1017355-30.2019.8.26.0005 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Condomínio
Foro
Foro Regional V - São Miguel Paulista
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Luciana Antoni Pagano

Partes do processo

Reqte  Camila Afonso Apolinario da Silva
Advogada:  Simone de Abreu Silva  
Reqdo  Eduardo Apolinário Carapina da Silva e Outra
Advogado:  Cicero Correia dos Santos  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
19/07/2023 Arquivado Definitivamente
19/07/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
04/04/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711
03/04/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0281/2023 Teor do ato: Vistos. A parte requerida está isenta do pagamento de custas em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedida, conforme disposto no art. 98, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil (fl. 227). Dessa forma, revogo a decisão a fl. 351. Oportunamente, ao arquivo com baixa definitiva Int. São Paulo, 30 de março de 2023. Guilherme Augusto de Oliveira Barna Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Cicero Correia dos Santos (OAB 216987/SP), Simone de Abreu Silva (OAB 372471/SP)
31/03/2023 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A parte requerida está isenta do pagamento de custas em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedida, conforme disposto no art. 98, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil (fl. 227). Dessa forma, revogo a decisão a fl. 351. Oportunamente, ao arquivo com baixa definitiva Int. São Paulo, 30 de março de 2023. Guilherme Augusto de Oliveira Barna Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento.
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Petições diversas

Data Tipo
21/10/2019 Contestação
17/12/2019 Petições Diversas
20/12/2019 Manifestação Sobre a Contestação
28/01/2020 Petições Diversas
31/01/2020 Petições Diversas
31/07/2020 Petições Diversas
03/11/2020 Petições Diversas
27/01/2021 Petições Diversas
05/03/2021 Petição Intermediária
09/03/2021 Petições Diversas
04/06/2021 Petições Diversas
04/06/2021 Petições Diversas
25/08/2021 Embargos de Declaração
14/10/2021 Petições Diversas
26/11/2021 Petição Intermediária
02/12/2021 Petições Diversas
18/02/2022 Petição Intermediária
28/03/2022 Petições Diversas
30/09/2022 Petição Intermediária
23/01/2023 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
19/12/2022 Cumprimento de sentença  (0000145-41.2023.8.26.0005)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
23/03/2020 Conciliação Pendente 2
24/08/2020 Conciliação Realizada 2