1005817-42.2025.8.26.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro Regional V - São Miguel Paulista
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA

Partes do processo

Reqte  Carolina Pereira de Macedo
Advogada:  Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola  
Reqdo  Adolfo Fernando Pereira
  Mais

Movimentações

Data Movimento
29/09/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1878/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
26/09/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1878/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 169/175: conheço dos embargos de declaração, mas a eles nego provimento, já que ausentes omissão, contradição ou obscuridade (art. 1022, do CPC). Os fundamentos nos quais se apoia o julgamento são suficientes para lastrear a ratio decidendi. Por mais, os aclaratórios possuem nítido caráter infringente, o que não se pode admitir por essa via, já que visam imputar eventual responsabilidade da corré Aymoré, que, ressalvado entendimento diverso, foi excluída da relação jurídico-processual, já que o financiamento fora obtido perante instituição financeira sem vinculação com a vendedora. Eventual discordância deverá ser objeto de recurso próprio e a seu tempo. Intimem-se. Advogados(s): Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
26/09/2025 Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos. Fls. 169/175: conheço dos embargos de declaração, mas a eles nego provimento, já que ausentes omissão, contradição ou obscuridade (art. 1022, do CPC). Os fundamentos nos quais se apoia o julgamento são suficientes para lastrear a ratio decidendi. Por mais, os aclaratórios possuem nítido caráter infringente, o que não se pode admitir por essa via, já que visam imputar eventual responsabilidade da corré Aymoré, que, ressalvado entendimento diverso, foi excluída da relação jurídico-processual, já que o financiamento fora obtido perante instituição financeira sem vinculação com a vendedora. Eventual discordância deverá ser objeto de recurso próprio e a seu tempo. Intimem-se.
26/09/2025 Conclusos para Decisão
25/09/2025 Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSMP.25.70278921-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/09/2025 18:56
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
16/04/2025 Emenda à Inicial
21/05/2025 Pedido de Habilitação
26/05/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
10/06/2025 Contestação
10/07/2025 Manifestação Sobre a Contestação
25/09/2025 Embargos de Declaração

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.