| Exeqte |
Condominio Residencial Vitória
Advogada: Flavia Contiero |
| Exectda |
Maria de Fatima da Silva
Advogada: Juliana Costa Hashimoto Bertin Stamm |
| Cônjuge | José Carlos Maciano |
| Credor |
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU
Advogada: Franciane Gambero |
| Gestor | Renan Souza Silva - JUCESP 1076 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70088404-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 16:11 |
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70088255-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2026 13:41 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1462/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1462/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição retro. Advogados(s): Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Flavia Contiero (OAB 292757/SP) |
| 19/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição retro. |
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70088404-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 16:11 |
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70088255-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2026 13:41 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1462/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1462/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição retro. Advogados(s): Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Flavia Contiero (OAB 292757/SP) |
| 19/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição retro. |
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70084597-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 10:32 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2026 Teor do ato: Vistos, Fls.390: Ciência sobre o leilão negativo. Fls.391/395: Declaro válido o novo edital de praça judicial eletrônica encaminhado pelo(a) gestor(a) de leilão. Ciência às partes das datas designadas (fl. 392): 1ª praça terá início em 25/05/2026, às 14 horas e término em: 28/05/2026, às 14 horas; não havendo licitantes, a 2ª praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se em 28/05/2026, às 14 horas e término em 18/06/2026, às 14 horas. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 27 de março de 2026 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito Advogados(s): Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Flavia Contiero (OAB 292757/SP) |
| 27/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Fls.390: Ciência sobre o leilão negativo. Fls.391/395: Declaro válido o novo edital de praça judicial eletrônica encaminhado pelo(a) gestor(a) de leilão. Ciência às partes das datas designadas (fl. 392): 1ª praça terá início em 25/05/2026, às 14 horas e término em: 28/05/2026, às 14 horas; não havendo licitantes, a 2ª praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se em 28/05/2026, às 14 horas e término em 18/06/2026, às 14 horas. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 27 de março de 2026 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70056496-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 13:43 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70044305-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 17:17 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2795/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2795/2025 Teor do ato: Vistos, Declaro válido o edital de praça judicial eletrônica encaminhado pelo(a) gestor(a) de leilão. Ciência às partes das datas designadas (fl. 363): 1ª praça terá início em 02/03/2026 a partir das 14h00, encerrando-se em 05/03/2026 às 14h00; não havendo licitantes, a 2ª praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se em 05/03/2026 às 14h00, encerrando-se em 25/03/2026 às 14h00. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 16 de dezembro de 2025 Advogados(s): Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Flavia Contiero (OAB 292757/SP) |
| 16/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Declaro válido o edital de praça judicial eletrônica encaminhado pelo(a) gestor(a) de leilão. Ciência às partes das datas designadas (fl. 363): 1ª praça terá início em 02/03/2026 a partir das 14h00, encerrando-se em 05/03/2026 às 14h00; não havendo licitantes, a 2ª praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se em 05/03/2026 às 14h00, encerrando-se em 25/03/2026 às 14h00. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 16 de dezembro de 2025 |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70341132-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 15:05 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70330421-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 15:35 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2532/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2532/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica dos direitos que a executada possui sobre o imóvel indicado. 2- Conforme solicitado pelo exequente, nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica SILVA LEILÕES, representada pela Sr. Renan Souza Silva, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº1.076, que nesta data consta como devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório naAvenida Paulista, 302- Conj 10 Bela Vista - São Paulo - SP - 01310000 , (11) 31355669, (11) 991910987, (11) 963900817 e e-mail renan@silvaleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica dos direitos da executada sobre o bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.silvaleiloes.com.br a intimação da gestora credenciada, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Silva Leilões - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Flavia Contiero (OAB 292757/SP) |
| 18/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica dos direitos que a executada possui sobre o imóvel indicado. 2- Conforme solicitado pelo exequente, nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica SILVA LEILÕES, representada pela Sr. Renan Souza Silva, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº1.076, que nesta data consta como devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório naAvenida Paulista, 302- Conj 10 Bela Vista - São Paulo - SP - 01310000 , (11) 31355669, (11) 991910987, (11) 963900817 e e-mail renan@silvaleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica dos direitos da executada sobre o bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.silvaleiloes.com.br a intimação da gestora credenciada, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Silva Leilões - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70194072-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 08:26 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2025 Teor do ato: Vistos, Diante da ausência de impugnação aos valores apresentados a fls. 265/270, fica estimado como valor médio do imóvel/unidade condominial penhorada a quantia de R$ 125.000,00, para fins de avaliação, observando que na fl. 109 foi deferida a penhora de eventuais direitos da executada sobre o referido imóvel. Posto isso, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de efetivo prosseguimento, devendo indicar leiloeiro caso postule a realização de hasta pública/leilão eletrônico dos direitos que a executada possui sobre o imóvel. Decorrido prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 02 de julho de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Flavia Contiero (OAB 292757/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Diante da ausência de impugnação aos valores apresentados a fls. 265/270, fica estimado como valor médio do imóvel/unidade condominial penhorada a quantia de R$ 125.000,00, para fins de avaliação, observando que na fl. 109 foi deferida a penhora de eventuais direitos da executada sobre o referido imóvel. Posto isso, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de efetivo prosseguimento, devendo indicar leiloeiro caso postule a realização de hasta pública/leilão eletrônico dos direitos que a executada possui sobre o imóvel. Decorrido prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 02 de julho de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70183575-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 07:14 |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70161767-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 19:30 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Vistos, Fls.264/270: Manifeste-se a executada e o credor sobre os documentos juntados (avaliações do imóvel), no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, as partes interessadas também poderão apresentar avaliações do imóvel indicado à penhora. Int. São Paulo, 19 de maio de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Flavia Contiero (OAB 292757/SP) |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls.264/270: Manifeste-se a executada e o credor sobre os documentos juntados (avaliações do imóvel), no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, as partes interessadas também poderão apresentar avaliações do imóvel indicado à penhora. Int. São Paulo, 19 de maio de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70072801-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 13:48 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Vistos, Considerando os termos do artigo 871, inciso I, do Código de Processo Civil, informe a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de apresentação de estimativa do valor do imóvel, admitidas avaliações elaboradas por imobiliárias que atuem na região em que situado o bem. Int. São Paulo, 14 de fevereiro de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Flavia Contiero (OAB 292757/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Considerando os termos do artigo 871, inciso I, do Código de Processo Civil, informe a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de apresentação de estimativa do valor do imóvel, admitidas avaliações elaboradas por imobiliárias que atuem na região em que situado o bem. Int. São Paulo, 14 de fevereiro de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o sobrestamento do feito tão somente pelo prazo de 90 dias para que a parte realize as medidas necessárias a fim de promover o efetivo andamento processual. Decorridos 30 dias, contados a partir do final do prazo concedido, sem manifestação, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 10 de outubro de 2024. Advogados(s): Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Flavia Contiero (OAB 292757/SP) |
| 11/10/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Defiro o sobrestamento do feito tão somente pelo prazo de 90 dias para que a parte realize as medidas necessárias a fim de promover o efetivo andamento processual. Decorridos 30 dias, contados a partir do final do prazo concedido, sem manifestação, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 10 de outubro de 2024. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSMP.24.70295777-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 19/09/2024 15:29 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Vistos, Primeiro, manifeste-se a parte exequente sobre o requerimento e documentos apresentados pelo credor fiduciário. Prazo: 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 03 de setembro de 2024 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Flavia Contiero (OAB 292757/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Primeiro, manifeste-se a parte exequente sobre o requerimento e documentos apresentados pelo credor fiduciário. Prazo: 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 03 de setembro de 2024 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70251033-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 15/08/2024 15:29 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70249760-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 18:57 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2024 Teor do ato: Vistos, A penhora de direitos, bem como a expedição do Termo de Penhora já foram deferidas a fls. 109 e 147, assim sendo, manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento requerendo o que de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. São Paulo, 06 de agosto de 2024 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito Advogados(s): Flavia Contiero (OAB 292757/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A penhora de direitos, bem como a expedição do Termo de Penhora já foram deferidas a fls. 109 e 147, assim sendo, manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento requerendo o que de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. São Paulo, 06 de agosto de 2024 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO decurso de prazo exequente, ao arquivo |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 145/146: Na esteira de fl. 109, defiro expedição de Termo de Penhora dos eventuais direitos que a executada possui sobre o imóvel indicado, se em termos. Entretanto, diante da informação de que o bem em questão não possui matrícula (fls. 68 e 145), fica inviabilizado o respectivo registro da referida penhora. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de efetivo prosseguimento. Decorrido prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int Advogados(s): Flavia Contiero (OAB 292757/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 145/146: Na esteira de fl. 109, defiro expedição de Termo de Penhora dos eventuais direitos que a executada possui sobre o imóvel indicado, se em termos. Entretanto, diante da informação de que o bem em questão não possui matrícula (fls. 68 e 145), fica inviabilizado o respectivo registro da referida penhora. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de efetivo prosseguimento. Decorrido prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70211624-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 11:28 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: Vistos. A penhora dos eventuais direitos que o executado possui sobre o imóvel na Rua Roberto Said, nº 61, Bairro Jardim Nélia, São Paulo SP 08142-185 APARTAMENTO 43, bloco C, já foi deferida a fl. 109. Para possibilitar a expedição de termo de penhora e averbação, nos termos do art. 838 do Código de Processo Civil, providencie o exequente a matrícula atualizada do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 06 de julho de 2023. Advogados(s): Flavia Contiero (OAB 292757/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A penhora dos eventuais direitos que o executado possui sobre o imóvel na Rua Roberto Said, nº 61, Bairro Jardim Nélia, São Paulo SP 08142-185 APARTAMENTO 43, bloco C, já foi deferida a fl. 109. Para possibilitar a expedição de termo de penhora e averbação, nos termos do art. 838 do Código de Processo Civil, providencie o exequente a matrícula atualizada do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 06 de julho de 2023. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70157641-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 14:25 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Vistos, Fls.137: Conforme decisões as fls. 103 e 109 já foi deferida a penhora de eventuais direitos que o executado possua sobre o imóvel. Posto isso, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de efetivo prosseguimento. Decorrido prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 25 de maio de 2023 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Flavia Contiero (OAB 292757/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls.137: Conforme decisões as fls. 103 e 109 já foi deferida a penhora de eventuais direitos que o executado possua sobre o imóvel. Posto isso, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de efetivo prosseguimento. Decorrido prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 25 de maio de 2023 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70134800-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 17:11 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação à petição de fls.118/119. No silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias, e envie os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 04 de maio de 2023. Advogados(s): Flavia Contiero (OAB 292757/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP) |
| 08/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação à petição de fls.118/119. No silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias, e envie os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 04 de maio de 2023. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70045279-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2023 11:20 |
| 17/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512236988TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : José Carlos Maciano Diligência : 14/02/2023 |
| 17/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512236991TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria de Fatima da Silva Diligência : 14/02/2023 |
| 17/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512236974TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU Diligência : 14/02/2023 |
| 08/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 08/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora de eventuais direitos que o executado possui sobre o imóvel na Rua Roberto Said, nº 61, Bairro Jardim Nélia, São Paulo SP 08142-185 APARTAMENTO43, bloco C. Nos termos do artigo 841, § 2º, do CPC, intime-se da penhora o(a) executado(a) e o cônjuge, se casado for, devendo a parte, salvo se beneficiário(a) da gratuidade, recolher as custas correspondnetes, no prazo de 05 ( cinco ) dias. Intime-se também a credora fiduciária CDHU. Int. São Paulo, 05 de dezembro de 2022 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Flavia Contiero (OAB 292757/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a penhora de eventuais direitos que o executado possui sobre o imóvel na Rua Roberto Said, nº 61, Bairro Jardim Nélia, São Paulo SP 08142-185 APARTAMENTO43, bloco C. Nos termos do artigo 841, § 2º, do CPC, intime-se da penhora o(a) executado(a) e o cônjuge, se casado for, devendo a parte, salvo se beneficiário(a) da gratuidade, recolher as custas correspondnetes, no prazo de 05 ( cinco ) dias. Intime-se também a credora fiduciária CDHU. Int. São Paulo, 05 de dezembro de 2022 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70264424-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 14:46 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2022 Teor do ato: Vistos, De acordo com o contrato anexado às fls. 80/97, a transferência da propriedade do imóvel restou condicionada ao pagamento da totalidade do financiamento (cláusula quarta fl. 81), parcelado em 300 meses (25 anos) a partir de 2005. Dessa forma, ainda não encerrado o pagamento das parcelas, não há como deferir a penhora do imóvel, uma vez que este ainda não pertence à executada. Possível, contudo, a penhora dos direitos da mutuária, que fica desde logo deferida, mediante requerimento da parte interessada. Com o pedido, providencie-se o necessário. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Flavia Contiero (OAB 292757/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, De acordo com o contrato anexado às fls. 80/97, a transferência da propriedade do imóvel restou condicionada ao pagamento da totalidade do financiamento (cláusula quarta fl. 81), parcelado em 300 meses (25 anos) a partir de 2005. Dessa forma, ainda não encerrado o pagamento das parcelas, não há como deferir a penhora do imóvel, uma vez que este ainda não pertence à executada. Possível, contudo, a penhora dos direitos da mutuária, que fica desde logo deferida, mediante requerimento da parte interessada. Com o pedido, providencie-se o necessário. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70217473-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 17:02 |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70119557-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 09:33 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2022 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 10 INTIMAÇÃO Ciência às partes do(s) ofício(s) e/ou documento(s) encaminhados pela CDHU, juntado(s) aos autos a fls.78/97, devendo A PARTE EXEQUENTE se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 09 de maio de 2022. Advogados(s): Flavia Contiero (OAB 292757/SP) |
| 09/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 10 INTIMAÇÃO Ciência às partes do(s) ofício(s) e/ou documento(s) encaminhados pela CDHU, juntado(s) aos autos a fls.78/97, devendo A PARTE EXEQUENTE se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 09 de maio de 2022. |
| 09/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70090802-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 17:44 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2022 Teor do ato: "Providencie o(a) exequente a impressão e o encaminhamento do ofício de fls. 72, podendo ser visualizado no portal do TJ/SP, bem como comprove o protocolo nos autos". Advogados(s): Flavia Contiero (OAB 292757/SP) |
| 13/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Providencie o(a) exequente a impressão e o encaminhamento do ofício de fls. 72, podendo ser visualizado no portal do TJ/SP, bem como comprove o protocolo nos autos". |
| 22/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2022 Teor do ato: Vistos, Diante da alegada recusa, oficie-se à CDHU, para trazer aos autos o Contrato de alienação realizado referente ao imóvel na Rua Roberto Said, nº 61, Bairro Jardim Nélia, São Paulo SP 08142-185 APARTAMENTO43, bloco C. Int. São Paulo, 14 de março de 2022 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Flavia Contiero (OAB 292757/SP) |
| 18/03/2022 |
Decisão
Vistos, Diante da alegada recusa, oficie-se à CDHU, para trazer aos autos o Contrato de alienação realizado referente ao imóvel na Rua Roberto Said, nº 61, Bairro Jardim Nélia, São Paulo SP 08142-185 APARTAMENTO43, bloco C. Int. São Paulo, 14 de março de 2022 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70003607-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 12:50 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.64: Indefiro posto que a diligência cabe à parte. Havendo recusa voltem conclusos. Int. São Paulo, 14 de dezembro de 2021. Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Flavia Contiero (OAB 292757/SP) |
| 16/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.64: Indefiro posto que a diligência cabe à parte. Havendo recusa voltem conclusos. Int. São Paulo, 14 de dezembro de 2021. Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70228899-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 14:20 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: Vistos. P.61- Providencie o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de dez dias. Int. São Paulo, 22 de setembro de 2021. Guilherme Augusto de Oliveira Barna Juiz de Direito Advogados(s): Flavia Contiero (OAB 292757/SP) |
| 23/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P.61- Providencie o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de dez dias. Int. São Paulo, 22 de setembro de 2021. Guilherme Augusto de Oliveira Barna Juiz de Direito |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70154720-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 14:52 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 3013/3029 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2021 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017, item 04 e 13 INTIMAÇÃO Ciência ao exequente sobre o resultado da diligência no cumprimento do mandado, com resultado positivo na citação do executado e negativo na penhora de bens, conforme certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça. São Paulo, 01 de julho de 2021. Advogados(s): Flavia Contiero (OAB 292757/SP) |
| 01/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017, item 04 e 13 INTIMAÇÃO Ciência ao exequente sobre o resultado da diligência no cumprimento do mandado, com resultado positivo na citação do executado e negativo na penhora de bens, conforme certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça. São Paulo, 01 de julho de 2021. |
| 01/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2021/006706-0 dirigi-me ao endereço: Rua Roberto Said, 61, Jd. Nélia, no dia 06/03/2021 às 11 hs e aí sendo, citei Maria de Fátima da Silva (não apresentou o RG e me informou o n º, sendo 25615643-8), a qual exarou sua nota de ciente e recebeu a cópia do mandado. Voltei no dia 19/06 e ela me informou que não houve pagamento da divida. Ela não apresentou bens à penhora (avistei apenas bens móveis sem valor elevado) e alegou que não possui veiculo. Face ao exposto, devolvo o presente mandado ao cartório. |
| 01/07/2021 |
Mandado Juntado
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| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 2994/3014 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de condomínio de moradia popular, construído pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo da aplicação do disposto previsto no artigo 98 §§ 4º a 8º do CPC. Anote-se. 1-Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 3 dias, pagar a quantia referida na inicial, bem como, os débitos vencidos e inadimplidos no curso da execução, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento integral, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (Art.827 § 1º, do C.P.C.). 2-Em caso de pagamento efetuado fora do prazo referido no item 1, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, corrigida monetariamente. 3-O(s) executado(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, independentemente de estar seguro o juízo. 4-No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogados, poderá(ão) o(s) executado(s) valer-se do disposto no art. 916 e §§. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos ( art.916, § 6º, do CPC). 5-Na falta do pagamento referido no item 1, proceda o sr. oficial à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es) desde logo. Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. 6-Penhorados os bens, caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, desde logo defiro ao(s) exequente(s) tal mister. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil. 7-Expeça-se mandado, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 03 de março de 2021. Advogados(s): Flavia Contiero (OAB 292757/SP) |
| 03/03/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 005.2021/006706-0 Situação: Cumprido parcialmente em 20/06/2021 Local: Oficial de justiça - Adriano De Britto |
| 03/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Tratando-se de condomínio de moradia popular, construído pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo da aplicação do disposto previsto no artigo 98 §§ 4º a 8º do CPC. Anote-se. 1-Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 3 dias, pagar a quantia referida na inicial, bem como, os débitos vencidos e inadimplidos no curso da execução, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento integral, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (Art.827 § 1º, do C.P.C.). 2-Em caso de pagamento efetuado fora do prazo referido no item 1, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, corrigida monetariamente. 3-O(s) executado(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, independentemente de estar seguro o juízo. 4-No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogados, poderá(ão) o(s) executado(s) valer-se do disposto no art. 916 e §§. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos ( art.916, § 6º, do CPC). 5-Na falta do pagamento referido no item 1, proceda o sr. oficial à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es) desde logo. Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. 6-Penhorados os bens, caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, desde logo defiro ao(s) exequente(s) tal mister. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil. 7-Expeça-se mandado, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 03 de março de 2021. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 19/09/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 18/11/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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