| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy |
| Exectdo |
AGB Pack Comércio de Embalagens e Serviços Gráficos Ltda - EPP
Advogada: Lisandra Buscatti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42699545-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 12:22 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1958/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1958/2025 Teor do ato: Vistos. Folha 517: Para a venda do veículo penhorado, CITROEN/C3 90MTENDANCE, ano/modelo 2012/2013, placa FGI0407, por meio eletrônico, nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Mauro da Cruz (alienajud.com.br). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, sendo que o edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. A empresa gestora do leilão deverá zelar pela cientificação do executado e demais pessoas previstas no artigo 889, do CPC, com a devida antecedência legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o leiloeiro, por mensagem-eletrônica, para dar início aos trabalhos, providenciando o que for necessário. Int. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 517: Para a venda do veículo penhorado, CITROEN/C3 90MTENDANCE, ano/modelo 2012/2013, placa FGI0407, por meio eletrônico, nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Mauro da Cruz (alienajud.com.br). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, sendo que o edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. A empresa gestora do leilão deverá zelar pela cientificação do executado e demais pessoas previstas no artigo 889, do CPC, com a devida antecedência legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o leiloeiro, por mensagem-eletrônica, para dar início aos trabalhos, providenciando o que for necessário. Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42699545-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 12:22 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1958/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1958/2025 Teor do ato: Vistos. Folha 517: Para a venda do veículo penhorado, CITROEN/C3 90MTENDANCE, ano/modelo 2012/2013, placa FGI0407, por meio eletrônico, nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Mauro da Cruz (alienajud.com.br). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, sendo que o edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. A empresa gestora do leilão deverá zelar pela cientificação do executado e demais pessoas previstas no artigo 889, do CPC, com a devida antecedência legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o leiloeiro, por mensagem-eletrônica, para dar início aos trabalhos, providenciando o que for necessário. Int. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 517: Para a venda do veículo penhorado, CITROEN/C3 90MTENDANCE, ano/modelo 2012/2013, placa FGI0407, por meio eletrônico, nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Mauro da Cruz (alienajud.com.br). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, sendo que o edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. A empresa gestora do leilão deverá zelar pela cientificação do executado e demais pessoas previstas no artigo 889, do CPC, com a devida antecedência legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o leiloeiro, por mensagem-eletrônica, para dar início aos trabalhos, providenciando o que for necessário. Int. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42369066-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 08:52 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2025 Teor do ato: Vistos, Fl. 511, fl. 512: Considerando que o veículo penhorado CITROEN/C3 90MTENDANCE, ano/modelo 2012/2013, placa FGI0407, já se encontra avaliado, no prazo de cinco dias, faculto ao exequente que indique leiloeiro autorizado(a) e credenciado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a demonstração de pertinente documentação, para que realize a venda judicial do bem. Int. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 511, fl. 512: Considerando que o veículo penhorado CITROEN/C3 90MTENDANCE, ano/modelo 2012/2013, placa FGI0407, já se encontra avaliado, no prazo de cinco dias, faculto ao exequente que indique leiloeiro autorizado(a) e credenciado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a demonstração de pertinente documentação, para que realize a venda judicial do bem. Int. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Fls.509: Certifico e dou fé que devido a falha no sistema de certificação de publicação, não foi disponibilizada a respectiva certidão acerca da decisão/despacho/sentença proferido(a). Certifico, no entanto, que a disponibilização ocorreu no DJEN do dia 10/06/2025 e poderá ser conferida acessando https://comunica.pje.jus.br. |
| 13/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41731911-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 07:54 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41731899-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 07:42 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1013960-03.2014.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - AGB Pack Comércio de Embalagens e Serviços Gráficos Ltda - EPP - - Anna Giulia Carmo Buscatti - - Viviane de Cássia Ferreira - Fls. 507/508: manifeste-se o exequente quanto ao cumprimento do mandado de constatação. - ADV: LISANDRA BUSCATTI (OAB 138674/SP), LISANDRA BUSCATTI (OAB 138674/SP), MARCELO DE MIRANDA COSTA (OAB 312652/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2025 Teor do ato: Fls. 507/508: manifeste-se o exequente quanto ao cumprimento do mandado de constatação. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 507/508: manifeste-se o exequente quanto ao cumprimento do mandado de constatação. |
| 28/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 26/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2024 Teor do ato: Vistos. Haja vista a comprovação de recolhimento de custas às fls. 494/497, expeça-se mandado de penhora e avaliação ao endereço fornecido à fl. 486. Para a efetivação da medida pleiteada à fl. 47, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, conforme a tabela abaixo. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS - PESQUISAS DE ENDEREÇOS: - Comgasjud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Infojud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Renajud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Serasajud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Sisbajud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Siel Sistema de Informações Eleitorais (TRE) 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Sistema Petrus (Infojud + Renajud + Sisbajud) 03 Ufesps por CPF/CNPJ. (*) O sistema Siel/TRE realiza pesquisa de dados cadastrais de eleitores, não sendo aplicável para pesquisa de pessoas jurídicas. (*) O Petrus é uma aplicação web desenvolvida pela STI - Secretaria de Tecnologia da Informação, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que visa auxiliar os magistrados e servidores do TJSP com a centralização das pesquisas de endereço nas plataformas Sisbajud, Infojud e Renajud. Para sua utilização deverão ser recolhidas as custas para acesso aos três sistemas. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS BENS, RELACIONAMENTOS, CONSTRIÇÕES CRCJUD Pesquisa de certidões (nascimento, óbito, casamento, união estável, interdição): 01 Ufesp por CPF. InfoJUD DIRPF - Pessoa Física (a partir de 2001) 01 Ufesp por CPF (máx. 05 anos). DIPJ - Pessoa Jurídica (de 2005 a 2016) 01 Ufesp por CNPJ (POR ANO). ECF - Pessoa Jurídica (de 2015 a 2021) 02 Ufesps por CNPJ (POR ANO). DOI - Pessoa Física ou Jurídica (de dd/aaaa a dd/aaaa) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). DITR - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2005) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Decred - Pessoa Física ou Jurídica (de 2003 a 2022) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Dimob - Pessoa Física ou Jurídica (de 2012 a 2021) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). eFinanceira - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2015) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (POR ANO). ONR Arisp - Averbação de Penhora 01 Ufesp por matrícula. Cnib - Inclusão/Exclusão de Constrição 01 Ufesp por CPF/CNPJ. PrevJUD Pesquisa de Dossiê Previdenciário (somente pessoas físicas): Dados Cadastrais, Extrato Cnis, Declaração de Benefícios 01 Ufesp por CPF. RenaJUD Inclusão/Exclusão de restrições (transferência, licenciamento, circulação) 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerasaJUD Inclusão/Exclusão de apontamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Inclusão/Exclusão de dívida processual 01 Ufesp por dívida. SisbaJUD Ordem de bloqueio simples 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Ordem de bloqueio reiterada - 30 dias 03 Ufesps por CPF/CNPJ. Ordem de bloqueio reiterada - 60 dias (máximo permitido por ordem) 06 Ufesps Por CPF/CNPJ CCS - Quebra de Sigilo Bancário 02 Ufesps por CPF/CNPJ (POR ANO). Sniper Consulta Relacionamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. (*) Para consulta INFOJUD: Deverá ser especificado o TIPO de declaração e o PERÍODO a ser consultado. SERÃO INDEFERIDAS consultas a ANOS ANTERIORES à constituição do crédito aqui perseguido (data da propositura da ação principal ou do título executivo extrajudicial). (*) Para solicitação de QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO (Sisbajud/CCS), o exequente deverá especificar o PERÍODO (dd/mm/aaa a dd/mm/aaaa) a ser consultado, recolhendo as custas por ANO/CPF/CNPJ. (*) Para bloqueio de ativos financeiros (Sisbajud), inclusão no cadastro de inadimplentes (Serasajud) ou averbação de penhora (ONR/Arisp), deverá ser informado o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO. (*) Valor da UFESP (exercício 2024): R$ 35,36. Os valores deverão ser recolhidos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Guia FEDT, Código 434-1, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de AJG e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Art. 11, § 1º). (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Providenciado o recolhimento, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Int. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Haja vista a comprovação de recolhimento de custas às fls. 494/497, expeça-se mandado de penhora e avaliação ao endereço fornecido à fl. 486. Para a efetivação da medida pleiteada à fl. 47, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, conforme a tabela abaixo. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS - PESQUISAS DE ENDEREÇOS: - Comgasjud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Infojud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Renajud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Serasajud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Sisbajud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Siel Sistema de Informações Eleitorais (TRE) 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Sistema Petrus (Infojud + Renajud + Sisbajud) 03 Ufesps por CPF/CNPJ. (*) O sistema Siel/TRE realiza pesquisa de dados cadastrais de eleitores, não sendo aplicável para pesquisa de pessoas jurídicas. (*) O Petrus é uma aplicação web desenvolvida pela STI - Secretaria de Tecnologia da Informação, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que visa auxiliar os magistrados e servidores do TJSP com a centralização das pesquisas de endereço nas plataformas Sisbajud, Infojud e Renajud. Para sua utilização deverão ser recolhidas as custas para acesso aos três sistemas. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS BENS, RELACIONAMENTOS, CONSTRIÇÕES CRCJUD Pesquisa de certidões (nascimento, óbito, casamento, união estável, interdição): 01 Ufesp por CPF. InfoJUD DIRPF - Pessoa Física (a partir de 2001) 01 Ufesp por CPF (máx. 05 anos). DIPJ - Pessoa Jurídica (de 2005 a 2016) 01 Ufesp por CNPJ (POR ANO). ECF - Pessoa Jurídica (de 2015 a 2021) 02 Ufesps por CNPJ (POR ANO). DOI - Pessoa Física ou Jurídica (de dd/aaaa a dd/aaaa) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). DITR - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2005) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Decred - Pessoa Física ou Jurídica (de 2003 a 2022) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Dimob - Pessoa Física ou Jurídica (de 2012 a 2021) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). eFinanceira - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2015) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (POR ANO). ONR Arisp - Averbação de Penhora 01 Ufesp por matrícula. Cnib - Inclusão/Exclusão de Constrição 01 Ufesp por CPF/CNPJ. PrevJUD Pesquisa de Dossiê Previdenciário (somente pessoas físicas): Dados Cadastrais, Extrato Cnis, Declaração de Benefícios 01 Ufesp por CPF. RenaJUD Inclusão/Exclusão de restrições (transferência, licenciamento, circulação) 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerasaJUD Inclusão/Exclusão de apontamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Inclusão/Exclusão de dívida processual 01 Ufesp por dívida. SisbaJUD Ordem de bloqueio simples 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Ordem de bloqueio reiterada - 30 dias 03 Ufesps por CPF/CNPJ. Ordem de bloqueio reiterada - 60 dias (máximo permitido por ordem) 06 Ufesps Por CPF/CNPJ CCS - Quebra de Sigilo Bancário 02 Ufesps por CPF/CNPJ (POR ANO). Sniper Consulta Relacionamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. (*) Para consulta INFOJUD: Deverá ser especificado o TIPO de declaração e o PERÍODO a ser consultado. SERÃO INDEFERIDAS consultas a ANOS ANTERIORES à constituição do crédito aqui perseguido (data da propositura da ação principal ou do título executivo extrajudicial). (*) Para solicitação de QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO (Sisbajud/CCS), o exequente deverá especificar o PERÍODO (dd/mm/aaa a dd/mm/aaaa) a ser consultado, recolhendo as custas por ANO/CPF/CNPJ. (*) Para bloqueio de ativos financeiros (Sisbajud), inclusão no cadastro de inadimplentes (Serasajud) ou averbação de penhora (ONR/Arisp), deverá ser informado o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO. (*) Valor da UFESP (exercício 2024): R$ 35,36. Os valores deverão ser recolhidos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Guia FEDT, Código 434-1, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de AJG e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Art. 11, § 1º). (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Providenciado o recolhimento, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Int. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42912456-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2024 14:13 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2024 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas para diligência de Oficial de Justiça, afim de viabilizar a expedição de mandado no endereço de fls. 486. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas para diligência de Oficial de Justiça, afim de viabilizar a expedição de mandado no endereço de fls. 486. |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme requerido. Int. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme requerido. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42107774-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 11:48 |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42107391-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 11:30 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa da Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa da Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 09/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 474/476: expeça-se mandado de constatação/penhora, avaliação e depósito, conforme determinado no despacho de folha 471. Intime-se. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 474/476: expeça-se mandado de constatação/penhora, avaliação e depósito, conforme determinado no despacho de folha 471. Intime-se. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41031350-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2024 15:42 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2024 Teor do ato: Vistos. Folha 470: expeça-se mandado de constatação/penhora, avaliação e depósito, conforme requerido. Providencie o exequente as custas pertinentes ao Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 470: expeça-se mandado de constatação/penhora, avaliação e depósito, conforme requerido. Providencie o exequente as custas pertinentes ao Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40817565-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2024 11:56 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Documento Juntado
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| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme documento Renajud anexo, foi(ram) localizado(s) 01 veículo(s) automotor(es) em nome do executado. Determinei a restrição judicial impedindo a transferência do(s) veículo(s). Diga a exequente se pretende a penhora do(s) veículo(s), sendo que, para tanto, deverá informar o endereço em que a diligência deverá ser realizada, bem como recolher as custas do Sr. Oficial de Justiça. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/04/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Conforme documento Renajud anexo, foi(ram) localizado(s) 01 veículo(s) automotor(es) em nome do executado. Determinei a restrição judicial impedindo a transferência do(s) veículo(s). Diga a exequente se pretende a penhora do(s) veículo(s), sendo que, para tanto, deverá informar o endereço em que a diligência deverá ser realizada, bem como recolher as custas do Sr. Oficial de Justiça. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42641887-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/12/2023 11:38 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, a utilização dos sistemas conveniados tem seu valor fixado em Ufesps, conforme a tabela abaixo. SISBAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Ordem de bloqueio simples 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Ordem de bloqueio reiterada (30 dias) 3 Ufesps por CPF/CNPJ; Quebra de sigilo bancário (cada 30 dias)2 Ufesps por CPF/CNPJ; INFOJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Pesquisa DIRPF (máximo 5 exercícios) 1 Ufesp por CPF; Pesquisa DIPJ (2005 a 2016, valor p/ano) 1 Ufesp por CNPJ; Pesquisa ECF (2015 a 2021, valor p/ano) 2 Ufesps por CNPJ; Outras Pesquisas (por período) 1 Ufesp por CPF/CNPJ; RENAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Inclusão/Exclusão de restrições 1 Ufesp por CPF/CNPJ; SERASAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Inclusão/Exclusão no cadastro 1 Ufesp por CPF/CNPJ; COMGASJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; SNIPER: Consulta Relacionamentos 1 Ufesp por CPF/CNPJ; ONR (Arisp):Averbação de Penhora 1 Ufesp por matrícula; (*) Valor da UFESP (exercício 2023): R$ 34,26. Os valores deverão ser recolhidos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Guia FEDT, Código 434-1. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de AJG e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Art. 11, § 1º). (*) Índices e Taxas Judiciárias:. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária. Caso a medida se refira a bloqueio de ativos financeiros (Sisbajud), inclusão no cadastro de inadimplentes (Serasajud) ou averbação de penhora (ONR/Arisp), também deverá ser juntada aos autos a planilha com o valor atualizado do débito. Prazo: 10 (dez dias). Int. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do Art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, a utilização dos sistemas conveniados tem seu valor fixado em Ufesps, conforme a tabela abaixo. SISBAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Ordem de bloqueio simples 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Ordem de bloqueio reiterada (30 dias) 3 Ufesps por CPF/CNPJ; Quebra de sigilo bancário (cada 30 dias)2 Ufesps por CPF/CNPJ; INFOJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Pesquisa DIRPF (máximo 5 exercícios) 1 Ufesp por CPF; Pesquisa DIPJ (2005 a 2016, valor p/ano) 1 Ufesp por CNPJ; Pesquisa ECF (2015 a 2021, valor p/ano) 2 Ufesps por CNPJ; Outras Pesquisas (por período) 1 Ufesp por CPF/CNPJ; RENAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Inclusão/Exclusão de restrições 1 Ufesp por CPF/CNPJ; SERASAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Inclusão/Exclusão no cadastro 1 Ufesp por CPF/CNPJ; COMGASJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; SNIPER: Consulta Relacionamentos 1 Ufesp por CPF/CNPJ; ONR (Arisp):Averbação de Penhora 1 Ufesp por matrícula; (*) Valor da UFESP (exercício 2023): R$ 34,26. Os valores deverão ser recolhidos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Guia FEDT, Código 434-1. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de AJG e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Art. 11, § 1º). (*) Índices e Taxas Judiciárias:. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária. Caso a medida se refira a bloqueio de ativos financeiros (Sisbajud), inclusão no cadastro de inadimplentes (Serasajud) ou averbação de penhora (ONR/Arisp), também deverá ser juntada aos autos a planilha com o valor atualizado do débito. Prazo: 10 (dez dias). Int. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42117385-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2023 09:36 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2023 Teor do ato: Ao autor: providencie a juntada do formulário MLE devidamente preenchido para expedição do Mandado de levantamento eletrônico. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor: providencie a juntada do formulário MLE devidamente preenchido para expedição do Mandado de levantamento eletrônico. |
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - Decurso de Prazo - impugnação levantamento - provimento 68 de 2018 |
| 27/09/2023 |
Documento Juntado
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| 17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Vistos, Fl. 438, fls. 442/443: São impenhoráveis as verbas salariais e remuneratórias ao sustento do devedor, nos termos do art. 833, IV, do CPC, sendo que o ônus de tal prova competia ao executado, nos temos do art. 373, inciso I, do CPC, a qual, na hipótese, não logrou êxito em demonstrá-los. Considerando os princípios que norteiam o Processo Civil, tais como celeridade e economia processual, bem como o da máxima efetividade da execução, no sentido de que a execução deva-se se realizar no interesse do credor, não se vislumbra qualquer empecilho para que as quantias bloqueadas sejam liberadas ao exequente. Ante o exposto, determino a z.serventia que promova o levantamento de todos os depósitos vinculados ao presente feito, bem como o valor da saldo atual, dando-se ciência à parte exequente, para que, no prazo de cinco dias, providencie a juntada o formulário MLE preenchido, a fim de que se promova a expedição de mandado de levantamento eletrônico ao banco-exequente beneficiário. Oportunamente, tornem conclusos na fila de urgentes. Intime-se. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781S/P) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 438, fls. 442/443: São impenhoráveis as verbas salariais e remuneratórias ao sustento do devedor, nos termos do art. 833, IV, do CPC, sendo que o ônus de tal prova competia ao executado, nos temos do art. 373, inciso I, do CPC, a qual, na hipótese, não logrou êxito em demonstrá-los. Considerando os princípios que norteiam o Processo Civil, tais como celeridade e economia processual, bem como o da máxima efetividade da execução, no sentido de que a execução deva-se se realizar no interesse do credor, não se vislumbra qualquer empecilho para que as quantias bloqueadas sejam liberadas ao exequente. Ante o exposto, determino a z.serventia que promova o levantamento de todos os depósitos vinculados ao presente feito, bem como o valor da saldo atual, dando-se ciência à parte exequente, para que, no prazo de cinco dias, providencie a juntada o formulário MLE preenchido, a fim de que se promova a expedição de mandado de levantamento eletrônico ao banco-exequente beneficiário. Oportunamente, tornem conclusos na fila de urgentes. Intime-se. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40862701-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2023 17:59 |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2023 Teor do ato: Vistos. Folha 438: Manifeste-se o exequente em 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 438: Manifeste-se o exequente em 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40683232-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2023 12:46 |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes dos resultados da ordem de bloqueio com repetição programada, realizada nos ativos financeiros do(s) executado(s). Considerando que as quantias constritas foram irrisórias (R$ 11,00), providenciei seu DESBLOQUEIO, com fulcro no artigo 836 do Código de Processo Civil: "Art. 836.Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". "PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - BLOQUEIO DE VALOR EM CONTAS-CORRENTES DO EXECUTADO POR MEIO DO CONVÊNIO BACENJUD-SISTEMA DE ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL - LIBERAÇÃO DECORRENTE DA INSIGNIFICÂNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA - POSSIBILIDADE - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 659, § 2º - APLICABILIDADE. a) Recurso - Agravo de Instrumento em Execução Fiscal. b) Decisão de origem - Liberação de quantia bloqueada por meio do Sistema BACENJUD por ser irrisória. 1 - "Afigurando-se irrisório o valor do bem a ser penhorado em relação ao total da dívida exequenda, descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório. Prescreve o art. 659, § 2º, do CPC, que não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução." (AGA nº 2009.01.00.025421-0/BA - Rel. Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas (Convocada) - TRF/1ª - Sétima Turma - Unânime - e-DJF1 12/3/2010 - pág. 454.) 2 - Sendo de R$ 481.928,43 (quatrocentos e oitenta e um mil novecentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos) o valor do débito exequendo (fls. 09) e de R$ 624,27 (seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos) o pertinente à quantia liberada, inferior, certamente, a 1% (um por cento) daquele, lídima a decisão agravada. 3 - Proferida a decisão impugnada com espeque em norma legal válida (Código de Processo Civil, art. 659, § 2º), não merece acolhida a irresignação da Agravante. 4 - Agravo de Instrumento denegado. 5 - Decisão confirmada." (TRF1, Agravo de Instrumento nº 0053876-84.2009.4.01.0000, Sétima Turma, Rel.: Des. José Amilcar Machado, julgamento: 06/03/2012, publicação: 16/03/2012). No mais, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, como determinado à p. 413. Prazo: 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40595748-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2023 18:16 |
| 31/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 31/03/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Ciência às partes dos resultados da ordem de bloqueio com repetição programada, realizada nos ativos financeiros do(s) executado(s). Considerando que as quantias constritas foram irrisórias (R$ 11,00), providenciei seu DESBLOQUEIO, com fulcro no artigo 836 do Código de Processo Civil: "Art. 836.Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". "PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - BLOQUEIO DE VALOR EM CONTAS-CORRENTES DO EXECUTADO POR MEIO DO CONVÊNIO BACENJUD-SISTEMA DE ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL - LIBERAÇÃO DECORRENTE DA INSIGNIFICÂNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA - POSSIBILIDADE - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 659, § 2º - APLICABILIDADE. a) Recurso - Agravo de Instrumento em Execução Fiscal. b) Decisão de origem - Liberação de quantia bloqueada por meio do Sistema BACENJUD por ser irrisória. 1 - "Afigurando-se irrisório o valor do bem a ser penhorado em relação ao total da dívida exequenda, descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório. Prescreve o art. 659, § 2º, do CPC, que não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução." (AGA nº 2009.01.00.025421-0/BA - Rel. Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas (Convocada) - TRF/1ª - Sétima Turma - Unânime - e-DJF1 12/3/2010 - pág. 454.) 2 - Sendo de R$ 481.928,43 (quatrocentos e oitenta e um mil novecentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos) o valor do débito exequendo (fls. 09) e de R$ 624,27 (seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos) o pertinente à quantia liberada, inferior, certamente, a 1% (um por cento) daquele, lídima a decisão agravada. 3 - Proferida a decisão impugnada com espeque em norma legal válida (Código de Processo Civil, art. 659, § 2º), não merece acolhida a irresignação da Agravante. 4 - Agravo de Instrumento denegado. 5 - Decisão confirmada." (TRF1, Agravo de Instrumento nº 0053876-84.2009.4.01.0000, Sétima Turma, Rel.: Des. José Amilcar Machado, julgamento: 06/03/2012, publicação: 16/03/2012). No mais, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, como determinado à p. 413. Prazo: 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2023 Teor do ato: Recolha o exequente, no prazo de 10 dias, as custas para intimação postal da co-executada Viviane. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente, no prazo de 10 dias, as custas para intimação postal da co-executada Viviane. |
| 20/03/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 18/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40477206-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2023 09:36 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência às partes dos resultados da ordem de bloqueio com repetição programada, realizada nos ativos financeiros das executadas. Tal determinação restou parcialmente frutífera, conforme extratos que seguem. Nesta data procedi à transferência da quantia de R$ 4.359,42 para uma conta judicial à disposição deste juízo. Dou por penhorado o montante, independentemente de auto ou termo. Considerando que estes novos bloqueios atingiram ativos financeiros apenas da executada Anna Giulia Carmo Buscatti, que já se manifestou às pp. 383/95, desnecessária a intimação prevista no art. 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil. 2) Pág. 383/95: Os documentos trazidos aos autos pela executada indicam que parte dos numerários bloqueados pelo Sisbajud, especificamente o valor de R$ 4.338,00 depositado junto ao Banco Itaú (p. 383), é oriundo de provento da executada, valor este absolutamente impenhorável, consoante art. 833, IV, do Código de Processo Civil: "Art. 833.São impenhoráveis: (...) IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º", DETERMINO a devolução do valor supra mencionado à executada. Considerando já ter sido efetuada a transferência do referido valor ao juízo, conforme extrato Sisbajud anexo, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico à executada. Para tanto, providencie o patrono da executada os dados necessários para a transferência, preenchendo o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx). Cumprido o item supra, providencie a z. Serventia a expedição, COM CELERIDADE. 3) Quanto aos valores remanescentes dos demais bloqueios, manifeste-se o exequente sobre as impugnações apresentadas, no prazo legal. 4) A documentação apresentada pela executada indica ser o caso de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita AJG. O 'Cadastro de Partes e Representantes' foi atualizado para constar o benefício ora concedido. 5) No mais, aguarde-se o término da "Repetição Programada" ("Teimosinha"), cuja data limite está indicada no extrato Sisbajud à p. 336. Int. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ciência às partes dos resultados da ordem de bloqueio com repetição programada, realizada nos ativos financeiros das executadas. Tal determinação restou parcialmente frutífera, conforme extratos que seguem. Nesta data procedi à transferência da quantia de R$ 4.359,42 para uma conta judicial à disposição deste juízo. Dou por penhorado o montante, independentemente de auto ou termo. Considerando que estes novos bloqueios atingiram ativos financeiros apenas da executada Anna Giulia Carmo Buscatti, que já se manifestou às pp. 383/95, desnecessária a intimação prevista no art. 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil. 2) Pág. 383/95: Os documentos trazidos aos autos pela executada indicam que parte dos numerários bloqueados pelo Sisbajud, especificamente o valor de R$ 4.338,00 depositado junto ao Banco Itaú (p. 383), é oriundo de provento da executada, valor este absolutamente impenhorável, consoante art. 833, IV, do Código de Processo Civil: "Art. 833.São impenhoráveis: (...) IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º", DETERMINO a devolução do valor supra mencionado à executada. Considerando já ter sido efetuada a transferência do referido valor ao juízo, conforme extrato Sisbajud anexo, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico à executada. Para tanto, providencie o patrono da executada os dados necessários para a transferência, preenchendo o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx). Cumprido o item supra, providencie a z. Serventia a expedição, COM CELERIDADE. 3) Quanto aos valores remanescentes dos demais bloqueios, manifeste-se o exequente sobre as impugnações apresentadas, no prazo legal. 4) A documentação apresentada pela executada indica ser o caso de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita AJG. O 'Cadastro de Partes e Representantes' foi atualizado para constar o benefício ora concedido. 5) No mais, aguarde-se o término da "Repetição Programada" ("Teimosinha"), cuja data limite está indicada no extrato Sisbajud à p. 336. Int. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40466789-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 16/03/2023 10:03 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência às partes dos resultados da ordem de bloqueio com repetição programada, realizada nos ativos financeiros das executadas. Tal determinação restou parcialmente frutífera, conforme extrato que segue. Nesta data procedi à transferência da quantia de R$ 2.557,68 para uma conta judicial à disposição deste juízo. Dou por penhorado o montante, independentemente de auto ou termo. Desnecessária a intimação da executada Anna Giulia Carmo Buscatti para que se manifeste nos termos do art. 525, parágrafo 11, do C.P.C., tendo em vista já ter se manifestado sobre o bloqueio. Intime-se a executada Viviane de Cássia Ferreira, por intermédio de seu advogado (ainda que constituído na fase de conhecimento) ou, na ausência, pessoalmente (via postal) para que se manifeste, nos termos do art. 525, parágrafo 11, do C.P.C. 2) Manifeste-se o impugnado, em especial quanto à alegação de impenhorabilidade e o pedido de desbloqueio, no prazo de cinco dias. 3) Para apreciação do pedido de AJG, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, assinalo o prazo de 05 dias para que a executada Anna Giulia comprove a alegada hipossuficiência, juntando cópia da última declaração de imposto de renda, dos holerites e extratos bancários dos TRÊS ÚLTIMOS MESES. Decorrido o prazo supra sem a devida comprovação, restará INDEFERIDO o pedido. 4) No mais, aguarde-se o término da "Repetição Programada" ("Teimosinha"), cuja data limite está indicada no extrato Sisbajud à p. 336. Int. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 13/03/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Ciência às partes dos resultados da ordem de bloqueio com repetição programada, realizada nos ativos financeiros das executadas. Tal determinação restou parcialmente frutífera, conforme extrato que segue. Nesta data procedi à transferência da quantia de R$ 2.557,68 para uma conta judicial à disposição deste juízo. Dou por penhorado o montante, independentemente de auto ou termo. Desnecessária a intimação da executada Anna Giulia Carmo Buscatti para que se manifeste nos termos do art. 525, parágrafo 11, do C.P.C., tendo em vista já ter se manifestado sobre o bloqueio. Intime-se a executada Viviane de Cássia Ferreira, por intermédio de seu advogado (ainda que constituído na fase de conhecimento) ou, na ausência, pessoalmente (via postal) para que se manifeste, nos termos do art. 525, parágrafo 11, do C.P.C. 2) Manifeste-se o impugnado, em especial quanto à alegação de impenhorabilidade e o pedido de desbloqueio, no prazo de cinco dias. 3) Para apreciação do pedido de AJG, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, assinalo o prazo de 05 dias para que a executada Anna Giulia comprove a alegada hipossuficiência, juntando cópia da última declaração de imposto de renda, dos holerites e extratos bancários dos TRÊS ÚLTIMOS MESES. Decorrido o prazo supra sem a devida comprovação, restará INDEFERIDO o pedido. 4) No mais, aguarde-se o término da "Repetição Programada" ("Teimosinha"), cuja data limite está indicada no extrato Sisbajud à p. 336. Int. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40402243-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 12:45 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2023 Teor do ato: Vistos. Determinei o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito. A determinação foi efetuada utilizando-se a opção "Repetição Programada" ("Teimosinha"), pelo período máximo permitido pelo sistema (30 dias). O extrato Sisbajud anexo indica a data limite da repetição. Aguarde-se. Após, tornem conclusos para verificação dos resultados. Int. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 24/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Determinei o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito. A determinação foi efetuada utilizando-se a opção "Repetição Programada" ("Teimosinha"), pelo período máximo permitido pelo sistema (30 dias). O extrato Sisbajud anexo indica a data limite da repetição. Aguarde-se. Após, tornem conclusos para verificação dos resultados. Int. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42199691-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2022 14:24 |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42182221-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 03:58 |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42181880-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 01:34 |
| 29/11/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso exequente |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 231/233: Providencie o interessado, no prazo de 10 dias, a taxa necessária, nos termos do comunicado nº 170/2011 de 26/04/11: -Sistema SISBAJUD (instituições bancárias): Busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 16,00. Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema SISBAJUD. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 231/233: Providencie o interessado, no prazo de 10 dias, a taxa necessária, nos termos do comunicado nº 170/2011 de 26/04/11: -Sistema SISBAJUD (instituições bancárias): Busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 16,00. Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema SISBAJUD. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41771676-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2022 12:47 |
| 26/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 224/226: Nos termos e sob as penas dos artigo 774, parágrafo único do Código de Processo Civil, resta a executada intimada, na pessoa de seu Patrono, para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, quais são, onde se encontram, e o valor dos bens passíveis de penhora. Intime-se. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 224/226: Nos termos e sob as penas dos artigo 774, parágrafo único do Código de Processo Civil, resta a executada intimada, na pessoa de seu Patrono, para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, quais são, onde se encontram, e o valor dos bens passíveis de penhora. Intime-se. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41071079-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2022 17:38 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2022 Teor do ato: Vistos. Emitida a ordem de bloqueio nos ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito. Considerando que as quantias constritas foram irrisórias (R$ 1,85), providenciei seu DESBLOQUEIO, com fulcro no artigo 836 do Código de Processo Civil: "Art. 836.Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/06/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Emitida a ordem de bloqueio nos ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito. Considerando que as quantias constritas foram irrisórias (R$ 1,85), providenciei seu DESBLOQUEIO, com fulcro no artigo 836 do Código de Processo Civil: "Art. 836.Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40301235-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2022 15:40 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2022 Teor do ato: Vistos. Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada, no prazo de dez dias, a juntada da planilha com o valor atualizado do débito. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 18/01/2022 |
Decisão
Vistos. Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada, no prazo de dez dias, a juntada da planilha com o valor atualizado do débito. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41708647-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 17:50 |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41511095-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 09:05 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 686/690 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2021 Teor do ato: Vistos. Folha 199: Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, no prazo de 10 (dez dias), nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, de 18/07/2019: "Artigo 9º - O valor para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e Comgásjud é fixado em R$ 16,00". Obs.: 1) O valor supra mencionado refere-se a um único CPF/CNPJ, por sistema utilizado (Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud ou Comgásjud); 2) Para pesquisas de Declarações de Imposto de Renda (Sistema Infojud), o valor supra refere-se aos cinco últimos exercícios para pessoa física (CPF) ou ao último exercício para pessoa jurídica (CNPJ), nos termos do Comunicado CSM Nº 170/2011; 3) Para pesquisa de veículos (Sistema Renajud), o valor supra inclui o ato sequencial de registro de restrição de transferência, licenciamento ou circulação (Comunicado CSM Nº 170/2011), devendo o exequente indicar qual destas modalidades pretende; 4) Os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud . Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/09/2021 |
Decisão
Vistos. Folha 199: Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, no prazo de 10 (dez dias), nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, de 18/07/2019: "Artigo 9º - O valor para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e Comgásjud é fixado em R$ 16,00". Obs.: 1) O valor supra mencionado refere-se a um único CPF/CNPJ, por sistema utilizado (Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud ou Comgásjud); 2) Para pesquisas de Declarações de Imposto de Renda (Sistema Infojud), o valor supra refere-se aos cinco últimos exercícios para pessoa física (CPF) ou ao último exercício para pessoa jurídica (CNPJ), nos termos do Comunicado CSM Nº 170/2011; 3) Para pesquisa de veículos (Sistema Renajud), o valor supra inclui o ato sequencial de registro de restrição de transferência, licenciamento ou circulação (Comunicado CSM Nº 170/2011), devendo o exequente indicar qual destas modalidades pretende; 4) Os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud . Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41475618-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 13:56 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 1285/1295 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste- se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos ficarão em cartório pelo prazo de 01 ano. Ausentes quaisquer requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/08/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste- se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos ficarão em cartório pelo prazo de 01 ano. Ausentes quaisquer requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 642/663 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 191/193: Nos termos e sob as penas do artigo 774, parágrafo único do Código de Processo Civil, resta a executada intimada, na pessoa de seu Patrono, para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, quais são, onde se encontram, e o valor dos bens passíveis de penhora. Intime-se. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/06/2021 |
Decisão
Vistos. Folhas 191/193: Nos termos e sob as penas do artigo 774, parágrafo único do Código de Processo Civil, resta a executada intimada, na pessoa de seu Patrono, para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, quais são, onde se encontram, e o valor dos bens passíveis de penhora. Intime-se. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40964192-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 19:07 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 734/751 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 180 e 182/188: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/05/2021 |
Decisão
Vistos. Folhas 180 e 182/188: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40755491-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 13:09 |
| 04/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 647/669 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2021 Teor do ato: Comprove o requerente, em dez dias, a distribuição do(s) ofício(s) expedido(s). Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o requerente, em dez dias, a distribuição do(s) ofício(s) expedido(s). |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 517/535 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 172/175: Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a fim de que as empresas YAPAY, PAGSEGURO, PAYPAL, MERCADO PAGO, GERENCIANET, CIELO e PICPAY, informem a este Juízo a existência de eventuais bens ou quantias titularizados pelos executados ANNA GIULIA CARMO BUSCATTI, CPF 369.236.978-67, VIVIANE DE CÁSSIA FERREIRA, CPF 587.207.588-04 e AGB PACK COMÉRCIO DE EMBALAGENS W SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - EPP, CNPJ 08.026.465/0001-23, no prazo de 10 (dez) dias. Na existência, deverão providenciar o bloqueio e transferir tais quantias a uma conta judicial relativa a este feito, até o limite do débito (R$ 254.684,38), no prazo de 10 (dez) dias. Encaminhamento pelo exequente, devendo comprovar o protocolo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/03/2021 |
Decisão
Vistos. Folhas 172/175: Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a fim de que as empresas YAPAY, PAGSEGURO, PAYPAL, MERCADO PAGO, GERENCIANET, CIELO e PICPAY, informem a este Juízo a existência de eventuais bens ou quantias titularizados pelos executados ANNA GIULIA CARMO BUSCATTI, CPF 369.236.978-67, VIVIANE DE CÁSSIA FERREIRA, CPF 587.207.588-04 e AGB PACK COMÉRCIO DE EMBALAGENS W SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - EPP, CNPJ 08.026.465/0001-23, no prazo de 10 (dez) dias. Na existência, deverão providenciar o bloqueio e transferir tais quantias a uma conta judicial relativa a este feito, até o limite do débito (R$ 254.684,38), no prazo de 10 (dez) dias. Encaminhamento pelo exequente, devendo comprovar o protocolo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41908404-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 10:50 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 582/597 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 5 dias, sobre resposta de oficio juntado aos autos. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 5 dias, sobre resposta de oficio juntado aos autos. |
| 16/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 992/1009 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/166: Ciência ao exequente. Manifeste- se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos ficarão em cartório pelo prazo de 01 ano. Ausentes quaisquer requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 161/166: Ciência ao exequente. Manifeste- se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos ficarão em cartório pelo prazo de 01 ano. Ausentes quaisquer requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. |
| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41316246-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2020 07:24 |
| 25/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40856680-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2020 09:33 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 526/557 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro, pelo prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro, pelo prazo de quinze dias. Int. |
| 26/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40689254-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2020 13:34 |
| 26/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40687544-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2020 10:51 |
| 20/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 458/472 |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 151/152: Determino à SUSEP que informe sobre a existência de eventuais fundos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL em nome do executado ANNA GIULIA CARMO BUSCATTI, CPF 369.236.978-67, VIVIANE DE CÁSSIA FERREIRA, CPF 587.207.588-04 e AGB PACK COMÉRCIO DE EMBALAGENS W SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - EPP, CNPJ 08.026.465/0001-23, providenciando, em caso positivo, o bloqueio correspondente, até o limite do débito (R$ 254.684,38), para ulterior penhora. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento do ofício, comprovando seu protocolo no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Int. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 05/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 151/152: Determino à SUSEP que informe sobre a existência de eventuais fundos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL em nome do executado ANNA GIULIA CARMO BUSCATTI, CPF 369.236.978-67, VIVIANE DE CÁSSIA FERREIRA, CPF 587.207.588-04 e AGB PACK COMÉRCIO DE EMBALAGENS W SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - EPP, CNPJ 08.026.465/0001-23, providenciando, em caso positivo, o bloqueio correspondente, até o limite do débito (R$ 254.684,38), para ulterior penhora. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento do ofício, comprovando seu protocolo no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Int. |
| 22/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40505991-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2020 10:40 |
| 08/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40460901-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2020 00:42 |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 06/04/2020 Número do Diário: 3019 Página: 627/658 |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Vistos. Consultei o sistema INFOJUD, da Receita Federal. O executado não apresentou declaração de renda referente ao exercício pesquisado (documento anexo). Conforme documento RENAJUD anexo, não foram localizados veículos automotores em nome do executado. Para apreciação dos demais pedidos, providencie o exequente a juntada aos autos de planilha com o valor atualizado do débito. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 26/03/2020 |
Documento Juntado
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| 26/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2020 |
Decisão
Vistos. Consultei o sistema INFOJUD, da Receita Federal. O executado não apresentou declaração de renda referente ao exercício pesquisado (documento anexo). Conforme documento RENAJUD anexo, não foram localizados veículos automotores em nome do executado. Para apreciação dos demais pedidos, providencie o exequente a juntada aos autos de planilha com o valor atualizado do débito. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41107597-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2019 22:34 |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 581/602 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 138/139: Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, no prazo de 10 (dez dias), nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017, de 12/12/2017: "Artigo 9º - O valor para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasajud é fixado em R$ 15,00". Obs.: 1) O valor supra mencionado refere-se a um único CPF/CNPJ, por sistema utilizado (Bacenjud, Renajud, Infojud ou Serasajud); 2) Para pesquisas de Declarações de Imposto de Renda (Sistema Infojud), o valor supra refere-se aos cinco últimos exercícios para pessoa física (CPF) ou ao último exercício para pessoa jurídica (CNPJ); 3) Para pesquisa de veículos (Sistema Renajud), o valor supra inclui o ato sequencial de registro de restrição de transferência, licenciamento ou circulação, devendo o exequente indicar qual destas modalidades pretende; 4) O Sistema Serasajud não realiza pesquisa de endereços, apenas a inclusão/exclusão do nome do executado nos cadastros restritivos de crédito; 5) Os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud ". Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Sem prejuízo, providencie a patrona dos executado juntada de procuração outorgada pelos executados, no mesmo prazo. Int. Advogados(s): Lisandra Buscatti (OAB 138674/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 05/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 138/139: Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, no prazo de 10 (dez dias), nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017, de 12/12/2017: "Artigo 9º - O valor para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasajud é fixado em R$ 15,00". Obs.: 1) O valor supra mencionado refere-se a um único CPF/CNPJ, por sistema utilizado (Bacenjud, Renajud, Infojud ou Serasajud); 2) Para pesquisas de Declarações de Imposto de Renda (Sistema Infojud), o valor supra refere-se aos cinco últimos exercícios para pessoa física (CPF) ou ao último exercício para pessoa jurídica (CNPJ); 3) Para pesquisa de veículos (Sistema Renajud), o valor supra inclui o ato sequencial de registro de restrição de transferência, licenciamento ou circulação, devendo o exequente indicar qual destas modalidades pretende; 4) O Sistema Serasajud não realiza pesquisa de endereços, apenas a inclusão/exclusão do nome do executado nos cadastros restritivos de crédito; 5) Os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud ". Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Sem prejuízo, providencie a patrona dos executado juntada de procuração outorgada pelos executados, no mesmo prazo. Int. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40693203-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2019 16:18 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 674/711 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, devendo os autos aguardarem no arquivo provisório. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, mantenham-se os autos no arquivo provisório, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 30/04/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, devendo os autos aguardarem no arquivo provisório. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, mantenham-se os autos no arquivo provisório, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Intime-se. |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40452407-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2019 14:29 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 802/814 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste- se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, devendo os autos aguardarem no arquivo provisório. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, mantenham-se os autos no arquivo provisório, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 11/03/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste- se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, devendo os autos aguardarem no arquivo provisório. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, mantenham-se os autos no arquivo provisório, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Intime-se. |
| 08/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 29/01/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 23/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 559 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2018 Teor do ato: Vistos, Defiro pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 26/11/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Defiro pelo prazo requerido. Int. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41125370-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2018 16:24 |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 527 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2018 Teor do ato: Manifeste- se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos ficarão em cartório pelo prazo de 01 ano. Ausentes quaisquer requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 10/08/2018 |
Decisão
Manifeste- se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos ficarão em cartório pelo prazo de 01 ano. Ausentes quaisquer requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 24/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 119: O cumprimento da sentença far-se-á apenas a requerimento do exequente, devendo estar apresentado concomitantemente o demonstrativo do débito atualizado.Assim, concedo o prazo de cinco dias, para que a exequente cumpra o encargo.Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 07/12/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 119: O cumprimento da sentença far-se-á apenas a requerimento do exequente, devendo estar apresentado concomitantemente o demonstrativo do débito atualizado.Assim, concedo o prazo de cinco dias, para que a exequente cumpra o encargo.Intime-se. |
| 06/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41084213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 10:00 |
| 07/07/2017 |
Baixa Definitiva
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| 07/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/07/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2017 Teor do ato: Homologo o acordo firmado (folhas 100/104) e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b), do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 19/01/2017 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Homologo o acordo firmado (folhas 100/104) e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b), do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I. |
| 19/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 28/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40565342-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2016 12:42 |
| 03/06/2016 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40468254-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 01/06/2016 12:14 |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40402866-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2016 16:36 |
| 15/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40320870-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2016 07:59 |
| 05/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2016 Data da Publicação: 06/04/2016 Data da Disponibilização: 05/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2016 Teor do ato: *IMP. 103/2016: Ciência da devolução do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação parcialmente cumprido pelo Oficial de Justiça. Folha 79. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 31/03/2016 |
Ato ordinatório
*IMP. 103/2016: Ciência da devolução do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação parcialmente cumprido pelo Oficial de Justiça. Folha 79. |
| 31/03/2016 |
Mandado Juntado
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| 31/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 19/01/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/003054-3 Situação: Cumprido parcialmente em 30/03/2016 Local: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 02/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41020743-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2015 23:10 |
| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2015 Teor do ato: *IMP. 285/2015: Ao autor: Recolher custas complementares no valor de R$ 40,77 referentes à diligência do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 10/11/2015 |
Ato ordinatório
*IMP. 285/2015: Ao autor: Recolher custas complementares no valor de R$ 40,77 referentes à diligência do Sr. Oficial de Justiça. |
| 18/03/2015 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40192949-8 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 18/03/2015 20:03 |
| 13/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 13/03/2015 Data da Publicação: 16/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 11/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência ao requerente da redistribuição dos autos a este Juízo. Providencie, em 48 (quarenta e oito) horas, o recolhimento da diferença devida a título de custas necessárias à expedição dos mandados de citação, penhora e avaliação, no valor de R$ 341,73, tendo sido considerado o valor já recolhido às folhas 53-54. Após, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (Lei 11.382/2006), o débito exequendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado de citação, que deverá ser devolvido pelo oficial de justiça imediatamente após a realização do ato. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 20% (vinte por cento) do débito exequendo. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade. Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) de que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A, do CPC). Sem pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de citação, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s). Não localizada(s) para intimá-la(s) da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização das prerrogativas do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 09/03/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ciência ao requerente da redistribuição dos autos a este Juízo. Providencie, em 48 (quarenta e oito) horas, o recolhimento da diferença devida a título de custas necessárias à expedição dos mandados de citação, penhora e avaliação, no valor de R$ 341,73, tendo sido considerado o valor já recolhido às folhas 53-54. Após, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (Lei 11.382/2006), o débito exequendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado de citação, que deverá ser devolvido pelo oficial de justiça imediatamente após a realização do ato. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 20% (vinte por cento) do débito exequendo. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade. Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) de que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A, do CPC). Sem pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de citação, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s). Não localizada(s) para intimá-la(s) da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização das prerrogativas do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 09/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2015 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 05/03/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 05/03/2015 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf. Desp. fls.60 de 30.01.15 |
| 05/03/2015 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 04/03/2015 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls 60 de 30.01.2015 Foro destino: Foro Central Cível |
| 24/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 24/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2015 Data da Disponibilização: 03/02/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: 1819 Página: 3186/3195 |
| 02/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2015 Teor do ato: Vistos. Quando se tratar de prorrogação de competência entre Foros Regionais entre si ou em relação ao Foro Central, todos da Capital, não prevalece a existência de foro de eleição porquanto este é o critério para fins meramente de divisão administrativa de juízos, nos termos do Dec. Lei 158 de 28/10/1969 (Organização Judiciária do Estado de São Paulo). E é certo que a divisão de competências na Capital de São Paulo é de natureza absoluta, podendo ser alegada a qualquer tempo e até mesmo reconhecida de ofício pelo Juízo nos termos dos artigos 113 e 301, inciso II, combinado com seu parágrafo 467, ambos do Código de Processo Civil. Vicente Greco Filho, em sua obra "Direito Processual Civil", 1 volume, pag.212/213, leciona que "Em São Paulo, no município da Capital e em outros, além das varas cíveis comuns centrais, a lei de organização judiciária estabeleceu o sistema das Varas Distritais e Fóruns Regionais combinando critérios de valor, matéria e território. Não se trata de uma divisão de foro, porquanto todas estão na Comarca da Capital, mas uma divisão de Juízos, por critérios combinados, o que leva à conclusão de que a competência das varas distritais è absoluta e não territorial, ainda que o critério prevalente seja o da territorialidade." No mesmo sentido Arruda Alvim e Tereza Arruda Alvim, em "Manual de Direito Processual Civil", vol 1, pag. 178/179, para quem "Antes da existência das varas distritais, as varas cíveis exauriam toda a jurisdição civil, na comarca da Capital. Criadas as varas distritais, passou a existir necessidade de distribuição da competência entre essas novas varas e as preexistentes varas cíveis. O entendimento doutrinário a respeito e de grande parte da jurisprudência era o de que essa divisão de competência , dentro da comarca, era absoluta, pois de índole funcional e porque expressava competência de atribuições". Diante disso este Juízo entende ser absolutamente incompetente para processar e julgar o feito "sub judice", razão pela qual deverão os autos serem remetidos a uma das Varas Cíveis do Foro Central, competente "in casu" para processar a presente ação, anotando-se e comunicando-se, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 30/01/2015 |
Decisão
Vistos. Quando se tratar de prorrogação de competência entre Foros Regionais entre si ou em relação ao Foro Central, todos da Capital, não prevalece a existência de foro de eleição porquanto este é o critério para fins meramente de divisão administrativa de juízos, nos termos do Dec. Lei 158 de 28/10/1969 (Organização Judiciária do Estado de São Paulo). E é certo que a divisão de competências na Capital de São Paulo é de natureza absoluta, podendo ser alegada a qualquer tempo e até mesmo reconhecida de ofício pelo Juízo nos termos dos artigos 113 e 301, inciso II, combinado com seu parágrafo 467, ambos do Código de Processo Civil. Vicente Greco Filho, em sua obra "Direito Processual Civil", 1 volume, pag.212/213, leciona que "Em São Paulo, no município da Capital e em outros, além das varas cíveis comuns centrais, a lei de organização judiciária estabeleceu o sistema das Varas Distritais e Fóruns Regionais combinando critérios de valor, matéria e território. Não se trata de uma divisão de foro, porquanto todas estão na Comarca da Capital, mas uma divisão de Juízos, por critérios combinados, o que leva à conclusão de que a competência das varas distritais è absoluta e não territorial, ainda que o critério prevalente seja o da territorialidade." No mesmo sentido Arruda Alvim e Tereza Arruda Alvim, em "Manual de Direito Processual Civil", vol 1, pag. 178/179, para quem "Antes da existência das varas distritais, as varas cíveis exauriam toda a jurisdição civil, na comarca da Capital. Criadas as varas distritais, passou a existir necessidade de distribuição da competência entre essas novas varas e as preexistentes varas cíveis. O entendimento doutrinário a respeito e de grande parte da jurisprudência era o de que essa divisão de competência , dentro da comarca, era absoluta, pois de índole funcional e porque expressava competência de atribuições". Diante disso este Juízo entende ser absolutamente incompetente para processar e julgar o feito "sub judice", razão pela qual deverão os autos serem remetidos a uma das Varas Cíveis do Foro Central, competente "in casu" para processar a presente ação, anotando-se e comunicando-se, com as cautelas de praxe. Int. |
| 30/01/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2015 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls. 55 de 21.11.2014 |
| 28/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 28/01/2015 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 01/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2014 Data da Disponibilização: 01/12/2014 Data da Publicação: 02/12/2014 Número do Diário: 1786 Página: 2400/2406 |
| 28/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2014 Teor do ato: Vistos. Este processo foi distribuído por dependência ao processo 1013705-45.2014, embora às partes sejam as mesmas o objeto da ação difere daquele. Logo, não há razão para que este feito tramite dependente daquele. Ao SPI para distribuição livre. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 28/11/2014 |
Decisão
Vistos. Este processo foi distribuído por dependência ao processo 1013705-45.2014, embora às partes sejam as mesmas o objeto da ação difere daquele. Logo, não há razão para que este feito tramite dependente daquele. Ao SPI para distribuição livre. Int. |
| 26/11/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WPEN.14.40056852-0 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 26/11/2014 09:33 |
| 24/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.14.40055965-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2014 16:48 |
| 21/11/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2014 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
determinação judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/11/2014 |
Petições Diversas |
| 26/11/2014 |
Guia de Diligência |
| 18/03/2015 |
Guia de Diligência |
| 30/11/2015 |
Petições Diversas |
| 15/04/2016 |
Petições Diversas |
| 11/05/2016 |
Petições Diversas |
| 01/06/2016 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 28/06/2016 |
Petições Diversas |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 27/08/2018 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Petições Diversas |
| 26/07/2019 |
Petições Diversas |
| 08/04/2020 |
Petições Diversas |
| 22/04/2020 |
Petições Diversas |
| 26/05/2020 |
Petições Diversas |
| 26/05/2020 |
Petições Diversas |
| 20/06/2020 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 07/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 17/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |