| Reqte |
Alberto Fonseca de Santana
Advogado: Fausto Mituo Tsutsui Invtante: Suzy Silva Santana Secanechia |
| Reqda | Alexsandra Pereira de Andrade |
| TerIntCer |
LUCAS EDUARDO QUARESMA DOS SANTOS
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 19/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 19/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2026 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência da ata da reunião realizada perante a Comissão Regional de Soluções Fundiárias (17/03/2026), cujas conclusões e encaminhamentos passam a integrar a presente decisão (fls. 1116/1123). Considerando as deliberações ali consignadas, obtidas em sede de mediação institucional, especialmente: a designação de nova audiência para o dia 09/06/2026, às 14h, já com os presentes intimados; a necessidade de aprimoramento das propostas de aquisição do imóvel, com eventual negociação direta com o espólio; A orientação para que os ocupantes se organizem em associação, visando viabilizar acesso a linhas de crédito e formalização de proposta; A recomendação de atuação coordenada dos entes públicos para apoio social e habitacional às famílias envolvidas; Determino que se dê regular prosseguimento ao feito em conformidade com os encaminhamentos estabelecidos. Intimem-se as partes e os órgãos participantes para ciência e cumprimento das providências indicadas. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Int. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência da ata da reunião realizada perante a Comissão Regional de Soluções Fundiárias (17/03/2026), cujas conclusões e encaminhamentos passam a integrar a presente decisão (fls. 1116/1123). Considerando as deliberações ali consignadas, obtidas em sede de mediação institucional, especialmente: a designação de nova audiência para o dia 09/06/2026, às 14h, já com os presentes intimados; a necessidade de aprimoramento das propostas de aquisição do imóvel, com eventual negociação direta com o espólio; A orientação para que os ocupantes se organizem em associação, visando viabilizar acesso a linhas de crédito e formalização de proposta; A recomendação de atuação coordenada dos entes públicos para apoio social e habitacional às famílias envolvidas; Determino que se dê regular prosseguimento ao feito em conformidade com os encaminhamentos estabelecidos. Intimem-se as partes e os órgãos participantes para ciência e cumprimento das providências indicadas. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Int. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - decurso para parte autora |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.80018524-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 11/03/2026 16:58 |
| 11/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/03/2026 |
Mandado Juntado
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.80018422-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 11/03/2026 15:11 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2026 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação da Defensoria Pública para que informe os nomes dos representantes dos ocupantes da área litigiosa que participarão da reunião. Deverá, ainda, esclarecer se permanecem como representantes as pessoas indicadas às fls. 764 e se estão cientes da reunião presencial designada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias (fls. 1061), a realizar-se em 17/03/2026, às 14h, na sala nº 217 do Palácio da Justiça. Comunique-se à Comissão Regional de Soluções Fundiárias por meio do endereço eletrônico (solucoesfundiarias@tjsp.jus.br) os nomes e e-mails dos advogados das partes e demais interessados indicados que comporão a mesa da reunião conforme orientações constantes no ofício de fls. 1061. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP) |
| 10/03/2026 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 10/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se a intimação da Defensoria Pública para que informe os nomes dos representantes dos ocupantes da área litigiosa que participarão da reunião. Deverá, ainda, esclarecer se permanecem como representantes as pessoas indicadas às fls. 764 e se estão cientes da reunião presencial designada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias (fls. 1061), a realizar-se em 17/03/2026, às 14h, na sala nº 217 do Palácio da Justiça. Comunique-se à Comissão Regional de Soluções Fundiárias por meio do endereço eletrônico (solucoesfundiarias@tjsp.jus.br) os nomes e e-mails dos advogados das partes e demais interessados indicados que comporão a mesa da reunião conforme orientações constantes no ofício de fls. 1061. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.80017676-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 09/03/2026 16:30 |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.80016827-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/03/2026 14:38 |
| 05/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2026/009283-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2026 Local: Oficial de justiça - JOSÉ AMADEU GAMBERINI NICOLINI |
| 05/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se das providências relativas à reunião presencial designada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias (fls. 1061), a ser realizada no dia 17/03/2026, às 14h, na sala nº 217 do Palácio da Justiça. Intime-se a Defensoria Pública para que indique o(a) Defensor(a) que comparecerá à reunião, bem como os ocupantes que participarão do ato com legitimidade para, se o caso, anuir a eventuais propostas de acordo. Ressalte-se que os réus já haviam indicado representantes às fls. 764, cabendo à Defensoria Pública informar se permanecem os mesmos indicados ou se haverá alteração. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE mandado, em regime de URGÊNCIA, para intimação pessoal dos ocupantes acerca da realização do ato, consignando-se que a presença dos ocupantes é essencial à realização da reunião de mediação e conciliação, sendo recomendável a participação de lideranças representativas legitimadas a manifestar anuência em eventual composição entre as partes. Intime-se, ainda, o Ministério Público para que indique o representante que participará da reunião. Por fim, anoto que o relatório de visita técnica constitui documento destinado exclusivamente à realização da reunião de mediação e conciliação, no caso, ao ato designado para 17/03/2026, às 14h, não havendo necessidade de sua juntada aos autos judiciais, uma vez que o documento é anexado apenas ao processo administrativo da Comissão (CPA nº 2025/00038418). Para acesso ao referido relatório, as partes poderão encaminhar e-mail solicitando o envio da peça para o endereço eletrônico: solucoesfundiarias@tjsp.jus.br. Após a apresentação das indicações, comunique-se à Comissão Regional de Soluções Fundiárias por meio do endereço eletrônico acima mencionado, conforme orientações constantes no ofício de fls. 1061. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se das providências relativas à reunião presencial designada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias (fls. 1061), a ser realizada no dia 17/03/2026, às 14h, na sala nº 217 do Palácio da Justiça. Intime-se a Defensoria Pública para que indique o(a) Defensor(a) que comparecerá à reunião, bem como os ocupantes que participarão do ato com legitimidade para, se o caso, anuir a eventuais propostas de acordo. Ressalte-se que os réus já haviam indicado representantes às fls. 764, cabendo à Defensoria Pública informar se permanecem os mesmos indicados ou se haverá alteração. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE mandado, em regime de URGÊNCIA, para intimação pessoal dos ocupantes acerca da realização do ato, consignando-se que a presença dos ocupantes é essencial à realização da reunião de mediação e conciliação, sendo recomendável a participação de lideranças representativas legitimadas a manifestar anuência em eventual composição entre as partes. Intime-se, ainda, o Ministério Público para que indique o representante que participará da reunião. Por fim, anoto que o relatório de visita técnica constitui documento destinado exclusivamente à realização da reunião de mediação e conciliação, no caso, ao ato designado para 17/03/2026, às 14h, não havendo necessidade de sua juntada aos autos judiciais, uma vez que o documento é anexado apenas ao processo administrativo da Comissão (CPA nº 2025/00038418). Para acesso ao referido relatório, as partes poderão encaminhar e-mail solicitando o envio da peça para o endereço eletrônico: solucoesfundiarias@tjsp.jus.br. Após a apresentação das indicações, comunique-se à Comissão Regional de Soluções Fundiárias por meio do endereço eletrônico acima mencionado, conforme orientações constantes no ofício de fls. 1061. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSMP.26.80011151-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/02/2026 17:27 |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.80010593-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/02/2026 10:32 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 05/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 05/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente do despacho proferido no CPA 2025/00038418 pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias (fls. 1061), que designou reunião presencial para o dia 17/03/2026, às 14h, na sala nº 217, do Palácio da Justiça. Cumpra-se. Intimem-se os representantes das partes, bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública, além de demais interessados indicados nos autos, para comparecimento à reunião, consignando-se tratar-se de ato presencial. Em até 5 (cinco) dias antes da reunião, encaminhe a serventia e-mail à Comissão, pelo endereço solucoesfundiarias@tjsp.jus.br, confirmando o cumprimento das intimações e informando os nomes e e-mails dos advogados das partes e dos demais participantes (MP/DP e outros interessados) que comporão a mesa. Considerando a petição da Defensoria Pública e o documento pessoal juntado, retifique-se o cadastro para que passe a constar corretamente o nome da assistida EMILI DE JESUS SOUZA, fazendo-se as anotações necessárias no sistema, a fim de que o nome correto conste em todas as futuras intimações, decisões e atos processuais, inclusive para fins da reunião mencionada. Quanto ao relatório da visita técnica, aguarde-se sua juntada, conforme já determinado à fl. 1044, devendo a serventia realizar o acompanhamento do cumprimento, se necessário. Anote-se em agenda, inclusive quanto à presença física da magistrada na reunião, conforme consignado no despacho da Comissão. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do despacho proferido no CPA 2025/00038418 pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias (fls. 1061), que designou reunião presencial para o dia 17/03/2026, às 14h, na sala nº 217, do Palácio da Justiça. Cumpra-se. Intimem-se os representantes das partes, bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública, além de demais interessados indicados nos autos, para comparecimento à reunião, consignando-se tratar-se de ato presencial. Em até 5 (cinco) dias antes da reunião, encaminhe a serventia e-mail à Comissão, pelo endereço solucoesfundiarias@tjsp.jus.br, confirmando o cumprimento das intimações e informando os nomes e e-mails dos advogados das partes e dos demais participantes (MP/DP e outros interessados) que comporão a mesa. Considerando a petição da Defensoria Pública e o documento pessoal juntado, retifique-se o cadastro para que passe a constar corretamente o nome da assistida EMILI DE JESUS SOUZA, fazendo-se as anotações necessárias no sistema, a fim de que o nome correto conste em todas as futuras intimações, decisões e atos processuais, inclusive para fins da reunião mencionada. Quanto ao relatório da visita técnica, aguarde-se sua juntada, conforme já determinado à fl. 1044, devendo a serventia realizar o acompanhamento do cumprimento, se necessário. Anote-se em agenda, inclusive quanto à presença física da magistrada na reunião, conforme consignado no despacho da Comissão. Intime-se. Cumpra-se com urgência. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.80002170-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 12/01/2026 14:33 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2297/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2297/2025 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se, por ora, a elaboração de parecer relativo à visita técnica na área objeto de litígio, realizada em 21 de outubro de 2025. Int. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Aguarde-se, por ora, a elaboração de parecer relativo à visita técnica na área objeto de litígio, realizada em 21 de outubro de 2025. Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA814415353TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Samara Almeida Campos Barbosa |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.80094202-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/11/2025 15:22 |
| 07/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA814415322TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo Generino Pereira Filho |
| 07/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA814421331TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : MAURICIO DE JESUS |
| 06/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA814415526TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Stefani Agnes Pereira de Souza |
| 06/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA814415512TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Emili de Jesus Costa |
| 06/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA814415486TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Daiane de Lima Trindade Gomes da Silva |
| 06/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA814415441TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : SANDRA BEZERRA DOS SANTOS |
| 06/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA814415282TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Karina Almeida de Pontes |
| 06/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA814415248TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Geraldo Bispo de Aragão Filho |
| 06/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA814415225TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elton Silva de Souza |
| 06/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA814415217TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Daiane de Lima Trindade Gomes da Silva |
| 06/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA814415194TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cleide dos Santos Silva |
| 06/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA814415509TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Samara Almeida Campos Barbosa |
| 06/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA814415469TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : KARINA SANDRA DA PEIXÃO |
| 06/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA814415455TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : EDNEUZA PEREIRA |
| 06/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA814415438TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Franciele Pereira de Andrade |
| 06/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA814415375TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roger Dermenjian |
| 06/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA814415367TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Kamila Viana dos Santos |
| 06/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA814415340TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Nayara Lima Silva |
| 06/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814415319TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ewerton Cruz Pereira Diligência : 20/10/2025 |
| 06/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA814415296TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gesiel Paes de Santana Gonzaga |
| 06/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA814415279TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vilma Fernandes Teixeira |
| 06/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA814415265TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Larissa Santos Silva |
| 06/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814415251TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Josefa Maria de Lima Oliveira Diligência : 20/10/2025 |
| 06/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA814415234TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jose Paulo Santos Silva |
| 06/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA814415203TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alexsandra Pereira de Andrade |
| 05/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814415384TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Patricia da Silva Lima Diligência : 17/10/2025 |
| 29/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA814415336TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Andressa dos Santos Bezerra |
| 29/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA814415490TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Bethjane Cavalcante Pereira da Silva |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70301489-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/10/2025 09:33 |
| 17/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 10/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1826/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o teor do ofício de fls. 937, proveniente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, que comunicou a designação de visita técnica na área objeto do litígio, a ser realizada no dia 21/10/2025, às 10h, dê-se ciência às partes e ao representante do Ministério Público acerca do referido agendamento. Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública da Decisão às fls 862 São Paulo, 04 de setembro de 2025 |
| 05/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se nos termos estabelecidos na parte final da decisão de fls. 862. Nada Mais. São Paulo, 19 de maio de 2025. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP) |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se nos termos estabelecidos na parte final da decisão de fls. 862. Nada Mais. São Paulo, 19 de maio de 2025. |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70135718-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 17:47 |
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.80029261-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/05/2025 13:46 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2025 Teor do ato: Vistos. O autor juntou aos autos cópia do laudo de avaliação do valor de mercado do imóvel objeto da lide, elaborado nos autos do processo n.º 0261692-12.1997.8.26.0005, em trâmite perante a 3ª Vara Cível deste Foro Regional (fls. 835/858). Dê-se ciência às partes acerca do referido documento. Outrossim, dê-se ciência às partes da decisão proferida pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias (fls. 860/861), reconhecendo a presença dos requisitos para sua atuação no presente caso. Aguarde-se o cumprimento das providências solicitadas à Municipalidade e posterior agendamento da visita técnica. Dê-se vista ao representante do Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O autor juntou aos autos cópia do laudo de avaliação do valor de mercado do imóvel objeto da lide, elaborado nos autos do processo n.º 0261692-12.1997.8.26.0005, em trâmite perante a 3ª Vara Cível deste Foro Regional (fls. 835/858). Dê-se ciência às partes acerca do referido documento. Outrossim, dê-se ciência às partes da decisão proferida pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias (fls. 860/861), reconhecendo a presença dos requisitos para sua atuação no presente caso. Aguarde-se o cumprimento das providências solicitadas à Municipalidade e posterior agendamento da visita técnica. Dê-se vista ao representante do Ministério Público. Intimem-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70090908-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 15:03 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 23/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 12/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o pleito das partes, bem como a possibilidade de o imóvel estar ocupado por pessoas em situação de vulnerabilidade social, DETERMINO a expedição de ofício ao Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse - GAORP, para que se analise a viabilidade de sua atuação no presente feito, com vistas a mitigar os impactos habitacionais e humanitários decorrentes da desocupação. Em observância à PORTARIA Nº 10.097/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, encaminhe-se o referido pedido ao GAORP, por meio do e-mail crise@tjsp.jus.br, acompanhado do formulário constante no anexo da mencionada portaria, devidamente preenchido, e das principais peças dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o pleito das partes, bem como a possibilidade de o imóvel estar ocupado por pessoas em situação de vulnerabilidade social, DETERMINO a expedição de ofício ao Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse - GAORP, para que se analise a viabilidade de sua atuação no presente feito, com vistas a mitigar os impactos habitacionais e humanitários decorrentes da desocupação. Em observância à PORTARIA Nº 10.097/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, encaminhe-se o referido pedido ao GAORP, por meio do e-mail crise@tjsp.jus.br, acompanhado do formulário constante no anexo da mencionada portaria, devidamente preenchido, e das principais peças dos autos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
Termo de Audiência Expedido
LUC CONCILIAÇÃO |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70018474-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 17:07 |
| 27/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.80002448-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 22/01/2025 16:20 |
| 21/01/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 28/01/2025 Hora 15:00 Local: Sala 121 - Titular Situacão: Realizada |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.80002217-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 21/01/2025 13:18 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado NEGATIVO em relação à (s) INTIMAÇÃO (ões). No mais, aguarde-se a realização da audiência designada.Nada Mais. São Paulo, 16 de janeiro de 2025. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP) |
| 16/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Vista à Defensoria Pública para ciência das intimações negativas. |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado NEGATIVO em relação à (s) INTIMAÇÃO (ões). No mais, aguarde-se a realização da audiência designada.Nada Mais. São Paulo, 16 de janeiro de 2025. |
| 07/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA730565040TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Testemunha - Sem Senha Destinatário : Daiane de Lima Trindade Gomes da Silva |
| 07/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA730565036TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Testemunha - Sem Senha Destinatário : Cleide dos Santos Silva |
| 07/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA730565022TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Testemunha - Sem Senha Destinatário : Gesiel Paes de Santana Gonzaga |
| 03/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70381261-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 10:22 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.80045272-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 26/11/2024 15:00 |
| 26/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Testemunha - Sem Senha |
| 25/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Testemunha - Sem Senha |
| 25/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Testemunha - Sem Senha |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 22/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2024 Teor do ato: Vistos. O TJSP disponibilizou ferramenta que possibilita a realização das AUDIÊNCIAS EM AMBIENTE VIRTUAL, de forma a minimizar os inconvenientes das restrições e possibilitar o célere andamento do processo, sem criar riscos desnecessários, por ocasião do COVID19. Em razão disso, consoante aventado em decisão de fls.745, e considerando a grande facilidade gerada para todos envolvidos, com economia de tempo e deslocamento, designo audiência de mediação, a ser realizada no dia 28 de janeiro de 2025, às 15h, por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. Apresentem as partes os respectivos e-mails dos advogados e partes que comparecerão à audiência. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Qualificação e e-mail dos representantes dos réus apresentados em fls.764. A ferramenta é de uso simples e pode ser instalada no computador ou smartphone das partes, advogados e testemunhas. O servidor designado deverá providenciar o agendamento via outlook e o envio do link aos endereços de e-mail já informados nos autos. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório. O link será encaminhado para o e-mail do patrono das partes e este, ou qualquer outra pessoa, poderá reencaminhá-lo para as pessoas que participarão da audiência. No dia e horário agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e o servidor designado iniciará a gravação da audiência. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal, com foto, antes de serem ouvidos (documento deverá estar às mãos para facilitar a identificação e oitiva). OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes (advogados, partes) poderá acompanhar a audiência de sua própria residência e/ou escritório, através de um simples celular ou computador conectados à web. Int. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O TJSP disponibilizou ferramenta que possibilita a realização das AUDIÊNCIAS EM AMBIENTE VIRTUAL, de forma a minimizar os inconvenientes das restrições e possibilitar o célere andamento do processo, sem criar riscos desnecessários, por ocasião do COVID19. Em razão disso, consoante aventado em decisão de fls.745, e considerando a grande facilidade gerada para todos envolvidos, com economia de tempo e deslocamento, designo audiência de mediação, a ser realizada no dia 28 de janeiro de 2025, às 15h, por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. Apresentem as partes os respectivos e-mails dos advogados e partes que comparecerão à audiência. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Qualificação e e-mail dos representantes dos réus apresentados em fls.764. A ferramenta é de uso simples e pode ser instalada no computador ou smartphone das partes, advogados e testemunhas. O servidor designado deverá providenciar o agendamento via outlook e o envio do link aos endereços de e-mail já informados nos autos. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório. O link será encaminhado para o e-mail do patrono das partes e este, ou qualquer outra pessoa, poderá reencaminhá-lo para as pessoas que participarão da audiência. No dia e horário agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e o servidor designado iniciará a gravação da audiência. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal, com foto, antes de serem ouvidos (documento deverá estar às mãos para facilitar a identificação e oitiva). OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes (advogados, partes) poderá acompanhar a audiência de sua própria residência e/ou escritório, através de um simples celular ou computador conectados à web. Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.80034683-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/10/2024 15:52 |
| 01/10/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.80034214-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/10/2024 18:17 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70286608-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/09/2024 13:25 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2024 Teor do ato: Vistos. Em observância aos princípios de cooperação processual, efetividade da prestação jurisdicional e dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, inciso III e CPC, arts. 6º e 8º), julgo pertinente a designação de audiência de mediação, consoante inteligência do art. 565, § 1º do CPC. Para maior efetividade da tentativa de conciliação, esclareçam os réus quem são as pessoas aptas a responder pelos ocupantes da área, indicando as devidas qualificações e endereços para intimação e presença em audiência a ser designada por este Juízo. Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública e Ministério Público (CPC, art. 565, § 2º). Oportunamente, conclusos para designação da audiência. Int. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em observância aos princípios de cooperação processual, efetividade da prestação jurisdicional e dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, inciso III e CPC, arts. 6º e 8º), julgo pertinente a designação de audiência de mediação, consoante inteligência do art. 565, § 1º do CPC. Para maior efetividade da tentativa de conciliação, esclareçam os réus quem são as pessoas aptas a responder pelos ocupantes da área, indicando as devidas qualificações e endereços para intimação e presença em audiência a ser designada por este Juízo. Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública e Ministério Público (CPC, art. 565, § 2º). Oportunamente, conclusos para designação da audiência. Int. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2024 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo para o autor |
| 13/08/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.80027442-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/08/2024 15:43 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo de 15 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP) |
| 12/06/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro prazo de 15 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70172531-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 19:01 |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.80019717-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 10/06/2024 15:34 |
| 06/06/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.80019321-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/06/2024 15:23 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
Vista à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. São Paulo, 04 de junho de 2024. |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO : Manifeste-se o AUTOR, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado/carta precatória, com resultado NEGATIVO, conforme certificado pelo oficial de justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o depósito ou recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. No caso de irregularidade, falta de recolhimento ou depósito das respectivas despesas/taxas, independentemente de nova intimação para regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contados a partir do prazo concedido. Decorridos, sem manifestação, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. São Paulo, 03 de junho de 2024. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO : Manifeste-se o AUTOR, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado/carta precatória, com resultado NEGATIVO, conforme certificado pelo oficial de justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o depósito ou recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. No caso de irregularidade, falta de recolhimento ou depósito das respectivas despesas/taxas, independentemente de nova intimação para regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contados a partir do prazo concedido. Decorridos, sem manifestação, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. São Paulo, 03 de junho de 2024. |
| 03/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/05/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.80017842-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/05/2024 16:29 |
| 12/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2024/016554-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2024 Local: Oficial de justiça - JOSÉ AMADEU GAMBERINI NICOLINI |
| 12/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2024/016555-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2024 Local: Oficial de justiça - JOSÉ AMADEU GAMBERINI NICOLINI |
| 12/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2024/016556-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2024 Local: Oficial de justiça - JOSÉ AMADEU GAMBERINI NICOLINI |
| 12/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2024/016557-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2024 Local: Oficial de justiça - JOSÉ AMADEU GAMBERINI NICOLINI |
| 12/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2024/016559-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2024 Local: Oficial de justiça - JOSÉ AMADEU GAMBERINI NICOLINI |
| 12/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2024/016560-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2024 Local: Oficial de justiça - JOSÉ AMADEU GAMBERINI NICOLINI |
| 12/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2024/016561-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2024 Local: Oficial de justiça - JOSÉ AMADEU GAMBERINI NICOLINI |
| 12/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2024/016562-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2024 Local: Oficial de justiça - JOSÉ AMADEU GAMBERINI NICOLINI |
| 12/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2024/016563-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2024 Local: Oficial de justiça - JOSÉ AMADEU GAMBERINI NICOLINI |
| 12/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2024/016564-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2024 Local: Oficial de justiça - JOSÉ AMADEU GAMBERINI NICOLINI |
| 12/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2024/016558-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2024 Local: Oficial de justiça - JOSÉ AMADEU GAMBERINI NICOLINI |
| 12/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2024/016553-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2024 Local: Oficial de justiça - JOSÉ AMADEU GAMBERINI NICOLINI |
| 12/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2024/016552-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2024 Local: Oficial de justiça - JOSÉ AMADEU GAMBERINI NICOLINI |
| 12/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2024/016551-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2024 Local: Oficial de justiça - JOSÉ AMADEU GAMBERINI NICOLINI |
| 11/04/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.80012753-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/04/2024 13:31 |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - MANDADO GENÉRICO |
| 22/03/2024 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70058405-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 13:30 |
| 05/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA640117370TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Andressa dos Santos Bezerra |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70053970-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 18:23 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para atendimento à determinação de publicação do edital no DJE, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento Taxa para publicação do edital, no valor de R$ 279,99. ( Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 ), bem como comprove a publicação dos demais jornais. Nada Mais. São Paulo, 28 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP) |
| 28/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para atendimento à determinação de publicação do edital no DJE, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento Taxa para publicação do edital, no valor de R$ 279,99. ( Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 ), bem como comprove a publicação dos demais jornais. Nada Mais. São Paulo, 28 de fevereiro de 2024. |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito complementar da diligência do oficial de justiça ( depósito em conta corrente dos oficiais de justiça ), observando-se que, no caso de multiplicidade de réus deverá ser depositado uma diligência por réu equivalente a 3 ( três) UFESPs. Nota: Caso necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica ) NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 20 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito complementar da diligência do oficial de justiça ( depósito em conta corrente dos oficiais de justiça ), observando-se que, no caso de multiplicidade de réus deverá ser depositado uma diligência por réu equivalente a 3 ( três) UFESPs. Nota: Caso necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica ) NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 20 de fevereiro de 2024. |
| 09/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA640117397TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo Generino Pereira Filho Diligência : 06/02/2024 |
| 09/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA640116961TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ewerton Cruz Pereira Diligência : 07/02/2024 |
| 08/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA640117009TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Franciele Pereira de Andrade |
| 08/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA640116989TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jose Paulo Santos Silva |
| 08/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA640117539TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alexsandra Pereira de Andrade |
| 08/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA640117468TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roger Dermenjian |
| 08/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA640117454TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Geraldo Bispo de Aragão Filho |
| 08/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA640117445TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Nayara Lima Silva |
| 08/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA640117423TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alexsandra Pereira de Andrade |
| 08/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA640116992TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elton Silva de Souza |
| 08/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA640116975TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Kamila Viana dos Santos |
| 08/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA640116958TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vilma Fernandes Teixeira |
| 07/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA640117383TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Josefa Maria de Lima Oliveira Diligência : 02/02/2024 |
| 05/02/2024 |
Edital de Citação Expedido
UPJ EDITAL CITAÇÃO GENÉRICO |
| 30/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - MANDADO GENÉRICO |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70367003-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 19:46 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1295/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70357034-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2023 15:07 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 11/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1295/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse da área situada à rua João José Rodrigues, s/n, esquina com Av. São Miguel, Vila Pedroso. Na forma do art. 554, §§1º, 2º e 3º do CPC, considerado o número indeterminado de pessoas no polo passivo da demanda, providencie-se a citação dos demais ocupantes por meio de edital. Providencie a serventia a elaboração de minuta, após, intime-se o autor ao recolhimento da taxa para publicação do edital. Anoto que já houve citação pessoal dos ocupantes encontrados no local (fls. 421). Excluídos do sistema os advogados que renunciaram seus poderes (fls. 449), INTIME-SE para regularização da representação processual: (1) Alexsandra Pereira de Andrade, (2) Elton Silva de Souza, (3) Jose Paulo Santos Silva, (4) Geraldo Bispo de Aragão Filho, (5) Josefa Maria de Lima Oliveira, (6) Vilma Fernandes Teixeira, (7) Ewerton Cruz Pereira, (8) Paulo Generino Pereira Filho, (9) Andressa dos Santos Bezerra, (10) Nayara Lima Silva, (11) Kamila Viana dos Santos, (12) Stefani Gomes Pereira de Souza, (13) Roger Dermenjian, e (14) Franciele Pereira de Andrade. Após o prévio recolhimento da diligência, EXPEÇA-SE mandado de intimação, devendo o Oficial de Justiça constatar se os intimandos permanecem residindo no local. Ciência às partes dos ofícios recebidos CRAS-MP (fls. 552) e da Secretaria Municipal de Habitação (fls. 559/560) informando a tomada de providências prévias. Oportunamente, conclusos para ulteriores deliberações acerca da audiência de mediação prevista no art. 565, § 1º do CPC e necessidade de atuação do GAORP - Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse. Vistas dos autos ao Ministério Público e Defensoria Pública para manifestação. Int. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse da área situada à rua João José Rodrigues, s/n, esquina com Av. São Miguel, Vila Pedroso. Na forma do art. 554, §§1º, 2º e 3º do CPC, considerado o número indeterminado de pessoas no polo passivo da demanda, providencie-se a citação dos demais ocupantes por meio de edital. Providencie a serventia a elaboração de minuta, após, intime-se o autor ao recolhimento da taxa para publicação do edital. Anoto que já houve citação pessoal dos ocupantes encontrados no local (fls. 421). Excluídos do sistema os advogados que renunciaram seus poderes (fls. 449), INTIME-SE para regularização da representação processual: (1) Alexsandra Pereira de Andrade, (2) Elton Silva de Souza, (3) Jose Paulo Santos Silva, (4) Geraldo Bispo de Aragão Filho, (5) Josefa Maria de Lima Oliveira, (6) Vilma Fernandes Teixeira, (7) Ewerton Cruz Pereira, (8) Paulo Generino Pereira Filho, (9) Andressa dos Santos Bezerra, (10) Nayara Lima Silva, (11) Kamila Viana dos Santos, (12) Stefani Gomes Pereira de Souza, (13) Roger Dermenjian, e (14) Franciele Pereira de Andrade. Após o prévio recolhimento da diligência, EXPEÇA-SE mandado de intimação, devendo o Oficial de Justiça constatar se os intimandos permanecem residindo no local. Ciência às partes dos ofícios recebidos CRAS-MP (fls. 552) e da Secretaria Municipal de Habitação (fls. 559/560) informando a tomada de providências prévias. Oportunamente, conclusos para ulteriores deliberações acerca da audiência de mediação prevista no art. 565, § 1º do CPC e necessidade de atuação do GAORP - Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse. Vistas dos autos ao Ministério Público e Defensoria Pública para manifestação. Int. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70228801-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 16:51 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre a resposta dos ofícios. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP), Rafael Bueno Costanze (OAB 331565/SP), Mauricio Cardoso Bueno (OAB 333988/SP), Odirlei Eustaquio Martins (OAB 337160/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a resposta dos ofícios. |
| 02/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 02/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 02/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 02/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 27/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 27/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 27/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 27/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70206280-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 16:58 |
| 26/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 26/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 26/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2023 Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP), Rafael Bueno Costanze (OAB 331565/SP), Mauricio Cardoso Bueno (OAB 333988/SP), Odirlei Eustaquio Martins (OAB 337160/SP) |
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) recebido(s). |
| 17/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2023 Teor do ato: Aguarde-se a resposta do(s) ofício(s) por 30 dias. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP), Rafael Bueno Costanze (OAB 331565/SP), Mauricio Cardoso Bueno (OAB 333988/SP), Odirlei Eustaquio Martins (OAB 337160/SP) |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se a resposta do(s) ofício(s) por 30 dias. |
| 04/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70174699-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 17:57 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte interessada da disponibilidade do(s) ofício(s) expedido(s), fls. 468/470, para a devida impressão e encaminhamento, devendo ser comprovado nos autos o protocolo, no prazo de 10 dias. São Paulo, 23 de junho de 2023. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP), Rafael Bueno Costanze (OAB 331565/SP), Mauricio Cardoso Bueno (OAB 333988/SP), Odirlei Eustaquio Martins (OAB 337160/SP) |
| 23/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte interessada da disponibilidade do(s) ofício(s) expedido(s), fls. 468/470, para a devida impressão e encaminhamento, devendo ser comprovado nos autos o protocolo, no prazo de 10 dias. São Paulo, 23 de junho de 2023. |
| 20/06/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70165020-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/06/2023 20:18 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 449: Cuida-se de renúncia dos advogados ODIRLEI EUSTAQUIO MARTINS, MAURICIO CARDOSO BUENO e RAFAEL BUENO COSTANZE aos mandatos conferidos por: (1) Alexsandra Pereira de Andrade, (2) Cleide dos Santos Silva, (3) Daiane de Lima Trindade Gomes da Silva, (4) Elton Silva de Souza, (5) Jose Paulo Santos Silva, (6) Geraldo Bispo de Aragão Filho, (7) Josefa Maria de Lima Oliveira, (8) Larissa Santos Silva, (9) Vilma Fernandes Teixeira, (10) Karina Almeida de Pontes, (11) Gesiel Paes de Santana Gonzaga, (12) Ewerton Cruz Pereira, (13) Paulo Generino Pereira Filho, (14) Andressa dos Santos Bezerra, (15) Nayara Lima Silva, (16) Samara Almeida Campos Barbosa, (17) Kamila Viana dos Santos, (18) Stefani Gomes Pereira de Souza, (19) Roger Dermenjian, (20) Patricia da Silva Lima e (21) Franciele Pereira de Andrade. Todavia, a renúncia do mandato somente se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante, de modo que incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar os mandantes de sua renúncia. Posto isso, nos termos do art. 112 do CPC, comprovem os advogados a notificação, no prazo de prazo 15 dias. Observo que desnecessária a notificação dos representados que já regularizaram sua representação processual, nos termos do abaixo descrito. Quanto aos réus (1) Daiane de Lima Trindade Gomes, (2) Patrícia da Silva Lima, (3) Cleide Dos Santos da Silva, (4) Larissa Santos Silva, (5) Bethjane Cavalcante Pereira da Silva, (6) Samara Almeida Campos Barbosa, (7) Karina Almeida De Pontes, (8) Emili de Jesus Costa, (9) Jesiel Paes de Santana Gonzaga, estes passaram a ser representados pela DEFENSORIA PÚBLICA. Anote-se. Sem prejuízo, manifeste-se o autor acerca da contestação (fls. 471/483) no prazo legal. Int. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP), Rafael Bueno Costanze (OAB 331565/SP), Mauricio Cardoso Bueno (OAB 333988/SP), Odirlei Eustaquio Martins (OAB 337160/SP) |
| 07/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 449: Cuida-se de renúncia dos advogados ODIRLEI EUSTAQUIO MARTINS, MAURICIO CARDOSO BUENO e RAFAEL BUENO COSTANZE aos mandatos conferidos por: (1) Alexsandra Pereira de Andrade, (2) Cleide dos Santos Silva, (3) Daiane de Lima Trindade Gomes da Silva, (4) Elton Silva de Souza, (5) Jose Paulo Santos Silva, (6) Geraldo Bispo de Aragão Filho, (7) Josefa Maria de Lima Oliveira, (8) Larissa Santos Silva, (9) Vilma Fernandes Teixeira, (10) Karina Almeida de Pontes, (11) Gesiel Paes de Santana Gonzaga, (12) Ewerton Cruz Pereira, (13) Paulo Generino Pereira Filho, (14) Andressa dos Santos Bezerra, (15) Nayara Lima Silva, (16) Samara Almeida Campos Barbosa, (17) Kamila Viana dos Santos, (18) Stefani Gomes Pereira de Souza, (19) Roger Dermenjian, (20) Patricia da Silva Lima e (21) Franciele Pereira de Andrade. Todavia, a renúncia do mandato somente se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante, de modo que incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar os mandantes de sua renúncia. Posto isso, nos termos do art. 112 do CPC, comprovem os advogados a notificação, no prazo de prazo 15 dias. Observo que desnecessária a notificação dos representados que já regularizaram sua representação processual, nos termos do abaixo descrito. Quanto aos réus (1) Daiane de Lima Trindade Gomes, (2) Patrícia da Silva Lima, (3) Cleide Dos Santos da Silva, (4) Larissa Santos Silva, (5) Bethjane Cavalcante Pereira da Silva, (6) Samara Almeida Campos Barbosa, (7) Karina Almeida De Pontes, (8) Emili de Jesus Costa, (9) Jesiel Paes de Santana Gonzaga, estes passaram a ser representados pela DEFENSORIA PÚBLICA. Anote-se. Sem prejuízo, manifeste-se o autor acerca da contestação (fls. 471/483) no prazo legal. Int. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.80009265-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/05/2023 17:19 |
| 15/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 15/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 15/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - OFÍCIO GENÉRICO |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70094309-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 19:57 |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70092375-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2023 14:12 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70087887-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 05/04/2023 17:46 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70081725-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2023 10:00 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de liminar de reintegração de posse, em que figura no polo passivo grande número de pessoas. Em diligência ao imóvel invadido (fls. 421), o oficial de justiça citou e intimou os ocupantes Sandra Bezerra dos Santos de Souza, Karina Sandra da Paixão, Larissa Santos Silva, Antonio Nunes Correa e Edneuza Pereira. Deste modo, procedam-se com as devidas anotações no sistema, observando que a corré Larissa Santos Silva já compareceu nos autos. Manifeste-se o patrono da parte ré se representa os interesses dos ocupantes citados acima, hipótese em que deverá juntar procuração aos autos. Ainda, manifeste-se o patrono da parte ré acerca da informação de que no local da invasão existem apenas 11 pessoas, devendo, se o caso, atualizar os dados dos ocupantes do imóvel, em observância ao princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º). Caberá ao autor providenciar a citação dos ocupantes não identificados (CPC, art. 554, §§ 2º e 3º). Ante a ausência de resposta, reitere-se os ofícios ao CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, à Secretaria Municipal da Habitação, à Secretaria Municipal da Saúde, à Secretaria Municipal da Educação e ao Batalhão da Polícia Militar, para cadastramento das famílias em plano de habitação e envolvimento na ação conjunta para o cumprimento da ordem liminar reintegratória. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se possuem interesse na realização de audiência de mediação (CPC, art. 565 e parágrafos). Dê-se vista dos autos ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP), Rafael Bueno Costanze (OAB 331565/SP), Mauricio Cardoso Bueno (OAB 333988/SP), Odirlei Eustaquio Martins (OAB 337160/SP) |
| 30/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 30/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de cumprimento de liminar de reintegração de posse, em que figura no polo passivo grande número de pessoas. Em diligência ao imóvel invadido (fls. 421), o oficial de justiça citou e intimou os ocupantes Sandra Bezerra dos Santos de Souza, Karina Sandra da Paixão, Larissa Santos Silva, Antonio Nunes Correa e Edneuza Pereira. Deste modo, procedam-se com as devidas anotações no sistema, observando que a corré Larissa Santos Silva já compareceu nos autos. Manifeste-se o patrono da parte ré se representa os interesses dos ocupantes citados acima, hipótese em que deverá juntar procuração aos autos. Ainda, manifeste-se o patrono da parte ré acerca da informação de que no local da invasão existem apenas 11 pessoas, devendo, se o caso, atualizar os dados dos ocupantes do imóvel, em observância ao princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º). Caberá ao autor providenciar a citação dos ocupantes não identificados (CPC, art. 554, §§ 2º e 3º). Ante a ausência de resposta, reitere-se os ofícios ao CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, à Secretaria Municipal da Habitação, à Secretaria Municipal da Saúde, à Secretaria Municipal da Educação e ao Batalhão da Polícia Militar, para cadastramento das famílias em plano de habitação e envolvimento na ação conjunta para o cumprimento da ordem liminar reintegratória. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se possuem interesse na realização de audiência de mediação (CPC, art. 565 e parágrafos). Dê-se vista dos autos ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int. |
| 30/03/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSMP.23.70080040-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/03/2023 08:23 |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70052896-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2023 09:25 |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedição do Mandado - COM ATOS - |
| 09/02/2023 |
Guia Juntada
|
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70029923-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 13:22 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1375/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1375/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 430/431: DEFIRO o prazo solicitado de 10 dias. Decorridos, intime-se pessoalmente para andamento em 05 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). Int. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP), Rafael Bueno Costanze (OAB 331565/SP), Mauricio Cardoso Bueno (OAB 333988/SP), Odirlei Eustaquio Martins (OAB 337160/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 430/431: DEFIRO o prazo solicitado de 10 dias. Decorridos, intime-se pessoalmente para andamento em 05 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). Int. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70303749-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/11/2022 11:54 |
| 25/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70289924-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 19:07 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1185/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2022 Teor do ato: Vistos. Em vista do certificado, manifeste-se o autor. Após, ciência ao MP e conclusos. Int. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP), Rafael Bueno Costanze (OAB 331565/SP), Mauricio Cardoso Bueno (OAB 333988/SP), Odirlei Eustaquio Martins (OAB 337160/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em vista do certificado, manifeste-se o autor. Após, ciência ao MP e conclusos. Int. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 03/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 24/09/2022 |
Mandado Juntado
|
| 23/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 005.2022/037829-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2022 Local: Oficial de justiça - Claudete Clara Dos Santos Campos |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70218313-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/09/2022 13:47 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da r. decisão (fls. 402/405). No mais, cumpra-se a decisão de fls. 390/391. Int. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP), Rafael Bueno Costanze (OAB 331565/SP), Mauricio Cardoso Bueno (OAB 333988/SP), Odirlei Eustaquio Martins (OAB 337160/SP) |
| 02/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da r. decisão (fls. 402/405). No mais, cumpra-se a decisão de fls. 390/391. Int. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/08/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70200234-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 16:41 |
| 11/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse, cuja invasão ocorreu em 10/04/2021, conforme narrado na exordial. Anoto não ser hipótese da suspensão prevista na Lei nº 14.216/2021, tendo em vista que a ocupação se deu após 31/03/2021 (Lei nº 14.216/2021, art. 7º). Preenchidos os requisitos legais, foi deferida a liminar (fls. 79/81). Considerando que no cumprimento da decisão liminar, o Oficial de Justiça constatou a existência de aproximadamente 100 famílias estabelecidas no imóvel objeto da ação de reintegração (fls. 381), EXPEÇA-SE mandado para citação, intimação, constatação e qualificação de todos os ocupantes que se encontram no local. Consigne-se que vinte dos ocupantes já apresentaram contestação (fls. 89/103). Na forma do art. 554, §§1º, 2º e 3º do CPC, considerado o número indeterminado de pessoas no polo passivo da demanda, CITEM-SE pessoalmente apenas os ocupantes encontrados no local em primeira diligência, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias. Os demais ocupantes serão citados por edital. Caberá à parte autora dar publicidade à existência da ação afixando no local placas ou cartazes que informem que a área é objeto de litígio (CPC, art.554, §3º). Verificando o Oficial de Justiça a necessidade de reforço policial, autorizo o seu uso, servindo a presente como ofício à Polícia Militar. Diante da necessidade de que a ordem de desocupação seja cumprida com cautela para garantir o respeito à dignidade dos ocupantes e proteção a seus bens, e com a participação do poder executivo local para cadastramento das famílias em plano de habitação, bem como definição de plano de desocupação, EXPEÇAM-SE ofícios ao CRAS - Cadastro de Assistência e Desenvolvimento Social, ao CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, às Secretarias Municipais de Habitação, Saúde e Educação, e ao Batalhão da Polícia Militar, para envolvimento na ação conjunta para o cumprimento da ordem liminar reintegratória. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Após a citação dos demais ocupantes e a vinda das respostas aos ofícios, será analisada a viabilidade de audiência de mediação. Providencie o autor o prévio recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP), Rafael Bueno Costanze (OAB 331565/SP), Mauricio Cardoso Bueno (OAB 333988/SP), Odirlei Eustaquio Martins (OAB 337160/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse, cuja invasão ocorreu em 10/04/2021, conforme narrado na exordial. Anoto não ser hipótese da suspensão prevista na Lei nº 14.216/2021, tendo em vista que a ocupação se deu após 31/03/2021 (Lei nº 14.216/2021, art. 7º). Preenchidos os requisitos legais, foi deferida a liminar (fls. 79/81). Considerando que no cumprimento da decisão liminar, o Oficial de Justiça constatou a existência de aproximadamente 100 famílias estabelecidas no imóvel objeto da ação de reintegração (fls. 381), EXPEÇA-SE mandado para citação, intimação, constatação e qualificação de todos os ocupantes que se encontram no local. Consigne-se que vinte dos ocupantes já apresentaram contestação (fls. 89/103). Na forma do art. 554, §§1º, 2º e 3º do CPC, considerado o número indeterminado de pessoas no polo passivo da demanda, CITEM-SE pessoalmente apenas os ocupantes encontrados no local em primeira diligência, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias. Os demais ocupantes serão citados por edital. Caberá à parte autora dar publicidade à existência da ação afixando no local placas ou cartazes que informem que a área é objeto de litígio (CPC, art.554, §3º). Verificando o Oficial de Justiça a necessidade de reforço policial, autorizo o seu uso, servindo a presente como ofício à Polícia Militar. Diante da necessidade de que a ordem de desocupação seja cumprida com cautela para garantir o respeito à dignidade dos ocupantes e proteção a seus bens, e com a participação do poder executivo local para cadastramento das famílias em plano de habitação, bem como definição de plano de desocupação, EXPEÇAM-SE ofícios ao CRAS - Cadastro de Assistência e Desenvolvimento Social, ao CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, às Secretarias Municipais de Habitação, Saúde e Educação, e ao Batalhão da Polícia Militar, para envolvimento na ação conjunta para o cumprimento da ordem liminar reintegratória. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Após a citação dos demais ocupantes e a vinda das respostas aos ofícios, será analisada a viabilidade de audiência de mediação. Providencie o autor o prévio recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. Int. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70169007-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 12:51 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70166271-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/07/2022 13:27 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de execução de decisão liminar (fls. 79/81) que deferiu a reintegração de posse da área situada à rua João José Rodrigues, s/n, esquina com Av. São Miguel, Vila Pedroso. Considerando que constatado pelo Sr. Oficial de Justiça a existência de aproximadamente 100 famílias estabelecidas no imóvel objeto da ação de reintegração (fls. 381), forçoso reconhecer que se trata de litígio possessório coletivo. Ressalto, contudo, que comprovada que a turbação ocorreu em 10/04/2021 (fls. 43/44), não há óbice ao cumprimento da liminar, porquanto a ordem de reintegração não se encontra coberta pela suspensão determinada pela Lei nº 14.216/2021 e a respectiva extensão de efeitos determinada nos autos da ADPF nº 828 pelo STF, conforme inteligência do artigo 7º, inciso I da referida Lei. Manifeste-se o exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça (fls. 381), no prazo legal. Dê-se vista ao Ministério Público (art. 554, § 1º do CPC). Int. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP), Rafael Bueno Costanze (OAB 331565/SP), Mauricio Cardoso Bueno (OAB 333988/SP), Odirlei Eustaquio Martins (OAB 337160/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de execução de decisão liminar (fls. 79/81) que deferiu a reintegração de posse da área situada à rua João José Rodrigues, s/n, esquina com Av. São Miguel, Vila Pedroso. Considerando que constatado pelo Sr. Oficial de Justiça a existência de aproximadamente 100 famílias estabelecidas no imóvel objeto da ação de reintegração (fls. 381), forçoso reconhecer que se trata de litígio possessório coletivo. Ressalto, contudo, que comprovada que a turbação ocorreu em 10/04/2021 (fls. 43/44), não há óbice ao cumprimento da liminar, porquanto a ordem de reintegração não se encontra coberta pela suspensão determinada pela Lei nº 14.216/2021 e a respectiva extensão de efeitos determinada nos autos da ADPF nº 828 pelo STF, conforme inteligência do artigo 7º, inciso I da referida Lei. Manifeste-se o exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça (fls. 381), no prazo legal. Dê-se vista ao Ministério Público (art. 554, § 1º do CPC). Int. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1004, parágrafo único - NSCGJ |
| 06/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70158944-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 06/07/2022 08:50 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 373/374: Reporto o peticionante às decisões de fls. 254/257 e 274. CUMPRA-SE o mandado de reintegração de posse, conforme decisão de fls. 79/81. Int. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP), Rafael Bueno Costanze (OAB 331565/SP), Mauricio Cardoso Bueno (OAB 333988/SP), Odirlei Eustaquio Martins (OAB 337160/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 373/374: Reporto o peticionante às decisões de fls. 254/257 e 274. CUMPRA-SE o mandado de reintegração de posse, conforme decisão de fls. 79/81. Int. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70154791-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 07:56 |
| 30/06/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 005.2022/025566-7 Situação: Não cumprido em 11/08/2022 Local: Oficial de justiça - Claudia Aparecida Da Silva De Paula |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2022 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a gratuidade processual aos réus tendo em vista que presentes os requisitos para sua concessão, sem prejuízo de ulterior verificação em sede própria, caso demonstrado o inverso da presunção legal, advertindo a parte, neste caso, do previsto no § 1º do art. 4º da Lei 1.060/50. Anote-se. Cumpra-se a r. decisão monocrática que homologou a desistência da reclamação e revogou a liminar concedida para suspensão da reintegração liminar (fls. 362/364) . Diante do exposto, cumpra-se a liminar de reintegração de posse. EXPEÇA-SE mandado de reintegração de posse, conforme decisão de fls. 79/81. Caberá ao autor entrar em contato com o Oficial de Justiça para agendamento da diligência. Int. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP), Rafael Bueno Costanze (OAB 331565/SP), Mauricio Cardoso Bueno (OAB 333988/SP), Odirlei Eustaquio Martins (OAB 337160/SP) |
| 24/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a gratuidade processual aos réus tendo em vista que presentes os requisitos para sua concessão, sem prejuízo de ulterior verificação em sede própria, caso demonstrado o inverso da presunção legal, advertindo a parte, neste caso, do previsto no § 1º do art. 4º da Lei 1.060/50. Anote-se. Cumpra-se a r. decisão monocrática que homologou a desistência da reclamação e revogou a liminar concedida para suspensão da reintegração liminar (fls. 362/364) . Diante do exposto, cumpra-se a liminar de reintegração de posse. EXPEÇA-SE mandado de reintegração de posse, conforme decisão de fls. 79/81. Caberá ao autor entrar em contato com o Oficial de Justiça para agendamento da diligência. Int. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70134954-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 17:55 |
| 08/04/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente do ajuizamento da Reclamação. Diante do efeito suspensivo concedido em sede de tutela antecipada, aguarde-se decisão definitiva. Cobre-se a devolução do mandado à Central de Mandados. Prestei informações em separado. Intimem-se. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP), Rafael Bueno Costanze (OAB 331565/SP), Mauricio Cardoso Bueno (OAB 333988/SP), Odirlei Eustaquio Martins (OAB 337160/SP) |
| 04/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciente do ajuizamento da Reclamação. Diante do efeito suspensivo concedido em sede de tutela antecipada, aguarde-se decisão definitiva. Cobre-se a devolução do mandado à Central de Mandados. Prestei informações em separado. Intimem-se. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2022 |
Pedido de Informações Juntado
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| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70069858-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 13:30 |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70068738-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 14:34 |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70067564-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 14:44 |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70067003-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 08:22 |
| 29/03/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 005.2022/010833-8 Situação: Não cumprido em 05/04/2022 Local: Oficial de justiça - Claudia Aparecida Da Silva De Paula |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70065648-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 08:01 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70064971-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 15:31 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/273: O recurso de apelação interposto pelos réus se mostra inadequado, sem respaldo no procedimento do Código de Processo Civil, mais especificamente em seu artigo 1009 e seguintes, indicando caráter protelatório. Assim, considerando que o recurso de apelação é manifestamente inadmissível, conforme já fora o patrono dos réus advertido (fls. 233/234), deixo de remetê-lo ao E. Tribunal de Justiça. Ressalto que a decisão que deferiu a liminar de reintegração de posse já foi atacada por meio de agravo de instrumento, o qual foi IMPROVIDO (fls. 187/191). Cumpra-se a liminar de reintegração de posse, COM URGÊNCIA. Caberá ao autor entrar em contato com o Oficial de Justiça para agendamento da diligência. Int. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP), Rafael Bueno Costanze (OAB 331565/SP), Mauricio Cardoso Bueno (OAB 333988/SP), Odirlei Eustaquio Martins (OAB 337160/SP) |
| 28/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 262/273: O recurso de apelação interposto pelos réus se mostra inadequado, sem respaldo no procedimento do Código de Processo Civil, mais especificamente em seu artigo 1009 e seguintes, indicando caráter protelatório. Assim, considerando que o recurso de apelação é manifestamente inadmissível, conforme já fora o patrono dos réus advertido (fls. 233/234), deixo de remetê-lo ao E. Tribunal de Justiça. Ressalto que a decisão que deferiu a liminar de reintegração de posse já foi atacada por meio de agravo de instrumento, o qual foi IMPROVIDO (fls. 187/191). Cumpra-se a liminar de reintegração de posse, COM URGÊNCIA. Caberá ao autor entrar em contato com o Oficial de Justiça para agendamento da diligência. Int. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70050213-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/03/2022 10:32 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2022 Teor do ato: Pretendem os réus a suspensão da medida liminar de reintegração de posse até que o autor apresente um plano de reassentamento dos ocupantes do imóvel, ou enquanto perdurar a pandemia de COVID-19. Inicialmente, observo que a hipótese dos autos não se trata de demanda de cunho coletivo. Ainda que diversos ocupantes tenham apresentado contestação, 20 (vinte) no total, observo que em diligência ao imóvel, o oficial de justiça constatou a existência de "algumas armações de madeira, sendo que habitações (barraco fechado) identifiquei somente três, sendo informado que os detentores dos referidos lotes não residem no local, sendo que, somente em dois daqueles barracos encontrei ocupantes (...)" (fls. 88) A respeito da tema, destaco a seguinte lição: (...) deve ser compreendida a expressão litígio coletivo pela posse do imóvel à luz do regramento atinente aos processos coletivos (artigo 81 e ss. do CDC), compreendendo tanto os casos de direitos coletivosstricto sensu(sujeitos indeterminados ligados entre si por uma relação jurídica base, inclusive com o adverso), quanto os de direitos individuais homogêneos relativos à posse (sujeitos indeterminados ou determináveis ligados entre si por evento de origem comum). Não se deve confundir, assim, litígio coletivo (em que o objeto da ação é coletivo) com casos de invasão praticada, individualmente, por várias pessoas (litisconsórcio passivo), caso em que a disciplina do art. 565, do CPC/2015, não precisa ser observada. (Fernando Gajardoni et al. Processo de conhecimento e cumprimento de sentença: comentários ao CPC/2015. São Paulo: Método, 2016). Demais disso, foram preechidos os requisitos autorizadores da concessão de liminar, previstos no diploma processual (CPC, arts. 558 e 561). Portanto, inviável o sobrestamento da liminar de reintegração na posse até que o autor providencie moradia aos ocupantes, diante de ausência de previsão legal nesse sentido. Ressalte-se, finalmente, que o eventual reassentamento das pessoas envolvidas na invasão em exame não compete ao particular, cujo imóvel sofreu esbulho possessório. Nesse sentido, é o seguinte julgado: POSSESSÓRIA DE IMÓVEL. Ação de reintegração de posse. Sentença de procedência. Irresignação apresentada pela Defensoria Pública na qualidade de curadora especial da parte ré citada por edital. Descabimento. Alegada nulidade de citação por não individualização dos demais ocupantes. Invasão coletiva. Aplicação do art.554 do CPC. Citação por oficial de justiça realizada na pessoa encontrada no local e qualificada como representante de movimento social. Citação por edital dos demais ocupantes, com manifestação do Ministério Público e Defensoria Pública. Citação válida. Parte autora que é a titular do domínio do imóvel 'sub judice' e, nessa condição, exercia posse sobre ele até a invasão clandestina da parte ré. Eventual reassentamento das pessoas envolvidas na invasão em exame que não é atribuição do particular, cujo imóvel sofreu esbulho possessório. Direito de retenção e indenização por benfeitorias não reconhecidos. Parecer da D. Procuradoria Geral de Justiça pelo desprovimento do apelo. Controvérsia sobre o pagamento dos gastos com o cumprimento da ordem de reintegração de posse que não comporta conhecimento, posto que ausente condenação a esse título na r. sentença. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Inaplicável a majoração de honorários prevista pelo art. 85, §11, do CPC, visto que tal verba já foi fixada no máximo patamar legal na origem. Recurso não provido, na parte conhecida. (Apelação Cível 1039110-40.2016.8.26.0224. Relator(a): Walter Barone. 24ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 22/07/2021.) Por fim, INDEFIRO o pedido de sobrestamento da liminar até o fim do período da pandemia de COVID-19. A liminar foi deferida em agosto de 2021, tendo os réus período suficiente para retirarem-se voluntariamente do imóvel. Portanto, as circunstâncias do caso concreto apontam para a desnecessidade de suspensão do mandado dereintegraçãode posse. Diante do exposto, EXPEÇA-SE mandado de reintegração de posse, conforme decisão de fls. 79/81. No mais, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pelo réus à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil e art.5º, inciso LXXIV da Constituição Federal- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos). Providenciem os réus a juntada de comprovante de rendimentos ou outros documentos aptos a comprovarem a alegada hipossuficiência econômica, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício. Int. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP), Rafael Bueno Costanze (OAB 331565/SP), Mauricio Cardoso Bueno (OAB 333988/SP), Odirlei Eustaquio Martins (OAB 337160/SP) |
| 09/03/2022 |
Decisão
Pretendem os réus a suspensão da medida liminar de reintegração de posse até que o autor apresente um plano de reassentamento dos ocupantes do imóvel, ou enquanto perdurar a pandemia de COVID-19. Inicialmente, observo que a hipótese dos autos não se trata de demanda de cunho coletivo. Ainda que diversos ocupantes tenham apresentado contestação, 20 (vinte) no total, observo que em diligência ao imóvel, o oficial de justiça constatou a existência de "algumas armações de madeira, sendo que habitações (barraco fechado) identifiquei somente três, sendo informado que os detentores dos referidos lotes não residem no local, sendo que, somente em dois daqueles barracos encontrei ocupantes (...)" (fls. 88) A respeito da tema, destaco a seguinte lição: (...) deve ser compreendida a expressão litígio coletivo pela posse do imóvel à luz do regramento atinente aos processos coletivos (artigo 81 e ss. do CDC), compreendendo tanto os casos de direitos coletivosstricto sensu(sujeitos indeterminados ligados entre si por uma relação jurídica base, inclusive com o adverso), quanto os de direitos individuais homogêneos relativos à posse (sujeitos indeterminados ou determináveis ligados entre si por evento de origem comum). Não se deve confundir, assim, litígio coletivo (em que o objeto da ação é coletivo) com casos de invasão praticada, individualmente, por várias pessoas (litisconsórcio passivo), caso em que a disciplina do art. 565, do CPC/2015, não precisa ser observada. (Fernando Gajardoni et al. Processo de conhecimento e cumprimento de sentença: comentários ao CPC/2015. São Paulo: Método, 2016). Demais disso, foram preechidos os requisitos autorizadores da concessão de liminar, previstos no diploma processual (CPC, arts. 558 e 561). Portanto, inviável o sobrestamento da liminar de reintegração na posse até que o autor providencie moradia aos ocupantes, diante de ausência de previsão legal nesse sentido. Ressalte-se, finalmente, que o eventual reassentamento das pessoas envolvidas na invasão em exame não compete ao particular, cujo imóvel sofreu esbulho possessório. Nesse sentido, é o seguinte julgado: POSSESSÓRIA DE IMÓVEL. Ação de reintegração de posse. Sentença de procedência. Irresignação apresentada pela Defensoria Pública na qualidade de curadora especial da parte ré citada por edital. Descabimento. Alegada nulidade de citação por não individualização dos demais ocupantes. Invasão coletiva. Aplicação do art.554 do CPC. Citação por oficial de justiça realizada na pessoa encontrada no local e qualificada como representante de movimento social. Citação por edital dos demais ocupantes, com manifestação do Ministério Público e Defensoria Pública. Citação válida. Parte autora que é a titular do domínio do imóvel 'sub judice' e, nessa condição, exercia posse sobre ele até a invasão clandestina da parte ré. Eventual reassentamento das pessoas envolvidas na invasão em exame que não é atribuição do particular, cujo imóvel sofreu esbulho possessório. Direito de retenção e indenização por benfeitorias não reconhecidos. Parecer da D. Procuradoria Geral de Justiça pelo desprovimento do apelo. Controvérsia sobre o pagamento dos gastos com o cumprimento da ordem de reintegração de posse que não comporta conhecimento, posto que ausente condenação a esse título na r. sentença. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Inaplicável a majoração de honorários prevista pelo art. 85, §11, do CPC, visto que tal verba já foi fixada no máximo patamar legal na origem. Recurso não provido, na parte conhecida. (Apelação Cível 1039110-40.2016.8.26.0224. Relator(a): Walter Barone. 24ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 22/07/2021.) Por fim, INDEFIRO o pedido de sobrestamento da liminar até o fim do período da pandemia de COVID-19. A liminar foi deferida em agosto de 2021, tendo os réus período suficiente para retirarem-se voluntariamente do imóvel. Portanto, as circunstâncias do caso concreto apontam para a desnecessidade de suspensão do mandado dereintegraçãode posse. Diante do exposto, EXPEÇA-SE mandado de reintegração de posse, conforme decisão de fls. 79/81. No mais, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pelo réus à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil e art.5º, inciso LXXIV da Constituição Federal- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos). Providenciem os réus a juntada de comprovante de rendimentos ou outros documentos aptos a comprovarem a alegada hipossuficiência econômica, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício. Int. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70047383-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 19:00 |
| 08/03/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70046375-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/03/2022 08:43 |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70042180-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/03/2022 19:07 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 237/242 - Ciência ao autor, para manifestação, se o caso e após conclusos. Int. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP), Rafael Bueno Costanze (OAB 331565/SP), Mauricio Cardoso Bueno (OAB 333988/SP), Odirlei Eustaquio Martins (OAB 337160/SP) |
| 23/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 237/242 - Ciência ao autor, para manifestação, se o caso e após conclusos. Int. |
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70033386-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 10:29 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.203/210: O recurso de apelação interposto pelos réus se mostra inadequado, não encontrando respaldo no procedimento do Código de Processo Civil, mais especificamente em seu artigo 1009 e seguintes. O patrono do réu vem apresentando recursos sem cabimento, parecendo querer protelar o cumprimento da decisão liminar. Desde já advirto que nova interposição de recurso fora dos tramites legais será interpretado como litigância de má-fé, determinando a imposição de multas previstas no diploma legal. Sendo assim, rejeito o recurso de apelação interposto pelos réus, uma vez que não cumpre qualquer requisito legal do Código de Processo Civil, artigos 1009 e seguintes. Cumpra-se COM URGÊNCIA a decisão de fls.211, expedindo mandado de reintegração de posse. No mais, verifico que já houve apresentação de réplica (fls.224/232), devendo o feito retomar seu andamento normal. Intimem-se as partes a manifestarem sobre o interesse na realização de audiência de conciliação e na produção de novas provas. Int. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP), Rafael Bueno Costanze (OAB 331565/SP), Mauricio Cardoso Bueno (OAB 333988/SP), Odirlei Eustaquio Martins (OAB 337160/SP) |
| 17/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls.203/210: O recurso de apelação interposto pelos réus se mostra inadequado, não encontrando respaldo no procedimento do Código de Processo Civil, mais especificamente em seu artigo 1009 e seguintes. O patrono do réu vem apresentando recursos sem cabimento, parecendo querer protelar o cumprimento da decisão liminar. Desde já advirto que nova interposição de recurso fora dos tramites legais será interpretado como litigância de má-fé, determinando a imposição de multas previstas no diploma legal. Sendo assim, rejeito o recurso de apelação interposto pelos réus, uma vez que não cumpre qualquer requisito legal do Código de Processo Civil, artigos 1009 e seguintes. Cumpra-se COM URGÊNCIA a decisão de fls.211, expedindo mandado de reintegração de posse. No mais, verifico que já houve apresentação de réplica (fls.224/232), devendo o feito retomar seu andamento normal. Intimem-se as partes a manifestarem sobre o interesse na realização de audiência de conciliação e na produção de novas provas. Int. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70022702-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 09:19 |
| 08/02/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70022454-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/02/2022 19:07 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a atribuição dos efeitos ao recurso de Apelação oposto, restando inalterada, por ora, a decisão de fls. 211. Int. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP), Rafael Bueno Costanze (OAB 331565/SP), Mauricio Cardoso Bueno (OAB 333988/SP), Odirlei Eustaquio Martins (OAB 337160/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a atribuição dos efeitos ao recurso de Apelação oposto, restando inalterada, por ora, a decisão de fls. 211. Int. |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70275164-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 10:22 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2021 Teor do ato: Vistos. Republique-se a decisão de fls. 192/193. Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos réus contra decisão que deferiu a liminar de reintegração (fls. 187/191). Expeça-se mandado para imediata reintegração do autor na posse do imóvel, nos termos da decisão de fls. 79/81. No mais, manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo legal. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP), Rafael Bueno Costanze (OAB 331565/SP), Mauricio Cardoso Bueno (OAB 333988/SP), Odirlei Eustaquio Martins (OAB 337160/SP) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Vistos. Republique-se a decisão de fls. 192/193. Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos réus contra decisão que deferiu a liminar de reintegração (fls. 187/191). Expeça-se mandado para imediata reintegração do autor na posse do imóvel, nos termos da decisão de fls. 79/81. No mais, manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo legal. |
| 12/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70273638-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/12/2021 08:52 |
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70272903-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 14:13 |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2021 Teor do ato: Republicação decisão fls. 193/193: "Fls.173/177: Os embargos de declaração opostos pelos réus devem ser rejeitados. O recurso de embargos de declaração é cabível contra qualquer decisão, com a finalidade de esclarecer obscuridade, contradição e suprir omissão do Juízo. Também pode ser oposto para corrigir erro material. No presente caso tal recurso não se justifica, uma vez que não foi oposto em face de qualquer decisão judicial, visando a apreciação de pedido realizado em contestação. Sendo assim, a via utilizada pelo patrono dos réus se mostra inadequada para a finalidade a que se destina, motivo pelo qual rejeito os presentes embargos de declaração. Int." Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP) |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/12/2021 |
Decisão
Republicação decisão fls. 193/193: "Fls.173/177: Os embargos de declaração opostos pelos réus devem ser rejeitados. O recurso de embargos de declaração é cabível contra qualquer decisão, com a finalidade de esclarecer obscuridade, contradição e suprir omissão do Juízo. Também pode ser oposto para corrigir erro material. No presente caso tal recurso não se justifica, uma vez que não foi oposto em face de qualquer decisão judicial, visando a apreciação de pedido realizado em contestação. Sendo assim, a via utilizada pelo patrono dos réus se mostra inadequada para a finalidade a que se destina, motivo pelo qual rejeito os presentes embargos de declaração. Int." |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70252040-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 10:15 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2021 Teor do ato: Fls.173/177: Os embargos de declaração opostos pelos réus devem ser rejeitados. O recurso de embargos de declaração é cabível contra qualquer decisão, com a finalidade de esclarecer obscuridade, contradição e suprir omissão do Juízo. Também pode ser oposto para corrigir erro material. No presente caso tal recurso não se justifica, uma vez que não foi oposto em face de qualquer decisão judicial, visando a apreciação de pedido realizado em contestação. Sendo assim, a via utilizada pelo patrono dos réus se mostra inadequada para a finalidade a que se destina, motivo pelo qual rejeito os presentes embargos de declaração. Int. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP) |
| 16/11/2021 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Fls.173/177: Os embargos de declaração opostos pelos réus devem ser rejeitados. O recurso de embargos de declaração é cabível contra qualquer decisão, com a finalidade de esclarecer obscuridade, contradição e suprir omissão do Juízo. Também pode ser oposto para corrigir erro material. No presente caso tal recurso não se justifica, uma vez que não foi oposto em face de qualquer decisão judicial, visando a apreciação de pedido realizado em contestação. Sendo assim, a via utilizada pelo patrono dos réus se mostra inadequada para a finalidade a que se destina, motivo pelo qual rejeito os presentes embargos de declaração. Int. |
| 13/11/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 12/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70224460-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 08:20 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2021 Teor do ato: Em respeito ao principio do contraditório exaltado pelo NCPC, abra-se vistas dos autos aos réus para manifestação sobre os embargos de declaração opostos. Após, os autos serão enviados à conclusão. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP) |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em respeito ao principio do contraditório exaltado pelo NCPC, abra-se vistas dos autos aos réus para manifestação sobre os embargos de declaração opostos. Após, os autos serão enviados à conclusão. |
| 24/09/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSMP.21.70210646-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/09/2021 11:33 |
| 24/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedição do Mandado - COM ATOS - |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70204606-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 14:05 |
| 15/09/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70202354-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/09/2021 14:34 |
| 31/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2021/024976-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2021 Local: Oficial de justiça - JOSÉ AMADEU GAMBERINI NICOLINI |
| 16/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedição do Mandado - COM ATOS - |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70173876-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 17:55 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 3594 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido liminar de reintegração de posse, objetivando o autor reaver a posse do imóvel objeto da matrícula nº 145.575 registrada junto ao 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo, sob o fundamento de que em 10/04/2021, no horário da madrugada, um grupo de pessoas desconhecidas arrombaram parte do muro do imóvel, invadiram o imóvel e construíram alguns barracos de madeira cobertos com plásticos. DEFIRO a medida liminar requerida. Com efeito, o procedimento especial, com a prerrogativa da concessão da medida liminar, está demonstrado em razão de o esbulho ter data anterior a ano e dia. Isto restou caracterizado pela mandado de constatação de fls. 77, que bem identificou a clandestinidade da posse e a data de menos de ano e dia, como narrado na inicial, confirmado pelos vizinhos e indicados pelos documentos de fls. 42/44. Em relação ao requisito da posse, pelos documentos trazidos juntamente com a inicial (fls. 11/13), demonstrou-se que o autor possui a posse indireta do imóvel. Desta feita, através da análise superficial da demanda, em razão do momento processual em que se encontra, restou demonstrada a posse do autor em relação ao imóvel, bem como a turbação anterior há ano e dia, conforme determina o artigo 558 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar, a fim de que DETERMINAR A REINTEGRAÇAO DE POSSE DO IMÓVEL PELO AUTOR, no prazo de 10 dias, com reforço policial, devendo serem todos os ocupantes advertidos que o descumprimento da medida liminar ensejará crime de desobediência. Expeça-se o respectivo mandado. Citem-se e intimem-se os ocupantes do terreno desta decisão, cientificando-se acerca do prazo para contestar, o qual será contado a partir da data de intimação, conforme determinação constante do artigo 335 do Código de Processo Civil. Constem do mandado as advertências do artigo 345 do Código de Processo Civil. Cópia deste assinada digitalmente valerá como OFÍCIO-DECISÃO-MANDADO para o Comandante da Polícia Militar para que, em caso de pedido pelo Oficial de Justiça, ofereça REFORÇO POLICIAL necessário para acompanhamento da diligência a cargo do Oficial de Justiça requisitante, ficando desde já autorizado o arrombamento, caso necessário ao cumprimento da diligência. Int. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP) |
| 06/08/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido liminar de reintegração de posse, objetivando o autor reaver a posse do imóvel objeto da matrícula nº 145.575 registrada junto ao 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo, sob o fundamento de que em 10/04/2021, no horário da madrugada, um grupo de pessoas desconhecidas arrombaram parte do muro do imóvel, invadiram o imóvel e construíram alguns barracos de madeira cobertos com plásticos. DEFIRO a medida liminar requerida. Com efeito, o procedimento especial, com a prerrogativa da concessão da medida liminar, está demonstrado em razão de o esbulho ter data anterior a ano e dia. Isto restou caracterizado pela mandado de constatação de fls. 77, que bem identificou a clandestinidade da posse e a data de menos de ano e dia, como narrado na inicial, confirmado pelos vizinhos e indicados pelos documentos de fls. 42/44. Em relação ao requisito da posse, pelos documentos trazidos juntamente com a inicial (fls. 11/13), demonstrou-se que o autor possui a posse indireta do imóvel. Desta feita, através da análise superficial da demanda, em razão do momento processual em que se encontra, restou demonstrada a posse do autor em relação ao imóvel, bem como a turbação anterior há ano e dia, conforme determina o artigo 558 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar, a fim de que DETERMINAR A REINTEGRAÇAO DE POSSE DO IMÓVEL PELO AUTOR, no prazo de 10 dias, com reforço policial, devendo serem todos os ocupantes advertidos que o descumprimento da medida liminar ensejará crime de desobediência. Expeça-se o respectivo mandado. Citem-se e intimem-se os ocupantes do terreno desta decisão, cientificando-se acerca do prazo para contestar, o qual será contado a partir da data de intimação, conforme determinação constante do artigo 335 do Código de Processo Civil. Constem do mandado as advertências do artigo 345 do Código de Processo Civil. Cópia deste assinada digitalmente valerá como OFÍCIO-DECISÃO-MANDADO para o Comandante da Polícia Militar para que, em caso de pedido pelo Oficial de Justiça, ofereça REFORÇO POLICIAL necessário para acompanhamento da diligência a cargo do Oficial de Justiça requisitante, ficando desde já autorizado o arrombamento, caso necessário ao cumprimento da diligência. Int. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70160972-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 14:25 |
| 22/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 3845 |
| 08/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2021/015843-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2021 Local: Oficial de justiça - Daniel Silva Lima |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2021 Teor do ato: Recebo a emenda à inicial de fls. 64/66 e fls.72. Expeça-se mandado de constatação, a fim de que colher informações sobre a ocupação do imóvel em disputa, com pessoas estranhas ao feito, relativas ao tempo de ocupação do imóvel; a forma de ingresso no imóvel e se alguém autorizou a morada. Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP) |
| 02/06/2021 |
Decisão
Recebo a emenda à inicial de fls. 64/66 e fls.72. Expeça-se mandado de constatação, a fim de que colher informações sobre a ocupação do imóvel em disputa, com pessoas estranhas ao feito, relativas ao tempo de ocupação do imóvel; a forma de ingresso no imóvel e se alguém autorizou a morada. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 20/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70102791-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 11:53 |
| 18/05/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70102759-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/05/2021 11:38 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 2977 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2021 Teor do ato: Vistos. A parte autora deverá emendar a inicial no prazo de 15 dias (NCPC, art. 321), sob pena de indeferimento para: Advogados(s): Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP) |
| 11/05/2021 |
Decisão
Vistos. A parte autora deverá emendar a inicial no prazo de 15 dias (NCPC, art. 321), sob pena de indeferimento para: |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/05/2021 |
Emenda à Inicial |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Contestação |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Razões de Apelação |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Indicação de Provas |
| 08/03/2022 |
Indicação de Provas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Razões de Apelação |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 13/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 31/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 05/04/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 12/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Contestação |
| 20/06/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Contestação |
| 23/05/2024 |
Contestação |
| 06/06/2024 |
Contestação |
| 10/06/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Contestação |
| 12/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 01/10/2024 |
Contestação |
| 03/10/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 26/11/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 22/01/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/11/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 12/01/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 11/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 12/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 05/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 09/03/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 11/03/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 11/03/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 28/01/2025 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |