| Exeqte |
Condomínio Edifício Piazza Di Siena
Advogado: Salvador Margiotta Advogado: Wagner Luis Costa de Souza |
| Exectdo |
Reinaldo Cavalcante Rosa
Advogado: Luís Marco de Figueiredo |
| Cônjuge |
Claudia Mendonça de Queiroz Rosa
Advogado: Luís Marco de Figueiredo |
| TerIntCer | Petrobrás Distribuidora S.A. |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira - Jucesp Nº 981 |
| Perito | Fabio Paschoalick Farinelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2025 |
Autos no Prazo
|
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 834/837, homologo o acordo formalizado entre as partes e declaro a suspensão da execução, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, para que a parte executada cumpra, voluntariamente, a obrigação, com vencimento previsto para 30/06/2026. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Luís Marco de Figueiredo (OAB 161925/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 27/06/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 834/837, homologo o acordo formalizado entre as partes e declaro a suspensão da execução, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, para que a parte executada cumpra, voluntariamente, a obrigação, com vencimento previsto para 30/06/2026. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Autos no Prazo
|
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 834/837, homologo o acordo formalizado entre as partes e declaro a suspensão da execução, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, para que a parte executada cumpra, voluntariamente, a obrigação, com vencimento previsto para 30/06/2026. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Luís Marco de Figueiredo (OAB 161925/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 27/06/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 834/837, homologo o acordo formalizado entre as partes e declaro a suspensão da execução, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, para que a parte executada cumpra, voluntariamente, a obrigação, com vencimento previsto para 30/06/2026. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70117370-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 27/06/2025 10:13 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2025 Teor do ato: Sim, em termos (prazo/suspensão/sobrestamento do feito por 30 dias). Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Luís Marco de Figueiredo (OAB 161925/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sim, em termos (prazo/suspensão/sobrestamento do feito por 30 dias). |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70094850-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/05/2025 10:46 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários periciais, em cinco dias. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Luís Marco de Figueiredo (OAB 161925/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários periciais, em cinco dias. |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70060215-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/04/2025 16:29 |
| 03/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Perito a manifestar-se a respeito da impugnação à estimativa de honorários. Com a resposta, dê-se vista às partes, vindo-me conclusos a seguir. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Luís Marco de Figueiredo (OAB 161925/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o Perito a manifestar-se a respeito da impugnação à estimativa de honorários. Com a resposta, dê-se vista às partes, vindo-me conclusos a seguir. Int. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70041640-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 11:16 |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70004043-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2025 10:02 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70002981-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 11:50 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários periciais, em cinco dias. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Luís Marco de Figueiredo (OAB 161925/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 13/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários periciais, em cinco dias. |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70250227-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 16/12/2024 14:39 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o perito judicial nomeado às fls. 765/766 através do PORTAL DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA. Nada Mais. |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 753/756, 760/761 e 763/764. Em princípio, não é atribuição do leiloeiro fazer avaliação do imóvel, e muito menos quando indicado pela parte (fl. 641), razão pela qual INDEFIRO o pedido. No mais, ante o tempo transcorrido da avaliação (2016) com correção que supera o valor médio de mercado, como induz os documentos juntados pelo condomínio exequente e DEFIRO a realização de perícia de engenharia civil postulada pelo condomínio para a verificação do valor atual do imóvel a ser leiloado. Nomeio como perito judicial Fabio Paschoalick Farinelli, independentemente de compromisso. 1) Faculto às partes a indicação de Assistentes Técnicos e formulação de quesitos, em 15 dias (artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil). 2) Para a fixação dos honorários periciais, determino que o Perito judicial apresente cálculo prévio de sua verba honorária, no prazo de 5 dias (artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil). 3) Após, faculto às partes manifestarem-se sobre a estimativa de honorários, no prazo comum de 5 dias (artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil). 4) Fixados os honorários periciais, o condomínio autor deverá depositar o respectivo valor em 10 dias (artigo 95 do Código de Processo Civil), o qual somente será levantado pelo perito após a entrega do respectivo laudo. 5) Efetuado o depósito dos honorários periciais, o perito deverá apresentar o laudo em 30 dias, observando-se o artigo 466, § 2º, artigo 473 e artigo 474, todos do Código de Processo Civil. 6) Em seguida, as partes deverão ser intimadas para, se o caso, manifestarem-se sobre o laudo e os respectivos assistentes técnicos oferecerem seus pareceres no prazo comum de 15 dias (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). 7) Apresentada alguma divergência em relação ao laudo, o Perito deverá apresentar esclarecimentos, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil), e, na sequência, as partes deverão ser intimadas a se manifestarem no prazo comum de 05 dias (artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil). 8) Após, conclusos. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Luís Marco de Figueiredo (OAB 161925/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 753/756, 760/761 e 763/764. Em princípio, não é atribuição do leiloeiro fazer avaliação do imóvel, e muito menos quando indicado pela parte (fl. 641), razão pela qual INDEFIRO o pedido. No mais, ante o tempo transcorrido da avaliação (2016) com correção que supera o valor médio de mercado, como induz os documentos juntados pelo condomínio exequente e DEFIRO a realização de perícia de engenharia civil postulada pelo condomínio para a verificação do valor atual do imóvel a ser leiloado. Nomeio como perito judicial Fabio Paschoalick Farinelli, independentemente de compromisso. 1) Faculto às partes a indicação de Assistentes Técnicos e formulação de quesitos, em 15 dias (artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil). 2) Para a fixação dos honorários periciais, determino que o Perito judicial apresente cálculo prévio de sua verba honorária, no prazo de 5 dias (artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil). 3) Após, faculto às partes manifestarem-se sobre a estimativa de honorários, no prazo comum de 5 dias (artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil). 4) Fixados os honorários periciais, o condomínio autor deverá depositar o respectivo valor em 10 dias (artigo 95 do Código de Processo Civil), o qual somente será levantado pelo perito após a entrega do respectivo laudo. 5) Efetuado o depósito dos honorários periciais, o perito deverá apresentar o laudo em 30 dias, observando-se o artigo 466, § 2º, artigo 473 e artigo 474, todos do Código de Processo Civil. 6) Em seguida, as partes deverão ser intimadas para, se o caso, manifestarem-se sobre o laudo e os respectivos assistentes técnicos oferecerem seus pareceres no prazo comum de 15 dias (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). 7) Apresentada alguma divergência em relação ao laudo, o Perito deverá apresentar esclarecimentos, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil), e, na sequência, as partes deverão ser intimadas a se manifestarem no prazo comum de 05 dias (artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil). 8) Após, conclusos. Int. |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70214499-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2024 15:31 |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70140208-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 14:55 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 753/756: Manifeste-se o executado. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Luís Marco de Figueiredo (OAB 161925/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 753/756: Manifeste-se o executado. Após, tornem conclusos. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70076410-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2024 11:17 |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70033819-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 20:50 |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70025979-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 23:16 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2023 Teor do ato: Providencie o(a) leiloeiro(a) a retirada do edital, ficando a seu encargo, a impressão através do sítio do Tribunal de Justiça e publicação do edital. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Luís Marco de Figueiredo (OAB 161925/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) leiloeiro(a) a retirada do edital, ficando a seu encargo, a impressão através do sítio do Tribunal de Justiça e publicação do edital. |
| 22/11/2023 |
Edital Juntado
|
| 22/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/11/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2023 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 30/01/2024, às 13h00min e se encerrará em 02/02/2024, às 13h00min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 02/02/2024, às 13h01min e se encerrará em 22/02/2024, às 13h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação devidamente atualizada. Expeça-se o edital, conforme minuta de fls. 711/715, anotando-se que o site atual do leiloeiro é www.wspleiloes.com.br, em substituição ao que constou da decisão de fls. 675/677. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Luís Marco de Figueiredo (OAB 161925/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 30/01/2024, às 13h00min e se encerrará em 02/02/2024, às 13h00min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 02/02/2024, às 13h01min e se encerrará em 22/02/2024, às 13h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação devidamente atualizada. Expeça-se o edital, conforme minuta de fls. 711/715, anotando-se que o site atual do leiloeiro é www.wspleiloes.com.br, em substituição ao que constou da decisão de fls. 675/677. Int. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70215907-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 23:45 |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70182573-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 23:05 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão (fls. 665/670). 2. Aceito o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação da integralidade do imóvel nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação da integralidade do imóvel e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.publicumleilões.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, Wanderley Samuel Pereira, JUCESP nº 981. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Publicum Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Publicum Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.publicumleilões.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente a minuta do edital, cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o imóvel e demonstrativo atualizado do débito, devendo ser informado se o imóvel está ocupado ou vazio. Intimem-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça e pela imprensa para as providencias necessárias. Supridas as providencias determinadas ao exequente, tornem conclusos para designação das datas para a praça. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Luís Marco de Figueiredo (OAB 161925/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão (fls. 665/670). 2. Aceito o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação da integralidade do imóvel nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação da integralidade do imóvel e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.publicumleilões.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, Wanderley Samuel Pereira, JUCESP nº 981. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Publicum Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Publicum Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.publicumleilões.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente a minuta do edital, cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o imóvel e demonstrativo atualizado do débito, devendo ser informado se o imóvel está ocupado ou vazio. Intimem-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça e pela imprensa para as providencias necessárias. Supridas as providencias determinadas ao exequente, tornem conclusos para designação das datas para a praça. Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 21/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ciente do recurso interposto pelo exequente contra a decisão de fls. 643 (cfr. fls. 647/650), mantenho-a. 2. Por cautela, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Luís Marco de Figueiredo (OAB 161925/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciente do recurso interposto pelo exequente contra a decisão de fls. 643 (cfr. fls. 647/650), mantenho-a. 2. Por cautela, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70018236-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2023 14:20 |
| 24/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70008014-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/01/2023 09:26 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 626/627 e 629/633. Inexiste permissão legal para se ajuizar ação apenas em face de uma pessoa "(...) visando tornar mais célere o andamento processual para fins de citação (...)" (fl. 630). O artigo 506 do CPC/2015 estabelece que "A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.". Posto isto, a excussão do imóvel deverá ficar circunscrita à parte pertencente ao executado, na medida em que a senhora Cláudia Mendonça de Queiroz Rosa não fez parte da fase de conhecimento porque, intencionalmente, o condomínio quis alijar seu direito de defesa, sob o paralogismo de "tornar mais célere o andamento processual para fins de citação", e agora tenta se valer da própria torpeza em benefício próprio, mesmo inexistindo título judicial em relação à mesma, o que não tem cabimento. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Luís Marco de Figueiredo (OAB 161925/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 20/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 626/627 e 629/633. Inexiste permissão legal para se ajuizar ação apenas em face de uma pessoa "(...) visando tornar mais célere o andamento processual para fins de citação (...)" (fl. 630). O artigo 506 do CPC/2015 estabelece que "A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.". Posto isto, a excussão do imóvel deverá ficar circunscrita à parte pertencente ao executado, na medida em que a senhora Cláudia Mendonça de Queiroz Rosa não fez parte da fase de conhecimento porque, intencionalmente, o condomínio quis alijar seu direito de defesa, sob o paralogismo de "tornar mais célere o andamento processual para fins de citação", e agora tenta se valer da própria torpeza em benefício próprio, mesmo inexistindo título judicial em relação à mesma, o que não tem cabimento. Int. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do ato ordinatório de fls. retro, sem manifestação do executado. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70190408-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/11/2022 11:30 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Luís Marco de Figueiredo (OAB 161925/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 01/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 11/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
3 VOLUMES Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que desentranhei o(s) envelope(s) juntado(s) às fls 353, conforme Comunicado Conjunto 2.641/2021, item "5". Nada Mais. |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80033 - Protocolo: FPEN22000024309 |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80032 - Protocolo: FPEN22000021804 |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FPEN22000011112 |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Protocolo: FPEN22000005440 |
| 08/03/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 23/02/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
(todos os volumes) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luís Marco de Figueiredo |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80029 - Protocolo: FPEN22000005440 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2022 Teor do ato: Vistos. 1 _ Fls. 564/573. Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 05(cinco) dias, sobre a proposta de alienação do imóvel juntada pelo Leiloeiro. 2 _ Fl. 575. Tendo em vista o determinado no item "1" supra, o executado terá acesso aos autos fora de cartório pelo prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Luís Marco de Figueiredo (OAB 161925/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 21/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1 _ Fls. 564/573. Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 05(cinco) dias, sobre a proposta de alienação do imóvel juntada pelo Leiloeiro. 2 _ Fl. 575. Tendo em vista o determinado no item "1" supra, o executado terá acesso aos autos fora de cartório pelo prazo de 05 dias. Int. |
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ21012414320 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0606/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2021 Teor do ato: Vistos. Pela presente, ficam as partes intimadas a respeito da expedição do edital e das datas de praceamento do bem, sendo que o primeiro leilão terá início em 23/11/2021, às 11h00min, encerrando-se em 26/11/2021, às 11h00min, iniciando-se o segundo leilão em 26/11/2021, às 11h01min, o qual será encerrado em 16/12/2021, às 11h00min. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 09/11/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/11/2021 |
Decisão
Vistos. Pela presente, ficam as partes intimadas a respeito da expedição do edital e das datas de praceamento do bem, sendo que o primeiro leilão terá início em 23/11/2021, às 11h00min, encerrando-se em 26/11/2021, às 11h00min, iniciando-se o segundo leilão em 26/11/2021, às 11h01min, o qual será encerrado em 16/12/2021, às 11h00min. Int. |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FPEN21000053734 |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ21011449674 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 3179/3181 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2021 Teor do ato: Vistos. Aceito o leiloeiro Publicum Leilões, indicado às fls. 509/510, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.publicumleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, Wanderley Samuel Pereira, JUCESP nº 981. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Publicum Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Publicum Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.publicumleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente a minuta do edital, cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o imóvel e demonstrativo atualizado do débito. Deverá, também, constar do edital se o imóvel encontra-se ocupado no momento. Intimem-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça, para as providencias necessárias. Supridas as providencias determinadas ao exequente, tornem conclusos para designação das datas para a praça. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 21/07/2021 |
Decisão
Vistos. Aceito o leiloeiro Publicum Leilões, indicado às fls. 509/510, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.publicumleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, Wanderley Samuel Pereira, JUCESP nº 981. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Publicum Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Publicum Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.publicumleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente a minuta do edital, cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o imóvel e demonstrativo atualizado do débito. Deverá, também, constar do edital se o imóvel encontra-se ocupado no momento. Intimem-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça, para as providencias necessárias. Supridas as providencias determinadas ao exequente, tornem conclusos para designação das datas para a praça. Int. |
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FPEN21000003140 - Complemento: Movimentado nesta data para fins de regularização |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 5512/5516 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Diligencie o exequente junto à 10ª Vara da Justiça do Trabalho da Zona Leste de São Paulo a fim de apurar se a penhora no rosto dos autos em trâmite perante aquele Juízo foi anotada. 2. Fls. 484/504: Ante a destituição dos patronos da Petrobras Distribuidora, providencie a Serventia a exclusão destes do cadastro do feito. 3. Aguarde-se por trinta dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 22/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Diligencie o exequente junto à 10ª Vara da Justiça do Trabalho da Zona Leste de São Paulo a fim de apurar se a penhora no rosto dos autos em trâmite perante aquele Juízo foi anotada. 2. Fls. 484/504: Ante a destituição dos patronos da Petrobras Distribuidora, providencie a Serventia a exclusão destes do cadastro do feito. 3. Aguarde-se por trinta dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. |
| 20/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve resposta ao ofício encaminhado à Justiça do Trabalho. Nada Mais. |
| 18/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 3586/3589 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2019 Teor do ato: Ciência às partes do ofício recebido da Justiça do Trabalho (fls. 477), comunicando a realização de Leilão Judicial do imóvel matriculado sob o n. 132.610, do 12º C.R.I. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 08/08/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do ofício recebido da Justiça do Trabalho (fls. 477), comunicando a realização de Leilão Judicial do imóvel matriculado sob o n. 132.610, do 12º C.R.I. |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 3295/3296 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 473: Reitere-se o ofício expedido a fls. 439, encaminhando-o via malote. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 03/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 473: Reitere-se o ofício expedido a fls. 439, encaminhando-o via malote. Int. |
| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FPEN19000026357 |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 2749/2752 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 441/442: O pedido de declaração de preferência de crédito, formulado pela Petrobras Distribuidora S/A., será apreciado oportunamente. 2. Fls. 469: Requeira o exequente o que de direito, tendo em vista a ausência de resposta do ofício endereçado a 10ª Vara do Trabalho de São Paulo. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 15/03/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 441/442: O pedido de declaração de preferência de crédito, formulado pela Petrobras Distribuidora S/A., será apreciado oportunamente. 2. Fls. 469: Requeira o exequente o que de direito, tendo em vista a ausência de resposta do ofício endereçado a 10ª Vara do Trabalho de São Paulo. Int. |
| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FSMP18000177932 |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 3937/3941 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 441/442: Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 03/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 441/442: Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito. Int. |
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ18013647710 |
| 16/07/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 3017/3018 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a desistência manifestada pelo exequente a fls. 432/433 susto a realização das praças designadas a fls. 422. Comunique-se, com urgência, a agência de leilões nomeada. 2. Nos termos do Parecer nº 606/2016-J, expeça-se Ofício determinando a penhora no rosto dos autos nº 1000181-30.2014.5.02.0610 em tramite perante a 10ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP, dos créditos que o executado Reinaldo Cavalcante Rosa, possui, até o limite do débito indicado na petição de fls. 434 (R$ 48.265,59, em julho de 2.018). Comprovada a realização da penhora, intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, da constrição. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 04/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Ante a desistência manifestada pelo exequente a fls. 432/433 susto a realização das praças designadas a fls. 422. Comunique-se, com urgência, a agência de leilões nomeada. 2. Nos termos do Parecer nº 606/2016-J, expeça-se Ofício determinando a penhora no rosto dos autos nº 1000181-30.2014.5.02.0610 em tramite perante a 10ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP, dos créditos que o executado Reinaldo Cavalcante Rosa, possui, até o limite do débito indicado na petição de fls. 434 (R$ 48.265,59, em julho de 2.018). Comprovada a realização da penhora, intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, da constrição. Int. |
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FPEN18000091821 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 2587/2591 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o certificado a fls. 427 e documento de fls. 428, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de cancelamento das praças designadas a fls. 422. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 29/06/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o certificado a fls. 427 e documento de fls. 428, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de cancelamento das praças designadas a fls. 422. Int. |
| 28/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 2550/2552 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2018 Teor do ato: Providencie o advogado do autor a retirada do edital de leilão judicial para fins de publicação na imprensa local. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 2773/2775 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2018 Teor do ato: Providencie o advogado do autor a retirada do edital de leilao judicial para fins de publicação na imprensa local. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 12/06/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o advogado do autor a retirada do edital de leilao judicial para fins de publicação na imprensa local. |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 2805/2807 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2018 Teor do ato: Providencie o advogado do autor a retirada do edital de leilão judicial para fins de publicação na imprensa local. Salvador Margiotta, Djalma Jose Herrera de Barros, Wagner Luis Costa de Souza |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 2888/2889 |
| 08/06/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o advogado do autor a retirada do edital de leilão judicial para fins de publicação na imprensa local. |
| 08/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Providencie o advogado do autor a retirada do edital de leilão judicial para fins de publicação na imprensa local. |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2018 Teor do ato: Vistos.Mantidos os termos da decisão de fls. 388/389, defiro a realização das praças nas datas indicadas pela agência de leilões a fls. 407, quais sejam:1ª Praça: início 03/07/2018 às 12:30 hs. encerramento 06/07/2018 às 12:30 hs.2ª Praça: início 06/07/2018 às 12:31 hs encerramento 26/07/2018 às 12:30 hs.Cumpra o exequente a determinação de fls. 389, item 2.Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 08/06/2018 |
Decisão
Vistos.Mantidos os termos da decisão de fls. 388/389, defiro a realização das praças nas datas indicadas pela agência de leilões a fls. 407, quais sejam:1ª Praça: início 03/07/2018 às 12:30 hs. encerramento 06/07/2018 às 12:30 hs.2ª Praça: início 06/07/2018 às 12:31 hs encerramento 26/07/2018 às 12:30 hs.Cumpra o exequente a determinação de fls. 389, item 2.Int. |
| 15/05/2018 |
Petição Juntada
|
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 3130/3133 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2018 Teor do ato: Vistos.1. Aceito o leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, indicado a fls. 368, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil 2015, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882 do Código de Processo Civil 2015; as datas das praças serão designadas após a apresentação da minuta do edital pela agência indicada; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas;competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, observando o prazo, de 05(cinco) dias, previsto no artigo 887, § 1º do Código de Processo Civil 2015;o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.canaljudicial.com.br/publicum, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP sob nº 981, e habilitado pelo TJ/SP, WANDERLEY SAMUEL PEREIRA; os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas;pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, ou seja, o apartamento de nº 101, localizado no 10º andar, do Edifício Piazza Di Siena, situado na Av. Padres Olivetanos, nº 83 - Vila Esperança - São Paulo/SP, objeto da Matrícula nº 132.610 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SP;.o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da CANAL JUDICIAL/PUBLICUM, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da CANAL JUDICIAL/PUBLICUM, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.canaljudicial.com.br/publicum, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra.2. Providencie o exequente o necessário para intimação do executado e interessados (cônjuge e credor hipotecário). Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 27/04/2018 |
Decisão
Vistos.1. Aceito o leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, indicado a fls. 368, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil 2015, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882 do Código de Processo Civil 2015; as datas das praças serão designadas após a apresentação da minuta do edital pela agência indicada; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas;competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, observando o prazo, de 05(cinco) dias, previsto no artigo 887, § 1º do Código de Processo Civil 2015;o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.canaljudicial.com.br/publicum, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP sob nº 981, e habilitado pelo TJ/SP, WANDERLEY SAMUEL PEREIRA; os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas;pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, ou seja, o apartamento de nº 101, localizado no 10º andar, do Edifício Piazza Di Siena, situado na Av. Padres Olivetanos, nº 83 - Vila Esperança - São Paulo/SP, objeto da Matrícula nº 132.610 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SP;.o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da CANAL JUDICIAL/PUBLICUM, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da CANAL JUDICIAL/PUBLICUM, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.canaljudicial.com.br/publicum, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra.2. Providencie o exequente o necessário para intimação do executado e interessados (cônjuge e credor hipotecário). Int. |
| 19/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FPEN17000210154 |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 2785/2788 |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 372: Anote-se a renuncia noticiada.2. Fls. 368: Junte o exequente demonstrativo atualizado do débito, matrícula atualizada do imóvel e certidão negativa de débitos tributários incidentes sobre o imóvel.Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 28/11/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 372: Anote-se a renuncia noticiada.2. Fls. 368: Junte o exequente demonstrativo atualizado do débito, matrícula atualizada do imóvel e certidão negativa de débitos tributários incidentes sobre o imóvel.Int. |
| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FPEN17000139369 |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FPEN17000133918 |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 2487/2492 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 363/364: 1. Não é o caso de nomeação de Curador Especial ao executado, vez que a lei prevê a nomeação apenas na fase de conhecimento, quando da citação ficta - CPC - artigo 72, inciso II.Certifique o Cartório o decurso de prazo sem apresentação de Impugnação.2. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Juízo da 10ª Vara do Trabalho, cabendo ao exequente diligenciar para obtenção da informação, que independe de intervenção do Juízo. 3. Requeira o exequente o que de direito. Int. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos Domingues (OAB 71601/SP) |
| 26/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 363/364: 1. Não é o caso de nomeação de Curador Especial ao executado, vez que a lei prevê a nomeação apenas na fase de conhecimento, quando da citação ficta - CPC - artigo 72, inciso II.Certifique o Cartório o decurso de prazo sem apresentação de Impugnação.2. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Juízo da 10ª Vara do Trabalho, cabendo ao exequente diligenciar para obtenção da informação, que independe de intervenção do Juízo. 3. Requeira o exequente o que de direito. Int. |
| 04/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FPEN17000054933 |
| 30/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 29/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria de Paula dos Santos Domingues |
| 24/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2314 Página: 2767/2770 |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2017 Teor do ato: Vistos.1. Ciência às partes dos ofícios 340/344 e 346/350, recebido da Justiça do Trabalho.2. Ciência ao exequente da ocorrência de fls. 352 (carta de intimação recusada por Reinaldo Rosa).3. Requeira o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos Domingues (OAB 71601/SP) |
| 22/03/2017 |
Decisão
Vistos.1. Ciência às partes dos ofícios 340/344 e 346/350, recebido da Justiça do Trabalho.2. Ciência ao exequente da ocorrência de fls. 352 (carta de intimação recusada por Reinaldo Rosa).3. Requeira o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 01/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FSMP16000231351 - Complemento: Movimentado nesta data, para fins de regularização junto ao saj. |
| 01/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FPEN17000027167 |
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 2319/2324 |
| 18/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2017 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento da taxa de CARTA DE HORA CERTA, no valor de R$8,30. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos Domingues (OAB 71601/SP) |
| 17/01/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento da taxa de CARTA DE HORA CERTA, no valor de R$8,30. |
| 12/01/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 12/01/2017 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 14/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/11/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2016/026453-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 29/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FSMP16000231351 |
| 27/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2016 Data da Disponibilização: 27/07/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: 2166 Página: 2242/2249 |
| 26/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2016 Teor do ato: Recolha o autor as diligências do Oficial de Justiça, para viabilizar a expedição do Mandado de Intimação. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 2165 Página: 2244/2251 |
| 25/07/2016 |
Ato ordinatório
Recolha o autor as diligências do Oficial de Justiça, para viabilizar a expedição do Mandado de Intimação. |
| 25/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2016 Teor do ato: Vistos.1. Apresentado o laudo de avaliação (cfr. fls. 248/315), cumpra-se o item 5 da decisão de fls. 229/230.2. Fls. 317. Não é possível efetuar a transferência de valor, com base no artigo 906, parágrafo único, do CPC/2015, como pretendido pelo Perito Judicial, o pleito não pode ser atendido por uma questão operacional, nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nº 501/2016, oriundo do processo nº 216/35793 - DICOGE 2, pelo qual é informado que "1) Está sendo desenvolvido 'Portal de Custas, que permitirá, dentre outras funcionalidades, transferência de valores depositados judicialmente e será implantado em módulos; 2) O Portal de Custas' será ambiente seguro para se promover a transferência de valores depositados judicialmente.", o que impossibilita, ao menos por ora, a transferência de valores prevista no artigo 906, parágrafo único, do CPC/2015.Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada afls. 242 em favor do Perito Judicial. Int. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 25/07/2016 |
Decisão
Vistos.1. Apresentado o laudo de avaliação (cfr. fls. 248/315), cumpra-se o item 5 da decisão de fls. 229/230.2. Fls. 317. Não é possível efetuar a transferência de valor, com base no artigo 906, parágrafo único, do CPC/2015, como pretendido pelo Perito Judicial, o pleito não pode ser atendido por uma questão operacional, nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nº 501/2016, oriundo do processo nº 216/35793 - DICOGE 2, pelo qual é informado que "1) Está sendo desenvolvido 'Portal de Custas, que permitirá, dentre outras funcionalidades, transferência de valores depositados judicialmente e será implantado em módulos; 2) O Portal de Custas' será ambiente seguro para se promover a transferência de valores depositados judicialmente.", o que impossibilita, ao menos por ora, a transferência de valores prevista no artigo 906, parágrafo único, do CPC/2015.Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada afls. 242 em favor do Perito Judicial. Int. |
| 12/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FPEN16000156735 |
| 12/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FPEN16000156728 |
| 12/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FPEN16000135972 |
| 21/06/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Ao sr. Walmir Pereira Modotti. 1º e 2º volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 23/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Ao sr. Walmir Pereira Modotti. 1º e 2º volume Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 04/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FSMP16000110015 |
| 20/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2016 Data da Disponibilização: 20/04/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Número do Diário: 2100 Página: 1978/1982 |
| 19/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2016 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: Manifestarem-se sobre a estimativa de honorários periciais de fls. 235 (estimados em R$3.500,00) Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 18/04/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: Manifestarem-se sobre a estimativa de honorários periciais de fls. 235 (estimados em R$3.500,00) |
| 05/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FPEN16000080458 |
| 01/04/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 17/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 14/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2016 Data da Disponibilização: 14/03/2016 Data da Publicação: 15/03/2016 Número do Diário: 2075 Página: 2459/2465 |
| 11/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que a avaliação de bem imóvel compete, com exclusividade, a engenheiro, arquiteto e agrônomo devidamente inscritos no C. R. E. A., com fundamento no parágrafo 2º do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, para proceder à avaliação do bem penhorado nomeio, desde logo, como Avaliador o Engenheiro WALMIR PEREIRA MODOTTI, independentemente de compromisso. 2. Objetivando a fixação dos salários periciais, determino ao Avaliador ora nomeado que, em 10 (dez) dias, apresente cálculo prévio de sua honorária. 3. Uma vez fixados os salários periciais, o exeqüente deverá depositar a importância correspondente em 10 (dez) dias, que só será levantada pelo Avaliador após a entrega de seu laudo. 4. Efetuado o depósito dos salários periciais, o Avaliador deverá apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias ou, nesse prazo, informará o Juízo, justificando o atraso. 5. Apresentado o laudo de avaliação, considerando que o executado já foi intimado do Termo de Penhora, intime-se-a, de imediato, do laudo de avaliação, pessoalmente, advertido que, querendo, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como permite o artigo 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 10/03/2016 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando que a avaliação de bem imóvel compete, com exclusividade, a engenheiro, arquiteto e agrônomo devidamente inscritos no C. R. E. A., com fundamento no parágrafo 2º do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, para proceder à avaliação do bem penhorado nomeio, desde logo, como Avaliador o Engenheiro WALMIR PEREIRA MODOTTI, independentemente de compromisso. 2. Objetivando a fixação dos salários periciais, determino ao Avaliador ora nomeado que, em 10 (dez) dias, apresente cálculo prévio de sua honorária. 3. Uma vez fixados os salários periciais, o exeqüente deverá depositar a importância correspondente em 10 (dez) dias, que só será levantada pelo Avaliador após a entrega de seu laudo. 4. Efetuado o depósito dos salários periciais, o Avaliador deverá apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias ou, nesse prazo, informará o Juízo, justificando o atraso. 5. Apresentado o laudo de avaliação, considerando que o executado já foi intimado do Termo de Penhora, intime-se-a, de imediato, do laudo de avaliação, pessoalmente, advertido que, querendo, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como permite o artigo 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 16/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FPEN15000381963 |
| 21/09/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FPEN15000244039 |
| 14/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 13/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2015 Teor do ato: Providencie o exequente a retirada em Cartório do Boleto para fins de recolhimento da taxa devida para averbação da penhora junto à ARISP - vencimento: 24/07/2015 - R$ 203,06. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 13/07/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente a retirada em Cartório do Boleto para fins de recolhimento da taxa devida para averbação da penhora junto à ARISP - vencimento: 24/07/2015 - R$ 203,06. |
| 21/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FPEN15000171153 |
| 13/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: 1883 Página: 2588/2594 |
| 12/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2015 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento da taxa de SEED/CARTA DE HORA CERTA ou AR no valor de R$16,00. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 11/05/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento da taxa de SEED/CARTA DE HORA CERTA ou AR no valor de R$16,00. |
| 07/05/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/05/2015 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 25/03/2015 |
Mandado Juntado
|
| 12/02/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2015/003514-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/03/2015 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 19/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FSMP14000655229 |
| 02/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: 1787 Página: 1939/1947 |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 178, no prazo de 05 dias: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/025307-9 dirigi-me ao endereço: Rua Alexandre Porto, 231 onde deixei de citar os requeridos em virtude de encontrar o imóvel fechado com sinais de abandono, inclusive, com placa "vende". Diante do exposto, restituo o r. mandado à Central para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 24 de outubro de 2014. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 28/10/2014 |
Mandado Juntado
|
| 24/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 178, no prazo de 05 dias: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/025307-9 dirigi-me ao endereço: Rua Alexandre Porto, 231 onde deixei de citar os requeridos em virtude de encontrar o imóvel fechado com sinais de abandono, inclusive, com placa "vende". Diante do exposto, restituo o r. mandado à Central para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 24 de outubro de 2014. |
| 02/10/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2014/025307-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/10/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 01/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FSMP14000466958 |
| 21/08/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 19/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 1714 Página: 2351/2363 |
| 18/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2014 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 156, no prazo de 05 dias: (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/013286-7 dirigi-me ao endereço: Avenida Padres Olivetanos, 83 - apto. 101 - Vila Esperança, em 21/07, 11:00 horas, 26/07, sábado, 8:40 horas, 06/08, 12:15 horas, e ali deixei de intimar Reinaldo Cavalcante Rosa e Cláudia Mendonça de Queiroz Rosa, porque foi informado pela porteira, Rita e pela moradora Sra. Francisca, que eles não se encontravam e que não têm horário fixo para estarem no local. Esgotados os meios ao meu alcance, devolvo o r mandado. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 15/08/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 156, no prazo de 05 dias: (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/013286-7 dirigi-me ao endereço: Avenida Padres Olivetanos, 83 - apto. 101 - Vila Esperança, em 21/07, 11:00 horas, 26/07, sábado, 8:40 horas, 06/08, 12:15 horas, e ali deixei de intimar Reinaldo Cavalcante Rosa e Cláudia Mendonça de Queiroz Rosa, porque foi informado pela porteira, Rita e pela moradora Sra. Francisca, que eles não se encontravam e que não têm horário fixo para estarem no local. Esgotados os meios ao meu alcance, devolvo o r mandado. |
| 15/08/2014 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 08/08/2014 |
Mandado Juntado
|
| 06/08/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/013286-7 dirigi-me ao endereço: Avenida Padres Olivetanos, 83 - apto. 101 - Vila Esperança, em 21/07, 11:00 horas, 26/07, sábado, 8:40 horas, 06/08, 12:15 horas, e ali deixei de intimar Reinaldo Cavalcante Rosa e Cláudia Mendonça de Queiroz Rosa, porque foi informado pela porteira, Rita e pela moradora Sra. Francisca, que eles não se encontravam e que não têm horário fixo para estarem no local. Esgotados os meios ao meu alcance, devolvo o r mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06 de agosto de 2014. |
| 23/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FPEN14000342704 |
| 16/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2014 Data da Disponibilização: 16/07/2014 Data da Publicação: 17/07/2014 Número do Diário: 1690 Página: 2441/2450 |
| 15/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2014 Teor do ato: Providencie o autor a taxa de SEED, no valor de R$7,50 (intimar credora hipotecária) Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 15/07/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o autor a taxa de SEED, no valor de R$7,50 (intimar credora hipotecária) |
| 25/06/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2014/013286-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 25/06/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2014 Data da Disponibilização: 29/04/2014 Data da Publicação: 30/04/2014 Número do Diário: 1640 Página: 2410/2417 |
| 28/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando o pedido de fls. 122/123, determino a penhora do bem imóvel indicado a fls. 124/126, com fundamento no artigo 475-J, "caput", e seu parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a ser realizada por termo, como determina o parágrafo 4º do artigo 659 do Código de Processo Civil. 2. Cumprido o item anterior, intime-se o executado, pessoalmente, da penhora realizada, ficando por este ato constituído depositário, consoante prevê o parágrafo 5º do artigo 659 do Código de Processo Civil, intime-se, ainda a esposa do executado, como determina o parágrafo 2º do artigo 655 do Código de Processo Civil. 3. Intime-se a credora hipotecária mencionada na R.4 da matrícula do imóvel. 4. Realizada a intimação determinado no item anterior, ato que formaliza o depósito do bem penhorado, em cumprimento ao Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que encontra fundamento no artigo 659, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil, o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora pelo sistema "Penhora Online", informando-as nos autos. Int. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 24/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando o pedido de fls. 122/123, determino a penhora do bem imóvel indicado a fls. 124/126, com fundamento no artigo 475-J, "caput", e seu parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a ser realizada por termo, como determina o parágrafo 4º do artigo 659 do Código de Processo Civil. 2. Cumprido o item anterior, intime-se o executado, pessoalmente, da penhora realizada, ficando por este ato constituído depositário, consoante prevê o parágrafo 5º do artigo 659 do Código de Processo Civil, intime-se, ainda a esposa do executado, como determina o parágrafo 2º do artigo 655 do Código de Processo Civil. 3. Intime-se a credora hipotecária mencionada na R.4 da matrícula do imóvel. 4. Realizada a intimação determinado no item anterior, ato que formaliza o depósito do bem penhorado, em cumprimento ao Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que encontra fundamento no artigo 659, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil, o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora pelo sistema "Penhora Online", informando-as nos autos. Int. |
| 23/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2014 Data da Disponibilização: 27/01/2014 Data da Publicação: 28/01/2014 Número do Diário: 1579 Página: 1892/1905 |
| 24/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo o autor apresentado o demonstrativo do débito atualizado previsto no artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil (cfr.fls. 127/129), considerando que contra o réu revel os prazos correm independente de intimação (artigo 322 do CPC), aguarde-se o prazo de 15(quinze) dias para o pagamento do valor reclamado, sendo que em caso de não pagamento, ao valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento), tudo com fundamento no artigo 475-J, "caput", do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de quinze dias sem a realização do pagamento, manifeste-se o credor, apresentando novo cálculo atualizado, agora com a referida multa, incluindo-se a taxa judiciária devida pela fase executiva e indicando o que lhe convier..., tudo nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 2. Cumprido o determinado no item 1 supra, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 122/123. Int. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 23/01/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Tendo o autor apresentado o demonstrativo do débito atualizado previsto no artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil (cfr.fls. 127/129), considerando que contra o réu revel os prazos correm independente de intimação (artigo 322 do CPC), aguarde-se o prazo de 15(quinze) dias para o pagamento do valor reclamado, sendo que em caso de não pagamento, ao valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento), tudo com fundamento no artigo 475-J, "caput", do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de quinze dias sem a realização do pagamento, manifeste-se o credor, apresentando novo cálculo atualizado, agora com a referida multa, incluindo-se a taxa judiciária devida pela fase executiva e indicando o que lhe convier..., tudo nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 2. Cumprido o determinado no item 1 supra, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 122/123. Int. |
| 23/01/2014 |
Cumprimento de Sentença Condenatória Cível Juntada
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| 23/01/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FPEN13000084887 |
| 07/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FPEN13000050397 |
| 18/09/2013 |
Petição Juntada
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| 11/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2013 Data da Disponibilização: 11/09/2013 Data da Publicação: 12/09/2013 Número do Diário: 1496 Página: 1478/1492 |
| 10/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2013 Teor do ato: Vistos. O Condomínio Edifício Piazza Di Siena ajuizou ação de cobrança referente a despesas condominiais em face de Reinaldo Cavalcante Rosa, no total de R$ 2.870,91, referente aos meses de julho a novembro de 2011. A parte ré foi devidamente citada, mas não apresentou resposta (fls. 116 e 117). É o relatório. Decido. Ao ser citada, a parte ré foi advertida das consequências do artigo 319 do Código de Processo Civil, tendo sido proporcionada a oportunidade de opor resistência à pretensão da parte autora, mas manteve-se inerte. A não apresentação de resposta tem como consequência a presunção de aceitação da veracidade dos fatos articulados na petição inicial. Todavia, tal não ocorre se o contrário resultar da convicção do juiz, ou ocorra as hipóteses do artigo 320 do Código de Processo Civil. A parte autora comprovou a relação jurídica com o requerido. A prova do pagamento é ônus do condômino devedor, no caso o requerido, o qual não opôs resistência e por isso presume-se o não pagamento, fato este causa da cobrança pleiteada pela parte autora. Por se tratar de obrigação periódica todos as despesas condominiais vencidas e vincendas no trâmite da ação integram o pedido, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Diante de tais circunstâncias, outra solução não há senão a procedência da ação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZA DI SIENA em face de REINALDO CAVALCANTE ROSA, nos termos do artigo 269, inciso I, e artigo 290, ambos do Código de Processo Civil, e CONDENO a parte ré ao pagamento dos débitos referentes às despesas condominiais de sua fração ideal, a partir do vencido em julho até novembro de 2011, no montante de R$ 2.870,91, mais a quantia referente às demais vencidas durante o trâmite deste processo, tudo com os devidos encargos contratuais até o ajuizamento da ação, quando então incidirá atualização pela Tabela do Tribunal de Justiça (Lei nº 6.899/81, artigo 1º, § 2º) e, a partir da citação, serão acrescidos juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, que remete ao artigo 161, § 2º, do Código Tributário Nacional. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência no importe de 10% do valor da condenação atualizado, nos termos do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 09/09/2013 |
Sentença Registrada
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| 09/09/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. O Condomínio Edifício Piazza Di Siena ajuizou ação de cobrança referente a despesas condominiais em face de Reinaldo Cavalcante Rosa, no total de R$ 2.870,91, referente aos meses de julho a novembro de 2011. A parte ré foi devidamente citada, mas não apresentou resposta (fls. 116 e 117). É o relatório. Decido. Ao ser citada, a parte ré foi advertida das consequências do artigo 319 do Código de Processo Civil, tendo sido proporcionada a oportunidade de opor resistência à pretensão da parte autora, mas manteve-se inerte. A não apresentação de resposta tem como consequência a presunção de aceitação da veracidade dos fatos articulados na petição inicial. Todavia, tal não ocorre se o contrário resultar da convicção do juiz, ou ocorra as hipóteses do artigo 320 do Código de Processo Civil. A parte autora comprovou a relação jurídica com o requerido. A prova do pagamento é ônus do condômino devedor, no caso o requerido, o qual não opôs resistência e por isso presume-se o não pagamento, fato este causa da cobrança pleiteada pela parte autora. Por se tratar de obrigação periódica todos as despesas condominiais vencidas e vincendas no trâmite da ação integram o pedido, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Diante de tais circunstâncias, outra solução não há senão a procedência da ação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZA DI SIENA em face de REINALDO CAVALCANTE ROSA, nos termos do artigo 269, inciso I, e artigo 290, ambos do Código de Processo Civil, e CONDENO a parte ré ao pagamento dos débitos referentes às despesas condominiais de sua fração ideal, a partir do vencido em julho até novembro de 2011, no montante de R$ 2.870,91, mais a quantia referente às demais vencidas durante o trâmite deste processo, tudo com os devidos encargos contratuais até o ajuizamento da ação, quando então incidirá atualização pela Tabela do Tribunal de Justiça (Lei nº 6.899/81, artigo 1º, § 2º) e, a partir da citação, serão acrescidos juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, que remete ao artigo 161, § 2º, do Código Tributário Nacional. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência no importe de 10% do valor da condenação atualizado, nos termos do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. |
| 06/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2013 |
Petição Juntada
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| 08/06/2013 |
Petição Juntada
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| 10/05/2013 |
Petição Juntada
MANDADO. |
| 08/05/2013 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2013/007178-4 dirigi-me ao endereço: Rua Alexandre Porto 231, e lá citei Reinaldo Cavalcante Rosa que de tudo ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou a sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de maio de 2013. |
| 22/04/2013 |
Petição Juntada
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| 08/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 03/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2013 Data da Disponibilização: 03/04/2013 Data da Publicação: 04/04/2013 Número do Diário: 1386 Página: 1817/1830 |
| 01/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2013 Teor do ato: Vistos. Conquanto cabível o rito sumário, a causa tramitará sob o rito ORDINÁRIO, como forma de assegurar maior celeridade processual e melhor exercício do contraditório. Observa-se na prática, que em muitas ocasiões a audiência do artigo 277, do CPC, acaba prejudicada por falta de citação, o que acarreta prejuízo à pauta de audiências. Por outro lado, quando a citação se realiza sem dificuldades, as partes permanecem em compasso de espera, no aguardo da data da audiência, ficando o processo praticamente sem andamento. A supressão da audiência do art. 277 do Código de Processo Civil não inviabiliza a conciliação, na medida em que as partes podem a qualquer momento noticiar sobre a celebração de um acordo ou sobre seu interesse nesse sentido. O Juízo, por seu turno, tem a prerrogativa de convocar as partes na forma do art. 125, inciso IV do mesmo Diploma Legal. Por fim, a adoção do rito ordinário não causa prejuízo para as partes. O autor poderá promover a formação da relação processual com maior celeridade e o réu, por sua vez, disporá de prazo maior para promover sua defesa. Ante tais ponderações, cite-se o réu, assinalando-se no mandado as advertências dos artigos 225, inciso II, 285, 2ª parte, e 319, todos do Código de Processo Civil, e que a resposta poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo oferecida resposta, serão tidos como verdadeiros os fatos afirmados na inicial. Defiro, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 25/03/2013 |
Decisão
Vistos. Conquanto cabível o rito sumário, a causa tramitará sob o rito ORDINÁRIO, como forma de assegurar maior celeridade processual e melhor exercício do contraditório. Observa-se na prática, que em muitas ocasiões a audiência do artigo 277, do CPC, acaba prejudicada por falta de citação, o que acarreta prejuízo à pauta de audiências. Por outro lado, quando a citação se realiza sem dificuldades, as partes permanecem em compasso de espera, no aguardo da data da audiência, ficando o processo praticamente sem andamento. A supressão da audiência do art. 277 do Código de Processo Civil não inviabiliza a conciliação, na medida em que as partes podem a qualquer momento noticiar sobre a celebração de um acordo ou sobre seu interesse nesse sentido. O Juízo, por seu turno, tem a prerrogativa de convocar as partes na forma do art. 125, inciso IV do mesmo Diploma Legal. Por fim, a adoção do rito ordinário não causa prejuízo para as partes. O autor poderá promover a formação da relação processual com maior celeridade e o réu, por sua vez, disporá de prazo maior para promover sua defesa. Ante tais ponderações, cite-se o réu, assinalando-se no mandado as advertências dos artigos 225, inciso II, 285, 2ª parte, e 319, todos do Código de Processo Civil, e que a resposta poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo oferecida resposta, serão tidos como verdadeiros os fatos afirmados na inicial. Defiro, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 25/03/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2013/007178-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2013 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 13/03/2013 |
Petição Juntada
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| 06/03/2013 |
Petição Juntada
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| 26/02/2013 |
Petição Juntada
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| 18/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2013 Data da Disponibilização: 18/02/2013 Data da Publicação: 19/02/2013 Número do Diário: 1356 Página: 2085/2098 |
| 15/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o INFOJUD- Solicitação/Resultado de Informações ao Judiciário - fls. 96/97 (ENDEREÇO) Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 14/02/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre o INFOJUD- Solicitação/Resultado de Informações ao Judiciário - fls. 96/97 (ENDEREÇO) |
| 31/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2013 Data da Disponibilização: 31/01/2013 Data da Publicação: 01/02/2013 Número do Diário: 1346 Página: 2026/2043 |
| 30/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2013 Teor do ato: Vistos. Considerando o pedido de fls. 93, observo que o Juízo tomará as providências necessárias para obtenção do endereço do réu, via "on line" pelo Sistema Info-Jud, informando-as nos autos, já recolhidas as custas (cfr. fls. 91). Int. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 28/01/2013 |
Decisão
Vistos. Considerando o pedido de fls. 93, observo que o Juízo tomará as providências necessárias para obtenção do endereço do réu, via "on line" pelo Sistema Info-Jud, informando-as nos autos, já recolhidas as custas (cfr. fls. 91). Int. |
| 03/12/2012 |
Petição Juntada
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| 29/11/2012 |
Petição Juntada
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| 21/11/2012 |
Petição Juntada
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| 06/11/2012 |
Petição Juntada
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| 21/09/2012 |
Petição Juntada
|
| 17/09/2012 |
Petição Juntada
|
| 05/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2012 Data da Disponibilização: 05/09/2012 Data da Publicação: 06/09/2012 Número do Diário: 1261 Página: 2174/2185 |
| 04/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2012 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre BACEN-JUD: Protocolamento/Detalhamento Ordens/Requisição de Informações - fls. 82/86. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 03/09/2012 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre BACEN-JUD: Protocolamento/Detalhamento Ordens/Requisição de Informações - fls. 82/86. |
| 22/08/2012 |
Petição Juntada
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| 08/08/2012 |
Petição Juntada
URG. |
| 03/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2012 Data da Disponibilização: 03/08/2012 Data da Publicação: 06/08/2012 Número do Diário: 1238 Página: 1896/1912 |
| 02/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2012 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 72 (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2012/017162-0 dirigi-me ao endereço: Av. Padres Olivetanos, 83, ap. 101, Vila Esperança e alí sendo deixei de citar Reinaldo Cavalcante Rosa em virtude do mesmo não ser conhecido nem pelo porteiro Sr. João Antonio e nem pela única moradora do apartamento D. Francisca, Senhora idosa que atendeu apenas pelo interfone. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de julho de 2012.), em 5 dias ************Liberação na pauta da designação de fls. 63 (audiência 14/08). Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 31/07/2012 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 72 (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2012/017162-0 dirigi-me ao endereço: Av. Padres Olivetanos, 83, ap. 101, Vila Esperança e alí sendo deixei de citar Reinaldo Cavalcante Rosa em virtude do mesmo não ser conhecido nem pelo porteiro Sr. João Antonio e nem pela única moradora do apartamento D. Francisca, Senhora idosa que atendeu apenas pelo interfone. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de julho de 2012.), em 5 dias ************Liberação na pauta da designação de fls. 63 (audiência 14/08). |
| 18/07/2012 |
Petição Juntada
MANDADO. |
| 11/07/2012 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2012/017162-0 dirigi-me ao endereço: Av. Padres Olivetanos, 83, ap. 101, Vila Esperança e alí sendo deixei de citar Reinaldo Cavalcante Rosa em virtude do mesmo não ser conhecido nem pelo porteiro Sr. João Antonio e nem pela única moradora do apartamento D. Francisca, Senhora idosa que atendeu apenas pelo interfone. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de julho de 2012. |
| 22/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2012 Data da Disponibilização: 22/06/2012 Data da Publicação: 25/06/2012 Número do Diário: 1209 Página: 1805/1827 |
| 21/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que o réu não foi citado declaro prejudicada a audiência aprazada para esta data. 2. Para Audiência de Conciliação designo o dia 14 de agosto de 2012, às 14:30 horas. 3. Cite-se o réu para comparecer à audiência, na qual poderá ser representado por preposto com poderes para transigir, com a advertência de que em face da ausência injustificada reputar-se-ão incontroversos os fatos alegados na petição inicial, com imediata prolação de sentença. 4. Fica o réu advertido, ainda, que não obtida a conciliação, poderá, querendo, na audiência de conciliação, oferecer contestação oral ou escrita, por intermédio de advogado, acompanhada de documentos, rol de testemunhas e quesitos, caso tenha requerido perícia, sob pena de, não o fazendo, serem tidos como incontroversos os fatos alegados na petição inicial. 5. Sem prejuízo da intimação pela imprensa, o advogado do autor deverá providenciar o comparecimento de seu cliente na audiência acima designada. 6. Defiro a prática dos atos processuais nas hipóteses previstas no artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 20/06/2012 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 14/08/2012 Hora 14:30 Local: Sala 506 Situacão: Cancelada |
| 20/06/2012 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando que o réu não foi citado declaro prejudicada a audiência aprazada para esta data. 2. Para Audiência de Conciliação designo o dia 14 de agosto de 2012, às 14:30 horas. 3. Cite-se o réu para comparecer à audiência, na qual poderá ser representado por preposto com poderes para transigir, com a advertência de que em face da ausência injustificada reputar-se-ão incontroversos os fatos alegados na petição inicial, com imediata prolação de sentença. 4. Fica o réu advertido, ainda, que não obtida a conciliação, poderá, querendo, na audiência de conciliação, oferecer contestação oral ou escrita, por intermédio de advogado, acompanhada de documentos, rol de testemunhas e quesitos, caso tenha requerido perícia, sob pena de, não o fazendo, serem tidos como incontroversos os fatos alegados na petição inicial. 5. Sem prejuízo da intimação pela imprensa, o advogado do autor deverá providenciar o comparecimento de seu cliente na audiência acima designada. 6. Defiro a prática dos atos processuais nas hipóteses previstas no artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 19/06/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2012/017162-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/07/2012 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 12/06/2012 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 19/06/2012 Hora 14:00 Local: Sala 506 Situacão: Cancelada |
| 17/05/2012 |
Petição Juntada
|
| 02/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2012 Data da Disponibilização: 02/05/2012 Data da Publicação: 03/05/2012 Número do Diário: 1174 Página: 1859/1862 |
| 02/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2012 Data da Disponibilização: 02/05/2012 Data da Publicação: 03/05/2012 Número do Diário: 1174 Página: 1859/1862 |
| 27/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2012 Teor do ato: "Providencie o autor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 16,95"; Int. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 27/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Para Audiência de Conciliação designo o dia 19 de Junho de 2012, às 14:00 horas. 2. Recolha o autor a diligência do Oficial de Justiça. Após, cite-se o réu para comparecer à audiência, na qual poderá ser representado por preposto com poderes para transigir, com a advertência de que em face da ausência injustificada reputar-se-ão incontroversos os fatos alegados na petição inicial, com imediata prolação de sentença. 3. Fica o réu advertido, ainda, que não obtida a conciliação, poderá, querendo, na audiência de conciliação, oferecer contestação oral ou escrita, por intermédio de advogado, acompanhada de documentos, rol de testemunhas e quesitos, caso tenha requerido perícia, sob pena de, não o fazendo, serem tidos como incontroversos os fatos alegados na petição inicial. 4. Sem prejuízo da intimação pela imprensa, o advogado do autor deverá providenciar o comparecimento de seu cliente na audiência acima designada. 5. Defiro a prática dos atos processuais nas hipóteses previstas no artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 26/04/2012 |
Ato ordinatório
"Providencie o autor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 16,95"; Int. |
| 26/04/2012 |
Decisão
Vistos. 1. Para Audiência de Conciliação designo o dia 19 de Junho de 2012, às 14:00 horas. 2. Recolha o autor a diligência do Oficial de Justiça. Após, cite-se o réu para comparecer à audiência, na qual poderá ser representado por preposto com poderes para transigir, com a advertência de que em face da ausência injustificada reputar-se-ão incontroversos os fatos alegados na petição inicial, com imediata prolação de sentença. 3. Fica o réu advertido, ainda, que não obtida a conciliação, poderá, querendo, na audiência de conciliação, oferecer contestação oral ou escrita, por intermédio de advogado, acompanhada de documentos, rol de testemunhas e quesitos, caso tenha requerido perícia, sob pena de, não o fazendo, serem tidos como incontroversos os fatos alegados na petição inicial. 4. Sem prejuízo da intimação pela imprensa, o advogado do autor deverá providenciar o comparecimento de seu cliente na audiência acima designada. 5. Defiro a prática dos atos processuais nas hipóteses previstas no artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int |
| 25/04/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2012/011221-6 Situação: Emitido em 25/04/2012 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 16/03/2012 |
Petição Juntada
|
| 07/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2012 Data da Disponibilização: 07/03/2012 Data da Publicação: 08/03/2012 Número do Diário: 1138 Página: 1901/1912 |
| 06/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2012 Teor do ato: Vistos. Requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 01/03/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 06/02/2012 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Conciliação - Sem Acordo - Setor de Conciliação |
| 30/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2012 Data da Disponibilização: 30/01/2012 Data da Publicação: 31/01/2012 Número do Diário: 113 Página: 1625/1639 |
| 27/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2012 Teor do ato: EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04, PARA O DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2012, ÀS 14:00 HORAS. ATENÇÃO: Registra-se que considerando que a conciliação atende interesse público e, sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (art. 2º, § único, incisos II e VI do Código de Ética da OAB) o comparecimento do advogado e das partes, é obrigatório. Advogados(s): Maria de Paula dos Santos (OAB 71601/SP) |
| 26/01/2012 |
Ato ordinatório
EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04, PARA O DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2012, ÀS 14:00 HORAS. ATENÇÃO: Registra-se que considerando que a conciliação atende interesse público e, sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (art. 2º, § único, incisos II e VI do Código de Ética da OAB) o comparecimento do advogado e das partes, é obrigatório. |
| 06/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2011 Data da Disponibilização: 06/12/2011 Data da Publicação: 07/12/2011 Número do Diário: 1090 Página: 1920/1932 |
| 05/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2011 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao setor de conciliação, para designação de audiência. Cite-se e intime-se o réu para audiência de conciliação a ser realizada no setor de conciliação do Foro Regional de Penha de França, andar térreo, sala 04, na qual poderá ser representado por preposto com poderes para transigir. Advirta-se o réu de que não obtida a conciliação, poderá, querendo, oferecer contestação, por intermédio de advogado, acompanhada de documentos, rol de testemunhas e quesitos, caso tenha requerido perícia, sob pena de, não o fazendo, serem tidos como incontroversos os fatos alegados na petição inicial. Advirta-se, ainda, o réu, fazendo-se constar expressamente da carta de citação, que o prazo para oferecimento de contestação, de 15(quinze) dias, passará a correr a partir do dia seguinte ao da audiência, caso não seja firmado acordo na oportunidade. Sem prejuízo das providências acima determinadas, o patrono do postulante deverá comunicar a data à parte para comparecimento pessoal. Int. Advogados(s): MARIA DE PAULA DOS SANTOS (OAB 71601/SP) |
| 29/11/2011 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos ao setor de conciliação, para designação de audiência. Cite-se e intime-se o réu para audiência de conciliação a ser realizada no setor de conciliação do Foro Regional de Penha de França, andar térreo, sala 04, na qual poderá ser representado por preposto com poderes para transigir. Advirta-se o réu de que não obtida a conciliação, poderá, querendo, oferecer contestação, por intermédio de advogado, acompanhada de documentos, rol de testemunhas e quesitos, caso tenha requerido perícia, sob pena de, não o fazendo, serem tidos como incontroversos os fatos alegados na petição inicial. Advirta-se, ainda, o réu, fazendo-se constar expressamente da carta de citação, que o prazo para oferecimento de contestação, de 15(quinze) dias, passará a correr a partir do dia seguinte ao da audiência, caso não seja firmado acordo na oportunidade. Sem prejuízo das providências acima determinadas, o patrono do postulante deverá comunicar a data à parte para comparecimento pessoal. Int. |
| 22/11/2011 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 22/11/2011 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 21/11/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2013 |
Petições Diversas |
| 22/11/2013 |
Petições Diversas |
| 18/07/2014 |
Petições Diversas |
| 25/08/2014 |
Petições Diversas |
| 09/12/2014 |
Petições Diversas |
| 15/05/2015 |
Petições Diversas |
| 14/07/2015 |
Petições Diversas |
| 03/11/2015 |
Petições Diversas |
| 01/04/2016 |
Petições Diversas |
| 26/04/2016 |
Petições Diversas |
| 01/06/2016 |
Petições Diversas |
| 21/06/2016 |
Petições Diversas |
| 21/06/2016 |
Petições Diversas |
| 16/08/2016 |
Petições Diversas |
| 16/08/2016 |
Petições Diversas Movimentado nesta data, para fins de regularização junto ao saj. |
| 16/02/2017 |
Petições Diversas |
| 30/03/2017 |
Petições Diversas |
| 04/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas |
| 03/07/2018 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Petições Diversas |
| 06/12/2018 |
Petições Diversas |
| 18/03/2019 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas Movimentado nesta data para fins de regularização |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/01/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 27/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 27/06/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/06/2012 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| 14/08/2012 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/04/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 22/11/2011 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |