| Exeqte |
Certto Vila Curuça - Lote 2 (club)
Advogado: Marcelo Luiz Toniolo dos Santos Advogada: Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo |
| Exectdo | Edson de Oliveira Estevam |
| TerIntCer |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira |
| ArremTerc |
Pedro Martins de Oliveira
Advogada: Lindnaely Braga Moreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2026 Teor do ato: Junte a parte interessada o formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte a parte interessada o formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 15 dias. |
| 02/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2026 Teor do ato: Junte a parte interessada o formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte a parte interessada o formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 15 dias. |
| 02/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2179/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2179/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 568: ante a ausência de oposição das partes quanto ao pedido, bem como a previsão quanto ao débito oriundo da alienação fiduciária do imóvel arrematado ("OBS 02" e item 11 - fls. 409 e 411, respectivamente), defiro o pedido de levantamento. Expeça-se MLE em favor do Banco do Brasil para levantamento do valor remanescente da arrematação após apresentação do respectivo formulário. Indefiro, contudo, o pedido de retificação do auto de arrematação, ato perfeito e acabado nos termos da decisão de fl. 488, item 3. Liberada a quantia acima referida e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 568: ante a ausência de oposição das partes quanto ao pedido, bem como a previsão quanto ao débito oriundo da alienação fiduciária do imóvel arrematado ("OBS 02" e item 11 - fls. 409 e 411, respectivamente), defiro o pedido de levantamento. Expeça-se MLE em favor do Banco do Brasil para levantamento do valor remanescente da arrematação após apresentação do respectivo formulário. Indefiro, contudo, o pedido de retificação do auto de arrematação, ato perfeito e acabado nos termos da decisão de fl. 488, item 3. Liberada a quantia acima referida e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70190328-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 13:21 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 568: Manifestem-se as partes e os interessados sobre a referida petição. Após, tornem os autos conclusos. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 568: Manifestem-se as partes e os interessados sobre a referida petição. Após, tornem os autos conclusos. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 30/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO trânsito em julgado |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70115850-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 17:51 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Vistos. A parte autora, Certto Vila Curuça - Lote 2 (club), ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Edson de Oliveira Estevam e Divanete Alves Cavalheiro Estevam Houve pagamento. É o relatório do necessário. Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC. Não há custas finais a serem recolhidas. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 01/04/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. A parte autora, Certto Vila Curuça - Lote 2 (club), ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Edson de Oliveira Estevam e Divanete Alves Cavalheiro Estevam Houve pagamento. É o relatório do necessário. Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC. Não há custas finais a serem recolhidas. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/02/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSMP.25.70027340-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 03/02/2025 19:18 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 24 de janeiro de 2025. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 24 de janeiro de 2025. |
| 24/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - Decurso de prazo para parte ré |
| 19/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 05/11/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - MLE URGENTE |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Cumpra-se, com prioridade, a decisão de fls.545, para expedir a carta de arrematação. 2.Cumprido o item 1, expeçam-se os mandados de levantamento em favor dos credores (fls. 549 e 550). Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Cumpra-se, com prioridade, a decisão de fls.545, para expedir a carta de arrematação. 2.Cumprido o item 1, expeçam-se os mandados de levantamento em favor dos credores (fls. 549 e 550). Int. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70244265-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 19:51 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se item 4 , decisão de fls.488. Formulário às fls.542. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se item 4 , decisão de fls.488. Formulário às fls.542. Intimem-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70213550-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 15:24 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Vistos. Para aferição do pagamento das custas processuais, promova a exequente a complementação (considerando que para ação de execução de título extrajudicial deverá recolher 2% sobre o valor da causa, ue deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36) e veiculação da guia no sistema Saj, em cinco dias. ("Comunicado CG Nº 2199/2021 1.5). Caso o advogado junte a guia DARE em petição inicial ou intermediária, mas não informe seu número no peticionamento, a guia não será apresentada na tela de Despesas Processuais e, como consequência, não vinculada ao processo e não será queimada/inutilizada. Com isso, atenta às orientações do magistrado, a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga") https://portal.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=27009&&&amppagina=1 Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 15/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para aferição do pagamento das custas processuais, promova a exequente a complementação (considerando que para ação de execução de título extrajudicial deverá recolher 2% sobre o valor da causa, ue deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36) e veiculação da guia no sistema Saj, em cinco dias. ("Comunicado CG Nº 2199/2021 1.5). Caso o advogado junte a guia DARE em petição inicial ou intermediária, mas não informe seu número no peticionamento, a guia não será apresentada na tela de Despesas Processuais e, como consequência, não vinculada ao processo e não será queimada/inutilizada. Com isso, atenta às orientações do magistrado, a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga") https://portal.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=27009&&&amppagina=1 Int. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70184492-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 20:46 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO Ciência às partes sobre a Petição de fls. 513. Prazo de 10 (dez) dias para manifestação. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para os EXECUTADOS, nos termos da r. Decisão de fls. 508, representados pela Defensoria Pública. São Paulo, 04 de junho de 2024. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 04/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
Vista à Defensoria Pública para manifestação. |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO Ciência às partes sobre a Petição de fls. 513. Prazo de 10 (dez) dias para manifestação. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para os EXECUTADOS, nos termos da r. Decisão de fls. 508, representados pela Defensoria Pública. São Paulo, 04 de junho de 2024. |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70149905-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 08:44 |
| 11/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 495/504: Manifestem-se os executados, em quinze dias, sobre a planilha atualizada do débito. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 495/504: Manifestem-se os executados, em quinze dias, sobre a planilha atualizada do débito. Após, conclusos. Int. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao arrematante , para: (X) retirar, em 05 (cinco) dias, a carta de arrematação expedida pelo cartório, salientando que o documento pode ser impresso/retirado em qualquer computador conectado à Internet, observada a sequência: Acesse o sítio www.tj.sp.gov.br e clique em: a) consulta (lado esquerdo da tela inicial); b) processo; c) 1ª instância, capital; d) processos cíveis, e) Foro Regional de São Miguel Paulista; f) número do processo; g) exibir todos os andamentos (caso não apareça o documento de seu interesse); h) ícone ao lado do andamento que indica a emissão do documento; i) versão para impressão; j) seguir, após, as instruções indicadas. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao arrematante , para: (X) retirar, em 05 (cinco) dias, a carta de arrematação expedida pelo cartório, salientando que o documento pode ser impresso/retirado em qualquer computador conectado à Internet, observada a sequência: Acesse o sítio www.tj.sp.gov.br e clique em: a) consulta (lado esquerdo da tela inicial); b) processo; c) 1ª instância, capital; d) processos cíveis, e) Foro Regional de São Miguel Paulista; f) número do processo; g) exibir todos os andamentos (caso não apareça o documento de seu interesse); h) ícone ao lado do andamento que indica a emissão do documento; i) versão para impressão; j) seguir, após, as instruções indicadas. |
| 15/03/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSMP.24.70070886-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 15/03/2024 19:15 |
| 14/03/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 05/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 454/455 Petição do leiloeiro: Imóvel arrematado pelo valor de R$ 170.638,03 à vista (fls. 466). 2- Fls. 475/476 Pedido de habilitação do arrematante: Anotado no sistema. 3- Fls. 484 - Pedido de expedição de carta de arrematação: Assinado o auto de arrematação, considera-se o ato perfeito, acabado e irretratável (CPC, art. 903, caput). Considerando que não houve impugnação à arrematação DEFIRO a expedição de carta de arrematação e imissão na posse em favor do arrematante. Providencie a secretaria. 4- Após a expedição da carta de arrematação DEFIRO o levantamento do valor depositado nos autos em favor do exequente até o limite do débito, devendo para tal apresentar planilha de débito atualizado no prazo de 15 dias. O levantamento deverá ocorrer mediante prévia apresentação de Formulário MLE (Comunicado Conjunto nº 2047/2018). Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 454/455 Petição do leiloeiro: Imóvel arrematado pelo valor de R$ 170.638,03 à vista (fls. 466). 2- Fls. 475/476 Pedido de habilitação do arrematante: Anotado no sistema. 3- Fls. 484 - Pedido de expedição de carta de arrematação: Assinado o auto de arrematação, considera-se o ato perfeito, acabado e irretratável (CPC, art. 903, caput). Considerando que não houve impugnação à arrematação DEFIRO a expedição de carta de arrematação e imissão na posse em favor do arrematante. Providencie a secretaria. 4- Após a expedição da carta de arrematação DEFIRO o levantamento do valor depositado nos autos em favor do exequente até o limite do débito, devendo para tal apresentar planilha de débito atualizado no prazo de 15 dias. O levantamento deverá ocorrer mediante prévia apresentação de Formulário MLE (Comunicado Conjunto nº 2047/2018). Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria - Curador Especial
Ciência à Defensoria Pública ( Despacho/Decisão/Sentença ) fls. 481 São Paulo, 21 de novembro de 2023 |
| 20/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70333139-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2023 19:41 |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 479/480: Ciência às partes sobre o auto de arrematação positivo. Aguarde-se o prazo para eventual embargos à arrematação. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 479/480: Ciência às partes sobre o auto de arrematação positivo. Aguarde-se o prazo para eventual embargos à arrematação. Int. |
| 09/10/2023 |
Auto Digitalizado
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| 09/10/2023 |
Auto Digitalizado
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| 27/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSMP.23.70277971-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/09/2023 16:21 |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70250515-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 19:17 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 433/435: Ciência às partes sobre as datas designadas para a realização do Leilão. 1ª Praça - início em 04.08.2023, às 14 horas; e término em 07.08.2023, às 14 horas; e 2ª Praça - início em 07.08.2023, às 14 horas; e término em 29.08.2023, às 14 horas. Para ter acesso ao edital do leilão em apreço, acesse o site da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 433/435: Ciência às partes sobre as datas designadas para a realização do Leilão. 1ª Praça - início em 04.08.2023, às 14 horas; e término em 07.08.2023, às 14 horas; e 2ª Praça - início em 07.08.2023, às 14 horas; e término em 29.08.2023, às 14 horas. Para ter acesso ao edital do leilão em apreço, acesse o site da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Int. |
| 12/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70215681-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 17:05 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/07/2023 |
Documento Juntado
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| 21/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 406/407: Ciência às partes. Homologo o edital de leilão e as datas sugeridas pelo leiloeiro (fls. 408/412). Autorizo a publicação do edital exclusivamente na rede mundial de computadores, sem necessidade de publicação em jornais. Intime-se o leiloeiro com urgência para prosseguimento Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781S/P), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 406/407: Ciência às partes. Homologo o edital de leilão e as datas sugeridas pelo leiloeiro (fls. 408/412). Autorizo a publicação do edital exclusivamente na rede mundial de computadores, sem necessidade de publicação em jornais. Intime-se o leiloeiro com urgência para prosseguimento Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70177766-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 17:19 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70174431-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 16:13 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.385/386: Manifestação do leiloeiro sobre a impossibilidade de leilão ausência de informações sobre o débito do imóvel. Em melhor análise dos autos verifico que houve equivoco na nomeação do leiloeiro, vez que este Juízo não observou a indicação do exequente (fl.374) O exequente indicou o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO ALFA LEILÕES (fls. 271/272; CPC, art.883). Portanto torno sem efeito a nomeação do leiloeiro Giodarno Bruno Coan Amador, com escusas deste Juízo pelo erro. Dê-se ciência ao leiloeiro para cancelamento dos leilões. Designo leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO ALFA LEILÕES (fls. 271/272), conforme indicação do exequente. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º. Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação. A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781S/P), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.385/386: Manifestação do leiloeiro sobre a impossibilidade de leilão ausência de informações sobre o débito do imóvel. Em melhor análise dos autos verifico que houve equivoco na nomeação do leiloeiro, vez que este Juízo não observou a indicação do exequente (fl.374) O exequente indicou o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO ALFA LEILÕES (fls. 271/272; CPC, art.883). Portanto torno sem efeito a nomeação do leiloeiro Giodarno Bruno Coan Amador, com escusas deste Juízo pelo erro. Dê-se ciência ao leiloeiro para cancelamento dos leilões. Designo leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO ALFA LEILÕES (fls. 271/272), conforme indicação do exequente. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º. Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação. A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP. Intimem-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70165278-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 10:10 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 332/373: Anote-se. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II). Designo leiloeiro GIORDANO BRUNO COAN AMADOR LEILÕES JUDICIAIS SERRANO. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º. Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação. A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781S/P), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 332/373: Anote-se. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II). Designo leiloeiro GIORDANO BRUNO COAN AMADOR LEILÕES JUDICIAIS SERRANO. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º. Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação. A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP. Intimem-se. |
| 07/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70131464-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 19:29 |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70130534-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 12:19 |
| 24/03/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512243079TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Divanete Alves Cavalheiro Estevam Diligência : 10/03/2023 |
| 15/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512243065TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edson de Oliveira Estevam Diligência : 10/03/2023 |
| 14/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedição de Carta de Intimação - COM ATOS - |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70326725-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 18:14 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 271/300: Mantida a penhora sobre o imóvel penhorado. Prossiga-se. Providencie o exequente, em cinco dias, o recolhimento das taxas postais ou diligência de oficial de justiça, visando a intimação dos executados sobre a avaliação do imóvel penhorado para fins de leilão. Comprovado o recolhimento, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 271/300: Mantida a penhora sobre o imóvel penhorado. Prossiga-se. Providencie o exequente, em cinco dias, o recolhimento das taxas postais ou diligência de oficial de justiça, visando a intimação dos executados sobre a avaliação do imóvel penhorado para fins de leilão. Comprovado o recolhimento, expeça-se o necessário. Int. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao Setor de Máquina para Expedição de Mandado de Levantamento - COM ATOS - |
| 20/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.22.70143191-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/06/2022 18:59 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Converto em penhora o valor bloqueado junto ao Bacenjud, independentemente de termo. Proceda-se a transferência do valor para conta deste juízo. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, publicado no DJE aos 18.10.2018, preliminarmente ao deferimento da expedição de guia para levantamento de valor correspondente a depósito judicial, posto tratar-se de depósito realizado após 01.03.2017, é necessário que o advogado preencha o formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico e junte aos autos. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação à penhora e cumprido os itens supra, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 2) Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para apreciar o pedido de fls. 271/300. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Converto em penhora o valor bloqueado junto ao Bacenjud, independentemente de termo. Proceda-se a transferência do valor para conta deste juízo. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, publicado no DJE aos 18.10.2018, preliminarmente ao deferimento da expedição de guia para levantamento de valor correspondente a depósito judicial, posto tratar-se de depósito realizado após 01.03.2017, é necessário que o advogado preencha o formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico e junte aos autos. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação à penhora e cumprido os itens supra, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 2) Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para apreciar o pedido de fls. 271/300. Int. |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70110384-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 17:45 |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Decurso de Prazo Para Impugnação ao Bloqueio SISBAJUD |
| 15/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR383032951TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Edson de Oliveira Estevam Diligência : 10/03/2022 |
| 15/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR383032965TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Divanete Alves Cavalheiro Estevam Diligência : 10/03/2022 |
| 04/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 04/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Carta de Intimação Sobre o Bloqueio Bacen - COM ATOS - |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70011483-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 10:46 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2021 Teor do ato: Recolha o autor a taxa para intimação postal, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão arquivados. Advogados(s): Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP) |
| 13/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor a taxa para intimação postal, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão arquivados. |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio(conhecida como teimosinha),pelo sistema SISBAJUD por 30 dias, observada a proteção àconta salário. Deve, também, ser observadada a razoabilidade, tanto entre o tempo decorrido entre um requerimento e outro, quanto ao número de repetições da diligência. Neste caso, deferido por trinta dias o pedido de tentativa de bloqueio, assim, novo pedido de tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, somente será deferido após 90 dias da última pesquisa, ou caso comprovado pelo exequente a alteração econômico financeira do executado. Ocorrendo a indisponibilidade de numerário SISBAJUD proceda-se o cancelamento de valores excedentes (NCPC, art.854, § 1º) ou infímo. Intime-se o executado para manifestação em 05 dias (NCPC art. 854, § 2º, constando da intimação as advertências dos §§ 3º e 5º, devendo e exequente recolher as custas postais, em cinco dias, sob pena de desbloqueio. O executado deverá ser intimado (NCPC, art. 841): por carta com AR no endereço dos autos se assistido pela Defensoria Pública ou não houver constituído advogado nos autos; Decorrido o prazo para manifestação do executado, ocorrerá a conversão do bloqueio dos ativos financeiros em penhora, independentemente de termo, mediante transferência do valor bloqueado para conta judicial (NCPC, art. 854, § 4º e 5º). Restando negativo o bloqueio, aguarde-se manifestação do exequente por 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP) |
| 08/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70190969-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 31/08/2021 17:13 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2021 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM 1864/2011 (TJSP), no qual se estabeleceu a cobrança do serviço de obtenção de informações fornecidas pelosSistemas de Pesquisas, providencie o interessado o recolhimento prévio, para cada espécie de pesquisa (R$ 16,00) através de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações dosSistemas de Pesquisas). (Fica intimado o autor que decorrido o prazo do Art. 485 inciso III do NCPC, será cumprido o § 1º do mencionado artigo). Advogados(s): Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP) |
| 26/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Provimento CSM 1864/2011 (TJSP), no qual se estabeleceu a cobrança do serviço de obtenção de informações fornecidas pelosSistemas de Pesquisas, providencie o interessado o recolhimento prévio, para cada espécie de pesquisa (R$ 16,00) através de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações dosSistemas de Pesquisas). (Fica intimado o autor que decorrido o prazo do Art. 485 inciso III do NCPC, será cumprido o § 1º do mencionado artigo). |
| 21/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70182351-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 20:18 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 3063 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 225: A execução está suspensa com relação ao imóvel penhorado de matrícula 193.259 por força da decisão de fls. 117 proferida nos autos de Embargos de Terceiro nº 1010654-82.2021 (certidão fls. 218), portanto para prosseguimento dos trâmites de penhora e avaliação é necessário aguardar o julgamento daquela lide. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP) |
| 11/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 225: A execução está suspensa com relação ao imóvel penhorado de matrícula 193.259 por força da decisão de fls. 117 proferida nos autos de Embargos de Terceiro nº 1010654-82.2021 (certidão fls. 218), portanto para prosseguimento dos trâmites de penhora e avaliação é necessário aguardar o julgamento daquela lide. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70160790-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 12:12 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 3333 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2021 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP) |
| 05/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 05/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 3735 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 193.259 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls. 203/204), em nome de Edson de Oliveira Estevam e Divanete Alves Cavalheiro Estevam. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Caso se trate de bem comum ao cônjuge, a penhora recairá sobre a totalidade do bem, aplicando-se o disposto no art. 843 do CPC. Fica nomeado o atual proprietário/possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após, providencie o(a) exequente o necessário para averbação da penhora on-line via ARISP, nos termos do Provimento da CGJ nº 06/2009. Expeça-se ainda mandado de constatação, a fim de serem identificados eventuais possuidores diretos do imóvel, intimando-o da penhora realizada nestes autos. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos Int. Advogados(s): Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP) |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2021 Teor do ato: Caberáao exequenteficar atento ao prazo de vencimento do boleto, cujo pagamento autoriza a efetivação da averbação da penhora. Vencido o prazo do boleto por desídia do exequente, o registro da penhora via ARISP não será efetivado. Uma vez pago o boleto, não há necessidade de comunicar o evento, sendo a averbação da penhora realizada diretamente pelo CRI. Advogados(s): Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP) |
| 08/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Caberáao exequenteficar atento ao prazo de vencimento do boleto, cujo pagamento autoriza a efetivação da averbação da penhora. Vencido o prazo do boleto por desídia do exequente, o registro da penhora via ARISP não será efetivado. Uma vez pago o boleto, não há necessidade de comunicar o evento, sendo a averbação da penhora realizada diretamente pelo CRI. |
| 08/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR285465453TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 19/05/2021 |
| 29/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 27/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 193.259 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls. 203/204), em nome de Edson de Oliveira Estevam e Divanete Alves Cavalheiro Estevam. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Caso se trate de bem comum ao cônjuge, a penhora recairá sobre a totalidade do bem, aplicando-se o disposto no art. 843 do CPC. Fica nomeado o atual proprietário/possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após, providencie o(a) exequente o necessário para averbação da penhora on-line via ARISP, nos termos do Provimento da CGJ nº 06/2009. Expeça-se ainda mandado de constatação, a fim de serem identificados eventuais possuidores diretos do imóvel, intimando-o da penhora realizada nestes autos. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos Int. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70048532-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 19:29 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 3527 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Vistos. Primeiramente providencie o exequente, em dez dias, a certidão imobiliária atualizada do imóvel indicado. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP) |
| 15/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2021 |
Decisão
Vistos. Primeiramente providencie o exequente, em dez dias, a certidão imobiliária atualizada do imóvel indicado. Após, conclusos. Int. |
| 06/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70019262-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2021 18:24 |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2021 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo para o autor |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0640/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 4792 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2020 Teor do ato: Vistos. Não havendo alegação das matérias relativas ao Art. 917 do Código de Processo Civil, prossiga-se a execução nos seus ulteriores termos, intimando-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Decorridos, arquivem-se. Anoto que o Curador Especial deverá ser intimado para todos os atos deste feito. Int. Advogados(s): Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP) |
| 12/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2020 |
Decisão
Vistos. Não havendo alegação das matérias relativas ao Art. 917 do Código de Processo Civil, prossiga-se a execução nos seus ulteriores termos, intimando-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Decorridos, arquivem-se. Anoto que o Curador Especial deverá ser intimado para todos os atos deste feito. Int. |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2020 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WSMP.20.70214093-7 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 03/11/2020 17:55 |
| 19/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 19/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR181181365TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Notificação - Hora Certa - Improbidade Administrativa - Fazenda Pública Destinatário : Divanete Alves Cavalheiro Estevam Diligência : 14/08/2020 |
| 03/08/2020 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Notificação - Hora Certa - Improbidade Administrativa - Fazenda Pública |
| 29/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedir Carta de Intimação ao Réu Citado por Hora Certa - COM ATOS - |
| 29/07/2020 |
Mandado Juntado
|
| 11/05/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2020/002809-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/05/2020 Local: Oficial de justiça - Daniel Silva Lima |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 5311 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2020 Teor do ato: Vistos. O corréu Edson foi citado à fl. 123. Defiro a citação com hora certa da corré Divanete Alves Cavalheiro Estevam postulada pelo(a) exeqüente, tendo em vista que foram esgotados todos os meios de citação pessoal do(a) executado(a) e diante dos indícios veementes de ocultação, pois não se trata de executado(a) que se encontra em local incerto e não sabido. A citação com hora certa no processo executivo foi admitida pelo STJ, desde que presentes os requisitos do art. 252 do NCPC (Súmula 196). "PROCESSUAL CIVIL - Recurso Especial. Citação com hora certa em processo de execução extrajudicial. Possibilidade. Conforme disposto no artigo 227 do Código de Processo Civil, ocorre a citação com hora certa quando há suspeita de ocultação por parte do réu, procurado três vezes em sua residência. Essa forma de citação é aplicável tanto ao processo de conhecimento, quanto aos demais processos, incluindo-se o de execução, por força da subsidiariedade prevista no artigo 598 do mesmo estatuto. Recurso Especial provido" (STJ - REsp nº 673.945 - 3ª T. - Rel. Min. Castro Filho - j. 25/9/2006 - v.u.). Extraia-se a competente "folha de rosto" para que o Oficial de Justiça o cumpra, observados os requisitos do art. 252 do NCPC, certificando os dias e horários em que realizou as diligências para citação pessoal do(a) executado(a) e procedendo a seguir à citação com hora certa. Defiro desde já os benefícios do art. 212, § 2º, do NCPC. Advogados(s): Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP) |
| 17/01/2020 |
Decisão
Vistos. O corréu Edson foi citado à fl. 123. Defiro a citação com hora certa da corré Divanete Alves Cavalheiro Estevam postulada pelo(a) exeqüente, tendo em vista que foram esgotados todos os meios de citação pessoal do(a) executado(a) e diante dos indícios veementes de ocultação, pois não se trata de executado(a) que se encontra em local incerto e não sabido. A citação com hora certa no processo executivo foi admitida pelo STJ, desde que presentes os requisitos do art. 252 do NCPC (Súmula 196). "PROCESSUAL CIVIL - Recurso Especial. Citação com hora certa em processo de execução extrajudicial. Possibilidade. Conforme disposto no artigo 227 do Código de Processo Civil, ocorre a citação com hora certa quando há suspeita de ocultação por parte do réu, procurado três vezes em sua residência. Essa forma de citação é aplicável tanto ao processo de conhecimento, quanto aos demais processos, incluindo-se o de execução, por força da subsidiariedade prevista no artigo 598 do mesmo estatuto. Recurso Especial provido" (STJ - REsp nº 673.945 - 3ª T. - Rel. Min. Castro Filho - j. 25/9/2006 - v.u.). Extraia-se a competente "folha de rosto" para que o Oficial de Justiça o cumpra, observados os requisitos do art. 252 do NCPC, certificando os dias e horários em que realizou as diligências para citação pessoal do(a) executado(a) e procedendo a seguir à citação com hora certa. Defiro desde já os benefícios do art. 212, § 2º, do NCPC. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70273311-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 18:57 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 3909 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça. Fica intimado o autor que decorrido o prazo do art. 485 inciso III será cumprido o § 1º do mencionado artigo. Advogados(s): Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP) |
| 16/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça. Fica intimado o autor que decorrido o prazo do art. 485 inciso III será cumprido o § 1º do mencionado artigo. |
| 06/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 06/12/2019 |
Mandado Juntado
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| 23/10/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2019/044428-9 Situação: Cumprido parcialmente em 03/12/2019 Local: Oficial de justiça - Vladimir Alexandre Machado |
| 01/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Desentranhamento - COM ATOS - |
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70204717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 14:13 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 2891 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que houve devolução do AR assinado por terceira pessoa, determino a conversão da citação postal por citação pessoal, expedindo-se o competente MANDADO, mediante recolhimento prévio das diligências pertinentes, se o caso. Na inércia, cumpra-se o § 1º do art. 485, III, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP) |
| 04/09/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando que houve devolução do AR assinado por terceira pessoa, determino a conversão da citação postal por citação pessoal, expedindo-se o competente MANDADO, mediante recolhimento prévio das diligências pertinentes, se o caso. Na inércia, cumpra-se o § 1º do art. 485, III, do CPC. Intimem-se. |
| 02/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR001979155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Divanete Alves Cavalheiro Estevam Diligência : 01/08/2019 |
| 06/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR001979147TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edson de Oliveira Estevam Diligência : 01/08/2019 |
| 25/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedição de Carta de Citação - COM ATOS |
| 15/07/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSMP.19.70138498-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 15/07/2019 16:27 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 3877 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça. Fica intimado o autor que decorrido o prazo do art. 485 inciso III será cumprido o § 1º do mencionado artigo. Advogados(s): Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP) |
| 28/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça. Fica intimado o autor que decorrido o prazo do art. 485 inciso III será cumprido o § 1º do mencionado artigo. |
| 07/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2019/018953-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/06/2019 Local: Oficial de justiça - Mauricio Genovese |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2019/018952-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/06/2019 Local: Oficial de justiça - Mauricio Genovese |
| 07/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: 4147 |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.75/94: Recebo como emenda ao pedido inicial. Anote-se o novo valor dado a causa.. Cite-se o executado para pagar a quantia apresentada pelo exeqüente e acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios abaixo fixados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito (art. 829,§ 1º, do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, cujo percentual será reduzido a 5% em caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art 827, § 1º, CPC). Tratando-se de titulo oriundo de contratos com vencimentos sucessivos, inclui-se as parcelas que se vencerem no curso da execução, aplicando-se o disposto no artigo 323 do C.P.C., por força do disposto no artigo 771, § único, do mesmo diploma legal. Conste no mandado: o executado tem prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação; no mesmo prazo poderá firmar pedido de parcelamento do débito exequendo mediante reconhecimento da dívida e depósito judicial de 30% do valor da execução, incidente também sobre custas e honorários, e pagamento do saldo de 70% em seis parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Decorrido o prazo legal sem pagamento, o Oficial de Justiça deverá efetuar a penhora de bens e sua avaliação, exceto no caso de bem imóvel, intimando-se em seguida o executado. Não encontrando bens penhoráveis, o Oficial deverá lavrar auto descrevendo os bens que guarnecem a residência do executado. Cumpra-se na forma da lei, com a observância ao que dispões o art. 212, CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Int. Advogados(s): Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP) |
| 03/05/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls.75/94: Recebo como emenda ao pedido inicial. Anote-se o novo valor dado a causa.. Cite-se o executado para pagar a quantia apresentada pelo exeqüente e acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios abaixo fixados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito (art. 829,§ 1º, do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, cujo percentual será reduzido a 5% em caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art 827, § 1º, CPC). Tratando-se de titulo oriundo de contratos com vencimentos sucessivos, inclui-se as parcelas que se vencerem no curso da execução, aplicando-se o disposto no artigo 323 do C.P.C., por força do disposto no artigo 771, § único, do mesmo diploma legal. Conste no mandado: o executado tem prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação; no mesmo prazo poderá firmar pedido de parcelamento do débito exequendo mediante reconhecimento da dívida e depósito judicial de 30% do valor da execução, incidente também sobre custas e honorários, e pagamento do saldo de 70% em seis parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Decorrido o prazo legal sem pagamento, o Oficial de Justiça deverá efetuar a penhora de bens e sua avaliação, exceto no caso de bem imóvel, intimando-se em seguida o executado. Não encontrando bens penhoráveis, o Oficial deverá lavrar auto descrevendo os bens que guarnecem a residência do executado. Cumpra-se na forma da lei, com a observância ao que dispões o art. 212, CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Int. |
| 12/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70060141-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/04/2019 16:32 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 3033/3045 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2019 Teor do ato: Vistos. O autor deverá emendar a inicial no prazo de 15 dias (NCPC, art. 321), sob pena de indeferimento para: Adequar o valor da causa ao que dispõe o artigo 292, inciso I, devendo constar o valor da causa, o mesmo valor total apresentado na planilha de fls 65/72. efetuando o recolhimento de eventual diferença de custas no mesmo prazo; Decorrido o prazo legal, certifique-se cls para extinção/indeferimento da inicial. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Luiz Toniolo dos Santos (OAB 370661/SP), Maria Cecilia Pires da Costa Toniolo (OAB 398855/SP) |
| 12/03/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. O autor deverá emendar a inicial no prazo de 15 dias (NCPC, art. 321), sob pena de indeferimento para: Adequar o valor da causa ao que dispõe o artigo 292, inciso I, devendo constar o valor da causa, o mesmo valor total apresentado na planilha de fls 65/72. efetuando o recolhimento de eventual diferença de custas no mesmo prazo; Decorrido o prazo legal, certifique-se cls para extinção/indeferimento da inicial. Intimem-se. |
| 11/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/04/2019 |
Emenda à Inicial |
| 15/07/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Pedido de Penhora |
| 03/11/2020 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 06/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 20/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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