| Exeqte |
Samara Gonçalves de Santana
Advogada: Ariane Nunes Gonçalves da Silva |
| Exectdo | Gilmar Soares de Souza e Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 30/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 28/03/2022 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO PRAZO - MANIFESTAÇÃO E ARQUIVAMENTO |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2022 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017, item 04 e 13 INTIMAÇÃO Manifeste-se o(a) EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado negativo(a), conforme certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 27 de janeiro de 2022. Advogados(s): Ariane Nunes Gonçalves da Silva (OAB 426537/SP) |
| 30/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 30/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 28/03/2022 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO PRAZO - MANIFESTAÇÃO E ARQUIVAMENTO |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2022 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017, item 04 e 13 INTIMAÇÃO Manifeste-se o(a) EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado negativo(a), conforme certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 27 de janeiro de 2022. Advogados(s): Ariane Nunes Gonçalves da Silva (OAB 426537/SP) |
| 27/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017, item 04 e 13 INTIMAÇÃO Manifeste-se o(a) EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado negativo(a), conforme certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 27 de janeiro de 2022. |
| 27/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/01/2022 |
Mandado Juntado
|
| 25/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.55- Expeça-se novo mandado de penhora. Int. São Paulo, 17 de novembro de 2021. Luciana Antoni Pagano Juíza de Direito Advogados(s): Ariane Nunes Gonçalves da Silva (OAB 426537/SP) |
| 18/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.55- Expeça-se novo mandado de penhora. Int. São Paulo, 17 de novembro de 2021. Luciana Antoni Pagano Juíza de Direito |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70204505-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2021 12:38 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2021 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017, item 04 e 13 INTIMAÇÃO Manifeste-se o(a) EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado negativo(a), conforme certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 10 de setembro de 2021. Eu, ___, MARLI DA SILVA MANOEL, Agente Admin. Judiciário. Advogados(s): Ariane Nunes Gonçalves da Silva (OAB 426537/SP) |
| 13/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017, item 04 e 13 INTIMAÇÃO Manifeste-se o(a) EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado negativo(a), conforme certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 10 de setembro de 2021. Eu, ___, MARLI DA SILVA MANOEL, Agente Admin. Judiciário. |
| 10/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2021/019540-8 dirigi-me ao endereço: Rua Andrew Jackson Davies, 4 B, Jd. Mabel, no dia 11/08/2021 por volta do meio-dia e não houve atendimento. No dia 14/08 (sáb) às 11h30 uma vizinha me informou que poderia encontrar o executado no período da tarde. Retornei no dia 08/09 por volta das 17h40 e não o encontrei. Face ao exposto, deixei de proceder à penhora e devido ao prazo do mandado, o devolvo ao cartório. |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 2998/3013 |
| 05/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da pesquisa realizada junto à Arisp (fls.46/47). |
| 05/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2021 Teor do ato: Vistos. 1-Tendo em vista que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça, proceda a serventia a pesquisa "on line" junto à ARISP, objetivando informações acerca de localizar bens passíveis de penhora em nome do executado. 2-Defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação de quantos bens bastem para satisfação da execução. Int. Advogados(s): Ariane Nunes Gonçalves da Silva (OAB 426537/SP) |
| 01/07/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. 1-Tendo em vista que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça, proceda a serventia a pesquisa "on line" junto à ARISP, objetivando informações acerca de localizar bens passíveis de penhora em nome do executado. 2-Defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação de quantos bens bastem para satisfação da execução. Int. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 3597/3610 |
| 01/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2021 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 Item 26.3- INTIMAÇÃO Ciência à parte exequente da juntada da(s) resposta(s) negativa(s) da(s) pesquisa(s) de bens realizada(s). Diga em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Após trinta dias da publicação deste, se não houver manifestação: Caso o processo seja de incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Caso contrário, intime-se a parte exequente, por carta, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Advogados(s): Ariane Nunes Gonçalves da Silva (OAB 426537/SP) |
| 30/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 Item 26.3- INTIMAÇÃO Ciência à parte exequente da juntada da(s) resposta(s) negativa(s) da(s) pesquisa(s) de bens realizada(s). Diga em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Após trinta dias da publicação deste, se não houver manifestação: Caso o processo seja de incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Caso contrário, intime-se a parte exequente, por carta, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono. |
| 30/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2021 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO PZO DEFESA OU EMBARGOS |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR253901832TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilmar Soares de Souza e Silva Diligência : 10/02/2021 |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 3611/3628 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2021 Teor do ato: Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 1-Cite(m)-se o(s) executado(s), por via postal, para pagar, em 3 ( três ) dias, a quantia referida na inicial, corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento integral, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (Art.827 § 1º, do C.P.C.). 2-Em caso de pagamento efetuado fora do prazo, referido no item 1, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, corrigida monetariamente. 3-O(s) executado(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do AR Aviso de Recebimento, independentemente de estar seguro o juízo. 4-No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogados, poderá(ão) o(s) executado(s) valer-se do disposto no art. 916 e §§. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos ( art.916, § 6º, do CPC). 5-Expeça-se carta. Int. São Paulo, 03 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Ariane Nunes Gonçalves da Silva (OAB 426537/SP) |
| 04/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/02/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 1-Cite(m)-se o(s) executado(s), por via postal, para pagar, em 3 ( três ) dias, a quantia referida na inicial, corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento integral, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (Art.827 § 1º, do C.P.C.). 2-Em caso de pagamento efetuado fora do prazo, referido no item 1, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, corrigida monetariamente. 3-O(s) executado(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do AR Aviso de Recebimento, independentemente de estar seguro o juízo. 4-No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogados, poderá(ão) o(s) executado(s) valer-se do disposto no art. 916 e §§. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos ( art.916, § 6º, do CPC). 5-Expeça-se carta. Int. São Paulo, 03 de fevereiro de 2021. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/05/2021 |
Pedido de Penhora |
| 17/09/2021 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |