Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0007023-45.2024.8.26.0005)
Assunto
Perdas e Danos
Foro
Foro Regional V - São Miguel Paulista
Vara
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Aline Farias de Sobral
Exectdo  Hurb Viagens e Turismos S/A
DepFiRLeg:  João Ricardo Rangel Mendes 
Gestor  Zuk Leilões

Movimentações

Data Movimento
06/03/2026 Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
06/03/2026 AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA826147787TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Aline Farias de Sobral Diligência : 03/03/2026
05/03/2026 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, aqui por analogia, sem exame de mérito, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais. Fica consignado que a renovação do pedido somente será admitida após a localização de bem passível de penhora, com indicação do local em que pode ser encontrado. Autorizo a expedição de certidão em favor do credor referindo o crédito não satisfeito. No caso de eventual inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, promova-se o cancelamento, nos termos do artigo 782, §4º, do CPC. Fls. 126/136: No que se refere ao arrematante inadimplente, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da multa prevista no edital, no endereço informado pelo leiloeiro. Consigno que, decorrido o prazo sem a quitação do débito, caberá ao leiloeiro, se assim entender pertinente, promover a respectiva cobrança pelas vias próprias. Sem custas, despesas ou honorários advocatícios nesta fase processual. Dez dias para interposição de recurso. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais e honorários de conciliador, desde que consignado no termo de audiência de conciliação.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.
25/02/2026 Conclusos para Despacho
25/02/2026 Planilha de Cálculos Juntada
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/04/2025 Petições Diversas
14/11/2025 Pedido de Designação de Hastas
06/02/2026 Manifestação do Perito
19/02/2026 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.