| Exeqte |
Marlene Regina Modesto
Advogada: Ieda Aparecida de Sousa Leite |
| Exectda |
Cicero Batista
Advogada: Cleide da Cruz |
| Gestor | Fernando Cabecas Barbosa |
| Interesdo. |
Raphael Franco Azevedo Andrade
Advogado: Raphael Franco Azevedo Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1452/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1452/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10204762720238260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Cleide da Cruz (OAB 133274/SP), Ieda Aparecida de Sousa Leite (OAB 247354/SP), Raphael Franco Azevedo Andrade (OAB 474196/SP) |
| 11/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10204762720238260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 02/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70092297-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2026 11:45 |
| 01/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70091641-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/06/2026 12:32 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1452/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1452/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10204762720238260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Cleide da Cruz (OAB 133274/SP), Ieda Aparecida de Sousa Leite (OAB 247354/SP), Raphael Franco Azevedo Andrade (OAB 474196/SP) |
| 11/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10204762720238260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 02/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70092297-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2026 11:45 |
| 01/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70091641-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/06/2026 12:32 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1353/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1353/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 219: diante da informação de impossibilidade de remoção do bem prestada pela Leiloeira, mantenho a posse temporária do bem ao executado Cicero Batista, a quem nomeio fiel depositário, com advertência para que não retire o bem do atual endereço, bem como, para que franqueie o acesso da Leiloeira e de sua equipe, devidamente identificados, acompanhados ou não de interessados, para que possam vistoriar o veículo in loco quando necessário até o encerramento do leilão. Expeça-se Carta de intimação ao executado, bem como, intime-se a Leiloeira por e-mail acerca do teor desta decisão, para ciência. Int. Advogados(s): Cleide da Cruz (OAB 133274/SP), Ieda Aparecida de Sousa Leite (OAB 247354/SP), Raphael Franco Azevedo Andrade (OAB 474196/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 219: diante da informação de impossibilidade de remoção do bem prestada pela Leiloeira, mantenho a posse temporária do bem ao executado Cicero Batista, a quem nomeio fiel depositário, com advertência para que não retire o bem do atual endereço, bem como, para que franqueie o acesso da Leiloeira e de sua equipe, devidamente identificados, acompanhados ou não de interessados, para que possam vistoriar o veículo in loco quando necessário até o encerramento do leilão. Expeça-se Carta de intimação ao executado, bem como, intime-se a Leiloeira por e-mail acerca do teor desta decisão, para ciência. Int. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70014906-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/01/2026 11:26 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - EMAIL PERITO |
| 21/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO DECURSO PRAZO GERAL |
| 29/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA816064589TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cicero Batista Diligência : 24/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2019/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2019/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que o demandado é assistido por advogado integrante de entidade conveniada com a Defensoria Pública, que presta assistência jurídica gratuita, defiro sua intimação pessoal quando o ato processual depender de providência ou informação que somente possa ser realizada ou prestada pela parte patrocinada, nos termos do art. 186, § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 199/201, a qual valerá como carta para intimação do demandado. Int. Advogados(s): Cleide da Cruz (OAB 133274/SP), Ieda Aparecida de Sousa Leite (OAB 247354/SP), Raphael Franco Azevedo Andrade (OAB 474196/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o demandado é assistido por advogado integrante de entidade conveniada com a Defensoria Pública, que presta assistência jurídica gratuita, defiro sua intimação pessoal quando o ato processual depender de providência ou informação que somente possa ser realizada ou prestada pela parte patrocinada, nos termos do art. 186, § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 199/201, a qual valerá como carta para intimação do demandado. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO NOMEAÇÃO PERITO-LEILOEIRO - PORTAL AUXILIARES |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70266129-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2025 17:21 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1557/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1557/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação da exequente de fls. 196/197, na qual consignou não concordar, de forma integral, com os termos da proposta de pagamento parcelado do veículo levado a leilão, indefiro o pedido de parcelamento. Em atenção ao requerimento de fls. 187/188, nomeio DESTAK LEILÕES, representada pela Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, leiloeira oficial, matrícula JUCESP nº 893, e-mail contato@destakleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bens, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site www.destakleiloes.com.br. Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. Intime-se-o pelo portal e mensagem eletrônica - e libere-se senha de acesso. Desde já defiro a REMOÇÃO dos veículos nos termos da decisão proferida no AI nº 2133497-13.2022.8.26.0000 do TJSP, ficando a leiloeira nomeada como depositária: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que determinou a remoção dos veículos penhorados com a transferência da posse dos bens ao leiloeiro na qualidade de depositário. Possibilidade. Medida que atrairá mais interessados para a hasta pública, tendo em vista que será possível a verificação do real estado dos automóveis. Execução que se processa em interesse do credor. Art. 797 do CPC. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de Instrumento nº 2133497-13.2022.8.26.0000. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º). O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, cumprindo o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Tendo em vista a Primeira tentativa de leilão frustrada, defiro a reduçãodo preço mínimo de 60% para 50% do valor da avaliação em 2ª praça. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Caberá ao gestor fazer constar do edital a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde já autoriza-se o parcelamento previsto no art. 895 do CPC, constando do edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor - DESTAK LEILÕES JUDICIAL - e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. O leiloeiro ficará encarregado(a) da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10, do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada no site do(a) Leiloeiro(a) que deverá encaminhar a minuta do edital para upj1a4saomiguel@tjsp.jus.br, para a emissão. Faculta-se, ainda, o envio de edital resumido, para publicação via DJ-e do Tribunal de Justiça de São Paulo, às expensas do(a) Leiloeiro(a). Deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art.130, parágrafo único) e débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciário), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação ao executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, solicitar declaração de quitação de débitos condominiais e débitos fiscais. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Cleide da Cruz (OAB 133274/SP), Ieda Aparecida de Sousa Leite (OAB 247354/SP), Raphael Franco Azevedo Andrade (OAB 474196/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a manifestação da exequente de fls. 196/197, na qual consignou não concordar, de forma integral, com os termos da proposta de pagamento parcelado do veículo levado a leilão, indefiro o pedido de parcelamento. Em atenção ao requerimento de fls. 187/188, nomeio DESTAK LEILÕES, representada pela Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, leiloeira oficial, matrícula JUCESP nº 893, e-mail contato@destakleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bens, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site www.destakleiloes.com.br. Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. Intime-se-o pelo portal e mensagem eletrônica - e libere-se senha de acesso. Desde já defiro a REMOÇÃO dos veículos nos termos da decisão proferida no AI nº 2133497-13.2022.8.26.0000 do TJSP, ficando a leiloeira nomeada como depositária: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que determinou a remoção dos veículos penhorados com a transferência da posse dos bens ao leiloeiro na qualidade de depositário. Possibilidade. Medida que atrairá mais interessados para a hasta pública, tendo em vista que será possível a verificação do real estado dos automóveis. Execução que se processa em interesse do credor. Art. 797 do CPC. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de Instrumento nº 2133497-13.2022.8.26.0000. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º). O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, cumprindo o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Tendo em vista a Primeira tentativa de leilão frustrada, defiro a reduçãodo preço mínimo de 60% para 50% do valor da avaliação em 2ª praça. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Caberá ao gestor fazer constar do edital a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde já autoriza-se o parcelamento previsto no art. 895 do CPC, constando do edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor - DESTAK LEILÕES JUDICIAL - e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. O leiloeiro ficará encarregado(a) da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10, do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada no site do(a) Leiloeiro(a) que deverá encaminhar a minuta do edital para upj1a4saomiguel@tjsp.jus.br, para a emissão. Faculta-se, ainda, o envio de edital resumido, para publicação via DJ-e do Tribunal de Justiça de São Paulo, às expensas do(a) Leiloeiro(a). Deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art.130, parágrafo único) e débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciário), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação ao executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, solicitar declaração de quitação de débitos condominiais e débitos fiscais. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70213787-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 14:02 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de petição subscrita por terceiro, alegando trata-se de pessoa interessada na habilitação para participação no leilão judicial determinado nestes autos (fls. 155/159). O pedido, contudo, mostra-se prejudicado. O requerente não possui legitimidade processual para se manifestar nos presentes autos, por não figurar como parte no feito. Ressalte-se que o processo judicial é regido pelo princípio da legalidade formal, o que impõe limites à atuação de terceiros, cuja intervenção depende de previsão legal. Desta forma, eventual participação no certame pelo interessado deverá ser tratada diretamente com o leiloeiro oficial designado, mediante observância das normas aplicáveis ao procedimento de alienação judicial. Intimem-se as partes acerca da manifestação do leiloeiro (fls. 159/160 e documentos), informando proposta de pagamento parcelado do lote 3 e resultado negativo do leilão. Sem prejuízo, manifeste-se a parte executada acerca do pedido formulado pela exequente às fls. 187/188 para fins de realização de novo leilão, notadamente com redução do preço mínimo de venda, no percentual de 50% do valor de avaliação, em segundo pregão. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Cleide da Cruz (OAB 133274/SP), Ieda Aparecida de Sousa Leite (OAB 247354/SP), Raphael Franco Azevedo Andrade (OAB 474196/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de petição subscrita por terceiro, alegando trata-se de pessoa interessada na habilitação para participação no leilão judicial determinado nestes autos (fls. 155/159). O pedido, contudo, mostra-se prejudicado. O requerente não possui legitimidade processual para se manifestar nos presentes autos, por não figurar como parte no feito. Ressalte-se que o processo judicial é regido pelo princípio da legalidade formal, o que impõe limites à atuação de terceiros, cuja intervenção depende de previsão legal. Desta forma, eventual participação no certame pelo interessado deverá ser tratada diretamente com o leiloeiro oficial designado, mediante observância das normas aplicáveis ao procedimento de alienação judicial. Intimem-se as partes acerca da manifestação do leiloeiro (fls. 159/160 e documentos), informando proposta de pagamento parcelado do lote 3 e resultado negativo do leilão. Sem prejuízo, manifeste-se a parte executada acerca do pedido formulado pela exequente às fls. 187/188 para fins de realização de novo leilão, notadamente com redução do preço mínimo de venda, no percentual de 50% do valor de avaliação, em segundo pregão. Prazo: 15 dias. Int. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70149230-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 16:37 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70142267-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 05:15 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 125/151: Ciência as partes sobre as datas designadas dos leilões: 1º Leilão - Abertura: 28.04.2025 às 15:00 horas Encerramento: 02.05.2025 às 15:00 horas. 2° Leilão - Abertura: 02.05.2025 às 15:01 horas Encerramento: 22.05.2025 às 15:00 horas. No mais, aguarde-se a publicação do edital pelo leiloeiro. Int. Advogados(s): Cleide da Cruz (OAB 133274/SP), Ieda Aparecida de Sousa Leite (OAB 247354/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 125/151: Ciência as partes sobre as datas designadas dos leilões: 1º Leilão - Abertura: 28.04.2025 às 15:00 horas Encerramento: 02.05.2025 às 15:00 horas. 2° Leilão - Abertura: 02.05.2025 às 15:01 horas Encerramento: 22.05.2025 às 15:00 horas. No mais, aguarde-se a publicação do edital pelo leiloeiro. Int. |
| 24/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70052948-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/02/2025 15:40 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para regularizar movimentação. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o resultado infrutífero da audiência de conciliação, INTIME-SE o leiloeiro designado, FERNANDO CABEÇAS BARBOSA, para prosseguimento dos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 66/69. Int. Advogados(s): Cleide da Cruz (OAB 133274/SP), Ieda Aparecida de Sousa Leite (OAB 247354/SP) |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o resultado infrutífero da audiência de conciliação, INTIME-SE o leiloeiro designado, FERNANDO CABEÇAS BARBOSA, para prosseguimento dos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 66/69. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70405485-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2024 16:25 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1218/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1218/2024 Teor do ato: Com resultado infrutífero na audiência de conciliação, realizada pelo CEJUSC, manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, promovendo o efetivo andamento processual. NOTA - Decorridos 15 ( quinze ) dias, mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 11 de dezembro de 2024. Advogados(s): Cleide da Cruz (OAB 133274/SP), Ieda Aparecida de Sousa Leite (OAB 247354/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com resultado infrutífero na audiência de conciliação, realizada pelo CEJUSC, manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, promovendo o efetivo andamento processual. NOTA - Decorridos 15 ( quinze ) dias, mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 11 de dezembro de 2024. |
| 11/12/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 11/12/2024 |
Audiência Realizada Exitosa
Termo de audiência - PROCESSUAL CEJUSC - acordo de divórcio |
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
de acordo com a decisão de fls.110, foi designada audiência virtual pelo sistema Microsoft Teams para o dia 10/12/2024 às 15:00h, sendo enviado nesta data o link de acesso para os advogados cadastrados e as partes, observando que caso não tenha recebido o link de acesso, favor entrar em contato no e-mail cejusc.saomiguel@tjsp.jus.br, no máximo até um dia de antecedência da data da audiência. Nesta oportunidade o processo digital está sendo encaminhado para a vara de origem para que o cartório providencie o necessário para a intimação pessoal das partes, se o caso; sem prejuízo da publicação no Diário de Justiça Eletrônico. |
| 27/11/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 10/12/2024 Hora 15:00 Local: Sala 1 Situacão: Realizada |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70376721-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2024 17:36 |
| 22/11/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2024 Teor do ato: Vistos. As partes manifestaram interesse em tratativas de composição. Portanto, designo audiência de conciliação para o dia 10/12/2024, às 15:00 hrs, a ser realizada perante o CEJUSC deste Foro Regional, na modalidade virtual, mediante link de acesso enviado aos participantes - partes e advogados. Apresentem os e-mails dos advogados e partes que comparecerão à audiência. E-mails da parte ré às fls.109. A realização do ato estará sujeita à remuneração dos conciliadores nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJ, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça. Oportunamente, encaminhe-se ao CEJUSC, com as devidas providências. Int. Advogados(s): Cleide da Cruz (OAB 133274/SP), Ieda Aparecida de Sousa Leite (OAB 247354/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As partes manifestaram interesse em tratativas de composição. Portanto, designo audiência de conciliação para o dia 10/12/2024, às 15:00 hrs, a ser realizada perante o CEJUSC deste Foro Regional, na modalidade virtual, mediante link de acesso enviado aos participantes - partes e advogados. Apresentem os e-mails dos advogados e partes que comparecerão à audiência. E-mails da parte ré às fls.109. A realização do ato estará sujeita à remuneração dos conciliadores nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJ, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça. Oportunamente, encaminhe-se ao CEJUSC, com as devidas providências. Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70352776-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 12:21 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.104: Manifeste-se o executado sobre a disposição em conciliar da exequente, no prazo de 15 dias. Decorridos sem manifestação, intime-se o leiloeiro para designação de hastas públicas. Int. Advogados(s): Cleide da Cruz (OAB 133274/SP), Ieda Aparecida de Sousa Leite (OAB 247354/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.104: Manifeste-se o executado sobre a disposição em conciliar da exequente, no prazo de 15 dias. Decorridos sem manifestação, intime-se o leiloeiro para designação de hastas públicas. Int. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO DECURSO PRAZO GERAL |
| 19/08/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSMP.24.70254472-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 19/08/2024 12:55 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença objetivando a extinção do condomínio havido entre as partes. Manifestem-se as partes acerca da avaliação do valor de mercado dos bens em comum (fls. 83/94), no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, manifeste-se a exequente acerca do interesse do executado em formular acordo para solução consensual da lide, conforme petição de fls. 95/100. Vale ressaltar, por oportuno, que visando a celeridade, economicidade e efetividade processual, poderão os patronos realizar tratativas extrajudiciais para formalização do acordo e elaboração de minuta conjunta para homologação judicial. Nada sendo requerido, intime-se o leiloeiro para designação de hastas públicas. Int. Advogados(s): Cleide da Cruz (OAB 133274/SP), Ieda Aparecida de Sousa Leite (OAB 247354/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença objetivando a extinção do condomínio havido entre as partes. Manifestem-se as partes acerca da avaliação do valor de mercado dos bens em comum (fls. 83/94), no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, manifeste-se a exequente acerca do interesse do executado em formular acordo para solução consensual da lide, conforme petição de fls. 95/100. Vale ressaltar, por oportuno, que visando a celeridade, economicidade e efetividade processual, poderão os patronos realizar tratativas extrajudiciais para formalização do acordo e elaboração de minuta conjunta para homologação judicial. Nada sendo requerido, intime-se o leiloeiro para designação de hastas públicas. Int. |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70243703-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 15:28 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70237092-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2024 16:06 |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70216604-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 13:28 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70201172-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2024 11:50 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO NOMEAÇÃO PERITO-LEILOEIRO - PORTAL AUXILIARES |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença objetivando a extinção de condomínio dos seguintes bens: (i) veículo Fiat/Palio Fire Flex, ano de fabricação 2007, placa DMX 3127 SP; (ii) veículo GM/S10 Colina D 4x4, ano de fabricação 2006, placa DQO 4597; e (iii) imóvel localizado à rua José Pereira Gomes, nº 242, Jardim das Oliveiras, São Paulo/SP, matrícula nº 61.289. Considerando que nenhuma das partes manifestou interesse no exercício do direito de preferência, bem como a inexistência de acordo firmado para solução consensual do litígio, DEFIRO a alienação dos bens em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879, inciso II). Desde já defiro a REMOÇÃO dos veículos nos termos da decisão proferida no AI nº 2133497-13.2022.8.26.0000 do TJSP: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que determinou a remoção dos veículos penhorados com a transferência da posse dos bens ao leiloeiro na qualidade de depositário. Possibilidade. Medida que atrairá mais interessados para a hasta pública, tendo em vista que será possível a verificação do real estado dos automóveis. Execução que se processa em interesse do credor. Art. 797 do CPC. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de Instrumento nº 2133497-13.2022.8.26.0000. Para REMOÇÃO, AVALIAÇÃO e realização do LEILÃO designo FERNANDO CABEÇAS BARBOSA - código 10803 - leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. Intime-se-o pelo portal e mensagem eletrônica - fernando@grupoarremateleilões.com.br e libere-se senha de acesso. A avaliação deverá ser realizada nos termos dos art. 870 e 872 do CPC, e apresentada nos autos as partes poderão se manifestar em 05 dias. Após proceda-se o leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, cumprindo o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. A atualização do débito e da avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Caberá ao gestor fazer constar do edital a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde já autoriza-se o parcelamento previsto no art. 895 do CPC, constando do edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor - ARREMATE LEILÕES - e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. O leiloeiro ficará encarregado(a) da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10, do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada no site do(a) Leiloeiro(a) que deverá encaminhar a minuta do edital para saomiguel1cv@tjsp.jus.br, para a emissão. Faculta-se, ainda, o envio de edital resumido, para publicação via DJ-e do Tribunal de Justiça de São Paulo, às expensas do(a) Leiloeiro(a). Deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art.130, parágrafo único) e débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáRIOo), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação ao executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, solicitar declaração de quitação de débitos condominiais e débitos fiscais. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Cleide da Cruz (OAB 133274/SP), Ieda Aparecida de Sousa Leite (OAB 247354/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença objetivando a extinção de condomínio dos seguintes bens: (i) veículo Fiat/Palio Fire Flex, ano de fabricação 2007, placa DMX 3127 SP; (ii) veículo GM/S10 Colina D 4x4, ano de fabricação 2006, placa DQO 4597; e (iii) imóvel localizado à rua José Pereira Gomes, nº 242, Jardim das Oliveiras, São Paulo/SP, matrícula nº 61.289. Considerando que nenhuma das partes manifestou interesse no exercício do direito de preferência, bem como a inexistência de acordo firmado para solução consensual do litígio, DEFIRO a alienação dos bens em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879, inciso II). Desde já defiro a REMOÇÃO dos veículos nos termos da decisão proferida no AI nº 2133497-13.2022.8.26.0000 do TJSP: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que determinou a remoção dos veículos penhorados com a transferência da posse dos bens ao leiloeiro na qualidade de depositário. Possibilidade. Medida que atrairá mais interessados para a hasta pública, tendo em vista que será possível a verificação do real estado dos automóveis. Execução que se processa em interesse do credor. Art. 797 do CPC. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de Instrumento nº 2133497-13.2022.8.26.0000. Para REMOÇÃO, AVALIAÇÃO e realização do LEILÃO designo FERNANDO CABEÇAS BARBOSA - código 10803 - leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. Intime-se-o pelo portal e mensagem eletrônica - fernando@grupoarremateleilões.com.br e libere-se senha de acesso. A avaliação deverá ser realizada nos termos dos art. 870 e 872 do CPC, e apresentada nos autos as partes poderão se manifestar em 05 dias. Após proceda-se o leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, cumprindo o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. A atualização do débito e da avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Caberá ao gestor fazer constar do edital a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde já autoriza-se o parcelamento previsto no art. 895 do CPC, constando do edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor - ARREMATE LEILÕES - e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. O leiloeiro ficará encarregado(a) da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10, do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada no site do(a) Leiloeiro(a) que deverá encaminhar a minuta do edital para saomiguel1cv@tjsp.jus.br, para a emissão. Faculta-se, ainda, o envio de edital resumido, para publicação via DJ-e do Tribunal de Justiça de São Paulo, às expensas do(a) Leiloeiro(a). Deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art.130, parágrafo único) e débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáRIOo), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação ao executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, solicitar declaração de quitação de débitos condominiais e débitos fiscais. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70135480-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2024 17:03 |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2024 Teor do ato: Manifeste-se, a parte ré, sobre a petição da parte autora. Advogados(s): Cleide da Cruz (OAB 133274/SP), Ieda Aparecida de Sousa Leite (OAB 247354/SP) |
| 07/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a parte ré, sobre a petição da parte autora. |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70039244-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/02/2024 20:37 |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70024766-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2024 16:28 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2024 Teor do ato: Vistos. Os elementos e provas dos autos permitem inferir a presunção de hipossuficiência econômica, razão pela qual CONCEDO a GRATUIDADE ao executado, nos termos do art.98 e §§ do CPC, bem como o prazo em dobro. Anote-se. A concessão do benefício poderá ser IMPUGNADA pela parte contrária, nos termos do art.100 do CPC, cabendo-lhe o ônus da prova. Concedo o prazo de 15 dias para as partes cumprirem a determinação de fls. 33/34. Int. Advogados(s): Ieda Aparecida de Sousa Leite (OAB 247354/SP), Kleber Calado Rezende de Lima (OAB 257919/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os elementos e provas dos autos permitem inferir a presunção de hipossuficiência econômica, razão pela qual CONCEDO a GRATUIDADE ao executado, nos termos do art.98 e §§ do CPC, bem como o prazo em dobro. Anote-se. A concessão do benefício poderá ser IMPUGNADA pela parte contrária, nos termos do art.100 do CPC, cabendo-lhe o ônus da prova. Concedo o prazo de 15 dias para as partes cumprirem a determinação de fls. 33/34. Int. |
| 02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2024 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo para o autor |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70366364-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2023 14:03 |
| 15/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630072002TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cicero Batista Diligência : 12/12/2023 |
| 16/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2023 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a gratuidade processual à exequente tendo em vista que presentes os requisitos para sua concessão, sem prejuízo de ulterior verificação em sede própria, caso demonstrado o inverso da presunção legal, advertindo a parte, neste caso, do previsto no § 1º do art. 4º da Lei 1.060/50. Anote-se. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, tirado de ação de reconhecimento de união estável, movida por MARLENE REGINA MODESTO em face de CÍCERO BATISTA, que fixou a partilha, na proporção de 50% para cada parte, dos seguintes bens: (i) veículo Fiat/Palio Fire Flex, ano de fabricação 2007, placa DMX 3127 SP; (ii) veículo GM/S10 Colina D 4x4, ano de fabricação 2006, placa DQO 4597; e (iii) imóvel localizado à rua José Pereira Gomes, nº 242, Jardim das Oliveiras, São Paulo/SP, matrícula nº 61.289. A sentença exequenda transitou em julgado em 02/05/2023 (fls. 29). Pois bem. INTIME-SE o executado, por carta com AR, para manifestar-se sobre o início ao cumprimento de sentença, bem como sobre eventual interesse em exercer o direito de preferência sobre os bens. Para fins de avaliação, providencie a exequente a juntada de cotações do valor de mercado para venda dos veículos, em conformidade com a tabela FIPE (CPC, art. 871, inciso IV). Quanto ao imóvel, faculto às partes a apresentação de três avaliações do preço de venda do bem, realizadas por corretor imobiliário, servindo a média como referência. Após a apresentação dos documentos, dê-se vista à parte contrária para manifestação. Anoto que, não será realizada avaliação, caso uma das partes aceite a estimativa feita pela outra (CPC, art. 871, inciso I). Oportunamente, será analisada a necessidade de avaliação e leilão judicial, visando a extinção do condomínio dos bens comuns. Int. Advogados(s): Ieda Aparecida de Sousa Leite (OAB 247354/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a gratuidade processual à exequente tendo em vista que presentes os requisitos para sua concessão, sem prejuízo de ulterior verificação em sede própria, caso demonstrado o inverso da presunção legal, advertindo a parte, neste caso, do previsto no § 1º do art. 4º da Lei 1.060/50. Anote-se. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, tirado de ação de reconhecimento de união estável, movida por MARLENE REGINA MODESTO em face de CÍCERO BATISTA, que fixou a partilha, na proporção de 50% para cada parte, dos seguintes bens: (i) veículo Fiat/Palio Fire Flex, ano de fabricação 2007, placa DMX 3127 SP; (ii) veículo GM/S10 Colina D 4x4, ano de fabricação 2006, placa DQO 4597; e (iii) imóvel localizado à rua José Pereira Gomes, nº 242, Jardim das Oliveiras, São Paulo/SP, matrícula nº 61.289. A sentença exequenda transitou em julgado em 02/05/2023 (fls. 29). Pois bem. INTIME-SE o executado, por carta com AR, para manifestar-se sobre o início ao cumprimento de sentença, bem como sobre eventual interesse em exercer o direito de preferência sobre os bens. Para fins de avaliação, providencie a exequente a juntada de cotações do valor de mercado para venda dos veículos, em conformidade com a tabela FIPE (CPC, art. 871, inciso IV). Quanto ao imóvel, faculto às partes a apresentação de três avaliações do preço de venda do bem, realizadas por corretor imobiliário, servindo a média como referência. Após a apresentação dos documentos, dê-se vista à parte contrária para manifestação. Anoto que, não será realizada avaliação, caso uma das partes aceite a estimativa feita pela outra (CPC, art. 871, inciso I). Oportunamente, será analisada a necessidade de avaliação e leilão judicial, visando a extinção do condomínio dos bens comuns. Int. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por dec. de pág. 30 |
| 11/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que versa exclusivamente sobre partilha de bens. No caso, dissolvido o vínculo, os litigantes passaram a ser condôminos, sem nenhuma ligação com as antigas relações familiares, de sorte que se trata de demanda autônoma, que não guarda relação de acessoriedade com o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, já findo. A solução da lide, portanto, escapa da competência da vara especializada, devendo a controvérsia ser dirimida à luz do Direito das Coisas, e não do Direito de Família. Nesse sentido, já se decidiu: "Conflito negativo de competência. Divórcio. Partilha de bens. Cumprimento de sentença. Pleito que visa compelir o varão a efetuar o pagamento dos valores que couberam à ex-cônjuge em sede de partilha. Ação distribuída perante o Juízo Cível, que declinou de sua competência. Impossibilidade. Dissolvida a sociedade conjugal e partilhados os bens comuns, as partes deixaram de ser meeiras e tornaram-se condôminas. Relações patrimoniais que passaram a ser regidas pelas regras comuns da copropriedade. Alteração superveniente da relação jurídica existente entre as partes que afasta a aplicação do disposto no artigo 516, II, do Código de Processo Civil. Competência da Vara de Família e Sucessões que é absoluta e limitada às matérias previstas no artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Questão atinente a condomínio que é de competência absoluta do Juízo Cível. Inteligência do art. 34 do Decreto-Lei Complementar nº 3/69. Conflito conhecido. Competência do Juízo Suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0024904-89.2020.8.26.0000; Relator (a): Daniela Maria Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/09/2020; Data de Registro: 03/09/2020)" Assim, considerando o constante dos autos, redistribua-se a presente ação livremente a uma das Varas Cíveis locais, com as cautelas de praxe. Ao Distribuidor para cumprimento imediato. Anoto, por oportuno, que, caso o E. Juízo que receber o feito, discorde da presente decisão, deve suscitar o devido conflito de competência (artigo 66, inciso III, do Código de Processo Civil), servindo esta por resposta. Publique-se. Advogados(s): Ieda Aparecida de Sousa Leite (OAB 247354/SP) |
| 29/08/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que versa exclusivamente sobre partilha de bens. No caso, dissolvido o vínculo, os litigantes passaram a ser condôminos, sem nenhuma ligação com as antigas relações familiares, de sorte que se trata de demanda autônoma, que não guarda relação de acessoriedade com o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, já findo. A solução da lide, portanto, escapa da competência da vara especializada, devendo a controvérsia ser dirimida à luz do Direito das Coisas, e não do Direito de Família. Nesse sentido, já se decidiu: "Conflito negativo de competência. Divórcio. Partilha de bens. Cumprimento de sentença. Pleito que visa compelir o varão a efetuar o pagamento dos valores que couberam à ex-cônjuge em sede de partilha. Ação distribuída perante o Juízo Cível, que declinou de sua competência. Impossibilidade. Dissolvida a sociedade conjugal e partilhados os bens comuns, as partes deixaram de ser meeiras e tornaram-se condôminas. Relações patrimoniais que passaram a ser regidas pelas regras comuns da copropriedade. Alteração superveniente da relação jurídica existente entre as partes que afasta a aplicação do disposto no artigo 516, II, do Código de Processo Civil. Competência da Vara de Família e Sucessões que é absoluta e limitada às matérias previstas no artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Questão atinente a condomínio que é de competência absoluta do Juízo Cível. Inteligência do art. 34 do Decreto-Lei Complementar nº 3/69. Conflito conhecido. Competência do Juízo Suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0024904-89.2020.8.26.0000; Relator (a): Daniela Maria Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/09/2020; Data de Registro: 03/09/2020)" Assim, considerando o constante dos autos, redistribua-se a presente ação livremente a uma das Varas Cíveis locais, com as cautelas de praxe. Ao Distribuidor para cumprimento imediato. Anoto, por oportuno, que, caso o E. Juízo que receber o feito, discorde da presente decisão, deve suscitar o devido conflito de competência (artigo 66, inciso III, do Código de Processo Civil), servindo esta por resposta. Publique-se. Vencimento: 05/09/2023 |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2023 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Artigos 513 a 519 do Código de Processo Civil |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 01/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/12/2024 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |