1001110-36.2022.8.26.0005 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Foro Regional V - São Miguel Paulista
Vara
Juizado Especial Cível - CIC Zona Leste
Juiz
CAIO FAGUNDES LAMPA

Partes do processo

Reqte  Edilene Barreto de Jesus
Advogado:  Sandro Renato Mendes  
Reqda  Maria Elisabete Herculano Neves
Advogada:  Michaelle Maria de Oliveira da Silveira  
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Movimentações

Data Movimento
14/06/2022 Arquivado Definitivamente
14/06/2022 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005257-25.2022.8.26.0005 - Cumprimento de sentença
14/06/2022 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
certidão de trânsito em julgado III
10/05/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502
09/05/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido, restando confirmada a tutela de urgência, para CONDENAR os requeridos, MARIA ELISABETE HERCULANO NEVES e VASTI HERCULANO GODOY, a pagarem, em ressarcimento, à requerente, EDILENE BARRETO DE JESUS, o valor de RS 14.700,00, corrigido pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça a partir de cada desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como, por dano moral, o valor de R$ 10.000,00, corrigido pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir desta decisão. Em consequência, declaro desconstituído o contrato firmado entre as partes e inexigíveis os valores nele firmados. Resolvo esta fase com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condenação ao pagamento de custas e honorários é incabível, nesta fase do procedimento (artigo 55 da Lei 9.099/95). Advogados(s): Sandro Renato Mendes (OAB 166618/SP), Michaelle Maria de Oliveira da Silveira (OAB 395045/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
31/01/2022 Petições Diversas
01/02/2022 Emenda à Inicial
21/03/2022 Contestação
28/03/2022 Manifestação Sobre a Contestação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
31/05/2022 Cumprimento de sentença  (0005257-25.2022.8.26.0005)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.