| Exeqte |
Manuel Rosa
Advogado: Jose Carlos Santiago Rocha |
| Exectdo |
Paulo Moreira Araújo
Advogado: Rodrigo Lacerda Santiago |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1637/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1637/2026 Teor do ato: Decisão: Dê-se ciência as partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: - 1º Leilão terá início no dia 16/07/2026 às 14:00 horas e se encerrará no dia 21/07/2026 às 14:00 horas; - o dia 21/07/2026 às 14:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 14/08/2026 às 14:00 horas. Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Lacerda Santiago (OAB 168314/SP), Jose Carlos Santiago Rocha (OAB 234871/SP) |
| 12/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: Dê-se ciência as partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: - 1º Leilão terá início no dia 16/07/2026 às 14:00 horas e se encerrará no dia 21/07/2026 às 14:00 horas; - o dia 21/07/2026 às 14:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 14/08/2026 às 14:00 horas. Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Intimem-se. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70095266-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/06/2026 22:54 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1637/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1637/2026 Teor do ato: Decisão: Dê-se ciência as partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: - 1º Leilão terá início no dia 16/07/2026 às 14:00 horas e se encerrará no dia 21/07/2026 às 14:00 horas; - o dia 21/07/2026 às 14:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 14/08/2026 às 14:00 horas. Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Lacerda Santiago (OAB 168314/SP), Jose Carlos Santiago Rocha (OAB 234871/SP) |
| 12/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: Dê-se ciência as partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: - 1º Leilão terá início no dia 16/07/2026 às 14:00 horas e se encerrará no dia 21/07/2026 às 14:00 horas; - o dia 21/07/2026 às 14:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 14/08/2026 às 14:00 horas. Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Intimem-se. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70095266-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/06/2026 22:54 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1530/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1530/2026 Teor do ato: Vistos, Intime-se o leiloeiro de fls. 163/165, para designar novas praças, cumprindo o quando lá determinado. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Lacerda Santiago (OAB 168314/SP), Jose Carlos Santiago Rocha (OAB 234871/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Intime-se o leiloeiro de fls. 163/165, para designar novas praças, cumprindo o quando lá determinado. Intimem-se. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70087021-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 16:28 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1360/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1360/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 05 de maio de 2026. Advogados(s): Rodrigo Lacerda Santiago (OAB 168314/SP), Jose Carlos Santiago Rocha (OAB 234871/SP) |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 05 de maio de 2026. |
| 03/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70077144-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/05/2026 18:58 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2026 Teor do ato: Decisão: Dê-se ciência as partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: 1º Leilão que terá início no dia 06/04/2026 às 14:00 horas e se encerrará dia 09/04/2026 às 14:00 horas; 2º Leilão, no dia 09/04/2026 às 14:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 29/04/2026 às 14:00 horas Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Lacerda Santiago (OAB 168314/SP), Jose Carlos Santiago Rocha (OAB 234871/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: Dê-se ciência as partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: 1º Leilão que terá início no dia 06/04/2026 às 14:00 horas e se encerrará dia 09/04/2026 às 14:00 horas; 2º Leilão, no dia 09/04/2026 às 14:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 29/04/2026 às 14:00 horas Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Intimem-se. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70039968-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/03/2026 19:52 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2026 Teor do ato: Vistos. Por conta e risco da parte autora, fica dispensada a constatação do veículo, conforme determinado à fl. 158. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II). Designo a leiloeira Sra. Ligia Seixas, JUCESP n.º 892. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º. Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação. A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Lacerda Santiago (OAB 168314/SP), Jose Carlos Santiago Rocha (OAB 234871/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por conta e risco da parte autora, fica dispensada a constatação do veículo, conforme determinado à fl. 158. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II). Designo a leiloeira Sra. Ligia Seixas, JUCESP n.º 892. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º. Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação. A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP. Intimem-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70029555-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 18:25 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 25/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2026 Teor do ato: Vistos. A constatação do veículo é uma segurança da parte autora, para um eventual leilão ou adjudicação do bem, observando-se que a parte ré já foi intimado da penhora por advogado. Assim, requerendo a dispensa da constatação do veículo, requeira a parte autora do pertinente para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Lacerda Santiago (OAB 168314/SP), Jose Carlos Santiago Rocha (OAB 234871/SP) |
| 25/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A constatação do veículo é uma segurança da parte autora, para um eventual leilão ou adjudicação do bem, observando-se que a parte ré já foi intimado da penhora por advogado. Assim, requerendo a dispensa da constatação do veículo, requeira a parte autora do pertinente para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70008920-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 17:28 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2813/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2813/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado, com resultado NEGATIVO correspondente à CONSTATAÇÃO, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 19 de dezembro de 2025. Advogados(s): Rodrigo Lacerda Santiago (OAB 168314/SP), Jose Carlos Santiago Rocha (OAB 234871/SP) |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado, com resultado NEGATIVO correspondente à CONSTATAÇÃO, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 19 de dezembro de 2025. |
| 19/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ COBRANÇA DE MANDADO |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - COBRAR MANDADO PRAZO EXPIRADO |
| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70277280-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 17:13 |
| 17/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2025/052641-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2025 Local: Oficial de justiça - SÉRGIO DE SOUZA |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1726/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1726/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro. Oficie-se ao Juízo da 13 ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal -SJDF, para anotações relativas à penhora dos direitos pertencentes ao executado no rosto dos autos - Processo nº º 1041168-08.2025.4.01.3400, em trâmite naquele Juízo. Débito atualizado: R$ 159.791,22. Tratando-se de processo digital, eventual resposta deve ser encaminhada diretamente a este Juízo, por meio do e-mail: upj1a4saomiguel@tjsp.jus.br. Prazo de 30 dias para resposta. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada e entregue aos respectivos destinatários, comprovando-se a distribuição nos autos, em cinco dias. Intimem-se. São Paulo, 12 de setembro de 2025 Advogados(s): Rodrigo Lacerda Santiago (OAB 168314/SP), Jose Carlos Santiago Rocha (OAB 234871/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro. Oficie-se ao Juízo da 13 ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal -SJDF, para anotações relativas à penhora dos direitos pertencentes ao executado no rosto dos autos - Processo nº º 1041168-08.2025.4.01.3400, em trâmite naquele Juízo. Débito atualizado: R$ 159.791,22. Tratando-se de processo digital, eventual resposta deve ser encaminhada diretamente a este Juízo, por meio do e-mail: upj1a4saomiguel@tjsp.jus.br. Prazo de 30 dias para resposta. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada e entregue aos respectivos destinatários, comprovando-se a distribuição nos autos, em cinco dias. Intimem-se. São Paulo, 12 de setembro de 2025 |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70264793-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 17:07 |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - MANDADO GENÉRICO |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70252828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 16:46 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1561/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1561/2025 Teor do ato: Vistos. Para possibilitar o leilão do veículo, primeiramente, expeça-se mandado de constatação do bem indicado devendo o Oficial de Justiça descrever a situação do veículo. Recolha a parte exequente as custas necessárias para o cumprimento da diligência, em 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Lacerda Santiago (OAB 168314/SP), Jose Carlos Santiago Rocha (OAB 234871/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para possibilitar o leilão do veículo, primeiramente, expeça-se mandado de constatação do bem indicado devendo o Oficial de Justiça descrever a situação do veículo. Recolha a parte exequente as custas necessárias para o cumprimento da diligência, em 15 dias. Intimem-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70237734-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 14:09 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1391/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1391/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 13 de agosto de 2025. Advogados(s): Rodrigo Lacerda Santiago (OAB 168314/SP), Jose Carlos Santiago Rocha (OAB 234871/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 13 de agosto de 2025. |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Lacerda Santiago (OAB 168314/SP), Jose Carlos Santiago Rocha (OAB 234871/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s). Prazo: 15 dias. |
| 23/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1019545-87.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Manuel Rosa - Paulo Moreira Araújo - Vistos. Defiro a penhora do veículo Ford/Ecosport 1.6 Flex - Placas EJD 1695, ano 2009, consulta pela Tabela Fipe, avaliado em R$ 31.637,00 IMP/RENAULT LAGUNA 2.0, em nome do executado Paulo Moreira Araújo, CPF: 13494844828, nos moldes do artigo 845, §1º, do CPC. Por ora, fica o executado nomeado como depositário. Proceda-se anotação da penhora junto ao RenaJud e proceda a intimação do executado, na pessoa de seu patrono, para impugnação da penhora bem, no prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS SANTIAGO ROCHA (OAB 234871/SP), RODRIGO LACERDA SANTIAGO (OAB 168314/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo Ford/Ecosport 1.6 Flex - Placas EJD 1695, ano 2009, consulta pela Tabela Fipe, avaliado em R$ 31.637,00 IMP/RENAULT LAGUNA 2.0, em nome do executado Paulo Moreira Araújo, CPF: 13494844828, nos moldes do artigo 845, §1º, do CPC. Por ora, fica o executado nomeado como depositário. Proceda-se anotação da penhora junto ao RenaJud e proceda a intimação do executado, na pessoa de seu patrono, para impugnação da penhora bem, no prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Lacerda Santiago (OAB 168314/SP), Jose Carlos Santiago Rocha (OAB 234871/SP) |
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo Ford/Ecosport 1.6 Flex - Placas EJD 1695, ano 2009, consulta pela Tabela Fipe, avaliado em R$ 31.637,00 IMP/RENAULT LAGUNA 2.0, em nome do executado Paulo Moreira Araújo, CPF: 13494844828, nos moldes do artigo 845, §1º, do CPC. Por ora, fica o executado nomeado como depositário. Proceda-se anotação da penhora junto ao RenaJud e proceda a intimação do executado, na pessoa de seu patrono, para impugnação da penhora bem, no prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Lacerda Santiago (OAB 168314/SP), Jose Carlos Santiago Rocha (OAB 234871/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do veículo Ford/Ecosport 1.6 Flex - Placas EJD 1695, ano 2009, consulta pela Tabela Fipe, avaliado em R$ 31.637,00 IMP/RENAULT LAGUNA 2.0, em nome do executado Paulo Moreira Araújo, CPF: 13494844828, nos moldes do artigo 845, §1º, do CPC. Por ora, fica o executado nomeado como depositário. Proceda-se anotação da penhora junto ao RenaJud e proceda a intimação do executado, na pessoa de seu patrono, para impugnação da penhora bem, no prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição. Intimem-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70145751-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 12:18 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2025 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora do veículo, bem como sua avaliação, traga a parte exequente, pesquisa da Tabela Fipe, demonstrativo atualizado do débito, taxa para bloqueio junto ao RenaJud, bem como e as custas necessárias para intimação do executado, caso não esteja representado por advogado. Defiro a expedição de ofício ao Ministério da Fazenda para que informe onde o executado trabalha, matrícula indicada acima. Tratando-se de processo digital, eventual resposta deve ser encaminhada diretamente a este Juízo, por meio do e-mail: upj1a4saomiguel@tjsp.jus.br. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada e entregue aos respectivos destinatários, comprovando-se a distribuição nos autos, em cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Lacerda Santiago (OAB 168314/SP), Jose Carlos Santiago Rocha (OAB 234871/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora do veículo, bem como sua avaliação, traga a parte exequente, pesquisa da Tabela Fipe, demonstrativo atualizado do débito, taxa para bloqueio junto ao RenaJud, bem como e as custas necessárias para intimação do executado, caso não esteja representado por advogado. Defiro a expedição de ofício ao Ministério da Fazenda para que informe onde o executado trabalha, matrícula indicada acima. Tratando-se de processo digital, eventual resposta deve ser encaminhada diretamente a este Juízo, por meio do e-mail: upj1a4saomiguel@tjsp.jus.br. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada e entregue aos respectivos destinatários, comprovando-se a distribuição nos autos, em cinco dias. Intimem-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70116530-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 12:20 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte requerente/exequente do bloqueio do(s) veículo(s) pelo sistema RENAJUD, nos termos da decisão retro, devendo se manifestar em termos de efetivo prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 10 de abril de 2025. Advogados(s): Rodrigo Lacerda Santiago (OAB 168314/SP), Jose Carlos Santiago Rocha (OAB 234871/SP) |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte requerente/exequente do bloqueio do(s) veículo(s) pelo sistema RENAJUD, nos termos da decisão retro, devendo se manifestar em termos de efetivo prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 10 de abril de 2025. |
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2025 Teor do ato: Defiro consulta ao sistema RENAJUD para busca de veículos em nome da parte executada. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio e dê-se ciência ao exequente por ato ordinatório. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Lacerda Santiago (OAB 168314/SP), Jose Carlos Santiago Rocha (OAB 234871/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro consulta ao sistema RENAJUD para busca de veículos em nome da parte executada. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio e dê-se ciência ao exequente por ato ordinatório. Intimem-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/03/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 19/03/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 19/03/2025 |
Documento Juntado
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| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Valor do débito (última atualização; fls. 46-47): R$ 147.235,61 2. O executado afirma que o montante bloqueado é impenhorável, pleiteando sua liberação com base no art. 833, inciso(s) IV, do CPC (fls. 53-65). Anote o GABINETE o nome do i. Patrono no SAJ. Considero citada a parte devedora com a juntada da procuração. 3. Salários, proventos e outros (CPC, art. 833, inciso IV) Transcrevo o dispositivo invocado pelo devedor: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.. No caso dos autos, há prova de que o bloqueio via SISBAJUD atingiu valores abrangidos pelo indigitado dispositivo, conclusão a que se chega comparando o Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores (fls. 68 e 71) aos documentos apresentados pelo executado (fls. 62 e 63). Justifica-se, portanto, a imediata liberação da quantia objeto da constrição. 4. Diante de todo o exposto: DEFIRO o pedido formulado, determinando à z. Serventia que proceda ao desbloqueio do(s) saldo(s) existente(s) na(s) seguinte(s) conta(s): BANCO DO BRASIL [valores a ser desbloqueados: R$ 304,60 (fl. 62 e 68) e R$ 8.742,68 (fl.71)]; Considerando a natureza dos valores liberados e tratar-se, o devedor, de pessoa natural, entendo que a reiteração automatizada das ordens de bloqueio (vulgo: teimosinha) acarretará novas constrições sobre o mesmo montante já tido por impenhorável, tornando ineficaz e absolutamente contraproducente à satisfação do débito, ao menos enquanto perdurar a condição do executado. Forte em tais razões, determino a imediata cessação da ordem reiterada de bloqueio. Fica o executado intimado, via DJE, na pessoa do i. Patrono constituído. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, devendo, conforme o caso, esclarecer se a execução está satisfeita, apresentar planilha atualizada do débito (com o abatimento dos valores levantados e/ou transferidos para conta judicial), juntar formulário MLE, postular designação de audiência de mediação/conciliação, requerer a suspensão do processo e/ou indicar outros meios para satisfação da execução (CPC, arts. 798, 799, 835 e 921, inciso III). Em caso de pedido de pesquisas de bens, deverá especificar a que pretende, recolhendo a taxa respectiva, salvo se beneficiário da gratuidade. Prazo: 30 (trinta) dias. Na hipótese de inércia, arquivem-se os autos, com fundamento no art. 921, inciso III, §§ 1º e 4º do CPC, aguardando eventual provocação. Intimem-se. São Paulo, 12 de março de 2025. Advogados(s): Rodrigo Lacerda Santiago (OAB 168314/SP), Jose Carlos Santiago Rocha (OAB 234871/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Valor do débito (última atualização; fls. 46-47): R$ 147.235,61 2. O executado afirma que o montante bloqueado é impenhorável, pleiteando sua liberação com base no art. 833, inciso(s) IV, do CPC (fls. 53-65). Anote o GABINETE o nome do i. Patrono no SAJ. Considero citada a parte devedora com a juntada da procuração. 3. Salários, proventos e outros (CPC, art. 833, inciso IV) Transcrevo o dispositivo invocado pelo devedor: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.. No caso dos autos, há prova de que o bloqueio via SISBAJUD atingiu valores abrangidos pelo indigitado dispositivo, conclusão a que se chega comparando o Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores (fls. 68 e 71) aos documentos apresentados pelo executado (fls. 62 e 63). Justifica-se, portanto, a imediata liberação da quantia objeto da constrição. 4. Diante de todo o exposto: DEFIRO o pedido formulado, determinando à z. Serventia que proceda ao desbloqueio do(s) saldo(s) existente(s) na(s) seguinte(s) conta(s): BANCO DO BRASIL [valores a ser desbloqueados: R$ 304,60 (fl. 62 e 68) e R$ 8.742,68 (fl.71)]; Considerando a natureza dos valores liberados e tratar-se, o devedor, de pessoa natural, entendo que a reiteração automatizada das ordens de bloqueio (vulgo: teimosinha) acarretará novas constrições sobre o mesmo montante já tido por impenhorável, tornando ineficaz e absolutamente contraproducente à satisfação do débito, ao menos enquanto perdurar a condição do executado. Forte em tais razões, determino a imediata cessação da ordem reiterada de bloqueio. Fica o executado intimado, via DJE, na pessoa do i. Patrono constituído. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, devendo, conforme o caso, esclarecer se a execução está satisfeita, apresentar planilha atualizada do débito (com o abatimento dos valores levantados e/ou transferidos para conta judicial), juntar formulário MLE, postular designação de audiência de mediação/conciliação, requerer a suspensão do processo e/ou indicar outros meios para satisfação da execução (CPC, arts. 798, 799, 835 e 921, inciso III). Em caso de pedido de pesquisas de bens, deverá especificar a que pretende, recolhendo a taxa respectiva, salvo se beneficiário da gratuidade. Prazo: 30 (trinta) dias. Na hipótese de inércia, arquivem-se os autos, com fundamento no art. 921, inciso III, §§ 1º e 4º do CPC, aguardando eventual provocação. Intimem-se. São Paulo, 12 de março de 2025. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 11/03/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70066588-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 10/03/2025 16:03 |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70399928-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 14:52 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2024 Teor do ato: COMUNICADO: Nos termos do comunicado da C.G. 1307/2007, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Jose Carlos Santiago Rocha (OAB 234871/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Nos termos do comunicado da C.G. 1307/2007, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 11/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70394557-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 13:59 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2024 Teor do ato: Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias demonstrativo atualizado do débito, bem como o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) para efetivação da(s) pesquisa(s), observando-se que para cada sistema deverá ser recolhido uma taxa por CPF para cada sistema a ser consultado, conforme Provimento CSM 2.684/2023. No caso de pesquisa SISBAJUD simples, o valor corresponde a 1 (uma) UFESP; para pesquisa SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA" o valor a ser recolhido é equivalente a 03 (três) UFESPs. O recolhimento deverá ser feito através de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações dos Sistemas de Pesquisa). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Jose Carlos Santiago Rocha (OAB 234871/SP) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias demonstrativo atualizado do débito, bem como o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) para efetivação da(s) pesquisa(s), observando-se que para cada sistema deverá ser recolhido uma taxa por CPF para cada sistema a ser consultado, conforme Provimento CSM 2.684/2023. No caso de pesquisa SISBAJUD simples, o valor corresponde a 1 (uma) UFESP; para pesquisa SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA" o valor a ser recolhido é equivalente a 03 (três) UFESPs. O recolhimento deverá ser feito através de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações dos Sistemas de Pesquisa). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. |
| 15/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712600978TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Moreira Araújo Diligência : 10/10/2024 |
| 07/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2024/052856-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/12/2024 Local: Oficial de justiça - Claudio Morandi Romano |
| 20/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - MANDADO CITAÇÃO EXECUÇÃO |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70296035-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação e Penhora Data: 19/09/2024 16:41 |
| 20/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Taxa judiciária inicial |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2024 Teor do ato: Vistos. Embora o art. 829, § 1º, CPC/2016 diga que na execução por título extrajudicial será expedido mandado, para citação e também penhora, viável que se faça por mera carta citatória, mas desde já se adverte a parte autora que se não for recebida em mão própria, haverá necessidade de citação por mandado. Cite-se a parte executada por carta para, no prazo de 3 (três) dias a partir de sua citação, pagar o montante estampado na petição inicial, ou seja, o débito descrito na inicial e os vincendos, se o caso , que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios da parte exeqüente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). No prazo para embargos, reconhecido o crédito do exeqüente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, II, CPC). Não efetuado o pagamento nem o parcelamento em 3 (três) dias, diga a parte exeqüente em termos de penhora. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da carta citatória. Servindo a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como carta/mandado. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Santiago Rocha (OAB 234871/SP) |
| 15/08/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Embora o art. 829, § 1º, CPC/2016 diga que na execução por título extrajudicial será expedido mandado, para citação e também penhora, viável que se faça por mera carta citatória, mas desde já se adverte a parte autora que se não for recebida em mão própria, haverá necessidade de citação por mandado. Cite-se a parte executada por carta para, no prazo de 3 (três) dias a partir de sua citação, pagar o montante estampado na petição inicial, ou seja, o débito descrito na inicial e os vincendos, se o caso , que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios da parte exeqüente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). No prazo para embargos, reconhecido o crédito do exeqüente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, II, CPC). Não efetuado o pagamento nem o parcelamento em 3 (três) dias, diga a parte exeqüente em termos de penhora. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da carta citatória. Servindo a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como carta/mandado. Intimem-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70247479-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 16:03 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Vistos. Aceito a competência, tendo em visa que a presente execução, trata-se de cobrança referente à contrato de locação referente à imóvel comercial, conforme verifica-se às pp. 06/09 Recolha a parte exequente custas de citação por mandado ou carta, conforme a hipótese. Prazo: 15 dias e sob pena cancelamento do feito nos termos do art. 290 do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Santiago Rocha (OAB 234871/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aceito a competência, tendo em visa que a presente execução, trata-se de cobrança referente à contrato de locação referente à imóvel comercial, conforme verifica-se às pp. 06/09 Recolha a parte exequente custas de citação por mandado ou carta, conforme a hipótese. Prazo: 15 dias e sob pena cancelamento do feito nos termos do art. 290 do CPC. Intimem-se. |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70240637-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 16:24 |
| 07/08/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70238794-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 15:50 |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 05/08/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação e Penhora |
| 30/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 27/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 03/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 21/05/2026 |
Petições Diversas |
| 09/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |