| Exeqte |
Edilene Barreto de Jesus
Advogado: Sandro Renato Mendes |
| Exectda | Maria Elisabete Herculano Neves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Indefiro a expedição de ofício ao ARISP, por se tratar de medida que independe de intervenção deste poder judiciário. Igualmente, indefiro a consulta ao SNIPER bem como a inscrição na CNIB. Não havendo sequer indícios de que a parte possui outros bens e direitos, fica indeferida a realização de diligências sem perspectiva concreta de resultado útil ou expedição aleatória de ofícios (à instituições financeiras, a órgãos e concessionárias de serviço público, entre outros), não se justificando a movimentação da máquina judiciária sem propósito específico (TJSP; Agravo de Instrumento 2086422-80.2019.8.26.0000; Relator (a):Renato Sartorelli; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2019; Data de Registro: 10/06/2019. 2) Passo à análise do pedido de bloqueio de verba de natureza alimentar. Pontuo, inicialmente, que o CPC estabelece serem impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (art. 833). Excepcionam-se da vedação legal: (i) pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem; e (ii) importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais (art. 833, §2º do CPC). A despeito da literalidade do dispositivo, a jurisprudência do E. STJ admite o bloqueio quando "for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família"(EREsp 1582475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe 16/10/2018). Há precedente deste E. TJSP no sentido de que verbas alimentares inferiores a 6 salários mínimos mensais são absolutamente impenhoráveis ressalvado o previsto no art. 833, §2º do CPC eis que constituem montante essencial à preservação do mínimo existencial. Sobre o tema, por todos: Agravo de Instrumento 2247856-73.2022.8.26.0000; Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2023; Data de Registro: 11/07/2023. Adotando este entendimento, indefiro o pedido formulado, eis que devidamente comprovado que o executado aufere proventos mensais inferiores a 6 salários mínimos (fls. 209/216). 3) Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento, indicando diligência concretas para localização de bens. 3.1) Advirto, desde logo, que não serão admitidos pedidos genéricos de repetição de atos, eis que contrarios aos princípios que regem a Lei 9.099/95 (economia processual e celeridade). 3.2) Informo, também, que "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor" e "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, §1º c/c 53, §4º da Lei 9.099/95). 3.3) Nos termos do Enunciado 75 do FONAJE: "A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor". 3.4) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sandro Renato Mendes (OAB 166618/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Indefiro a expedição de ofício ao ARISP, por se tratar de medida que independe de intervenção deste poder judiciário. Igualmente, indefiro a consulta ao SNIPER bem como a inscrição na CNIB. Não havendo sequer indícios de que a parte possui outros bens e direitos, fica indeferida a realização de diligências sem perspectiva concreta de resultado útil ou expedição aleatória de ofícios (à instituições financeiras, a órgãos e concessionárias de serviço público, entre outros), não se justificando a movimentação da máquina judiciária sem propósito específico (TJSP; Agravo de Instrumento 2086422-80.2019.8.26.0000; Relator (a):Renato Sartorelli; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2019; Data de Registro: 10/06/2019. 2) Passo à análise do pedido de bloqueio de verba de natureza alimentar. Pontuo, inicialmente, que o CPC estabelece serem impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (art. 833). Excepcionam-se da vedação legal: (i) pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem; e (ii) importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais (art. 833, §2º do CPC). A despeito da literalidade do dispositivo, a jurisprudência do E. STJ admite o bloqueio quando "for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família"(EREsp 1582475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe 16/10/2018). Há precedente deste E. TJSP no sentido de que verbas alimentares inferiores a 6 salários mínimos mensais são absolutamente impenhoráveis ressalvado o previsto no art. 833, §2º do CPC eis que constituem montante essencial à preservação do mínimo existencial. Sobre o tema, por todos: Agravo de Instrumento 2247856-73.2022.8.26.0000; Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2023; Data de Registro: 11/07/2023. Adotando este entendimento, indefiro o pedido formulado, eis que devidamente comprovado que o executado aufere proventos mensais inferiores a 6 salários mínimos (fls. 209/216). 3) Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento, indicando diligência concretas para localização de bens. 3.1) Advirto, desde logo, que não serão admitidos pedidos genéricos de repetição de atos, eis que contrarios aos princípios que regem a Lei 9.099/95 (economia processual e celeridade). 3.2) Informo, também, que "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor" e "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, §1º c/c 53, §4º da Lei 9.099/95). 3.3) Nos termos do Enunciado 75 do FONAJE: "A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor". 3.4) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70113606-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 12:29 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Indefiro a expedição de ofício ao ARISP, por se tratar de medida que independe de intervenção deste poder judiciário. Igualmente, indefiro a consulta ao SNIPER bem como a inscrição na CNIB. Não havendo sequer indícios de que a parte possui outros bens e direitos, fica indeferida a realização de diligências sem perspectiva concreta de resultado útil ou expedição aleatória de ofícios (à instituições financeiras, a órgãos e concessionárias de serviço público, entre outros), não se justificando a movimentação da máquina judiciária sem propósito específico (TJSP; Agravo de Instrumento 2086422-80.2019.8.26.0000; Relator (a):Renato Sartorelli; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2019; Data de Registro: 10/06/2019. 2) Passo à análise do pedido de bloqueio de verba de natureza alimentar. Pontuo, inicialmente, que o CPC estabelece serem impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (art. 833). Excepcionam-se da vedação legal: (i) pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem; e (ii) importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais (art. 833, §2º do CPC). A despeito da literalidade do dispositivo, a jurisprudência do E. STJ admite o bloqueio quando "for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família"(EREsp 1582475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe 16/10/2018). Há precedente deste E. TJSP no sentido de que verbas alimentares inferiores a 6 salários mínimos mensais são absolutamente impenhoráveis ressalvado o previsto no art. 833, §2º do CPC eis que constituem montante essencial à preservação do mínimo existencial. Sobre o tema, por todos: Agravo de Instrumento 2247856-73.2022.8.26.0000; Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2023; Data de Registro: 11/07/2023. Adotando este entendimento, indefiro o pedido formulado, eis que devidamente comprovado que o executado aufere proventos mensais inferiores a 6 salários mínimos (fls. 209/216). 3) Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento, indicando diligência concretas para localização de bens. 3.1) Advirto, desde logo, que não serão admitidos pedidos genéricos de repetição de atos, eis que contrarios aos princípios que regem a Lei 9.099/95 (economia processual e celeridade). 3.2) Informo, também, que "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor" e "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, §1º c/c 53, §4º da Lei 9.099/95). 3.3) Nos termos do Enunciado 75 do FONAJE: "A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor". 3.4) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sandro Renato Mendes (OAB 166618/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Indefiro a expedição de ofício ao ARISP, por se tratar de medida que independe de intervenção deste poder judiciário. Igualmente, indefiro a consulta ao SNIPER bem como a inscrição na CNIB. Não havendo sequer indícios de que a parte possui outros bens e direitos, fica indeferida a realização de diligências sem perspectiva concreta de resultado útil ou expedição aleatória de ofícios (à instituições financeiras, a órgãos e concessionárias de serviço público, entre outros), não se justificando a movimentação da máquina judiciária sem propósito específico (TJSP; Agravo de Instrumento 2086422-80.2019.8.26.0000; Relator (a):Renato Sartorelli; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2019; Data de Registro: 10/06/2019. 2) Passo à análise do pedido de bloqueio de verba de natureza alimentar. Pontuo, inicialmente, que o CPC estabelece serem impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (art. 833). Excepcionam-se da vedação legal: (i) pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem; e (ii) importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais (art. 833, §2º do CPC). A despeito da literalidade do dispositivo, a jurisprudência do E. STJ admite o bloqueio quando "for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família"(EREsp 1582475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe 16/10/2018). Há precedente deste E. TJSP no sentido de que verbas alimentares inferiores a 6 salários mínimos mensais são absolutamente impenhoráveis ressalvado o previsto no art. 833, §2º do CPC eis que constituem montante essencial à preservação do mínimo existencial. Sobre o tema, por todos: Agravo de Instrumento 2247856-73.2022.8.26.0000; Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2023; Data de Registro: 11/07/2023. Adotando este entendimento, indefiro o pedido formulado, eis que devidamente comprovado que o executado aufere proventos mensais inferiores a 6 salários mínimos (fls. 209/216). 3) Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento, indicando diligência concretas para localização de bens. 3.1) Advirto, desde logo, que não serão admitidos pedidos genéricos de repetição de atos, eis que contrarios aos princípios que regem a Lei 9.099/95 (economia processual e celeridade). 3.2) Informo, também, que "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor" e "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, §1º c/c 53, §4º da Lei 9.099/95). 3.3) Nos termos do Enunciado 75 do FONAJE: "A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor". 3.4) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70113606-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 12:29 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 261: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, sem manifestação, tornem conclusos os autos para extinção independente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Sandro Renato Mendes (OAB 166618/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 261: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, sem manifestação, tornem conclusos os autos para extinção independente de nova intimação. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70114535-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/04/2024 06:12 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2024 Teor do ato: Vistos. Negativo o bloqueio de ativos financeiros, cf. extratos de fls. 254/257. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Sandro Renato Mendes (OAB 166618/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Negativo o bloqueio de ativos financeiros, cf. extratos de fls. 254/257. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: Defiro nova tentativa de bloqueio de valores. Atenda a z. Serventia, liberando nos autos a petição juntamente com a resposta da solicitação. Fl. 247/248: ciência às executadas. Intime-se. Advogados(s): Sandro Renato Mendes (OAB 166618/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro: Defiro nova tentativa de bloqueio de valores. Atenda a z. Serventia, liberando nos autos a petição juntamente com a resposta da solicitação. Fl. 247/248: ciência às executadas. Intime-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70059700-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 11:26 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Nota: Fls. 235/242. Ciência à exequente. Traga, a exequente, no prazo de cinco dias, planilha de cálculos atualizada para posterior tentativa de penhora de valores. Advogados(s): Sandro Renato Mendes (OAB 166618/SP) |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota: Fls. 235/242. Ciência à exequente. Traga, a exequente, no prazo de cinco dias, planilha de cálculos atualizada para posterior tentativa de penhora de valores. |
| 20/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70027120-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 06:40 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Nota: Fls. 229: ciência à exequente sobre a certidão de protesto expedida, devendo promover ao encaminhamento, comprovando nos autos em dez dias (conforme r. decisão de fls. 226). Advogados(s): Sandro Renato Mendes (OAB 166618/SP) |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota: Fls. 229: ciência à exequente sobre a certidão de protesto expedida, devendo promover ao encaminhamento, comprovando nos autos em dez dias (conforme r. decisão de fls. 226). |
| 16/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão para protesto da sentença, cumprindo à exequente a distribuição, comprovando nos autos nos dez dias seguintes, ficando advertida de que, em caso de pagamento, deverá comunicar o Juízo para cancelamento da anotação, sob pena de responsabilidade. Defiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros. Atenda a z. Serventia. Para análise dos demais pedidos, traga a exequente aos autos informações sobre a existência de inventário e partilha de bens em favor da executada, conforme noticiado a fls. 207. Intime-se. Advogados(s): Sandro Renato Mendes (OAB 166618/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se certidão para protesto da sentença, cumprindo à exequente a distribuição, comprovando nos autos nos dez dias seguintes, ficando advertida de que, em caso de pagamento, deverá comunicar o Juízo para cancelamento da anotação, sob pena de responsabilidade. Defiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros. Atenda a z. Serventia. Para análise dos demais pedidos, traga a exequente aos autos informações sobre a existência de inventário e partilha de bens em favor da executada, conforme noticiado a fls. 207. Intime-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70361366-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 10:30 |
| 11/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 09/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630099115TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Maria Elisabete Herculano Neves Diligência : 06/12/2023 |
| 30/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70336005-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 17:38 |
| 17/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA596013735TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Maria Elisabete Herculano Neves |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70322694-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 08:09 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 07/11/2023 |
E-mail expedido juntado
|
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: Vistos. O documento de fl. 161/166 noticia a existência de bloqueio judicial de outro juízo e débitos de multas e IPVA's. Tratando-se de informação relevante, oficie-se e à 2ª Vara Cível do Jabaquara para que informe a situação do bloqueio judicial oriundo dos autos de nº 0005187-14.2022.8.26.0003. Determino o cancelamento dos leilões designados. No mais, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Sandro Renato Mendes (OAB 166618/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O documento de fl. 161/166 noticia a existência de bloqueio judicial de outro juízo e débitos de multas e IPVA's. Tratando-se de informação relevante, oficie-se e à 2ª Vara Cível do Jabaquara para que informe a situação do bloqueio judicial oriundo dos autos de nº 0005187-14.2022.8.26.0003. Determino o cancelamento dos leilões designados. No mais, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 20/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA596013744TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Vasti Herculano Godoy Diligência : 16/10/2023 |
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 06/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.120: aguarde-se encerramento do certame. Fls. 123/124: não se tratando de bem de pequeno valor, nos termos do art. 52, inc. VIII da Lei n. 9.099/95, indefiro o pedido. Fls. 130/134: homologo os termos do edital para que surtam os efeitos de direito. Ciência às partes, inclusive das datas designadas: 1º leilão de 10/11/2023, às 15 horas, a 13/11/2023, às 15 horas; e 2º leilão em 13/11/2023, às 15 horas, a 05/12/2023, às 15 horas. Por fim, diante da nova redação dada ao art. 121-B das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ, art. 121-B: "As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos físicos, serão disponibilizadas em formato digital no andamento processual, com utilização da funcionalidade denominada sigilo do documento, configurada para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas."), torno sem efeito a certidão de fls. 69, determinando à z. Serventia que promova à recategorização dos documentos de fls. 42/68 como "documentos sigilosos", excluindo-se a anotação de segredo de justiça dos autos. Intime-se. Advogados(s): Sandro Renato Mendes (OAB 166618/SP) |
| 05/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.120: aguarde-se encerramento do certame. Fls. 123/124: não se tratando de bem de pequeno valor, nos termos do art. 52, inc. VIII da Lei n. 9.099/95, indefiro o pedido. Fls. 130/134: homologo os termos do edital para que surtam os efeitos de direito. Ciência às partes, inclusive das datas designadas: 1º leilão de 10/11/2023, às 15 horas, a 13/11/2023, às 15 horas; e 2º leilão em 13/11/2023, às 15 horas, a 05/12/2023, às 15 horas. Por fim, diante da nova redação dada ao art. 121-B das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ, art. 121-B: "As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos físicos, serão disponibilizadas em formato digital no andamento processual, com utilização da funcionalidade denominada sigilo do documento, configurada para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas."), torno sem efeito a certidão de fls. 69, determinando à z. Serventia que promova à recategorização dos documentos de fls. 42/68 como "documentos sigilosos", excluindo-se a anotação de segredo de justiça dos autos. Intime-se. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70286886-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 11:52 |
| 04/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595982852TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : V.H.G. Diligência : 29/09/2023 |
| 04/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595982866TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : M.E.H.N. Diligência : 29/09/2023 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70275513-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 12:22 |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70273255-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 07:00 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 109/112: defiro o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879, II do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões), e-mal: contato@alfaleiloes.com , leiloeiro cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial. Fica o leiloeiro informado que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. Desde logo, caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(a)(s) a recolher(em) as despesas para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. No edital das hastas deverá constar que a sub-rogação de eventuais créditos tributários ocorrerá sobre o respectivo preço pago. Intime-se a empresa gestora a apresentar a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão (N.S.C.G.J, Cap. X, item 2.1) e assinatura por esta magistrada, será afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro na rede mundial de computadores ou, na impossibilidade, em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 887 e parágrafos. Providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o). O Sr. Leiloeiro Oficial deverá comunicar este Juízo quanto às datas e o local designado. A minuta do edital deverá ser fornecida pelo leiloeiro e a publicação ficará a cargo do exequente. Com as designações das datas das praças pelo leiloeiro, intime-se o executado do dia, hora e local da alienação judicial. Tendo o executado advogado constituído nos autos, a sua intimação será efetivada na pessoa de seu patrono (art. 889, I, do CPC). O exequente deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada ou do senhorio direto com antecedência mínima de cinco dias da alienação do bem (art. 889, III e V do CPC), bem como apresentar memória de cálculo atualizada. Com a juntada do edital pelo leiloeiro dê-se ciência das datas designadas, pelo DJE. Sem prejuízo, deverá o exequente apresentar planilha atualizada do valor do débito e planilha do valor atualizado da avaliação, utilizando a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça. Após, intime(m)-se o (a)(s) devedor(a)(es) não representado(s) nos autos por advogado, o credor com garantia e credores concorrentes com penhora anteriormente registrada. Neste último caso, a intimação será realizada mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada do leilão. Finalmente, anoto às partes que, nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exequente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 3% sobre o valor da atualizado avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Int. Advogados(s): Sandro Renato Mendes (OAB 166618/SP) |
| 21/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 21/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 109/112: defiro o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879, II do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões), e-mal: contato@alfaleiloes.com , leiloeiro cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial. Fica o leiloeiro informado que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. Desde logo, caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(a)(s) a recolher(em) as despesas para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. No edital das hastas deverá constar que a sub-rogação de eventuais créditos tributários ocorrerá sobre o respectivo preço pago. Intime-se a empresa gestora a apresentar a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão (N.S.C.G.J, Cap. X, item 2.1) e assinatura por esta magistrada, será afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro na rede mundial de computadores ou, na impossibilidade, em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 887 e parágrafos. Providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o). O Sr. Leiloeiro Oficial deverá comunicar este Juízo quanto às datas e o local designado. A minuta do edital deverá ser fornecida pelo leiloeiro e a publicação ficará a cargo do exequente. Com as designações das datas das praças pelo leiloeiro, intime-se o executado do dia, hora e local da alienação judicial. Tendo o executado advogado constituído nos autos, a sua intimação será efetivada na pessoa de seu patrono (art. 889, I, do CPC). O exequente deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada ou do senhorio direto com antecedência mínima de cinco dias da alienação do bem (art. 889, III e V do CPC), bem como apresentar memória de cálculo atualizada. Com a juntada do edital pelo leiloeiro dê-se ciência das datas designadas, pelo DJE. Sem prejuízo, deverá o exequente apresentar planilha atualizada do valor do débito e planilha do valor atualizado da avaliação, utilizando a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça. Após, intime(m)-se o (a)(s) devedor(a)(es) não representado(s) nos autos por advogado, o credor com garantia e credores concorrentes com penhora anteriormente registrada. Neste último caso, a intimação será realizada mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada do leilão. Finalmente, anoto às partes que, nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exequente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 3% sobre o valor da atualizado avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Int. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70244637-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 12:41 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 105: esclareça a requerente se pretende a realização de leilão eletrônico, indicando leiloeiro habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se. Advogados(s): Sandro Renato Mendes (OAB 166618/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 105: esclareça a requerente se pretende a realização de leilão eletrônico, indicando leiloeiro habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70239465-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 11:53 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2023 Teor do ato: Vistos. Negativo o bloqueio de ativos financeiros, cf. extrato de fls. 98/101. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Sandro Renato Mendes (OAB 166618/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Negativo o bloqueio de ativos financeiros, cf. extrato de fls. 98/101. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo para impugnação |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2023 Teor do ato: Vistos. F.91: certifique a z. Serventia o decurso do prazo impugnação. Com relação à confirmação da penhora do veículo, reporto-me a f.38 e 92/93. Defiro nova tentativa de bloqueio de valores, pelo prazo de 30 dias. Atenda-se. Intime-se. Advogados(s): Sandro Renato Mendes (OAB 166618/SP) |
| 28/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.91: certifique a z. Serventia o decurso do prazo impugnação. Com relação à confirmação da penhora do veículo, reporto-me a f.38 e 92/93. Defiro nova tentativa de bloqueio de valores, pelo prazo de 30 dias. Atenda-se. Intime-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/06/2023 |
Auto Digitalizado
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| 26/04/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSMP.23.70104639-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/04/2023 11:23 |
| 25/03/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 80/83. Proceda-se a exclusão da advogada do cadastro. Intime-se. Advogados(s): Sandro Renato Mendes (OAB 166618/SP), Michaelle Maria de Oliveira da Silveira (OAB 395045/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 80/83. Proceda-se a exclusão da advogada do cadastro. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 76/77. Expeça-se mandado para penhora do veiculo informado a f. 37 Intime-se. Advogados(s): Sandro Renato Mendes (OAB 166618/SP), Michaelle Maria de Oliveira da Silveira (OAB 395045/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 76/77. Expeça-se mandado para penhora do veiculo informado a f. 37 Intime-se. |
| 28/01/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSMP.23.70016678-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/01/2023 16:38 |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70275117-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 09:44 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2022 Teor do ato: Fls. Por ora, indefiro as medidas constritivas pleiteadas. Deverá o exequente retificar a planilha de fls. 35, conforme já decidido às fls. 32, retirando as verbas de honorários. Conforme texto cogente, honorários advocatícios não são devidos no primeiro grau na sistemática dos Juizados Especiais. Advogados(s): Sandro Renato Mendes (OAB 166618/SP), Michaelle Maria de Oliveira da Silveira (OAB 395045/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. Por ora, indefiro as medidas constritivas pleiteadas. Deverá o exequente retificar a planilha de fls. 35, conforme já decidido às fls. 32, retirando as verbas de honorários. Conforme texto cogente, honorários advocatícios não são devidos no primeiro grau na sistemática dos Juizados Especiais. |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2022 Teor do ato: Fls. 37/68: Ciência das pesquisas realizadas, bem como do bloqueio de veículo realizado a fls. 38. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Sandro Renato Mendes (OAB 166618/SP), Michaelle Maria de Oliveira da Silveira (OAB 395045/SP) |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 37/68: Ciência das pesquisas realizadas, bem como do bloqueio de veículo realizado a fls. 38. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 21/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
anotação de segredo de justiça, nos termos do art. 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça¹. |
| 21/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 21/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70261862-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 07:31 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2022 Teor do ato: Vistos. F.30/31: pedido já apreciados, cf. f.18/21. F.24/26: defiro, por ora, as pesquisas pelos sistemas Infojud e Renajud. Atenda a z. Serventia. Deverá a exequente, contudo, retificar sua planilha de cálculos excluindo as verbas referentes a honorários advocatícios, indevidos em primeiro grau nos Juizados Especiais (art. 55 da Lei n. 9.099/95) e custas finais, devidas ao erário e não à parte. Intime-se. Advogados(s): Sandro Renato Mendes (OAB 166618/SP), Michaelle Maria de Oliveira da Silveira (OAB 395045/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.30/31: pedido já apreciados, cf. f.18/21. F.24/26: defiro, por ora, as pesquisas pelos sistemas Infojud e Renajud. Atenda a z. Serventia. Deverá a exequente, contudo, retificar sua planilha de cálculos excluindo as verbas referentes a honorários advocatícios, indevidos em primeiro grau nos Juizados Especiais (art. 55 da Lei n. 9.099/95) e custas finais, devidas ao erário e não à parte. Intime-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70239751-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 06:59 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2022 Teor do ato: Vistos. Negativo o bloqueio de ativos financeiros, cf. extrato que segue. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Sandro Renato Mendes (OAB 166618/SP), Michaelle Maria de Oliveira da Silveira (OAB 395045/SP) |
| 21/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Negativo o bloqueio de ativos financeiros, cf. extrato que segue. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso de prazo para pagamento espontaneo e impugnação |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a)(s) requerido(a)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 27.757,93 (art. 523, § 1º do CPC). Fica a parte requerida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, prosseguir-se-á com a anotação da execução e realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados e atos constritivos permitidos pela lei processual vigente. Fica a parte requerida advertida ainda de que, não realizado o pagamento no prazo constante no primeiro parágrafo, supra, a parte requerente poderá, a qualquer momento, requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá para protesto extrajudicial da sentença, conforme previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Ficam as partes, desde já, intimadas, quanto à inutilização de eventual mídia e documentos encartados nos autos, ante o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias. Podendo retirá-la em Cartório, caso haja interesse. Intime-se. Advogados(s): Sandro Renato Mendes (OAB 166618/SP), Michaelle Maria de Oliveira da Silveira (OAB 395045/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a)(s) requerido(a)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 27.757,93 (art. 523, § 1º do CPC). Fica a parte requerida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, prosseguir-se-á com a anotação da execução e realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados e atos constritivos permitidos pela lei processual vigente. Fica a parte requerida advertida ainda de que, não realizado o pagamento no prazo constante no primeiro parágrafo, supra, a parte requerente poderá, a qualquer momento, requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá para protesto extrajudicial da sentença, conforme previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Ficam as partes, desde já, intimadas, quanto à inutilização de eventual mídia e documentos encartados nos autos, ante o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias. Podendo retirá-la em Cartório, caso haja interesse. Intime-se. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001110-36.2022.8.26.0005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Pedido de Penhora |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/04/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |