| Exeqte |
Camila Afonso Apolinario da Silva
Advogada: Simone de Abreu Silva |
| Exectdo |
Eduardo Apolinário Carapina da Silva e Outra
Advogado: Cicero Correia dos Santos |
| Gestor | Mariangela Bellissimo Uebara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70023185-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 14:33 |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70020013-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 17:23 |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70016314-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 14:49 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70023185-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 14:33 |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70020013-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 17:23 |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70016314-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 14:49 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/166: Ciência às partes. Prazo: 05 dias. Considerando que as três propostas apresentam pagamento parcelado (30 meses), deverá ser observado o disposto no §1º do art. 895 do CPC (a garantia será a hipoteca do próprio bem imóvel). Após, tornem conclusos para apreciação. Int. Advogados(s): Cicero Correia dos Santos (OAB 216987/SP), Simone de Abreu Silva (OAB 372471/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 159/166: Ciência às partes. Prazo: 05 dias. Considerando que as três propostas apresentam pagamento parcelado (30 meses), deverá ser observado o disposto no §1º do art. 895 do CPC (a garantia será a hipoteca do próprio bem imóvel). Após, tornem conclusos para apreciação. Int. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70333617-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 09:47 |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70299257-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 12:06 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2030/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Ciência às partes sobre as datas designadas dos leilões. Nada Mais. São Paulo, |
| 10/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70263144-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/09/2025 17:17 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1455/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1455/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Considerando que os leilões anteriores resultaram negativos e tendo em vista o silêncio da parte executada (fl. 126), presume-se a concordância, nos termos do decidido a fl. 123, de modo que fica autorizada a venda do bem em segunda praça por 50% do valor atualizado da última avaliação, observado portanto o Parágrafo único do art. 891 do CPC. 2- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 3- Conforme solicitado pela parte exequente, nomeio para realização do leilão o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica o Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 1106, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com cadastro ativo nesta data, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Avenida Paulista, 1274, 21º andar, Bela Vista, São Paulo, e telefone (11) 31019851 e e-mail nevesamorim@d1lance.com, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.d1lance.com.br, e intimação da gestora credenciada, via e-mail. 4- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao(à) exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 50% do valor atualizado da última avaliação. 6- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 7- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da D1LANCE LEILÕES - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Cicero Correia dos Santos (OAB 216987/SP), Simone de Abreu Silva (OAB 372471/SP) |
| 18/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Considerando que os leilões anteriores resultaram negativos e tendo em vista o silêncio da parte executada (fl. 126), presume-se a concordância, nos termos do decidido a fl. 123, de modo que fica autorizada a venda do bem em segunda praça por 50% do valor atualizado da última avaliação, observado portanto o Parágrafo único do art. 891 do CPC. 2- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 3- Conforme solicitado pela parte exequente, nomeio para realização do leilão o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica o Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 1106, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com cadastro ativo nesta data, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Avenida Paulista, 1274, 21º andar, Bela Vista, São Paulo, e telefone (11) 31019851 e e-mail nevesamorim@d1lance.com, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.d1lance.com.br, e intimação da gestora credenciada, via e-mail. 4- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao(à) exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 50% do valor atualizado da última avaliação. 6- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 7- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da D1LANCE LEILÕES - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO DECURSO PRAZO GERAL |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 120/121: Tendo em vista o postulado na fl. 121 (que em segunda praça sejam aceitos lances a partir de 50% do valor estipulado em primeira praça) e considerando o disposto na r. Sentença objeto da execução (fl. 297 dos autos principais - 'a venda poderá ser feita por valor não inferior a 90% daquela avaliação, salvo concordância dos condôminos em sentido contrário'), manifeste-se a parte contrária/executada esclarecendo se concorda com o pedido da exequente (de que em segunda praça sejam aceitos lances a partir de 50% do valor da primeira praça). Prazo: 15 dias, ficando consignado que no silêncio, será presumida a concordância. Int. Advogados(s): Cicero Correia dos Santos (OAB 216987/SP), Simone de Abreu Silva (OAB 372471/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 120/121: Tendo em vista o postulado na fl. 121 (que em segunda praça sejam aceitos lances a partir de 50% do valor estipulado em primeira praça) e considerando o disposto na r. Sentença objeto da execução (fl. 297 dos autos principais - 'a venda poderá ser feita por valor não inferior a 90% daquela avaliação, salvo concordância dos condôminos em sentido contrário'), manifeste-se a parte contrária/executada esclarecendo se concorda com o pedido da exequente (de que em segunda praça sejam aceitos lances a partir de 50% do valor da primeira praça). Prazo: 15 dias, ficando consignado que no silêncio, será presumida a concordância. Int. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO DECURSO PRAZO GERAL |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70367296-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 12:08 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO Ciência sobre o auto de leilão negativo. Manifestem-se as partes sobre as considerações da leiloeira de fls. 114/115. Prazo de 15( quinze ) dias. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 29 de outubro de 2024. Advogados(s): Cicero Correia dos Santos (OAB 216987/SP), Simone de Abreu Silva (OAB 372471/SP) |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO Ciência sobre o auto de leilão negativo. Manifestem-se as partes sobre as considerações da leiloeira de fls. 114/115. Prazo de 15( quinze ) dias. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 29 de outubro de 2024. |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70316447-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/10/2024 17:31 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO : Ciência às partes sobre as datas designadas dos leilões. São Paulo, 17 de junho de 2024. Advogados(s): Cicero Correia dos Santos (OAB 216987/SP), Simone de Abreu Silva (OAB 372471/SP) |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO : Ciência às partes sobre as datas designadas dos leilões. São Paulo, 17 de junho de 2024. |
| 04/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70151713-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/05/2024 09:16 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 96/99. Cientifique-se o leiloeiro anteriormente nomeado. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica DESTAK LEILÕES, representada pela Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 893, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Padre Estevão Pernet, 718, sala 2601, Vila Gomes Cardim, São Paulo, e telefone (11) 3107-0933 e e-mail contato@destakleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.destakleiloes.com.br a intimação da gestora credenciada, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da DESTAK LEILÕES JUDICIAL - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Cicero Correia dos Santos (OAB 216987/SP), Simone de Abreu Silva (OAB 372471/SP) |
| 20/05/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 96/99. Cientifique-se o leiloeiro anteriormente nomeado. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica DESTAK LEILÕES, representada pela Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 893, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Padre Estevão Pernet, 718, sala 2601, Vila Gomes Cardim, São Paulo, e telefone (11) 3107-0933 e e-mail contato@destakleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.destakleiloes.com.br a intimação da gestora credenciada, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da DESTAK LEILÕES JUDICIAL - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70071578-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2024 11:09 |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70067376-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2024 16:55 |
| 01/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO : Ciência às partes sobre as datas designadas dos leilões. São Paulo, 15 de janeiro de 2024. Advogados(s): Cicero Correia dos Santos (OAB 216987/SP), Simone de Abreu Silva (OAB 372471/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO : Ciência às partes sobre as datas designadas dos leilões. São Paulo, 15 de janeiro de 2024. |
| 01/12/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70346757-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/12/2023 10:50 |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2023 Teor do ato: Vistos, 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica do imóvel. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica GRUPO ARREMATE LEILOES, representado pelo Sr.FERNANDO CABEÇAS BARBOSA, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 833, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na RUA DOUTOR ANTÔNIO BENTO, 560- CJ. 112 SANTO AMARO - SÃO PAULO - SP - 04750001 e telefones celulares comercial (11) 991238233 e (11) 955778222 e fixo comercial (11)50960988 e e-mail FERNANDO@GRUPOARREMATELEILOES.COM.BR, para realizar a alienação eletrônica do imóvel objeto dos autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) WWW.GRUPOARREMATELEILOES.COM.BR a intimação da gestora credenciada, via e-mail. 3- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 90% do valor atualizado da avaliação (conforme decisão as fls.285 e sentença a fl.297 dos autos principais). 4- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 5- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do GRUPO ARREMATE LEILOES - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. São Paulo, 21 de novembro de 2023 RAFAEL MEIRA HAMATSU RIBEIRO Juiz de Direito Auxiliar Advogados(s): Cicero Correia dos Santos (OAB 216987/SP), Simone de Abreu Silva (OAB 372471/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica do imóvel. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica GRUPO ARREMATE LEILOES, representado pelo Sr.FERNANDO CABEÇAS BARBOSA, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 833, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na RUA DOUTOR ANTÔNIO BENTO, 560- CJ. 112 SANTO AMARO - SÃO PAULO - SP - 04750001 e telefones celulares comercial (11) 991238233 e (11) 955778222 e fixo comercial (11)50960988 e e-mail FERNANDO@GRUPOARREMATELEILOES.COM.BR, para realizar a alienação eletrônica do imóvel objeto dos autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) WWW.GRUPOARREMATELEILOES.COM.BR a intimação da gestora credenciada, via e-mail. 3- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 90% do valor atualizado da avaliação (conforme decisão as fls.285 e sentença a fl.297 dos autos principais). 4- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 5- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do GRUPO ARREMATE LEILOES - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. São Paulo, 21 de novembro de 2023 RAFAEL MEIRA HAMATSU RIBEIRO Juiz de Direito Auxiliar |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70185514-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2023 16:55 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o levantamento do depósito judicial, no valor de R$ 22.735,11 (fls. 23/24), em favor do(a) credor(a). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do formulário preenchido (fl. 53), se em termos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido a fl. 61. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 06 de julho de 2023. Advogados(s): Cicero Correia dos Santos (OAB 216987/SP), Simone de Abreu Silva (OAB 372471/SP) |
| 06/07/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos, Defiro o levantamento do depósito judicial, no valor de R$ 22.735,11 (fls. 23/24), em favor do(a) credor(a). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do formulário preenchido (fl. 53), se em termos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido a fl. 61. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 06 de julho de 2023. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07, manifeste-se a parte exequente sobre o requerimento de fls. 47/49. Observo que o processo encontra-se na fila correta, aguardando a expedição do MLE. Advogados(s): Cicero Correia dos Santos (OAB 216987/SP), Simone de Abreu Silva (OAB 372471/SP) |
| 29/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07, manifeste-se a parte exequente sobre o requerimento de fls. 47/49. Observo que o processo encontra-se na fila correta, aguardando a expedição do MLE. |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70171978-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2023 10:40 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70158652-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2023 09:35 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Cicero Correia dos Santos (OAB 216987/SP), Simone de Abreu Silva (OAB 372471/SP) |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70156016-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 15:48 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, indicando o exequente Leiloeiro habilitado junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Cicero Correia dos Santos (OAB 216987/SP), Simone de Abreu Silva (OAB 372471/SP) |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, indicando o exequente Leiloeiro habilitado junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70139264-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 17:22 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70129754-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 17:38 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2023 Teor do ato: Vistos. Por cautela, manifeste-se a exequente a respeito da proposta veiculada a fls. 31/32. Prazo: 10 (dez) dias. Int. São Paulo, 17 de maio de 2023. Advogados(s): Cicero Correia dos Santos (OAB 216987/SP), Simone de Abreu Silva (OAB 372471/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por cautela, manifeste-se a exequente a respeito da proposta veiculada a fls. 31/32. Prazo: 10 (dez) dias. Int. São Paulo, 17 de maio de 2023. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70120213-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 11:10 |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70096630-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 14:15 |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70085577-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 13:44 |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70077604-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2023 14:55 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2023 Teor do ato: Vistos, A parte executada depositou em conta judicial o valor de R$ 22.735,11 (fls. 23/24) para satisfação da obrigação. Posto isso, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, informando se dá por satisfeita . Na inércia, presumir-se-á integral satisfação do débito ou remissão quanto a eventual remanescente. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, apresentar planilha com o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. Para levantamento do valor é necessário que o advogado preencha o formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, caso ainda não tenha preenchido. Anoto que, com relação ao valor a ser levantado, no preenchimento do formulário o advogado deverá considerar o valor do depósito, ou seja, o valor do capital. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive a respeito do pedido de informações da conta bancária para pagamento de aluguel mensal. Prazo: 10 (dez) dias. Int. São Paulo, 24 de março de 2023. Advogados(s): Cicero Correia dos Santos (OAB 216987/SP), Simone de Abreu Silva (OAB 372471/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A parte executada depositou em conta judicial o valor de R$ 22.735,11 (fls. 23/24) para satisfação da obrigação. Posto isso, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, informando se dá por satisfeita . Na inércia, presumir-se-á integral satisfação do débito ou remissão quanto a eventual remanescente. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, apresentar planilha com o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. Para levantamento do valor é necessário que o advogado preencha o formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, caso ainda não tenha preenchido. Anoto que, com relação ao valor a ser levantado, no preenchimento do formulário o advogado deverá considerar o valor do depósito, ou seja, o valor do capital. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive a respeito do pedido de informações da conta bancária para pagamento de aluguel mensal. Prazo: 10 (dez) dias. Int. São Paulo, 24 de março de 2023. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70025270-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 15:10 |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2023 Teor do ato: Vistos, Inicia-se, nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença. Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CPC, fica o(a) executado(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 22.735,11 ( atualizado até dezembro/2022 ) conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ressalvado caso o executado seja beneficiado pela gratuidade da justiça. Decorrido prazo, sem o devido pagamento, fica DEFERIDA, desde já e mediante requerimento, a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD e pesquisa para localização de bens via RENAJUD e INFOJUD devendo o exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por executado e cada ato a ser realizado, salvo se beneficiado pela gratuidade da justiça. Mediante requerimento da parte exequente e o prévio recolhimento da respectiva taxa, ressalvado se beneficiado pela gratuidade da justiça, e caso mantida a inadimplência após decurso prazo para pagamento voluntário, fica deferida a expedição de certidão para protesto, nos termos do art. 517, bem como a inclusão no cadastro de inadimplentes ( SCPC e SERASA ), conforme previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de janeiro de 2023. Advogados(s): Cicero Correia dos Santos (OAB 216987/SP), Simone de Abreu Silva (OAB 372471/SP) |
| 13/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Inicia-se, nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença. Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CPC, fica o(a) executado(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 22.735,11 ( atualizado até dezembro/2022 ) conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ressalvado caso o executado seja beneficiado pela gratuidade da justiça. Decorrido prazo, sem o devido pagamento, fica DEFERIDA, desde já e mediante requerimento, a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD e pesquisa para localização de bens via RENAJUD e INFOJUD devendo o exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por executado e cada ato a ser realizado, salvo se beneficiado pela gratuidade da justiça. Mediante requerimento da parte exequente e o prévio recolhimento da respectiva taxa, ressalvado se beneficiado pela gratuidade da justiça, e caso mantida a inadimplência após decurso prazo para pagamento voluntário, fica deferida a expedição de certidão para protesto, nos termos do art. 517, bem como a inclusão no cadastro de inadimplentes ( SCPC e SERASA ), conforme previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de janeiro de 2023. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1017355-30.2019.8.26.0005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |