| Reqte |
MITRA DIOCESANA DE SÃO MIGUEL PAULISTA
Advogado: Leonardo Battistuzzo Federighi |
| Reqda |
NEUSA DE SOUZA ASSIS
Advogada: Lívia Franco Quessada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70239021-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2023 15:24 |
| 17/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2015 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 1812 Página: |
| 26/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2015 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 1812 Página: |
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70239021-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2023 15:24 |
| 17/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2015 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 1812 Página: |
| 26/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2015 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 1812 Página: |
| 15/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2015 Teor do ato: Diante do alegado descumprimento do acordo, anote-se o cumprimento de sentença. Aguarde-se por quinze dias, a contar da publicação da presente decisão, o pagamento do débito (R$ 283.495,60 dezembro/2014), sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Desnecessária a intimação pessoal para fins de incidência do artigo supra mencionado. Advogados(s): Sidnei Gonçalves Olivetto (OAB 107749/SP), Leonardo Battistuzzo Federighi (OAB 173281/SP) |
| 15/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 006.2014/029844-7, em virtude de o patrono do autor, Dr. Leonardo, através de contato telefônico com esta Oficial informou que a requerida Neusa de Souza Assis fez a entrega das chaves do imóvel objeto da ação. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 04 de dezembro de 2014. Advogados(s): Sidnei Gonçalves Olivetto (OAB 107749/SP), Leonardo Battistuzzo Federighi (OAB 173281/SP) |
| 09/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2015 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 08/01/2015 |
Decisão
Diante do alegado descumprimento do acordo, anote-se o cumprimento de sentença. Aguarde-se por quinze dias, a contar da publicação da presente decisão, o pagamento do débito (R$ 283.495,60 dezembro/2014), sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Desnecessária a intimação pessoal para fins de incidência do artigo supra mencionado. |
| 08/01/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Diante do alegado descumprimento do acordo, anote-se o cumprimento de sentença. Aguarde-se por quinze dias, a contar da publicação da presente decisão, o pagamento do débito (R$ mês/ano), sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Desnecessária a intimação pessoal para fins de incidência do artigo supra mencionado. |
| 12/12/2014 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 006.2014/029844-7, em virtude de o patrono do autor, Dr. Leonardo, através de contato telefônico com esta Oficial informou que a requerida Neusa de Souza Assis fez a entrega das chaves do imóvel objeto da ação. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 04 de dezembro de 2014. |
| 10/12/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.14.40060124-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2014 12:04 |
| 10/12/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.14.40057956-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2014 10:33 |
| 24/11/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 24/11/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2014/029844-7 Situação: Não cumprido em 10/12/2014 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 14/11/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.14.40048234-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2014 17:13 |
| 22/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2014 Data da Disponibilização: 22/10/2014 Data da Publicação: 23/10/2014 Número do Diário: 1760 Página: |
| 21/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2014 Teor do ato: Recolha o autor duas diligências do Sr. Oficial de Justiça ante os atos que serão praticados (notificação e despejo). Após, tendo em vista o noticiado descumprimento do acordo, notifique-se os requeridos ou eventuais sub-locatários ou demais ocupantes, para proceder à desocupação voluntária do imóvel locado, no prazo de 15 (quinze) dias, em obediência ao disposto no artigo 65 da Lei 8245/91, por se tratar de preceito de ordem pública. Ato contínuo, determino que o Sr. Oficial de Justiça, caso tenha efetivado a notificação, permaneça com mandado de notificação/despejo, e, após o decurso do prazo, sem a desocupação, proceda ao despejo coercitivo. Se o caso, autorizo reforço policial e ordem de arrombamento. Expeça-se o necessário. Advogados(s): Sidnei Gonçalves Olivetto (OAB 107749/SP), Leonardo Battistuzzo Federighi (OAB 173281/SP) |
| 20/10/2014 |
Decisão
Recolha o autor duas diligências do Sr. Oficial de Justiça ante os atos que serão praticados (notificação e despejo). Após, tendo em vista o noticiado descumprimento do acordo, notifique-se os requeridos ou eventuais sub-locatários ou demais ocupantes, para proceder à desocupação voluntária do imóvel locado, no prazo de 15 (quinze) dias, em obediência ao disposto no artigo 65 da Lei 8245/91, por se tratar de preceito de ordem pública. Ato contínuo, determino que o Sr. Oficial de Justiça, caso tenha efetivado a notificação, permaneça com mandado de notificação/despejo, e, após o decurso do prazo, sem a desocupação, proceda ao despejo coercitivo. Se o caso, autorizo reforço policial e ordem de arrombamento. Expeça-se o necessário. |
| 17/10/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.14.40043597-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 06/10/2014 11:58 |
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: |
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2014 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus devidos e legais efeitos, na presente ação de Advogados(s): Sidnei Gonçalves Olivetto (OAB 107749/SP), Leonardo Battistuzzo Federighi (OAB 173281/SP) |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/011596-2 dirigi-me ao endereço: Rua Cel.Rodovalho 308 esquina com a Travessa Nossa Sra. Da Penha 26, e lá deixei de Notificar a requerida em virtude de não ter sido atendida ao local por nenhum ocupante. Certifico que mediante contato telefônico com a requerida, me dirigi ao seu local de trabalho sito à Av. Pires do Rio 199 e lá Notifiquei Osmaria dos Santos Reis, que de tudo ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou a sua assinatura. São Paulo, 29.05.2014. Certifico que tendo decorrido o prazo fixado sem a desocupação determinada, retornei ao local indicado, Rua Cel. Rodovalho 308, esquina com a Travessa Nossa Sra. Da Penha 26, e lá deixei de proceder ao Despejo em virtude de no imóvel se encontrar instalada a Casa de Repouso "3 Pastorinhos", e conforme declaração de sua responsável, sra. Maria dos Santos Pereira Lica Barreto, estão internados ali nove idosos portadores do Mal de Alzeimer cujas famílias não têm condições de retirá-los, tendo esta Oficial os avistado. Assim devolvo o Mandado para os fins que forem de Direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de junho de 2014. Advogados(s): Sidnei Gonçalves Olivetto (OAB 107749/SP), Leonardo Battistuzzo Federighi (OAB 173281/SP) |
| 04/08/2014 |
Decisão
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus devidos e legais efeitos, na presente ação de |
| 04/08/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.14.40029063-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2014 17:01 |
| 11/07/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WPEN.14.40024346-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2014 12:39 |
| 11/07/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.14.40024346-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2014 12:39 |
| 11/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.14.40024346-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2014 12:39 |
| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 2255/2266 |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2014 Teor do ato: 1. Manifeste(m)-se o(s) requerente/exeqüente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça , no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. Advogados(s): Leonardo Battistuzzo Federighi (OAB 173281/SP) |
| 01/07/2014 |
Ato ordinatório
1. Manifeste(m)-se o(s) requerente/exeqüente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça , no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 01/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/011596-2 dirigi-me ao endereço: Rua Cel.Rodovalho 308 esquina com a Travessa Nossa Sra. Da Penha 26, e lá deixei de Notificar a requerida em virtude de não ter sido atendida ao local por nenhum ocupante. Certifico que mediante contato telefônico com a requerida, me dirigi ao seu local de trabalho sito à Av. Pires do Rio 199 e lá Notifiquei Osmaria dos Santos Reis, que de tudo ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou a sua assinatura. São Paulo, 29.05.2014. Certifico que tendo decorrido o prazo fixado sem a desocupação determinada, retornei ao local indicado, Rua Cel. Rodovalho 308, esquina com a Travessa Nossa Sra. Da Penha 26, e lá deixei de proceder ao Despejo em virtude de no imóvel se encontrar instalada a Casa de Repouso "3 Pastorinhos", e conforme declaração de sua responsável, sra. Maria dos Santos Pereira Lica Barreto, estão internados ali nove idosos portadores do Mal de Alzeimer cujas famílias não têm condições de retirá-los, tendo esta Oficial os avistado. Assim devolvo o Mandado para os fins que forem de Direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de junho de 2014. |
| 21/05/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 19/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2014/011596-2 Situação: Parcialmente cumprido em 01/07/2014 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 15/05/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WPEN.14.40014897-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2014 15:22 |
| 15/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.14.40014897-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2014 15:22 |
| 15/05/2014 |
AR Negativo Juntado
Em 15 de maio de 2014 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR230823292TJ - Não procurado). Por essa razão é aberta vista a parte interessada para que se manifeste acerca do motivo da devolução, ou então, se for o caso informe o endereço do destinatário da correspondência (JOSE MIRANDA BARRETO), no prazo de 10 dias sob pena de extinção. Usuário: |
| 15/05/2014 |
AR Negativo Juntado
Em 15 de maio de 2014 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR230823289TJ - Não procurado). Por essa razão é aberta vista a parte interessada para que se manifeste acerca do motivo da devolução, ou então, se for o caso informe o endereço do destinatário da correspondência (MARIA DOS SANTOS LIÇÁ BARRETO), no prazo de 10 dias sob pena de extinção. Usuário: |
| 13/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2014 Data da Disponibilização: 13/05/2014 Data da Publicação: 14/05/2014 Número do Diário: 1648 Página: |
| 12/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2014 Teor do ato: Tendo em vista o noticiado descumprimento do acordo, notifique-se o requerido ou eventuais sub-locatários ou demais ocupantes, para proceder à desocupação voluntaria do imóvel locado, no prazo de 15 (quinze) dias, em obediência ao disposto no artigo 65 da Lei 8245/91, por se tratar de preceito de ordem pública. Ato contínuo, determino que o Sr. Oficial de Justiça, caso tenha efetivado a notificação, permaneça com mandado de notificação/despejo, e, após o decurso do prazo, sem a desocupação, proceda ao despejo coercitivo. Se o caso, autorizo reforço policial e ordem de arrombamento. Expeça-se o necessário. Para tanto, providencie o autor o recolhimento da condução do Sr. Oficial de justiça, bem como, oportunamente forneça os meios necessários para efetivação do despejo, se o caso. Advogados(s): Leonardo Battistuzzo Federighi (OAB 173281/SP) |
| 09/05/2014 |
Decisão
Tendo em vista o noticiado descumprimento do acordo, notifique-se o requerido ou eventuais sub-locatários ou demais ocupantes, para proceder à desocupação voluntaria do imóvel locado, no prazo de 15 (quinze) dias, em obediência ao disposto no artigo 65 da Lei 8245/91, por se tratar de preceito de ordem pública. Ato contínuo, determino que o Sr. Oficial de Justiça, caso tenha efetivado a notificação, permaneça com mandado de notificação/despejo, e, após o decurso do prazo, sem a desocupação, proceda ao despejo coercitivo. Se o caso, autorizo reforço policial e ordem de arrombamento. Expeça-se o necessário. Para tanto, providencie o autor o recolhimento da condução do Sr. Oficial de justiça, bem como, oportunamente forneça os meios necessários para efetivação do despejo, se o caso. |
| 08/05/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.14.40013240-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2014 10:04 |
| 08/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.14.40013240-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2014 10:04 |
| 06/05/2014 |
AR Negativo Juntado
Em 06 de maio de 2014 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR230823261TJ - Não procurado). Por essa razão é aberta vista a parte interessada para que se manifeste acerca do motivo da devolução, ou então, se for o caso informe o endereço do destinatário da correspondência (NEUSA DE SOUZA ASSIS), no prazo de 10 dias sob pena de extinção. Usuário: |
| 28/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: 1638 Página: |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2014 Teor do ato: Homologo o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança movida por MITRA DIOCESANA DE SÃO MIGUEL PAULISTA em face de ELEONORA SCODELER, Jose Alves de Souza, JOSE MIRANDA BARRETO, MARIA DOS SANTOS LIÇÁ BARRETO, NADIR MACHADO DE SOUZA, NEUSA DE SOUZA ASSIS e OSMARIA DOS SANTOS REIS nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Ressalvo a necessidade de notificação por tratar-se o artigo 65 da Lei 8245/91 de preceito de ordem pública. Aguarde-se o cumprimento do acordo em Cartório. Após, sem manifestação do interessado, arquivem-se os autos, em definitivo. Advogados(s): Leonardo Battistuzzo Federighi (OAB 173281/SP) |
| 23/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2014 |
Sentença Registrada
|
| 23/04/2014 |
Sentença Resumida com Resolução de Mérito
Homologo o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança movida por MITRA DIOCESANA DE SÃO MIGUEL PAULISTA em face de ELEONORA SCODELER, Jose Alves de Souza, JOSE MIRANDA BARRETO, MARIA DOS SANTOS LIÇÁ BARRETO, NADIR MACHADO DE SOUZA, NEUSA DE SOUZA ASSIS e OSMARIA DOS SANTOS REIS nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Ressalvo a necessidade de notificação por tratar-se o artigo 65 da Lei 8245/91 de preceito de ordem pública. Aguarde-se o cumprimento do acordo em Cartório. Após, sem manifestação do interessado, arquivem-se os autos, em definitivo. |
| 22/04/2014 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/04/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.14.40011601-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2014 11:58 |
| 22/04/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.14.40011585-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/04/2014 11:30 |
| 17/04/2014 |
AR Positivo Juntado
Em 17 de abril de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR230823301TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1002219-63.2014.8.26.0006-005, emitido para ELEONORA SCODELER. Usuário: |
| 09/04/2014 |
AR Positivo Juntado
Em 09 de abril de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR230823275TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1002219-63.2014.8.26.0006-002, emitido para NADIR MACHADO DE SOUZA. Usuário: |
| 09/04/2014 |
AR Positivo Juntado
Em 09 de abril de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR230823329TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1002219-63.2014.8.26.0006-007, emitido para Jose Alves de Souza. Usuário: |
| 06/04/2014 |
AR Positivo Juntado
Em 06 de abril de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR230823315TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1002219-63.2014.8.26.0006-006, emitido para OSMARIA DOS SANTOS REIS. Usuário: |
| 24/03/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 24/03/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 24/03/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 24/03/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 24/03/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 24/03/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 24/03/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2014 Data da Disponibilização: 19/03/2014 Data da Publicação: 20/03/2014 Número do Diário: 1614 Página: |
| 18/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls.31/32 como aditamento a inicial, anotando-se o novo valor dado à causa. Cite-se, com os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Battistuzzo Federighi (OAB 173281/SP) |
| 18/03/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a petição de fls.31/32 como aditamento a inicial, anotando-se o novo valor dado à causa. Cite-se, com os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 17/03/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WPEN.14.40006236-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2014 17:21 |
| 17/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.14.40006236-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2014 17:21 |
| 12/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2014 Data da Disponibilização: 12/03/2014 Data da Publicação: 13/03/2014 Número do Diário: 1609 Página: |
| 11/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2014 Teor do ato: Havendo cumulação de pedidos na inicial, despejo e cobrança de aluguéis em atraso, incide o artigo 259, II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "Se a ação é de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis em atraso, o valor da causa deve corresponder ao valor pretendido, mais o correspondente a doze locativos, a teor do artigo 58, III, da Lei 8.245/91, c/c o artigo 259, II, do CPC" (RT 742/398). Assim, em dez dias, sob pena de indeferimento emende o autor a petição inicial, atribuindo valor à causa, nos termos do acima exposto, recolhendo eventual diferença de custas. No mais, providencie o autor o recolhimento do valor referente à reprodução das contrafés, conforme Comunicado SPI 306/2013. Os valores constantes no referido comunicado podem ser consultados no site TJSP, link de "despesas processuais". Int. Advogados(s): Leonardo Battistuzzo Federighi (OAB 173281/SP) |
| 10/03/2014 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Havendo cumulação de pedidos na inicial, despejo e cobrança de aluguéis em atraso, incide o artigo 259, II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "Se a ação é de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis em atraso, o valor da causa deve corresponder ao valor pretendido, mais o correspondente a doze locativos, a teor do artigo 58, III, da Lei 8.245/91, c/c o artigo 259, II, do CPC" (RT 742/398). Assim, em dez dias, sob pena de indeferimento emende o autor a petição inicial, atribuindo valor à causa, nos termos do acima exposto, recolhendo eventual diferença de custas. No mais, providencie o autor o recolhimento do valor referente à reprodução das contrafés, conforme Comunicado SPI 306/2013. Os valores constantes no referido comunicado podem ser consultados no site TJSP, link de "despesas processuais". Int. |
| 07/03/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/03/2014 |
Petições Diversas |
| 22/04/2014 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/04/2014 |
Petições Diversas |
| 02/05/2014 |
Petições Diversas |
| 13/05/2014 |
Petições Diversas |
| 08/07/2014 |
Petições Diversas |
| 01/08/2014 |
Petições Diversas |
| 06/10/2014 |
Petições Diversas |
| 22/10/2014 |
Petições Diversas |
| 01/12/2014 |
Petições Diversas |
| 09/12/2014 |
Petições Diversas |
| 20/12/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/01/2015 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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