| Exeqte |
Condomínio Residencial Othonieu
Advogado: Elias Natalio de Souza |
| Exectdo | Guilherme Gomes da Graça |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Marcio Sequeira da Silva Advogado: Sérgio Machado Cezimbra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10147792520238260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Sérgio Machado Cezimbra (OAB 373686/SP), Marcio Sequeira da Silva (OAB 48034/RS) |
| 07/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10147792520238260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 21/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2026 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo pleiteado. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Sérgio Machado Cezimbra (OAB 373686/SP), Marcio Sequeira da Silva (OAB 48034/RS) |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10147792520238260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Sérgio Machado Cezimbra (OAB 373686/SP), Marcio Sequeira da Silva (OAB 48034/RS) |
| 07/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10147792520238260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 21/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2026 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo pleiteado. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Sérgio Machado Cezimbra (OAB 373686/SP), Marcio Sequeira da Silva (OAB 48034/RS) |
| 21/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se o decurso do prazo pleiteado. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70057604-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 15:16 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 291: a parte exequente deverá trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referente ao imóvel penhorado, bem como demonstrativo atualizado do débito, sendo necessária avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital. Prazo: 15 (quinze) dias. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes. Int. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Sérgio Machado Cezimbra (OAB 373686/SP), Marcio Sequeira da Silva (OAB 48034/RS) |
| 04/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 291: a parte exequente deverá trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referente ao imóvel penhorado, bem como demonstrativo atualizado do débito, sendo necessária avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital. Prazo: 15 (quinze) dias. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes. Int. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70026744-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 14:48 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 245/267 e 281/284: considerando tratar-se de bem imóvel alienado fiduciariamente (CPC, art. 835, inciso XII), e que a penhora foi realizada sobre os direitos aquisitivos do executado, ressalva-se, em caso de futura alienação, a preservação do crédito fiduciário, observando-se, contudo, que os débitos condominiais, por possuírem natureza propter rem, têm preferência sobre o crédito garantido por alienação fiduciária; portanto, não prospera a alegação de impenhorabilidade do bem manifestada pelo credor fiduciário. Ante o exposto, rejeito a manifestação do credor fiduciário Caixa Econômica Federal, para manter integralmente a penhora realizada. Int. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Sérgio Machado Cezimbra (OAB 373686/SP), Marcio Sequeira da Silva (OAB 48034/RS) |
| 04/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 245/267 e 281/284: considerando tratar-se de bem imóvel alienado fiduciariamente (CPC, art. 835, inciso XII), e que a penhora foi realizada sobre os direitos aquisitivos do executado, ressalva-se, em caso de futura alienação, a preservação do crédito fiduciário, observando-se, contudo, que os débitos condominiais, por possuírem natureza propter rem, têm preferência sobre o crédito garantido por alienação fiduciária; portanto, não prospera a alegação de impenhorabilidade do bem manifestada pelo credor fiduciário. Ante o exposto, rejeito a manifestação do credor fiduciário Caixa Econômica Federal, para manter integralmente a penhora realizada. Int. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70017514-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 15:05 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70013385-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 17:46 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2026 Teor do ato: INTIMAÇÃO : URGENTE - Ciência à parte exequente da disponibilidade do boleto emitido pelo(a) ONR/ARISP, correspondente às custas para averbação da penhora do imóvel. VENCIMENTO 04/02/2026 Nota: O boleto bancário foi encaminhado pelo ONR - Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis para o e-mail informado nos autos pelo advogado. Estará também disponível, para impressão, no endereço eletrônico https://www.penhoraonline.org.br/ no item "emissão de segunda via do boleto bancário" - Acesso Advogado. São Paulo, 23 de janeiro de 2026. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Marcio Sequeira da Silva (OAB 48034/RS) |
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO : URGENTE - Ciência à parte exequente da disponibilidade do boleto emitido pelo(a) ONR/ARISP, correspondente às custas para averbação da penhora do imóvel. VENCIMENTO 04/02/2026 Nota: O boleto bancário foi encaminhado pelo ONR - Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis para o e-mail informado nos autos pelo advogado. Estará também disponível, para impressão, no endereço eletrônico https://www.penhoraonline.org.br/ no item "emissão de segunda via do boleto bancário" - Acesso Advogado. São Paulo, 23 de janeiro de 2026. |
| 23/01/2026 |
Guia Juntada
|
| 23/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CUMPRIMENTO ARISP PENHORA |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2375/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2375/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 243: Providencie a serventia a averbação da penhora deferida a fls. 217/218, por meio do sistema ARISP. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal a fls. 245/267. Int. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Marcio Sequeira da Silva (OAB 48034/RS) |
| 10/12/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 243: Providencie a serventia a averbação da penhora deferida a fls. 217/218, por meio do sistema ARISP. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal a fls. 245/267. Int. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSMP.25.70342463-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/12/2025 16:30 |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA816056052TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Guilherme Gomes da Graça Diligência : 06/11/2025 |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70336709-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 17:33 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2210/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2210/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência ao exequente do documento juntado às fls. 239, não efetivação da averbação na matricula do imóvel, por falta de pagamento do boleto. NOTA - Cartório: Aguardar cumprimento do ato pendente. Nada Mais. São Paulo, Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência ao exequente do documento juntado às fls. 239, não efetivação da averbação na matricula do imóvel, por falta de pagamento do boleto. NOTA - Cartório: Aguardar cumprimento do ato pendente. Nada Mais. São Paulo, |
| 18/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA816056066TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 11/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70317452-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 18:00 |
| 03/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2035/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2035/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para atendimento ao peticionamento, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da diligência do oficial de justiça ( depósito em conta corrente dos oficiais de justiça ), observando-se que, no caso de multiplicidade de réus/executados deverá ser depositado uma diligência por réu/executado equivalente a 3 ( três) UFESPs. Nota: Caso necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica ) NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 31 de outubro de 2025. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 31/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para atendimento ao peticionamento, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da diligência do oficial de justiça ( depósito em conta corrente dos oficiais de justiça ), observando-se que, no caso de multiplicidade de réus/executados deverá ser depositado uma diligência por réu/executado equivalente a 3 ( três) UFESPs. Nota: Caso necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica ) NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 31 de outubro de 2025. |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - CARTA GENÉRICO |
| 09/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CUMPRIMENTO ARISP PENHORA |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70289515-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 17:56 |
| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1616/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1616/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a penhora dos direitos aquisitivos dos executados sobre o imóvel descrito na matrícula nº 229.404 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 212/216), valendo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição/penhora, nos termos dos arts. 835, inciso V, e 838 do Código de Processo Civil. Considerando tratar-se de bem alienado fiduciariamente (CPC, art. 835, inciso XII), ressalva-se, em caso de futura alienação, a preservação do crédito fiduciário, observando-se, contudo, que os débitos condominiais, por possuírem natureza propter rem, têm preferência sobre o crédito garantido por alienação fiduciária. Fica nomeado como depositário do bem o atual proprietário ou possuidor direto do imóvel, independentemente de outra formalidade, nos termos do art. 838, inciso IV, do CPC. Providencie-se a averbação da penhora junto ao sistema ARISP, informando o exequente e-mail para recebimento do boleto bancário referente ao serviço, cuja quitação deverá ser comprovada nos autos, conforme dispõe o Provimento CGJ nº 06/2009 (art. 844 do CPC). Intime-se o executado da penhora realizada, por carta AR, direcionada ao endereço de citação, nos termos do art. 841 do CPC. Intimem-se, também por carta AR, os credores fiduciários, coproprietários, usufrutuários e demais interessados previstos no art. 799 do CPC, para ciência da penhora. Expeça-se mandado de constatação para identificação dos possuidores diretos do imóvel, os quais deverão ser intimados da constrição efetuada nestes autos. Caberá ao exequente providenciar o recolhimento das respectivas despesas. O exequente poderá, ainda, manifestar-se sobre eventual interesse na adjudicação ou alienação do bem, devendo, para tanto, formular o requerimento e providenciar as medidas necessárias à sua efetivação, nos termos dos arts. 876 e 879 do CPC. Deverá, igualmente, apresentar certidão negativa ou positiva de débitos municipais incidentes sobre o imóvel. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, proceda-se ao arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a penhora dos direitos aquisitivos dos executados sobre o imóvel descrito na matrícula nº 229.404 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 212/216), valendo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição/penhora, nos termos dos arts. 835, inciso V, e 838 do Código de Processo Civil. Considerando tratar-se de bem alienado fiduciariamente (CPC, art. 835, inciso XII), ressalva-se, em caso de futura alienação, a preservação do crédito fiduciário, observando-se, contudo, que os débitos condominiais, por possuírem natureza propter rem, têm preferência sobre o crédito garantido por alienação fiduciária. Fica nomeado como depositário do bem o atual proprietário ou possuidor direto do imóvel, independentemente de outra formalidade, nos termos do art. 838, inciso IV, do CPC. Providencie-se a averbação da penhora junto ao sistema ARISP, informando o exequente e-mail para recebimento do boleto bancário referente ao serviço, cuja quitação deverá ser comprovada nos autos, conforme dispõe o Provimento CGJ nº 06/2009 (art. 844 do CPC). Intime-se o executado da penhora realizada, por carta AR, direcionada ao endereço de citação, nos termos do art. 841 do CPC. Intimem-se, também por carta AR, os credores fiduciários, coproprietários, usufrutuários e demais interessados previstos no art. 799 do CPC, para ciência da penhora. Expeça-se mandado de constatação para identificação dos possuidores diretos do imóvel, os quais deverão ser intimados da constrição efetuada nestes autos. Caberá ao exequente providenciar o recolhimento das respectivas despesas. O exequente poderá, ainda, manifestar-se sobre eventual interesse na adjudicação ou alienação do bem, devendo, para tanto, formular o requerimento e providenciar as medidas necessárias à sua efetivação, nos termos dos arts. 876 e 879 do CPC. Deverá, igualmente, apresentar certidão negativa ou positiva de débitos municipais incidentes sobre o imóvel. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, proceda-se ao arquivamento dos autos. Int. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70247444-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/08/2025 17:52 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1159/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2025 Teor do ato: Vistos, Apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, a certidão atualizada de matrícula do bem imóvel, cuja penhora de direitos se pretende, bem como o demonstrativo atualizado do débito. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, a certidão atualizada de matrícula do bem imóvel, cuja penhora de direitos se pretende, bem como o demonstrativo atualizado do débito. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé, que em acesso ao sistema Renajud, não foram localizadas informações em nome da parte executada. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que em acesso ao sistema Renajud, não foram localizadas informações em nome da parte executada. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. |
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
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| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2025 Teor do ato: Vistos. RENAJUD: Determino a pesquisa de existência de veículos, em nome do(s) executado(s). Após, manifeste-se o exequente. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. RENAJUD: Determino a pesquisa de existência de veículos, em nome do(s) executado(s). Após, manifeste-se o exequente. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70165000-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 21:53 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2025 Teor do ato: Vistos. SISBAJUD: Defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato (CPC, art.854). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Guilherme Gomes da Graça; Valor atualizado:R$ 5.922,61. O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ). São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BM&f, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º). Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executado: a)na pessoa do seu advogado; b)por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), devendo e exequente recolher as custas postais, em cinco dias. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo (CPC. art.274); c)Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado o Curador Especial nomeado ou mediante intimação via portal em caso de atuação da Defensoria Pública. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora,sem necessidade de lavratura do termo, determinando e procedendo, de imediato, àTRANSFERÊNCIA dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas (CPC. Art.854, §§ 4º e 5º). No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha de atualização. Int. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente do resultado negativo da ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, devendo se manifestar em termos de efetivo prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Havendo outras pesquisas de bens realizadas, também fica, desde já, intimado do resultado. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 29 de maio de 2025. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente do resultado negativo da ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, devendo se manifestar em termos de efetivo prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Havendo outras pesquisas de bens realizadas, também fica, desde já, intimado do resultado. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 29 de maio de 2025. |
| 29/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70120474-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 21:12 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO : Conforme certificado, decorreu o prazo para pagamento voluntário do débito. Manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, promovendo o efetivo andamento processual, nos termos da r. Decisão que deu início ao presente feito. NOTA - Decorridos 15 ( quinze ) dias, contados a partir da publicação deste ato, mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 14 de abril de 2025. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO : Conforme certificado, decorreu o prazo para pagamento voluntário do débito. Manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, promovendo o efetivo andamento processual, nos termos da r. Decisão que deu início ao presente feito. NOTA - Decorridos 15 ( quinze ) dias, contados a partir da publicação deste ato, mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 14 de abril de 2025. |
| 14/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA754037405TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Guilherme Gomes da Graça Diligência : 10/03/2025 |
| 05/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/110: O executado foi citado para pagamento do débito a fls.94. Intime-se o executado por carta, para pagamento do débito no valor de R$5.295,80 (valor atualizado em 12.12.2024), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 108/110: O executado foi citado para pagamento do débito a fls.94. Intime-se o executado por carta, para pagamento do débito no valor de R$5.295,80 (valor atualizado em 12.12.2024), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 27/01/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.25.70018600-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 27/01/2025 17:41 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1233/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1233/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada, o complemento da taxa de desarquivamento conforme o caso: 1) ARQUIVO GERAL (FÍSICOS E DIGITAIS): 1,212 UFESPs; 2) ARQUIVO DO CARTÓRIO (FÍSICOS) - 0,661 UFESPs. No caso de processos físicos, o não recolhimento da respectiva taxa no prazo de 60 (sessenta) dias, implicará no descarte da referida petição. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, o complemento da taxa de desarquivamento conforme o caso: 1) ARQUIVO GERAL (FÍSICOS E DIGITAIS): 1,212 UFESPs; 2) ARQUIVO DO CARTÓRIO (FÍSICOS) - 0,661 UFESPs. No caso de processos físicos, o não recolhimento da respectiva taxa no prazo de 60 (sessenta) dias, implicará no descarte da referida petição. |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70398433-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 15:48 |
| 10/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo e suspendo a execução (CPC, art. 922). Aguarde-se o término do pagamento em arquivo. Anote-se no sistema. Decorrido o prazo de suspensão e pagamento da última parcela, manifestem se as partes em 15 dias sobre a satisfação da obrigação. Ausente manifestação presumir-se-á a quitação e os autos serão extintos (CPC, art.924, II). Intimem-se. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o acordo e suspendo a execução (CPC, art. 922). Aguarde-se o término do pagamento em arquivo. Anote-se no sistema. Decorrido o prazo de suspensão e pagamento da última parcela, manifestem se as partes em 15 dias sobre a satisfação da obrigação. Ausente manifestação presumir-se-á a quitação e os autos serão extintos (CPC, art.924, II). Intimem-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.24.70064155-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 11/03/2024 18:01 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO : Ciência ao exequente sobre o resultado da diligência no cumprimento do mandado, com resultado positivo na citação do executado e negativo na penhora de bens, conforme certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 04 de março de 2024. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO : Ciência ao exequente sobre o resultado da diligência no cumprimento do mandado, com resultado positivo na citação do executado e negativo na penhora de bens, conforme certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 04 de março de 2024. |
| 04/03/2024 |
Mandado Juntado
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| 04/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2023/053425-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2024 Local: Oficial de justiça - Ariovalda Mendonça De Azevedo |
| 13/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - MANDADO GENÉRICO |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70283174-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 19:23 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2023 Teor do ato: INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado NEGATIVO em relação à CITAÇÃO, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. Nota: Recolhida a respectiva taxa ou beneficiado pela gratuidade da justiça, fica deferida a pesquisa requerida. No caso de irregularidade, falta de recolhimento das respectivas despesas/taxas, independentemente de nova intimação para regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contados da publicação deste. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 21 de setembro de 2023. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado NEGATIVO em relação à CITAÇÃO, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. Nota: Recolhida a respectiva taxa ou beneficiado pela gratuidade da justiça, fica deferida a pesquisa requerida. No caso de irregularidade, falta de recolhimento das respectivas despesas/taxas, independentemente de nova intimação para regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contados da publicação deste. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 21 de setembro de 2023. |
| 06/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA555667870TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Guilherme Gomes da Graça |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 23/06/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL OTHONIEU, CNPJ 43621251000104, e parte ré/executado - GUILHERME GOMES DA GRAÇA, CPF 38935828866, cujo valor da causa é: R$ 3.055,06(TRES MIL E CINQUENTA E CINCO REAIS E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Restando negativa a diligência, DEFIRO o pedido de pesquisas de endereço junto aos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo parte autora manifestar-se, juntando as custas para pesquisas, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte com recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão. Int. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 31/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 23/06/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL OTHONIEU, CNPJ 43621251000104, e parte ré/executado - GUILHERME GOMES DA GRAÇA, CPF 38935828866, cujo valor da causa é: R$ 3.055,06(TRES MIL E CINQUENTA E CINCO REAIS E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Restando negativa a diligência, DEFIRO o pedido de pesquisas de endereço junto aos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo parte autora manifestar-se, juntando as custas para pesquisas, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte com recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão. Int. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70192200-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 18:08 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2023 Teor do ato: Vistos. O Requerente deverá no prazo de 15 (quinze) dias juntar planilha de calculo atualizada, sob pena de indeferimento do pedido inicial. Int. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Requerente deverá no prazo de 15 (quinze) dias juntar planilha de calculo atualizada, sob pena de indeferimento do pedido inicial. Int. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/08/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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