Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0011937-55.2024.8.26.0005)
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro Regional V - São Miguel Paulista
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Selma de Lira Santos
Advogado:  Emerson da Silva  
Exectdo  Emcsp Serviços Médicos Ltda.
Advogado:  LYMARK KAMAROFF  
Advogada:  Luciana Vieira da Rosa Siqueira  
Gestora  Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Destak Leilões)

Movimentações

Data Movimento
07/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2026 Data da Publicação: 08/04/2026
06/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1001/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de 20% sobre o faturamento da empresa executada, nos seguintes termos: a) expeça-se mandado, instruído com a planilha de débito de fls. 87, devendo o oficial de justiça, por ocasião do cumprimento do mandado, nomear fiel depositário o representante legal da empresa, independentemente de sua vontade e informar-lhe quais os créditos recebidos pela empresa executada passíveis de penhora, tais como os decorrentes de duplicatas, notas promissórias e cheques, e quaisquer outros créditos que tenham por origem a comercialização dos produtos e serviços da devedora, inclusive depósitos bancários; b) deverá ser o fiel depositário, no mesmo ato de sua nomeação, também intimado de sua obrigação de apurar mensalmente a renda da empresa, mediante balancete, da qual 10% deverá ser depositada mensalmente à disposição deste Juízo, ficando o depositário sujeito à prestação de contas. c) o fiel depositário deverá ser igualmente intimado desta decisão (entregando-lhe cópia), a fim de que não alegue posteriormente desconhecimento ou ignorância. d) incumbirá à exequente zelar pelo regular cumprimento da penhora, através de sua fiscalização. Por oportuno, esclareço que o auto de penhora não necessitará de maiores formalidades, nem de obtenção de documentos, bastando constar a penhora de 20% do faturamento mensal bruto da executada, na forma desta decisão (cuja cópia deverá ser entregue ao depositário representante legal da mesma). Servirá a presente por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça designado. Expeça-se folha de rosto. Int. Advogados(s): Emerson da Silva (OAB 247075/SP), LYMARK KAMAROFF (OAB 109192/RJ), Luciana Vieira da Rosa Siqueira (OAB 120372/RJ)
06/04/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
06/04/2026 Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Defiro a penhora de 20% sobre o faturamento da empresa executada, nos seguintes termos: a) expeça-se mandado, instruído com a planilha de débito de fls. 87, devendo o oficial de justiça, por ocasião do cumprimento do mandado, nomear fiel depositário o representante legal da empresa, independentemente de sua vontade e informar-lhe quais os créditos recebidos pela empresa executada passíveis de penhora, tais como os decorrentes de duplicatas, notas promissórias e cheques, e quaisquer outros créditos que tenham por origem a comercialização dos produtos e serviços da devedora, inclusive depósitos bancários; b) deverá ser o fiel depositário, no mesmo ato de sua nomeação, também intimado de sua obrigação de apurar mensalmente a renda da empresa, mediante balancete, da qual 10% deverá ser depositada mensalmente à disposição deste Juízo, ficando o depositário sujeito à prestação de contas. c) o fiel depositário deverá ser igualmente intimado desta decisão (entregando-lhe cópia), a fim de que não alegue posteriormente desconhecimento ou ignorância. d) incumbirá à exequente zelar pelo regular cumprimento da penhora, através de sua fiscalização. Por oportuno, esclareço que o auto de penhora não necessitará de maiores formalidades, nem de obtenção de documentos, bastando constar a penhora de 20% do faturamento mensal bruto da executada, na forma desta decisão (cuja cópia deverá ser entregue ao depositário representante legal da mesma). Servirá a presente por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça designado. Expeça-se folha de rosto. Int.
25/03/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
24/10/2024 Petições Diversas
13/12/2024 Pedido de Penhora On-Line
03/02/2025 Petições Diversas
13/02/2025 Petições Diversas
26/02/2025 Petições Diversas
17/06/2025 Petições Diversas
18/08/2025 Pedido de Designação de Hastas
20/08/2025 Petições Diversas
27/08/2025 Petições Diversas
11/12/2025 Petições Diversas
24/02/2026 Manifestação do Perito
05/03/2026 Petições Diversas
18/03/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.