| Reqte |
Jose Roberto de Freitas
Advogada: Carolina Rocha Botti |
| Reqdo |
Recovery do Brasil Consultoria S.A.
Advogada: Mariana Denuzzo Salomão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70209171-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2024 23:38 |
| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA658631510TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação do Réu - Indeferimento da Inicial - Art. 331, § 1º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Recovery do Brasil Consultoria S.A. Diligência : 28/03/2024 |
| 02/04/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - remessa ao TJ sem midia e justiça gratuita apelante |
| 25/03/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70081014-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/03/2024 17:27 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70209171-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2024 23:38 |
| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA658631510TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação do Réu - Indeferimento da Inicial - Art. 331, § 1º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Recovery do Brasil Consultoria S.A. Diligência : 28/03/2024 |
| 02/04/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - remessa ao TJ sem midia e justiça gratuita apelante |
| 25/03/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70081014-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/03/2024 17:27 |
| 25/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/03/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação do Réu - Indeferimento da Inicial - Art. 331, § 1º do CPC - NOVO CPC |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: Vistos, 1- Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente , observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte apelada intimada para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 dias. 3-Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. 4-Caso haja nos autos MÍDIA/CD, correspondente à peça processual ou gravação de depoimento colhido em audiência, a parte apelante, caso não tenha realizado, deverá providenciar o recolhimento da taxa correspondente ao porte de remessa e de retorno, ficando isenta quando beneficiada pela gratuidade da justiça Intime-se. São Paulo, 01 de março de 2024. Advogados(s): Carolina Rocha Botti (OAB 188856/MG) |
| 01/03/2024 |
Recebido o recurso
Vistos, 1- Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente , observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte apelada intimada para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 dias. 3-Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. 4-Caso haja nos autos MÍDIA/CD, correspondente à peça processual ou gravação de depoimento colhido em audiência, a parte apelante, caso não tenha realizado, deverá providenciar o recolhimento da taxa correspondente ao porte de remessa e de retorno, ficando isenta quando beneficiada pela gratuidade da justiça Intime-se. São Paulo, 01 de março de 2024. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70052383-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/02/2024 17:53 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Por tais razões, INDEFIRO a petição inicial, na forma dos artigos 321, parágrafo único, e artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, julgando, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo estatuto. Sem honorários advocatícios pela não instauração do contraditório. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os presentes autos. Anote-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Carolina Rocha Botti (OAB 188856/MG) |
| 06/02/2024 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Por tais razões, INDEFIRO a petição inicial, na forma dos artigos 321, parágrafo único, e artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, julgando, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo estatuto. Sem honorários advocatícios pela não instauração do contraditório. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os presentes autos. Anote-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70020199-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2024 15:40 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O autor deverá emendar a petição inicial para juntar certidão de negativações dos últimos 5 anos expedida pela Serasa e pela Associação Comercial de São Paulo (SCPC), bem como informar se tentou administrativamente requerer a baixa do débito pela plataforma Serasa Limpa Nome e em caso negativo, justifique. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. São Paulo, 08 de janeiro de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Carolina Rocha Botti (OAB 188856/MG) |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O autor deverá emendar a petição inicial para juntar certidão de negativações dos últimos 5 anos expedida pela Serasa e pela Associação Comercial de São Paulo (SCPC), bem como informar se tentou administrativamente requerer a baixa do débito pela plataforma Serasa Limpa Nome e em caso negativo, justifique. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. São Paulo, 08 de janeiro de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/02/2024 |
Razões de Apelação |
| 25/03/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/07/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |