| Exeqte |
Hero-tex Comercio de Tecidos Ltda
Advogada: Gislene Cremaschi Lima RepreLeg: Javes Mendes dos Santos |
| Exectdo |
Celso Antonio Ferreira Sassi
Advogado: Gabriel Prado de Souza Aranha |
| Perito |
ALFA LEILÕES Representada por Davi Borges de Aquino)
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 01/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0004727-55.2021.8.26.0005 (processo principal 1020879-69.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Hero-tex Comercio de Tecidos Ltda - Celso Antonio Ferreira Sassi - ALFA LEILÕES Representada por Davi Borges de Aquino) - Vistos. A parte exequente, Hero-tex Comercio de Tecidos Ltda, instaurou o presente incidente de cumprimento de sentença em face de Celso Antonio Ferreira Sassi. A fls. 510/511 houve penhora de valores. A fls. 527/528, as partes realizaram acordo sobre o remanescente da dívida. Intimadas a se manifestarem quanto à satisfação da obrigação perseguida, as partes permaneceram inertes. É o relatório do necessário. Ante o silêncio das partes, dou por cumprida a obrigação. Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC. Não há custas finais a serem recolhidas. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), GABRIEL PRADO DE SOUZA ARANHA (OAB 409094/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2025 Teor do ato: Vistos. A parte exequente, Hero-tex Comercio de Tecidos Ltda, instaurou o presente incidente de cumprimento de sentença em face de Celso Antonio Ferreira Sassi. A fls. 510/511 houve penhora de valores. A fls. 527/528, as partes realizaram acordo sobre o remanescente da dívida. Intimadas a se manifestarem quanto à satisfação da obrigação perseguida, as partes permaneceram inertes. É o relatório do necessário. Ante o silêncio das partes, dou por cumprida a obrigação. Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC. Não há custas finais a serem recolhidas. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/06/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. A parte exequente, Hero-tex Comercio de Tecidos Ltda, instaurou o presente incidente de cumprimento de sentença em face de Celso Antonio Ferreira Sassi. A fls. 510/511 houve penhora de valores. A fls. 527/528, as partes realizaram acordo sobre o remanescente da dívida. Intimadas a se manifestarem quanto à satisfação da obrigação perseguida, as partes permaneceram inertes. É o relatório do necessário. Ante o silêncio das partes, dou por cumprida a obrigação. Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC. Não há custas finais a serem recolhidas. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO DECURSO PRAZO GERAL |
| 13/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão - fls. 547: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor de R$ 443.661,04 em favor da exequente (Formulário MLE - fls. 532). O saldo remanescente foi desbloqueado (fls. 537/545). Após a expedição do MLE, manifestem se as partes em 15 dias sobre a satisfação da obrigação e extinção do processo. Int. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão - fls. 547: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor de R$ 443.661,04 em favor da exequente (Formulário MLE - fls. 532). O saldo remanescente foi desbloqueado (fls. 537/545). Após a expedição do MLE, manifestem se as partes em 15 dias sobre a satisfação da obrigação e extinção do processo. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70041384-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 17:02 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO : Ciência às partes certidão de fls 547 São Paulo, 07 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO : Ciência às partes certidão de fls 547 São Paulo, 07 de fevereiro de 2025. |
| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - MLE |
| 09/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1218/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1218/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo e suspendo a execução (CPC, art. 922). Expeçam-se Mandados de Levantamento Eletrônico do valor de R$ 35.000,00 em favor do executado (Formulário MLE - fls. 531) e do valor de R$ 443.661,04 em favor da exequente (Formulário MLE - fls. 532). Após a expedição dos MLEs, manifestem se as partes em 15 dias sobre a satisfação da obrigação e extinção do processo. Intimem-se. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o acordo e suspendo a execução (CPC, art. 922). Expeçam-se Mandados de Levantamento Eletrônico do valor de R$ 35.000,00 em favor do executado (Formulário MLE - fls. 531) e do valor de R$ 443.661,04 em favor da exequente (Formulário MLE - fls. 532). Após a expedição dos MLEs, manifestem se as partes em 15 dias sobre a satisfação da obrigação e extinção do processo. Intimem-se. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Documento Juntado
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| 04/11/2024 |
Documento Juntado
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| 04/11/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSMP.24.70351375-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/11/2024 15:13 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 491/492: Antes de analisar o pedido de avaliação do imóvel aguarde-se o decurso de prazo para comprovação de impenhorabilidade de ativos financeiros, considerando que foi bloqueado a totalidade do valor da dívida (fls. 508/521). Oportunamente conclusos. Int. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 491/492: Antes de analisar o pedido de avaliação do imóvel aguarde-se o decurso de prazo para comprovação de impenhorabilidade de ativos financeiros, considerando que foi bloqueado a totalidade do valor da dívida (fls. 508/521). Oportunamente conclusos. Int. |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2024 Teor do ato: Vistos. SISBAJUD - TEIMOSINHA: Defiro o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio(teimosinha),pelo sistema SISBAJUD por 30 dias, observada a proteção àconta salário. Deve, também, ser observadada a razoabilidade, tanto entre o tempo decorrido entre um requerimento e outro, quanto ao número de repetições da diligência. Neste caso, deferido por trinta dias o pedido de tentativa de bloqueio, assim, novo pedido de tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, somente será deferido após 180 dias da última pesquisa, ou caso comprovada pelo exequente a alteração econômico financeira do executado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Celso Antonio Ferreira Sassi; Valor atualizado:R$ 472.624,03. O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ). São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BM&f, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º). Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executado: a)na pessoa do seu advogado; Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora,sem necessidade de lavratura do termo, determinando e procedendo, de imediato, àTRANSFERÊNCIA dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas (CPC. Art.854, §§ 4º e 5º). No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha de atualização. Int. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2024 Teor do ato: Conforme pesquisa realizada através do SISBAJUD, foram bloqueados valores com resultado em VALOR TOTAL ao determinado, tornando indisponível(eis) a(s) conta(s) do(s) executado(s), conforme detalhamento juntado. Procedo a intimação das partes para ciência dos ativos bloqueados e indisponíveis, em consonância ao artigo 854, caput, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do CPC. A parte executada está representada por advogado. Assim, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimado, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Nada Mais. São Paulo, 18 de outubro de 2024 Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme pesquisa realizada através do SISBAJUD, foram bloqueados valores com resultado em VALOR TOTAL ao determinado, tornando indisponível(eis) a(s) conta(s) do(s) executado(s), conforme detalhamento juntado. Procedo a intimação das partes para ciência dos ativos bloqueados e indisponíveis, em consonância ao artigo 854, caput, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do CPC. A parte executada está representada por advogado. Assim, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimado, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Nada Mais. São Paulo, 18 de outubro de 2024 |
| 18/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 18/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70285190-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 15:09 |
| 23/07/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. SISBAJUD - TEIMOSINHA: Defiro o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio(teimosinha),pelo sistema SISBAJUD por 30 dias, observada a proteção àconta salário. Deve, também, ser observadada a razoabilidade, tanto entre o tempo decorrido entre um requerimento e outro, quanto ao número de repetições da diligência. Neste caso, deferido por trinta dias o pedido de tentativa de bloqueio, assim, novo pedido de tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, somente será deferido após 180 dias da última pesquisa, ou caso comprovada pelo exequente a alteração econômico financeira do executado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Celso Antonio Ferreira Sassi; Valor atualizado:R$ 472.624,03. O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ). São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BM&f, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º). Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executado: a)na pessoa do seu advogado; Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora,sem necessidade de lavratura do termo, determinando e procedendo, de imediato, àTRANSFERÊNCIA dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas (CPC. Art.854, §§ 4º e 5º). No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha de atualização. Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - MLE |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70115418-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 15:07 |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70115405-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 15:00 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, sobre a certidão de fls 481. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente, sobre a certidão de fls 481. |
| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC : Para ciência à parte interessada: Certifico e dou fé, que encaminhei os autos para expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento à determinação da r. Sentença/Decisão, independentemente de decurso de prazo. Nada Mais. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC : Para ciência à parte interessada: Certifico e dou fé, que encaminhei os autos para expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento à determinação da r. Sentença/Decisão, independentemente de decurso de prazo. Nada Mais. |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para regularizar movimentação. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 29/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.23.70343742-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/11/2023 13:19 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2023 Teor do ato: Vistos. Converto em penhora os valores bloqueados junto ao Bacenjud, independentemente de termo. Proceda-se a transferência do valor para conta deste juízo. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, publicado no DJE aos 18.10.2018, preliminarmente ao deferimento da expedição de guia para levantamento de valor correspondente a depósito judicial, posto tratar-se de depósito realizado após 01.03.2017, é necessário que o advogado preencha o formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico e junte aos autos. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação à penhora e cumprido os itens supra, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Int. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Converto em penhora os valores bloqueados junto ao Bacenjud, independentemente de termo. Proceda-se a transferência do valor para conta deste juízo. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, publicado no DJE aos 18.10.2018, preliminarmente ao deferimento da expedição de guia para levantamento de valor correspondente a depósito judicial, posto tratar-se de depósito realizado após 01.03.2017, é necessário que o advogado preencha o formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico e junte aos autos. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação à penhora e cumprido os itens supra, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Int. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70278984-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 12:16 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às pesquisas de bens da parte executada, devendo manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 26 de setembro de 2023 Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às pesquisas de bens da parte executada, devendo manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 26 de setembro de 2023 |
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
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| 26/09/2023 |
Documento Juntado
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| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 379/380 e 384/385: O novo patrono do executado foi incluído no cadastro do sistema e os antigos foram excluídos, sendo que a discussão sobre eventual infração ética foge ao escopo desta lide e deve ocorrer nas vias apropriadas. Providencie o servidor autorizado as pesquisas RENAJUD e INFOJUD já deferidas (decisão fls. 311/312, parte final) e após dê-se ciência à exequente. Int. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 379/380 e 384/385: O novo patrono do executado foi incluído no cadastro do sistema e os antigos foram excluídos, sendo que a discussão sobre eventual infração ética foge ao escopo desta lide e deve ocorrer nas vias apropriadas. Providencie o servidor autorizado as pesquisas RENAJUD e INFOJUD já deferidas (decisão fls. 311/312, parte final) e após dê-se ciência à exequente. Int. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70199266-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 11:58 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2023 Teor do ato: Manifeste-se o advogado Gabriel Prado sobre a petição de fls. 379/380. Advogados(s): Ana Paula Rolim Rosa (OAB 121961S/P), Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Adriano Conceição Abilio (OAB 176563S/P), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o advogado Gabriel Prado sobre a petição de fls. 379/380. |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70175510-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 13:22 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2023 Teor do ato: Vistos. SISBAJUD - TEIMOSINHA: Defiro o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio(teimosinha),pelo sistema SISBAJUD por 30 dias, observada a proteção àconta salário. Deve, também, ser observadada a razoabilidade, tanto entre o tempo decorrido entre um requerimento e outro, quanto ao número de repetições da diligência. Neste caso, deferido por trinta dias o pedido de tentativa de bloqueio, assim, novo pedido de tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, somente será deferido após 180 dias da última pesquisa, ou caso comprovada pelo exequente a alteração econômico financeira do executado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Celso Antonio Ferreira Sassi; Valor atualizado:R$ 491.309,83. O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ). São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BM&f, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º). Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executado na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas (CPC. Art.854, §§ 4º e 5º). No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha de atualização. INFOJUD: Requisitem-se informações sobre a última declaração de imposto de renda apresentadas pela parte executada via sistema INFOJUD. Caso positiva, junte-se-a como documento sigiloso em observância ao Comunicado CSM nº 2473/2018 e ao Provimento CG nº 21/2018, passando os autos a tramitar em segredo de justiça. RENAJUD: Determino a pesquisa de existência de veículos, em nome do(s) executado(s). No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/06/2023 |
Documento Juntado
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| 22/06/2023 |
Documento Juntado
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| 22/06/2023 |
Documento Juntado
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| 22/06/2023 |
Documento Juntado
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| 22/06/2023 |
Documento Juntado
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| 22/06/2023 |
Documento Juntado
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| 22/06/2023 |
Documento Juntado
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| 22/06/2023 |
Documento Juntado
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| 22/06/2023 |
Documento Juntado
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| 22/06/2023 |
Documento Juntado
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| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70145104-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/06/2023 12:51 |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70071740-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 14:17 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.300: Exclua-se a Defensoria Pública do cadastro SAJ. Aguarde-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento por 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ana Paula Rolim Rosa (OAB 121961/SP), Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Adriano Conceição Abilio (OAB 176563/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.300: Exclua-se a Defensoria Pública do cadastro SAJ. Aguarde-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento por 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70024438-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 05/02/2023 19:58 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 293: Torne sem efeito a petição de fls. 271/292. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ana Paula Rolim Rosa (OAB 121961/SP), Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Adriano Conceição Abilio (OAB 176563/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 293: Torne sem efeito a petição de fls. 271/292. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2022 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WSMP.22.70318452-2 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 12/12/2022 14:19 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2022 Teor do ato: Vistos. Tratam os autos de cumprimento de sentença que deferiu o leilão do imóvel matricula nº 101.617 (fls. 176/176). Contudo sobreveio decisão nos autos nº 1017922-56.2022.8.26.0005 deferindo a tutela de urgência para a suspensão do leilão e demais atos executórios em relação ao bem penhorado. Anote-se a suspensão do incidente em relação ao imóvel penhorado. Deste modo a apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença em relação ao imóvel penhorado será decidida após prolação de decisão definitiva nos autos nº 1017922-56.2022.8.26.0005. Intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento da lide, com apresentação de planilha atualizada do débito e indicação de meios para satisfação da execução (CPC,art. 798, I, b; art. 799 e 835). Em caso de pedido de pesquisas de bens o exequente deverá especificar a pesquisa pretendida (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e outras) e recolher a taxa, salvo se beneficiário da gratuidade. Após providencie-se o necessário sem necessidade de nova conclusão dos autos. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Ana Paula Rolim Rosa (OAB 121961/SP), Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Adriano Conceição Abilio (OAB 176563/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratam os autos de cumprimento de sentença que deferiu o leilão do imóvel matricula nº 101.617 (fls. 176/176). Contudo sobreveio decisão nos autos nº 1017922-56.2022.8.26.0005 deferindo a tutela de urgência para a suspensão do leilão e demais atos executórios em relação ao bem penhorado. Anote-se a suspensão do incidente em relação ao imóvel penhorado. Deste modo a apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença em relação ao imóvel penhorado será decidida após prolação de decisão definitiva nos autos nº 1017922-56.2022.8.26.0005. Intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento da lide, com apresentação de planilha atualizada do débito e indicação de meios para satisfação da execução (CPC,art. 798, I, b; art. 799 e 835). Em caso de pedido de pesquisas de bens o exequente deverá especificar a pesquisa pretendida (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e outras) e recolher a taxa, salvo se beneficiário da gratuidade. Após providencie-se o necessário sem necessidade de nova conclusão dos autos. Prazo: 15 dias. Int. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70283802-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 19:33 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1162/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70271841-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 25/10/2022 10:02 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1162/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 232/244: Considerando a presença de documentos no corpo da petição, manifeste-se o EXECUTADO no prazo de 05 (cinco) dias em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC. Impugnação ao pedido de gratuidade de justiça: Manifeste-se o executadop (impugnado). Após conclusos para ulteriores deliberações (fls. 199/200, 205/239 e 232/244). Int. Advogados(s): Ana Paula Rolim Rosa (OAB 121961/SP), Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Adriano Conceição Abilio (OAB 176563/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 232/244: Considerando a presença de documentos no corpo da petição, manifeste-se o EXECUTADO no prazo de 05 (cinco) dias em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC. Impugnação ao pedido de gratuidade de justiça: Manifeste-se o executadop (impugnado). Após conclusos para ulteriores deliberações (fls. 199/200, 205/239 e 232/244). Int. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70246640-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/09/2022 16:04 |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70231224-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 12:39 |
| 15/09/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70230816-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 15/09/2022 22:41 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2022 Teor do ato: Fls. 199/201: Ciência às partes. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 199/201: Ciência às partes. |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70210640-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 18:27 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/08/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1017922-56.2022.8.26.0005 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Sustação/Alteração de Leilão |
| 11/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70178072-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 11:10 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2022 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição do leiloeiro informando as datas das praças (fls. 168/182): 01 - A 1ª praça terá início em 01 de agosto de 2022, às 15 horas, e se encerrará no dia 04 de agosto de 2022, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de agosto de 2022, às 15 horas, e se encerrará em 24 de agosto de 2022, às 15 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição do leiloeiro informando as datas das praças (fls. 168/182): 01 - A 1ª praça terá início em 01 de agosto de 2022, às 15 horas, e se encerrará no dia 04 de agosto de 2022, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de agosto de 2022, às 15 horas, e se encerrará em 24 de agosto de 2022, às 15 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70146560-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 11:35 |
| 18/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70139093-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 17:49 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 148 O executado, por meio de Curador Especial, impugnou a avaliação particular apresentada pelo exequente especialmente por divergir o valor da avaliação do valor venal do imóvel. A avaliação será feita por Oficial de Justiça e se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador (CPC, art. 870 e § único). O exequente apresentou laudo de avaliação por leiloeiro oficial (fls.116/121), segundo critérios técnicos e justificados, indicando o valor de venda de R$ 414.337,97 referência 02/03/2022.O valor venal do imóvel corresponde a R$ 576.988,00. Como é cediço o valor venal dos imóveis atribuído para critérios fiscais e fato gerador do IPTU é atribuído segundo critérios de cálculos da Municipalidade, que podem ou não corresponder ao valor de venda, ou melhor, valor de mercado. Contudo, desnecessária a avaliação do imóvel por avaliador nomeado por este Juízo, vez que avaliação subscrita por leiloeiro oficial, cadastrado no TJSP, devidamente especificada e de acordo com critérios mercadológicos mostra-se compatível para fins de indicação do valor de mercado do imóvel. Portanto, não é caso de desconsideração da avaliação, não se aplicando, portanto, o disposto no § único do art. 871 do CPC, que possibilita a avaliação por perito quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem. Determinar-se nova avaliação, sem fundado elemento que inviabilize a avaliação por leiloeiro oficial, implica na realização de atos processuais desnecessários, maior custo do processo e aumento da duração razoável da lide. Deste modo acolho a avaliação apresentada pelo exequente valor de R$ 414.337,97 referência 02/03/2022. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II). Designo leiloeiro indicado pelo exequente ALFA LEILÕES. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação, atualizada MONETARIAMENTE desde março de 2022, ao passo que no segundo leilão não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º. Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação. A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária da avaliação nos termos supra. Int. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 148 O executado, por meio de Curador Especial, impugnou a avaliação particular apresentada pelo exequente especialmente por divergir o valor da avaliação do valor venal do imóvel. A avaliação será feita por Oficial de Justiça e se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador (CPC, art. 870 e § único). O exequente apresentou laudo de avaliação por leiloeiro oficial (fls.116/121), segundo critérios técnicos e justificados, indicando o valor de venda de R$ 414.337,97 referência 02/03/2022.O valor venal do imóvel corresponde a R$ 576.988,00. Como é cediço o valor venal dos imóveis atribuído para critérios fiscais e fato gerador do IPTU é atribuído segundo critérios de cálculos da Municipalidade, que podem ou não corresponder ao valor de venda, ou melhor, valor de mercado. Contudo, desnecessária a avaliação do imóvel por avaliador nomeado por este Juízo, vez que avaliação subscrita por leiloeiro oficial, cadastrado no TJSP, devidamente especificada e de acordo com critérios mercadológicos mostra-se compatível para fins de indicação do valor de mercado do imóvel. Portanto, não é caso de desconsideração da avaliação, não se aplicando, portanto, o disposto no § único do art. 871 do CPC, que possibilita a avaliação por perito quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem. Determinar-se nova avaliação, sem fundado elemento que inviabilize a avaliação por leiloeiro oficial, implica na realização de atos processuais desnecessários, maior custo do processo e aumento da duração razoável da lide. Deste modo acolho a avaliação apresentada pelo exequente valor de R$ 414.337,97 referência 02/03/2022. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II). Designo leiloeiro indicado pelo exequente ALFA LEILÕES. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação, atualizada MONETARIAMENTE desde março de 2022, ao passo que no segundo leilão não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º. Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação. A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária da avaliação nos termos supra. Int. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70110448-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 18:19 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 136/138: Considerando a presença de documentos no corpo da petição e a impugnação sobre a avaliação do imóvel, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC. Fls. 142: Ciência as partes sobre a certidão do oficial de justiça de que não foi possível localizar ocupantes no imóvel penhorado. Após conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP) |
| 10/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 136/138: Considerando a presença de documentos no corpo da petição e a impugnação sobre a avaliação do imóvel, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC. Fls. 142: Ciência as partes sobre a certidão do oficial de justiça de que não foi possível localizar ocupantes no imóvel penhorado. Após conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/04/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 11/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2022/012159-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/04/2022 Local: Oficial de justiça - ROBERTO BEZERRA DE SOUZA |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70075086-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 07/04/2022 12:26 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Encaminhar ao Setor de Máquina - COM ATOS - |
| 01/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda o servidor autorizado a averbação da penhora (fls.81) na ARISP. Expeça-se mandado de constatação, a fim de serem identificados eventuais possuidores diretos do imóvel, intimando-os da penhora realizada nestes autos (endereço a fls.92). Manifeste-se o executado sobre a petição e documentos de fls. 114/128, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Vistos. Proceda o servidor autorizado a averbação da penhora (fls.81) na ARISP. Expeça-se mandado de constatação, a fim de serem identificados eventuais possuidores diretos do imóvel, intimando-os da penhora realizada nestes autos (endereço a fls.92). Manifeste-se o executado sobre a petição e documentos de fls. 114/128, no prazo de 15 dias. Int. |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70051799-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 12:23 |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70036561-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 15:38 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos/quinhão hereditário que o executado CELSO ANTÔNIO FERREIRA SASSI, RG n° 32.350.150-3 SSP/SP, e CPF n° 269.212.858-39 possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 101.617 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 77/80), conforme partilha homologado nos autos de inventário n° 1013866-93.2016.8.26.0100 (fls. 49/54 e 55/58). Considera-se aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Caso se trate de bem comum - cônjuge ou em copropriedade, a penhora recairá sobre a cota parte do executado/herdeiro, ressalvada a alienação do bem em sua totalidade (CPC, art. 843). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM POR INTEIRO. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO CPC/2015. CONSTRIÇÃO. LIMITES. QUOTA-PARTE TITULARIZADA PELO DEVEDOR.(...)Sob o novo quadro normativo, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade. Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15)(STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.818.926 - DF (2019/0154861-7) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI,j.13 de abril de 2021). Providencie-se averbação da penhora - sistema ARISP, cabendo ao exequente informar e-mail para envio do boleto bancário, comprovando a seguir o pagamento. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO ATO, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário AVERBAÇÃO DA PENHORA SOBRE O QUINHÃO HEREDITÁRIO/DIREITOS de CELSO ANTÔNIO FERREIRA SASSI,RG n° 32.350.150-3 SSP/SP, CPF n° 269.212.858-39 sobre a sua parte cabente no imóvel sob registro/matrícula nº Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após, providencie o(a) exequente o necessário para averbação da penhora on-line via ARISP, nos termos do Provimento da CGJ nº 06/2009. Expeça-se ainda mandado de constatação, a fim de serem identificados eventuais possuidores diretos do imóvel, intimando-o da penhora realizada nestes autos. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos Int. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP) |
| 09/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora dos direitos/quinhão hereditário que o executado CELSO ANTÔNIO FERREIRA SASSI, RG n° 32.350.150-3 SSP/SP, e CPF n° 269.212.858-39 possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 101.617 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 77/80), conforme partilha homologado nos autos de inventário n° 1013866-93.2016.8.26.0100 (fls. 49/54 e 55/58). Considera-se aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Caso se trate de bem comum - cônjuge ou em copropriedade, a penhora recairá sobre a cota parte do executado/herdeiro, ressalvada a alienação do bem em sua totalidade (CPC, art. 843). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM POR INTEIRO. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO CPC/2015. CONSTRIÇÃO. LIMITES. QUOTA-PARTE TITULARIZADA PELO DEVEDOR.(...)Sob o novo quadro normativo, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade. Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15)(STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.818.926 - DF (2019/0154861-7) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI,j.13 de abril de 2021). Providencie-se averbação da penhora - sistema ARISP, cabendo ao exequente informar e-mail para envio do boleto bancário, comprovando a seguir o pagamento. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO ATO, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário AVERBAÇÃO DA PENHORA SOBRE O QUINHÃO HEREDITÁRIO/DIREITOS de CELSO ANTÔNIO FERREIRA SASSI,RG n° 32.350.150-3 SSP/SP, CPF n° 269.212.858-39 sobre a sua parte cabente no imóvel sob registro/matrícula nº Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após, providencie o(a) exequente o necessário para averbação da penhora on-line via ARISP, nos termos do Provimento da CGJ nº 06/2009. Expeça-se ainda mandado de constatação, a fim de serem identificados eventuais possuidores diretos do imóvel, intimando-o da penhora realizada nestes autos. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos Int. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70014492-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 14:55 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 63 - Impugnação por negativa geral: Ainda que não conste como proprietário no registro de imóveis, é possível a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel - matrícula n° 101.617 do 16° CRI (CPC, art. 835, XIII), portanto AFASTO a impugnação. Antes de apreciar o pedido de penhora providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Após conclusos para apreciação. Int. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP) |
| 21/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 63 - Impugnação por negativa geral: Ainda que não conste como proprietário no registro de imóveis, é possível a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel - matrícula n° 101.617 do 16° CRI (CPC, art. 835, XIII), portanto AFASTO a impugnação. Antes de apreciar o pedido de penhora providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Após conclusos para apreciação. Int. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70003340-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 18:44 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 63, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 63, no prazo de 15 dias. Int. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70254659-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 19/11/2021 10:03 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 18/11/2021 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo para o réu |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70209835-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 14:46 |
| 11/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 3594 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2021 Teor do ato: Aguarde-se a publicação do edital. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 05/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se a publicação do edital. |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70164445-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 12:49 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 3282 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2021 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento da taxa , no valor total de R$ 284,55 , conforme comunicado 62/09, datado de 02.09.09 , comprovado o recolhimento o cartório providenciará a publicação por uma vez. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o recolhimento da taxa , no valor total de R$ 284,55 , conforme comunicado 62/09, datado de 02.09.09 , comprovado o recolhimento o cartório providenciará a publicação por uma vez. |
| 26/07/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 3540 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado para pagamento da quantia de R$ 299.392,14 (fls. 8/9), em 15 (quinze) dias, acrescido das custas e demais verbas de sucumbência, de acordo com o art. 523, § 1º do NCPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor total do débito em caso de não pagamento e verba honorária para a fase de cumprimento de sentença de 10% sobre o valor total do débito. Intime-se ainda sobre o prazo para eventual impugnação nos termos do art.525 pelo qual o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença computar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para pagamento. Intime-se o executado (NCPC, art. 513 e §§) por edital. Providenciandoa serventia a minuta e aparteinteressada orecolhimento das despesas necessárias ao cumprimento do ato, sefor ocaso. Decorrido o prazo sem que o pagamento tenha se efetivado, o exequente deverá providenciar a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento e nos termos da sentença proferida (NCPC, art. 524), manifestando-se em termos do efetivo prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 19/07/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o executado para pagamento da quantia de R$ 299.392,14 (fls. 8/9), em 15 (quinze) dias, acrescido das custas e demais verbas de sucumbência, de acordo com o art. 523, § 1º do NCPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor total do débito em caso de não pagamento e verba honorária para a fase de cumprimento de sentença de 10% sobre o valor total do débito. Intime-se ainda sobre o prazo para eventual impugnação nos termos do art.525 pelo qual o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença computar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para pagamento. Intime-se o executado (NCPC, art. 513 e §§) por edital. Providenciandoa serventia a minuta e aparteinteressada orecolhimento das despesas necessárias ao cumprimento do ato, sefor ocaso. Decorrido o prazo sem que o pagamento tenha se efetivado, o exequente deverá providenciar a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento e nos termos da sentença proferida (NCPC, art. 524), manifestando-se em termos do efetivo prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1020879-69.2018.8.26.0005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 12/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/10/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 05/02/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1017922-56.2022.8.26.0005 | Procedimento Comum Cível | 24/08/2022 | decisão fls. 54 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |