| Reqte |
Condomínio Panorama Residencial II
Advogado: Samuel Canizares Madi Advogado: Euzebio Inigo Funes |
| Reqda | Érica do Carmo de Santana |
| Gestor | MULTIPLIQUE LEILÕES GESTOR JUDICIAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2024 Teor do ato: Fls. 228/251: deverá a parte autora peticionar no incidente. No mais, cumpra-se a ordem de arquivamento, remetendo-se os autos ao arquivo com as cautelas de estilo. Advogados(s): Samuel Canizares Madi (OAB 245052/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 228/251: deverá a parte autora peticionar no incidente. No mais, cumpra-se a ordem de arquivamento, remetendo-se os autos ao arquivo com as cautelas de estilo. |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70139876-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 11:26 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2024 Teor do ato: Fls. 228/251: deverá a parte autora peticionar no incidente. No mais, cumpra-se a ordem de arquivamento, remetendo-se os autos ao arquivo com as cautelas de estilo. Advogados(s): Samuel Canizares Madi (OAB 245052/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 228/251: deverá a parte autora peticionar no incidente. No mais, cumpra-se a ordem de arquivamento, remetendo-se os autos ao arquivo com as cautelas de estilo. |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70139876-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 11:26 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2023 Teor do ato: Fls. 213/224: deverá o leiloeiro peticionar no incidente. No mais, cumpra-se a Ordem de arquivamento, remetendo-se os autos ao arquivo com as cautelas de estilo. Advogados(s): Samuel Canizares Madi (OAB 245052/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 213/224: deverá o leiloeiro peticionar no incidente. No mais, cumpra-se a Ordem de arquivamento, remetendo-se os autos ao arquivo com as cautelas de estilo. |
| 01/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70014182-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/02/2023 15:42 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2023 Teor do ato: Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença em apenso. Providenciem as partes interessadas o peticionamento no incidente a partir de fls. 191. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Samuel Canizares Madi (OAB 245052/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença em apenso. Providenciem as partes interessadas o peticionamento no incidente a partir de fls. 191. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70149098-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 11:30 |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70145056-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 17:11 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2021 Teor do ato: O pedido de fls.185/187 deverá ser formalizado pelo exequente no incidente em apenso(1008347-02.2014.8.26.0006/0001). Regularizado, tornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Samuel Canizares Madi (OAB 245052/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 10/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O pedido de fls.185/187 deverá ser formalizado pelo exequente no incidente em apenso(1008347-02.2014.8.26.0006/0001). Regularizado, tornem os autos ao arquivo. |
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70110910-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 14:17 |
| 30/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2020 Teor do ato: Já iniciado o cumprimento de sentença sob n. 1008347-02-2014/01, o pedido da credora fiduciária deverá ser tratado no referido incidente. Assim, formalize o pedido de fls.158/181 no incidente em apartado. Após conclusos naqueles. No mais, arquivem-se em definitivo. Advogados(s): Samuel Canizares Madi (OAB 245052/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 17/07/2020 |
Decisão
Já iniciado o cumprimento de sentença sob n. 1008347-02-2014/01, o pedido da credora fiduciária deverá ser tratado no referido incidente. Assim, formalize o pedido de fls.158/181 no incidente em apartado. Após conclusos naqueles. No mais, arquivem-se em definitivo. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2020 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70087085-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 16:25 |
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70082766-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2020 10:22 |
| 07/07/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70082033-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/07/2020 11:08 |
| 29/04/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 3117/3133 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2019 Teor do ato: A juntada deverá ser efetivada no cumprimento de sentença ativo. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Samuel Canizares Madi (OAB 245052/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 24/04/2019 |
Decisão
A juntada deverá ser efetivada no cumprimento de sentença ativo. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70039017-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2019 10:29 |
| 30/07/2018 |
Guia Juntada
|
| 10/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/01/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 07/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2015 Data da Disponibilização: 07/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2031 Página: 707/723 |
| 18/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2015 Teor do ato: O pedido de fls.128/139 deverá ser formalizado pelo credor conforme comunicado CG n. 1631/2015, item 1 (DJE 11/12/2015). Após conclusos naqueles. As partes deverão direcionar as futuras manifestações no respectivo incidente. Advogados(s): Samuel Canizares Madi (OAB 245052/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 18/12/2015 |
Decisão
O pedido de fls.128/139 deverá ser formalizado pelo credor conforme comunicado CG n. 1631/2015, item 1 (DJE 11/12/2015). Após conclusos naqueles. As partes deverão direcionar as futuras manifestações no respectivo incidente. |
| 17/12/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.15.70099788-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2015 11:09 |
| 08/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.15.70099652-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2015 18:03 |
| 09/11/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: 1988 Página: |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2015 Teor do ato: CALCULO DE CUSTAS Valor da causa R$ 4.775,06 Valor da causa atualizado R$ 5.290,05 2 % sobre valor da causa R$ 106,25 Valor a recolher cód. 230-6 R$ 106,25 Advogados(s): Samuel Canizares Madi (OAB 245052/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 14/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: |
| 14/10/2015 |
Ato ordinatório
CALCULO DE CUSTAS Valor da causa R$ 4.775,06 Valor da causa atualizado R$ 5.290,05 2 % sobre valor da causa R$ 106,25 Valor a recolher cód. 230-6 R$ 106,25 |
| 13/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2015 Teor do ato: CONDOMÍNIO PANORAMA RESIDENCIAL II, qualificado nos autos, ajuizou ação de cobrança em face de ERICA DO CARMO DE SANTANA, também qualificada, alegando que a requerida é proprietária do unidade 15, torre 3 imóvel situado à Rua Morubixaba, nº 400, Vila Matilde - SP, contudo deixou de pagar as taxas condominiais vencidas de janeiro a julho de 2014, bem como as despesas com fundo de reserva, consumo de água, kit de implantação, controle remoto e consumo de gás, perfazendo o débito de R$ 2.121,74. Pugna pela procedência da ação, com a condenação da ré ao pagamento das despesas condominiais vencidas, bem como das cotas que se vencerem no curso da ação, acrescidas de multa moratória, correção monetária e juros, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 05 a 47. O autor emendou a petição inicial para alterar o valor da causa para R$ 4.775,06 (fls. 50 a 60). Designada audiência no Setor de Conciliação, esta restou prejudicada ante a ausência da requerida (fls. 68). A ré foi citada, conforme certidão do Oficial de Justiça (fls. 118), contudo o prazo para contestação decorreu "in albis" (fls. 120). É o relatório. Decido. Pertinente o julgamento antecipado da lide, na forma do disposto no artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. A ré, devidamente citada com as advertências do artigo 319 do Código de Processo Civil, deixou de contestar a ação. A ausência de contestação acarreta a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Não bastasse a revelia para o julgamento procedente da ação proposta, verifica-se que a ré é proprietária da unidade 15, torre 3, do condomínio autor (fls. 46 a 47), devendo, então, arcar com o pagamento das despesas condominiais. O autor suscita o não pagamento dos débitos condominiais, referente aos meses de janeiro a julho de 2014, bem como as despesas com fundo de reserva, consumo de água, kit de implantação, controle remoto e consumo de gás, conforme planilha de fls. 06 a 08 e 52 a 60, mas, evidentemente, não pode provar fato negativo, competindo a ré a produção de prova contrária ao direito do autor, o que, contudo, não o fez. Ante o exposto, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação proposta por CONDOMÍNIO PANORAMA RESIDENCIAL II em face de ERICA DO CARMO DE SANTANA, condenando-a a pagar ao autor o valor das despesas condominiais relativas aos meses de janeiro a julho de 2014, bem como as despesas com fundo de reserva, consumo de água, kit de implantação, controle remoto e consumo de gás, conforme planilha de fls. 06 a 08 e 52 a 60, além das despesas que se vencerem no curso da ação, tudo devidamente corrigido até a data do pagamento, pelos índices da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Os juros de mora incidem no montante de 1% ao mês, a contar do vencimento. A multa moratória também é devida e equivale a 2%. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Oportunamente, prossiga-se na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Advogados(s): Samuel Canizares Madi (OAB 245052/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 09/10/2015 |
Sentença Registrada
|
| 09/10/2015 |
Julgada Procedente a Ação
CONDOMÍNIO PANORAMA RESIDENCIAL II, qualificado nos autos, ajuizou ação de cobrança em face de ERICA DO CARMO DE SANTANA, também qualificada, alegando que a requerida é proprietária do unidade 15, torre 3 imóvel situado à Rua Morubixaba, nº 400, Vila Matilde - SP, contudo deixou de pagar as taxas condominiais vencidas de janeiro a julho de 2014, bem como as despesas com fundo de reserva, consumo de água, kit de implantação, controle remoto e consumo de gás, perfazendo o débito de R$ 2.121,74. Pugna pela procedência da ação, com a condenação da ré ao pagamento das despesas condominiais vencidas, bem como das cotas que se vencerem no curso da ação, acrescidas de multa moratória, correção monetária e juros, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 05 a 47. O autor emendou a petição inicial para alterar o valor da causa para R$ 4.775,06 (fls. 50 a 60). Designada audiência no Setor de Conciliação, esta restou prejudicada ante a ausência da requerida (fls. 68). A ré foi citada, conforme certidão do Oficial de Justiça (fls. 118), contudo o prazo para contestação decorreu "in albis" (fls. 120). É o relatório. Decido. Pertinente o julgamento antecipado da lide, na forma do disposto no artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. A ré, devidamente citada com as advertências do artigo 319 do Código de Processo Civil, deixou de contestar a ação. A ausência de contestação acarreta a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Não bastasse a revelia para o julgamento procedente da ação proposta, verifica-se que a ré é proprietária da unidade 15, torre 3, do condomínio autor (fls. 46 a 47), devendo, então, arcar com o pagamento das despesas condominiais. O autor suscita o não pagamento dos débitos condominiais, referente aos meses de janeiro a julho de 2014, bem como as despesas com fundo de reserva, consumo de água, kit de implantação, controle remoto e consumo de gás, conforme planilha de fls. 06 a 08 e 52 a 60, mas, evidentemente, não pode provar fato negativo, competindo a ré a produção de prova contrária ao direito do autor, o que, contudo, não o fez. Ante o exposto, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação proposta por CONDOMÍNIO PANORAMA RESIDENCIAL II em face de ERICA DO CARMO DE SANTANA, condenando-a a pagar ao autor o valor das despesas condominiais relativas aos meses de janeiro a julho de 2014, bem como as despesas com fundo de reserva, consumo de água, kit de implantação, controle remoto e consumo de gás, conforme planilha de fls. 06 a 08 e 52 a 60, além das despesas que se vencerem no curso da ação, tudo devidamente corrigido até a data do pagamento, pelos índices da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Os juros de mora incidem no montante de 1% ao mês, a contar do vencimento. A multa moratória também é devida e equivale a 2%. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Oportunamente, prossiga-se na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil. |
| 06/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.15.70073582-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2015 18:13 |
| 18/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua (Av.) Morubixaba, 400, ap 15, bl 3, São Paulo e, aí sendo, em 02.08.2015, CITEI Erica do Carmo de Santana do inteiro teor do presente, a quem fiz a leitura que o(a) deixou de tudo bem ciente, recebeu a contrafé e exarou nota de ciente. |
| 18/08/2015 |
Mandado Juntado
|
| 02/07/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 006.2015/014651-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 01/07/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.15.70044427-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2015 18:05 |
| 14/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2015 Data da Disponibilização: 14/05/2015 Data da Publicação: 15/05/2015 Número do Diário: 1884 Página: |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2015 Teor do ato: 1. Manifeste-se o requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça (certidão negativa), no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Advogados(s): Samuel Canizares Madi (OAB 245052/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 12/05/2015 |
Ato ordinatório
1. Manifeste-se o requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça (certidão negativa), no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 12/05/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Avenida Maria Luiza Americano, 2808, no dia 20/04, às 16h55min, e ali sendo, DEIXEI DE CITAR Erica do Carmo de Santana, porque fui informada pelo Sr. Sérgio, funcionário da Auto Escola Ômega que ali está estabelecida, que a requerida é desconhecida. Face ao exposto, restituo o presente mandado à Central de Mandados para os devidos fins. |
| 13/04/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 006.2015/008090-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/04/2015 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 13/04/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/03/2015 |
Guia Juntada
|
| 24/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.15.70018176-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2015 10:20 |
| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 2314/2322 |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2015 Teor do ato: Tendo este Juízo cadastro no BACENJUD determino a pesquisa de endereço por meio do referido sistema de ERICA DO CARMO DE SANTANA, CPF 412.646.218-09. Manifeste a parte autora acerca da pesquisa que segue. Advogados(s): Samuel Canizares Madi (OAB 245052/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 10/03/2015 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 10/03/2015 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Tendo este Juízo cadastro no BACENJUD determino a pesquisa de endereço por meio do referido sistema de ERICA DO CARMO DE SANTANA, CPF 412.646.218-09. Manifeste a parte autora acerca da pesquisa que segue. |
| 20/02/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.15.70005991-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2015 17:45 |
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1846 Página: |
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1846 Página: |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2015 Teor do ato: 1. Manifeste(m)-se o(s) requerente/exeqüente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. Advogados(s): Samuel Canizares Madi (OAB 245052/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/030501-0 dirigi-me ao endereço: Rua João Bezerra de Sousa, 182, São Paulo, onde deixei de citar Erica do Carmo Santana porque não a encontrei, quando então fui atendido pela Sra Jedilza, sua tia, que declarou que a requerida se mudou há 6 meses e o atual endereço é desconhecido por ela, afirmou. Ante o exposto, devolvo o presente mandado à Central para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de janeiro de 2015. Advogados(s): Samuel Canizares Madi (OAB 245052/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 27/01/2015 |
Ato ordinatório
1. Manifeste(m)-se o(s) requerente/exeqüente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 27/01/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/030501-0 dirigi-me ao endereço: Rua João Bezerra de Sousa, 182, São Paulo, onde deixei de citar Erica do Carmo Santana porque não a encontrei, quando então fui atendido pela Sra Jedilza, sua tia, que declarou que a requerida se mudou há 6 meses e o atual endereço é desconhecido por ela, afirmou. Ante o exposto, devolvo o presente mandado à Central para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de janeiro de 2015. |
| 04/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2014 Data da Disponibilização: 04/12/2014 Data da Publicação: 05/12/2014 Número do Diário: 1789 Página: |
| 03/12/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 006.2014/030501-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/04/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 03/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2014 Teor do ato: Expeça-se novo mandado, nos termos do despacho de fls. 75, observando-se o endereço fornecido na petição de fls. 87, devendo o Sr.Oficial de Justiça verificar as condições pertinentes à realização da citação por hora certa, conforme previsto no artigo 227 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Samuel Canizares Madi (OAB 245052/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 02/12/2014 |
Proferido Despacho
Expeça-se novo mandado, nos termos do despacho de fls. 75, observando-se o endereço fornecido na petição de fls. 87, devendo o Sr.Oficial de Justiça verificar as condições pertinentes à realização da citação por hora certa, conforme previsto no artigo 227 do Código de Processo Civil. |
| 01/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.14.40057130-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2014 17:30 |
| 01/12/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.14.40054885-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2014 17:44 |
| 30/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2014 Data da Disponibilização: 30/10/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1766 Página: |
| 30/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2014 Data da Disponibilização: 30/10/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1766 Página: |
| 29/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2014 Teor do ato: 1. Manifeste(m)-se o(s) requerente/exeqüente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça , no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção Advogados(s): Samuel Canizares Madi (OAB 245052/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 29/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2014 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/023640-9 dirigi-me ao endereço: Rua (Av.) João Bezerra de Sousa, 182, Cidade Líder, São Paulo e, aí sendo, deixei de citar Erica do Carmo Santana porque não o(a) encontrei, por ocasião das diligências realizadas em 26.09.2014 e em 15.10.2014, no início da manhã. Na segunda diligência, fui atendido por Dona Gedilma, que se apresentou como mãe, tendo ele(a) a mim declarado que sua filha não se encontrava e também não é visto ali em horários regulares devido a seu trabalho. Quando indaguei se havia data específica para que eu pudesse ali retornar, Gedilma não soube precisar a informação. Ante o exposto e tendo se esgotado todos os meios ao meu alcance, devolvo o presente mandado à Central de Distribuição de Mandados para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Samuel Canizares Madi (OAB 245052/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 28/10/2014 |
Ato ordinatório
1. Manifeste(m)-se o(s) requerente/exeqüente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça , no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção |
| 28/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/023640-9 dirigi-me ao endereço: Rua (Av.) João Bezerra de Sousa, 182, Cidade Líder, São Paulo e, aí sendo, deixei de citar Erica do Carmo Santana porque não o(a) encontrei, por ocasião das diligências realizadas em 26.09.2014 e em 15.10.2014, no início da manhã. Na segunda diligência, fui atendido por Dona Gedilma, que se apresentou como mãe, tendo ele(a) a mim declarado que sua filha não se encontrava e também não é visto ali em horários regulares devido a seu trabalho. Quando indaguei se havia data específica para que eu pudesse ali retornar, Gedilma não soube precisar a informação. Ante o exposto e tendo se esgotado todos os meios ao meu alcance, devolvo o presente mandado à Central de Distribuição de Mandados para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. |
| 19/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2014 Data da Disponibilização: 19/09/2014 Data da Publicação: 22/09/2014 Número do Diário: 1737 Página: |
| 17/09/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 006.2014/023640-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2014 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 17/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2014 Teor do ato: Tendo em vista que o Setor de Conciliação não efetua citação por meio de Oficial de Justiça, bem como, que foi convertida a ação em procedimento ordinário, cite-se a requerida com os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC Advogados(s): Samuel Canizares Madi (OAB 245052/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 16/09/2014 |
Proferido Despacho
Tendo em vista que o Setor de Conciliação não efetua citação por meio de Oficial de Justiça, bem como, que foi convertida a ação em procedimento ordinário, cite-se a requerida com os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC |
| 16/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.14.40037131-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2014 17:18 |
| 10/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2014 Data da Disponibilização: 10/09/2014 Data da Publicação: 11/09/2014 Número do Diário: 1730 Página: |
| 09/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2014 Teor do ato: 1. Manifeste-se o autor acerca da devolução da carta de citação/intimação assinado por terceiros que não faz parte do polo passivo da ação. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Advogados(s): Samuel Canizares Madi (OAB 245052/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 08/09/2014 |
Ato ordinatório
1. Manifeste-se o autor acerca da devolução da carta de citação/intimação assinado por terceiros que não faz parte do polo passivo da ação. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 29/08/2014 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Conciliação - Sem Acordo - Setor de Conciliação |
| 29/08/2014 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 22/08/2014 |
AR Positivo Juntado
Em 22 de agosto de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR266402535TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1008347-02.2014.8.26.0006-0001, emitido para ERICA DO CARMO DE SANTANA. Usuário: |
| 12/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2014 Data da Disponibilização: 12/08/2014 Data da Publicação: 13/08/2014 Número do Diário: 1709 Página: |
| 11/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2014 Teor do ato: EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04, PARA O DIA 29 DE AGOSTO DE 2014, ÀS 12:00 HORAS. ATENÇÃO: Registra-se que considerando que a conciliação atende interesse público e, sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (art. 2º, § único, incisos II e VI do Código de Ética da OAB) o comparecimento do advogado e das partes, é obrigatório. Advogados(s): Samuel Canizares Madi (OAB 245052/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 08/08/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Rito Sumário - Cível |
| 08/08/2014 |
Ato ordinatório
EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04, PARA O DIA 29 DE AGOSTO DE 2014, ÀS 12:00 HORAS. ATENÇÃO: Registra-se que considerando que a conciliação atende interesse público e, sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (art. 2º, § único, incisos II e VI do Código de Ética da OAB) o comparecimento do advogado e das partes, é obrigatório. |
| 07/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1706 Página: |
| 06/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2014 Teor do ato: Recebo a petição retro como emenda à inicial. Anote-se o novo valor atribuído a causa. Remetam-se os autos ao setor de conciliação. Cite e intime-se o réu para audiência de conciliação a ser realizada no setor de conciliação do Foro Regional Penha de França, andar térreo, sala 4, na qual poderá ser representado por preposto com poderes para transigir. Advirta-se o réu de que não obtida a conciliação, poderá oferecer contestação, por intermédio de advogado, acompanhada de documentos, rol de testemunhas e quesitos, caso tenha requerido perícia, sob pena de, não o fazendo, serem tidos como incontroversos os fatos alegados na inicial. Advirta-se ainda o réu e, para tanto, deverá constar expressamente da citação, que o prazo para oferecimento da contestação, que é de quinze dias, que passará a correr a partir do dia seguinte ao da audiência, caso não seja firmado acordo na oportunidade, seguindo o rito comum ordinário previsto no artigo 297 e seguintes do CPC. Sem prejuízo das providências acima determinadas, observo que cabe ao patrono do requerente a comunicação da data a seu constituinte para seu comparecimento pessoal. Advogados(s): Samuel Canizares Madi (OAB 245052/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 05/08/2014 |
Proferido Despacho
Recebo a petição retro como emenda à inicial. Anote-se o novo valor atribuído a causa. Remetam-se os autos ao setor de conciliação. Cite e intime-se o réu para audiência de conciliação a ser realizada no setor de conciliação do Foro Regional Penha de França, andar térreo, sala 4, na qual poderá ser representado por preposto com poderes para transigir. Advirta-se o réu de que não obtida a conciliação, poderá oferecer contestação, por intermédio de advogado, acompanhada de documentos, rol de testemunhas e quesitos, caso tenha requerido perícia, sob pena de, não o fazendo, serem tidos como incontroversos os fatos alegados na inicial. Advirta-se ainda o réu e, para tanto, deverá constar expressamente da citação, que o prazo para oferecimento da contestação, que é de quinze dias, que passará a correr a partir do dia seguinte ao da audiência, caso não seja firmado acordo na oportunidade, seguindo o rito comum ordinário previsto no artigo 297 e seguintes do CPC. Sem prejuízo das providências acima determinadas, observo que cabe ao patrono do requerente a comunicação da data a seu constituinte para seu comparecimento pessoal. |
| 05/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WPEN.14.40029272-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/08/2014 12:19 |
| 05/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.14.40029272-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/08/2014 12:19 |
| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: 1697 Página: |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2014 Teor do ato: Emende o autor a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 284 do CPC, para dar valor à causa, conforme o disposto no artigo 260 do CPC (que deverá corresponder às despesas condominiais vencidas mais o valor de doze vincendas), recolhendo eventual diferença da taxa judiciária, bem como as despesas postais. Advogados(s): Samuel Canizares Madi (OAB 245052/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 23/07/2014 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Emende o autor a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 284 do CPC, para dar valor à causa, conforme o disposto no artigo 260 do CPC (que deverá corresponder às despesas condominiais vencidas mais o valor de doze vincendas), recolhendo eventual diferença da taxa judiciária, bem como as despesas postais. |
| 22/07/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2014 |
Emenda à Inicial |
| 08/09/2014 |
Petições Diversas |
| 17/11/2014 |
Petições Diversas |
| 26/11/2014 |
Petições Diversas |
| 03/02/2015 |
Petições Diversas |
| 24/03/2015 |
Petições Diversas |
| 24/06/2015 |
Petições Diversas |
| 24/09/2015 |
Petições Diversas |
| 07/12/2015 |
Petições Diversas |
| 08/12/2015 |
Petições Diversas |
| 28/03/2019 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/01/2016 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |