por ato ordinatório. Fls. 589/613: declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 07.06.2024 a partir das 14h30, encerrando-se em 10.06.2024 às14h30; não havendo licitantes, a 2ª praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se em 10.06.2024 a partir das 14h30, encerrando-se em 04.07.2024 às 14h30). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 21 de maio de 2024 |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70133064-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2024 11:24 |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70116463-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 10:05 |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70105203-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 15:56 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO NOMEAÇÃO PERITO-LEILOEIRO - PORTAL AUXILIARES |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 572/573: acolho o pedido, reconsiderando parte da decisão de fls. 568/569 para nomeação de DAVI BORGES DE AQUINO, matrícula JUCESP nº 1.070 para realização do leilão eletrônico, com endereço na Avenida Paulista, 2421, 1º andar, Bela Vista, São Paulo, e telefone ((11) 32301126 e e-mail dba@alfaleiloes.com, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.alfaleiloes.com a intimação da gestora credenciada, via e-mail. Providencie-se o necessário para intimação do gestor. Fls. 574/577: as custas recolhidas não são suficientes para todas as pesquisas solicitadas, devendo a parte recolher as custas complementares ( taxa de 01 UFESP por pessoa e sistema a serem pesquisados). Int. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 12/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 572/573: acolho o pedido, reconsiderando parte da decisão de fls. 568/569 para nomeação de DAVI BORGES DE AQUINO, matrícula JUCESP nº 1.070 para realização do leilão eletrônico, com endereço na Avenida Paulista, 2421, 1º andar, Bela Vista, São Paulo, e telefone ((11) 32301126 e e-mail dba@alfaleiloes.com, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.alfaleiloes.com a intimação da gestora credenciada, via e-mail. Providencie-se o necessário para intimação do gestor. Fls. 574/577: as custas recolhidas não são suficientes para todas as pesquisas solicitadas, devendo a parte recolher as custas complementares ( taxa de 01 UFESP por pessoa e sistema a serem pesquisados). Int. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70089899-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2024 12:15 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2024 Teor do ato: Vistos. 1- As objeções trazidas pelo executado Carlos Alberto já foram devidamente analisadas em decisão anterior e afastadas, havendo também sido aperfeiçoada a intimação das coproprietárias do imóvel, beirando sua atitude em litigância de má-fé que será reconhecida caso o executado insista em tumultuar o processo. Eventual meação será paga com o preço do imóvel, não sendo impedimento para a venda do bem em leilão. 2. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 3- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica MEGALEILÕES GESTOR JUDICIALl- LEILÃO JUDICIAL, representada pelo Sr. FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 844, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Alameda França, 580, Jardim Paulista, São Paulo, e telefone (11) 3052-1268 e e-mail contato@megaleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.megaleiloes.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 4- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 5- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 6- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 7- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da MEGALEILÕES - GESTOR JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 01/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- As objeções trazidas pelo executado Carlos Alberto já foram devidamente analisadas em decisão anterior e afastadas, havendo também sido aperfeiçoada a intimação das coproprietárias do imóvel, beirando sua atitude em litigância de má-fé que será reconhecida caso o executado insista em tumultuar o processo. Eventual meação será paga com o preço do imóvel, não sendo impedimento para a venda do bem em leilão. 2. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 3- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica MEGALEILÕES GESTOR JUDICIALl- LEILÃO JUDICIAL, representada pelo Sr. FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 844, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Alameda França, 580, Jardim Paulista, São Paulo, e telefone (11) 3052-1268 e e-mail contato@megaleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.megaleiloes.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 4- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 5- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 6- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 7- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da MEGALEILÕES - GESTOR JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70003922-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/01/2024 12:47 |
| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70003384-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2024 17:38 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70334455-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 19:14 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2023 Teor do ato: Vistos, Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial. Defiro o levantamento do depósito judicial de R$4.500,00 ( fls.432 ). Expeça-se Mandado de levantamento Eletrônico em favor do perito, nos termos do formulário preenchido. Fls.552/553- Ciência. Int. São Paulo, 07 de novembro de 2023. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial. Defiro o levantamento do depósito judicial de R$4.500,00 ( fls.432 ). Expeça-se Mandado de levantamento Eletrônico em favor do perito, nos termos do formulário preenchido. Fls.552/553- Ciência. Int. São Paulo, 07 de novembro de 2023. |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70319273-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 19:32 |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70317265-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 03/11/2023 13:15 |
| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70317264-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/11/2023 13:14 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Vistos, Fl.442- Para inicio dos trabalhos periciais, dê-se ciência às partes sobre a data designada para uma vistoria conjunta com as partes, advogados e eventuais assistentes técnicos indicados para o dia 11 de outubro de 2023, com inicio às 12h15min, no imóvel avaliando. Intimem-se. Int. São Paulo, 19 de setembro de 2023 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl.442- Para inicio dos trabalhos periciais, dê-se ciência às partes sobre a data designada para uma vistoria conjunta com as partes, advogados e eventuais assistentes técnicos indicados para o dia 11 de outubro de 2023, com inicio às 12h15min, no imóvel avaliando. Intimem-se. Int. São Paulo, 19 de setembro de 2023 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70258501-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 12/09/2023 09:36 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70211413-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2023 09:56 |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70210924-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 17:43 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.434-A renúncia do mandato somente se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o mandante de sua renúncia. Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua notificação, incube ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão. Posto isso, nos termos do art. 112 do CPC, comprove o(a) advogado(a) a notificação. Prazo 15 dias. Int. São Paulo, 26 de julho de 2023. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.434-A renúncia do mandato somente se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o mandante de sua renúncia. Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua notificação, incube ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão. Posto isso, nos termos do art. 112 do CPC, comprove o(a) advogado(a) a notificação. Prazo 15 dias. Int. São Paulo, 26 de julho de 2023. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - INTIMAR PERITO INÍCIO AOS TRABALHOS |
| 17/07/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSMP.23.70195040-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/07/2023 15:41 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70194793-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2023 14:22 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2023 Teor do ato: Vistos, P. 412/421 - Proposta de honorários periciais. P. 426/427 - Trata-se de manifestação da parte exequente sobre a estimativa dos honorários periciais apresentada. Decido. Inicialmente, destaco que, conforme decisão irrecorrida (p. 363), os honorários do Sr. Perito deverão ser antecipados pela parte exequente. No mais, considerando a natureza do trabalho e o tempo consumido para a sua execução, sem, contudo, desmerecer o trabalho do perito nomeado, se faz necessária a redução do valor estimado. Assim, atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, somando os atos praticados neste Juízo em caso similares, reduzo o valor dos honorários periciais para R$ 4.500,00. Promova a parte exequente o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. São Paulo, 13 de julho de 2023 TATYANA TEIXEIRA JORGE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, P. 412/421 - Proposta de honorários periciais. P. 426/427 - Trata-se de manifestação da parte exequente sobre a estimativa dos honorários periciais apresentada. Decido. Inicialmente, destaco que, conforme decisão irrecorrida (p. 363), os honorários do Sr. Perito deverão ser antecipados pela parte exequente. No mais, considerando a natureza do trabalho e o tempo consumido para a sua execução, sem, contudo, desmerecer o trabalho do perito nomeado, se faz necessária a redução do valor estimado. Assim, atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, somando os atos praticados neste Juízo em caso similares, reduzo o valor dos honorários periciais para R$ 4.500,00. Promova a parte exequente o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. São Paulo, 13 de julho de 2023 TATYANA TEIXEIRA JORGE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70148704-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2023 15:03 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Vistos, A alienação do imóvel só será determinada após a avaliação que deve ser feita por perito de confiança do juízo. Manifeste-se a exequente sobre a estimativa do perito, no prazo de 05 dias (p. 412/421). Na inércia, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 01 de junho de 2023. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A alienação do imóvel só será determinada após a avaliação que deve ser feita por perito de confiança do juízo. Manifeste-se a exequente sobre a estimativa do perito, no prazo de 05 dias (p. 412/421). Na inércia, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 01 de junho de 2023. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70141868-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 30/05/2023 12:28 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70126558-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 18:51 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70126555-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 18:49 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 365/367: ciência à parte exequente, devendo manifestar se há interesse na designação de audiência de conciliação, no prazo de 05 dias. Fls. 368/363: ciência às partes. Int. São Paulo, 12 de maio de 2023 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 365/367: ciência à parte exequente, devendo manifestar se há interesse na designação de audiência de conciliação, no prazo de 05 dias. Fls. 368/363: ciência às partes. Int. São Paulo, 12 de maio de 2023 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO NOMEAÇÃO PERITO-LEILOEIRO - PORTAL AUXILIARES |
| 12/05/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70117730-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 15:22 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o cálculo apresentado, no prazo de 05 dias. Preliminarmente à alienação, necessário se faz a avaliação do imóvel. Caberá à exequente adiantar os honorários do perito que poderão ser acrescidos ao saldo devedor. Nomeio perito judicial o Dr. Vinicius Bertelli Murça. Intime-se o perito, por telefone, para estimar seus honorários em 5 dias. Em seguida, intime-se a exequente para manifestação em igual prazo. Oportunamente, conclusos para decisão. Desde logo, defiro prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e ndicação de assistente técnico. Int. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 29/04/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o cálculo apresentado, no prazo de 05 dias. Preliminarmente à alienação, necessário se faz a avaliação do imóvel. Caberá à exequente adiantar os honorários do perito que poderão ser acrescidos ao saldo devedor. Nomeio perito judicial o Dr. Vinicius Bertelli Murça. Intime-se o perito, por telefone, para estimar seus honorários em 5 dias. Em seguida, intime-se a exequente para manifestação em igual prazo. Oportunamente, conclusos para decisão. Desde logo, defiro prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e ndicação de assistente técnico. Int. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2023 Teor do ato: Vistos, O v. acórdão de p. 342/356 transitou em julgado. Nos termos da r. decisão de p. 342/356, providencie a parte exequente, em quinze dias, demonstrativo atualizado do débito, sem a incidência das sanções ali mencionadas. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independente de nova intimação. Int. São Paulo, 25 de dezembro de 2022. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O v. acórdão de p. 342/356 transitou em julgado. Nos termos da r. decisão de p. 342/356, providencie a parte exequente, em quinze dias, demonstrativo atualizado do débito, sem a incidência das sanções ali mencionadas. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independente de nova intimação. Int. São Paulo, 25 de dezembro de 2022. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2022 Teor do ato: Vistos, Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Ciência às partes da r. decisão de p. 338 que deferiu efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento. Aguarde-se, por ora, o julgamento. Int. São Paulo, 09 de agosto de 2022. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Ciência às partes da r. decisão de p. 338 que deferiu efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento. Aguarde-se, por ora, o julgamento. Int. São Paulo, 09 de agosto de 2022. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 09/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2022 Teor do ato: Vistos, Reitere-se a intimação do perito. Rejeito a alegação de excesso de execução, na medida em que a parte executada deixou de indicar quais são os erros apresentados no cálculo do exequente e a planilha de p. 318/319 sequer inclui os juros de mora e a integralidade das custas e despesas processuais. Com a manifestação do perito, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para manifestação em 5 dias. Int. São Paulo, 19 de julho de 2022. FABIANA MARINI Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 24/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Reitere-se a intimação do perito. Rejeito a alegação de excesso de execução, na medida em que a parte executada deixou de indicar quais são os erros apresentados no cálculo do exequente e a planilha de p. 318/319 sequer inclui os juros de mora e a integralidade das custas e despesas processuais. Com a manifestação do perito, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para manifestação em 5 dias. Int. São Paulo, 19 de julho de 2022. FABIANA MARINI Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70149836-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2022 14:59 |
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70142999-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 17:19 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 316/317: indefiro a remessa dos autos ao contador, pois tratando-se de cálculo simples é dever da parte a sua elaboração, no entanto, diga o credor. No mais, aguarde-se a resposta do perito ao e-mail de fls. 314. Int. São Paulo, 07 de junho de 2022 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 316/317: indefiro a remessa dos autos ao contador, pois tratando-se de cálculo simples é dever da parte a sua elaboração, no entanto, diga o credor. No mais, aguarde-se a resposta do perito ao e-mail de fls. 314. Int. São Paulo, 07 de junho de 2022 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70116130-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 17:50 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2022 Teor do ato: Vistos, Não existe prova de que tenha sido concedido efeito suspensivo ao recurso especial interposto pelo executado. Isto posto, prossiga-se na execução. Preliminarmente à alienação, necessário se faz a avaliação do imóvel. Caberá à exequente adiantar os honorários do perito que poderão ser acrescidos ao saldo devedor. Nomeio perito judicial o Dr. Vinicius Bertelli Murça. Intime-se o perito para estimar seus honorários em 5 dias. Em seguida, intime-se a exequente para manifestação em igual prazo. Oportunamente, conclusos para decisão. Desde logo, defiro prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Não existe prova de que tenha sido concedido efeito suspensivo ao recurso especial interposto pelo executado. Isto posto, prossiga-se na execução. Preliminarmente à alienação, necessário se faz a avaliação do imóvel. Caberá à exequente adiantar os honorários do perito que poderão ser acrescidos ao saldo devedor. Nomeio perito judicial o Dr. Vinicius Bertelli Murça. Intime-se o perito para estimar seus honorários em 5 dias. Em seguida, intime-se a exequente para manifestação em igual prazo. Oportunamente, conclusos para decisão. Desde logo, defiro prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70076523-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 14:35 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2022 Teor do ato: Vistos, Mantenho a decisão de fls.282 . Anote-se a interposição do recurso. Informe o agravante, no prazo de cinco dias quanto o efeito do recebimento do recurso. Int. São Paulo, 31 de março de 2022 Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 01/04/2022 |
Decisão
Vistos, Mantenho a decisão de fls.282 . Anote-se a interposição do recurso. Informe o agravante, no prazo de cinco dias quanto o efeito do recebimento do recurso. Int. São Paulo, 31 de março de 2022 |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70026023-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 17:07 |
| 28/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA342562359TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Rosana Tonelli Diligência : 24/01/2022 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2022 Teor do ato: Vistos, Para ser considerado bem de família e, portanto, ser declarado como impenhorável, não basta que o imóvel seja o único de propriedade do executado, o que não se vislumbra nos autos, sendo, também, necessário que sirva de residência ao casal ou ao núcleo familiar, fato não comprovado na hipótese vertente, cujo ônus era do próprio executado-impugnante. Veja-se que o bem imóvel penhorado foi adquirido em novembro de 2013, sendo que no documento de p. 101/102, emitido em abril de 2019, comprova que o impugnante residia em outro endereço. Ademais, sequer houve juntada de documentos básicos para provar que o bem penhorado é utilizado como residência familiar. Portanto, rejeito a impugnação à penhora de p. 263/267. Expeça-se carta de intimação de Rosana Tonelli no endereço de p. 278. Int. São Paulo, 17 de janeiro de 2022. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 18/01/2022 |
Decisão
Vistos, Para ser considerado bem de família e, portanto, ser declarado como impenhorável, não basta que o imóvel seja o único de propriedade do executado, o que não se vislumbra nos autos, sendo, também, necessário que sirva de residência ao casal ou ao núcleo familiar, fato não comprovado na hipótese vertente, cujo ônus era do próprio executado-impugnante. Veja-se que o bem imóvel penhorado foi adquirido em novembro de 2013, sendo que no documento de p. 101/102, emitido em abril de 2019, comprova que o impugnante residia em outro endereço. Ademais, sequer houve juntada de documentos básicos para provar que o bem penhorado é utilizado como residência familiar. Portanto, rejeito a impugnação à penhora de p. 263/267. Expeça-se carta de intimação de Rosana Tonelli no endereço de p. 278. Int. São Paulo, 17 de janeiro de 2022. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70271627-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/12/2021 11:14 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2021 Teor do ato: Vistos, Manifestem-se os exequentes, em dez dias, sobre a impugnação de p. 263/267 e o aviso de recebimento negativo de p. 273. Int. São Paulo, 25 de novembro de 2021. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 26/11/2021 |
Decisão
Vistos, Manifestem-se os exequentes, em dez dias, sobre a impugnação de p. 263/267 e o aviso de recebimento negativo de p. 273. Int. São Paulo, 25 de novembro de 2021. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 25/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR321610093TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Rosana Tonelli |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2021 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 24/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR321610102TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Alessandra Tonelli Ribeiro Diligência : 17/11/2021 |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70251208-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 15:42 |
| 10/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 10/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 10/11/2021 |
Protocolo Juntado
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| 10/11/2021 |
Auto de Penhora Juntado
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| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel, objeto da matrícula nº 63.618 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, ficando nomeado(a) o(a) executado(a) para exercer o encargo de fiel depositário. Serve a presente decisão como auto de penhora, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC/2015, constantes da matrícula de fls. 247/249. Nos termos do artigo 841, § 1º, do CPC/2015, fica o(a) executado(a) intimado(a) da penhora na pessoa de seu advogado. Caso o(a) executado(a) seja casado(a), intime-se pessoalmente o cônjuge, devendo a parte, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça, recolher as diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 ( cinco ) dias. Fica, desde logo, autorizada a averbação "on line" da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, sem prejuízo da intimação do cônjuge já determinada nesta decisão. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos do Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça. Assim que disponibilizado pelo Cartório de Imóveis, que ocorrerá após análise do pedido e estando o imóvel apto para averbação, o (a) exequente deverá providenciar, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça, a emissão, no prazo de 05 ( cinco ) dias, do boleto de pagamento das custas relativas ao ato de averbação no Cartório de Imóveis, sob pena de ineficácia da constrição. O boleto bancário será disponibilizado para impressão no endereço eletrônico "https://www.penhoraonline.org.br/" e clicar no campo "emissão de segunda via do boleto bancário Acesso Advogado". . Segundo procedimento adotado, o Cartório de Imóveis encaminhará cópia do boleto bancário, via "e-mail", caso o endereço eletrônico do advogado do exequente esteja cadastrado e atualizado. Int. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel, objeto da matrícula nº 63.618 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, ficando nomeado(a) o(a) executado(a) para exercer o encargo de fiel depositário. Serve a presente decisão como auto de penhora, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC/2015, constantes da matrícula de fls. 247/249. Nos termos do artigo 841, § 1º, do CPC/2015, fica o(a) executado(a) intimado(a) da penhora na pessoa de seu advogado. Caso o(a) executado(a) seja casado(a), intime-se pessoalmente o cônjuge, devendo a parte, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça, recolher as diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 ( cinco ) dias. Fica, desde logo, autorizada a averbação "on line" da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, sem prejuízo da intimação do cônjuge já determinada nesta decisão. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos do Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça. Assim que disponibilizado pelo Cartório de Imóveis, que ocorrerá após análise do pedido e estando o imóvel apto para averbação, o (a) exequente deverá providenciar, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça, a emissão, no prazo de 05 ( cinco ) dias, do boleto de pagamento das custas relativas ao ato de averbação no Cartório de Imóveis, sob pena de ineficácia da constrição. O boleto bancário será disponibilizado para impressão no endereço eletrônico "https://www.penhoraonline.org.br/" e clicar no campo "emissão de segunda via do boleto bancário Acesso Advogado". . Segundo procedimento adotado, o Cartório de Imóveis encaminhará cópia do boleto bancário, via "e-mail", caso o endereço eletrônico do advogado do exequente esteja cadastrado e atualizado. Int. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 15/10/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel, objeto da matrícula nº 63.618 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, ficando nomeado(a) o(a) executado(a) para exercer o encargo de fiel depositário. Serve a presente decisão como auto de penhora, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC/2015, constantes da matrícula de fls. 247/249. Nos termos do artigo 841, § 1º, do CPC/2015, fica o(a) executado(a) intimado(a) da penhora na pessoa de seu advogado. Caso o(a) executado(a) seja casado(a), intime-se pessoalmente o cônjuge, devendo a parte, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça, recolher as diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 ( cinco ) dias. Fica, desde logo, autorizada a averbação "on line" da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, sem prejuízo da intimação do cônjuge já determinada nesta decisão. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos do Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça. Assim que disponibilizado pelo Cartório de Imóveis, que ocorrerá após análise do pedido e estando o imóvel apto para averbação, o (a) exequente deverá providenciar, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça, a emissão, no prazo de 05 ( cinco ) dias, do boleto de pagamento das custas relativas ao ato de averbação no Cartório de Imóveis, sob pena de ineficácia da constrição. O boleto bancário será disponibilizado para impressão no endereço eletrônico "https://www.penhoraonline.org.br/" e clicar no campo "emissão de segunda via do boleto bancário Acesso Advogado". . Segundo procedimento adotado, o Cartório de Imóveis encaminhará cópia do boleto bancário, via "e-mail", caso o endereço eletrônico do advogado do exequente esteja cadastrado e atualizado. Int. |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 3080/3112 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro o bloqueio on line, pelo Sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros em nome do co-executado Admir Polisel- CPF nº 519.526.458-91, no valor de R$ 459.213,10 e, sendo positivo, a transferência dos valores. Defiro, ainda, a pesquisa para localização de bens pelo sistema RENAJUD . Int. São Paulo, 28 de julho de 2021. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2021 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 10 INTIMAÇÃO Ciência à parte exequente do resultado negativo da ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD (p. 240/242) , devendo se manifestar em termos de efetivo prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Advogados(s): Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 10 INTIMAÇÃO Ciência à parte exequente do resultado negativo da ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD (p. 240/242) , devendo se manifestar em termos de efetivo prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. |
| 03/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/07/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Defiro o bloqueio on line, pelo Sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros em nome do co-executado Admir Polisel- CPF nº 519.526.458-91, no valor de R$ 459.213,10 e, sendo positivo, a transferência dos valores. Defiro, ainda, a pesquisa para localização de bens pelo sistema RENAJUD . Int. São Paulo, 28 de julho de 2021. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/05/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.21.70110259-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 26/05/2021 18:06 |
| 09/09/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 2933/2939 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte exequente em dar andamento ao feito, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 28 de agosto de 2020. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito Advogados(s): Regina Ianagui Nakashima (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 31/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da inércia da parte exequente em dar andamento ao feito, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 28 de agosto de 2020. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DECURSO PRAZO GERAL |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 2742/2748 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2020 Teor do ato: Vistos, Fls. 171/178 - Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Admir Polisel e Ana Maria Polisel em face de Dirce de Almeida e outros, alegando, em síntese, a impenhorabilidade das contas do executado Admir por ser aposentado, bem como a ilegitimidade de parte, eis que figuram como caucionantes e o imóvel ofertado em garantia foi vendido. Sobreveio manifestação dos executados, fls. 192/193 e 203/204. Decido. Inicialmente, destaco que não há bloqueio de contas de titularidade do executado Admir nestes autos, assim, não há que se falar em impenhorabilidade de valores. No mais, o pedido de exclusão dos caucionantes do polo passivo da demanda não prospera. Conforme instrumento de locação juntado às fls. 20/32, ambos fizeram parte do contrato objeto da execução. É certo que, na hipótese dos autos, os peticionantes (Admir e Ana) figuraram como caucionantes, e não fiadores, no contrato de locação. Ocorre que, embora a caução seja uma garantia real, e não pessoal o caucionante tem legitimidade passiva na ação de execução da dívida objeto da garantia, conforme disposto no artigo 779, V, do Código de Processo Civil: "Art. 779. A execução pode ser promovida contra: V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito." Neste sentido: LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CAUCIONANTE. Existência. O responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito tem legitimidade passiva para figurar no polo passivo da execução. Dicção expressa do art. 779, V, do CPC. RECURSO DO EXEQUENTE PROVIDO (TJ/SP Apelação nº 1004286-74.2018.8.26.0001 - 28ª Câmara de Direito Privado - Relatora Berenice Marcondes César - julgamento: 03/12/2019). Do exposto, resta evidente a legitimidade dos caucionantes para integrar o polo passivo da presente execução. Por outro lado, não há como acatar o pleito de penhora do imóvel dado em garantia, fls. 184/189, eis que conforme já mencionado em decisão de fls. 191, o bem foi vendido em 2015, razão pela qual, por mais uma vez, resta indeferido o pleito dos exequentes, às fls. 226/227. Cabe destacar que a arguição de fraude deve ser comprovada e realizada por via apropriada. Por todo o exposto, e o mais que dos autos consta, deixo de acolher a exceção de pré-executividade. Sem condenação de honorários na espécie. Prossiga-se na execução, devendo os exequentes se manifestarem em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. São Paulo, 12 de abril de 2020 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Regina Ianagui Nakashima (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 13/04/2020 |
Decisão
Vistos, Fls. 171/178 - Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Admir Polisel e Ana Maria Polisel em face de Dirce de Almeida e outros, alegando, em síntese, a impenhorabilidade das contas do executado Admir por ser aposentado, bem como a ilegitimidade de parte, eis que figuram como caucionantes e o imóvel ofertado em garantia foi vendido. Sobreveio manifestação dos executados, fls. 192/193 e 203/204. Decido. Inicialmente, destaco que não há bloqueio de contas de titularidade do executado Admir nestes autos, assim, não há que se falar em impenhorabilidade de valores. No mais, o pedido de exclusão dos caucionantes do polo passivo da demanda não prospera. Conforme instrumento de locação juntado às fls. 20/32, ambos fizeram parte do contrato objeto da execução. É certo que, na hipótese dos autos, os peticionantes (Admir e Ana) figuraram como caucionantes, e não fiadores, no contrato de locação. Ocorre que, embora a caução seja uma garantia real, e não pessoal o caucionante tem legitimidade passiva na ação de execução da dívida objeto da garantia, conforme disposto no artigo 779, V, do Código de Processo Civil: "Art. 779. A execução pode ser promovida contra: V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito." Neste sentido: LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CAUCIONANTE. Existência. O responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito tem legitimidade passiva para figurar no polo passivo da execução. Dicção expressa do art. 779, V, do CPC. RECURSO DO EXEQUENTE PROVIDO (TJ/SP Apelação nº 1004286-74.2018.8.26.0001 - 28ª Câmara de Direito Privado - Relatora Berenice Marcondes César - julgamento: 03/12/2019). Do exposto, resta evidente a legitimidade dos caucionantes para integrar o polo passivo da presente execução. Por outro lado, não há como acatar o pleito de penhora do imóvel dado em garantia, fls. 184/189, eis que conforme já mencionado em decisão de fls. 191, o bem foi vendido em 2015, razão pela qual, por mais uma vez, resta indeferido o pleito dos exequentes, às fls. 226/227. Cabe destacar que a arguição de fraude deve ser comprovada e realizada por via apropriada. Por todo o exposto, e o mais que dos autos consta, deixo de acolher a exceção de pré-executividade. Sem condenação de honorários na espécie. Prossiga-se na execução, devendo os exequentes se manifestarem em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. São Paulo, 12 de abril de 2020 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70039895-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2020 14:45 |
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70023135-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2020 16:58 |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 10/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2961 Página: 1278/1305 |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2020 Teor do ato: Vistos, Fls. 192/193: expeça-se MLE, com urgência, haja vista prioridade. Fls. 203/204: Defiro os benefícios da justiça gratuita aos executados Ana Maria e Admir. Aguarde-se o prazo determinado na decisão de fls. 191 para manifestação dos exequentes, como ou sem ela, decorridos, tornem conclusos. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2019 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Regina Ianagui Nakashima (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 18/12/2019 |
Documento Juntado
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| 17/12/2019 |
Decisão
Vistos, Fls. 192/193: expeça-se MLE, com urgência, haja vista prioridade. Fls. 203/204: Defiro os benefícios da justiça gratuita aos executados Ana Maria e Admir. Aguarde-se o prazo determinado na decisão de fls. 191 para manifestação dos exequentes, como ou sem ela, decorridos, tornem conclusos. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2019 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70259947-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2019 17:47 |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 3300/3328 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2019 Teor do ato: Vistos, O formulário MLE de fl. 163 não foi preenchido integralmente (falta: valor nominal do depósito). Regularize-se. Fl. 165: Indefiro, tendo em vista que o documento de fls. 178/183 indica que o bem foi vendido para terceiros no ano de 2015. Tornem sem efeito a petição de fls. 167/170, renumerando-se os documentos de fls. 171/184 de modo que fiquem localizados nos autos a partir da p. 190. Para análise do pedido de justiça gratuita, providenciem os executados, Admir e Ana Maria, cópia integral da última declaração de imposto de renda encaminhada à Receita Federal. Fls. 167/170: Manifeste-se o exequente, em 15 dias. Int. São Paulo, 19 de novembro de 2019. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Regina Ianagui Nakashima (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70250500-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2019 11:01 |
| 19/11/2019 |
Decisão
Vistos, O formulário MLE de fl. 163 não foi preenchido integralmente (falta: valor nominal do depósito). Regularize-se. Fl. 165: Indefiro, tendo em vista que o documento de fls. 178/183 indica que o bem foi vendido para terceiros no ano de 2015. Tornem sem efeito a petição de fls. 167/170, renumerando-se os documentos de fls. 171/184 de modo que fiquem localizados nos autos a partir da p. 190. Para análise do pedido de justiça gratuita, providenciem os executados, Admir e Ana Maria, cópia integral da última declaração de imposto de renda encaminhada à Receita Federal. Fls. 167/170: Manifeste-se o exequente, em 15 dias. Int. São Paulo, 19 de novembro de 2019. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70244068-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2019 16:25 |
| 13/11/2019 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70243576-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 13/11/2019 11:55 |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70233017-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2019 12:00 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 4216/4251 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2019 Teor do ato: Vistos, Ciência às partes do v. acórdão de fls. 153/160. Para dar cumprimento à decisão proferida pelo Egr. TJSP, providencie a executada, em 10 dias, formulário MLE devidamente preenchido, visando o levantamento da importância bloqueada. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, em 10 dias, em termos de efetivo prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. São Paulo, 22 de outubro de 2019. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Regina Ianagui Nakashima (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70228477-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 11:25 |
| 23/10/2019 |
Decisão
Vistos, Ciência às partes do v. acórdão de fls. 153/160. Para dar cumprimento à decisão proferida pelo Egr. TJSP, providencie a executada, em 10 dias, formulário MLE devidamente preenchido, visando o levantamento da importância bloqueada. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, em 10 dias, em termos de efetivo prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. São Paulo, 22 de outubro de 2019. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 14/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 14/10/2019 |
Mandado Juntado
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| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 3550/3580 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2019 Teor do ato: Vistos, Ciência às partes de que ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo executado foi concedido efeito suspensivo para obstar o levantamento de valores até que ocorra o efetivo julgamento do recurso. Aguarde-se notícia do julgamento. Int. São Paulo, 23 de agosto de 2019. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Regina Ianagui Nakashima (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 26/08/2019 |
Decisão
Vistos, Ciência às partes de que ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo executado foi concedido efeito suspensivo para obstar o levantamento de valores até que ocorra o efetivo julgamento do recurso. Aguarde-se notícia do julgamento. Int. São Paulo, 23 de agosto de 2019. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2019 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 23/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 3416/3450 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2019 Teor do ato: Vistos.ANA MARIA POLISEL opôs impugnação à execução que lhe promove DIRCE DE ALMEIDA COPPI E OUTROS, sob a alegação de que o bloqueio foi efetivado sobre conta salário e também destinado a poupança o que não pode persistir por expressa vedação legal. Requereu anulação da penhora.A decisão de fls. 132, determinou juntada de extratos, efetivada pela executada. Relatados. Decido.Verifica-se dos documentos trazidos com a impugnação, complementados às fls. 134/141, que a penhora on line efetivada realmente teve como objeto valores constantes de conta bancária através da qual a co-impugnante percebe pensão do INSS. Vê-se também de tais extratos que valor superior ao bloqueado remanescia em sua conta desde o último extrato juntado, referente a início de junho de 2019 (fls. 135), sendo que antes do crédito do benefício permanecia na conta R$ 1.203,23. Não é só.Pelo extrato de fls. 136 se verificam movimentos e transferências não relacionadas com o benefício, fato que sequer mencionou a executada, a exemplo a transferência internacional do dia 01 de julho de 2019, no valor de R$ 5.848,06, fato que demonstra que a executada possui outras fontes de renda, ou sobre elas silenciou não havendo outra interpretação para o silenciado.É evidente, portanto, que muito embora parte dos valores tenham origem em salário, estes se desprenderam dessa natureza impenhorável em razão da sobra e manutenção em conta corrente o restante, não tem origem em salário e, mesmo que depositado em poupança, o fez em conta com resgate simultâneo.. Sem dúvida não eram necessários à subsistência, o que deixa claro que a penhora de tais valores em nada agride sua mantença ou os gastos pessoais da impugnante.Cabe ponderar que a natureza alimentar e impenhorável que o legislador deu aos proventos de aposentadoria não serve de arrimo legal para o não pagamento de dívidas, formando assim devedores contumazes que se utilizam de expedientes jurídicos para o não cumprimento de suas obrigações. É fato que nenhum percentual do montante recebido a título de salário perde seu caráter alimentar e impenhorável quando é depositado na Instituição Financeira, porém, se todo o montante penhorado for liberado a finalidade da ação de execução tão cedo não será atingida, perdendo-se de vista o princípio da celeridade processual. Veja-se decisão a respeito:TJSP - Agravo de Instrumento 1125867000 Relator(a): S. Oscar Feltrin Comarca: São Paulo Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 31/10/2007 Ementa: Ao dispor no art. 649, inc. IV do CPC que os salários são absolutamente impenhoráveis, certamente o legislador levou em consideração sua natureza alimentar, cujo objetivo não é outro senão o de preservar a própria subsistência do devedor e seus dependentes. Está claro, assim, que somente é impenhorável aquele salário destinado à manutenção do devedor e de sua família no que toca com suas necessidades básicas e essenciais, não assim aquele de tal ordem expressivo que, indo além, propicia a formação de investimentos de outra natureza. No que sobejar, portanto, não está vedada a penhora, sob pena privilegiar o devedor relapso que apesar de ganhar muito bem, pode dar-se ao luxo de consumir e depois invocar a escusa legal para não pagar. Seria uma iniqüidade não tolerada pelo direito. (os grifos não constam do original).Sendo assim, torna-se medida de razoabilidade a manutenção da penhora efetivada.Diante do exposto REJEITO esta impugnação, para declarar subsistente a penhora efetuada na conta bancária da co-impugnante.Prossiga-se na execução com a liberação da quantia em favor da exequente.Decorrido prazo de recurso, expeça-se guia.Intime-se. Advogados(s): Regina Ianagui Nakashima (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 2913/2950 |
| 07/08/2019 |
Decisão
Vistos.ANA MARIA POLISEL opôs impugnação à execução que lhe promove DIRCE DE ALMEIDA COPPI E OUTROS, sob a alegação de que o bloqueio foi efetivado sobre conta salário e também destinado a poupança o que não pode persistir por expressa vedação legal. Requereu anulação da penhora.A decisão de fls. 132, determinou juntada de extratos, efetivada pela executada. Relatados. Decido.Verifica-se dos documentos trazidos com a impugnação, complementados às fls. 134/141, que a penhora on line efetivada realmente teve como objeto valores constantes de conta bancária através da qual a co-impugnante percebe pensão do INSS. Vê-se também de tais extratos que valor superior ao bloqueado remanescia em sua conta desde o último extrato juntado, referente a início de junho de 2019 (fls. 135), sendo que antes do crédito do benefício permanecia na conta R$ 1.203,23. Não é só.Pelo extrato de fls. 136 se verificam movimentos e transferências não relacionadas com o benefício, fato que sequer mencionou a executada, a exemplo a transferência internacional do dia 01 de julho de 2019, no valor de R$ 5.848,06, fato que demonstra que a executada possui outras fontes de renda, ou sobre elas silenciou não havendo outra interpretação para o silenciado.É evidente, portanto, que muito embora parte dos valores tenham origem em salário, estes se desprenderam dessa natureza impenhorável em razão da sobra e manutenção em conta corrente o restante, não tem origem em salário e, mesmo que depositado em poupança, o fez em conta com resgate simultâneo.. Sem dúvida não eram necessários à subsistência, o que deixa claro que a penhora de tais valores em nada agride sua mantença ou os gastos pessoais da impugnante.Cabe ponderar que a natureza alimentar e impenhorável que o legislador deu aos proventos de aposentadoria não serve de arrimo legal para o não pagamento de dívidas, formando assim devedores contumazes que se utilizam de expedientes jurídicos para o não cumprimento de suas obrigações. É fato que nenhum percentual do montante recebido a título de salário perde seu caráter alimentar e impenhorável quando é depositado na Instituição Financeira, porém, se todo o montante penhorado for liberado a finalidade da ação de execução tão cedo não será atingida, perdendo-se de vista o princípio da celeridade processual. Veja-se decisão a respeito:TJSP - Agravo de Instrumento 1125867000 Relator(a): S. Oscar Feltrin Comarca: São Paulo Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 31/10/2007 Ementa: Ao dispor no art. 649, inc. IV do CPC que os salários são absolutamente impenhoráveis, certamente o legislador levou em consideração sua natureza alimentar, cujo objetivo não é outro senão o de preservar a própria subsistência do devedor e seus dependentes. Está claro, assim, que somente é impenhorável aquele salário destinado à manutenção do devedor e de sua família no que toca com suas necessidades básicas e essenciais, não assim aquele de tal ordem expressivo que, indo além, propicia a formação de investimentos de outra natureza. No que sobejar, portanto, não está vedada a penhora, sob pena privilegiar o devedor relapso que apesar de ganhar muito bem, pode dar-se ao luxo de consumir e depois invocar a escusa legal para não pagar. Seria uma iniqüidade não tolerada pelo direito. (os grifos não constam do original).Sendo assim, torna-se medida de razoabilidade a manutenção da penhora efetivada.Diante do exposto REJEITO esta impugnação, para declarar subsistente a penhora efetuada na conta bancária da co-impugnante.Prossiga-se na execução com a liberação da quantia em favor da exequente.Decorrido prazo de recurso, expeça-se guia.Intime-se. |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2019 Teor do ato: Vistos, Inicialmente, concedo prazo de 05 dias para que o executado providencie extrato da movimentação bancária relativamente às contas em que recaíram as penhoras indicadas no documento de fls. 129/131. Em seguida, intime-se o exequente, por ato ordinatório, para manifestação em igual prazo. Conclusos, oportunamente, para decisão. Int. São Paulo, 02 de agosto de 2019. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Regina Ianagui Nakashima (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Marcelo Saturnino de Souza (OAB 427008/SP) |
| 06/08/2019 |
Documento Juntado
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| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70156039-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 15:57 |
| 05/08/2019 |
Decisão
Vistos, Inicialmente, concedo prazo de 05 dias para que o executado providencie extrato da movimentação bancária relativamente às contas em que recaíram as penhoras indicadas no documento de fls. 129/131. Em seguida, intime-se o exequente, por ato ordinatório, para manifestação em igual prazo. Conclusos, oportunamente, para decisão. Int. São Paulo, 02 de agosto de 2019. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 02/08/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 02/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2019 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSMP.19.70152871-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/07/2019 19:24 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 3829/3862 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Vistos Defiro o bloqueio "on line", pelo sistema BACENJUD, dos ativos financeiros em nome do executados Carlos Alberto Tonelli Sobrinho e Ana Maria Polisel e, sendo positivo, a transferência dos valores. Defiro ainda a pesquisa de busca de veículo "on line" pelo Sistema RENAJUD (registros e Detran/SP), em nome de todos os executados. Com resposta, dê-se ciência para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, visando ao regular prosseguimento do feito. No mais, expeça-se mandado ao executado Admir Polisel, conforme requerido a fls. 106. Int. São Paulo, 23 de julho de 2019. Advogados(s): Regina Ianagui Nakashima (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP) |
| 29/07/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 005.2019/031658-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2019 Local: Oficial de justiça - Sergio Ishiro Fukamizo |
| 23/07/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos Defiro o bloqueio "on line", pelo sistema BACENJUD, dos ativos financeiros em nome do executados Carlos Alberto Tonelli Sobrinho e Ana Maria Polisel e, sendo positivo, a transferência dos valores. Defiro ainda a pesquisa de busca de veículo "on line" pelo Sistema RENAJUD (registros e Detran/SP), em nome de todos os executados. Com resposta, dê-se ciência para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, visando ao regular prosseguimento do feito. No mais, expeça-se mandado ao executado Admir Polisel, conforme requerido a fls. 106. Int. São Paulo, 23 de julho de 2019. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70114665-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2019 15:44 |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 2852/2868 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2019 Teor do ato: Vistos. Antes de qualquer providência, manifestem-se os exequentes, sobre o pedido de audiência de tentativa de conciliação pelos executados. Págs.98/100: Apreciação oportuna. Int. São Paulo, 06 de junho de 2019. Advogados(s): Regina Ianagui Nakashima (OAB 185355/SP), Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB 293440/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP) |
| 06/06/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Antes de qualquer providência, manifestem-se os exequentes, sobre o pedido de audiência de tentativa de conciliação pelos executados. Págs.98/100: Apreciação oportuna. Int. São Paulo, 06 de junho de 2019. |
| 06/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70073243-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2019 17:12 |
| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70071162-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2019 16:43 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 2681/3699 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2019 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017, item 04 e 13 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado (Penhora não realizada), conforme certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. São Paulo, 11 de abril de 2019. Eu, ___, Marli da Silva Manoel, Agente Administrativo Judiciário. Advogados(s): Regina Ianagui Nakashima (OAB 185355/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP) |
| 11/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017, item 04 e 13 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado (Penhora não realizada), conforme certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. São Paulo, 11 de abril de 2019. Eu, ___, Marli da Silva Manoel, Agente Administrativo Judiciário. |
| 10/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Rua Doutor Jose Guilherme Eiras, 72 e ai sendo, CITEI Carlos Alberto Tonelli Sobrinho, do inteiro teor do mandado, lendo-o. O mesmo recebeu a copia do mandado e exarou seu ciente. Decorrido o prazo legal, RETORNEI ao local e ai sendo, DEIXEI DE proceder a penhora e avaliação dos bens do executado, uma vez que não logrei êxito em localizar no local, bens passíveis de penhora, sendo que os bens que guarnecem o local são: 01 armário de madeira com 02 portas, 01 escrivaninha, um computador, uma mesa com 02 cadeiras. Informo que o Sr. Carlos informou que aqueles moveis não pertencem a ele, sendo que a sala somente é emprestada para que ele desenvolva suas atividades laborais. Informo ainda que o Sr. Carlos declarou não possuir bens. Diante do exposto, devolvo o presente, parcialmente cumprido, ao cartório, para os devidos fins de direito. |
| 10/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Rua Doutor Jose Guilherme Eiras, 72 e ai sendo, CITEI Carlos Alberto Tonelli Sobrinho, do inteiro teor do mandado, lendo-o. O mesmo recebeu a copia do mandado e exarou seu ciente. Decorrido o prazo legal, RETORNEI ao local e ai sendo, DEIXEI DE proceder a penhora e avaliação dos bens do executado, uma vez que não logrei êxito em localizar no local, bens passíveis de penhora, sendo que os bens que guarnecem o local são: 01 armário de madeira com 02 portas, 01 escrivaninha, um computador, uma mesa com 02 cadeiras. Informo que o Sr. Carlos informou que aqueles moveis não pertencem a ele, sendo que a sala somente é emprestada para que ele desenvolva suas atividades laborais. Informo ainda que o Sr. Carlos declarou não possuir bens. Diante do exposto, devolvo o presente, parcialmente cumprido, ao cartório, para os devidos fins de direito. |
| 10/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Rua Doutor Jose Guilherme Eiras, 72 e ai sendo, CITEI Carlos Alberto Tonelli Sobrinho, do inteiro teor do mandado, lendo-o. O mesmo recebeu a copia do mandado e exarou seu ciente. Decorrido o prazo legal, RETORNEI ao local e ai sendo, DEIXEI DE proceder a penhora e avaliação dos bens do executado, uma vez que não logrei êxito em localizar no local, bens passiveis de penhora, sendo que os bens que guarnecem o local são: 01 armário de madeira com 02 portas, 01 escrivaninha, um computador, uma mesa com 02 cadeiras. Informo que o Sr. Carlos informou que aqueles moveis não pertencem a ele, sendo que a sala somente é emprestada para que ele desenvolva sua atividades laborais. Informo ainda que o Sr. Carlos declarou não possuir bens. Diante do exposto, devolvo o presente, parcialmente cumprido, ao cartório, para os devidos fins de direito. |
| 10/04/2019 |
Mandado Juntado
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| 22/03/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 005.2019/011017-8 Situação: Cumprido parcialmente em 10/04/2019 Local: Oficial de justiça - Odair Pedro Lourenço |
| 19/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nos termos da r. Decisão de fls. 84, expeça-se o documento conforme informado a baixo. Expedir : Mandado |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70037854-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2019 17:11 |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 3210/3234 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2019 Teor do ato: Vistos. 1-Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 3 dias, pagar a quantia referida na inicial, corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento integral, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (Art.827 § 1º, do C.P.C.). 2-Em caso de pagamento efetuado fora do prazo referido no item "1", fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, corrigida monetariamente. 3-O(s) executado(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, independentemente de estar seguro o juízo. 4-No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogados, poderá(ão) o(s) executado(s) valer-se do disposto no art. 916 e §§. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos ( art.916, § 6º, do CPC). 5-Na falta do pagamento referido no item "1", proceda o sr. oficial à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es) desde logo. Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. 5-Penhorados os bens, caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, desde logo defiro ao(s) exequente(s) tal mister. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 26 de fevereiro de 2019. Advogados(s): Regina Ianagui Nakashima (OAB 185355/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP) |
| 26/02/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1-Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 3 dias, pagar a quantia referida na inicial, corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento integral, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (Art.827 § 1º, do C.P.C.). 2-Em caso de pagamento efetuado fora do prazo referido no item "1", fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, corrigida monetariamente. 3-O(s) executado(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, independentemente de estar seguro o juízo. 4-No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogados, poderá(ão) o(s) executado(s) valer-se do disposto no art. 916 e §§. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos ( art.916, § 6º, do CPC). 5-Na falta do pagamento referido no item "1", proceda o sr. oficial à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es) desde logo. Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. 5-Penhorados os bens, caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, desde logo defiro ao(s) exequente(s) tal mister. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 26 de fevereiro de 2019. |
| 26/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nos termos da Portaria 01/2017 - Item 4 Expeça-se mandado para citação/intimação da parte requerida/executada para diligência no endereço informado a fls. 78 . NOTA: A parte requerente deverá acompanhar o andamento processual e nos casos necessários de acompanhamento, após expedido o mandado, entrar em contato com o oficial de justiça para agendamento da diligência. |
| 25/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70010233-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2019 16:20 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 4650/4676 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2019 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 04 - INTIMAÇÃO Manifeste-se a parte AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR/CE, ( Comprovante de Recebimento ou Entrega - CORREIO ) com resultado negativo em relação à citação/intimação, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Advogados(s): Regina Ianagui Nakashima (OAB 185355/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP) |
| 17/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 04 - INTIMAÇÃO Manifeste-se a parte AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR/CE, ( Comprovante de Recebimento ou Entrega - CORREIO ) com resultado negativo em relação à citação/intimação, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. |
| 03/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR925310263TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Maria Polisel Diligência : 27/12/2018 |
| 03/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR925310250TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Admir Polisel Diligência : 27/12/2018 |
| 29/12/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR925310246TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Alberto Tonelli Sobrinho |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/12/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/12/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 3213/3240 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2018 Teor do ato: Vistos. 1-Cite(m)-se o(s) executado(s), por via postal, para pagar, em 3 ( três ) dias, a quantia referida na inicial, corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento integral, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (Art.827 § 1º, do C.P.C.). 2-Em caso de pagamento efetuado fora do prazo, referido no item "1", fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, corrigida monetariamente. 3-O(s) executado(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do AR - Aviso de Recebimento, independentemente de estar seguro o juízo. 4-No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogados, poderá(ão) o(s) executado(s) valer-se do disposto no art. 916 e §§. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos ( art.916, § 6º, do CPC). 5-Expeça-se carta. Int. São Paulo, 28 de novembro de 2018. Advogados(s): Regina Ianagui Nakashima (OAB 185355/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP) |
| 28/11/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1-Cite(m)-se o(s) executado(s), por via postal, para pagar, em 3 ( três ) dias, a quantia referida na inicial, corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento integral, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (Art.827 § 1º, do C.P.C.). 2-Em caso de pagamento efetuado fora do prazo, referido no item "1", fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, corrigida monetariamente. 3-O(s) executado(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do AR - Aviso de Recebimento, independentemente de estar seguro o juízo. 4-No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogados, poderá(ão) o(s) executado(s) valer-se do disposto no art. 916 e §§. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos ( art.916, § 6º, do CPC). 5-Expeça-se carta. Int. São Paulo, 28 de novembro de 2018. |
| 28/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2019 |
Petições Diversas |
| 11/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2019 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/08/2019 |
Petições Diversas |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2019 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 03/12/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2020 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 10/08/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 16/11/2021 |
Impugnação |
| 08/12/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2023 |
Pedido de Penhora |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 05/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 03/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/11/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 10/01/2024 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 15/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 11/03/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/06/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 11/06/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 09/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/10/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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