| Exeqte |
Condominio Residencial Parque das Flores
Advogada: Flávia Leonato de Paula Machado |
| Exectda |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Sonia Maria Bertoncini |
| Gestor | UILIAN APARECIDO DA SILVA - GOLD LEILÕES |
| Interesdo. |
AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA BARAO
Advogado: Julio Cesar Emilio Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2025 |
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
Em 15/07/2025 Faço remessa dos autos a Justiça Federal,por decisão de paginas,693 - Encaminhado via malote digital(senha). |
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 15/07/2025 |
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
Em 15/07/2025 Faço remessa dos autos a Justiça Federal,por decisão de paginas,693 - Encaminhado via malote digital(senha). |
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2025 Teor do ato: Decisão: Reitere-se a comunicação ao leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA (GOLD LEILÕES), JUCESP nº 958, para que proceda com a devolução da comissão ao arrematante AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA BARÃO, no importe de R$ 7.350,00 (sete mil e trezentos e cinquenta reais), no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, servirá a presente como título judicial. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão retro, encaminhando-se os autos à Justiça Federal. Intimem-se. São Paulo, 12 de maio de 2025. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Julio Cesar Emilio Cruz (OAB 344510/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: Reitere-se a comunicação ao leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA (GOLD LEILÕES), JUCESP nº 958, para que proceda com a devolução da comissão ao arrematante AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA BARÃO, no importe de R$ 7.350,00 (sete mil e trezentos e cinquenta reais), no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, servirá a presente como título judicial. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão retro, encaminhando-se os autos à Justiça Federal. Intimem-se. São Paulo, 12 de maio de 2025. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ ANOTAÇÃO DE EMENDA |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Decisão: 1) Cumpra o z. Cartório a decisão retro quanto à determinação de comunicação ao leiloeiro para devolução da comissão ao arrematante. 2) Após, ante a consolidação da propriedade fiduciária, defiro a substituição do polo passivo da ação pela Caixa Econômica Federal - CEF, com remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Justiça Federal de São Paulo, excluídos os devedores fiduciantes do polo passivo. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Despesas condominiais - Execução de título extrajudicial - Existência de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária sobre o bem imóvel - Consolidação da propriedade pelo credor fiduciário - Natureza propter rem da obrigação - Possibilidade de substituição do polo passivo da ação - Credor fiduciário - Caixa Econômica Federal - Competência - Justiça Federal - Aplicação do disposto no artigo 109 inciso I, da Constituição Federal, e da Súmula no 150 do E. Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido, com observação". (TJSP; Agravo de Instrumento 2392848-59.2024.8.26.0000; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/01/2025; Data de Registro: 21/01/2025). Proceda o z. Cartório com o necessário, retificando o cadastro processual e remetendo os autos à Justiça Federal. Intimem-se. São Paulo, 14 de março de 2025. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Julio Cesar Emilio Cruz (OAB 344510/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: 1) Cumpra o z. Cartório a decisão retro quanto à determinação de comunicação ao leiloeiro para devolução da comissão ao arrematante. 2) Após, ante a consolidação da propriedade fiduciária, defiro a substituição do polo passivo da ação pela Caixa Econômica Federal - CEF, com remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Justiça Federal de São Paulo, excluídos os devedores fiduciantes do polo passivo. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Despesas condominiais - Execução de título extrajudicial - Existência de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária sobre o bem imóvel - Consolidação da propriedade pelo credor fiduciário - Natureza propter rem da obrigação - Possibilidade de substituição do polo passivo da ação - Credor fiduciário - Caixa Econômica Federal - Competência - Justiça Federal - Aplicação do disposto no artigo 109 inciso I, da Constituição Federal, e da Súmula no 150 do E. Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido, com observação". (TJSP; Agravo de Instrumento 2392848-59.2024.8.26.0000; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/01/2025; Data de Registro: 21/01/2025). Proceda o z. Cartório com o necessário, retificando o cadastro processual e remetendo os autos à Justiça Federal. Intimem-se. São Paulo, 14 de março de 2025. |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70021876-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 15:28 |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70007428-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2025 12:56 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Digam as partes sobre a petição do Terceiro Interessado, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Julio Cesar Emilio Cruz (OAB 344510/SP) |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes sobre a petição do Terceiro Interessado, no prazo de 15 dias. |
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70004173-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2025 11:11 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Julio Cesar Emilio Cruz (OAB 344510/SP) |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - EMAIL PERITO |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70395282-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 17:49 |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - MLE |
| 04/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.24.70387192-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/12/2024 11:40 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2024 Teor do ato: Vistos. Necessário chamar o feito à ordem. In casu, compulsando os autos verifico que houve uma sucessão de equívocos que não podem ser corrigidos senão como refazimento de diversos atos processuais, conforme discriminado a seguir. Penhorado os direitos aquisitos do bem imóvel objeto de matrícula 203.183 do 7° CRI de São Paulo SP, sobreveio manifestação da Caixa Econômica Federal informando o saldo devedor R$ 222.388,15 para 01 de junho de 2024 (fl. 569), estando ainda em aberto o valor vencido de R$ 29.581,51 em 07 de junho de 2024 (fl. 570). Assim, os direitos aquisitivos deveriam ter sido avaliados considerando o valor do imóvel deduzido o saldo devedor, seguindo o arrematante na sub-rogação da posição contratual do executado junto à instituição financeira. Ocorre que, após a avaliação do bem imóvel em R$ 245.000,00 (fl. 505), o edital do leilão foi expedido como se o objeto de hasta fosse o imóvel em si, e não os seus direitos aquisitivos (fls. 524/526), de modo que ofertado o lance arrematante de R$ 147.000,00 (fl. 605). Embora se deva prestigiar a efetividade do processo e, no caso em apreço, o imóvel do devedor tenha sido arrematado, o que propiciaria a quitação integral dos débitos condominiais, além da amortização parcial do saldo devedor do financiamento bancário, essa efetividade não pode ocorrer em prejuízo do escorreito trâmite processual, assegurando a todos os afetados pelo processo, incluindo o credor fiduciário, a plena observância do devido processo legal. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONDOMÍNIO CUMPRIMENTO DE JULGADO Decisão agravada homologou o laudo de avaliação do imóvel (que apurou o valor do bem em R$ 760.000,00 em setembro de 2021) Penhora e leilão dos direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia que o Executado detém sobre o imóvel que originou os débitos condominiais Laudo pericial de fls.312/354 do processo originário considerou apenas o valor do imóvel Em se tratando de constrição sobre direitos aquisitivos, é necessária a avaliação que considere, além do valor do imóvel, o valor dos direitos aquisitivos Necessária realização de nova perícia, com a consequente anulação da proposta de arrematação de fls.1068/1069 do processo originário Por outro lado, desnecessária a expedição de ofício ao credor fiduciário RECURSO DO EXECUTADO PARCIALMENTE PROVIDO, afastar a decisão agravada, quanto à homologação do laudo pericial de fls.312/354 do processo originário, e para determinar a realização de nova perícia para apurar o valor dos direitos aquisitivos que o Executado detém sobre o imóvel (considerando, especialmente, o valor atualizado do débito perante o credor fiduciário), com a consequente anulação da proposta de arrematação de fls.1068/1069 do processo originário (TJSP; Agravo de Instrumento 2069599-26.2022.8.26.0000; Relator (a): Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). De rigor assim reconhecer a nulidade do edital e dos atos subsequentes, com retorno ao status quo ante, de modo que: Torno sem efeito a decisão homologatória de fls. 639/640. Autorizo o levantamento do depósito de fl. 606 em favor do arrematante, após apresentação do formulário correspondente. Determino a devolução comissão do leiloeiro ao arrematante, cabendo o auxiliar do juízo proceder com o depósito nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Comunique-se. Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que lhe for de direito, inclusive se remanesce o interesse na avaliação dos direitos aquisitivos do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. São Paulo, 29 de novembro de 2024. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Julio Cesar Emilio Cruz (OAB 344510/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Necessário chamar o feito à ordem. In casu, compulsando os autos verifico que houve uma sucessão de equívocos que não podem ser corrigidos senão como refazimento de diversos atos processuais, conforme discriminado a seguir. Penhorado os direitos aquisitos do bem imóvel objeto de matrícula 203.183 do 7° CRI de São Paulo SP, sobreveio manifestação da Caixa Econômica Federal informando o saldo devedor R$ 222.388,15 para 01 de junho de 2024 (fl. 569), estando ainda em aberto o valor vencido de R$ 29.581,51 em 07 de junho de 2024 (fl. 570). Assim, os direitos aquisitivos deveriam ter sido avaliados considerando o valor do imóvel deduzido o saldo devedor, seguindo o arrematante na sub-rogação da posição contratual do executado junto à instituição financeira. Ocorre que, após a avaliação do bem imóvel em R$ 245.000,00 (fl. 505), o edital do leilão foi expedido como se o objeto de hasta fosse o imóvel em si, e não os seus direitos aquisitivos (fls. 524/526), de modo que ofertado o lance arrematante de R$ 147.000,00 (fl. 605). Embora se deva prestigiar a efetividade do processo e, no caso em apreço, o imóvel do devedor tenha sido arrematado, o que propiciaria a quitação integral dos débitos condominiais, além da amortização parcial do saldo devedor do financiamento bancário, essa efetividade não pode ocorrer em prejuízo do escorreito trâmite processual, assegurando a todos os afetados pelo processo, incluindo o credor fiduciário, a plena observância do devido processo legal. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONDOMÍNIO CUMPRIMENTO DE JULGADO Decisão agravada homologou o laudo de avaliação do imóvel (que apurou o valor do bem em R$ 760.000,00 em setembro de 2021) Penhora e leilão dos direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia que o Executado detém sobre o imóvel que originou os débitos condominiais Laudo pericial de fls.312/354 do processo originário considerou apenas o valor do imóvel Em se tratando de constrição sobre direitos aquisitivos, é necessária a avaliação que considere, além do valor do imóvel, o valor dos direitos aquisitivos Necessária realização de nova perícia, com a consequente anulação da proposta de arrematação de fls.1068/1069 do processo originário Por outro lado, desnecessária a expedição de ofício ao credor fiduciário RECURSO DO EXECUTADO PARCIALMENTE PROVIDO, afastar a decisão agravada, quanto à homologação do laudo pericial de fls.312/354 do processo originário, e para determinar a realização de nova perícia para apurar o valor dos direitos aquisitivos que o Executado detém sobre o imóvel (considerando, especialmente, o valor atualizado do débito perante o credor fiduciário), com a consequente anulação da proposta de arrematação de fls.1068/1069 do processo originário (TJSP; Agravo de Instrumento 2069599-26.2022.8.26.0000; Relator (a): Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). De rigor assim reconhecer a nulidade do edital e dos atos subsequentes, com retorno ao status quo ante, de modo que: Torno sem efeito a decisão homologatória de fls. 639/640. Autorizo o levantamento do depósito de fl. 606 em favor do arrematante, após apresentação do formulário correspondente. Determino a devolução comissão do leiloeiro ao arrematante, cabendo o auxiliar do juízo proceder com o depósito nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Comunique-se. Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que lhe for de direito, inclusive se remanesce o interesse na avaliação dos direitos aquisitivos do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. São Paulo, 29 de novembro de 2024. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70340792-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 12:58 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância do exequente, homologo a arrematação do imóvel penhorado nos autos ao Sr. AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA BARÃO, na forma parcelada : Discriminação da Proposta de Parcelamento A - Valor da entrada = R$ 36.750,00 B - Saldo a ser parcelado = R$ 110.250,00 C - Quantidade de parcelas = 30 D - Valor da parcela = R$ 3.675,00 E - Índice de correção = IPCA F - Vencimento da 1.ª parcela = 30 dias após esta decisão, e as demais subsequentemente. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo e tornem conclusos. Transcorrido o prazo de 10 dias, sem impugnação do executado, nos termos do artigo 903, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de arrematação do bem penhorado. Neste caso, a presente decisão supre o auto de arrematação. Declaro a arrematação perfeita e acabada. Como garantia ao pagamento das parcelas o arrematante ofereceu o bem imóvel de matrícula n. 4.875 do CRI da Comarca de Santa Isabel-SP. Proceda a parte arrematante com a averbação da anotação da garantia na referida matrícula do imóvel, servindo a presente como ofício. O mandado de imissão de posse será expedido após a apresentação da referida averbação. Cancele-se a penhora levada a efeito nestes autos, nos imóveis arrematados. No mais, considerando que o valor do crédito é superior ao valor do bem arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente, no prazo de 30 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Em caso de inércia, aguarde-se o cumprimento do parcelamento da arrematação. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Julio Cesar Emilio Cruz (OAB 344510/SP) |
| 21/10/2024 |
Homologado o pedido
Vistos. Ante a concordância do exequente, homologo a arrematação do imóvel penhorado nos autos ao Sr. AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA BARÃO, na forma parcelada : Discriminação da Proposta de Parcelamento A - Valor da entrada = R$ 36.750,00 B - Saldo a ser parcelado = R$ 110.250,00 C - Quantidade de parcelas = 30 D - Valor da parcela = R$ 3.675,00 E - Índice de correção = IPCA F - Vencimento da 1.ª parcela = 30 dias após esta decisão, e as demais subsequentemente. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo e tornem conclusos. Transcorrido o prazo de 10 dias, sem impugnação do executado, nos termos do artigo 903, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de arrematação do bem penhorado. Neste caso, a presente decisão supre o auto de arrematação. Declaro a arrematação perfeita e acabada. Como garantia ao pagamento das parcelas o arrematante ofereceu o bem imóvel de matrícula n. 4.875 do CRI da Comarca de Santa Isabel-SP. Proceda a parte arrematante com a averbação da anotação da garantia na referida matrícula do imóvel, servindo a presente como ofício. O mandado de imissão de posse será expedido após a apresentação da referida averbação. Cancele-se a penhora levada a efeito nestes autos, nos imóveis arrematados. No mais, considerando que o valor do crédito é superior ao valor do bem arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente, no prazo de 30 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Em caso de inércia, aguarde-se o cumprimento do parcelamento da arrematação. Int. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70309238-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 13:36 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2024 Teor do ato: Decisão: Junte o arrematante a certidão de matrícula do bem, comprovando a titularidade. Intimem-se. São Paulo, 30 de setembro de 2024. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Julio Cesar Emilio Cruz (OAB 344510/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: Junte o arrematante a certidão de matrícula do bem, comprovando a titularidade. Intimem-se. São Paulo, 30 de setembro de 2024. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70303598-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2024 11:11 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Vistos, Ante o requerimento da parte arrematante de fls. 620/626, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Julio Cesar Emilio Cruz (OAB 344510/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ante o requerimento da parte arrematante de fls. 620/626, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Int. São Paulo, data supra. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70291831-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 13:56 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2024 Teor do ato: Decisão: Designadas datas para alienação judicial dos direitos que o executado possui sobre a unidade condominial, sobreveio aos autos informes do leiloeiro noticiando a existência de proposta apresentada, em 2ª praça, para aquisição parcelada, com entrada à vista de R$ 36.750,00 e o pagamento de trinta parcelas mensais e sucessivas. Nada obstante a anuência manifestada pelo condomínio credor à proposta formulada, o caso concreto ostenta peculiaridade que impede a expedição da carta de arrematação e imissão de posse, uma vez que, tratando-se de proposta parcela, necessária seria a instituição de hipoteca na forma estabelecida no artigo 895, § 1º, do CPC. Com efeito, como o imóvel está alienado fiduciariamente, não há viabilidade de ingresso da carta de arrematação perante a tábua registrária para instituição da garantia real, sob pena de violação ao princípio da continuidade. Por esse prisma, não sendo possível a constituição da hipoteca, através da qual o próprio bem arrematado garante a execução da obrigação assumida pelo arrematante (pagamento parcelado do lance), carece de razoabilidade autorizar, desde logo, a imissão na posse do arrematante no bem. Nesse sentido: "DESPESAS DE CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DECUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada que tornou sem efeito aarrematação, determinando o levantamento do depósito da prestação inicial e da comissão de leiloeiro. Penhora dos direitos que a executada possui sobre o bem imóvel, gerador das despesas condominiais inadimplidas. Agravante que, em segunda hasta pública eletrônica, realizada em 28 de agosto de 2019, arrematou os direitos que a executada possui sobre o apartamento nº 48, localizado no 4ºandar do edifício Jaraguá, na Avenida Manoel da Nóbrega nº 176, em São Vicente/SP. Proposta de arrematação efetuada nos moldes do disposto no art.895, § 1º, do CPC/2015, que dispõe sobre a forma parcelada. Impossibilidade de instituição da hipoteca sobre o referido imóvel, haja vista que a arrematação apenas se operou quanto aos direitos que a agravada detém sobre o referido bem.Ausência de interesse do agravante quanto ao depósito da integralidade do lance ofertado que impunha o reconhecimento da ineficácia da arrematação.Oferecimento de bem imóvel diverso que não encontra adequação legal. Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2266800-31.2019.8.26.0000; Relator (a): Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2020;Data de Registro: 27/02/2020). Assim, considerando que a arrematação fora realizada de forma parcelada, sendo que somente será autorizado o ingresso do arrematante na unidade condominial após o pagamento integral do preço, faculto ao arrematante que se manifeste, em 15 (quinze) dias, se mantém a proposta apresentada. Intimem-se. São Paulo, 05 de setembro de 2024. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Julio Cesar Emilio Cruz (OAB 344510/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: Designadas datas para alienação judicial dos direitos que o executado possui sobre a unidade condominial, sobreveio aos autos informes do leiloeiro noticiando a existência de proposta apresentada, em 2ª praça, para aquisição parcelada, com entrada à vista de R$ 36.750,00 e o pagamento de trinta parcelas mensais e sucessivas. Nada obstante a anuência manifestada pelo condomínio credor à proposta formulada, o caso concreto ostenta peculiaridade que impede a expedição da carta de arrematação e imissão de posse, uma vez que, tratando-se de proposta parcela, necessária seria a instituição de hipoteca na forma estabelecida no artigo 895, § 1º, do CPC. Com efeito, como o imóvel está alienado fiduciariamente, não há viabilidade de ingresso da carta de arrematação perante a tábua registrária para instituição da garantia real, sob pena de violação ao princípio da continuidade. Por esse prisma, não sendo possível a constituição da hipoteca, através da qual o próprio bem arrematado garante a execução da obrigação assumida pelo arrematante (pagamento parcelado do lance), carece de razoabilidade autorizar, desde logo, a imissão na posse do arrematante no bem. Nesse sentido: "DESPESAS DE CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DECUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada que tornou sem efeito aarrematação, determinando o levantamento do depósito da prestação inicial e da comissão de leiloeiro. Penhora dos direitos que a executada possui sobre o bem imóvel, gerador das despesas condominiais inadimplidas. Agravante que, em segunda hasta pública eletrônica, realizada em 28 de agosto de 2019, arrematou os direitos que a executada possui sobre o apartamento nº 48, localizado no 4ºandar do edifício Jaraguá, na Avenida Manoel da Nóbrega nº 176, em São Vicente/SP. Proposta de arrematação efetuada nos moldes do disposto no art.895, § 1º, do CPC/2015, que dispõe sobre a forma parcelada. Impossibilidade de instituição da hipoteca sobre o referido imóvel, haja vista que a arrematação apenas se operou quanto aos direitos que a agravada detém sobre o referido bem.Ausência de interesse do agravante quanto ao depósito da integralidade do lance ofertado que impunha o reconhecimento da ineficácia da arrematação.Oferecimento de bem imóvel diverso que não encontra adequação legal. Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2266800-31.2019.8.26.0000; Relator (a): Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2020;Data de Registro: 27/02/2020). Assim, considerando que a arrematação fora realizada de forma parcelada, sendo que somente será autorizado o ingresso do arrematante na unidade condominial após o pagamento integral do preço, faculto ao arrematante que se manifeste, em 15 (quinze) dias, se mantém a proposta apresentada. Intimem-se. São Paulo, 05 de setembro de 2024. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu sem manifestação o prazo da Caixa Econômica Federal, credora fiduciária, acerca da decisão de fls. 592-593. Certifico e dou fé que, a contar da publicação do(a) Despacho/Decisão/Ato ordinatório de fls. 608, decorreu o prazo sem manifestação da parte executada, tendo se manifestado somente a parte exequente e o arrematante. Nada Mais. São Paulo, 25 de julho de 2024. Eu, ___, FAUSTO HENRIQUE DE SOUZA PRADO LAGE, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70223128-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 24/07/2024 11:57 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Aguardar decurso de prazo da parte contrária |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70196768-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2024 17:41 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2024 Teor do ato: Vistos, Ciente sobre a arrematação. Digam as partes sobre a petição de leiloeiro e do arrematante de fls. retro. Prazo: 05 dias. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Julio Cesar Emilio Cruz (OAB 344510/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ciente sobre a arrematação. Digam as partes sobre a petição de leiloeiro e do arrematante de fls. retro. Prazo: 05 dias. Int. São Paulo, data supra. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2024 |
Recibo Juntado
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| 27/06/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70191995-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 27/06/2024 10:01 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70191874-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 08:24 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2024 Teor do ato: 1) Fls 535/544: Impertinente as considerações tecidas, notadamente pelo fato de que, ao contrário do aduzido na petição da Caixa Econômica Federal, a penhora não incidiu sobre o imóvel, mas sim sob os direitos a que a parte executada tem direito, o que se mostra cabível. A propósito: "Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que, por se tratar de penhora de direitos aquisitivos, consignou que eventual arrematante sub-roga-se nos direitos e obrigações do devedor fiduciante perante a credora fiduciária. Preliminar de intempestividade recursal. Rejeição. O prazo teve início em 13/12/2023, permaneceu suspenso entre 20/12/2023 e 20/01/2024, com retomada em 22/01/2024 e encerramento em 06/02/2024, observado o feriado de 25 e 26/01/2024. Execução condominial. Penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gerador da dívida. Correta conclusão judicial de que eventual arrematante sub-roga-se nos direitos e obrigações do devedor fiduciante perante a credora fiduciária, afastada a pretensão de reserva de valor obtido com a arrematação, eis que, com a sub-rogação, o eventual arrematante assume a obrigação de quitar o contrato de financiamento. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2020811-10.2024.8.26.0000; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/06/2024; Data de Registro: 24/06/2024). 2) Esclareça o banco credor fiduciário se houve a consolidação da propriedade do bem imóvel. 3) Fl. 590: Anote-se. Intimem-se. São Paulo, 25 de junho de 2024. ADRIANA DEL COMPARI MAIA DA CUNHA Juiz de Direito Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls 535/544: Impertinente as considerações tecidas, notadamente pelo fato de que, ao contrário do aduzido na petição da Caixa Econômica Federal, a penhora não incidiu sobre o imóvel, mas sim sob os direitos a que a parte executada tem direito, o que se mostra cabível. A propósito: "Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que, por se tratar de penhora de direitos aquisitivos, consignou que eventual arrematante sub-roga-se nos direitos e obrigações do devedor fiduciante perante a credora fiduciária. Preliminar de intempestividade recursal. Rejeição. O prazo teve início em 13/12/2023, permaneceu suspenso entre 20/12/2023 e 20/01/2024, com retomada em 22/01/2024 e encerramento em 06/02/2024, observado o feriado de 25 e 26/01/2024. Execução condominial. Penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gerador da dívida. Correta conclusão judicial de que eventual arrematante sub-roga-se nos direitos e obrigações do devedor fiduciante perante a credora fiduciária, afastada a pretensão de reserva de valor obtido com a arrematação, eis que, com a sub-rogação, o eventual arrematante assume a obrigação de quitar o contrato de financiamento. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2020811-10.2024.8.26.0000; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/06/2024; Data de Registro: 24/06/2024). 2) Esclareça o banco credor fiduciário se houve a consolidação da propriedade do bem imóvel. 3) Fl. 590: Anote-se. Intimem-se. São Paulo, 25 de junho de 2024. ADRIANA DEL COMPARI MAIA DA CUNHA Juiz de Direito |
| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ ANOTAÇÃO DE ADVOGADO |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70187818-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2024 17:51 |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70186478-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 08:24 |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70185977-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2024 17:45 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Digam as partes sobre a petição do Terceiro Interessado, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Roberto Carlos de Azevedo (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes sobre a petição do Terceiro Interessado, no prazo de 15 dias. |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70173756-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 16:55 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da renúncia do advogado da parte mandante, aguarde-se substituição no prazo legal (art. 112, do CPC). Após o decurso de prazo, anote-se sua exclusão do sistema. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da renúncia do advogado da parte mandante, aguarde-se substituição no prazo legal (art. 112, do CPC). Após o decurso de prazo, anote-se sua exclusão do sistema. Intimem-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Vistos, Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª Praça Abertura: 03.06.2024 às 14h00min - Fechamento: 05.06.2024 às 14h00min; 2ª Praça Abertura: 05.06.2024 às 14h00min -Fechamento: 25.06.2024 às 14h00min.). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 24 de abril de 2024 Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 24/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª Praça Abertura: 03.06.2024 às 14h00min - Fechamento: 05.06.2024 às 14h00min; 2ª Praça Abertura: 05.06.2024 às 14h00min -Fechamento: 25.06.2024 às 14h00min.). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 24 de abril de 2024 |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70115390-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2024 14:57 |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70113160-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 11:46 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica GOLD LEILÕES, representada pelo Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 958, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Henrique Jacobs, nº 242, Jd. Santa Teressa, São Paulo-SP., e telefone (11) 2741-9515 e (11) 2741-9946 e e-mail contato@leiloesgold.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.leiloesgold.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da GOLD LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação portal de auxiliares |
| 18/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica GOLD LEILÕES, representada pelo Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 958, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Henrique Jacobs, nº 242, Jd. Santa Teressa, São Paulo-SP., e telefone (11) 2741-9515 e (11) 2741-9946 e e-mail contato@leiloesgold.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.leiloesgold.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da GOLD LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70107353-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2024 17:24 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70106655-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2024 13:50 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Decisão: Ausente impugnação, defiro fixação do valor da avaliação em R$ 245.000,00. Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do imóvel, mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá por fim trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referente ao imóvel, bem como demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: Ausente impugnação, defiro fixação do valor da avaliação em R$ 245.000,00. Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do imóvel, mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá por fim trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referente ao imóvel, bem como demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de Prazo da Parte Requerida |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70099873-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2024 17:13 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70055283-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2024 15:12 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Já foram os requeridos intimados da penhora, na pessoa de seu advogado. O mandado às fls. 488 se refere à avaliação do bem. Manifeste-se, a parte autora, em termos de prosseguimento, visando à avaliação do bem penhorado. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2024. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Já foram os requeridos intimados da penhora, na pessoa de seu advogado. O mandado às fls. 488 se refere à avaliação do bem. Manifeste-se, a parte autora, em termos de prosseguimento, visando à avaliação do bem penhorado. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2024. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70045602-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2024 18:16 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO : Manifeste-se o(a) EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado/carta precatória negativo(a), conforme certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o depósito ou recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. No caso de irregularidade, falta de recolhimento ou depósito das respectivas despesas/taxas, independentemente de nova intimação para regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contados a partir da prazo concedidos. Decorridos, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO : Manifeste-se o(a) EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado/carta precatória negativo(a), conforme certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o depósito ou recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. No caso de irregularidade, falta de recolhimento ou depósito das respectivas despesas/taxas, independentemente de nova intimação para regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contados a partir da prazo concedidos. Decorridos, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024. |
| 19/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Aguardar Cumprimento de Mandado |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70347272-3 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 01/12/2023 15:01 |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1193/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2023 Teor do ato: Rejeito a impugnação. O cálculo de fls. 424/433 contém fundamentalmente os encargos legais e vencimentos. O pagamento comprovado à fl. 449 se refere a parcela posterior, que não integra aquele cálculo, sobre o qual não paira incorreção. O abatimento de valores constritos, mas não levantados pelo exequente, não afeta a planilha e por se tratar de valor pequeno em relação à dívida, em nada afeta a hasta, que deve prosseguir, nos termos das decisões já proferidas. Intimem-se. São Paulo, 27 de novembro de 2023. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a impugnação. O cálculo de fls. 424/433 contém fundamentalmente os encargos legais e vencimentos. O pagamento comprovado à fl. 449 se refere a parcela posterior, que não integra aquele cálculo, sobre o qual não paira incorreção. O abatimento de valores constritos, mas não levantados pelo exequente, não afeta a planilha e por se tratar de valor pequeno em relação à dívida, em nada afeta a hasta, que deve prosseguir, nos termos das decisões já proferidas. Intimem-se. São Paulo, 27 de novembro de 2023. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70338588-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2023 13:39 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70328157-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2023 13:24 |
| 18/10/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - TERMO GENÉRICO |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70264180-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2023 16:42 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2023 Teor do ato: Indefiro o pedido de reconsideração. Acrescente-se, aos fundamentos da decisão agravada, que a penhora dos direitos não equivale à penhora do imóvel, de modo que o arrematante assume a posição contratual dos executados, pagando por isso valor que servirá exclusivamente para quitação do débito condominial, sem afetar o direito do credor fiduciário. Intimem-se. São Paulo, 12 de setembro de 2023. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o pedido de reconsideração. Acrescente-se, aos fundamentos da decisão agravada, que a penhora dos direitos não equivale à penhora do imóvel, de modo que o arrematante assume a posição contratual dos executados, pagando por isso valor que servirá exclusivamente para quitação do débito condominial, sem afetar o direito do credor fiduciário. Intimem-se. São Paulo, 12 de setembro de 2023. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70254621-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2023 12:35 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2023 Teor do ato: À parte contrária, para manifestação. Intimem-se. São Paulo, 31 de agosto de 2023. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
À parte contrária, para manifestação. Intimem-se. São Paulo, 31 de agosto de 2023. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70246977-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2023 16:47 |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - MANDADO GENÉRICO |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70241259-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2023 12:52 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2023 Teor do ato: Rejeito os embargos, que revelam insatisfação com a decisão. Não é caso de reconhecimento de bem de família, pois o imóvel está alienado fiduciariamente à CEF. Intimem-se. São Paulo, 18 de agosto de 2023. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 18/08/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Rejeito os embargos, que revelam insatisfação com a decisão. Não é caso de reconhecimento de bem de família, pois o imóvel está alienado fiduciariamente à CEF. Intimem-se. São Paulo, 18 de agosto de 2023. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70232664-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2023 10:30 |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSMP.23.70229904-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/08/2023 14:02 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70228925-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 15/08/2023 17:34 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Decisão: Vistos. Ante a certidão de registro de imóveis, apresentada as pp. 239/241, verifica-se que o imóvel é alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal - CEF, assim, defiro a penhora dos direitos que os réus têm com relação ao imóvel. Para tanto, lavre-se o termo de penhora, ficando o executado nomeado como depositário. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para apresentar eventual impugnação. Defiro avaliação para avaliação do imóvel, por Oficial de Justiça. Para tanto, providencie a parte exequente, o recolhimento da diligência do oficial de justiça, bem como, a indicação do endereço do imóvel atualizado, inclusive o cep. Recolha-se a despesa postal. Em seguida, expeça-se carta de intimação à Caixa Econômica Federal CEF, credora fiduciante. Intimem-se. São Paulo, 04 de agosto de 2023. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: Vistos. Ante a certidão de registro de imóveis, apresentada as pp. 239/241, verifica-se que o imóvel é alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal - CEF, assim, defiro a penhora dos direitos que os réus têm com relação ao imóvel. Para tanto, lavre-se o termo de penhora, ficando o executado nomeado como depositário. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para apresentar eventual impugnação. Defiro avaliação para avaliação do imóvel, por Oficial de Justiça. Para tanto, providencie a parte exequente, o recolhimento da diligência do oficial de justiça, bem como, a indicação do endereço do imóvel atualizado, inclusive o cep. Recolha-se a despesa postal. Em seguida, expeça-se carta de intimação à Caixa Econômica Federal CEF, credora fiduciante. Intimem-se. São Paulo, 04 de agosto de 2023. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70194400-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2023 11:36 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2023 Teor do ato: Decisão: Traga a parte exequente, demonstrativo atualizado do débito, certidão atualizada do imóvel onde conste a titularidade da parte executada sobre o imóvel ou seus direitos, nº do CPF de todas, telefone e email do advogado, haja vista que, sem esses dados, não é possível proceder a averbação junto à Arisp. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: Traga a parte exequente, demonstrativo atualizado do débito, certidão atualizada do imóvel onde conste a titularidade da parte executada sobre o imóvel ou seus direitos, nº do CPF de todas, telefone e email do advogado, haja vista que, sem esses dados, não é possível proceder a averbação junto à Arisp. Prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70180854-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 16:07 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé, que procedi o desbloqueio da(s) conta(s) junto ao sistema Sisbajud, conforme determinado. Ciência às partes para manifestação em 15 dias. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que procedi o desbloqueio da(s) conta(s) junto ao sistema Sisbajud, conforme determinado. Ciência às partes para manifestação em 15 dias. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. |
| 28/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2023 Teor do ato: Conforme determinado à fl. 365, os valores de origem salarial devem ser desbloqueados. Assim, o valor de R$ 321,30 (pagamento de vale transporte) deve ser desbloqueado. Todavia, não há comprovação da origem salarial do valor de R$ 243,41 bloqueado. Assim, o valor permanecerá bloqueado, podendo ser levantado pelo exequente após o decurso do prazo legal. Ciência às partes acerca do extrato de fls. 379/383. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação sobre a penhora dos direitos sobre o imóvel. Intimem-se. São Paulo, 27 de junho de 2023. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conforme determinado à fl. 365, os valores de origem salarial devem ser desbloqueados. Assim, o valor de R$ 321,30 (pagamento de vale transporte) deve ser desbloqueado. Todavia, não há comprovação da origem salarial do valor de R$ 243,41 bloqueado. Assim, o valor permanecerá bloqueado, podendo ser levantado pelo exequente após o decurso do prazo legal. Ciência às partes acerca do extrato de fls. 379/383. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação sobre a penhora dos direitos sobre o imóvel. Intimem-se. São Paulo, 27 de junho de 2023. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2023 |
Documento Juntado
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| 27/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2023 |
Documento Juntado
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| 27/06/2023 |
Documento Juntado
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| 27/06/2023 |
Documento Juntado
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| 27/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70168960-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2023 14:37 |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70168653-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 12:20 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé, que procedi o desbloqueio da(s) conta(s) junto ao sistema Sisbajud, conforme determinado. Ciência às partes para manifestação em 15 dias. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que procedi o desbloqueio da(s) conta(s) junto ao sistema Sisbajud, conforme determinado. Ciência às partes para manifestação em 15 dias. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. |
| 19/06/2023 |
Documento Juntado
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| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2023 Teor do ato: Porque as constrições incidiram sobre salário e vale alimentação, de igual natureza (fls. 329/331), defiro o desbloqueio. Providencie-se. Sobre a penhora dos direitos sobre o imóvel, manifeste-se a contraparte, que também deve falar em termos de prosseguimento. Intimem-se. São Paulo, 13 de junho de 2023. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Porque as constrições incidiram sobre salário e vale alimentação, de igual natureza (fls. 329/331), defiro o desbloqueio. Providencie-se. Sobre a penhora dos direitos sobre o imóvel, manifeste-se a contraparte, que também deve falar em termos de prosseguimento. Intimem-se. São Paulo, 13 de junho de 2023. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2023 |
Documento Juntado
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| 12/06/2023 |
Documento Juntado
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| 12/06/2023 |
Documento Juntado
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| 12/06/2023 |
Documento Juntado
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| 12/06/2023 |
Documento Juntado
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| 12/06/2023 |
Documento Juntado
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| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70153917-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 10:43 |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70152009-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2023 15:30 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2023 Teor do ato: Cumpra-se o determinado à fl. 315. Intimem-se. São Paulo, 05 de junho de 2023. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o determinado à fl. 315. Intimem-se. São Paulo, 05 de junho de 2023. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de 100% dos direitos do imóvel, referente aos executados, objeto da matrícula nº 203.183 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, ficando nomeados os executados para exercer o encargo de fiel depositário. Serve a presente decisão como auto de penhora, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, constantes da matrícula de fls. 239/241. Fica o(a) executado(a) intimado(a) da penhora na pessoa de seu advogado. Caso o(a) executado(a) seja casado(a), a intimação do cônjuge será feita oportunamente, e é dispensada exclusivamente para fins de registro de penhora. Fica, desde logo, autorizada a averbação "on line" da penhora no Cartório de Registro de Imóveis. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos do Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça, após o decurso de prazo deste. Positivada a averbação, após a comunicação da Arisp, intime-se o(a) exequente para providenciar a retirada em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, do boleto de pagamento das custas relativas ao ato de averbação no Cartório de Imóveis, sob pena de ineficácia da constrição. Em seguida, expeça-se mandado para avaliação do imóvel, por Oficial de Justiça. Para tanto, providencie a parte exequente, o recolhimento da diligência do oficial de justiça, bem como, a indicação do endereço do imóvel atualizado, inclusive o cep. Observo que o imóvel é alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, que já foi oficiada (fls. 255/261). Assim, em caso de alienação judicial dos direitos aquisitivos penhorados, o arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário; neste caso, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora de 100% dos direitos do imóvel, referente aos executados, objeto da matrícula nº 203.183 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, ficando nomeados os executados para exercer o encargo de fiel depositário. Serve a presente decisão como auto de penhora, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, constantes da matrícula de fls. 239/241. Fica o(a) executado(a) intimado(a) da penhora na pessoa de seu advogado. Caso o(a) executado(a) seja casado(a), a intimação do cônjuge será feita oportunamente, e é dispensada exclusivamente para fins de registro de penhora. Fica, desde logo, autorizada a averbação "on line" da penhora no Cartório de Registro de Imóveis. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos do Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça, após o decurso de prazo deste. Positivada a averbação, após a comunicação da Arisp, intime-se o(a) exequente para providenciar a retirada em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, do boleto de pagamento das custas relativas ao ato de averbação no Cartório de Imóveis, sob pena de ineficácia da constrição. Em seguida, expeça-se mandado para avaliação do imóvel, por Oficial de Justiça. Para tanto, providencie a parte exequente, o recolhimento da diligência do oficial de justiça, bem como, a indicação do endereço do imóvel atualizado, inclusive o cep. Observo que o imóvel é alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, que já foi oficiada (fls. 255/261). Assim, em caso de alienação judicial dos direitos aquisitivos penhorados, o arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário; neste caso, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato. Intimem-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70143703-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 13:58 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé, que procedi o desbloqueio da(s) conta(s) junto ao sistema Sisbajud, conforme determinado. Ciência às partes para manifestação em 15 dias. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que procedi o desbloqueio da(s) conta(s) junto ao sistema Sisbajud, conforme determinado. Ciência às partes para manifestação em 15 dias. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. |
| 29/05/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2023 Teor do ato: Defiro o desbloqueio de R$ 724,00, já que comprovada origem salarial impenhorável (fl. 283). Os demais valores, porque desprovidos de prova de origem, ficam mantidos, devendo ser transferidos para conta judicial com expedição de MLE em favor do credor, após decurso do prazo. Intimem-se. São Paulo, 25 de maio de 2023. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o desbloqueio de R$ 724,00, já que comprovada origem salarial impenhorável (fl. 283). Os demais valores, porque desprovidos de prova de origem, ficam mantidos, devendo ser transferidos para conta judicial com expedição de MLE em favor do credor, após decurso do prazo. Intimem-se. São Paulo, 25 de maio de 2023. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70134888-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 23/05/2023 17:45 |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70043418-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2023 10:51 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo E Balbino (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s). Prazo: 15 dias. |
| 13/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 13/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70004128-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2023 16:32 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo E Balbino (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s). Prazo: 15 dias. |
| 12/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Aguardar Resposta de Ofícios |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70299553-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2022 11:16 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Providencie a parte interessada o encaminhamento do ofício expedido, instruindo-o com as cópias ali mencionadas, comprovando sua distribuição em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo E Balbino (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 19/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o encaminhamento do ofício expedido, instruindo-o com as cópias ali mencionadas, comprovando sua distribuição em 05 (cinco) dias. |
| 10/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ofício genérico - OFÍCIO - manual |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70224115-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/09/2022 13:39 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 233/234: primeiramente traga a certidão do imóvel atualizada, após oficie-se à Caixa Econômica Federal,nos termos do quanto requerido. O presente documento expedido poderá ser conseguido junto ao Portal do TJSP, sem a necessidade de comparecimento do interessado em Cartório. Cabe à parte interessada encaminhar o ofício. Intimem-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Roberto Carlos de Azevedo E Balbino (OAB 168579/SP) |
| 02/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 233/234: primeiramente traga a certidão do imóvel atualizada, após oficie-se à Caixa Econômica Federal,nos termos do quanto requerido. O presente documento expedido poderá ser conseguido junto ao Portal do TJSP, sem a necessidade de comparecimento do interessado em Cartório. Cabe à parte interessada encaminhar o ofício. Intimem-se. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2022 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WSMP.22.70198626-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 15/08/2022 15:48 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé, que em acesso ao sistema Infojud, não foram localizadas informações em nome da parte executada. Manifeste-se a parte exequente acerca do(s) veículo(s) localizado(s) em nome da parte executada, através do sistema Renajud, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo E Balbino (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que em acesso ao sistema Infojud, não foram localizadas informações em nome da parte executada. Manifeste-se a parte exequente acerca do(s) veículo(s) localizado(s) em nome da parte executada, através do sistema Renajud, no prazo de 15 dias. |
| 11/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2022 Teor do ato: Decisão: Defiro consulta pelo sistema INFOJUD para busca de declarações de imposto de renda da parte executada, bem como junto ao sistema RENAJUD para pesquisa de veículos em nome da parte executada. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo E Balbino (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: Defiro consulta pelo sistema INFOJUD para busca de declarações de imposto de renda da parte executada, bem como junto ao sistema RENAJUD para pesquisa de veículos em nome da parte executada. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio. Intimem-se. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70079707-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2022 17:03 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2022 Teor do ato: Ciência à parte autora sobre a petição da parte ré. Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo E Balbino (OAB 168579/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora sobre a petição da parte ré. |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70053676-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2022 16:52 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2022 Teor do ato: Diga a parte ré sobre a proposta de acordo formulada pelo a prazo 15 dias. Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo E Balbino (OAB 168579/SP), Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP) |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte ré sobre a proposta de acordo formulada pelo a prazo 15 dias. |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70023576-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2022 17:18 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2022 Teor do ato: Diga o autor sobre a proposta de acordo formulada pela parte ré. Prazo 15 dias. Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo E Balbino (OAB 168579/SP), Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP) |
| 21/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o autor sobre a proposta de acordo formulada pela parte ré. Prazo 15 dias. |
| 18/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70280840-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 15:16 |
| 04/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70268107-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2021 16:05 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2021 Teor do ato: Realmente, reexaminando o documento de fl. 132, vê-se que a constrição incidiu sobre salário recém-transferido. Porque impenhorável, defiro o desbloqueio. Providencie-se. Manifeste-se, a exequente, em termos de prosseguimento. Intimem-se. São Paulo, 29 de novembro de 2021. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo E Balbino (OAB 168579/SP), Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP) |
| 29/11/2021 |
Decisão
Realmente, reexaminando o documento de fl. 132, vê-se que a constrição incidiu sobre salário recém-transferido. Porque impenhorável, defiro o desbloqueio. Providencie-se. Manifeste-se, a exequente, em termos de prosseguimento. Intimem-se. São Paulo, 29 de novembro de 2021. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70262816-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2021 14:27 |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70261764-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2021 17:07 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2021 Teor do ato: Apresente, a peticionante, extratos completos para prova da origem do valor constrito. Sem prejuízo, manifeste-se, a exequente, sobre a impugnação. Intimem-se. São Paulo, 23 de novembro de 2021. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. Advogados(s): Roberto Carlos de Azevedo E Balbino (OAB 168579/SP), Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP) |
| 24/11/2021 |
Decisão
Apresente, a peticionante, extratos completos para prova da origem do valor constrito. Sem prejuízo, manifeste-se, a exequente, sobre a impugnação. Intimem-se. São Paulo, 23 de novembro de 2021. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Interrupção de teimosinha |
| 23/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 23/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70256214-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2021 11:24 |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 3671/3688 |
| 06/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente acerca dos Ars de INTIMAÇÃO DE PENHORA de pp.93/94, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP) |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente acerca dos Ars de INTIMAÇÃO DE PENHORA de pp.93/94, no prazo de 15 dias. |
| 23/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR321466388TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Bianca Dias e Silva Diligência : 16/07/2021 |
| 22/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR321466391TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Sérgio Rosa Xavier Júnior Diligência : 16/07/2021 |
| 08/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 08/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 08/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato carta - impugnar sisbajud - taxa recolhida ou AJ - automático |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70142796-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2021 16:05 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 3678/3704 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2021 Teor do ato: Defiro o bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud. Segue minuta. Oportunamente verifique-se eventual resposta. Se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestar-se em prosseguimento. Caso o bloqueio seja positivo para valor ínfimo, assim considerado o que não atinja o equivalente a 5% do salário mínimo vigente, faça-se minuta de desbloqueio de ofício, independentemente de despacho; em caso de bloqueio de valor agregado, inferior a R$1,00 (um real), providencie-se o desbloqueio deste, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior, em mais de uma conta, faça-se imediatamente minuta de transferência do valor perseguido, e desbloqueio para todo o excedente, independentemente de decisão judicial, e intime-se o devedor através de seu advogado (art. 841, § 1º, CPC); se o executado não estiver representado por advogado, intime-se por carta, reputado intimado com a mera entrega independentemente de quem recebeu (art. 274, parágrafo único, CPC), após o recolhimento da despesa postal, caso não seja beneficiário da gratuidade. Passados 15 dias, sem impugnação da parte executada, libere-se o valor em favor da parte exequente, com expedição de mandado de levantamento eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP) |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé, que verifiquei a existência de valores bloqueados junto ao Sisbajud, tendo elaborado minuta e protocolo de transferência. Nos termos da decisão que deferiu a penhora via Sisbajud, em vista que a parte executada não está representada por advogado particular, intime-se-a por carta, reputada intimada com a mera entrega, independentemente de quem recebeu (art. 274, parágrafo único, CPC). Prazo de impugnação 15 dias. Providencie a parte exequente, o recolhimento da despesa postal. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP) |
| 28/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que verifiquei a existência de valores bloqueados junto ao Sisbajud, tendo elaborado minuta e protocolo de transferência. Nos termos da decisão que deferiu a penhora via Sisbajud, em vista que a parte executada não está representada por advogado particular, intime-se-a por carta, reputada intimada com a mera entrega, independentemente de quem recebeu (art. 274, parágrafo único, CPC). Prazo de impugnação 15 dias. Providencie a parte exequente, o recolhimento da despesa postal. |
| 28/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/04/2021 |
Documento Juntado
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| 28/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 3075/3097 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. Embora as cartas de citação de Sérgio Rosa Xavier Júnior e Bianca Dias da Silva tenham sido recebidas por terceiro, conforme se vê às pp. 64/65, considero válida ás citações, uma vez que estes são moradores(a) de condomínio edilício, conforme preceitua o artigo 248, parágrafo 4º do CPC. No mais,diga o autor acerca do decurso de prazo para contestação o prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP) |
| 15/03/2021 |
Decisão
Vistos. Embora as cartas de citação de Sérgio Rosa Xavier Júnior e Bianca Dias da Silva tenham sido recebidas por terceiro, conforme se vê às pp. 64/65, considero válida ás citações, uma vez que estes são moradores(a) de condomínio edilício, conforme preceitua o artigo 248, parágrafo 4º do CPC. No mais,diga o autor acerca do decurso de prazo para contestação o prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR192712078TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bianca Dias e Silva Diligência : 27/01/2021 |
| 30/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR192712081TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sérgio Rosa Xavier Júnior Diligência : 27/01/2021 |
| 19/01/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/01/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 3615/3637 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2020 Teor do ato: Vistos. Embora o art. 829, § 1º, CPC/2016 diga que na execução por título extrajudicial será expedido mandado, para citação e também penhora, viável que se faça por mera carta citatória, mas desde já se adverte a parte autora que se não for recebida em mão própria, haverá necessidade de citação por mandado. Cite-se a parte executada por carta para, no prazo de 3 (três) dias a partir de sua citação, pagar o montante estampado na petição inicial, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios da parte exeqüente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). No prazo para embargos, reconhecido o crédito do exeqüente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, II, CPC). Não efetuado o pagamento nem o parcelamento em 3 (três) dias, diga a parte exeqüente em termos de penhora. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da carta citatória. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP) |
| 15/12/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Embora o art. 829, § 1º, CPC/2016 diga que na execução por título extrajudicial será expedido mandado, para citação e também penhora, viável que se faça por mera carta citatória, mas desde já se adverte a parte autora que se não for recebida em mão própria, haverá necessidade de citação por mandado. Cite-se a parte executada por carta para, no prazo de 3 (três) dias a partir de sua citação, pagar o montante estampado na petição inicial, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios da parte exeqüente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). No prazo para embargos, reconhecido o crédito do exeqüente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, II, CPC). Não efetuado o pagamento nem o parcelamento em 3 (três) dias, diga a parte exeqüente em termos de penhora. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da carta citatória. Intimem-se. |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Taxa judiciária inicial |
| 14/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/03/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 22/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2022 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 09/09/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 23/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 16/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 18/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2023 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 23/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 01/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Pedido de Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |