1015337-72.2015.8.26.0006
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Locação de Imóvel
Foro
Foro Regional VI - Penha de França
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Deborah Lopes

Partes do processo

Exeqte  Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda
Advogado:  Eric Ourique de Mello Braga Garcia  
Advogado:  Jose Carlos Fagoni Barros  
Exectdo  Luiz Antonio Marini
Advogado:  Caio Amuri Varga  
Gestora  Renata Franklin Simões (Franklin Leilões)
  Mais

Movimentações

Data Movimento
08/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1528/2026 Data da Publicação: 13/07/2026
07/07/2026 Ato Ordinatório - Intimação - Portal
2.1 Ato Sem Publicação - DAT
07/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1528/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.433/436. Rejeito o pedido de declaração de impenhorabilidade do imóvel constrito uma vez que a garantia foi validamente ofertada pelos próprios impugnantes, na condição de fiadores. A norma consta na própria Lei 8.009/90, artigo 3º, VII. Ademais, a condição de idosos dos fiadores não torna a garantia inexigível pois os impugnantes anuíram à fiança quando já existia a permissão legal de penhora de bem imóvel residencial. Neste sentido: Tema 1127, STF: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Dívida locatícia. Fiança. Penhora sobre bem de família do fiador idoso. Suspensão dos atos expropriatórios determinada pelo Juízo de primeiro grau. Devedora idosa, diagnosticada com câncer e beneficiária de assistência social (LOAS). Descabimento. Possibilidade de penhora de bem de família pertencente a fiador em contrato de locação, independentemente de ser pessoa idosa. Inteligência do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90. Entendimento pacificado pelo E. STF (Tema 1127) e C. STJ (Súmula 549). Suspensão dos atos expropriatórios que esvazia a garantia ofertada pela fiança e traz prejuízos à efetividade da execução. Devedora que assumiu voluntariamente a responsabilidade pelo débito. Inviabilidade de impedir a credora a buscar a satisfação do débito. Situação que, não obstante fatídica, não é oponível à exequente. O dever de amparo aos pais na velhice cabe à prole (art. 226, da CRFB). Decisão reformada. Recurso provido para deferir a prática de atos expropriatórios sobre o imóvel dado como garantia pela fiadora.(TJSP; Agravo de Instrumento 2106152-67.2025.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2025; Data de Registro: 29/09/2025). 2- É necessária a penhora dos três lotes (três matrículas,), pois se trata de construção indivisível. Assim, determino a penhora dos imóveis de matrícula n.77.674, n. 77.675 e n.77.676, servindo a presente decisão de termo de constrição. Proceda-se à averbação pela Arisp, mediante intimação do exequente para recolhimento das despesas. Ciência às partes e ao leiloeiro. As hastas públicas devem aguardar a regularização da penhora. 3- Determino a atualização das avaliações, concedendo às partes o prazo de 30 dias para apresentação de avaliações assinadas por pelo menos três corretores. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Fagoni Barros (OAB 145138/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Caio Amuri Varga (OAB 185451/SP)
07/07/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls.433/436. Rejeito o pedido de declaração de impenhorabilidade do imóvel constrito uma vez que a garantia foi validamente ofertada pelos próprios impugnantes, na condição de fiadores. A norma consta na própria Lei 8.009/90, artigo 3º, VII. Ademais, a condição de idosos dos fiadores não torna a garantia inexigível pois os impugnantes anuíram à fiança quando já existia a permissão legal de penhora de bem imóvel residencial. Neste sentido: Tema 1127, STF: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Dívida locatícia. Fiança. Penhora sobre bem de família do fiador idoso. Suspensão dos atos expropriatórios determinada pelo Juízo de primeiro grau. Devedora idosa, diagnosticada com câncer e beneficiária de assistência social (LOAS). Descabimento. Possibilidade de penhora de bem de família pertencente a fiador em contrato de locação, independentemente de ser pessoa idosa. Inteligência do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90. Entendimento pacificado pelo E. STF (Tema 1127) e C. STJ (Súmula 549). Suspensão dos atos expropriatórios que esvazia a garantia ofertada pela fiança e traz prejuízos à efetividade da execução. Devedora que assumiu voluntariamente a responsabilidade pelo débito. Inviabilidade de impedir a credora a buscar a satisfação do débito. Situação que, não obstante fatídica, não é oponível à exequente. O dever de amparo aos pais na velhice cabe à prole (art. 226, da CRFB). Decisão reformada. Recurso provido para deferir a prática de atos expropriatórios sobre o imóvel dado como garantia pela fiadora.(TJSP; Agravo de Instrumento 2106152-67.2025.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2025; Data de Registro: 29/09/2025). 2- É necessária a penhora dos três lotes (três matrículas,), pois se trata de construção indivisível. Assim, determino a penhora dos imóveis de matrícula n.77.674, n. 77.675 e n.77.676, servindo a presente decisão de termo de constrição. Proceda-se à averbação pela Arisp, mediante intimação do exequente para recolhimento das despesas. Ciência às partes e ao leiloeiro. As hastas públicas devem aguardar a regularização da penhora. 3- Determino a atualização das avaliações, concedendo às partes o prazo de 30 dias para apresentação de avaliações assinadas por pelo menos três corretores. Intime-se.
03/07/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70077112-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/07/2026 09:27
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Petições diversas

Data Tipo
24/10/2016 Parecer do MP/Defensoria
10/03/2017 Pedido de Penhora On-Line
25/08/2017 Petições Diversas
13/10/2017 Pedido de Penhora de Imóvel
08/12/2017 Pedido de Penhora de Imóvel
05/03/2018 Petições Diversas
24/04/2018 Petições Diversas
25/04/2018 Petições Diversas
29/05/2018 Petições Diversas
08/06/2018 Petições Diversas
18/07/2018 Petições Diversas
18/07/2018 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
13/11/2018 Petições Diversas
13/12/2018 Petições Diversas
29/04/2019 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
18/06/2019 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
09/08/2019 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
09/08/2019 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
11/12/2019 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
20/02/2020 Petições Diversas
11/12/2020 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
11/03/2021 Petições Diversas
09/08/2021 Petição Intermediária
19/10/2021 Petições Diversas
09/12/2024 Manifestação da Defensoria Pública
07/05/2025 Pedido de Habilitação
28/05/2025 Petições Diversas
29/05/2025 Manifestação da Defensoria Pública
04/08/2025 Petições Diversas
30/03/2026 Petições Diversas
31/03/2026 Petições Diversas
23/04/2026 Manifestação sobre a Impugnação
06/05/2026 Pedido de Designação de Hastas
19/05/2026 Petições Diversas
03/07/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.