| Exeqte |
Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda
Advogado: Eric Ourique de Mello Braga Garcia Advogado: Jose Carlos Fagoni Barros |
| Exectdo |
Luiz Antonio Marini
Advogado: Caio Amuri Varga |
| Gestora | Renata Franklin Simões (Franklin Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1528/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
2.1 Ato Sem Publicação - DAT |
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1528/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.433/436. Rejeito o pedido de declaração de impenhorabilidade do imóvel constrito uma vez que a garantia foi validamente ofertada pelos próprios impugnantes, na condição de fiadores. A norma consta na própria Lei 8.009/90, artigo 3º, VII. Ademais, a condição de idosos dos fiadores não torna a garantia inexigível pois os impugnantes anuíram à fiança quando já existia a permissão legal de penhora de bem imóvel residencial. Neste sentido: Tema 1127, STF: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Dívida locatícia. Fiança. Penhora sobre bem de família do fiador idoso. Suspensão dos atos expropriatórios determinada pelo Juízo de primeiro grau. Devedora idosa, diagnosticada com câncer e beneficiária de assistência social (LOAS). Descabimento. Possibilidade de penhora de bem de família pertencente a fiador em contrato de locação, independentemente de ser pessoa idosa. Inteligência do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90. Entendimento pacificado pelo E. STF (Tema 1127) e C. STJ (Súmula 549). Suspensão dos atos expropriatórios que esvazia a garantia ofertada pela fiança e traz prejuízos à efetividade da execução. Devedora que assumiu voluntariamente a responsabilidade pelo débito. Inviabilidade de impedir a credora a buscar a satisfação do débito. Situação que, não obstante fatídica, não é oponível à exequente. O dever de amparo aos pais na velhice cabe à prole (art. 226, da CRFB). Decisão reformada. Recurso provido para deferir a prática de atos expropriatórios sobre o imóvel dado como garantia pela fiadora.(TJSP; Agravo de Instrumento 2106152-67.2025.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2025; Data de Registro: 29/09/2025). 2- É necessária a penhora dos três lotes (três matrículas,), pois se trata de construção indivisível. Assim, determino a penhora dos imóveis de matrícula n.77.674, n. 77.675 e n.77.676, servindo a presente decisão de termo de constrição. Proceda-se à averbação pela Arisp, mediante intimação do exequente para recolhimento das despesas. Ciência às partes e ao leiloeiro. As hastas públicas devem aguardar a regularização da penhora. 3- Determino a atualização das avaliações, concedendo às partes o prazo de 30 dias para apresentação de avaliações assinadas por pelo menos três corretores. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Fagoni Barros (OAB 145138/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Caio Amuri Varga (OAB 185451/SP) |
| 07/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls.433/436. Rejeito o pedido de declaração de impenhorabilidade do imóvel constrito uma vez que a garantia foi validamente ofertada pelos próprios impugnantes, na condição de fiadores. A norma consta na própria Lei 8.009/90, artigo 3º, VII. Ademais, a condição de idosos dos fiadores não torna a garantia inexigível pois os impugnantes anuíram à fiança quando já existia a permissão legal de penhora de bem imóvel residencial. Neste sentido: Tema 1127, STF: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Dívida locatícia. Fiança. Penhora sobre bem de família do fiador idoso. Suspensão dos atos expropriatórios determinada pelo Juízo de primeiro grau. Devedora idosa, diagnosticada com câncer e beneficiária de assistência social (LOAS). Descabimento. Possibilidade de penhora de bem de família pertencente a fiador em contrato de locação, independentemente de ser pessoa idosa. Inteligência do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90. Entendimento pacificado pelo E. STF (Tema 1127) e C. STJ (Súmula 549). Suspensão dos atos expropriatórios que esvazia a garantia ofertada pela fiança e traz prejuízos à efetividade da execução. Devedora que assumiu voluntariamente a responsabilidade pelo débito. Inviabilidade de impedir a credora a buscar a satisfação do débito. Situação que, não obstante fatídica, não é oponível à exequente. O dever de amparo aos pais na velhice cabe à prole (art. 226, da CRFB). Decisão reformada. Recurso provido para deferir a prática de atos expropriatórios sobre o imóvel dado como garantia pela fiadora.(TJSP; Agravo de Instrumento 2106152-67.2025.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2025; Data de Registro: 29/09/2025). 2- É necessária a penhora dos três lotes (três matrículas,), pois se trata de construção indivisível. Assim, determino a penhora dos imóveis de matrícula n.77.674, n. 77.675 e n.77.676, servindo a presente decisão de termo de constrição. Proceda-se à averbação pela Arisp, mediante intimação do exequente para recolhimento das despesas. Ciência às partes e ao leiloeiro. As hastas públicas devem aguardar a regularização da penhora. 3- Determino a atualização das avaliações, concedendo às partes o prazo de 30 dias para apresentação de avaliações assinadas por pelo menos três corretores. Intime-se. |
| 03/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70077112-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/07/2026 09:27 |
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1528/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
2.1 Ato Sem Publicação - DAT |
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1528/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.433/436. Rejeito o pedido de declaração de impenhorabilidade do imóvel constrito uma vez que a garantia foi validamente ofertada pelos próprios impugnantes, na condição de fiadores. A norma consta na própria Lei 8.009/90, artigo 3º, VII. Ademais, a condição de idosos dos fiadores não torna a garantia inexigível pois os impugnantes anuíram à fiança quando já existia a permissão legal de penhora de bem imóvel residencial. Neste sentido: Tema 1127, STF: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Dívida locatícia. Fiança. Penhora sobre bem de família do fiador idoso. Suspensão dos atos expropriatórios determinada pelo Juízo de primeiro grau. Devedora idosa, diagnosticada com câncer e beneficiária de assistência social (LOAS). Descabimento. Possibilidade de penhora de bem de família pertencente a fiador em contrato de locação, independentemente de ser pessoa idosa. Inteligência do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90. Entendimento pacificado pelo E. STF (Tema 1127) e C. STJ (Súmula 549). Suspensão dos atos expropriatórios que esvazia a garantia ofertada pela fiança e traz prejuízos à efetividade da execução. Devedora que assumiu voluntariamente a responsabilidade pelo débito. Inviabilidade de impedir a credora a buscar a satisfação do débito. Situação que, não obstante fatídica, não é oponível à exequente. O dever de amparo aos pais na velhice cabe à prole (art. 226, da CRFB). Decisão reformada. Recurso provido para deferir a prática de atos expropriatórios sobre o imóvel dado como garantia pela fiadora.(TJSP; Agravo de Instrumento 2106152-67.2025.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2025; Data de Registro: 29/09/2025). 2- É necessária a penhora dos três lotes (três matrículas,), pois se trata de construção indivisível. Assim, determino a penhora dos imóveis de matrícula n.77.674, n. 77.675 e n.77.676, servindo a presente decisão de termo de constrição. Proceda-se à averbação pela Arisp, mediante intimação do exequente para recolhimento das despesas. Ciência às partes e ao leiloeiro. As hastas públicas devem aguardar a regularização da penhora. 3- Determino a atualização das avaliações, concedendo às partes o prazo de 30 dias para apresentação de avaliações assinadas por pelo menos três corretores. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Fagoni Barros (OAB 145138/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Caio Amuri Varga (OAB 185451/SP) |
| 07/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls.433/436. Rejeito o pedido de declaração de impenhorabilidade do imóvel constrito uma vez que a garantia foi validamente ofertada pelos próprios impugnantes, na condição de fiadores. A norma consta na própria Lei 8.009/90, artigo 3º, VII. Ademais, a condição de idosos dos fiadores não torna a garantia inexigível pois os impugnantes anuíram à fiança quando já existia a permissão legal de penhora de bem imóvel residencial. Neste sentido: Tema 1127, STF: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Dívida locatícia. Fiança. Penhora sobre bem de família do fiador idoso. Suspensão dos atos expropriatórios determinada pelo Juízo de primeiro grau. Devedora idosa, diagnosticada com câncer e beneficiária de assistência social (LOAS). Descabimento. Possibilidade de penhora de bem de família pertencente a fiador em contrato de locação, independentemente de ser pessoa idosa. Inteligência do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90. Entendimento pacificado pelo E. STF (Tema 1127) e C. STJ (Súmula 549). Suspensão dos atos expropriatórios que esvazia a garantia ofertada pela fiança e traz prejuízos à efetividade da execução. Devedora que assumiu voluntariamente a responsabilidade pelo débito. Inviabilidade de impedir a credora a buscar a satisfação do débito. Situação que, não obstante fatídica, não é oponível à exequente. O dever de amparo aos pais na velhice cabe à prole (art. 226, da CRFB). Decisão reformada. Recurso provido para deferir a prática de atos expropriatórios sobre o imóvel dado como garantia pela fiadora.(TJSP; Agravo de Instrumento 2106152-67.2025.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2025; Data de Registro: 29/09/2025). 2- É necessária a penhora dos três lotes (três matrículas,), pois se trata de construção indivisível. Assim, determino a penhora dos imóveis de matrícula n.77.674, n. 77.675 e n.77.676, servindo a presente decisão de termo de constrição. Proceda-se à averbação pela Arisp, mediante intimação do exequente para recolhimento das despesas. Ciência às partes e ao leiloeiro. As hastas públicas devem aguardar a regularização da penhora. 3- Determino a atualização das avaliações, concedendo às partes o prazo de 30 dias para apresentação de avaliações assinadas por pelo menos três corretores. Intime-se. |
| 03/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70077112-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/07/2026 09:27 |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70058338-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 12:46 |
| 06/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70053030-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/05/2026 16:02 |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70048090-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/04/2026 18:16 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2026 Teor do ato: Fls. 433: Manifeste-se sobre a impugnação ofertada. Considere protocolizar a petição nos termos do art. 1.197, da NJCG. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Caio Amuri Varga (OAB 185451/SP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP) |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Impugnação ao Valor da Causa
Fls. 433: Manifeste-se sobre a impugnação ofertada. Considere protocolizar a petição nos termos do art. 1.197, da NJCG. |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70038711-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 10:14 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70038358-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 16:03 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
2.1 Ato Sem Publicação - DAT |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70142805-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 18:40 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 27/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo de avaliação do imóvel penhorado (fls. 226/277), para que produza os efeitos legais. Nomeio, desde já, a empresa gestora indicada pelo exequente, devidamente credenciada junto ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do artigo 886 e seguintes do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1625/2009. Que, após a indicação, deverá ser intimada conforme este despacho. Expeça-se o edital de leilão, observando-se os prazos legais e as condições previstas no artigo 887 do CPC. Intimem-se as partes, inclusive a executada, na forma do artigo 889, §1º, do CPC. Após, aguarde-se a realização da hasta pública e, concluída, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à arrematação ou adjudicação, conforme o caso. Int. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Caio Amuri Varga (OAB 185451/SP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP) |
| 27/07/2025 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Homologo o laudo de avaliação do imóvel penhorado (fls. 226/277), para que produza os efeitos legais. Nomeio, desde já, a empresa gestora indicada pelo exequente, devidamente credenciada junto ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do artigo 886 e seguintes do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1625/2009. Que, após a indicação, deverá ser intimada conforme este despacho. Expeça-se o edital de leilão, observando-se os prazos legais e as condições previstas no artigo 887 do CPC. Intimem-se as partes, inclusive a executada, na forma do artigo 889, §1º, do CPC. Após, aguarde-se a realização da hasta pública e, concluída, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à arrematação ou adjudicação, conforme o caso. Int. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70097276-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 29/05/2025 17:56 |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70096470-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 18:44 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 327/331: Anote-se o novo patrono dos executados. À Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Caio Amuri Varga (OAB 185451/SP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP) |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 352. Manifeste-se a parte requerente quanto ao mandado negativo. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Caio Amuri Varga (OAB 185451/SP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP) |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 320: Expeça-se mandado de Citação, nos termos da presente ação, diligenciando-se ao endereço mencionado, como requerido. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Caio Amuri Varga (OAB 185451/SP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 327/331: Anote-se o novo patrono dos executados. À Defensoria Pública. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3 CERTIDÃO ANOTAÇÃO ADVOGADO |
| 07/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70082092-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/05/2025 16:51 |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 352. Manifeste-se a parte requerente quanto ao mandado negativo. Intime-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 11/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 03/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2025/003479-7 Situação: Cumprido parcialmente em 07/02/2025 Local: Oficial de justiça - LEILA BREDA |
| 31/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 320: Expeça-se mandado de Citação, nos termos da presente ação, diligenciando-se ao endereço mencionado, como requerido. Intime-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70245474-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 09/12/2024 18:32 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR321830491TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Sueli Teresa Bonilha Marini Diligência : 27/01/2022 |
| 01/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR321830488TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Luiz Antonio Marini Diligência : 27/01/2022 |
| 20/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 20/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 13/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Sem Publicação - DAT |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70161966-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 16:29 |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.305: Intimem-se os executados, após abra-se vista a Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP) |
| 22/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.305: Intimem-se os executados, após abra-se vista a Defensoria Pública. Intime-se. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70121163-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2021 17:47 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 3576/3579 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2021 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP) |
| 22/04/2021 |
Decisão
Vistos. Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública. Intime-se. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70033672-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 10:34 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 3593/3597 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.292/295: Digam as partes. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP) |
| 23/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.292/295: Digam as partes. Intime-se. |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70168215-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/12/2020 17:06 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 2869/2875 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.286,287: Manifeste-se o Sr.Perito. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP) |
| 26/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.286,287: Manifeste-se o Sr.Perito. Intime-se. |
| 26/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70022279-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 17:10 |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 3738/3745 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2020 Teor do ato: Fls.226/277: Manifestem-se as partes. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP) |
| 06/02/2020 |
Ato ordinatório
Fls.226/277: Manifestem-se as partes. |
| 10/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70182784-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 11/12/2019 12:51 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 3195/3202 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2019 Teor do ato: Vistos. |Fls.278: Expeça-se mandado de levantamento ao Sr. Perito. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP) |
| 10/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. |Fls.278: Expeça-se mandado de levantamento ao Sr. Perito. Intime-se. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70111397-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/08/2019 10:24 |
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70111394-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/08/2019 10:22 |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 2974/2976 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 221/222: Ciência da vistoria agendada com Sr. Perito, para o dia 24 de junho de 2019 às 13:40 horas, no endereço informado. Intime-se. Advogados(s): Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP) |
| 19/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 221/222: Ciência da vistoria agendada com Sr. Perito, para o dia 24 de junho de 2019 às 13:40 horas, no endereço informado. Intime-se. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70083939-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/06/2019 15:54 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 3048/3054 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 216/218: Ciência as partes quanto a data da vistoria realizada no dia 20 de maio de 2019. as 14:30 horas. À defensoria. Intime-se . Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP) |
| 08/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 216/218: Ciência as partes quanto a data da vistoria realizada no dia 20 de maio de 2019. as 14:30 horas. À defensoria. Intime-se . |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70055066-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/04/2019 13:30 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 3630/3636 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 211: À perícia, para inicio dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP) |
| 23/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 211: À perícia, para inicio dos trabalhos. Intime-se. |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70158918-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2018 19:08 |
| 10/12/2018 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 4213/4219 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.196/203. Ciência do V. Acórdão ao terceiro interessado, Aparecido Cordeiro. Anote-se no sistema o nome do advogado Josue Luiz Gaeta (fls.195). Intime-se o autor para recolha os honorários do perito. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP) |
| 27/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.196/203. Ciência do V. Acórdão ao terceiro interessado, Aparecido Cordeiro. Anote-se no sistema o nome do advogado Josue Luiz Gaeta (fls.195). Intime-se o autor para recolha os honorários do perito. Intime-se. |
| 26/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70144505-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 12:35 |
| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70084825-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/07/2018 17:35 |
| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70084824-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2018 17:34 |
| 06/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 06/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 3036/3046 |
| 02/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2018 Teor do ato: Vistos. Anote-se no sistema os nomes dos advogados qualificados às fls. 161/162, que representam o autor. Providencie, o postulante, o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 164/168: De acordo com a Lei 8.906/94, artigo 21, parágrafo único, os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo. Deste modo, não havendo prova escrita de que é o advogado empregado titular dos honorários da sucumbência devidos nestes autos, posto que a empresa autora é representada pela sociedade de advocacia denominada "Advocacia Salomone", e o advogado não apresenta algum acordo que embase sua pretensão, indefiro o pedido de reserva de honorários em favor do Dr. Aparecido Cordeiro, devendo este ingressar com ação autônoma a fim de que eventual direito decorrente de seu contrato de trabalho seja reconhecido judicialmente. Neste sentido: Agravo Regimental. Decisão monocrática que negou seguimento liminar a agravo de instrumento, por improcedência manifesta. 1. Cobrança de honorários nos autos de ação de despejo, em fase de cumprimento de sentença, por advogada que atuou no feito. Advogada empregada de departamento jurídico, substabelecida com reserva de poderes. Ilegitimidade para a cobrança. Inteligência do art. 26, da Lei nº 8.906/94. 2. Vínculo empregatício confirmado pela notificação de aviso prévio. 3. Acordo descumprido. Celebração de novo acordo, assinado por outros advogados do departamento jurídico. Observância ao art. 24, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Desnecessidade de anuência da Agravante. 3. Novação. Inexistência de fundamento jurídico para executar os honorários de acordo novado e cumprido. Inteligência do art. 360, do CC. 4. Honorários de sucumbência. Disponibilidade. Declaração de inconstitucionalidade do § 3º, do artigo 24, do EAOAB. Interpretação conforme dada ao artigo 21, parágrafo único, do mesmo diploma legal. ADI 1194-DF. 4. Verba de sucumbência de advogado empregado. Fundo comum. Partilha entre ele e a empregadora realizada conforme acordo firmado. Inexistência, nos autos, de documento que demonstre a forma como deveria ser dividida a verba honorária. Inteligência do artigo 21, parágrafo único, do EAOAB, e do artigo 14 de seu Regulamento. Necessidade de remeter a Agravante e seu ex-empregador às vias próprias para dirimir a controvérsia. Recurso improvido. (TJSP; Agravo Regimental 287526-41.2011.8.26.0000; Relator (a): Francisco Orlando; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2012; Data de Registro: 03/04/2012). Intime-se. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP) |
| 29/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se no sistema os nomes dos advogados qualificados às fls. 161/162, que representam o autor. Providencie, o postulante, o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 164/168: De acordo com a Lei 8.906/94, artigo 21, parágrafo único, os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo. Deste modo, não havendo prova escrita de que é o advogado empregado titular dos honorários da sucumbência devidos nestes autos, posto que a empresa autora é representada pela sociedade de advocacia denominada "Advocacia Salomone", e o advogado não apresenta algum acordo que embase sua pretensão, indefiro o pedido de reserva de honorários em favor do Dr. Aparecido Cordeiro, devendo este ingressar com ação autônoma a fim de que eventual direito decorrente de seu contrato de trabalho seja reconhecido judicialmente. Neste sentido: Agravo Regimental. Decisão monocrática que negou seguimento liminar a agravo de instrumento, por improcedência manifesta. 1. Cobrança de honorários nos autos de ação de despejo, em fase de cumprimento de sentença, por advogada que atuou no feito. Advogada empregada de departamento jurídico, substabelecida com reserva de poderes. Ilegitimidade para a cobrança. Inteligência do art. 26, da Lei nº 8.906/94. 2. Vínculo empregatício confirmado pela notificação de aviso prévio. 3. Acordo descumprido. Celebração de novo acordo, assinado por outros advogados do departamento jurídico. Observância ao art. 24, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Desnecessidade de anuência da Agravante. 3. Novação. Inexistência de fundamento jurídico para executar os honorários de acordo novado e cumprido. Inteligência do art. 360, do CC. 4. Honorários de sucumbência. Disponibilidade. Declaração de inconstitucionalidade do § 3º, do artigo 24, do EAOAB. Interpretação conforme dada ao artigo 21, parágrafo único, do mesmo diploma legal. ADI 1194-DF. 4. Verba de sucumbência de advogado empregado. Fundo comum. Partilha entre ele e a empregadora realizada conforme acordo firmado. Inexistência, nos autos, de documento que demonstre a forma como deveria ser dividida a verba honorária. Inteligência do artigo 21, parágrafo único, do EAOAB, e do artigo 14 de seu Regulamento. Necessidade de remeter a Agravante e seu ex-empregador às vias próprias para dirimir a controvérsia. Recurso improvido. (TJSP; Agravo Regimental 287526-41.2011.8.26.0000; Relator (a): Francisco Orlando; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2012; Data de Registro: 03/04/2012). Intime-se. Intime-se. |
| 29/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70066345-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2018 14:25 |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 2258/2264 |
| 29/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70061821-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2018 13:36 |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 149/153: Intime-se a sociedade de advogados qualificada às fls.07 para manifestação. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca da representação processual, devendo indicar o(s) advogado(s) que deverão receber as intimações por meio da imprensa oficial.Fls. 154/157: Ciência ao exequente.Fls. 158/159: Fixo os honorários do perito em R$ 4.000,00, tendo em vista a impugnação genérica apresentada pelo autor, uma vez que o expert apresentou de forma detalhada a estimativa de honorários, conforme fls. 131/136.Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Lucio Salomone (OAB 11322/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 24/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 149/153: Intime-se a sociedade de advogados qualificada às fls.07 para manifestação. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca da representação processual, devendo indicar o(s) advogado(s) que deverão receber as intimações por meio da imprensa oficial.Fls. 154/157: Ciência ao exequente.Fls. 158/159: Fixo os honorários do perito em R$ 4.000,00, tendo em vista a impugnação genérica apresentada pelo autor, uma vez que o expert apresentou de forma detalhada a estimativa de honorários, conforme fls. 131/136.Intime-se. |
| 24/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70046124-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 16:09 |
| 25/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70045651-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2018 18:08 |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 2649/2659 |
| 20/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2018 Teor do ato: Fls.138/143: Ciência (Ofício da ARISP, com boleto bancário no valor de R$ 252,88, vencimento 06/05/2018). Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Lucio Salomone (OAB 11322/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 18/04/2018 |
Ato ordinatório
Fls.138/143: Ciência (Ofício da ARISP, com boleto bancário no valor de R$ 252,88, vencimento 06/05/2018). |
| 18/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70021466-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2018 15:28 |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 2863/2872 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2018 Teor do ato: Considerado o valor do débito informado às fls.128 e o provável valor do imóvel, com o fim de evitar excesso de execução, defiro, por ora, a penhora do imóvel indicado na matricula de fls.118/119, lavrando-se o respectivo termo, com as demais providencias de praxe.Nomeio para avaliação o perito Márcio Mônaco Fontes, que deve ser intimado para estimar seus honorários periciais. Após, ciência às partes para manifestação.Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Lucio Salomone (OAB 11322/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 21/02/2018 |
Decisão
Considerado o valor do débito informado às fls.128 e o provável valor do imóvel, com o fim de evitar excesso de execução, defiro, por ora, a penhora do imóvel indicado na matricula de fls.118/119, lavrando-se o respectivo termo, com as demais providencias de praxe.Nomeio para avaliação o perito Márcio Mônaco Fontes, que deve ser intimado para estimar seus honorários periciais. Após, ciência às partes para manifestação.Intime-se. |
| 20/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 2805/2816 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2017 Teor do ato: Com o fim de evitar excesso de execução, intime-se o autor para que apresente a planilha atualizada do débito e indique qual dos imóveis pertencentes aos executados será penhorado em primeiro lugar.Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Lucio Salomone (OAB 11322/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 22/11/2017 |
Decisão
Com o fim de evitar excesso de execução, intime-se o autor para que apresente a planilha atualizada do débito e indique qual dos imóveis pertencentes aos executados será penhorado em primeiro lugar.Intime-se. |
| 21/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 2648/2658 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.109/110: Proceda-se pesquisa pelo Sistema INFOJUD Registros da Receita Federal, como requerido. Int. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Lucio Salomone (OAB 11322/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 26/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.109/110: Proceda-se pesquisa pelo Sistema INFOJUD Registros da Receita Federal, como requerido. Int. |
| 25/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.17.70095979-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2017 16:34 |
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2415 Página: 2719/2730 |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2017 Teor do ato: Fls. 104/106: Ciência da resposta do Bacen jud ( bloqueio R$ 0,24 e R$ 0,03). Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Lucio Salomone (OAB 11322/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 16/08/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 104/106: Ciência da resposta do Bacen jud ( bloqueio R$ 0,24 e R$ 0,03). |
| 02/05/2017 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 2635/2642 |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/100: Defiro o bloqueio de valores em contas e aplicações financeiras do executado, valor esse que servirá como garantia da execução.Após eventual resposta de bloqueio, tornem conclusos para conversão do depósito em penhora e intimação do executado para oferecimento de Impugnação, ficando vedado o levantamento por se tratar de garantia da execução Int. Advogados(s): Lucio Salomone (OAB 11322/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP) |
| 29/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 99/100: Defiro o bloqueio de valores em contas e aplicações financeiras do executado, valor esse que servirá como garantia da execução.Após eventual resposta de bloqueio, tornem conclusos para conversão do depósito em penhora e intimação do executado para oferecimento de Impugnação, ficando vedado o levantamento por se tratar de garantia da execução Int. |
| 28/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: 2298 Página: 2317/2325 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Inertes, SUSPENDO o feito com base no que dispõe o artigo 921, inciso III e §§ do CPC. Int. Advogados(s): Lucio Salomone (OAB 11322/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP) |
| 22/02/2017 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Inertes, SUSPENDO o feito com base no que dispõe o artigo 921, inciso III e §§ do CPC. Int. |
| 21/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2016 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WPEN.16.70103335-0 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 24/10/2016 15:18 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2016 Data da Disponibilização: 11/10/2016 Data da Publicação: 13/10/2016 Número do Diário: 2219 Página: 2174/2183 |
| 07/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2016 Teor do ato: Nomeio a Defensoria Pública para defender os executados citados com hora certa.Dê-se-lhe vista para apresentação de embargos.Int. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Lucio Salomone (OAB 11322/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 06/10/2016 |
Proferido Despacho
Nomeio a Defensoria Pública para defender os executados citados com hora certa.Dê-se-lhe vista para apresentação de embargos.Int. |
| 06/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2016 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2016 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Citação - Hora Certa |
| 16/06/2016 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Citação - Hora Certa |
| 09/05/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se Carta de Citação com hora certa. |
| 17/02/2016 |
Mandado Juntado
|
| 17/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: 2040 Página: 2691 |
| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2016 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se nos termos do disposto no artigo 652 do CPC, com ciência ao(s) executado(s) de que poderá efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias e, ainda, oferecer embargos em 15 dias, contados da juntada do mandado aos autos e independentemente da garantia do juízo. Fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito, verba que será reduzida pela metade na hipótese do pagamento no prazo previsto no artigo 652 do CPC, acrescido do valor constante no artigo 4º da Lei nº 11.608/03. Autorizo o sr. oficial de justiça a proceder nos termos do artigo 172, parágrafo 2º do CPC no cumprimento do mandado. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Lucio Salomone (OAB 11322/SP) |
| 15/01/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2016/000823-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 16/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Cite(m)-se nos termos do disposto no artigo 652 do CPC, com ciência ao(s) executado(s) de que poderá efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias e, ainda, oferecer embargos em 15 dias, contados da juntada do mandado aos autos e independentemente da garantia do juízo. Fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito, verba que será reduzida pela metade na hipótese do pagamento no prazo previsto no artigo 652 do CPC, acrescido do valor constante no artigo 4º da Lei nº 11.608/03. Autorizo o sr. oficial de justiça a proceder nos termos do artigo 172, parágrafo 2º do CPC no cumprimento do mandado. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/10/2016 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 10/03/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/08/2017 |
Petições Diversas |
| 13/10/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/12/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/03/2018 |
Petições Diversas |
| 24/04/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas |
| 29/05/2018 |
Petições Diversas |
| 08/06/2018 |
Petições Diversas |
| 18/07/2018 |
Petições Diversas |
| 18/07/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/06/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/08/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/08/2019 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 11/12/2019 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 07/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 03/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |